Edital DPG Nº 108, DE 28 de agosto de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves, conforme Protocolo SEI nº 24.0.000000529-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Luana Neves Alves:
-
17ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 7 a 13 de setembro de 2026, 14 a 20 de setembro de 2026, 21 a 27 de setembro de 2026, 28 de setembro a 4 de outubro de 2026, 5 a 11 de outubro de 2026, 12 a 18 de outubro de 2026, 19 a 25 de outubro de 2026 e 26 de outubro a 1º de novembro de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 1º de setembro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/7Xoxtn2aWhdcP75C9.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377020 e o código CRC 829C748E. |
Edital DPG Nº 109, DE 28 de agosto de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Colombo
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008796-2,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição ao defensor público Edmar Alves de Castilho na unidade abaixo relacionada:
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85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional
-
86ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Colombo e tabelaridade da 85º Defensoria Pública da regional
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital compreende de 08/09/2026 a 07/10/2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação nas defensorias prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 2 de setembro de 2026, às 14h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/6LTcsvQf4ki9AvfN7
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Colombo - Afastamento Edmar (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377041 e o código CRC 839CCAC6. |
Resolução DPG Nº 582, DE 31 de agosto de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 368/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000005773-7,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução DPG n.° 368/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar a defensora pública CAMILLE VIEIRA DA COSTA como titular da 11ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 287/2024 que a designou para a função de Chefe do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial (NUPIER) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos retroativos ao dia 1º de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377532 e o código CRC 5571465A. |
Resolução DPG Nº 583, DE 31 de agosto de 2026
Designa extraordinariamente defensor público
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009183-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto para atuar na defesa dos interesses do assistido F. H. C. C. nos autos nº 0011280-86.2025.8.16.0028, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Colombo.
Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377811 e o código CRC F7FE51BC. |
Resolução DPG Nº 584, DE 31 de agosto de 2026
Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Litoral
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003578-4,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Luis Renan Coletti, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 4ª Defensoria Pública da 15ª região e para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná, no período de 27 de agosto de 2026 a 3 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 27 de agosto de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377818 e o código CRC 97B9E99B. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2026
Processo SEI: 26.0.000000463-3.
Dispensa de Licitação: nº 032/2026.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa GENTE SEGURADORA S.A. CNPJ da Contratada: 90.180.605/0001-02.
Objeto: Prestação de serviços securitários para seguro veicular total, com cobertura compreensiva, apólice única de frota com condutores não nominados, franquia reduzida e assistência 24 horas, para 2 (dois) veículos modelo Nissan Frontier Attack 4x4 (cabine dupla) pertencentes à frota da DPE-PR.
Valor Total: R$ 4.410,45 (quatro mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação do extrato deste instrumento no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Regime de Execução: Empreitada por preço global.
Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.
Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral / Veículos.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH, Analista da Defensoria Pública, em 28/08/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0376946 e o código CRC CE8F8446. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS № 030/2026
Processo SEI: 26.0.000008877-2.
Pregão Eletrônico: nº 90019/2026 (Processo nº 26.0.000000308-4).
Órgão Gerenciador: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR).
Fornecedor Registrado: MARCOS AURELIO COLLAÇO – EI, CNPJ do Fornecedor: 81.431.777/0001-02.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente para a DPE-PR (Grupo 5: envelopes saco e papel semi kraft em bobina; Grupo 6: papel vergê A4, papel couché A3 fosco e brilhoso e etiquetas adesivas A4).
Valor Total Registrado: R$ 11.804,00 (onze mil, oitocentos e quatro reais), sendo R$ 2.540,00 para o Grupo 5 e R$ 9.264,00 para o Grupo 6.
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Forma de Formalização: Por intermédio de Ordem de Fornecimento e respectiva nota de empenho.
Cadastro de Reserva: Não houve empresas interessadas em compor o Cadastro de Reserva.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377007 e o código CRC AF67D2C4. |
Centro Administrativo de Castro
Portaria ADM/CSTR Nº 21, DE 31 de agosto de 2026
Suspende a programação de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 347/2026;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Suspender as férias da servidora Patrícia Siqueira, marcadas para o período de 14/09/2026 a 25/09/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, por conveniência do serviço.
Castro, data da assinatura digital.
ELSIMAR NERY DA SILVA
Defensor Público do Estado do Paraná
Coordenador do Posto de Atendimento de Castro
| | Documento assinado digitalmente por ELSIMAR NERY DA SILVA, Defensor Público, em 31/08/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0378196 e o código CRC 0EE96A57. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 63, DE 28 de agosto de 2026
Designa assistente social para atendimento referente ao prontuário n. 260827.006.280.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado pelo Núcleo da Pessoa com Deficiência - NUPED, a partir de demanda encaminhada pela Fundação de Ação Social - FAS, à esta Coordenação.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Thaís Barbosa de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260827.006.280, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 31/08/2026, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0376628 e o código CRC 8E132113. |
Coordenadoria do Criminal de Curitiba
Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 50, DE 21 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em
compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 27/06/2025, 30/06/2025, 01/07/2025, 11/07/2025, 15/07/2025, 17/07/2025, 08/08/2025, 12/08/2025 e 13/08/2025, a Defensora Pública RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA foi designada para o regime de plantão, nos termos da
RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 14, DE 17 DE JUNHO DE 2025
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA nos dias 17/09/2026 e 18/09/2026; 21/09/2026 a 25/09/2026; 28/09/2026 e 29/09/2026, a fim de compensar 09 dias de atividades exercidas durante os períodos de Plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Curitiba, 21 de agosto de 2026.
HENRIQUE DE ALMEIRA FREIRE GONÇALVES
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 24/08/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0370775 e o código CRC 051EC0BD. |
Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 52, DE 25 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em
compensação dos dias de atividade em
substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra nos dias 19/10/2026 a 23/10/2026; 26/10/2026 a 30/10/2026; 03/11/2026 a fim de compensar 11 dias de atividades exercidas em substituição/designação.
Curitiba, 25 de agosto de 2026.
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 25/08/2026, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0373043 e o código CRC 3857D6D2. |
Coordenadoria das Defensorias Públicas dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
Portaria CRD/DP.FDC Nº 14, DE 24 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENADORA no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA possui saldo de fruição a título de Licença Compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implementação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços da unidade, atendendo plenamente aos interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA nos períodos de 13/10/2026 a 16/10/2026, 19/10/2026 a 23/10/2026 e 26/10/2026 a 29/10/2026, totalizando 13 (treze) dias(s), a fim de compensar as atividades exercidas em substituição/designação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO
Defensora Pública Coordenadora dos Fóruns Descentralizados e Registros Públicos de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO BUENO, Defensora Pública, em 24/08/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0371725 e o código CRC 5802C079. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Portaria DPG Nº 124, DE 31 de agosto de 2026
Revoga a Portaria DPG nº 115, de 18 de agosto de 2025 e Designa servidores(as) responsáveis por adiantamento de numerário – Suprimento de Fundos.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;
CONSIDERANDO as solicitações formuladas pela Diretoria de Operações e pela Diretoria de Pessoas, bem como o contido nos Processos SEI nº 26.0.000008103-4 e 26.0.000008268-5,
RESOLVE
Art. 1º Designar os/as seguintes servidores/as efetivos/as como supridos/as responsáveis pelo adiantamento de numerário, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025:
I – a servidora efetiva VANIA NÓBREGA ANANIAS como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II – o servidor efetivo FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
III – a servidora efetiva RAFAELA SENA STEHLING como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Engenharia e Arquitetura da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
IV – a servidora efetiva TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V – as servidoras efetivas JOSLEI LAURA BIAVATI e ROSEMERI APARECIDA E SILVA como supridas responsáveis pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VI – o servidor efetivo EDUARDO JOSÉ RAMALHO STROPARO como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Captação de Recursos da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VII – a servidora efetiva MAYARA ANACLETO como suprida responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VIII – o servidor efetivo BRUNO VINICIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA como suprido responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPG nº 115, de 18 de agosto de 2025.
Art. 3º Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, alcançando as designações nela previstas desde essa data.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 31/08/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377893 e o código CRC 1FBB6079. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 121, DE 26 de agosto de 2026
Determinar lotação de servidores(as) público(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos (as) servidores (as) nomeado através da Resolução DPG nº 502/2026, retificada pela Resolução DPG nº 512/2026 :
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– |
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MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/08/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0374462 e o código CRC CDAB7904. |
Portaria DRT/PES Nº 623, DE 28 de agosto de 2026
Concede férias a servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder fruição de férias a servidor, conforme especificado abaixo:
Tabela com 02 linhas e 6 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
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INICIO |
FIM |
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LUÍS RENATO BERTELI |
Analista da Defensoria |
2025 |
14/09/2026 |
16/09/2026 |
03 |
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2026 |
17/09/2026 |
17/09/2026 |
01 |
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Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 31/08/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0376793 e o código CRC 427537FD. |
Centro Administrativo de Guarapuava
Portaria Sede de Guarapuava Nº 22, DE 24 de agosto de 2026
Concede férias à servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG nº 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Conceder fruição de férias à servidora, conforme especificado abaixo:
| NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE FRUIÇÃO | DIAS A FRUIR | |
| INICIO | FIM | ||||
| NILVA MARIA RUFATTO SELL | ANALISTA DA DEFENSORIA | 2026 |
07/12/2026 |
11/12/2026 |
05 |
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ANO |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
00 |
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|
ANO |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
00 |
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Guarapuava, data da assinatura digital.
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
| | Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 27/08/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0372142 e o código CRC 1CF614A6. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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