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Edição Nª 1118 - Publicada em 21/08/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0369810 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 014, DE 20 de agosto de 2026

Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 13287463 proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, referente à realização do mutirão de audiências em unidades prioritárias a partir de agosto/2026 no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;

CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme as datas e a necessidade de membros/as por dia de plantão especificadas pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná até o momento da emissão do presente edital, com os seguintes detalhamentos:

Data

Dia da Semana

Mês

4º JVD (Réu)

4º JVD (Assist. Vítima)

SJP (Réu)

Total Defensores

26/08/2026

Quarta-feira

Agosto

2

2

0

4

27/08/2026

Quinta-feira

Agosto

0

0

1

1

31/08/2026

Segunda-feira

Agosto

2

2

0

4

01/09/2026

Terça-feira

Setembro

2

2

1

5

02/09/2026

Quarta-feira

Setembro

2

2

0

4

03/09/2026

Quinta-feira

Setembro

0

0

1

1

08/09/2026

Terça-feira

Setembro

0

0

1

1

09/09/2026

Quarta-feira

Setembro

2

2

0

4

10/09/2026

Quinta-feira

Setembro

0

0

1

1

14/09/2026

Segunda-feira

Setembro

2

2

0

4

15/09/2026

Terça-feira

Setembro

2

2

1

5

16/09/2026

Quarta-feira

Setembro

2

2

0

4

17/09/2026

Quinta-feira

Setembro

0

0

1

1

21/09/2026

Segunda-feira

Setembro

2

2

0

4

22/09/2026

Terça-feira

Setembro

2

2

1

5

23/09/2026

Quarta-feira

Setembro

2

2

0

4

24/09/2026

Quinta-feira

Setembro

0

0

1

1

28/09/2026

Segunda-feira

Setembro

2

2

0

4

29/09/2026

Terça-feira

Setembro

2

2

1

5

30/09/2026

Quarta-feira

Setembro

2

2

0

4

01/10/2026

Quinta-feira

Outubro

0

0

1

1

05/10/2026

Segunda-feira

Outubro

2

2

0

4

06/10/2026

Terça-feira

Outubro

2

2

1

5

07/10/2026

Quarta-feira

Outubro

2

2

0

4

08/10/2026

Quinta-feira

Outubro

0

0

1

1

13/10/2026

Terça-feira

Outubro

2

2

1

5

14/10/2026

Quarta-feira

Outubro

2

2

0

4

15/10/2026

Quinta-feira

Outubro

0

0

1

1

19/10/2026

Segunda-feira

Outubro

2

2

0

4

20/10/2026

Terça-feira

Outubro

2

2

1

5

21/10/2026

Quarta-feira

Outubro

2

2

0

4

22/10/2026

Quinta-feira

Outubro

0

0

1

1

26/10/2026

Segunda-feira

Outubro

2

2

0

4

27/10/2026

Terça-feira

Outubro

0

0

1

1

29/10/2026

Quinta-feira

Outubro

0

0

1

1

03/11/2026

Terça-feira

Novembro

2

2

1

5

04/11/2026

Quarta-feira

Novembro

2

2

0

4

05/11/2026

Quinta-feira

Novembro

0

0

1

1

09/11/2026

Segunda-feira

Novembro

2

2

0

4

10/11/2026

Terça-feira

Novembro

2

2

1

5

11/11/2026

Quarta-feira

Novembro

2

2

0

4

12/11/2026

Quinta-feira

Novembro

0

0

1

1

TOTAL GERAL

56

56

23

135

Art. 2º. O plantão no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná compreende a participação do(a) Defensor(a) Público(a) em audiências de instrução e julgamento designadas nas unidades judiciárias especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais serão realizadas de forma virtual ou semipresencial.

§1º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.

§2º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.

§3º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais a participação em duas audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h e 10h.

§4º. Nos casos em que a vítima constituir advogado(a) para sua assistência qualificada ou o réu constituir advogado(a) para sua defesa, o(a) Defensor(a) Público(a) designado deixará de atuar.

Art. 3º. A participação junto ao mutirão de audiências não afasta o(a) Defensor(a) Público(a) de sua atividade regular, devendo zelar para que não ocorra o aumento do acervo sob sua responsabilidade.

Art. 4º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados para o regime de plantões do mutirão de audiências para atuarem na assistência qualificada da vítima deverão estudar e seguir as orientações expedidas pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) com instruções acerca da atuação na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como observar o conteúdo da Deliberação CSDP nº 08, de 07 de maio de 2026.

Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/rNMeSFsaiK6hYYFaA, com início em 20 de agosto de 2026 às 17h e término em 24 de agosto de 2026 às 13h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.

§4º. Os(as) Defensores(as) Públicos não poderão escolher se atuarão na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou na defesa do réu no regime de sobreaviso.

§5º. São impeditivos à escolha:

I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;

II - as designações para atuar em plantões que ocorram no mesmo dia.

Art. 6º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a mais antigo na carreira, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.

§1º. A distribuição observará a seguinte ordem de preferência:

I – ao/à Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais;

II – ao/à segundo/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para assistência qualificada perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba;

III – ao/à terceiro/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba.

§2º. A rotatividade será efetivada a cada contemplação de bloco de três plantões.

§3º. Os dados relativos à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de Defensores(as) Públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos no presente edital.

Art. 8º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão, por meio de resposta ao seguinte formulário https://forms.gle/McHtDn1wQdDdcwDi6.

Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 9º. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 11. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá subsidiariamente, a seu critério, reorganizar a distribuição das datas aos interessados caso necessário à garantia de proporcionalidade de designações.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


 


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0369637 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 053, DE 20 de agosto de 2026

Extingue o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução 1ªSUB N.º 045/2025 para atendimento presencial e prestação de assistência jurídica às vítimas do desastre socioambiental no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho por meio da Resolução 1ªSUB N.º 045, de 18 de novembro de 2025, destinado a conferir resposta institucional coordenada e assistência jurídica às vítimas do tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR;

CONSIDERANDO o encerramento da fase de atendimento presencial no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR em 30 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a prestação de milhares de atendimentos individuais e coletivos, bem como o ajuizamento de ações judiciais e a proposição de medidas extrajudiciais que asseguraram a efetivação dos objetivos norteadores do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO a transição regular das demandas judiciais, administrativas e extrajudiciais remanescentes para a condução contínua do NUCRISE – Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Crises Socioambientais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.º 26.0.000008036-4 e no Memorando nº 001/2026/NUCRISE/DPPR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica EXTINTO o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná instituído pela Resolução 1ªSUB N.º 045, de 18 de novembro de 2025, destinado ao atendimento das demandas decorrentes do desastre socioambiental ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR.

Art. 2º A continuidade da condução e do acompanhamento das ações judiciais, procedimentos administrativos e demandas extrajudiciais remanescentes fica expressamente atribuída ao NUCRISE – Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Crises Socioambientais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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SEI/DPE-PR - 0369294 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 037, DE 20 de agosto de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000000481-1

DISPENSA DE LICITAÇÃO


 

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavagem e higienização para 2 (dois) veículos, modelo Nissan Frontier Attack 4x4 (Cabine Dupla), pertencentes à frota oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR.

 

CONTRATADO: STOPXV LAVA CAR LTDA.

CNPJ: 61.677.462/0001-32.

 

PREÇO: valor total global estimado em R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: os serviços continuados de limpeza são necessários à correta higienização e conservação dos veículos pertencentes à frota.

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.807/2025, e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0369797 - Edital DPG

Edital DPG Nº 104, DE 20 de agosto de 2026

Torna público o resultado final do processo de relotação voluntária de servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a), instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e em observância ao disposto no Capítulo III do Título II da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública);

CONSIDERANDO o Edital DPG nº 093/2026, de abertura de processo seletivo de relotação voluntária para preenchimento de vagas ociosas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o Edital DPG nº 101/2026, que tornou pública a homologação definitiva das inscrições no referido certame;

CONSIDERANDO a realização da sessão virtual de escolha de vagas, em 14 de agosto de 2026, conforme consta no procedimento SEI nº 26.0.000007640-5;

CONSIDERANDO o encerramento do certame e definição o destino das vagas remanescentes;

 

TORNA PÚBLICO

 

Art. 1º. O resultado final do processo de relotação voluntária de servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a), instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026, com as seguintes relotações efetivamente realizadas na sessão de escolha de vagas:

 

Servidor(a)

Lotação de origem

Nova lotação

Adriana Andrade de Oliveira

Castro

Jandaia do Sul

Vanessa Michele Ullmann

Paranaguá

Cascavel

Taís Ferreira de Almeida

Pontal do Paraná

Curitiba - CEAM

 

Art. 2º. As relotações de que trata o art. 1º somente serão efetivadas, mediante expedição das respectivas portarias, após o prévio preenchimento das vagas de origem das servidoras relotadas (Castro, Paranaguá e Pontal do Paraná), a fim de resguardar a continuidade da prestação dos serviços institucionais nas referidas localidades.

 

Art. 3º. Ficam declaradas remanescentes, em razão do não preenchimento pelo processo de relotação voluntária, as seguintes vagas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a):

 

Lotação

Vagas Remanescentes

Curitiba – CEAM

1

Antonina

1

Paranaguá

2

Umuarama

1

Castro

1

Pontal do Paraná

1

 

Art. 4º. As vagas remanescentes de que trata o art. 3º serão providas por candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público desta Defensoria Pública, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas no momento das respectivas convocações e nomeações, nos termos do art. 49, § 6º, da Lei Estadual nº 20.857/2021.

 

Art. 5º. Fica encerrado o processo seletivo de relotação voluntária instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026, ressalvadas as providências de efetivação previstas no art. 2º deste Edital.

 

Art. 6º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0370342 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 49, DE 21 de agosto de 2026

Convoca candidatos(as) nomeados(as) para escolha da lotação

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

CONVOCA

 

Art. 1º Os(as) nomeados(as) do III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participar da escolha de lotações, que ocorrerá no dia 24 de agosto de 2026, às 9h, na Sede dos Núcleos Especializados no endereço Rua Benjamin Lins, nº 779, térreo, Curitiba/PR.

 

Art. 2º A participação na escolha de lotação será de forma presencial, no dia e horário informados acima, ou em caso de impossibilidade de comparecimento, via procuração.

 

Art. 3º A escolha será efetivada segundo a ordem de nomeação no III Concurso de Servidores(as), conforme Resolução DPG nº 502/2026, retificada pela Resolução DPG nº 512/2026.

 

Art. 4º A distribuição das vagas destinada à escolha de lotação são as seguintes:

 

 

Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública

LOCAL

VAGAS

CURITIBA

1

ANTONINA

1

PARANAGUÁ

2

UMUARAMA

1

CASTRO

1

PONTAL DO PARANÁ

1

Total

7


 

 

Curitiba, 21 de agosto de 2026.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2026, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0370374 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 117, DE 21 de agosto de 2026

Publica a lista de antiguidade dos(as) membros(as) e torna sem efeito a Portaria DPG nº 113/2026

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,

 

CONSIDERANDO o princípio da autotutela, pelo qual a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos para sanar e/ou revalidar aqueles eivados de erro material, assegurando a legalidade e a exatidão das publicações oficiais;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.

 

Art. 2º. As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o seu julgamento, nos termos do artigo 102, §4º, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 018/2023.

Art. 3º. Esta portaria torna sem efeito a Portaria DPG nº 113, de 19 de agosto de 2026.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

ANEXO I - DATA REFERÊNCIA 19/08/2026
Ordem
Defensor(a) Público(a)
Categoria
Tempo na Categoria Tempo na Carreira Idade
Anos Meses Dias Anos Meses Dias D.N.
1 JOSIANE FRUET BETTINI LUPION E 6 7 18 43 2 16 01/09/1956
2 GILSON ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA E 6 7 18 12 9 25 20/01/1977
3 ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA E 6 7 18 12 9 25 07/06/1977
4 EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAAO E 6 7 18 12 9 25 29/06/1977
5 RAPHAEL GIANTURCO E 6 7 18 12 9 25 10/04/1979
6 ALEX LEBEIS PIRES E 6 7 18 12 9 25 13/01/1981
7 EVANDRO ROCHA SATIRO E 6 7 18 12 9 25 30/08/1981
8 GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGAO DAQUER FILHO E 6 7 18 12 9 25 21/11/1981
9 CAMILLE VIEIRA DA COSTA E 6 7 18 12 9 25 29/04/1982
10 ANDREZA LIMA DE MENEZES E 6 7 18 12 9 25 01/12/1982
11 ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES E 6 7 18 12 9 25 02/12/1982
12 MARCELO LUCENA DINIZ E 6 7 18 12 9 25 15/04/1983
13 ERICK LE PALAZZI FERREIRA E 6 7 18 12 9 25 18/07/1983
14 RENATA TSUKADA E 6 7 18 12 9 25 11/04/1984
15 RICARDO MILBRATH PADOIM E 6 7 18 12 9 25 08/06/1984
16 ANDRE RIBEIRO GIAMBERARDINO E 6 7 18 12 9 25 22/06/1984
17 ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM E 6 7 18 12 9 25 31/07/1984
18 NATALIA MARCONDES STEPHANE E 6 7 18 12 9 25 09/08/1984
19 HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES E 6 7 18 12 9 25 19/09/1984
20 RICARDO MENEZES DA SILVA E 6 7 18 12 9 25 08/11/1984
21 RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO E 6 7 18 12 9 25 11/12/1984
22 HENRIQUE CAMARGO CARDOSO E 6 7 18 12 9 25 21/01/1985
23 CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA E 6 7 18 12 9 25 21/01/1985
24 FERNANDO REDEDE RODRIGUES E 6 7 18 12 9 25 24/01/1985
25 THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS E 6 7 18 12 9 25 09/03/1985
26 NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR E 6 7 18 12 9 25 08/10/1985
27 MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM E 6 7 18 12 9 25 09/10/1985
28 CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE E 6 7 18 12 9 25 02/12/1985
29 FLAVIA PALAZZI FERREIRA E 6 7 18 12 9 25 07/12/1985
30 LAURO GONDIM GUIMARAES E 6 7 18 12 9 25 09/12/1985
31 FABIOLA PARREIRA CAMELO E 6 7 18 12 9 25 27/12/1985
32 FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO E 6 7 18 12 9 25 25/01/1986
33 FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO E 6 7 18 12 9 25 28/02/1986
34 PATRICIA RODRIGUES MENDES E 6 7 18 12 9 25 16/04/1986
35 DEZIDERIO MACHADO LIMA E 6 7 18 12 9 25 01/06/1986
36 ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA E 6 7 18 12 9 25 14/06/1986
37 PAULO CINQUETTI NETO E 6 7 18 12 9 25 17/07/1986
38 LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO E 6 7 18 12 9 25 22/08/1986
39 MARGARETH ALVES SANTOS E 6 7 18 12 9 25 05/12/1986
40 CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER E 6 7 18 12 9 25 03/02/1987
41 MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ E 6 7 18 12 9 25 10/02/1987
42 LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR E 6 7 18 12 9 25 09/04/1987
43 MAURICIO FARIA JUNIOR E 6 7 18 12 9 25 02/08/1987
44 FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE E 6 7 18 12 9 25 23/08/1987
45 MARTINA REINIGER OLIVERO E 6 7 18 12 9 25 03/09/1987
46 BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE E 6 7 18 12 9 25 23/12/1987
47 NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI E 6 7 18 12 9 25 05/01/1988
48 MARIANA MARTINS NUNES E 6 7 18 12 9 25 10/01/1988
49 NICHOLAS MOURA E SILVA E 6 7 18 12 9 25 27/05/1988
50 WISLEY RODRIGO DOS SANTOS E 6 7 18 12 9 25 04/08/1988
51 LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA E 6 7 18 12 9 25 30/08/1988
52 RENAN THOME DE SOUZA VESTINA E 6 7 18 12 9 25 20/09/1988
53 ADRIANA TEODORO SHINMI E 6 7 18 12 9 25 16/04/1989
54 LUCAS DE CASTRO CAMPOS E 6 7 18 12 9 25 23/05/1986
55 JULIANO MAROLD E 6 7 18 12 9 10 31/01/1986
56 ANA LUIZA NICOLI GRACIANO E 6 6 10 10 11 1 04/11/1981
57 PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN E 6 4 15 12 2 18 23/02/1987
58 OLENKA LINS E SILVA MARTINS E 2 10 25 10 4 18 15/04/1978
59 ELIANA TAVARES PAES LOPES E 2 10 25 10 4 18 30/04/1980
60 TIAGO BERTAO DE MORAES E 2 10 25 10 4 18 08/09/1982
61 JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER E 2 10 25 10 4 18 17/05/1983
62 RENATA MIRANDA DUARTE E 2 10 25 10 4 18 07/10/1983
63 JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO E 2 10 25 10 4 18 10/11/1984
64 RAFAEL DE MATOS SOUTO E 2 10 25 10 4 18 19/11/1984
65 ANA CAROLINE TEIXEIRA E 2 10 25 10 4 18 25/01/1985
66 LEONARDO ALVITE CANELLA E 2 10 25 10 4 18 03/06/1985
67 THIAGO MAGALHAES MACHADO E 2 10 25 10 4 18 02/01/1986
68 THATIANE BARBIERI CHIAPETTI E 2 10 25 10 4 18 31/07/1986
69 SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO E 2 10 25 10 4 18 17/11/1986
70 MAISA DIAS PIMENTA E 2 10 25 10 4 18 21/02/1987
71 VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA E 2 10 25 10 4 18 17/03/1987
72 PIETRA CAROLINA PREVIATE E 2 10 25 10 4 18 14/07/1987
73 LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI E 2 10 25 10 4 18 19/07/1987
74 ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTTA DE MORAES E 2 10 25 10 4 18 26/04/1988
75 AMANDA ZANARELLI MERIGHE E 2 10 25 10 4 18 06/05/1988
76 DANIEL ALVES PEREIRA E 2 10 25 10 4 18 18/10/1988
77 MARIANA GONZAGA AMORIM E 2 10 25 10 4 18 05/12/1988
78 LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO E 2 10 25 10 4 18 28/01/1989
79 GABRIELA LOPES PINTO E 2 10 25 10 4 18 29/11/1989
80 BRUNO MULLER SILVA E 2 10 25 10 4 18 03/06/1990
81 MARIELA REIS BUENO 1 2 4 18 7 8 12 01/03/1983
82 JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI 1 2 4 18 7 8 12 03/07/1985
83 VINICIUS SANTOS DE SANTANA 1 2 4 18 7 8 12 25/10/1986
84 CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES 1 2 4 18 7 8 12 30/01/1990
85 ANA LUISA IMOLENI MIOLA 1 2 4 18 7 8 10 27/12/1990
86 ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE 1 1 8 6 7 5 9 18/09/1990
87 AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ 1 1 8 3 7 4 1 06/07/1990
88 RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE 1 1 8 3 7 2 12 20/08/1975
89 ALINE VALERIO BASTOS 1 1 8 3 7 2 12 10/02/1987
90 LUANA NEVES ALVES 1 1 8 3 6 11 27 11/07/1986
91 TERENA FIGUEREDO NERY 1 1 8 3 6 11 27 23/08/1988
92 CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO 1 1 8 3 6 11 7 05/05/1989
93 PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS 1 1 8 3 6 11 7 16/08/1989
94 TALES MILETTI DUTERVIL CURY 1 1 8 3 6 11 7 26/10/1991
95 ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA DE MORAES 1 1 8 3 6 11 1 27/04/1987
96 TALITA DEVOS FALEIROS 1 1 4 23 6 9 17 23/04/1986
97 DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA 1 1 4 23 6 9 17 01/05/1988
98 CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA 1 1 4 23 6 9 17 26/08/1989
99 THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS 1 1 4 23 6 9 17 15/01/1991
100 RAFAEL MIRANDA SANTOS 1 1 4 23 6 8 5 08/11/1992
101 RICARDO SANTI FISCHER S 3 6 27 3 6 27 31/08/1987
102 BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO S 3 6 27 3 6 27 01/06/1988
103 MARCELA FERNANDES PEREIRA S 3 6 27 3 6 27 27/01/1989
104 RAISA BAKKER DE MOURA S 3 6 27 3 6 27 20/10/1989
105 DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA S 3 6 27 3 6 27 07/03/1990
106 ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO S 3 6 27 3 6 27 17/05/1990
107 PAULA VOLACO GONZALEZ S 3 6 27 3 6 27 04/08/1990
108 AMANDA OLIARI MELOTTO S 3 6 27 3 6 27 30/12/1990
109 HELENA GRASSI FONTANA S 3 6 27 3 6 27 13/08/1991
110 MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE S 3 6 27 3 6 27 04/10/1992
111 INGRID LIMA VIEIRA MEIRA S 3 6 27 3 6 27 15/03/1993
112 GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO S 3 6 27 3 6 27 06/04/1993
113 RICARDO ALVES DE GOES S 3 6 27 3 6 27 13/04/1993
114 BEATRIZ VALE TRAVESSA S 3 6 27 3 6 27 15/04/1993
115 LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR S 3 6 27 3 6 27 03/05/1993
116 RAISSA DIAS ZAIA S 3 6 27 3 6 27 02/07/1993
117 GABRIELA GEBRAN SCHIRMER S 3 6 27 3 6 27 04/07/1993
118 GUILHERME DE SOUSA REBELO S 3 6 27 3 6 27 17/09/1993
119 THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA S 3 6 27 3 6 27 20/02/1994
120 PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO S 3 6 27 3 6 27 20/04/1995
121 SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA S 3 6 27 3 6 27 02/05/1995
122 MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES S 3 6 27 3 6 27 16/05/1995
123 VINICIUS DE GODEIRO MARQUES S 3 6 27 3 6 27 04/09/1995
124 HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI S 3 6 27 3 6 27 02/10/1995
125 GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO S 3 6 27 3 6 27 24/10/1995
126 FABIANO AUGUSTO MALAGHINI S 3 6 27 3 6 27 15/01/1996
127 JEANE GAZARO MARTELLO S 3 6 27 3 6 27 20/03/1996
128 GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE S 3 6 27 3 6 27 14/08/1997
129 GABRIELA RUZZENE S 3 6 27 3 6 27 09/09/1997
130 ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA S 3 3 10 3 3 10 26/01/1993
131 GABRIELA VIZEL GOMES S 2 8 15 2 8 15 08/03/1994
132 MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS S 2 6 14 2 6 14 13/07/1993
133 MARIANA MANTOVANI MONTEIRO S 2 4 2 2 4 2 30/04/1988
134 HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO S 2 4 2 2 4 2 14/04/1990
135 MAJOÍ COQUEMALLA THOME S 2 4 2 2 4 2 25/03/1991
136 JESSICA SACCHI RIBEIRO S 2 4 2 2 4 2 07/06/1991
137 GUILHERME JOSE SILVA S 2 4 2 2 4 2 03/12/1991
138 GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA S 2 4 2 2 4 2 01/10/1992
139 REGIANE GARCIA DE SOUZA S 2 4 2 2 4 2 23/12/1992
140 MARIANA TEIXEIRA DA SILVA S 2 4 2 2 4 2 27/04/1993
141 BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO S 2 4 2 2 4 2 10/11/1993
142 RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES S 2 4 2 2 4 2 06/05/1994
143 ISRAEL BRESOLA JUNIOR S 2 4 2 2 4 2 10/01/1995
144 FELIPE GRINGS DIAS S 2 4 2 2 4 2 10/06/1995
145 BARBARA MORSELLI CAVALLO S 2 4 2 2 4 2 18/09/1995
146 RAFAEL JORGETTO FELIX S 2 4 2 2 4 2 17/12/1995
147 LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA S 2 4 2 2 4 2 27/06/1996
148 EDMAR ALVES DE CASTILHO S 1 10 15 1 10 15 05/09/1992
149 GUSTAVO BUSTILLOS MONCORES VELLOSO S 1 10 15 1 10 15 23/12/1992
150 ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA S 1 0 1 1 0 1 15/05/1990
151 LUIS RENAN COLETTI S 1 0 1 1 0 1 13/10/1994
152 GABRIEL TANAKA PARAISO S 1 0 1 1 0 1 17/11/1994
153 LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO S 1 0 1 1 0 1 07/03/1996
154 MARIÁ MAGALHAES ROCHA S 1 0 1 1 0 1 25/09/1997
155 LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON S 1 0 1 1 0 1 10/01/1999
156 CAMILA OLIVEIRA DO VALLE S 0 10 13 0 10 13 10/11/1982
157 CAMILA FONSECA DA CUNHA S 0 10 13 0 10 13 12/09/1990
158 ALYSON SANCHES PAULINI S 0 10 13 0 10 13 01/06/1991
159 ANA CARLA PESSIN DE SOUZA S 0 10 13 0 10 13 16/10/1992
160 AMANDA MARIA GULFI FERNANDES S 0 10 13 0 10 13 14/05/1994
161 DANILO LUIZ GOULART S 0 10 13 0 10 13 13/07/1994
162 ELSIMAR NERY DA SILVA S 0 10 13 0 10 13 08/05/1996
163 ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS S 0 10 13 0 10 13 07/06/1996
164 ANA LUISA SEVEGNANI S 0 10 13 0 10 13 05/09/1996
165 LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO S 0 10 13 0 10 13 06/01/1997
166 REBECCA VICTORIA LIMA S 0 10 13 0 10 13 21/03/1997
167 ALESSANDRA BENIN S 0 10 13 0 10 13 24/03/1997
168 ITALO VIEGAS DA SILVA S 0 10 13 0 10 13 02/04/1997
169 BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES S 0 10 13 0 10 13 17/05/1997
170 LUIZ FERNANDO UTASI ARAUJO S 0 4 28 0 4 28 26/12/1988
171 DANIELA BARRETO SILVA S 0 2 6 0 2 6 02/02/1982
172 THYAGO VARGAS FERREIRA S 0 2 6 0 2 6 24/12/1986
173 JÉSSICA LIMA DA SILVA S 0 2 6 0 2 6 24/08/1989
174 THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO S 0 2 6 0 2 6 07/08/1992
175 MARTA SCHWANCK FERNANDES S 0 2 6 0 2 6 26/03/1993
176 FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA S 0 2 6 0 2 6 19/09/1995
177 MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO S 0 2 6 0 2 6 02/08/1999

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0369114 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 582, DE 20 de agosto de 2026

Concede licença luto a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a servidora pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ROSENI BARBOZA DOS SANTOS

ANALISTA

9.198.915-8

03

22/07/2026 a 24/07/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xemif-tufoc-vomyt-polon-nasov-zyryt-simeh-vudok-cedic-sezoc-lazih-byfap-cibat-movel-rofat-lebar-daxyx
SEI/DPE-PR - 0368015 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 578, DE 19 de agosto de 2026

Altera a portaria 557/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 557/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1115 em 18 de agosto de 2026.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JULIANO MAROLD

DEFENSOR PÚBLICO

63324582

08

30/12/2026 a 07/12/2026

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JULIANO MAROLD

DEFENSOR PÚBLICO

63324582

08

30/11/2026 a 07/12/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0367555 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 573, DE 18 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI

DEFENSORA PÚBLICA

139148665

12

05/10/2026 a 16/10/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0367997 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 576, DE 19 de agosto de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER

DEFENSORIA PÚBLICA

139803248

01

24/08/2026 a 24/08/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0370132 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 059/2025

Prorrogação do Prazo de Vigência

 

Processo SEI: 26.0.000001112-5 – Pregão Eletrônico nº 90019/2025

BeneficiáriaAFOX COMERCIO E LOCAÇÃO LTDA.

Objeto: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática (baterias).

Nova vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 02/09/2026 e término em 01/09/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.

Renovação de quantitativos: SIM.

Valor: R$ 11.881,48 (onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0370164 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2026

 

Processo SEI: 25.0.000009049-5 – Inexigibilidade de Licitação nº  036/2026

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e GPMH - GREAT PEOPLE MENTAL HEALTH LTDA.

Objeto: Prestação de serviços de diagnóstico e mapeamento de bem-estar dos colaboradores da DPE-PR.

Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.05 - Serv. Téc. Profissionais / Segurança e saúde no trabalho.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xebov-besep-cogig-sefyt-zavuv-mizik-bekuv-kobeg-hicib-vihuz-gisir-konug-facav-raziv-cygab-dirub-vuxyx

Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0364868 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 21, DE 13 de agosto de 2026

 

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 02/05/2026 e 03/05/2026, a Defensora Pública Renata Tsukada foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

   RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Renata Tsukada no(s) dia(s) 28/08/2026 e 31/08/2026, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.

Art. .  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, 13 de agosto de 2026.

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora


logotipo

Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 14/08/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364868 e o código CRC E0107DE7.



Assinatura de Publicação: xucil-mimaz-dezus-duvab-siciv-bekyt-bacem-sifik-kykum-notup-depaf-types-gumih-siguh-bepeh-negyp-gaxix

Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0365470 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 46, DE 14 de agosto de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de

atividade em substituição/designação. 


A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais,

 
CONSIDERANDO que o Defensor Público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória; 


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024 e a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizada por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná; 


CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituição não acarretará prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;


CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua, e que a Defensora Pública LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON exercerá a substituição no período;

 
RESOLVE:


Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO nos dias 24/08/2026 a 27/08/2026, a fim de compensar 04 (quatro) dias de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação. 


Paranaguá, 14 de agosto de 2026.


LUIS RENAN COLETTI
Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá
 


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Documento assinado digitalmente por LUIS RENAN COLETTI, Defensor Público, em 17/08/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365470 e o código CRC BD0EE205.



Assinatura de Publicação: xihoc-cudon-tihan-kiheg-vugyd-feben-befel-bacez-monov-mukel-comaf-hunad-zohem-behoc-panef-rokit-tixyx

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0369754 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 38, DE 20 de agosto de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

107/2026 GENTE SEGURADORA S.A. ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** LUCIMARA ZELA ANDRIOLI - CPF ***.833.549-** ROSEMERI APARECIDA E SILVA – CPF ***.301.269-**
108/2026 GREAT PEOPLE MENTAL HEALTH LTDA. ESTADO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** ROBERTA MALUCELLI PINTO SCHELLENBERG – CPF ***.530.949-** CLODOALDO PORTO FILHO – CPF ***.468.298-**

 

 

Curitiba, 21 de agosto de 2026.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 21/08/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369754 e o código CRC 5386F8B7.



Assinatura de Publicação: xuves-fytys-kemis-musez-gapem-covyh-relev-lyzec-gevyt-leleh-nober-nyhoh-mynyd-nemol-curuk-zohav-nixax
SEI/DPE-PR - 0370618 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 39, DE 21 de agosto de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

109/2026 OSMAR ASSIS DE ABREU  PONTA GROSSA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS PAULO PONTES – CPF ***.219.639-** CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-**

 

 

Curitiba, 21 de agosto de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 21/08/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370618 e o código CRC 2B0CBB2C.



Assinatura de Publicação: xumol-cufug-hedic-cofut-lipih-hudyf-kyvag-bafek-hazun-nufaz-faber-pocev-sufam-pygim-dahes-kanud-mixox
SEI/DPE-PR - 0370643 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 40, DE 21 de agosto de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

113/2026 SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** RENAN KUSTER DE AZEVEDO - CPF ***.136.339-** DIOGO MARTINS GOMES - CPF ***.797.078-**
111/2026 GMATOS REFRIGERAÇÃO LTDA. PONTA GROSSA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** MARCOS PAULO PONTES – CPF ***.219.639-** CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-**
111/2026 GMATOS REFRIGERAÇÃO LTDA. CASTRO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** MARCELO FERREIRA BARRETO - CPF ***.001.869-** ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF ***.161.739-**
110/2026 ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. FRANCISCO BELTRÃO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** ALINE HAUENSTEIN LEMES – CPF ***.455.779-**
110/2026 ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. PATO BRANCO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** PRISCILA MONTANARI MARASCHIN LIBANEO - CPF ***.446.189-** DELAIR SPEZIA PANDOLFO – CPF ***.823.159-**
112/2026 SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** DANIEL DE BRITO ARAGAO - CPF ***.311.613-** ALESSANDRA FRANKE STIVAL – CPF ***.895.919-**

 

 

Curitiba, 21 de agosto de 2026.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 21/08/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370643 e o código CRC F245A354.



Assinatura de Publicação: xefoz-vadol-ginut-zirug-nityv-sikeg-bylef-pigoz-gudik-nipeh-nycat-sikyb-maruf-tygic-bepot-donef-nixex

Coordenadoria de Ponta Grossa


SEI/DPE-PR - 0363889 - Portaria CRD/PT.GRS

Portaria CRD/PT.GRS Nº 27, DE 12 de agosto de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA , no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Antônio Aldair Ferreira Almeida foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória no ano de 2025, tendo saldo para fruição, conforme informado pela Diretoria de Pessoas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Antônio Aldair Ferreira Almeida no dia 28/08/2026 a fim de compensar 01 (um) dia de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Ponta Grossa (PR), 12 de agosto de 2026.

 

 

MÔNIA REGINA DAMIÃO SERAFIM

Coordenadora da Sede de Ponta Grossa em substituição

 


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Documento assinado digitalmente por MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM, Defensora Pública, em 13/08/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0363889 e o código CRC A1B9E51A.



Assinatura de Publicação: xuhih-gynot-koced-kyryz-genyg-dehec-fyryl-buvon-lebut-fufol-gotim-hirof-gudeh-hyfic-vyrah-hevot-tixax

Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos


SEI/DPE-PR - 0370755 - Portaria NUCIDH

Portaria NUCIDH Nº 4, DE 21 de agosto de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - NUCIDH, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Antonio Vitor Barbosa de Almeida foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Antonio Vitor Barbosa de Almeida no(s) dia(s) 24/08/2026 a 28/08/2026, a fim de compensar 05 (cinco) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

Curitiba, 21 de agosto de 2026.

 

 

 

          ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

                      Defensor Público

Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Defensor Público, em 21/08/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0370366 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 552, DE 21 de agosto de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 411/2026 - Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução DPG n.° 411/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Rebecca Victória Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 13 a 19 de julho de 2026.

Art. 2º. Inserir o art.2º-A à Resolução DPG n.° 411/2026 com a seguinte redação:

Art. 2º-A. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Israel Bresola Junior, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de e 24 a 30 de agosto de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0370403 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 554, DE 21 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Maringá

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008455-6,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 31/08/2026 a 06/09/2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 07/09/2026 a 13/09/2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 14/09/2026 a 20/09/2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública ANA CAROLINA DE ARAÚJO MESQUITA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 21/09/2026 a 27/09/2026.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0370375 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 553, DE 21 de agosto de 2026

Altera a Resolução DPG 477/2026 - Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Apucarana

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007284-1,

 

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução DPG n.º 477/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público DANILO LUIZ GOULART, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 24/08/2026 a 30/08/2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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