Edital 1ªSUB Nº 015, DE 26 de agosto de 2026
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador, na Comarca de Curitiba, no mês de setembro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 30 de setembro de 2026, conforme especificações abaixo:
|
Data / Horário / Evento |
|
13/09/2026 - 12:00 a 00:00 - Coritiba Foot Ball Club/SAF x CAP |
|
26/09/2026 - 12:00 a 00:00 - “XUXA – O ÚLTIMO VOO DA NAVE” |
|
26/09/2026 - 12:00 a 00:00 - “HENRIQUE E JULIANO – MANIFESTO MUSICAL” |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/M116w7TchABV2pRR6, com início em 26/08/2026 17:00 e término em 02/09/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374339 e o código CRC 3265A217. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 102/2026
Processo SEI: 26.0.000003206-8.
Dispensa de Licitação: nº 033/2026.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa ERKS COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA CNPJ da Contratada: 03.783.386/0001-43.
Objeto: Fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão plástico retornável de 20 (vinte) litros, para a sede da DPE-PR no município de Castro-PR.
Valor Total: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Vigência: 12 (doze) meses, com início em 05/09/2026, prorrogável na forma da lei Regime de Execução: Fornecimento / Entrega sob demanda.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação / Água mineral.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374222 e o código CRC B7B3D549. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO № 109/2026
Processo SEI: 26.0.000005275-1.
Dispensa de Licitação: nº 044/2026.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e OSMAR ASSIS DE ABREU - ÁGUA MINERAL – ME.
CNPJ da Contratada: 09.590.625/0001-25.
Objeto: Fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafão plástico retornável de 20 (vinte) litros, para a sede da DPE-PR no município de Ponta Grossa-PR.
Valor Total: R$ 7.134,00 (sete mil, cento e trinta e quatro reais).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Fornecimento / Entrega sob demanda.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.
Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 – Gêneros de Alimentação / Água mineral.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374261 e o código CRC 33DE18D7. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2023
Processo SEI: 26.0.000002642-4 – Inexigibilidade de Licitação nº 12/2023.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MINHA BIBLIOTECA LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência da assinatura da plataforma digital de livros da MINHA BIBLIOTECA.
Valor Total: R$ 148.680,00 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta reais).
Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 29/08/2026 e terminará em 28/08/2027.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.01 - Assinaturas de Periódicos e Anuidades.
Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 23:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372545 e o código CRC E7F02B75. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2026
Processo SEI: 26.0.000007891-2 – Pregão Eletrônico nº 90004/2026 - Processo nº 25.0.000010547-6.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa DUAL D ENGENHARIA, SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA.
Objeto: Formalização de alteração qualitativa e quantitativa no projeto executivo e nas especificações técnicas referente às obras de adequação da estrutura da Sede Administrativa da DPE-PR (localizada na Avenida João Gualberto, nº 717, Alto da Glória, Curitiba/PR), decorrente de necessidades técnicas supervenientes.
Valor Acrescido: R$ 397.348,35 (trezentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), que corresponde a um acréscimo de 8,02% sobre o valor atualizado do contrato.
Vigência: O início da vigência ocorre com a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da DPE-PR.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 4.4.90.51.09 – Benfeitorias e Instalações.
Fundamento legal: Art. 124, I, "a" e "b", c/c art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Cláusula Décima Sexta do Contrato nº 036/2026 .
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0375886 e o código CRC 1B884C12. |
Centro Administrativo de Paranavaí
Portaria ADM/PRNV Nº 12/2026, DE 21 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PARANAVAÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Jéssica Sacchi Ribeiro foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública JÉSSICA SACCHI RIBEIRO, no dia 24 de agosto de 2026, a fim de compensar 1 dia de atividades exercidas em substituição.
Paranavaí, 21 de agosto de 2026.
Guilherme de Souza Rebelo
Defensor Público
Coordenador da Sede de Paranavaí
| | Documento assinado digitalmente por GUILHERME DE SOUSA REBELO, Defensor Público, em 21/08/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0371091 e o código CRC 5C690E92. |
Setor de Movimentações
Portaria DPG Nº 122, DE 26 de agosto de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026 - Designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000009158-7,
RESOLVE
Art. 1º. Inserir a alínea ‘b’ ao inciso VI do art. 2º da Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
VI - (...)
b) O defensor público Paulo Cinquetti Neto, como titular, para a Comissão Temática de Saúde da ANADEP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 22:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374867 e o código CRC 8D6DBB38. |
Resolução DPG Nº 577, DE 26 de agosto de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 368/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005773-7,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 87 da Resolução DPG n.° 368/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87. Designar a defensora pública ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA como titular da 6ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 22:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374845 e o código CRC 5FD7DC89. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 599, DE 26 de agosto de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Thiago Magalhães Machado |
Defensor Público |
147078838 |
11 |
13/10/2026 a 23/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374489 e o código CRC 32F0DFB3. |
Portaria DRT/PES Nº 596, DE 26 de agosto de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
NICHOLAS MOURA E SILVA |
DEFENSOR PÚBLICO |
07581306607 |
06 |
09/09/2026 a 14/09/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374381 e o código CRC 9E8258EC. |
Portaria DRT/PES Nº 597, DE 26 de agosto de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Guilherme Moniz Barreto de Aragão Dáquer Filho |
Defensor Público |
138656837 |
11 |
07/12/2026 a 17/12/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374413 e o código CRC A0D800C9. |
Portaria DRT/PES Nº 598, DE 26 de agosto de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Fernando Redede Rodrigues |
Defensor Público |
81021198 |
03 |
09/09/2026 a 11/09/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 26/08/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374474 e o código CRC FC9C7C9E. |
Portaria DRT/PES Nº 602, DE 27 de agosto de 2026
Homologa progressão funcional servidora pública
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 27 de agosto de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000008887-0 |
NAIRA FRUTOS GONZALEZ |
05/08/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/08/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0375388 e o código CRC ABB4D9E0. |
Resolução DPG Nº 578, DE 27 de agosto de 2026
Nomeia aprovada no III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XX, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida nos protocolos administrativos SEI nº 25.0.000003304-1 e 25.0.000002838-2;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 1 (uma) candidata aprovada dentro do número de vagas e aptos em todas as etapas do III Concurso para provimento de cargos de Servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme anexo.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO
|
|
|
|
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0375510 e o código CRC 51DEE5C3. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 576, DE 26 de agosto de 2026
Dispõe sobre a atribuição da Assessoria de Projetos Especiais (APE) nos processos de Revisão Criminal, estabelece os critérios de admissibilidade, o fluxo de recepção de demandas e o acompanhamento processual até as Instâncias Superiores.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a missão constitucional da Defensoria Pública de promover o acesso à Justiça, a tutela dos direitos humanos e a defesa integral das pessoas em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os fluxos internos e otimizar a atuação institucional nos processos de Revisão Criminal, garantindo maior celeridade e eficiência à prestação assistencial;
CONSIDERANDO a importância de padronizar a triagem e a recepção das demandas oriundas dos sistemas de gestão processual, dos canais de atendimento direto e das visitas periódicas aos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a situação de extrema vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade e a imperiosidade de assegurar a efetividade da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal mesmo após o trânsito em julgado da condenação;
CONSIDERANDO a diretriz de aperfeiçoar a identificação de erros judiciários, penas injustas e ilegalidades manifestas, garantindo que o cumprimento da sanção penal observe estritamente os limites da legalidade constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração orgânica entre a atuação das Defensorias Públicas e a Assessoria de Projetos Especiais (APE), conferindo fluidez e consistência ao encaminhamento de casos elegíveis; e
CONSIDERANDO a política institucional de assegurar o acompanhamento processual contínuo e integral da pretensão revisional perante o Tribunal de Justiça, bem como perante os Tribunais Superiores;
RESOLVE
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DA ATRIBUIÇÃO DA ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS (APE)
Art. 1º. Fica atribuída à Assessoria de Projetos Especiais (APE) da Defensoria Pública do Estado do Paraná a competência para a análise jurídica de cabimento, confecção da petição e protocolo em segundo grau das demandas de Revisão Criminal.
Art. 2º. Protocolada e distribuída a ação de Revisão Criminal pela APE, o acompanhamento, a sustentação oral e a atuação até a prestação jurisdicional final incumbirão integralmente às Defensorias Públicas com atribuição perante o Segundo Grau de Jurisdição e perante os Tribunais Superiores.
Parágrafo único. O acompanhamento processual e o seguimento da Revisão Criminal até as Instâncias Superiores constituem política institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná e deverão ser estritamente observados pelas Defensorias Públicas com atribuição perante o Segundo Grau de Jurisdição.
CAPÍTULO II – DA RECEPÇÃO E DO FLUXO DE ENTRADA DOS CASOS
Art. 3º. A recepção dos casos para análise de Revisão Criminal pela APE dar-se-á por meio de:
I – Registro de novo atendimento no sistema SOLAR específico para a revisão criminal e REMESSA do caso para “assessoria de projetos especiais – revisão criminal”;
II - Solicitações dos usuários advindas do Portal LUNA e encaminhadas por remessa pela Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC);
III – Demandas ativas no Processo Judicial Digital - Projudi;
IV – Demandas encaminhadas via Sistema Integrado de Defensorias Públicas – SID;
V – Comunicação direta de familiares efetuada por meio dos canais institucionais oficiais de atendimento.
Art. 4º. Casos encaminhados via "Apoio Operacional” no SOLAR não serão recepcionados pela APE para os fins definidos nesta Resolução.
Art. 5º. O encaminhamento do feito para a APE deverá ser obrigatoriamente instruído com a justificativa da necessidade de ajuizamento da revisão criminal, acompanhada da numeração/cópia integral dos autos correlatos.
CAPÍTULO III – DA ANÁLISE JURÍDICA E DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO
Art. 6º. A APE realizará a análise jurídica quanto ao cabimento da Revisão Criminal, a qual somente será elaborada quando configurada ao menos uma das hipóteses legais previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
Art. 7º. A confecção e protocolo da petição inicial de Justificação Criminal será realizada pela APE quando demonstrada a necessidade da colheita de prova nova com observância do contraditório para posterior instrução de Revisão Criminal.
§1º. Distribuída a petição de Justificação Criminal pela APE, o devido acompanhamento processual perante o juízo de primeiro grau incumbirá exclusivamente ao órgão de execução com atribuição na comarca competente para o feito.
§2º. Inexistindo órgão de execução com atribuição na comarca competente, será designado/a Defensor/a Público/a para atuação específica no acompanhamento do feito.
CAPÍTULO IV – DA NEGATIVA DE CABIMENTO E PROCEDIMENTOS
Art. 8º. Constatada a ausência de amparo legal ou o descabimento da medida, a negativa fundamentada deverá ser devidamente registrada e informada no sistema SOLAR, devendo ser comunicada à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com as razões do indeferimento, nos termos do art. 13 da Deliberação 19/2025 do Conselho Superior da Defensoria Pública e art. 2º, II, da Resolução DPG nº 522/2024.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O descumprimento dos requisitos formais de instrução previstos no art. 3º e seguintes ensejará a devolução imediata do expediente ao órgão ou canal remetente sem análise do mérito.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/08/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374682 e o código CRC 954173BA. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 30, DE 17 de agosto de 2026
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 215.166,00(duzentos e quinze mil e cento e sessenta e seis reais), de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 30 |
Formalização 2026FC000741/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.51 |
4 |
Reforma do Edifício Sede Administrativa Central da Defensoria Pública |
4101 |
4106902 |
215.166,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 30 |
Formalização 2026FC000741/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.52 |
4 |
Reforma do Edifício Sede Administrativa Central da Defensoria Pública |
4101 |
4106902 |
215.166,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
215.166,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
215.166,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 26/08/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0366074 e o código CRC 5EAC8302. |
Resolução DRT/OF Nº 31, DE 18 de agosto de 2026
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 300.000,00(trezentos mil reais), de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 31 |
Formalização 2026FC000743/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.52 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
300.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 31 |
Formalização 2026FC000743/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.40 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
300.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
300.000,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
300.000,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 26/08/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0367119 e o código CRC 0C9AC999. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xegah-fudyt-nezom-benun-zyroc-vokyb-cyzum-donus-lyvip-binin-lopih-ceguz-pecig-bomaz-dukak-ciner-ryxox