Aviso de Licitação CRD/CCON
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 90021/2026
Número da licitação no Compras.gov.br: 51/2026
Objeto: Formação de registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443.
Acolhimento das propostas: Início: Data da disponibilização do edital no sistema; Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 15/09/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).
Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/
| | Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 25/08/2026, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0371853 e o código CRC CCF4A6C8. |
Comissão Especial
Edital de Intimação e Notificação - COE Nº 6, DE 24 de agosto de 2026
Edital de intimação e notificação da parte interessada UNION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. no SEI nº 26.0.000005388-0 para apresentação de defesa.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Deliberação CSDP nº 43/2023 e Portaria COJ nº 02/2020 para promover as diligências para esclarecimento dos fatos contidos no protocolo nº 26.0.000005388-0, no uso de suas atribuições, em especial ao contido no artigo 5º, §§ 3º e 4º, da Deliberação CSDP nº 43/2023, vem proceder à publicação do presente EDITAL para que a parte interessada UNION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 49.940.419/0001-12, por seu representante legalmente constituído, ofereça defesa no prazo de 15 dias úteis, em atenção ao contido no artigo 4º da Deliberação CSDP nº 43/2023.
Curitiba, 24 de agosto de 2026.
RICARDO MILBRATH PADOIM
Presidente
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MILBRATH PADOIM, Coordenador Jurídico, em 25/08/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372248 e o código CRC 9313808B. |
Diretoria de Pessoas
Edital DPG Nº 106, DE 24 de agosto de 2026
Convoca candidatos(as) classificados(as) no V Concurso Público para ingresso na carreira de Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná para avaliação médica
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições contidas no artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no V Concurso Público para ingresso na carreira Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.
Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:
EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO
- Hemograma Completo
- Glicemia em jejum
- Creatinina
AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS
- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
- AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
- AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).
Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso
Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.
Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).
Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 10/09/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos também podem ser enviados, até a data indicada, para o endereço de e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br ou via correios, preferencialmente por Sedex e com aviso de recebimento (A.R.) para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.
Parágrafo único. Os documentos que forem enviados via e-mail serão aceitos apenas com assinatura digital e devem conter nome do médico, CRM e RQE.
Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos, com validade respectiva de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.
Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 10/09/2026, importará na impossibilidade de o/a candidato/a tomar posse, nos termos do art. 91 da LC 136/11.
Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.
Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indique ao desempenho do cargo de Defensor(a) Público(a).
Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.
Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.
Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.
Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).
Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.
Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:
https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/V-Concurso
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, na data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372444 e o código CRC A11EA7FA. |
Edital DRT/PES Nº 52, DE 24 de agosto de 2026
Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 030/2026 e Edital PES nº 033/2026, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.
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Curitiba, na data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372502 e o código CRC 3F625032. |
Edital DRT/PES Nº 53, DE 25 de agosto de 2026
Retifica o Edital DRT/PES nº 051/2026
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO que a publicação dos resultados do exames médicos, presente no Edital PES nº 051/2026,
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o título da tabela presente no Art. 1º do Edital DRT/PES nº 051, de 24 de agosto de 2026,
Onde se lê:
Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Psicologia
Leia-se:
Cargo: Analista da Defensoria Pública – Vagas Afrodescendentes - Psicologia
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 25/08/2026, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0373225 e o código CRC A9480845. |
Extrato
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 17/2026
Odo Defensor Público DANILO LUIZ GOULART. Vigefensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.
DIRETORIA DE PESSOAS Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370355 e o código CRC EEE9C870. |
Extrato
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 04/2026 BOLOGNA VOLUNTARIO O do servidor público JOÃO PEDRO CREMA BERALDO JUNIOR.
DIRETORIA DE PESSOAS Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0371626 e o código CRC EAC46D87. |
Portaria DRT/PES Nº 583, DE 21 de agosto de 2026
Designa supervisor de serviço voluntário.
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 26.0.00008493-95,
RESOLVE
Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) DANILO LUIZ GOULART, para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) DANIELLA GARCIA DE FREITAS, conforme o termo de adesão nº 17/2026, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/08/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370349 e o código CRC C9094AF6. |
Portaria DRT/PES Nº 584, DE 21 de agosto de 2026
Altera a portaria 5742026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 574/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1117 em 18 de agosto de 2026.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE |
DEFENSORA PÚBLICA |
390031343 |
24 |
06/10/2026 a 27/10/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE |
DEFENSORA PÚBLICA |
390031343 |
23 |
06/10/2026 a 27/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 25/08/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370491 e o código CRC 3E584283. |
Resolução DPG Nº 566, DE 25 de agosto de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000008821-7;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear GABRIELA NEGREIROS ALCÂNTARA, RG 127069000, CPF 11413671900, para o cargo de provimento em comissão de Assessora de Defensoria (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Diretoria de Pessoas.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372786 e o código CRC 59ADF19E. |
Resolução DPG Nº 562, DE 24 de agosto de 2026
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000008526-9;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 14 de agosto de 2026, AMANDA MUNHOZ DA CUNHA KLUCK, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora de Defensoria, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372369 e o código CRC 4FFCEB87. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2024
Processo SEI: 26.0.000004456-2 – 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 060/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 060/2024, cujo objeto é a prestação continuada de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Apucarana.
Valor Total: R$ 58.743,12 (cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e três reais e doze centavos).
Vigência: 12 meses (13/11/2026 a 12/11/2027).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.04. Serviços de Copa e Portaria R$ 7.832,42.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372467 e o código CRC DB2A2E28. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2024
Processo SEI: 26.0.000006028-2 – 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2024.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.
Objeto do Contrato: Serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção.
Objeto do Termo:
a) Supressão de 1 (um) posto de trabalho de portaria;
b) alteração do local de prestação dos serviços de um posto de portaria que hoje está vinculado à Sede de Origem: Rua Mateus Leme, nº 1908, Curitiba/PR (Sede Administrativa) para a Sede de Destino: Rua José Bonifácio, nº 66 (Sede de Atendimento Central);
c) alteração do local de prestação dos serviços dos demais postos, excluído o posto citado no item "b", que hoje estão vinculados à Sede de Origem: Rua Mateus Leme, nº 1908, Curitiba/PR (Sede Administrativa) para a. Sede de Destino: Avenida João Gualberto, nº 717, Curitiba/PR (Nova Sede Administrativa).
Valor Total Estimado: R$ 30.973,11 (trinta mil, novecentos e setenta e três reais e onze centavos) que corresponde à supressão tratada neste termo aditivo. Esse valor representa - 2,87% do valor original atualizado do Contrato.
Vigência/Efeitos: A partir da publicação deste extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sem prejuízo dos prazos específicos para efetivação das disposições constantes no Termo Aditivo.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 22:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372544 e o código CRC 8CCC3590. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 101/2026
Processo SEI: 26.0.000006828-3
Pregão Eletrônico nº 90037/2025 (Processo nº 24.0.000001644-2) - Ata de Registro de Preços nº 005/2026.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CLARO S.A. (CNPJ 40.432.544/0001-47).
Objeto: Prestação de serviços continuados de telefonia móvel pessoal (SMP), incluindo pacotes de voz e dados (mínimo 20 GB), SMS, eSIM, ferramentas de gestão e fornecimento de smartphones em regime de comodato.
Valor Máximo Estimado (36 meses): R$ 110.985,12 (cento e dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos).
Vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.
Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.05 - Serviços de Comunicação de Dados / Telefonia.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372408 e o código CRC 7254E6A6. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2026
Processo SEI: 26.0.000008910-8.
Pregão Eletrônico: nº 90020/2025 (Protocolo nº 26.0.000006769-4).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa GMATOS REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ da Contratada: 32.736.686/0001-70.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, com fornecimento de mão de obra, peças e componentes originais de fabricante, para atender às sedes da DPE/PR no Grupo 1 – Ponta Grossa e Castro.
Valor Total: R$ 175.998,94 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses, na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017
Processo SEI: 25.0.000006389-7 – Dispensa de Licitação nº 014/2017
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CECA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Objeto: Prorrogação da locação do imóvel comercial localizado em Ponta Grossa/PR.
Valor Total: R$ 288.039,36 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta e nove reais e trinta e seis centavos).
Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 06/09/2026 e terminará em 05/09/2027.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes, Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Nesta, registrada no detalhamento: 3.3.90.39.10 - Locação de Imóveis.
Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 094/2026 – GMS № 6314/2026
Processo SEI: 26.0.000006023-1.
Pregão Eletrônico: nº 1902/2025 (DECON/SEAP) – Ata de Registro de Preços (Protocolo nº 24.673.441-0).
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ da Contratada: 05.340.639/0001-30.
Objeto: Contratação de serviço contínuo de gerenciamento de abastecimento de combustíveis (Etanol Hidratado, Diesel Comum, Diesel S10 e Gasolina Comum) e de fornecimento de agente redutor líquido automotivo - ARLA 32 para os veículos e equipamentos da frota oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio de sistema informatizado e integrado, com uso de cartão magnético/chip, aplicativo móvel e rede de postos credenciados no Paraná e em Brasília/DF.
Taxa de Administração: -6,78% (negativa).
Valor Total Estimado: R$ 788.444,00 (setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) para o período de 24 meses.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/09/2026, prorrogável na forma da lei
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.60 – Cartão Combustível.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 10.086/2022.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa DPG Nº 145, DE 25 de agosto de 2026
Dispõe sobre a uniformização do procedimento de comprovação, verificação prévia e a vedação de cobrança em duplicidade da contribuição denominada "Seguro Joia" no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convalidando as diretrizes da Orientação Técnica n.º 009/2025 do Departamento de Recursos Humanos e Previdência (DRH/SEAP/PR), estabelecendo a responsabilidade de comprovação ao servidor investido, e dá outras providências.
O DEFENSOR-PÚBLICO GERAL, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Complementar Federal nº 80/1994, pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e tendo em vista as diretrizes técnicas estaduais e o contido na Decisão proferida no Protocolo SEI nº 26.0.000006687-6;:
CONSIDERANDO a decisão proferida no Protocolo SEI nº 26.0.000006687-6,
RESOLVE
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos administrativos internos a serem observados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná para fins de cadastramento, verificação e vedação de cobrança em duplicidade da contribuição obrigatória pecuniária de carência, denominada "Seguro Joia".
Parágrafo único. A aplicação desta norma alinha os procedimentos da Defensoria Pública às diretrizes estabelecidas na Orientação Técnica nº 009/2025 do Departamento de Recursos Humanos e Previdência (DRH) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná (SEAP/PR), resguardada a autonomia institucional administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. O Seguro Joia, instituído pela Lei Estadual nº 4.766/1963 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 14.585/1964, consiste no desconto compulsório mensal aplicado nos primeiros 12 (doze) meses de ingresso de servidores civis efetivos e militares no serviço público estadual do Paraná, possuindo como finalidade estrita cobrir a carência do seguro-vida (pecúlio) administrado pela autarquia previdenciária ParanáPrevidência.
Art. 3º. O Seguro Joia possui caráter pessoal e não real (vinculado ao cargo), de modo que a integralização das 12 (doze) quotas mensais em qualquer vínculo funcional anterior, no âmbito do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou outros órgãos autônomos do Estado do Paraná, extingue a obrigação tributária de carência securitária para investiduras subsequentes no serviço público estadual.
Parágrafo único. É expressamente vedada a renovação da cobrança ou o reinício do desconto de carência do Seguro Joia em razão de nova posse na Defensoria Pública do Estado do Paraná, desde que comprovado o recolhimento integral das 12 (doze) quotas mensais no histórico funcional anterior do servidor.
TÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE COMPROVAÇÃO E ENQUADRAMENTO
Art. 4º É de responsabilidade exclusiva do servidor público admitido ou empossado nos quadros da Defensoria Pública do Estado do Paraná comprovar o adimplemento anterior, total ou parcial, das contribuições obrigatórias relativas ao Seguro Joia perante a Administração Pública do Estado do Paraná.
§ 1º Caso o ingressante já tenha sido servidor do Estado e tenha adimplido, no todo ou em parte, os recolhimentos do Seguro Joia, este deverá apresentar os comprovantes de rendimentos (contracheques) ou certidão oficial expedida pelo respectivo órgão de origem durante o processo de admissão e posse.
§ 2º A documentação apresentada pelo servidor deverá demonstrar de forma inequívoca o número de parcelas mensais efetivamente pagas sob a rubrica do Seguro Joia em seu histórico funcional.
Art. 5º Com base nos documentos comprobatórios válidos apresentados pelo servidor, a Diretoria de Pessoas procederá ao devido enquadramento funcional conforme os seguintes critérios:
I - Isenção Integral: Se comprovado o adimplemento prévio de todas as 12 (doze) contribuições regulamentares, não será efetuado qualquer desconto sob a rubrica do Seguro Joia na folha de pagamento do servidor no âmbito da Defensoria Pública;
II - Desconto Proporcional (Residual): Se constatado o pagamento parcial da carência (menos de 12 contribuições), a Defensoria Pública efetuará a retenção mensal em folha exclusivamente das parcelas residuais restantes até que se perfaça o total de 12 (doze) quotas de contribuição;
III - Cobrança Regular Integral: Caso o servidor não apresente a documentação hábil para comprovar o recolhimento anterior, presumir-se-á a inexistência de contribuições prévias, hipótese em que a Defensoria Pública procederá com a implantação regular do desconto em folha pelo prazo padrão de 12 (doze) contribuições mensais.
Art. 6º A Defensoria Pública, por intermédio de sua Diretoria de Pessoas, poderá formalizar contato com a ParanáPrevidência ou com os órgãos públicos de origem do servidor a fim de obter esclarecimentos adicionais, ratificar certidões ou confirmar a autenticidade das informações prestadas pelo requerente, sempre que julgar necessário para a instrução e segurança jurídica do feito.
CAPÍTULO III
DA CESSAÇÃO E DA RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDOS
Art. 7º Constatado o lançamento indevido da cobrança do Seguro Joia na folha de pagamento da Defensoria Pública de servidor que se enquadre nos critérios de isenção integral ou que tenha ultrapassado o limite residual previsto nesta norma, a Diretoria de Pessoas promoverá, de imediato, a interrupção e a cessação definitiva do desconto em folha.
Art. 8º Os valores porventura recolhidos de forma indevida ou em duplicidade pela Defensoria Pública a título de Seguro Joia serão objeto de restituição ao servidor público, observando-se os procedimentos e o alinhamento operacional junto à autarquia previdenciária ParanáPrevidência, na qualidade de efetiva credora e destinatária final do produto das arrecadações compulsórias.
§ 1º A Diretoria de Pessoas instruirá os respectivos processos individuais de devolução de valores contendo a planilha demonstrativa dos lançamentos indevidos realizados pela DPE/PR e a comprovação documental do adimplemento anterior fornecida pelo servidor.
§ 2º A operacionalização do ressarcimento dar-se-á preferencialmente por meio de restituição direta ao servidor em folha de pagamento de pessoal desta Defensoria Pública, realizando-se a respectiva compensação/abatimento sobre os valores previdenciários repassados mensalmente à ParanáPrevidência, ou mediante devolução direta por esta última, conforme concertação formalizada entre as instituições.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais relativos à aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372706 e o código CRC DF124304. |
Portaria DPG Nº 119, DE 25 de agosto de 2026
Dispensa de servidor das atividades ordinárias para participação no Encontro Técnico da Rede de Proteção do Município de Gongonhinhas/PR
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 26.0.000008312-6,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, no dia 2 de setembro de 2026, o servidor público Fabio Eiji Sato, para participação no Encontro Técnico da Rede de Proteção do Município de Gongonhinhas/PR.
Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput poderá se estender para o dia imediatamente anterior ao início do evento em caso de necessidade para o deslocamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372687 e o código CRC 3F00BCD0. |
Resolução DPG Nº 561, DE 24 de agosto de 2026
Altera a Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, para formalizar a exigência de manutenção do quantitativo mínimo de efetivo em exercício como condicionante para a fruição de licença compensatória, de licença-prêmio, de folga decorrente de plantão e para a dispensa de atividades ordinárias para participação em eventos de capacitação.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI nº 26.0.000007902-1, no qual, em resposta à consulta formulada pela Diretoria de Pessoas, restou determinada a aplicação, por analogia, dos percentuais mínimos de efetivo em exercício previstos no art. 2º, caput e § 4º, da Instrução Normativa DPG nº 94/2025, à fruição de licença compensatória (Deliberações CSDP nº 005/2024 e nº 014/2024), de licença-prêmio e de folga decorrente de plantão (Lei Estadual nº 19.983/2019), bem como a extensão de igual exigência à participação de membros(as) e servidores(as) em eventos, cursos e capacitações institucionais regidos pela Resolução DPG nº 273/2026;
CONSIDERANDO a conveniência de que os critérios e percentuais mínimos de efetivo em exercício já consolidados pelo art. 2º, caput e § 4º, da Instrução Normativa DPG nº 94/2025 sejam também aplicáveis, desde logo e sem prejuízo de posterior regulamentação própria, à licença compensatória, à licença-prêmio, à folga decorrente de plantão e à dispensa de atividades ordinárias para participação em eventos de capacitação;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Deliberação CSDP nº 005/2024 e o art. 6º da Deliberação CSDP nº 014/2024 atribuem à Defensoria Pública-Geral a resolução dos casos omissos verificados na aplicação daquelas normas;
CONSIDERANDO a atribuição do(a) Coordenador(a) de Sede ou de Setor para a gestão dos recursos humanos da unidade administrativa, nos termos do art. 5º da Resolução DPG nº 550/2024;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa DPG nº 94/2025 atualmente disciplina os critérios para manifestação do Coordenador ou Supervisor quanto à licença-prêmio, tornando desatualizada a remissão do art. 5º, IV, da Resolução DPG nº 550/2024 à revogada Deliberação CSDP nº 04/2015;
RESOLVE:
Art. 1º. O inciso IV do art. 5º da Resolução DPG nº 550/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Analisar e decidir sobre os pedidos de fruição de licenças compensatórias, licenças-prêmio, folgas compensatórias de plantão e afastamentos para capacitação institucional, cabendo-lhes zelar pela manutenção do quantitativo mínimo de membros e servidores em atividade na respectiva unidade, aplicando-se os mesmos percentuais previstos na Instrução Normativa DPG nº 94/2025, além de aplicar, no que couber, as prioridades e critérios de desempate ali estabelecidos em caso de pedidos simultâneos conflituosos. (Redação dada pela Resolução DPG nº 561, de 24 de agosto de 2026)”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372046 e o código CRC 4981265C. |
Resolução DPG Nº 560, DE 24 de agosto de 2026
Demissão de Servidor Público do Quadro Próprio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO submissão do servidor a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO a decisão exarada no procedimento SEI 25.0.000003864-7;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado administrativo da decisão punitiva proferida nos referidos autos;
RESOLVE
Art. 1º. DEMITIR Alexandre Eleutério Bach, matrícula n.º 350432/1, do cargo de Analista da Defensoria Pública, com fulcro no artigo 143 da Lei Estadual n.º 20.857/2021, em razão da prática de infrações disciplinares por violação aos artigos 126, IV e VII e 127, XVI da Lei Estadual n.º 20.857/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/08/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0371933 e o código CRC B2B96EBD. |
Resolução DPG Nº 556, DE 25 de agosto de 2026
Altera a Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, que fixa a bolsa-auxílio do Programa de Estágio e do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, que fixou os valores de bolsa-auxílio e auxílio-transporte dos Programas de Estágio e de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a manifestação técnica da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico (APL), que reconheceu a viabilidade orçamentária, institucional e estratégica da recomposição do valor da bolsa-auxílio pelo índice acumulado do IPCA (4,26%);
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 26.0.000007106-3;
RESOLVE
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
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”
Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 222, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
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”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372727 e o código CRC F7FAE3F6. |
Setor de Movimentações
Portaria DPG Nº 118, DE 25 de agosto de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026 - Designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000005783-4,
RESOLVE
Art. 1º. Inserir o inciso XVII ao art. 1º da Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
XVII - O defensor público Antonio Vitor Barbosa de Almeida, como titular, e o defensor público Daniel Alves Pereira, como suplente, para a Subcomissão de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua do CONDEGE;
Art. 2º. Esta Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372647 e o código CRC 3ABC38AE. |
Resolução DPG Nº 565, DE 25 de agosto de 2026
Dispensa defensores/as públicos/as para participar do X Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000008096-8;
RESOLVE
Art. 1º Autorizar os/as defensores/as públicos/as Luana Neves Alves e Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, Chefe e Auxiliar do NUPEP, respectivamente, a participarem do X Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão, a ser realizado na Universidade Federal do Amazonas, em Manaus/AM, no período de 1º a 3 de dezembro de 2026, na modalidade presencial.
Parágrafo único. O Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso fica dispensado de suas atividades ordinárias, condicionada ao acionamento da substituição automática (Deliberação CSDP n.° 19/2022), sem prejuízo à continuidade do serviço público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372650 e o código CRC 655DDF59. |
Resolução DPG Nº 564, DE 25 de agosto de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Colombo
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da da defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008637-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público EDMAR ALVES DE CASTILHO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 83ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos dias 23 e 26 a 30 de outubro de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público FELIPE GRINGS DIAS, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 3 a 6 de novembro de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372644 e o código CRC 3569F186. |
Resolução DPG Nº 563, DE 24 de agosto de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 043/2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008766-0,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o inciso VIII do art. 1º da Resolução DPG n.° 043/2026, que passa a viger com a seguinte redação:
VIII - A Defensora Pública Mariela Reis Bueno para exercer a função de Coordenadora do Núcleo Regional de Atendimento de Guarapuava e, como substituto, o Defensor Público Luiz Fernando Utasi Araújo, ressalvado o período de 25 de agosto a 22 de novembro de 2026, no qual a função de substituta será exercida, excepcionalmente, pela Defensora Pública Maria Julia Paschoal Minto.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372604 e o código CRC 79310246. |
Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná
Resolução 2ªSUB Nº 10, DE 19 de agosto de 2026
Designa extraordinariamente o Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto.
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.
CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento Solar n.º 2527/2026;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto para atuar em favor do Sr. Renato Nunes nos processos nº 0000127-43.2026.8.16.0118 e nº 0000060-78.2026.8.16.0118, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 25/08/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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