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Edição Nª 1115 - Publicada em 18/08/2026

Assessoria Especial Mutirões de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0366714 - Edital AEMA

Edital AEMA Nº 018, DE 17 de agosto de 2026

Divulgação de resultado do Edital nº 014/2026/AEMA/DPPR - Mutirão Justiça Bairro em Apucarana/PR.

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA ASSESSORIA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Edital nº 014/2026/AEMA/DPPR, de convocação de Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) interessados(as) em participar do evento Mutirão do Programa Justiça no Bairro na cidade de Apucarana/PR, entre os dias 21 e 22 de agosto de 2026, no Complexo Esportivo José Antônio Basso (Lagoão): Rua Antônio Ostrenski, s/n - Vila São Carlos, Apucarana/PR.

 

TORNA PÚBLICO

 

Art. 1º O resultado do referido edital de interessados(as) em participar do evento:

I - Defensora Pública: Dra. MAÍSA DIAS PIMENTA, no dia 21 de agosto de 2026;

II - Defensora Pública: Dra. RENATA MIRANDA DUARTE, no dia 22 de agosto de 2026;

III - Assessora Jurídica: LISLEINE DE FREITAS GUADANHINI, no dia 22 agosto de 2026.

 

Art. 2º Este edital entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

MARIANA MANTOVANI MONTEIRO

Defensora Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 18/08/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0366333 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS 014/2026

 

 

SEI N° 26.0.000002212-7

 

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPE/PR e MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL/PR.

Objeto: Doação, sem encargos, dos bens móveis considerados inservíveis e/ou desnecessários cujas condições e quantidades detalhadas estão discriminadas no Anexo I -Relação e Especificações dos Bens Móveis Doados da Minuta deste Termo de Cooperação.

Vigência: 6 (seis) meses, contados da assinatura.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/08/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0364959 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024

 

Processo SEI: 26.0.000005691-9 – Pregão Rletrônico nº 043/2024 – ARP nº 002/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, (CNPJ 01.129.629/0001-07).

Objeto: Acréscimo de três postos de servente de limpeza lotados na nova sede administrativa.

Valor Total do termo: R$ 98.483,13 (noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e treze centavos).

Novo Valor Anual do Contrato: R$ 2.401.926,72 (dois milhões, quatrocentos e um mil novecentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos).

Vigência: Início na publicação em diário oficial e fim em 13/02/27.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 Serviços de Limpeza e Conservação.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. [complementar com legislação específica se houver]

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/08/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0367171 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n°008/2025

 

SEI N° 26.0.000002438-3

PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR.

Objeto: A disponibilização de acesso à DEFENSORIA PÚBLICA DO PARANÁ (DPPR), mediante utilização de recursos de informática, ao cadastro de dados de clientes da COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, observada a limitação e demais condições estabelecidas nas Cláusulas deste Termo de Cooperação, o qual objetiva, única e exclusivamente, a realização de ações voltadas ao interesse público.

Vigência:24 Meses a partir da sua assinatura.

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/08/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0366438 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 144, DE 17 de agosto de 2026

Altera a Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que normatiza as viagens oficiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos fluxos de solicitação, autorização, execução e prestação de contas das viagens oficiais;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000009489-0

 

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar os incisos III e VI do art. 2º da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. [...]

III – por despesas com diárias: todos os valores adiantados aos/às agentes públicos/as a título de despesas com hospedagem e alimentação durante viagem oficial;

[...]

VI – por translado: todas as despesas com pedágios, táxi, transporte por aplicativos de mobilidade, transporte aquaviário, transfer e outros meios que visem a auxiliar o deslocamento da pessoa interessada em viagem oficial;

[...]

Art. 2º. Alterar o inciso I do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º. [...]

§ 1º. [...]

I – recursos financeiros a título de diárias, para cobertura de despesas com alimentação e hospedagem durante a permanência fora da sede de lotação;

[...]

Art. 3º. Alterar o art. 8º da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º. Após o devido preenchimento do formulário e assinatura no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o procedimento deverá ser encaminhado à Unidade de Viagens, que verificará a regularidade da solicitação, observando:

I – existência de afastamentos ou ocorrências funcionais programadas para o período do deslocamento;

II – situação das prestações de contas de viagens anteriores;

III – controle do limite mensal de diárias do viajante.

§1º. Constatadas pendências funcionais ou afastamento previamente agendado para o mesmo período da viagem, o processo será devolvido à pessoa interessada para as devidas regularizações.

§2º. Nessas hipóteses, a pessoa interessada poderá requerer, conforme o caso, o cancelamento ou a reprogramação do afastamento anteriormente autorizado.


Art. 4º. Alterar o art. 9º da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. Compete à Unidade de Viagens:

I – realizar a análise técnica do formulário de solicitação de viagem, verificando a conformidade dos dados, das justificativas e dos itinerários;

II – extrair o relatório de viagens da pessoa interessada;

III – manter o controle das viagens no âmbito da Defensoria Pública;

IV – gerenciar a aquisição de passagens aéreas e conferir os modais de transporte solicitados.

 

Art. 5º. Acrescentar o art. 10-A à Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 10-A. No caso de viagens com veículo oficial, após a análise técnica da Unidade de Viagens, o procedimento será encaminhado à Coordenadoria de Logística para a inclusão dos custos estimados de deslocamento.

 

Art. 6º. Alterar o art. 11 da Instrução Normativa DPG nº 104, de 13 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. Concluída a análise e a instrução pela Unidade de Viagens e, quando cabível, pela Coordenadoria de Logística, o procedimento será encaminhado à Diretoria de Orçamento e Finanças, à qual caberá dar prosseguimento à execução orçamentária e financeira da viagem oficial, competindo-lhe:

I – realizar as diligências orçamentárias e financeiras necessárias à disponibilização dos recursos destinados às despesas com viagens oficiais;

II – efetuar o cálculo do valor das diárias a serem pagas, com base nas informações relativas às datas e aos horários de saída e de retorno, incluindo a respectiva memória de cálculo no processo eletrônico.

 

Art. 7º. Alterar o caput do art. 13 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Caso ocorra fato superveniente que implique necessidade de alteração nas condições originalmente autorizadas, a pessoa interessada deverá formular pedido complementar, devidamente justificado, para regularização do procedimento e eventual repercussão no pagamento de diárias, passagens ou demais despesas autorizadas.

[...]

Art. 8º. Alterar o art. 14 da Instrução Normativa DPG nº 104, de 13 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14. No caso de cancelamento ou não realização da viagem oficial, por qualquer motivo, a pessoa interessada deverá comunicar imediatamente a ocorrência à Unidade de Viagens, informando os fatos e justificando a impossibilidade do deslocamento.

§1° Os valores eventualmente adiantados deverão ser devolvidos assim que comunicada a ocorrência e o pedido de viagem será considerado encerrado.

§2º Recebida a comunicação e confirmada a devolução dos valores adiantados, a Unidade de Viagens adotará as providências necessárias para o encerramento do procedimento, elaborando despacho circunstanciado e encaminhando os autos à Diretoria Orçamentária e Financeira, para análise e posterior arquivamento.

 

Art. 9º. Alterar os §§ 1º e 2º do art. 15 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. [...]

§ 1º. A exceção à regra do menor custo deverá ser fundamentada nos autos pela Unidade de Viagens, quando a motivação for de ordem técnica, ou pela pessoa interessada, quando a escolha decorrer de conveniência pessoal devidamente justificada, ficando a eficácia do ato condicionada, em ambos os casos, à aprovação expressa da Defensoria Pública-Geral ou da autoridade delegada.

§ 2º. Os custos decorrentes de remarcação de voos por motivo de interesse particular da pessoa interessada, inclusive em caso de perda de voo, serão de responsabilidade exclusiva do/a agente público/a que der causa, sem possibilidade de reembolso ou de complementação de diárias.

[...]

Art. 10. Alterar o § 3º e acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 18 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 18. [...]

§ 3º. A aquisição de bagagem despachada somente será admitida em caráter excepcional, quando demonstrada sua necessidade para a adequada realização da atividade institucional.

§ 4º. Para fins do disposto no § 3º, considera-se objetivamente justificada a aquisição de bagagem despachada nas seguintes hipóteses:

I – transporte de materiais e equipamentos necessários ao desempenho da atividade institucional;

II – viagem com duração superior a 5 (cinco) dias, quando a bagagem de mão se revelar insuficiente para o período de afastamento;

III – viagem internacional, quando as características do deslocamento, a duração da viagem ou as exigências do evento justificarem a necessidade da bagagem despachada;

§ 5º. A aquisição de bagagem despachada dependerá de pedido expresso no formulário de solicitação de viagem, acompanhado da justificativa correspondente, e de autorização da Defensoria Pública-Geral ou da autoridade delegada.

 

Art. 11. Alterar o art. 21 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21. A Defensoria Pública do Estado do Paraná arcará com o custo integral de passagens rodoviárias, por meio de adiantamento ou reembolso, observados os seguintes critérios de distância da sede da pessoa interessada:

I – nas viagens com deslocamento inferior a 200 (duzentos) quilômetros: passagens do tipo convencional de menor valor conforme cotação, admitindo-se, excepcionalmente, o custeio de outra categoria mediante justificativa fundamentada e autorização da Defensoria Pública-Geral ou de autoridade delegada;

II – nas viagens com deslocamento igual ou superior a 200 (duzentos) quilômetros: passagens de categorias executiva ou leito, observando-se o menor valor cotado para a respectiva categoria.

 

Art. 12. Alterar o art. 22 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. Caberá ao viajante apresentar a cotação das passagens no procedimento de solicitação da viagem, observando a compatibilidade com os horários de início e término das atividades institucionais, bem como o tempo total de deslocamento.

§ 1º A cotação de que trata o caput deverá considerar a passagem disponível de menor custo dentro da categoria permitida para o deslocamento, nos termos do art. 21 desta Instrução Normativa.

§ 2º É facultado ao viajante escolher categoria com custo superior à permitida para o seu deslocamento, hipótese em que deverá arcar integralmente com a diferença de preço entre as passagens.

§ 3º A aquisição das passagens rodoviárias, bem como eventuais providências para remarcações e cancelamentos, são de inteira responsabilidade da pessoa interessada.

§ 4º As taxas de administração ou encargos adicionais decorrentes da aquisição de passagens por meio eletrônico serão custeados pela Defensoria Pública, desde que indispensáveis à efetivação da compra e devidamente comprovados.


Art. 13. Acrescentar o art. 24-A à Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 24-A. A utilização de veículos oficiais, próprios ou locados, dar-se-á mediante agendamento prévio e observará as disposições de ato normativo próprio.

 

Art. 14. Alterar o art. 26 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 26. Para os fins desta norma, considera-se veículo particular aquele registrado em nome da pessoa interessada, conforme consulta à base do Departamento de Trânsito competente.

§ 1º. A pessoa interessada deverá juntar ao procedimento cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

§ 2º. Não será autorizado o uso de veículo registrado em nome de terceiro, salvo em situação de comprovada necessidade, devidamente justificada, e desde que seja apresentada cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

§ 3º. Nos casos previstos no § 2º, a pessoa interessada assumirá, por escrito, inteira responsabilidade civil, administrativa e patrimonial pelos riscos decorrentes da utilização do veículo de terceiro, inclusive quanto à segurança de passageiros e à eventual reparação de danos.

 

Art. 15. Acrescentar o § 4º ao art. 33 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 33. [...]

§ 4º. As despesas reembolsáveis decorrentes da utilização de serviços de táxi ou de aplicativos de mobilidade em viagens internacionais, quando pagas em moeda estrangeira, deverão ser convertidas de acordo com a cotação adotada para o cálculo do adiantamento da diária.

 

Art. 16. Alterar o art. 35 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35. As despesas com manutenção veicular de emergência poderão ser autorizadas, em caráter excepcional, exclusivamente para veículos oficiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, quando forem imprescindíveis para garantir a continuidade segura do serviço público, nos casos em que a paralisação do veículo comprometa a realização de atividades institucionais.

§ 1º. As despesas de manutenção de emergência abrangem exclusivamente os gastos com peças automotivas e serviços mecânicos essenciais, necessários ao restabelecimento imediato do funcionamento do veículo e à segurança da viagem, devidamente comprovados e justificados no processo.

Art. 17. Alterar o caput do art. 36 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36. As despesas autorizadas nesta Seção deverão ser registradas em processo específico de ressarcimento, contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

[...]

Art. 18. Alterar o art. 38 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 38. O pedido para pagamento de diárias deve ser motivado e pressupõe, obrigatoriamente:

I – compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

II – correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;

III – correlação dos horários de início e de retorno do deslocamento com o período do evento;

IV – apresentação da prestação de contas da última viagem realizada.

Art. 19. Alterar o § 1º do art. 39 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39. [...]

§ 1º. O pedido de concessão de diárias, quando o afastamento se iniciar às sextas-feiras, bem como quando incluir sábados, domingos ou feriados nacionais, deverá ser expressamente justificado.

[...]

Art. 20. Alterar o art. 41 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 41. Para o cômputo dos valores de diárias, deverá ser considerado o tempo de deslocamento desde o início do trânsito até o seu término, conforme análise técnica realizada pela Unidade de Viagens.

§1º. Eventuais solicitações com horários de início e retorno incompatíveis com o período do evento deverão ser previamente autorizadas pela Defensoria Pública-Geral ou pela autoridade delegada.

§ 2º. Nas viagens que envolvam mais de um destino, com percentuais distintos de diárias, o cálculo deverá considerar separadamente cada trecho, observando-se o percentual aplicável a cada localidade. O valor total da diária corresponderá à soma dos cálculos parciais, respeitado o tempo de deslocamento desde o início até o término da viagem.

 

Art. 21. Alterar o art. 42 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 42. As diárias tempestivamente solicitadas e autorizadas serão pagas antecipadamente, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária indicada pela pessoa interessada.

Parágrafo único. O pagamento deverá ser realizado, preferencialmente, em instituição financeira na qual a Defensoria Pública mantenha recursos disponíveis, sujeitando-se a pessoa interessada ao desconto das tarifas eventualmente incidentes sobre o pagamento de diárias e demais valores decorrentes da viagem.

 

Art. 22. Alterar o caput do art. 43 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 43. As diárias internacionais serão concedidas a partir do início do afastamento em território nacional e contadas do dia da partida até o dia do retorno.

[...]

Art. 23. Alterar o caput, o inciso III do § 1º e o § 2º do art. 47 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47. Após a realização da viagem, a prestação de contas deverá ser instruída no mesmo procedimento SEI que autorizou a realização da viagem, mediante o preenchimento de formulário próprio e a juntada dos documentos comprobatórios, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do término da viagem, encaminhando-se o processo à Diretoria de Orçamento e Finanças para análise.

§ 1º. [...]

III – relatório circunstanciado da viagem, evidenciando as atividades desenvolvidas;

[...]

§ 2º. O translado realizado por táxi deverá ser comprovado por recibo que contenha, no mínimo, as seguintes informações legíveis: data do deslocamento, locais de origem e destino, valor da corrida e identificação do táxi e do motorista.

[...]

Art. 24. Alterar o § 2º do art. 48 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 48. [...]

§ 2º. Caso a prestação de contas esteja incompleta, a Diretoria de Orçamento e Finanças devolverá o processo à pessoa interessada para regularização, reiniciando-se, uma única vez, o prazo de 3 (três) dias úteis para complementação da documentação.

 

Art. 25. Revogar os arts. 29 e 56 da Instrução Normativa DPG nº 104/2025.

 

Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/08/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0366124 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 57, DE 17 de agosto de 2026

Concede férias à servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG nº 550/2024;

 

Considerando o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

Considerando a Instrução Normativa nº 094/2025;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º Conceder fruição de férias a membro(a)/servidor(a), conforme especificado abaixo:

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

TAÍSA DA MOTTA OLIVEIRA

ANALISTA

2025

10

09/09/2026 a 18/09/2026

ANO

00

00/00/0000 a 00/00/0000

ANO

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

Curitiba, data da assinatura digital.

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenação do CEAM


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 17/08/2026, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0363261 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 551, DE 12 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARTINA REINIGER OLIVERO

DEFENSORA PÚBLICA

139894529

01

21/08/2026 a 21/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0363265 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 553, DE 12 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

Mariela Reis Bueno

Defensora Pública

1091457927

01

04/09/2026 a 04/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0366225 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 567, DE 17 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensor Público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LEONARDO ALVITE CANELLA

DEFENSOR PÚBLICO

147077556

04

31/08/2026 a 04/09/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0366219 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 566, DE 17 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER

DEFENSORA PÚBLICA

139803248

03

09/09/2026 a 11/09/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0366219 e o código CRC C17632D8.



Assinatura de Publicação: xizot-lazyb-hanyf-zadef-fivot-bucyp-susom-gobir-labuf-podum-dygit-dipep-nasib-tamoz-lavyh-vurek-zoxix
SEI/DPE-PR - 0366318 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 568, DE 17 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

RENATA TSUKADA

DEFENSORA PÚBLICA

 139801113

01

04/09/2026 a 04/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0366318 e o código CRC 2CFBF9B2.



Assinatura de Publicação: xesin-dygel-hunuz-caket-cytyf-punof-gamok-cehez-rycif-dikyp-ruzyh-kubag-guvev-fyfub-tugoc-lydyg-vaxux
SEI/DPE-PR - 0366327 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 569, DE 17 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FLAVIA PALAZZI FERREIRA

DEFENSORA PÚBLICA

139805216

04

09/09/2026 a 10/09/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0366327 e o código CRC 019FD401.



Assinatura de Publicação: xemev-hataz-sytin-lynab-hepyr-vybic-bygec-barot-temir-fosuh-zenov-kufoc-zeliv-latyv-guvan-tirec-gixox
SEI/DPE-PR - 0363761 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 557, DE 12 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio ao Defensor Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JULIANO MAROLD

DEFENSOR PÚBLICO

63324582

09

10/09/2026 a 18/09/2026

 

30/12/2026 a 07/12/2026

08

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0363761 e o código CRC 9A73804D.



Assinatura de Publicação: xociz-zaguf-folot-kimyt-pyzyd-somyl-vygim-tebus-sybup-gygug-dapyh-zebyn-kycup-mucup-denaf-sygol-naxax
SEI/DPE-PR - 0363548 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 556, DE 12 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

DEFENSORA PÚBLICA

12893540

09

 27/08/2026 a 04/09/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 17/08/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0363548 e o código CRC 53A4F885.



Assinatura de Publicação: xolac-sozoc-ripis-gidin-godez-gygit-pupop-nelih-padig-macam-soris-fesip-kyrom-gagyl-herup-gehes-vexax
SEI/DPE-PR - 0366959 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 572, DE 18 de agosto de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 656 de 13 de agosto de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NAYANNE COSTA FREIRE

ANALISTA

79306860

05

10/08/2026 a 14/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0366959 e o código CRC 48AF5501.



Assinatura de Publicação: ximaf-fisuc-tolec-suzag-loked-buson-pecyh-sepov-hecid-mumes-bimik-ketig-cyfoh-hyrab-lafir-riluc-cyxox
SEI/DPE-PR - 0366950 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 571, DE 18 de agosto de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 650 de 12 de agosto de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LEANDRO SOUZA LOPES

CARGO EM COMISSÃO 04-C

138792102

07

06/08/2026 a 12/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0366950 e o código CRC 7E9EEE75.



Assinatura de Publicação: xofel-mosyk-gedid-zehur-vefug-hedas-nezyd-byrip-fibam-parab-vober-tuvez-zylor-myvah-ryhor-regin-faxax
SEI/DPE-PR - 0365761 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 563, DE 16 de agosto de 2026

Concede Licença Maternidade a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 572 de 17 de julho de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Maternidade a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA

DEFENSORA

94095999

187

14/07/2026 a 16/01/2027

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 18/08/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365761 e o código CRC 71C56001.



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