Edital DPG Nº 103, DE 19 de agosto de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Guarapuava
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008632-0,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição ao defensor público Luiz Fernando Utasi Araújo, na unidade abaixo relacionada:
-
1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª região, para prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava,
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende de 25 a 30 de agosto de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 21 de agosto de 2026, 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/iD7T9jSFD5c3ucEu6.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Afastamento Luiz Utasi - Guarapuava (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368188 e o código CRC E7614519. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2025
Processo SEI: 26.0.000002641-6 – Inexigibilidade de Licitação nº 008/2025
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e NADIA APARECIDA DALL AGNOL - CONSULTORIA.
Objeto: Prorrogação dos serviços de capacitação e formação contínua à distância sobre o Sistema Compras Gov.
Valor Total: R$ 22.304,00 (vinte e dois mil, trezentos e quatro reais).
Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 01/10/2026 e terminará em 30/09/2027
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501- Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.48 Serviços de Seleção e Treinamento - prestados por Pessoa Jurídica.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368098 e o código CRC 937D66F3. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba
Portaria ADM/CMB Nº 22, DE 12 de agosto de 2026
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da servidora técnica, JÉSSICA APARECIDA SOARES SCHURASKI, marcadas para o período de 06/08/2026 a 04/09/2026, a partir de 20/08/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, pelo motivo de conveniência do serviço.
Curitiba, 12 de agosto de 2026.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 12/08/2026, às 20:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364065 e o código CRC 47988BD5. |
Centro Administrativo de São José dos Pinhais
Portaria ADM/SJP Nº 16, DE 13 de agosto de 2026
Suspende o atendimento presencial da Sede de São José dos Pinhais.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu Defensor Público coordenador das sedes da Região Metropolitana de Curitiba, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a previsão da Instrução Normativa n. 40/20;
CONSIDERANDO que na data de 21/08/2026, às 15:00 horas serão realizados, na Sede de São José dos Pinhais, os serviços de descupinização;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o comparecimento presencial estagiárias/os, residentes e servidoras/es e terceirizados na data de 21/08/2026, às 15:00 horas.
Art. 2º. Na data em questão, estagiárias/os, residentes e servidoras/es e terceirizados realizarão teletrabalho a partir das 15:00 horas.
Art. 3º. O funcionário terceirizado do posto de vigilância cumprirá expediente presencial até o horário de realização dos respectivos serviços, às 15:00 horas, sendo dispensado posteriormente.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA GONÇALVES FILHO
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 13/08/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364802 e o código CRC 5A3F998E. |
Coordenadoria de Umuarama
Portaria CRD/UMU Nº 34, DE 11 de agosto de 2026
Concede férias ao membro da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:
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| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | DIAS | PERÍODO DE FRUIÇÃO |
| CAUE BOUZON MACHADO FREIRE | Defensor Público | 01/01/2026 a 31/12/2026 | 01 | 29/08/2026 a 29/08/2026 |
Umuarama, 11 de agosto de 2026.
CAUE BOUZON MACHADO FREIRE
DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL
| | Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 17/08/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0362778 e o código CRC 40101076. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Portaria DPG Nº 114, DE 19 de agosto de 2026
Declara abertas vagas de Defensores/as Públicos/as de Classe Especial para preenchimento por promoção
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, bem como os arts. 13 e 14 da Deliberação CSDP nº 011/2018;
CONSIDERANDO que o acesso aos cargos das categorias superiores da carreira dar-se-á por promoção pelos critérios, alternadamente, de antiguidade e merecimento;
CONSIDERANDO a estimativa de impacto orçamentário-financeira, a indicação orçamentária, bem como a declaração do ordenador de despesa, contidos no Procedimento administrativo nº 26.0.000005689-7 no qual se contempla a possibilidade de promoção de 4 (quatro) Defensores/as Públicos/as da Primeira para a Classe Especial,
RESOLVE
Art. 1º. Declarar abertas 4 (quatro) vagas de Defensor/a Público/a de Classe Especial a serem providas por promoção dos/as Defensores/as Públicos/as lotados/as na Primeira Categoria.
Art. 2º. Os critérios utilizados para a promoção serão, alternadamente, os de antiguidade e merecimento, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011.
Art. 3º. Após a publicação desta Portaria, haverá a expedição de edital de convocação de interessados/as a participar do processo de promoção por merecimento, estabelecendo o prazo mínimo de 10 (dez) dias para inscrição dos/as membros/as interessados/as, conforme art. 14 da Deliberação CSDP nº 011/2018.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368582 e o código CRC 08C90408. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 113, DE 19 de agosto de 2026
Publica a lista de antiguidade dos(as) membros(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,
RESOLVE
Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º. As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o seu julgamento, nos termos do artigo 102, §4º, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 018/2023.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no momento de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368390 e o código CRC 7B224081. |
Portaria DRT/PES Nº 581, DE 19 de agosto de 2026
Concede Licença Paternidade ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Paternidade ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
LEONARDO ALVITE CANELLA |
DEFENSOR |
147077556 |
20 |
10/08/2026 a 29/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/08/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368526 e o código CRC 0763837A. |
Portaria DRT/PES Nº 579, DE 19 de agosto de 2026
Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 679 de 19 de agosto de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Maternidade a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
TÁBATA TAMIRYS BOLSONI |
ANALISTA |
101390756 |
180 |
10/08/2026 a 05/02/2027 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/08/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368154 e o código CRC 7557CB75. |
Portaria DRT/PES Nº 580, DE 19 de agosto de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 678 de 19 de agosto de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS |
ANALISTA |
151281818 |
14 |
17/08/2026 a 30/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 19/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368172 e o código CRC 51417703. |
Resolução DPG Nº 544, DE 19 de agosto de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007588-3;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear KELEM MENDES DE MIRANDA, RG 105608225, CPF 07427431952, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Sede Descentralizada de Curitiba.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368291 e o código CRC 97F0E0D2. |
Resolução DPG Nº 545, DE 19 de agosto de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007996-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear NATHALIA PAIVA ORPHANIDES, RG 110060602, CPF 10780248988, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/08/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368575 e o código CRC E43FCED5. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Resolução CGE Nº 12, DE 14 de agosto de 2026
Altera a Resolução CGE Nº 10, DE 14 de julho de 2026, que Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição;
CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 10, DE 14 de julho de 2026, prevê as datas das correições do segundo semestre de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 10, DE 14 de julho de 2026
RESOLVE
Art. 1º - O anexo único da Resolução CGE Nº 10, de 14 de julho de 2026 passa a vigorar a seguinte redação:
AGOSTO
05/08/2026 e 06/08/2026 – Defensoria Pública de Antonina, Morretes e Paranaguá
11/08/2026 e 12/08/2026 – Defensoria Pública de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná
SETEMBRO
01/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede Pinheirinho
10/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira
14/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento de Família
14/09/2026 a 17/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo Criminal
21/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial de Família
23/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
24/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento Cível
29/09/2026 e 30/06/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Execução Penal Meio Fechado e Meio Aberto
OUTUBRO
07/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Tribunal do Júri
08/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Boqueirão
15/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede da Cidade Industrial de Curitiba
21/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
26/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede de Santa Felicidade
28/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Sítio Cercado
NOVEMBRO
03/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Cível
05/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Infracional
16/11/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Segunda Instância e Tribunais Superiores
18/11/2026 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré e Campo Magro
23/11/2026 - Defensoria Pública de Colombo
25/11/2026 - Defensoria de São José dos Pinhais
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor Geral
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 17/08/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0361729 e o código CRC 5287252C. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 036, DE 17 de agosto de 2026
PROCEDIMENTO SEI N.º 25.0.000009049-5
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OBJETO: serviço especializado em mapeamento de riscos psicossociais e saúde psicológica do público interno da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
CONTRATADO: GREAT PEOPLE MENTAL HEALTH LTDA
CNPJ: 41.484.118/0001-10
PREÇO: R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade de mapeamento de riscos relacionados à saúde psicológica do público interno da Defensoria Pública do Estado do Paraná, alinhada diretamente à Resolução 520/2024, que instituiu o Comitê de Saúde Mental no âmbito da Defensoria Pública, por meio de consultoria técnica com aplicação de tecnologia de neurolinguagem, distinta dos métodos tradicionais, mediante a utilização de algoritmos próprios desenvolvidos pela empresa, capazes de traduzir estruturas linguísticas em indicadores relacionados à saúde mental.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “c” da Lei n.º 14.133/2021 e da Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/08/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365998 e o código CRC A3C24CB5. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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