Edital 1ªSUB Nº 014, DE 20 de agosto de 2026
Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 13287463 proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, referente à realização do mutirão de audiências em unidades prioritárias a partir de agosto/2026 no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;
CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme as datas e a necessidade de membros/as por dia de plantão especificadas pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná até o momento da emissão do presente edital, com os seguintes detalhamentos:
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Art. 2º. O plantão no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná compreende a participação do(a) Defensor(a) Público(a) em audiências de instrução e julgamento designadas nas unidades judiciárias especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais serão realizadas de forma virtual ou semipresencial.
§1º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.
§2º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.
§3º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais a participação em duas audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h e 10h.
§4º. Nos casos em que a vítima constituir advogado(a) para sua assistência qualificada ou o réu constituir advogado(a) para sua defesa, o(a) Defensor(a) Público(a) designado deixará de atuar.
Art. 3º. A participação junto ao mutirão de audiências não afasta o(a) Defensor(a) Público(a) de sua atividade regular, devendo zelar para que não ocorra o aumento do acervo sob sua responsabilidade.
Art. 4º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados para o regime de plantões do mutirão de audiências para atuarem na assistência qualificada da vítima deverão estudar e seguir as orientações expedidas pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) com instruções acerca da atuação na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como observar o conteúdo da Deliberação CSDP nº 08, de 07 de maio de 2026.
Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/rNMeSFsaiK6hYYFaA, com início em 20 de agosto de 2026 às 17h e término em 24 de agosto de 2026 às 13h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.
§4º. Os(as) Defensores(as) Públicos não poderão escolher se atuarão na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou na defesa do réu no regime de sobreaviso.
§5º. São impeditivos à escolha:
I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;
II - as designações para atuar em plantões que ocorram no mesmo dia.
Art. 6º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a mais antigo na carreira, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.
§1º. A distribuição observará a seguinte ordem de preferência:
I – ao/à Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais;
II – ao/à segundo/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para assistência qualificada perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba;
III – ao/à terceiro/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba.
§2º. A rotatividade será efetivada a cada contemplação de bloco de três plantões.
§3º. Os dados relativos à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de Defensores(as) Públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos no presente edital.
Art. 8º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão, por meio de resposta ao seguinte formulário https://forms.gle/McHtDn1wQdDdcwDi6.
Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 9º. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá subsidiariamente, a seu critério, reorganizar a distribuição das datas aos interessados caso necessário à garantia de proporcionalidade de designações.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369810 e o código CRC 6533E88A. |
Resolução 1ªSUB Nº 053, DE 20 de agosto de 2026
Extingue o Grupo de Trabalho instituído pela Resolução 1ªSUB N.º 045/2025 para atendimento presencial e prestação de assistência jurídica às vítimas do desastre socioambiental no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho por meio da Resolução 1ªSUB N.º 045, de 18 de novembro de 2025, destinado a conferir resposta institucional coordenada e assistência jurídica às vítimas do tornado no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR;
CONSIDERANDO o encerramento da fase de atendimento presencial no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR em 30 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a prestação de milhares de atendimentos individuais e coletivos, bem como o ajuizamento de ações judiciais e a proposição de medidas extrajudiciais que asseguraram a efetivação dos objetivos norteadores do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO a transição regular das demandas judiciais, administrativas e extrajudiciais remanescentes para a condução contínua do NUCRISE – Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Crises Socioambientais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.º 26.0.000008036-4 e no Memorando nº 001/2026/NUCRISE/DPPR;
RESOLVE:
Art. 1º Fica EXTINTO o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná instituído pela Resolução 1ªSUB N.º 045, de 18 de novembro de 2025, destinado ao atendimento das demandas decorrentes do desastre socioambiental ocorrido no Município de Rio Bonito do Iguaçu/PR.
Art. 2º A continuidade da condução e do acompanhamento das ações judiciais, procedimentos administrativos e demandas extrajudiciais remanescentes fica expressamente atribuída ao NUCRISE – Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Crises Socioambientais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369637 e o código CRC 2D820A4F. |
Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 037, DE 20 de agosto de 2026
PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000000481-1
DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavagem e higienização para 2 (dois) veículos, modelo Nissan Frontier Attack 4x4 (Cabine Dupla), pertencentes à frota oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná - DPE/PR.
CONTRATADO: STOPXV LAVA CAR LTDA.
CNPJ: 61.677.462/0001-32.
PREÇO: valor total global estimado em R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: os serviços continuados de limpeza são necessários à correta higienização e conservação dos veículos pertencentes à frota.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.807/2025, e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369294 e o código CRC 3A7834B6. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 104, DE 20 de agosto de 2026
Torna público o resultado final do processo de relotação voluntária de servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a), instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011, e em observância ao disposto no Capítulo III do Título II da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021 (Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública);
CONSIDERANDO o Edital DPG nº 093/2026, de abertura de processo seletivo de relotação voluntária para preenchimento de vagas ociosas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Edital DPG nº 101/2026, que tornou pública a homologação definitiva das inscrições no referido certame;
CONSIDERANDO a realização da sessão virtual de escolha de vagas, em 14 de agosto de 2026, conforme consta no procedimento SEI nº 26.0.000007640-5;
CONSIDERANDO o encerramento do certame e definição o destino das vagas remanescentes;
TORNA PÚBLICO
Art. 1º. O resultado final do processo de relotação voluntária de servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico(a) Administrativo(a), instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026, com as seguintes relotações efetivamente realizadas na sessão de escolha de vagas:
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Art. 2º. As relotações de que trata o art. 1º somente serão efetivadas, mediante expedição das respectivas portarias, após o prévio preenchimento das vagas de origem das servidoras relotadas (Castro, Paranaguá e Pontal do Paraná), a fim de resguardar a continuidade da prestação dos serviços institucionais nas referidas localidades.
Art. 3º. Ficam declaradas remanescentes, em razão do não preenchimento pelo processo de relotação voluntária, as seguintes vagas do cargo de Técnico(a) Administrativo(a):
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Art. 4º. As vagas remanescentes de que trata o art. 3º serão providas por candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público desta Defensoria Pública, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas no momento das respectivas convocações e nomeações, nos termos do art. 49, § 6º, da Lei Estadual nº 20.857/2021.
Art. 5º. Fica encerrado o processo seletivo de relotação voluntária instaurado pelo Edital DPG nº 093/2026, ressalvadas as providências de efetivação previstas no art. 2º deste Edital.
Art. 6º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/08/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369797 e o código CRC 85C16A14. |
Diretoria de Pessoas
Edital DRT/PES Nº 49, DE 21 de agosto de 2026
Convoca candidatos(as) nomeados(as) para escolha da lotação
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
CONVOCA
Art. 1º Os(as) nomeados(as) do III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participar da escolha de lotações, que ocorrerá no dia 24 de agosto de 2026, às 9h, na Sede dos Núcleos Especializados no endereço Rua Benjamin Lins, nº 779, térreo, Curitiba/PR.
Art. 2º A participação na escolha de lotação será de forma presencial, no dia e horário informados acima, ou em caso de impossibilidade de comparecimento, via procuração.
Art. 3º A escolha será efetivada segundo a ordem de nomeação no III Concurso de Servidores(as), conforme Resolução DPG nº 502/2026, retificada pela Resolução DPG nº 512/2026.
Art. 4º A distribuição das vagas destinada à escolha de lotação são as seguintes:
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Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública |
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LOCAL |
VAGAS |
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CURITIBA |
1 |
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ANTONINA |
1 |
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PARANAGUÁ |
2 |
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UMUARAMA |
1 |
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CASTRO |
1 |
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PONTAL DO PARANÁ |
1 |
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Total |
7 |
Curitiba, 21 de agosto de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/08/2026, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370342 e o código CRC 1882F61F. |
Portaria DPG Nº 117, DE 21 de agosto de 2026
Publica a lista de antiguidade dos(as) membros(as) e torna sem efeito a Portaria DPG nº 113/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XXIV, e nos termos do disposto no artigo 102, §3º, todos da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023,
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, pelo qual a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos para sanar e/ou revalidar aqueles eivados de erro material, assegurando a legalidade e a exatidão das publicações oficiais;
RESOLVE
Art. 1º. Publicar a lista anual de antiguidade dos(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme listagem do Anexo I, de acordo com os critérios de desempate previstos na Deliberação CSDP nº 018, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º. As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado o seu julgamento, nos termos do artigo 102, §4º, da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 018/2023.
Art. 3º. Esta portaria torna sem efeito a Portaria DPG nº 113, de 19 de agosto de 2026.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor no momento de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370374 e o código CRC 1061F372. |
Portaria DRT/PES Nº 582, DE 20 de agosto de 2026
Concede licença luto a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença luto a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ROSENI BARBOZA DOS SANTOS |
ANALISTA |
9.198.915-8 |
03 |
22/07/2026 a 24/07/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369114 e o código CRC 1D551BB6. |
Portaria DRT/PES Nº 578, DE 19 de agosto de 2026
Altera a portaria 557/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 557/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1115 em 18 de agosto de 2026.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
JULIANO MAROLD |
DEFENSOR PÚBLICO |
63324582 |
08 |
30/12/2026 a 07/12/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
JULIANO MAROLD |
DEFENSOR PÚBLICO |
63324582 |
08 |
30/11/2026 a 07/12/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0368015 e o código CRC 33440F06. |
Portaria DRT/PES Nº 573, DE 18 de agosto de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI |
DEFENSORA PÚBLICA |
139148665 |
12 |
05/10/2026 a 16/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0367555 e o código CRC 4FB41612. |
Portaria DRT/PES Nº 576, DE 19 de agosto de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER |
DEFENSORIA PÚBLICA |
139803248 |
01 |
24/08/2026 a 24/08/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/08/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0367997 e o código CRC 2B00E90F. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ARP Nº 059/2025
Prorrogação do Prazo de Vigência
Processo SEI: 26.0.000001112-5 – Pregão Eletrônico nº 90019/2025
Beneficiária: AFOX COMERCIO E LOCAÇÃO LTDA.
Objeto: Aquisição de equipamentos, peças e acessórios de informática (baterias).
Nova vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 1 (um) ano, com início em 02/09/2026 e término em 01/09/2027, totalizando o limite máximo de vigência legalmente permitido.
Renovação de quantitativos: SIM.
Valor: R$ 11.881,48 (onze mil, oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos).
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370132 e o código CRC 2C28D85B. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 108/2026
Processo SEI: 25.0.000009049-5 – Inexigibilidade de Licitação nº 036/2026
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e GPMH - GREAT PEOPLE MENTAL HEALTH LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de diagnóstico e mapeamento de bem-estar dos colaboradores da DPE-PR.
Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.05 - Serv. Téc. Profissionais / Segurança e saúde no trabalho.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370164 e o código CRC 5D64F592. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria ADM/LDR Nº 21, DE 13 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 02/05/2026 e 03/05/2026, a Defensora Pública Renata Tsukada foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Renata Tsukada no(s) dia(s) 28/08/2026 e 31/08/2026, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 13 de agosto de 2026.
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE
Defensora Pública - Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 14/08/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0364868 e o código CRC E0107DE7. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 46, DE 14 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de
atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensor Público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024 e a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizada por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituição não acarretará prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua, e que a Defensora Pública LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON exercerá a substituição no período;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO nos dias 24/08/2026 a 27/08/2026, a fim de compensar 04 (quatro) dias de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Paranaguá, 14 de agosto de 2026.
LUIS RENAN COLETTI
Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá
| | Documento assinado digitalmente por LUIS RENAN COLETTI, Defensor Público, em 17/08/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0365470 e o código CRC BD0EE205. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 38, DE 20 de agosto de 2026
O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 107/2026 | GENTE SEGURADORA S.A. | ESTADO | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | LUCIMARA ZELA ANDRIOLI - CPF ***.833.549-** | ROSEMERI APARECIDA E SILVA – CPF ***.301.269-** |
| 108/2026 | GREAT PEOPLE MENTAL HEALTH LTDA. | ESTADO | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | ROBERTA MALUCELLI PINTO SCHELLENBERG – CPF ***.530.949-** | CLODOALDO PORTO FILHO – CPF ***.468.298-** |
Curitiba, 21 de agosto de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 21/08/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0369754 e o código CRC 5386F8B7. |
Portaria CRD/CFIS Nº 39, DE 21 de agosto de 2026
O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 109/2026 | OSMAR ASSIS DE ABREU | PONTA GROSSA | DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** | SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** | MARCOS PAULO PONTES – CPF ***.219.639-** | CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-** |
Curitiba, 21 de agosto de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 21/08/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370618 e o código CRC 2B0CBB2C. |
Portaria CRD/CFIS Nº 40, DE 21 de agosto de 2026
O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
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CONTRATO |
CONTRATADA |
SEDE |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
| 113/2026 | SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | RENAN KUSTER DE AZEVEDO - CPF ***.136.339-** | DIOGO MARTINS GOMES - CPF ***.797.078-** |
| 111/2026 | GMATOS REFRIGERAÇÃO LTDA. | PONTA GROSSA | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARCOS PAULO PONTES – CPF ***.219.639-** | CRISTIAN DE ANDRADE URBAN - CPF ***.409.699-** |
| 111/2026 | GMATOS REFRIGERAÇÃO LTDA. | CASTRO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | MARCELO FERREIRA BARRETO - CPF ***.001.869-** | ADRIANA ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF ***.161.739-** |
| 110/2026 | ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. | FRANCISCO BELTRÃO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** | ALINE HAUENSTEIN LEMES – CPF ***.455.779-** |
| 110/2026 | ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. | PATO BRANCO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | PRISCILA MONTANARI MARASCHIN LIBANEO - CPF ***.446.189-** | DELAIR SPEZIA PANDOLFO – CPF ***.823.159-** |
| 112/2026 | SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO | ESTADO | KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** | MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** | DANIEL DE BRITO ARAGAO - CPF ***.311.613-** | ALESSANDRA FRANKE STIVAL – CPF ***.895.919-** |
Curitiba, 21 de agosto de 2026.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 21/08/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370643 e o código CRC F245A354. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 27, DE 12 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Antônio Aldair Ferreira Almeida foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória no ano de 2025, tendo saldo para fruição, conforme informado pela Diretoria de Pessoas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Antônio Aldair Ferreira Almeida no dia 28/08/2026 a fim de compensar 01 (um) dia de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Ponta Grossa (PR), 12 de agosto de 2026.
MÔNIA REGINA DAMIÃO SERAFIM
Coordenadora da Sede de Ponta Grossa em substituição
| | Documento assinado digitalmente por MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM, Defensora Pública, em 13/08/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0363889 e o código CRC A1B9E51A. |
Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos
Portaria NUCIDH Nº 4, DE 21 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - NUCIDH, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Antonio Vitor Barbosa de Almeida foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Antonio Vitor Barbosa de Almeida no(s) dia(s) 24/08/2026 a 28/08/2026, a fim de compensar 05 (cinco) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Curitiba, 21 de agosto de 2026.
ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA
Defensor Público
Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos - NUCIDH
| | Documento assinado digitalmente por ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Defensor Público, em 21/08/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370755 e o código CRC 486E0D34. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 552, DE 21 de agosto de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 411/2026 - Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução DPG n.° 411/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Rebecca Victória Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 13 a 19 de julho de 2026.
Art. 2º. Inserir o art.2º-A à Resolução DPG n.° 411/2026 com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Israel Bresola Junior, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de e 24 a 30 de agosto de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370366 e o código CRC 4E9393EE. |
Resolução DPG Nº 554, DE 21 de agosto de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Maringá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008455-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 31/08/2026 a 06/09/2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 07/09/2026 a 13/09/2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 14/09/2026 a 20/09/2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública ANA CAROLINA DE ARAÚJO MESQUITA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 21/09/2026 a 27/09/2026.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370403 e o código CRC CF61CD25. |
Resolução DPG Nº 553, DE 21 de agosto de 2026
Altera a Resolução DPG 477/2026 - Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007284-1,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução DPG n.º 477/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público DANILO LUIZ GOULART, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 24/08/2026 a 30/08/2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370375 e o código CRC 6A14D44E. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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