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Edição Nª 1119 - Publicada em 24/08/2026

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0371488 - Edital DPG

Edital DPG Nº 105, DE 24 de agosto de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Foz do Iguaçu

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000005744-3,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Amanda Maria Gulfi Fernandes na unidade abaixo relacionada:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital compreende de 31/08/2026 a 06/09/2026, 28/09/2026 a 04/10/2026, 19/10/2026 a 25/10/2026, 26/10/2026 a 01/11/2026, 16/11/2026 a 22/11/2026, 23/11/2026 a 29/11/2026 e 30/11/2026 a 04/12/2026 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação nas defensorias prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 26 de agosto de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/C5ZirxZfVvUqNbQx5

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Amanda Gulfi - Foz do Iguaçu (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0371849 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 558, DE 24 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Guarapuava

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luiz Fernando Utasi Araújo;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008632-0,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público THYAGO VARGAS FERREIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª Região, visando prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava, e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava, no período de 25/08/2026 a 30/08/2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público ALISSON SANCHEZ PAULINI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª Região, visando prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava, e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava, no período de 31/08/2026 a 06/09/2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública CAMILA OLIVEIRA DO VALE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª Região, visando prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava, e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava, no período de 07/09/2026 a 13/09/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0371517 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 555, DE 24 de agosto de 2026

Dispensa defensoras e servidoras públicas para participarem do IV FONADEM

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a realização do IV Fórum Nacional das Defensorias Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (IV FONADEM) e da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do CONDEGE, na cidade de Belém/PA, no período de 02 a 04 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a relevância e o manifesto interesse institucional na participação de membros(as) e servidores(as) nos referidos eventos, voltados à construção de diretrizes nacionais, protocolos de atuação e fortalecimento da tutela dos direitos das mulheres;

CONSIDERANDO que a chefia imediata atestou expressamente a inexistência de prejuízo ao bom andamento dos serviços institucionais em razão do afastamento e participação das servidoras públicas;

CONSIDERANDO que os(as) defensores(as) públicos(as) em exercício de suas atribuições fins, não titulares de funções ou cargos exclusivamente administrativos, somente podem se afastar do exercício de suas funções ordinárias e extraordinárias mediante a pactuação e efetivação de substituição automática, de modo a assegurar a continuidade da prestação do serviço público;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000008022-4;

RESOLVE

Art. 1º. Dispensar, das atividades ordinárias e extraordinárias, as defensoras públicas NATALIA MARCONDES STEPHANE, JEANE GAZARO MARTELLO e THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, bem como as servidoras JANAÍNE PRISCILA NUNES DOS SANTOS e JÉSSICA PAULA DA SILVA MENDES, para participarem do IV Fórum Nacional das Defensorias Públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (IV FONADEM) e da 2ª Reunião Ordinária da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres do CONDEGE, a serem realizados na cidade de Belém/PA, no período de 02 a 04 de setembro de 2026.

Parágrafo único. A dispensa da defensora pública JEANE GAZARO MARTELLO fica condicionada à efetivação da substituição automática, nos termos da regulamentação vigente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0372150 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 50, DE 24 de agosto de 2026

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 046/2026, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Psicologia

NOME

SITUAÇÃO

Jessica Aparecida Soares Schuraski

AUSENTE

Amanda Renata De Oliveira Xavier

AUSENTE


 

Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xodir-nenal-fofab-cyget-bevyt-degyk-zihef-borot-hetec-rices-vyrev-hecel-nyhir-rezyt-mucut-vygig-hoxax
SEI/DPE-PR - 0372159 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 51, DE 24 de agosto de 2026

 

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo
  • Glicemia em jejum
  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 09/09/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 09/09/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

 

Curitiba, na data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

ANEXO I

 


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Psicologia

Inscrição

LUIZ HENRIQUE ALVES

200210039636

HELENA VICENTE

200210031734



 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xomih-butag-myhip-gunoh-noluv-cymip-misod-fodan-modug-tigev-gihuk-kadin-matev-ludus-hakal-gokos-suxox
SEI/DPE-PR - 0371784 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 585, DE 24 de agosto de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 24.0.000002300-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

JULIANA FALCAO MIRANDA FIDALGO RIBEIRO

Técnica da Defensoria

350545/1

24/08/2026

23/08/2028

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xonor-habus-getib-ricob-tolez-hezyn-hamip-daryg-bogab-lalab-suhip-tybyr-fafer-tyhog-vovuc-hugap-fuxex
SEI/DPE-PR - 0371817 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 586, DE 24 de agosto de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003699-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

BARBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO

Analista da Defensoria

350441/1

24/08/2026

23/08/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0371848 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 557, DE 24 de agosto de 2026

Exonera e nomeia para cargo de provimento em comissão

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007564-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2026, VICENTE GABRIEL LOURENÇO, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, função Assessor de Órgão de Execução da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Nomear VICENTE GABRIEL LOURENÇO, RG nº 1059843322/PR e CPF n° 107.456.249-60, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Captação de Recursos da Diretoria de Captação de Recurso (Simbologia DAS-5), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Diretoria de Captação de Recursos.


 

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0371880 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 559, DE 24 de agosto de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000007488-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2026, RENATA BORDINHÃO DA SILVA, ocupante do Cargo em Comissão DAS-5, Função Assessora de Captação de Recursos da Diretoria de Captação de Recursos , da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0371744 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 61, DE 24 de agosto de 2026

Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário n. 0001629-74.2026.8.16.0196.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pela 67ª Defensoria Pública da 1ª Região, conforme Memorando encaminhado via SOLAR à esta Coordenação.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a servidora Glaucia Mayara Niedermeyer Orth , para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 0001629-74.2026.8.16.0196, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 24/08/2026, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0371712 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 60, DE 24 de agosto de 2026

Designa psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260728.001.119.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pelo Primeiro Sub Corregedor-Geral, nos termos do memorando n. 0369982, acostado aos autos SEI n. 26.0.000008952-3.

Considerando que o caso em comento já vinha sendo acompanhado pela servidora Emanuela Kulak Coblinski Agulham.

Considerando a necessidade de continuidade do atendimento e articulação com a rede, bem como de um atendimento concentrado e institucionalmente estruturado.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a servidora Emanuela Kulak Coblinski Agulham, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260728.001.119, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 24/08/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0367657 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 26, DE 18 de agosto de 2026

Altera a programação de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A SUBCOORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar a programação de férias d(o)a servidor(a) abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

ALCIANA ISABELLE MACHADO LEIRIA

Assessor de Defensoria (04-C)

12/02/2025 a 12/02/2026

03/11/2026

06/11/2026

04

 

 

LEIA-SE:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

ALCIANA ISABELLE MACHADO LEIRIA

Assessor de Defensoria (04-C)

12/02/2025 a 12/02/2026

21/09/2026

25/09/2026

05

 

Cidade, data da assinatura digital.

 

 

MARGARETH ALVES SANTOS

Subcoordenadora do Setor de Família de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 18/08/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0367791 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 27, DE 18 de agosto de 2026

Altera a programação de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

SUBCOORDENADORA  no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar a programação de férias d(o)a servidor(a) abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

LAURA DE GOIS HARTMANN

Assessoria de Defensoria (04-C)

01/01/2026 a 31/12/2026

24/08/2026

04/09/2026

12

 

 

LEIA-SE:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

LAURA DE GOIS HARTMANN

Assessoria de Defensoria (04-C)

01/01/2026 a 31/12/2026

28/09/2026

09/10/2026

12

 

Cidade, data da assinatura digital.

 

 

MARGARETH ALVES SANTOS

Subcoordenadora do Setor de Família de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 18/08/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0369572 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 16, DE 20 de agosto de 2026

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao Analista da Defensoria infracitado(a) conforme especificado abaixo:

 

                                                                                                                                                               Tabela com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

 

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DALILA JUSTINO  ANALISTA DA DEFNSORIA 01/01/2026 a 31/12/2026 5 26/10/2026 A 30/10/2026

 

 

 

Londrina, 20 de agosto de 2026.

 

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 20/08/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xirib-dugas-lomag-lelez-cufol-padur-mamid-hirol-bimor-bisid-hylyk-mefoz-bopuz-pahab-lalam-melok-baxyx
SEI/DPE-PR - 0372129 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 17, DE 24 de agosto de 2026

Altera programação anual de férias de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS ao Analista da Defensoria infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

BRUNA FRANCISCONI

ANALISTA DA DEFENSORIA

01/01/2026 a 31/12/2026

08/09/2026

16/09/2026

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS ao Analista da Defensoria infracitado(a) conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

BRUNA FRANCISCONI

ANALISTA DA DEFENSORIA

01/01/2026 a 31/12/2026

26/10/2026

30/10/2026

 

Londrina, 24 de agosto de 2026.

 

 

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 24/08/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372129 e o código CRC 52C8100E.



Assinatura de Publicação: xibir-mupor-rogys-mikyk-bekuc-nilel-fylyn-nopyh-gydor-gykep-miken-rufuf-lysyl-rucav-balys-honyt-tixax

Núcleo de Defesa do Consumidor


SEI/DPE-PR - 0366381 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 12, DE 17 de agosto de 2026


Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.


 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da assessora jurídica Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, marcadas para o período de 09/09/2026 a 18/09/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/01/2026, respectivamente, pelo motivo de conveniência do serviço, o período suspenso será remarcado oportunamente.


 

Curitiba, 17 de agosto de 2026.




 

Bruno de Almeida Passadore

Defensor Público Auxiliar do NUDECON

 


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Documento assinado digitalmente por BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE, Defensor Público, em 18/08/2026, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0366381 e o código CRC 74140F67.



Assinatura de Publicação: xovic-rizoh-sygeb-teteb-hycod-bipeg-zocil-vadul-butyv-vodis-cifog-tehap-bucub-kezuk-mukyt-zudab-hexox

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0370876 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 054, DE 21 de agosto de 2026

Altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 046/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2026, após alteração nos horários dos eventos.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

 

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de agosto de 2026, encaminhada pela DEMAFE;

 

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 012/2026;

 

CONSIDERANDO a comunicação pela DEMAFE a respeito da alteração de horário de jogos do mês de agosto de 2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 012/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de agosto de 2026.

 

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. David Alexandre de Santana Bezerra para atuação no evento de Segunda-feira, dia 03/08/2026, das 19:00 até 01:00 - CAP x Esporte Clube Vitória/BA, no/a Ligga Arena.

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Gabriela Lopes Pinto para atuação no evento de Domingo, dia 23/08/2026, das 19:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Sport Club Corinthians Paulista/SP, no/a Major Antônio Couto Pereira.

III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Gabriel Antonio Schmitt Roque para atuação no evento de Sábado, dia 29/08/2026, das 20:00 até o encerramento - CAP x PARANÁ CLUBE, no/a Ligga Arena.

IV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Guilherme Tonin do Nascimento para atuação no evento de Sábado, dia 29/08/2026, das 12:00 até 00:00 - “Sorriso eu gosto no Pagode - Curitiba”, no/a Estádio Durival Britto e Silva - Vila Capanema.

V - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Luciana Tramujas Azevedo Bueno para atuação no evento de Domingo, dia 30/08/2026, das 11h até o encerramento - CAP x Fluminense Football Club/RJ, no/a Ligga Arena.

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 046/2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 21/08/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370876 e o código CRC 480BB45F.



Assinatura de Publicação: xegoc-ryzag-pegor-tibiz-fudyk-dicad-liluh-rabet-nifev-tabeb-hohac-mefyf-dylyl-gumov-nylel-vivih-kexex
SEI/DPE-PR - 0372153 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 055, DE 24 de agosto de 2026

 

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 014/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 13287463 proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, referente à realização do mutirão de audiências em unidades prioritárias a partir de agosto/2026 no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;

CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1º SUB n.º 014/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 014/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme especifica no art. 2º.

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, nos seguintes termos:

Data: 26/08/2026

I - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/08/2026;

II - Defensor Público Dr. DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/08/2026;

III - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/08/2026;

IV - Defensora Pública Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/08/2026;

Data: 27/08/2026

V - Defensora Pública Dra. FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 27/08/2026;

Data: 31/08/2026

VI - Defensor Público Dr. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 31/08/2026;

VII - Defensora Pública Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 31/08/2026;

VIII - Defensor Público Dr. DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 31/08/2026;

IX - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 31/08/2026;

Data: 01/09/2026

X - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 01/09/2026;

XI - Defensor Público Dr. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 01/09/2026;

XII - Defensora Pública Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 01/09/2026;

XIII - Defensor Público Dr. DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 01/09/2026;

XIV - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 01/09/2026;

Data: 02/09/2026

XV - Defensor Público Dr. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 02/09/2026;

XVI - Defensora Pública Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 02/09/2026;

XVII - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 02/09/2026;

XVIII - Defensora Pública Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 02/09/2026;

Data: 03/09/2026

XIX - Defensora Pública Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 03/09/2026;

Data: 08/09/2026

XX - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 08/09/2026;

Data: 09/09/2026

XXI - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/09/2026;

XXII - Defensora Pública Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/09/2026;

XXIII - Defensora Pública Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/09/2026;

XXIV - Defensora Pública Dra. MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/09/2026;

Data: 10/09/2026

XXV - Defensora Pública Dra. FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 10/09/2026;

Data: 14/09/2026

XXVI - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/09/2026;

XXVII - Defensora Pública Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/09/2026;

XXVIII - Defensora Pública Dra. MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/09/2026;

XXIX - Defensor Público Dr. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/09/2026;

Data: 15/09/2026

XXX - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 15/09/2026;

XXXI - Defensora Pública Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 15/09/2026;

XXXII - Defensora Pública Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 15/09/2026;

XXXIII - Defensor Público Dr. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 15/09/2026;

XXXIV - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 15/09/2026;

Data: 16/09/2026

XXXV - Defensora Pública Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 16/09/2026;

XXXVI - Defensor Público Dr. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 16/09/2026;

XXXVII - Defensora Pública Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 16/09/2026;

XXXVIII - Defensora Pública Dra. GABRIELA VIZEL GOMES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 16/09/2026;

Data: 17/09/2026

XXXIX - Defensora Pública Dra. FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 17/09/2026;

Data: 21/09/2026

XL - Defensor Público Dr. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/09/2026;

XLI - Defensora Pública Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/09/2026;

XLII - Defensora Pública Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/09/2026;

XLIII - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/09/2026;

Data: 22/09/2026

XLIV - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 22/09/2026;

XLV - Defensora Pública Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 22/09/2026;

XLVI - Defensor Público Dr. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 22/09/2026;

XLVII - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 22/09/2026;

XLVIII - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 22/09/2026;

Data: 23/09/2026:

XLIX - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 23/09/2026;

L - Defensora Pública Dra. JEANE GAZARO MARTELLO, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 23/09/2026;

LI - Defensor Público Dr. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 23/09/2026;

LII - Defensora Pública Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 23/09/2026;

Data: 24/09/2026

LIII - Defensor Público Dr. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 24/09/2026;

Data: 28/09/2026

LIV - Defensora Pública Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 28/09/2026;

LV - Defensora Pública Dra. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 28/09/2026;

LVI - Defensora Pública Dra. FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 28/09/2026;

LVII - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 28/09/2026;

Data: 29/09/2026

LVIII - Defensora Pública Dra. FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 29/09/2026;

LIX - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 29/09/2026;

LX - Defensora Pública Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 29/09/2026;

LXI - Defensora Pública Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 29/09/2026;

LXII - Defensor Público Dr. DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 29/09/2026;

Data: 30/09/2026

LXIII - Defensora Pública Dra. GABRIELA VIZEL GOMES, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 30/09/2026;

LXIV - Defensor Público Dr. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 30/09/2026;

LXV - Defensora Pública Dra. FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 30/09/2026;

LXVI - Defensora Pública Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 30/09/2026;

Data: 01/10/2026

LXVII - Defensora Pública Dra. GABRIELA VIZEL GOMES, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 01/10/2026;

Data: 05/10/2026

LXVIII - Defensora Pública Dra. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 05/10/2026;

LXIX - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 05/10/2026;

LXX - Defensora Pública Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 05/10/2026;

LXXI - Defensor Público Dr. DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 05/10/2026;

Data: 06/10/2026

LXXII - Defensor Público Dr. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 06/10/2026;

LXXIII - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 06/10/2026;

LXXIV - Defensor Público Dr. DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 06/10/2026;

LXXV - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 06/10/2026;

LXXVI - Defensora Pública Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 06/10/2026;

Data: 07/10/2026

LXXVII - Defensora Pública Dra. ALINE VALERIO BASTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 07/10/2026;

LXXVIII - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 07/10/2026;

LXXIX - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 07/10/2026;

LXXX - Defensora Pública Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 07/10/2026;

Data: 08/10/2026

LXXXI - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 08/10/2026;

Data: 13/10/2026

LXXXII - Defensora Pública Dra. HELENA GRASSI FONTANA, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 13/10/2026;

LXXXIII - Defensora Pública Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 13/10/2026;

LXXXIV - Defensor Público Dr. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 13/10/2026;

LXXXV - Defensor Público Dr. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 13/10/2026;

LXXXVI - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 13/10/2026;

Data: 14/10/2026

LXXXVII - Defensora Pública Dra. ALINE VALERIO BASTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/10/2026;

LXXXVIII - Defensora Pública Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/10/2026;

LXXXIX - Defensor Público Dr. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/10/2026;

XC - Defensor Público Dr. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 14/10/2026;

Data: 15/10/2026

XCI - Defensora Pública Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 15/10/2026;

Data: 19/10/2026

XCII - Defensora Pública Dra. ALINE VALERIO BASTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 19/10/2026;

XCIII - Defensora Pública Dra. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 19/10/2026;

XCIV - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 19/10/2026;

XCV - Defensor Público Dr. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 19/10/2026;

Data: 20/10/2026

XCVI - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 20/10/2026;

XCVII - Defensora Pública Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 20/10/2026;

XCVIII - Defensor Público Dr. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 20/10/2026;

XCIX - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 20/10/2026;

C - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 20/10/2026;

Data: 21/10/2026

CI - Defensora Pública Dra. ALINE VALERIO BASTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/10/2026;

CII - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/10/2026;

CIII - Defensora Pública Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/10/2026;

CIV - Defensor Público Dr. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 21/10/2026;

Data: 22/10/2026

CV - Defensor Público Dr. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 22/10/2026;

Data: 26/10/2026

CVI - Defensora Pública Dra. MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/10/2026;

CVII - Defensora Pública Dra. ALINE VALERIO BASTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/10/2026;

CVIII - Defensora Pública Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/10/2026;

CIX - Defensor Público Dr. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/10/2026;

Data: 27/10/2026

CX - Defensora Pública Dra. MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 27/10/2026;

Data: 29/10/2026

CXI - Defensora Pública Dra. FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 29/10/2026;

Data: 03/11/2026

CXII - Defensora Pública Dra. AMANDA OLIARI MELOTTO, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 03/11/2026;

CXIII - Defensora Pública Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 03/11/2026;

CXIV - Defensora Pública Dra. MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 03/11/2026;

CXV - Defensora Pública Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 03/11/2026;

CXVI - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 03/11/2026;

Data: 04/11/2026

CXVII - Defensora Pública Dra. AMANDA OLIARI MELOTTO, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 04/11/2026;

CXVIII - Defensora Pública Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 04/11/2026;

CXIX - Defensora Pública Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 04/11/2026;

CXX - Defensora Pública Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 04/11/2026;

Data: 05/11/2026

CXXI - Defensor Público Dr. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 05/11/2026;

Data: 09/11/2026

CXXII - Defensora Pública Dra. AMANDA OLIARI MELOTTO, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/11/2026;

CXXIII - Defensora Pública Dra. MARTA SCHWANCK FERNANDES, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/11/2026;

CXXIV - Defensora Pública Dra. ALINE VALERIO BASTOS, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/11/2026;

CXXV - Defensora Pública Dra. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/11/2026;

Data: 10/11/2026

CXXVI - Defensora Pública Dra. MARTA SCHWANCK FERNANDES, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 10/11/2026;

CXXVII - Defensor Público Dr. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 10/11/2026;

CXXVIII - Defensora Pública Dra. FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 10/11/2026;

CXXIX - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 10/11/2026;

CXXX - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 10/11/2026;

Data: 11/11/2026

CXXXI - Defensora Pública Dra. MARTA SCHWANCK FERNANDES, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 11/11/2026;

CXXXII - Defensora Pública Dra. AMANDA OLIARI MELOTTO, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 11/11/2026;

CXXXIII - Defensora Pública Dra. FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 11/11/2026;

CXXXIV - Defensora Pública Dra. ALINE VALERIO BASTOS, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 11/11/2026;

Data: 12/11/2026

CXXXV - Defensor Público Dr. WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 12/11/2026.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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