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Edição Nª 1112 - Publicada em 13/08/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0364259 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ARP Nº 009/2026

 

Processo SEI: 26.0.000007586-7 – ARP n° 009/2026 - Pregão Eletrônico n° 90038/2025.

Beneficiária: I.E.M. Farias Comércio e Serviços Ltda.

Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços/ARP n° 009/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos institucionais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Fundamento: Item 8.1.1 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços n° 009/2026, que prevê o cancelamento do registro do fornecedor/prestador quando este descumprir as condições da Ata sem justificativa aceitável, bem como o art. 42 da Resolução DPG n° 375/2023 e o art. 137, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme decisão autorizadora competente proferida no Processo n° 26.0.000007586-7, tendo sido assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Início dos efeitos: O cancelamento da referida Ata produzirá efeitos a partir da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0357567 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 19, DE 05 de agosto de 2026

 

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 01/05/2026, a Defensora Pública Renata Tsukada foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

   RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Renata Tsukada no(s) dia(s) 21/08/2026, a fim de compensar 1 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.

Art. .  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, 05 de agosto de 2026

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 05/08/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0358912 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 20, DE 06 de agosto de 2026

 

Dispõe sobre Designações para Substituições Automáticas 2ª Regional.

 

A COORDENADORA DA SEDE DE LONDRINA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e o auxílio e atuação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) Substitutos(as);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a organização interna, o fluxo de trabalho e o atendimento da Sede de Londrina, garantindo a continuidade e a qualidade do serviço prestado aos usuários, especialmente nos casos de afastamento e saída de membros da Instituição;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do artigo 1º da Deliberação CSDP nº 19/2022, os(as) Defensores(as) Públicos(as) Titulares serão designados(as) pela Coordenação Local para realizar substituição apenas nas hipóteses em que o afastamento do(a) titular for igual ou inferior a 30 (trinta) dias e na ausência de Defensor(a) Público(a) Substituto(a), sendo tais requisitos cumulativos.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a distribuição equitativa do encargo e evitar a sobrecarga de trabalho dos membros, a designação compulsória para a realização de substituição automática observará o critério de antiguidade na carreira em sistema de revezamento, priorizando-se aquele(a) com o maior tempo decorrido desde a última substituição, hipótese em que cada Defensor(a) assumirá o encargo pelo período de 1 (um) dia de substituição por vez, sucessivamente.

 

Art. 2º. Sempre que houver afastamento devidamente formalizado, o período de substituição será ofertado primeiramente aos(às) Defensores(as) Públicos(as) Titulares desta Regional.

§ 1º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) Titulares poderão realizar a substituição, ainda que haja Defensor(a) Público(a) Substituto(a) disponível, caso demonstrem expressamente interesse na prestação do serviço de substituição.

§ 2º. Na hipótese de haver mais de um(a) Defensor(a) Público(a) Titular com interesse na realização da mesma substituição, o critério de desempate para a designação será o de antiguidade na carreira.

§ 3º. Não havendo manifestação de interesse por parte dos(as) Titulares, será designado(a), via circular expedida por esta Coordenação Local, o(a) Defensor(a) Público(a) Substituto(a) atuante nesta Regional para assumir as respectivas atribuições.

 

Art. 3º. Visando à prestação de um serviço adequado e com o fito de evitar sobrecarga irrazoável de trabalho, o(a) Defensor(a) Público(a) Substituto(a) será designado(a) para atuar em substituição a, no máximo, dois Defensores Titulares simultaneamente.

Parágrafo único. Caso haja um terceiro afastamento de Defensor(a) Titular por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias no mesmo interregno, será designado(a) Defensor(a) Público(a) Titular da Regional para realizar a substituição. Não havendo interesse voluntário, a escolha dar-se-á de forma compulsória, aplicando-se o critério de antiguidade e revezamento previsto no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 4º. Independentemente de tratar-se de designação compulsória ou voluntária, o(a) Defensor(a) Público(a) que realizará a substituição deverá atentar-se à eventual colidência de audiências e compromissos institucionais.

Parágrafo único. Constatada a colidência, o(a) Defensor(a) substituto(a) deverá alertar previamente a Coordenação Local quanto à necessidade de providenciar medidas para que as audiências e demais atos não fiquem descobertos.

 

Art. 5º. Preferencialmente até o final de cada mês, será enviada, por meio de e-mail institucional, Circular informando as substituições a serem realizadas no mês subsequente.

Parágrafo único. Na sequência, a referida Circular será encaminhada, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao Gabinete do Defensor Público-Geral para fins de homologação.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Londrina, 05 de agosto de 2026.

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Coordenadora da Sede de Londrina

Defensora Pública do Estado do Paraná

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 06/08/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Central de Relacionamento com o Cidadão


SEI/DPE-PR - 0362662 - Portaria CRC

Portaria CRC Nº 8, DE 11 de agosto de 2026

 

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da técnica administrativa Mariana Bittencourt de Oliveira, marcadas para o período de 13/10/2026 a 30/10/2026 , referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de conveniência do serviço.

 

Curitiba, 11 de agosto de 2026

 

BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO

Defensora Coordenadora da Central de Relacionamento com o Cidadão


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Documento assinado digitalmente por BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, Defensora Pública, em 11/08/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0362712 - Portaria CRC

Portaria CRC Nº 9, DE 11 de agosto de 2026

Suspende as férias de membra da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da defensora pública Beatriz da Silva Giublin Demeterco, referentes ao período aquisitivo de 21/09/2026 a 02/10/2026, pelo motivo de conveniência do serviço.

 

Curitiba, 11 de agosto de 2026.

 

BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO

Defensora Coordenadora da Central de Relacionamento com o Cidadão


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Documento assinado digitalmente por BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, Defensora Pública, em 11/08/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0357076 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 47, DE 05 de agosto de 2026

 Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em

compensação dos dias de atividade em substituição/

designação.

 

 

 

A SUBCOORDENADORIA DO CRIMINAL - ESPECIALIZADOS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO nos dias 16/10/2026; 30/10/2026; 23/11/2026 a 27/11/2026; 30/11/2026 a 02/12/2026, a fim de compensar 10 dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 05 de agosto de 2026.

 

 

 

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

Defensor Público

Subcoordenador do Criminal - Especializados

 


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 05/08/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0362136 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 48, DE 11 de agosto de 2026

Programa as férias semestrais do setor Criminal de Curitiba da

Defensoria Pública do Estado do Paraná – Segundo semestre de 2026.

 

O Coordenador HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;


CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias do Núcleo Criminal de Curitiba da Defensoria Pública do Paraná, conforme indicado abaixo:

 

Tabela com 4 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

HÉLIO JOSÉ PEDRO MICULIS

ANALISTA

2025

09/07/2026

21/07/2026

13

FLAVIA REGINA FACCIONE

ANALISTA

2026

26/08/2026

04/09/2026

10

FLAVIA REGINA FACCIONE

ANALISTA

2026

03/11/2026

12/11/2026

10

 

 

 

 

 

Curitiba, 11de agosto de 2026.

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Defensor Público coordenador em exercício.

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 11/08/2026, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0359624 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 14, DE 06 de agosto de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Bruno Henrique da Silva Chaves no(s) dia(s) 26/08/2026 a 28/08/2026, a fim de compensar 3 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Cornélio Procópio, 06 de Agosto de 2026.

 

 

 

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

Defensora Pública coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 07/08/2026, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0333491 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 24, DE 03 de julho de 2026

 

Estabelece as regras de atendimento ao público, define os procedimentos e fluxos internos e uniformiza a rotina administrativa na Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em União da Vitória/PR.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 043/2026, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as regras de atendimento ao público e as rotinas administrativas às normativas estabelecidas pela Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o compromisso da Defensoria Pública com a qualidade e a eficiência no atendimento ao público, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO a importância de padronizar os fluxos de atendimentos presencial e virtual, de modo a contemplar as necessidades da população assistida, em observância às normativas internas da Administração Superior;

 

CONSIDERANDO o objetivo de assegurar um atendimento inclusivo, acessível e eficaz, que reflita os princípios de justiça e equidade inerentes à atuação da Defensoria Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta os horários de funcionamento, as jornadas de trabalho, os fluxos de triagem socioeconômica e os procedimentos de atendimento jurídico presencial e remoto no âmbito da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em União da Vitória/PR.

 

Art. 2º. O atendimento prestado aos usuários e usuárias da Defensoria Pública pautar-se-á pelos princípios da urbanidade, respeito à dignidade da pessoa humana, acessibilidade, celeridade e eficiência.

 

CAPÍTULO I – DOS HORÁRIOS DE ABERTURA E FECHAMENTO DA SEDE

 

Art. 3º. O horário de funcionamento interno e de abertura do prédio da Sede para o expediente administrativo será das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

Parágrafo único. O horário de funcionamento interno fixado no caput não se confunde com o horário de atendimento ao público externo, que possui regramento próprio previsto no Capítulo III desta Portaria.

 

CAPÍTULO II – DA JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES(AS) E DO PERÍODO DE ATIVIDADES DOS(AS) ESTAGIÁRIOS(AS)

 

Art. 4º. O cumprimento da jornada de trabalho deverá observar a seguinte sistemática:

 

I – O(A) servidor(a) que exercer funções administrativas junto às Diretorias Administrativas ou demais órgãos da Administração Superior, sem atendimento ao público externo, terá jornada com início entre 10h00min e 12h00min e término entre 17h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), mediante homologação da Defensoria Pública-Geral;

 

II – O(A) servidor(a) que exercer funções de atendimento ao público terá jornada com início entre 11h e 12h e término entre 18h e 19h, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) Superior(a) imediato(a), quando se tratar de sede em Fórum ou quando houver relevante peculiaridade local, mediante homologação da Defensoria Pública-Geral;

 

III – O(A) servidor(a) que exercer funções de assessoramento direto a Defensor(a) Público(a), sem atendimento ao público, terá jornada com início entre 10h e 12h e término entre 17h e 19h, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), mediante homologação da Defensoria Pública-Geral.

 

IV – Os servidores comissionados cumprirão sua jornada de trabalho conforme decisão do superior imediato, registrando o início e fim da jornada entre 10h e 19h.

 

 

§1º. A aplicabilidade da presente portaria aos casos concretos, em especial no que se refere aos incisos deste artigo, deverá considerar o disposto na Deliberação CSDP n° 09/2021, que trata da Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância.

 

§2º. Cada setor comunicará a organização dos horários dos servidores(as), residentes e estagiárias(os) à Coordenação da Sede para fins de gestão.

 

§3º. Os(as) Servidores(as) em regime de teletrabalho deverão observar o plano de metas estabelecido, bem como a necessidade de cumprimento das exigências de seus cargos e funções, nos termos da Deliberação CSDP n° 19/2020.

 

§4º. Casos específicos e omissos serão submetidos à Coordenação de Sede para deliberação.

 

CAPÍTULO III – DOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

Art. 5º. O horário de atendimento ao público é realizado de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h, observando a agenda referente a cada ofício e áreas atendidas na sede, conforme disposto nos Capítulos IV e VI deste dispositivo.

 

§1º. As pessoas que comparecerem na sede antes das 17h serão atendidas, sendo vedada a dispensa do usuário sem primeiro atendimento, triagem e, ao menos, agendamento de seu atendimento jurídico ou atendimento multidisciplinar.

 

§2º. Verificada hipótese de atendimento multidisciplinar de maior complexidade, que demande agendamento e seja inviável o atendimento no mesmo dia, caberá ao servidor(a) proceder ao agendamento para a data mais próxima, sob sua responsabilidade, comunicando a situação ao superior imediato.

 

Art. 6º. Em se tratando de usuário/a que se enquadra dentre as prioridades legais e/ou pessoas em situação de rua, deverá a prioridade ser registrada no sistema SOLAR para viabilizar o atendimento prioritário.

 

Parágrafo único. Outras situações de urgência serão definidas e avaliadas segundo critérios do(a) Defensor(a) titular do ofício, devendo o colaborador que identificou a demanda repassar para o titular do ofício e, na impossibilidade de contato, a outro(a) Defensor(a) Público(a) disponível na sede.

 

Art. 7º. Constituem fases do atendimento:

I – Primeiro atendimento; e

II – Atendimento jurídico.

 

CAPÍTULO IV - DO PRIMEIRO ATENDIMENTO E DA TRIAGEM SOCIOECONÔMICA

 

Art. 8º. Entende-se por primeiro atendimento aquele realizado preferencialmente pelos(as) servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) e composto pelas atribuições da Deliberação CSDP n° 19/2025 e IN n° 108/2025, sob supervisão remota da coordenação do CEAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar).

 

Art. 9°. Todas as pessoas que se dirigirem à sede da Defensoria Pública de União da Vitória deverão ser acolhidas e orientadas, sendo vedada a dispensa do/a usuário/a sem a prestação de informações básicas de encaminhamento.

 

Art. 10. O(a) usuário(a) da Defensoria Pública que desejar realizar o primeiro atendimento ou buscar informações de acompanhamento processual deverá:

 

I – Procurar a Central de Relacionamento com o Cidadão por meio dos seguintes canais:

a) atendimento por telefone, por meio do número 129, quando disponível; e

b) atendimento pelo site, por meio da plataforma Luna (Portal Cidadão).

 

II – Atendimento presencial na sede da Defensoria Pública em União da Vitória.

 

Parágrafo único. A triagem socioeconômica, quando cabível, será realizada conforme a autodeclaração e análise documental, e, se for o caso, agendamento do atendimento jurídico junto ao setor de atendimento.

 

Art. 11. A triagem socioeconômica seguirá os critérios estabelecidos na Deliberação CSDP 019/2025 e terá validade de doze meses, sendo vedada a realização de nova triagem neste período, salvo no caso de indícios de ocultação ou adulteração de dados relevantes para análise socioeconômica.

 

CAPÍTULO V - DOS PROCEDIMENTOS EM CASO DE DENEGAÇÃO DE ATENDIMENTO NA TRIAGEM SOCIOECONÔMICA

 

Art. 12. A recusa de atendimento pela Defensoria Pública, no que tange a interesses individuais, observará o procedimento estabelecido na Deliberação CSDP nº 019/2025 e na Resolução DPG 522/2024, e se dará nas seguintes hipóteses:

 

I - não caracterização da hipossuficiência socioeconômica nos termos da Deliberação CSDP nº 019/2025;

II - manifesto descabimento da medida pretendida; ou

III - inconveniência aos interesses da parte.

 

Art. 13. A denegação de atendimento deverá ser realizada pelo órgão de atuação com atribuição para atuar na demanda, devendo ser comunicada à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, por ter-lhe sido delegada pela Defensoria Pública-Geral as decisões em procedimentos acerca dos recursos de denegação de atendimento, conforme Art. 2º da Resolução DPG nº 522/2024.

 

Parágrafo único. A comunicação de que trata este artigo deverá ocorrer após a juntada das razões de recurso pelo/a usuário/a, ou com a certidão que ateste o decurso do prazo sem o oferecimento de recurso.

 

Art. 14. O/a interessado/a que discordar da decisão de denegação poderá apresentar recurso escrito, dirigido ao/a Defensor/a Público/a responsável pela denegação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, instruindo-o com os fundamentos e documentos que entender pertinentes.

 

Art. 15. O recurso deverá ser protocolado na unidade a que pertence o/a Defensor/a Público/a responsável pela denegação, ou encaminhado via sistema SOLAR, quando possível, devendo o/a Defensor/a Público/a Coordenador encaminhar à Segunda Subdefensoria Pública no prazo de 5 (cinco) dias.

 

 

Art. 16. Recebido o recurso, o Defensor-Público Geral decidirá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

 

CAPÍTULO VI - DOS ATENDIMENTOS JURÍDICOS

 

Art. 17. Entende-se por atendimento jurídico aquele realizado pelos(as) servidores(as) diretamente ou supervisionando o atendimento realizado por estagiários(as) ou residentes, como orientação jurídica, confecção de peças jurídicas (iniciais, habilitações, mandados, pedidos que não sejam intimações processuais existentes etc), informações processuais, coleta de documentos necessários e os demais atos demandados pela Coordenação de sede e Defensores(as) Públicos(as) de cada ofício.

 

Art. 18. Os atendimentos jurídicos prestados por esta Sede são divididos pelos seguintes ofícios e respectivas áreas de atuação:

I- [1ª] Defensoria Pública (Núcleo de Atendimentos Iniciais de família, sucessões e registros públicos; cível; fazenda pública e juizado especial da fazenda pública);

II- [2ª] Defensoria Pública (1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, sessões de plenário do júri que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia);

III- [3ª] Defensoria Pública (2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, sessões de plenário do júri que tramitam da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia);

IV- [4ª] Defensoria Pública (família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional);

V- [5ª] Defensoria Pública (1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva turma recursal da comarca de União da Vitória);

VI- [6ª] Defensoria Pública (com atribuição para prestar assistência qualificada à vítima nas varas criminais e nos processos criminais de competência do Tribunal do Júri, bem como na propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de União da Vitória, das mulheres em situação de violência).

 

Art. 19º. O quantitativo de senhas e/ou agendamentos, os dias específicos de atendimento e os limites por subárea observarão o seguinte cronograma:

 

I – 1ª Defensoria da 14ª Região (Núcleo de Atendimentos Iniciais de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública):

a. O atendimento inicial será realizado de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo:

Segundas-feiras: 5 (cinco) horários para área de família, sucessões e registros públicos;

Terças-feiras: 2 (dois) horários para área de família, sucessões e registros públicos; e 3 (três) horários para área cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública; 2 (dois) horários específicos para ações de curatela ou tomada de decisão apoiada;

Quartas-feiras: 5 (cinco) horários para área de família, sucessões e registros públicos; 1 (um) horário específico para atendimento de ações de inventário.

Quintas-feiras: 3 (três) horários para área de família, sucessões e registros públicos; 1 (um) horário específico para atendimento de ações de inventário; 1 (um) horário específico para atendimento de alvará judicial); e 2 (dois) horários para área cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública;

b. Independerá de prévio agendamento, demandas relativas a ações de medicamentos, consultas e cirurgias médicas, exceto quando constatada a ausência de urgência no caso concreto;

 

II – 2ª Defensoria Pública (1ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, sessões de plenário do júri que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia):

a. O cumprimento e atendimento referente a mandados ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 atendimento por dia.

b. O acompanhamento processual presencial ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 2 atendimentos por dia.

 

III – 3ª Defensoria Pública (2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória, sessões de plenário do júri que tramitam da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia):

a. O cumprimento e atendimento referente a mandados ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 atendimento por dia.

b. O acompanhamento processual presencial ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 atendimento por dia.

 

IV – 4ª Defensoria Pública (família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional):

a. O cumprimento e atendimento referente a mandados que envolvam demanda de família, sucessões e registros públicos, ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 2 atendimentos por dia.

b. O acompanhamento processual presencial, que envolvam demanda de família, sucessões e registros públicos, ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 3 atendimentos por dia.

c. O atendimento para petições iniciais, que envolvam demanda de infância e juventude cível e infracional, será realizado de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 atendimento por dia.

d. O cumprimento e atendimento referente a mandados que envolvam demanda de infância e juventude cível e infracional, ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 atendimento por dia.

e. O acompanhamento processual presencial, que envolvam demanda de infância e juventude cível e infracional, ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 2 atendimentos por dia.

 

V- 5ª Defensoria Pública (1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, juizado Especial da Fazenda Pública e a respectiva turma recursal da comarca de União da Vitória)

a. O cumprimento e atendimento referente a mandados ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 atendimento por dia.

b. O acompanhamento processual presencial ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 atendimento por dia.

 

VI- 6ª Defensoria Pública (assistência qualificada à vítima e demandas relacionadas à situação de violência doméstica)

a. O atendimento inicial presencial ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 (um) atendimento por dia;

b. O cumprimento e atendimento referente a mandados ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 1 (um) atendimento por dia.

c. O acompanhamento processual presencial ocorrerá de segunda a quinta-feira, mediante agendamentos, sendo 3 (três) atendimentos por dia;

d. Os atendimentos para requerimento de medidas protetivas de urgência será conforme ordem de chegada, sem prévio agendamento;

 

Art. 20. Sem prejuízo do atendimento presencial, esta Sede fomentará a utilização dos canais remotos e digitais de atendimento para garantir maior comodidade à população assistida (LUNA/CRC).

 

Art. 21. O contato institucional via aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) ocorrerá por meio do(s) números (42) 98838-4663 (1ª Defensoria e 6ª Defensoria), (41) 98779-1878 (4ªA Defensoria e 5ª Defensoria), (42) 99162-4815 (2ª Defensoria e 4ªB Defensoria) e (41) 98779-0826 (3ª Defensoria e 4ªA Defensoria), com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

 

Parágrafo único. O contato institucional de que trata este artigo ocorrerá exclusivamente por iniciativa e a critério da equipe da Defensoria Pública, quando houver necessidade de contatar a parte assistida, não sendo o aplicativo canal de atendimento ativo para acompanhamento processual, sanar dúvidas ou receber contatos originados pelos assistidos.

 

 

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22. Casos omissos e situações excepcionais não previstas nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação da Sede.

 

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, bem como a Portaria nº 001/2023 e a Portaria nº 022/2024.

 

Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, após homologação pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral, devendo ser fixada em local visível na recepção da Sede para amplo conhecimento do público.


Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


União da Vitória/PR, 10 de julho de 2026

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória/PR


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Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 16/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0363918 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 112, DE 12 de agosto de 2026

Altera a Portaria DPG n.° 009/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000008059-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar o artigo 13 à Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:

Art. 13. Designar a defensora pública Alexandra Rodrigues Villela Pedras como representante da DPE-PR na Comissão Municipal Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE de Pato Branco/PR

Art. 2º. Os artigos seguintes ao acrescentado ficam renumerados.

Art. 3º. Esta Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0363758 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 532, DE 12 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas

atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°26.0.000008382-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita para atuar nos autos de Inquérito Policial nº 0002122-49.2026.8.16.0035, em favor de N.G.M., bem como em eventuais outras ações ou medidas necessárias decorrentes do caso.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0363784 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 534, DE 12 de agosto de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 376/2026 que designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000006444-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o terceiro considerando da Resolução DPG n.° 376/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso;

Art. 2º. Alterar o art. 1º da Resolução DPG n.° 376/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 15ª região, nos dias 30 de junho de 2026 e 1º de julho de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 30 de junho de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xemor-voces-vigek-ziken-hufog-titop-sebib-mymyh-makiv-cymeh-sevyk-fedyr-padyf-vaven-dymit-laris-goxux
SEI/DPE-PR - 0363764 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 526, DE 12 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente defensoras públicas em substituição - AEMA

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007881-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Flávia Palazzi Ferreira, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar como Coordenadora da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento, no período de 26 a 28 de agosto, 31 de agosto a 4 de setembro e 14 a 18 de setembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Beatriz da Silva Giublin Demeterco, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar como Coordenadora da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento, no período de 7 a 12 de setembro de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xipon-sutul-tikub-fudaf-pipel-mopac-kykyp-lupez-bakud-micup-pafak-tisid-zyrud-ryhor-sipes-myrez-daxex
SEI/DPE-PR - 0363929 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 531, DE 12 de agosto de 2026

Designa defensor público em substituição - Litoral

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007750-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 18ª, 9ª e 16ª Defensorias Públicas da 15ª região, nos períodos de 21 a 25 de setembro de 2026 e 28 de setembro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xogon-fyfyh-misor-bigal-cuzud-dykyc-duced-buzus-dilyn-balul-mytuc-lukul-picef-rolud-mozah-hyfan-nyxex
SEI/DPE-PR - 0364071 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 535, DE 12 de agosto de 2026

Altera a Resolução DPG nº 384/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007494-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 9º da Resolução DPG nº 384/2026, de modo que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael Jorgetto Félix, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 11ª Defensoria Pública da 5ª região, no período de 17 a 23 de agosto de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0364218 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 533, DE 13 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Foz do Iguaçu

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Mariani de Aguiar Furtado;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008413-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Antônio Aldair Ferreira de Almeida, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 6ª Defensoria Pública da 6ª região, nos dias 26 e 27 de agosto de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Marta Schwank Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 6ª Defensoria Pública da 6ª região, no dia 28 de agosto de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xigad-hopum-nakyh-ropol-bihit-tehyf-reror-huvyn-vimuf-vinuh-dipyk-tyhom-tetok-fydol-tudak-nycyn-vyxex

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0363593 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 051, DE 12 de agosto de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento na Comarca de Antonina.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000008174-3;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;


RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a Defensora Pública Wisley Rodrigo dos Santos para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, autos nº 0001206-25.2025.8.16.0043, a ser realizada em 09 de setembro de 2026, na comarca de Antonina.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2026, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xidas-rysyl-tekus-belod-hymos-rekes-vusaz-rotef-gugoz-raryc-kiril-byfib-dyrih-cezuc-hyvun-hovol-syxox
SEI/DPE-PR - 0363583 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 050, DE 12 de agosto de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento na Comarca de União da Vitória.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

CONSIDERANDO os termos do Memorando que consta no SEI 26.0.000008328-2;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a Defensora Pública Jeniffer Beltramin Scheffer para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri nos autos nº 0010010-45.2023.8.16.0174, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2026, na Comarca de União da Vitória/PR.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2026, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0363563 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 049, DE 12 de agosto de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento na Comarca de Pontal do Paraná.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

CONSIDERANDO os termos do Memorando que consta no SEI 26.0.000008158-1;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;
 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri dos autos nº 0003430-17.2024.8.16.0189, a ser realizada em 27 de agosto de 2026, às 09h00, na Comarca de Pontal do Paraná.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 12/08/2026, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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