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Edição Nª 1124 - Publicada em 31/08/2026

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0377020 - Edital DPG

Edital DPG Nº 108, DE 28 de agosto de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves, conforme Protocolo SEI nº 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Luana Neves Alves:

  • 17ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares.

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 7 a 13 de setembro de 2026, 14 a 20 de setembro de 2026, 21 a 27 de setembro de 2026, 28 de setembro a 4 de outubro de 2026, 5 a 11 de outubro de 2026, 12 a 18 de outubro de 2026, 19 a 25 de outubro de 2026 e 26 de outubro a 1º de novembro de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 1º de setembro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/7Xoxtn2aWhdcP75C9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0377041 - Edital DPG

Edital DPG Nº 109, DE 28 de agosto de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Colombo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008796-2,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição ao defensor público Edmar Alves de Castilho na unidade abaixo relacionada:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende de 08/09/2026 a 07/10/2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação nas defensorias prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 2 de setembro de 2026, às 14h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/6LTcsvQf4ki9AvfN7

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Colombo - Afastamento Edmar (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0377532 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 582, DE 31 de agosto de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 368/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005773-7,

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução DPG n.° 368/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar a defensora pública CAMILLE VIEIRA DA COSTA como titular da 11ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 287/2024 que a designou para a função de Chefe do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial (NUPIER) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0377811 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 583, DE 31 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente defensor público

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009183-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto para atuar na defesa dos interesses do assistido F. H. C. C. nos autos nº 0011280-86.2025.8.16.0028, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Colombo.

Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná




 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0377818 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 584, DE 31 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Litoral

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003578-4,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 4ª Defensoria Pública da 15ª região e para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná, no período de 27 de agosto de 2026 a 3 de setembro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 27 de agosto de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0376946 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2026

 

Processo SEI: 26.0.000000463-3.

Dispensa de Licitação: nº 032/2026.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa GENTE SEGURADORA S.A. CNPJ da Contratada: 90.180.605/0001-02.

Objeto: Prestação de serviços securitários para seguro veicular total, com cobertura compreensiva, apólice única de frota com condutores não nominados, franquia reduzida e assistência 24 horas, para 2 (dois) veículos modelo Nissan Frontier Attack 4x4 (cabine dupla) pertencentes à frota da DPE-PR.

Valor Total: R$ 4.410,45 (quatro mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.

Regime de Execução: Empreitada por preço global.

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral / Veículos.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH, Analista da Defensoria Pública, em 28/08/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0377007 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS № 030/2026

Processo SEI: 26.0.000008877-2.

Pregão Eletrônico: nº 90019/2026 (Processo nº 26.0.000000308-4).

Órgão Gerenciador: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR).

Fornecedor Registrado: MARCOS AURELIO COLLAÇO – EI, CNPJ do Fornecedor: 81.431.777/0001-02.

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente para a DPE-PR (Grupo 5: envelopes saco e papel semi kraft em bobina; Grupo 6: papel vergê A4, papel couché A3 fosco e brilhoso e etiquetas adesivas A4).

Valor Total Registrado: R$ 11.804,00 (onze mil, oitocentos e quatro reais), sendo R$ 2.540,00 para o Grupo 5 e R$ 9.264,00 para o Grupo 6.

Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.

Forma de Formalização: Por intermédio de Ordem de Fornecimento e respectiva nota de empenho.

Cadastro de Reserva: Não houve empresas interessadas em compor o Cadastro de Reserva.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.


 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0378196 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 21, DE 31 de agosto de 2026

Suspende a programação de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 347/2026;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Suspender as férias da servidora Patrícia Siqueira, marcadas para o período de 14/09/2026 a 25/09/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, por conveniência do serviço.

 

 

Castro, data da assinatura digital.

 

 

 

ELSIMAR NERY DA SILVA

Defensor Público do Estado do Paraná

Coordenador do Posto de Atendimento de Castro


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Documento assinado digitalmente por ELSIMAR NERY DA SILVA, Defensor Público, em 31/08/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0376628 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 63, DE 28 de agosto de 2026

Designa assistente social para atendimento referente ao prontuário n. 260827.006.280.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pelo Núcleo da Pessoa com Deficiência - NUPED, a partir de demanda encaminhada pela Fundação de Ação Social - FAS, à esta Coordenação.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a servidora Thaís Barbosa de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260827.006.280, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 31/08/2026, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0370775 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 50, DE 21 de agosto de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em

compensação dos dias de atividade em plantão.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 27/06/2025, 30/06/2025, 01/07/2025, 11/07/2025, 15/07/2025, 17/07/2025, 08/08/2025, 12/08/2025 e 13/08/2025, a Defensora Pública RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA foi designada para o regime de plantão, nos termos da

 

RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA nos dias 17/09/2026 e 18/09/2026; 21/09/2026 a 25/09/2026; 28/09/2026 e 29/09/2026, a fim de compensar 09 dias de atividades exercidas durante os períodos de Plantão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Curitiba, 21 de agosto de 2026.

 

 

 


 

 

 

HENRIQUE DE ALMEIRA FREIRE GONÇALVES

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 24/08/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0373043 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 52, DE 25 de agosto de 2026

 Autoriza afastamento de Defensor Público em

compensação dos dias de atividade em

substituição/designação.

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra nos dias 19/10/2026 a 23/10/2026; 26/10/2026 a 30/10/2026; 03/11/2026 a fim de compensar 11 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

Curitiba, 25 de agosto de 2026.


 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 25/08/2026, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0371725 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 14, DE 24 de agosto de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENADORA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA possui saldo de fruição a título de Licença Compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implementação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços da unidade, atendendo plenamente aos interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º.   Autorizar o afastamento do Defensor Público SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA nos períodos de 13/10/2026 a 16/10/2026, 19/10/2026 a 23/10/2026 e 26/10/2026 a 29/10/2026, totalizando 13 (treze) dias(s), a fim de compensar as atividades exercidas em substituição/designação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO

Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 24/08/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0377893 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 124, DE 31 de agosto de 2026

Revoga a Portaria DPG nº 115, de 18 de agosto de 2025 e Designa servidores(as) responsáveis por adiantamento de numerário – Suprimento de Fundos.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;

CONSIDERANDO as solicitações formuladas pela Diretoria de Operações e pela Diretoria de Pessoas, bem como o contido nos Processos SEI nº 26.0.000008103-4 e 26.0.000008268-5,


 

RESOLVE


 

Art. 1º Designar os/as seguintes servidores/as efetivos/as como supridos/as responsáveis pelo adiantamento de numerário, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025:

I – a servidora efetiva VANIA NÓBREGA ANANIAS como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II – o servidor efetivo FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

III – a servidora efetiva RAFAELA SENA STEHLING como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

IV – a servidora efetiva TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

V – as servidoras efetivas JOSLEI LAURA BIAVATI e ROSEMERI APARECIDA E SILVA como supridas responsáveis pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VI – o servidor efetivo EDUARDO JOSÉ RAMALHO STROPARO como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Captação de Recursos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VII – a servidora efetiva MAYARA ANACLETO como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VIII – o servidor efetivo BRUNO VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

Art. 2º Revoga-se a Portaria DPG nº 115, de 18 de agosto de 2025.

Art. 3º Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, alcançando as designações nela previstas desde essa data.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0374462 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 121, DE 26 de agosto de 2026

Determinar lotação de servidores(as) público(as)

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos (as) servidores (as) nomeado através da Resolução DPG nº 502/2026, retificada pela Resolução DPG nº 512/2026 :

 

 

 

 

  

Nome

Lotação

Período de Trânsito

Início das Atividades

Cristiana Chueire Okuyama Fioravante

Curitiba - CEAM

31/08/2026

Brenda Juliane Freitas

Paranaguá

LICENÇA MATERNIDADE

Renata Medeiros dos Santos

Pontal do Paraná

31/08/2026 a 02/092026 

03/09/2026

Carlos Eduardo Mauricio Borges

Paranaguá 31/08/2026 a 02/092026 03/09/2026

 


 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0376793 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 623, DE 28 de agosto de 2026

Concede férias a servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 094/2025;

 

RESOLVE

Art. 1º. Conceder fruição de férias a servidor, conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 02 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

LUÍS RENATO BERTELI

Analista da Defensoria

2025

14/09/2026

16/09/2026

03

2026

17/09/2026

17/09/2026

01

 


Curitiba, data da assinatura digital.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/08/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0372142 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 22, DE 24 de agosto de 2026

                                                                    Concede férias à servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG nº 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Conceder fruição de férias à servidora, conforme especificado abaixo:

 

 

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO DIAS A FRUIR
INICIO FIM
NILVA MARIA RUFATTO SELL ANALISTA DA DEFENSORIA        2026

07/12/2026

11/12/2026

   05

ANO

00/00/0000

00/00/0000

00

ANO

00/00/0000

00/00/0000

00

 

 

 

 

Guarapuava, data da assinatura digital.

 

 

 

 

MARIELA REIS BUENO

Defensora Pública

Coordenadora da Sede de Guarapuava

 


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Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 27/08/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
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