Acórdão CSUP
Protocolo 25.0.000005214-3
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Betron Tecnologia em Segurança LTDA, relativo ao descumprimento parcial do Contrato 17/2016, resultante do Pregão Eletrônico Retificado nº 003/2016 (protocolo nº 13.951.261-8), e, no mérito, pelo total desprovimento do recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão sancionatória proferida pelo Exmo. Defensor Público-Geral, ratificando a aplicação de multa compensatória na proporção de 15,5% sobre o valor do contrato em relação à sede da Defensoria Pública de Ponta Grossa.
Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.
Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365217 e o código CRC 5BFA1D49. |
Acórdão CSUP
Protocolo 25.0.000005211-9
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Brasil Aprender Eireli. relativo ao descumprimento total de obrigação contratual decorrente do Termo de Contrato nº 011/2022, originário do Pregão Eletrônico nº 17/2021 (e protocolado sob o número 16.252.876-0), e e, no mérito, pelo total desprovimento do recurso administrativo, mantendo integralmente a decisão sancionatória proferida pelo Exmo. Defensor Público-Geral, ratificando a aplicação das sanções cumulativas de multa de vinte por cento sobre o valor total contratado, corrigida monetariamente, e de impedimento de licitar e contratar pelo período de doze meses.
Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.
Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Acórdão CSUP
Protocolo 25.0.000005291-7
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa Ecogelo Ar Condicionados Ltda. e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar em parte a decisão sancionatória proferida pelo Exmo. Defensor Público-Geral, nos seguintes termos:
a) Reenquadrar legalmente as sanções sob a égide e regência exclusiva da Deliberação CSDP no 011/2015, conforme expressamente previsto no item 22.1 do Edital do Pregão Eletrônico no 019/2023 e na Cláusula 14.1 do Contrato no 14/2024;
b) Reduzir a multa compensatória de 20% para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato no 14/2024 (valor global do contrato: R$ 31.180,00), fixando o montante histórico da penalidade em R$ 4.677,00 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais), corrigido monetariamente na forma da lei até a data do efetivo pagamento;
c) Reduzir os efeitos territoriais e institucionais da penalidade de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 1 (um) ano, limitando-os estritamente ao âmbito de atuação e contratação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPPR), nos termos da Deliberação CSDP nº 011/2015.
Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.
Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Acórdão CSUP
Protocolo 25.0.000003864-7
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos na 7ª Reunião Ordinária de 2026, acordam os Conselheiros e as Conselheiras do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo interposto pelo servidor A.E.B., mantendo-se inalterada a decisão administrativa exarada pelo Excelentíssimo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, que aplicou a penalidade de DEMISSÃO ao servidor.
Encaminhe-se o acórdão ao Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná para publicação.
Curitiba, 13 de agosto de 2026 (data do julgamento)
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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DELIBERAÇÃO CSDP Nº 11, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta as comissões para confirmação da autodeclaração referente às políticas afirmativas nos concursos da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;
Considerando o deliberado na 7ª Reunião Ordinária de 2026 e o contido no SEI 25.0.000003113-8,
DELIBERA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta normativa disciplina a aplicação da reserva de vagas decorrentes de políticas afirmativas para provimento de cargos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§1° Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
§2° Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos trans aqueles que se autodeclararem mulheres trans, transsexuais, travestis, homens trans e transmasculinos no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, conforme autodeclaração, na forma do respectivo edital.
§3° Considera-se pessoa indígena aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
§4° Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadre no conceito biopsicossocial estabelecido pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e regulamentado pela Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e pela Lei Estadual nº 18.419/2015 (Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência).
§5° Considera-se pessoa quilombola aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
Art. 2º A verificação do alegado pertencimento ao grupo que faz jus às vagas reservadas será realizada mediante procedimento fiscalizatório conforme definido no edital, a fim de confirmar a autodeclaração do candidato.
Art. 3º Cabe ao Comitê Gestor de Prevenção ao Racismo e ao Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico Racial (NUPIER) auxiliar as comissões de heteroidentificação étnico-raciais (negros, indígenas e quilombolas) em seus concursos e seleções.
Art. 4.o A política institucional para as comissões de fiscalização tem caráter permanente, mantendo-se enquanto existirem as vagas reservadas.
Art. 5º É vedada a terceirização parcial ou integral do procedimento de fiscalização.
Parágrafo único. Autoriza-se a celebração de termos de cooperação, convênios e outras formas de auxílio com entidades públicas.
Art. 6º As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão do concurso ou processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, ao número de etapas e à nota mínima exigida, observados os mínimos estabelecidos pela Deliberação 01/2026.
Art. 7.o As comissões terão, cada uma, 3 (três) componentes, sendo ao menos 2 (dois) representantes institucionais e até 1 (um) membro externo, devendo todos eles possuírem:
-
- reputação ilibada;
-
- comprovada experiência ou formação na matéria abrangida pela respectiva comissão;
-
- preferencialmente, residência na abrangência territorial para a qual o concurso ou seleção se destina.
§ 1º As comissões deverão atender ao critério da diversidade de gênero e, preferencialmente, de diversidade étnico-racial.
§2° A atuação nas comissões será considerada para fins de promoção dos servidores e membros.
§3° A confirmação ou não da autodeclaração será realizada pela maioria simples dos membros da respectiva comissão.
§4° Haverá 2 (dois) membros suplentes, que poderão integrar qualquer uma das comissões conforme seja necessário.
§5° A comissão não registrará em suas manifestações a existência de margem de dúvida com relação a sua avaliação, adotando, na definição do resultado, a conclusão da comissão se o membro pertence ou não ao grupo contemplado pela vaga reservada.
§6º O disposto neste artigo não se aplica para a composição da equipe multiprofissional de análise biopsicossocial das pessoas com deficiência, que terá regramento próprio.
§7º A comissão de heteroidentificação para pessoas autodeclaradas negras será composta por 5 (cinco) integrantes, sendo ao menos 3 (três) representantes institucionais e até 2 (dois) membros externos
Art. 8º É requisito para participação nas comissões a frequência e aprovação em cursos relativos à matéria analisada pela respectiva comissão.
§ 1º O requisito é obrigatório para representante institucional na comissão e serve como critério de prioridade para integrante externo.
§ 2º O preenchimento do requisito exige a frequência em cursos com carga-horária mínima de 8 (oito) horas.
§ 3º O programa dos cursos deve compreender o domínio teórico e aplicado dos trabalhos da respectiva comissão, com destaque para o procedimento e os critérios, assim como a regulamentação vigente sobre a matéria.
§ 4º É obrigação institucional oferecer regularmente cursos formativos que preencham os requisitos tratados neste artigo.
Art. 9º O procedimento de todas as comissões obedecerá aos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, garantia de padronização e de igualdade de tratamento e garantia da publicidade.
Art. 10. As decisões das comissões devem ser tomadas por escrito.
Art. 11. Os procedimentos das comissões realizar-se-ão em momento anterior à prova oral
§1º Caso algum candidato não seja considerado apto, serão convocados os próximos candidatos do mesmo grupo contemplado para realizar o procedimento em nova data, até o preenchimento total das vagas reservadas para a prova oral.
§2º. A submissão ao procedimento de confirmação da declaração é obrigatória para todos os candidatos que optarem pelas vagas reservadas, ainda que alcancem a nota necessária para aprovação na ampla concorrência.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)
Art. 12. Os membros externos da Comissão de Heteroidentificação para Pessoas Negras (Pretas e Pardas) devem ter conhecimento nas questões envolvidas ou comprovado engajamento na temática, no campo acadêmico ou em movimento social com representatividade no combate ao racismo.
Art. 13. As reuniões da comissão de heteroidentificação para Pessoas Negras (Pretas e Pardas) para avaliação dos candidatos serão realizadas presencialmente, sendo vedado deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no certame.
Art. 14. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame.
§1º Por fenótipo entende-se a avaliação da aparência do candidato, em especial o conjunto de sua cor de pele, textura de cabelo e traços faciais, verificando se é ou não pessoa lida socialmente como negra (preta ou parda).
§2° É vedada a utilização de maquiagem ou qualquer procedimento estético que tenha como objetivo alterar a aparência ou o fenótipo, como bronzeamento artificial.
Art. 15. Na adoção do fenótipo como parâmetro, a comissão não levará em consideração qualquer outro critério, a exemplo da antropometria, peritagem antropológica, exame dermatológico, registros documentais, ascendência, vivência do racismo ou histórico de engajamento.
Art. 16. São beneficiários das cotas as pessoas negras, sejam elas pretas ou pardas.
Parágrafo único. Para fins da heteroidentificação, a definição de pardo corresponde à pessoa fenotipicamente negra e de pele não retinta.
Art. 17. O procedimento de heteroidentificação previsto neste capítulo será filmado, além de captada imagem fotográfica do candidato Iogo antes ou Iogo após o procedimento, primando-se pela padronização e uniformidade de tais registros.
Parágrafo único. Será eliminado do procedimento de heteroidentificação o candidato que recusar a realização da filmagem ou a captação de imagem fotográfica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS INDÍGENAS
Art. 18. Os membros externos da Comissão de Heteroidentificação para Pessoas Indígenas devem ter conhecimento em questões ligadas ao indigenato e comprovado engajamento na temática, serão do campo acadêmico ou de movimento social com representatividade na defesa de direitos dos indígenas.
Art. 19. As reuniões da comissão de heteroidentificação para Pessoas Indígenas para avaliação dos candidatos serão realizadas presencialmente, sendo vedado deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no certame.
Parágrafo único. Excepcionalmente e por decisão motivada, o procedimento poderá ser realizado de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
Art. 20. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar
Art. 21. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que, na forma estabelecida no edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
Art. 22. Os membros externos da Comissão de Heteroidentificação para Pessoas Quilombolas devem ter conhecimento em questões ligadas à matéria e comprovado engajamento na temática, serão do campo acadêmico ou de movimento social com representatividade na defesa de direitos dos quilombolas.
Art. 23. As reuniões da comissão de heteroidentificação para Pessoas Quilombolas para avaliação dos candidatos serão realizadas presencialmente, sendo vedado deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no certame.
Parágrafo único. Excepcionalmente e por decisão motivada, o procedimento poderá ser realizado de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
Art. 24. A autodeclaração das pessoas candidatas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar
Art. 25. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça a comunidade da pessoa candidata como quilombola.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ATESTE DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA TRANS
Art. 26. A Comissão Especial será responsável por atestar a veracidade da autodeclaração como pessoa trans para fim de concorrer às vagas reservadas.
§ 1º A composição da Comissão Especial, preferencialmente, deverá atender a critérios de diversidade de gênero, identidade de gênero e raça.
§ 2º Os membros externos da Comissão Especial serão representantes de organizações da sociedade civil que tenha em suas finalidades a promoção dos direitos da população trans e travesti.
Art. 27. A confirmação da autodeclaração não é condicionada à prévia realização de procedimento cirúrgico de redesignação, à retificação de gênero ou de nome no registro civil dos candidatos e candidatas e/ou a hormonização, ainda que tais circunstâncias possam ser ponderadas em favor do candidato, quando existentes;
Art. 28. É vedada no âmbito de todo o procedimento fiscalizatório a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovação da identidade de pessoas trans, transgêneras e/ou transsexuais.
Art. 29. O procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos às vagas reservadas para pessoas trans avaliará um ou mais critérios abaixo relacionados:
I - o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;
II - a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros).
Art. 30. As reuniões da comissão especial serão realizadas presencialmente, sendo vedado deliberar na presença de quaisquer pessoas candidatas no certame.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 31. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência serão submetidos/as à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, para fins de qualificação da deficiência e confirmação do direito à reserva. § 1º A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por um médico, um psicólogo, um assistente social e dois membros da Defensoria Pública, preferencialmente com atuação ou formação na área de direitos das pessoas com deficiência.
§ 2º A avaliação biopsicossocial observará os critérios previstos no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e no art. 61 da Lei Estadual nº 18.419/2015, considerando:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Parágrafo único. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada.
Art. 32. A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo de membro(a) da Defensoria Pública será avaliada exclusivamente durante o estágio probatório, na forma do art. 61, § 2º, da Lei Estadual nº 18.419/2015.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO RECURSAL
Art. 33. Das decisões finais das comissões caberá recurso para a presidência da Comissão Organizadora do Concurso.
§ 1º. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal a pessoa prejudicada;
§ 2º Será objeto do recurso apenas os erros de procedimento e a alegação de suspeições e impedimentos ocorridos;
§ 3º Não caberá recurso sobre o mérito das decisões das comissões.
Art. 34. O recurso deverá ser interposto no prazo e na forma estabelecidos no edital.
Art. 35. Em suas decisões, presidência da Comissão Organizadora do Concurso deverá considerar o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa prejudicada e, conforme cabível para a respectiva comissão:
I – a decisão de não confirmação;
II – a filmagem do procedimento;
III – a documentação analisada pela comissão.
Parágrafo único. Das decisões da presidência da Comissão Organizadora não caberá recurso.
Art. 36. O resultado definitivo dos procedimentos será publicado em sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que deverá indicar:
-
- os dados de identificação do recorrente;
-
- a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração da pessoa.
CAPÍTULO VIII
DA FRAUDE E MÁ-FÉ
Art. 37. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o caso será encaminhado à Defensoria Pública-Geral para apuração.
§1º Cabe à Defensoria Pública-Geral a análise interna das denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de fiscalização da autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
§2º Após a análise dos documentos apresentados, a Defensoria Pública-Geral se manifestará quanto a procedência das alegações e as medidas pertinentes a serem tomadas pela Comissão Organizadora do Concurso, inclusive em caso de exclusão do/a candidato/a do concurso e remessa dos documentos às autoridades competentes para apuração de eventuais crimes.
§3º A Defensoria Pública-Geral poderá delegar a instrução e/ou a manifestação quanto à procedência das alegações a núcleos de defensoria pública ou comitês ligados à matéria da vaga reservada em que alegadamente houve autodeclaração fraudulenta.
Art. 38. Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caberá à Comissão Organizadora do Concurso, sem prejuízo de outros encaminhamentos, opinar pela eliminação da pessoa caso o certame ainda esteja em andamento.
Parágrafo único. Constatada a fraude após a nomeação e posse do candidato, o Defensor Público-Geral poderá anular o ato, observando o devido processo legal e o contraditório.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. O indeferimento da autodeclaração não impede o candidato de participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do concurso ou seleção, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
Art. 40. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Normativa serão dirimidos pela Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná.
Art. 41. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365264 e o código CRC 2E363C2D. |
Coordenadoria de Contratações
Aviso de Contratação Direta CRD/CCON
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 50/2026 (50/2026 - Compras.gov)
Contratação n°085/2026 - PCA/2026– DPE-PR
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de vistoria, diagnóstico avançado e emissão de Laudo Técnico em sistema de ar-condicionado do tipo VRF, marca SAMSUNG, instalado na Sede Central de Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR, localizada na Rua José Bonifácio, n.º 66, Centro, Curitiba/PR.
A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.
Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 50/2026.
Acolhimento das propostas: Início: 14/08/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 25/08/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).
Acesso ao aviso:www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO DZIEVIESKI SEIXAS, Analista da Defensoria Pública, em 14/08/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365037 e o código CRC C47E8BA9. |
Setor de Movimentações
Edital DPG Nº 100, DE 13 de agosto de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cianorte
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008451-3,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Mariana Teixeira da Silva nas unidades abaixo relacionadas:
-
1ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões, registros públicos, cível, fazenda pública e juizado especial da fazenda pública da regional;
-
11ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender aos feitos de família, sucessões e registros públicos da comarca de Cianorte.
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende os dias 27 e 28 de agosto de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 18 de agosto de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/uY5MR6JECAnrgtdD9
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital. Cianorte (Mariana Teixeira) (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364683 e o código CRC 9243ED2A. |
Edital DPG Nº 099, DE 13 de agosto de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Maringá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola, a contar de 21/08/2026, em virtude de sua posse no cargo de Defensora Pública do Estado de Minas Gerais
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008455-6,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola, na unidade abaixo relacionada:
-
8ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital compreende os períodos de 24 de agosto de 2026 a 4 de outubro de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 19 de agosto de 2026, 10h, através do formulário disponível no link:https://forms.gle/SGncaeEr3ogqd29E6.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Substituição Maringá - Ana Miola (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364632 e o código CRC AE5DB684. |
Resolução DPG Nº 536, DE 13 de agosto de 2026
Dispensa defensor público das audiências para realizar inspeção prisional
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008483-1,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar o defensor público PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, da realização de audiências designadas junto à 9ª Defensoria Pública da 12ª região, no dia 21 de agosto de 2026, para realizar inspeção em unidade prisional.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364623 e o código CRC C0958A1F. |
Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos
Edital NUCIDH Nº 5, DE 13 de agosto de 2026
Retifica o EDITAL NUCIDH Nº 1 de 04 de maio de 2026, que divulga a lista consolidada de colaboradoras/es do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando o EDITAL NUCIDH Nº 1 de 04 de Maio de 2026, que divulga a lista consolidada de colaboradoras/es do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná,
RESOLVE
Art. 1º. No art.1º do Edital NUCIDH nº 1, de 04 de maio de 2026, onde se lê:
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Curitiba, data da assinatura digital.
Antonio Vitor Barbosa de Almeida
Defensor Público
Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
Daniel Alves Pereira
Defensor Público
Coordenador-auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
| | Documento assinado digitalmente por ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Defensor Público, em 14/08/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364893 e o código CRC 5FF3EC16. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS № 027/2026
Processo SEI: 26.0.000008454-8.
Pregão Eletrônico: nº 90013/2026 (Processo nº 24.0.000001666-3).
Órgão Gerenciador: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR).
Fornecedor Registrado: ISA NOGUEIRA COMERCIAL LTDA, CNPJ do Fornecedor: 13.919.820/0001-23.
Objeto: Registro de preços para aquisição de televisores de 43 POL e 65 POL (Grupo 1 - Participação Geral e Grupo 2 - Cota Reservada para ME/EPP).
Valor Total Registrado: R$ 235.927,00 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais), correspondente à somatória dos lotes homologados (Grupo 1: R$ 179.105,00; Grupo 2: R$ 56.822,00).
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Forma de Formalização: Por intermédio de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Cadastro de Reserva: Não houve formação de Cadastro de Reserva para esta ARP.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365332 e o código CRC 0DD753C3. |
Centro Administrativo de Foz do Iguaçu
Portaria ADM/FOZ Nº 13, DE 11 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO no(s) dia(s) 26 a 28/08/2026, a fim de compensar 3 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Foz do Iguaçu, 11 de agosto de 2026.
THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS
Coordenadora da Sede de Foz do Iguaçu
| | Documento assinado digitalmente por THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS, Defensora Pública, em 11/08/2026, às 21:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0362820 e o código CRC 66705B84. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 37, DE 14 de agosto de 2026
O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
|
CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 099/2023 | A E S MARIANO ASSESSORIA | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANDRÉ FERREIRA CORREIA – CPF ***.379.732-** | ALVARO MATEUS SANTANA - CPF ***.705.269-** |
| 102/2026 | ERKS COMERCIO VAREJISTA DA GAS LTDA. | CASTRO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCELO FERREIRA BARRETO - CPF ***.001.869-** | ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF ***.161.739-** |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 14 de agosto de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 14/08/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365300 e o código CRC 46ED1725. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 560, DE 13 de agosto de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000006794-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
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PATRICIA LOURENCO DA SILVA |
Cargo em Comissão DAS-1 |
351215/1 |
01/09/2026 |
31/05/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/08/2026, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364911 e o código CRC 204195CA. |
Resolução DPG Nº 537, DE 13 de agosto de 2026
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000008057-7;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2026, GABRIEL VINICIUS DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessor dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364743 e o código CRC 580F009A. |
Resolução DPG Nº 538, DE 13 de agosto de 2026
Exoneração a pedido de Servidor Público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000007612-0;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2026, IZAIAS SOUSA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 18:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364875 e o código CRC 3E45E125. |
Resolução DPG Nº 539, DE 13 de agosto de 2026
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000007590-5;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 22 de agosto de 2026, STEFANY DE LUCAS, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364879 e o código CRC 2ED8AB49. |
Núcleo de Infância e Juventude
Portaria NUDIJ Nº 3, DE 12 de agosto de 2026
Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
A Dra. Majoí Coquemalla Thomé, na qualidade de Defensora Pública Auxiliar do Núcleo da Infância e Juventude, designado pela Resolução DPG n.º 448, de 16 de julho de 2026, neste ato representando o Dr. Leonardo Alvite Canella, Coordenador do NUDIJ, no uso de suas atribuições delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS à servidora, conforme especificado abaixo:
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INÍCIO |
FIM |
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MAJORRYE SANTOS JULIANI BRAMBILA |
Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) |
2026 |
11/09/2026 |
30/09/2026 |
20 |
Curitiba, 14 de agosto de 2025.
MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ
DEFENSORA PÚBLICA AUXILIAR DO NUDIJ
| | Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 13/08/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0363632 e o código CRC 6E093027. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 510, DE 06 de agosto de 2026
Institui a Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança institucional, com fundamento nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Acórdão nº 3258/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, especialmente quanto à necessidade de estruturação de sistema de integridade institucional;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) e as boas práticas nacionais e internacionais em matéria de integridade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir, detectar e responder a práticas de fraude, corrupção, assédio e demais desvios éticos no âmbito institucional;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n. 26.0.000003992-5;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituída a Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º. A Política de Integridade tem por finalidade estabelecer diretrizes e mecanismos destinados à prevenção, detecção e resposta a desvios éticos, fraudes, irregularidades e riscos de integridade, bem como ao fortalecimento da governança e da cultura institucional.
Art. 3º. A implementação da Política de Integridade observará modelo sistêmico, estruturado em instâncias, instrumentos e mecanismos de gestão, nos termos do Anexo Único.
Art. 4º. O Plano de Integridade constitui instrumento de operacionalização da Política de Integridade, devendo conter ações, metas, responsáveis e indicadores, nos termos do Anexo Único.
Art. 5º. Ficam instituídos, no âmbito da Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Comitê de Integridade e a Comissão de Integridade, como instâncias responsáveis pela coordenação, supervisão, execução e monitoramento das ações relacionadas ao Programa de Integridade.
§1º O Comitê de Integridade constitui instância estratégica de supervisão e orientação institucional, sendo composto por:
I – Defensor Público-Geral;
II – Corregedor-Geral;
III – Coordenador da Unidade de Controle Interno;
IV – Assessor Especial de Planejamento Estratégico.
§2º Compete ao Comitê de Integridade:
I – elaborar o Plano de Integridade, submetendo-o à homologação da Defensoria Pública-Geral;
II – acompanhar a execução da Política e do Programa de Integridade;
III – monitorar a execução das ações, metas e indicadores constantes do Plano de Integridade;
IV – supervisionar as atividades da Comissão de Integridade, de forma ativa ou mediante análise dos relatórios trimestrais apresentados;
V – propor medidas de aprimoramento da governança e da integridade institucional.
Art. 6º. A Comissão de Integridade constitui instância executiva e consultiva do sistema de integridade institucional, iniciando seus trabalhos no prazo de até quinze dias contados da publicação do Plano de Integridade.
§1º A Comissão de Integridade será designada por Portaria DPG e será composta por:
I – o Conselheiro Superior eleito mais antigo, de acordo com a lista de antiguidade;
II – o membro mais antigo da carreira que não componha o Conselho Superior, observada a disponibilidade e inexistência de impedimento;
III – um integrante da Corregedoria-Geral, indicado pelo Corregedor-Geral;
IV – um representante da associação de membros com maior representatividade, indicado pela respectiva presidência.
§2º Compete à Comissão de Integridade:
I – implantar e promover, com auxílio da Diretoria de Comunicação e da Diretoria de Tecnologia e Inovação, canal institucional de denúncias relacionado às matérias de integridade, ressalvadas as matérias submetidas a fluxos institucionais específicos, especialmente aquelas relacionadas a gênero, raça, população LGBTQIA+ e pessoas com deficiência;
II – implementar e monitorar pesquisa de satisfação voltada aos públicos interno e externo acerca do funcionamento do canal de denúncias;
III – atuar como instância consultiva em matéria de ética e integridade institucional;
IV – receber, analisar e tratar denúncias relacionadas à integridade institucional, promovendo os encaminhamentos necessários;
V – elaborar estatísticas e dados institucionais relacionados à integridade;
VI – acompanhar a execução do Plano de Integridade;
VII – elaborar relatório trimestral detalhado contendo informações mínimas sobre as denúncias recebidas, as atividades realizadas, a execução do Plano de Integridade e os resultados das pesquisas de satisfação.
Art. 7º. O relatório trimestral aprovado pela Comissão de Integridade será encaminhado ao Comitê de Integridade para análise e acompanhamento.
Art. 8º. Compete às unidades e instâncias institucionais envolvidas atuar de forma coordenada na implementação, execução, monitoramento e avaliação da Política de Integridade, observadas as competências definidas no Anexo Único.
Art. 9º. A Política de Integridade será objeto de monitoramento contínuo e avaliação periódica, com vistas ao seu aprimoramento e à promoção da melhoria contínua da governança institucional.
Art. 10. O Plano de Integridade será elaborado pelo Comitê de Integridade no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, admitida prorrogação.
Art. 11. As disposições desta Resolução serão implementadas de forma gradual, observadas as disponibilidades administrativa, orçamentária e operacional da instituição.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Anexo
Política De Integridade (2026-2028)
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1. MENSAGEM DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL 1
4. INSTÂNCIAS DA INTEGRIDADE 3
5. DIMENSÃO HUMANA: VALORIZAÇÃO E EQUIDADE. 4
6. DIMENSÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA 4
7. DIMENSÃO DE MONITORAMENTO E RESPOSTA 5
Eixo 1: Governança, Ética e Planejamento 5
Eixo 3: Tratamento de Denúncias e Corregedoria 7
Eixo 4: Controle Interno e Transparência 7
Eixo 5: Integridade nas Contratações 8
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 9
1. MENSAGEM DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
A Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná reafirma o compromisso institucional com a ética, a transparência, a responsabilidade e o respeito às pessoas.
Mais do que um conjunto de normas, a integridade deve fazer parte da cultura e do cotidiano da Instituição, orientando nossas decisões, prevenindo riscos e fortalecendo a confiança da sociedade na Defensoria Pública.
Esta Política representa mais um passo no contínuo aperfeiçoamento da governança institucional e na construção de um ambiente cada vez mais íntegro, seguro, inclusivo e comprometido com o interesse público.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná2. INTRODUÇÃO
Conceito de Integridade: conforme Manual de Integridade Pública da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - Integridade Pública refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Para a DPE-PR, a atuação contínua em conformidade com princípios éticos, normas e diretrizes institucionais garante que a integridade seja parte intrínseca da cultura organizacional.
A Política de Integridade da DPE-PR estabelece diretrizes para prevenir, detectar e sanar práticas de corrupção, fraudes, assédios e desvios éticos. Fundamenta-se em pilares internacionais e nacionais, como a Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e está rigorosamente alinhada às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), consolidadas no Acórdão nº 3258/25.
Para a DPE-PR, integridade consiste na atuação em conformidade com princípios e normas que orientam a gestão institucional, mediante o estabelecimento de processos que fortaleçam a proteção da instituição e assegurem que o cumprimento das regras seja parte natural da cultura da Defensoria Pública.
São os objetivos da Política de Integridade:
- Promover a ética e a integridade, difundindo os valores institucionais em todas as frentes de atuação e assegurando que a conduta de membros/as e servidores/as esteja alinhada ao interesse público;
- Garantir a transparência e o uso eficiente de recursos, assegurando o controle social e a adequada utilização dos ativos públicos por meio de processos auditáveis e claros;
- Fortalecer a governança e a gestão de riscos, consolidando modelo de gestão com foco preventivo e mitigação de vulnerabilidades institucionais;
- Fomentar a valorização e a equidade, mediante ações voltadas ao reconhecimento institucional, à promoção de ambiente de trabalho íntegro e à prevenção e combate ao assédio.
10. REFERÊNCIAS
Plano de Ação da Governança - Recomendações do Acórdão 3258/25 - TCE-PR
Estatuto dos Servidores (Lei nº 20.857, de 7 de dezembro de 2021)
Manual de Integridade Pública da OCDE (2017)
Instrução Normativa nº 23/2017 (Procedimentos de Auditoria da UCI).
Sistema Institucional de Gestão de Riscos (SIGR) DA DPE-PR
Deliberação CSDP n. 007/2020 - Institui o Código de Ética
Legislações centrais:
Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).
Diretrizes internacionais:
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da ONU (Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis)
Índice de Percepção da Corrupção 2024, da Transparência Internacional.
Indicadores de Desempenho (KPIs): Serão monitorados o percentual de ações do plano executadas, o índice de capacitação em ética e o tempo de resposta a denúncias. (% e dados em números)
Relatório de Execução (Compliance Report): A UCI, com apoio da APL publicarão anualmente no Portal da Transparência o balanço das ações, assegurando o controle social e a prestação de contas (Accountability).
Revisão Periódica: A política será revisada a cada 2 anos ou sempre que um novo risco crítico for identificado no ambiente interno ou externo da DPE-PR.
7. DIMENSÃO DE MONITORAMENTO E RESPOSTA
A garantia de que o sistema é íntegro e funcional.
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8. EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES (Conforme atividades do Plano de Ação protocolado junto ao TCE/PR - referente ao acórdão nº 3258/25)
Eixo 1: Governança, Ética e Planejamento
Este eixo foca no fortalecimento da Instituição e na segurança jurídica das decisões administrativas.
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Eixo 2: Gestão de Pessoas e Cultura Organizacional
A integridade como parte natural da rotina requer foco no capital humano e na liderança pelo exemplo (Tone at the Top).
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Eixo 3: Tratamento de Denúncias e Corregedoria
Este eixo assegura que a instituição possui mecanismos efetivos de detecção e resposta a desvios.
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Eixo 4: Controle Interno e Transparência
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Eixo 5: Integridade nas Contratações
Foca na prevenção de fraudes, corrupção e desvios éticos ao longo do ciclo de vida das contratações.
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9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento da Política de Integridade será contínuo e observará modelo de melhoria contínua, com foco na prevenção de riscos, no aperfeiçoamento da governança institucional e na efetividade das ações previstas no Plano de Integridade.
Compete ao Comitê de Integridade monitorar a execução das ações, metas e indicadores constantes do Plano de Integridade, bem como supervisionar a implementação da Política de Integridade no âmbito institucional.
O monitoramento técnico e operacional da Política de Integridade será realizado pela Unidade de Controle Interno (UCI), com apoio da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico (APL), especialmente quanto ao acompanhamento de indicadores, consolidação de informações, alinhamento estratégico e elaboração de relatórios institucionais.
O monitoramento observará, entre outros, os seguintes instrumentos:
5. DIMENSÃO HUMANA: VALORIZAÇÃO E EQUIDADE.
A integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) é sustentada pelas pessoas. O foco reside na criação de um ambiente de trabalho seguro, justo e motivador, onde a ética é uma consequência natural do bem-estar e do reconhecimento.
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6. DIMENSÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
Transformar a integridade em algo "palatável" e presente no cotidiano, a partir de:
Materiais Informativos: produção de cartilhas digitais, vídeos curtos ("Pílulas de Integridade") e podcasts internos sobre ética e conduta.
Letramento em Integridade: campanhas de comunicação interna que conectam a integridade ao impacto direto no atendimento ao público assistido.
Eventos de 15 Anos: utilizar o marco institucional de 2026 para celebrar a trajetória da DPE-PR com foco na transparência e no orgulho de pertencer.
4.2 Comissão de Integridade
Atua como braço executivo e consultivo do sistema. Suas competências incluem:
Canal de Denúncias: coordenar, com o apoio técnico das Diretorias de Comunicação e de Tecnologia e Inovação, a implantação e a ampla divulgação do canal de denúncias institucional.
Controle de Qualidade: implementar pesquisas periódicas de satisfação sobre o canal de denúncias, voltadas tanto ao público interno quanto externo.
Consultoria Ética: funcionar como a instância consultiva oficial da DPE-PR para temas relacionados à ética e integridade.
Gestão de Dados e Resposta: receber e tratar os relatos, proceder aos encaminhamentos legais necessários e elaborar as estatísticas institucionais de conformidade.
3. COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA
A Política de Integridade da Defensoria Pública do Estado do Paraná será executada de forma integrada, observadas as competências institucionais das unidades responsáveis pela governança, supervisão, execução, monitoramento e controle das ações previstas nesta Política e em seu respectivo Plano de Integridade.
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As ações, metas, indicadores, prazos e responsáveis pela execução das iniciativas previstas nesta Política serão definidos no Plano de Integridade, observadas as competências institucionais
4. INSTÂNCIAS DA INTEGRIDADE
A Política de Integridade no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná institui o Comitê de Integridade e a Comissão de Integridade, em estrita observância às determinações do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC). Essas instâncias asseguram que a gestão da integridade seja técnica, transparente e contínua.
4.1 Comitê de Integridade
Atua como órgão de supervisão e orientação estratégica. Suas competências incluem:
Elaboração: plano de Integridade em prazo previamente estabelecido, submetendo-o à homologação da Defensoria Pública-Geral.
Acompanhamento: monitorar o cumprimento da Política de Integridade e a execução das metas estabelecidas no Plano.
Supervisão Técnica: supervisionar as atividades da Comissão de Integridade, atuando de forma ativa e mediante a análise detalhada de relatórios trimestrais.
Além de constituir instrumento de governança e prevenção de riscos, a Política de Integridade da DPE-PR está diretamente alinhada à identidade institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná. A promoção da ética, da transparência, da inclusão e da responsabilidade institucional representa condição indispensável para o cumprimento da missão institucional, para o alcance da visão estratégica da instituição e para a concretização de seus valores organizacionais.
2.1 Missão
É missão da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ao atuar como agente de transformação social, promover a cidadania, a dignidade humana, a inclusão social e a defesa dos direitos coletivos e individuais, prestando, com excelência, assistência jurídica gratuita e integral às pessoas em situação de vulnerabilidade.
2.2 Visão
Consolidar-se como referência nacional em excelência, inovação, humanização e resolutividade na prestação da assistência jurídica gratuita e integral, transformando-se no instrumento definitivo para a promoção da igualdade social, da dignidade e do acesso à justiça de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade do Estado do Paraná.
2.3 Valores
A Defensoria Pública do Estado do Paraná tem como valores:
Transparência;
Integridade;
Eficiência e eficácia;
Sustentabilidade;
Inovação;
Evolução continuada da Instituição e de seu pessoal;
Respeito às pessoas, às instituições e à diversidade;
Empatia e solidariedade.
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 17:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0358486 e o código CRC 5516B72B. |
Resolução DPG Nº 540, DE 14 de agosto de 2026
Institui e disciplina o fluxo de apoio operacional da Central de Certidões no âmbito da Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a instrução documental de procedimentos administrativos e judiciais, servindo como facilitador das atividades de defensores(as) públicos(as);
CONSIDERANDO a importância de viabilizar a obtenção de documentos públicos ou dados aos(às) defensores(as), servidores(as) e estagiários(as) que não possuem credenciais diretas de acesso;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Central de Certidões, vinculada à Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com o objetivo de atuar no apoio operacionalizado para a pesquisa de dados e emissão de documentos públicos.
Art. 2º. A Central de Certidões abrangerá a extração de dados e documentos nas seguintes plataformas e sistemas conveniados:
I – CRC-JUD: emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito;
II – Ofício Eletrônico (ARISP): emissão de matrículas atualizadas de imóveis, certidões de transcrição e certidões negativas de propriedade, além da pesquisa de bens imóveis por CPF ou CNPJ e endereço do imóvel;
III – Ofícios Distribuidores de Curitiba: Certidões cíveis, criminais, de inventário/arrolamento, execução penal, interdição, tutela e curatela;
IV – DETRAN-PR: emissão de extrato de veículo e extrato de pontos na carteira de motorista, além da pesquisa de dados biográficos básicos (RG, endereço, telefone e e-mail atualizados);
V – INFOSEG: Pesquisa de dados biográficos básicos (CPF, endereço), propriedade de veículos automotores, constituição de pessoa jurídica, vínculos empregatícios, registro de boletim de ocorrência, mandados de prisão ativos, registro de armas, rol de pessoas desaparecidas e rol de culpados;
VI – SIEL: Pesquisa de dados biográficos básicos (RG, CPF, endereço e telefone);
VII - COPEL: Pesquisa de endereço;
VIII - CAGED: Pesquisa de vínculo empregatício ativo.
§ 1º. O serviço instituído funciona como via facilitadora subsidiária, não restringindo a obtenção direta dos documentos por membros(as) ou servidores(as) que já possuam acesso aos sistemas.
§ 2º. O convênio com o CRC-JUD não abrange a emissão de escrituras ou contratos de união estável, nem o apostilamento ou transcrição de certidões estrangeiras.
§ 3º. O convênio com os Ofícios Distribuidores de Curitiba não abrange a emissão de certidão de protesto pelo 3º Ofício Distribuidor.
§ 4º. A funcionalidade "visualização de matrícula" imediata gera documento com a marca d’água "para simples consulta - não vale como certidão", não substituindo a requisição formal de matrícula atualizada à serventia imobiliária quando o ato processual assim exigir.
Art. 3º. O requerimento dos documentos públicos ou dados observará o seguinte rito:
I – O(A) solicitante deverá acessar a ficha de atendimento do(a) usuário(a) no sistema SOLAR e acionar o botão "Apoio Operacional";
II – No campo "Encaminhar para", deverá selecionar obrigatoriamente a opção "Assessoria de Projetos Especiais – Central de Certidões";
III – Indicar o "Tipo de Pedido", estipular o prazo para resposta e descrever as informações indispensáveis para o pedido.
Parágrafo único. As solicitações realizadas por outras vias que não seja o Apoio Operacional via SOLAR não serão recepcionadas.
Art. 4º. A fim de viabilizar a análise e evitar homônimos ou negativas nos sistemas conveniados, o pedido de apoio deve conter os seguintes dados específicos:
§1º. Para os pedidos relacionados à plataforma do CRC-JUD:
I - Casamento: Número do processo/prontuário (obrigatório) e nome completo dos cônjuges (obrigatório). Havendo desconhecimento de um dos nomes, informar obrigatoriamente a filiação do cônjuge conhecido e, se possível, o cartório que lavrou a certidão.
II - Nascimento e Óbito: Número do processo/prontuário (obrigatório), nome completo do registrado e a filiação (obrigatório). Havendo desconhecimento do nome completo do registrado, é necessário informar o cartório que lavrou a certidão, se possível.
§2º. Para os pedidos relacionados à plataforma do Ofício Eletrônico:
I - Matrícula e Transcrição: Estado, cidade, indicação do cartório respectivo, número do título/matrícula, livro e número do processo/prontuário (Todos obrigatórios).
II - Certidão Negativa de Propriedade: Estado, cidade, nome da parte, CPF ou CNPJ e o número do prontuário/processo (Todos obrigatórios).
III - Pesquisa de Bens (Nacional ou Estadual): Estado, cidade(s) de abrangência e CPF ou CNPJ da parte investigada.
§3º. Para os pedidos relacionados à plataforma dos Ofícios Distribuidores de Curitiba, é necessário informar o nome completo da parte, CPF, nome da mãe e tipo da certidão (1º Ofício Distribuidor - Criminal; 1º Ofício Distribuidor - Cível (Fazenda, Exec. Fiscal, Família); 1º Ofício Distribuidor - Cível (Fazenda, Exec. Fiscal, Família) - Por Autor; 1º Ofício Distribuidor - Inventário e Arrolamento; 2º Ofício Distribuidor - Cível; 2º Ofício Distribuidor - Criminal; 2º Ofício Distribuidor - Inventário; 2º Ofício Distribuidor - Interdição, Tutela e Curatela e; 3º Ofício Distribuidor - Varas de Execuções Penais (Todos obrigatórios). Os distribuidores poderão solicitar os seguintes dados complementares: RG, nome do pai e data de nascimento, portanto, esses dados também devem ser mencionados no apoio operacional, se conhecidos.
§ 4º. Para os pedidos relacionados à plataforma DETRAN-PR:
I - Extrato de veículo: RENAVAM, placa, CPF ou CNPJ;
II - Pesquisa de dados biográficos: CPF
§ 5º. Para os pedidos relacionados à plataforma INFOSEG, é necessário informar o CPF ou nome completo da parte (obrigatório). Havendo desconhecimento do CPF, a pesquisa será realizada com base no nome completo da parte, devendo-se indicar sempre que possível o nome da mãe e/ou a data de nascimento.
§ 6º. Para os pedidos relacionados à plataforma SIEL, é necessário informar o número do processo/prontuário (obrigatório), CPF ou nome completo da parte (obrigatório). Havendo desconhecimento do CPF, a pesquisa será realizada com base no nome completo da parte, devendo-se indicar sempre que possível o nome da mãe e/ou a data de nascimento.
§ 7º. Para os pedidos relacionados à plataforma COPEL, é necessário informar o número do processo/prontuário e CPF (todos obrigatórios).
§ 8º. Para os pedidos relacionados à plataforma CAGED, é necessário informar o CPF (obrigatório).
§ 9º. A juntada do documento original (certidão de casamento, nascimento ou óbito, matrícula ou transcrição do imóvel), desde que legível, substitui a indicação de dados específicos na descrição do apoio.
§ 10. Caso existam homônimos registrados na plataforma, inviabilizando a identificação da parte, o apoio operacional será encerrado. Se houver necessidade de pesquisa complementar, o(a) solicitante deverá promover a abertura de novo apoio operacional, indicando os dados complementares para possibilitar a consulta.
Art. 5º. Os documentos ou relatórios de pesquisas obtidos serão anexados diretamente na aba "Documentos" da respectiva ficha de atendimento do usuário no SOLAR.
Art. 6º. O prazo para resposta à solicitação de apoio operacional é de 5 dias úteis, admitindo-se prorrogações.
Parágrafo único. A Assessoria de Projetos Especiais realizará diligências complementares para a obtenção das certidões dentro do prazo indicado no caput, como a comunicação direta com os cartórios e Ofícios Distribuidores de Curitiba pelos canais de atendimento disponibilizados, sempre que for possível.
Art. 7º. À medida que novos acordos técnicos forem formalizados, a Assessoria de Projetos Especiais expandirá o catálogo da Central de Certidões para integrar consultas a outros bancos de dados.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/08/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365228 e o código CRC 75DB001A. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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