header
Edição Nª 1127 - Publicada em 03/09/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0381936 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 22/2026

Número da licitação no Compras.gov.br: 53/2026

 

Objeto: Aquisição de equipamentos Apple de uso profissional para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), compreendendo notebooks MacBook Pro 14”, smartphones iPhone 17 Pro Max e carregadores compatíveis/homologados, destinados ao atendimento das demandas técnicas da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DTI) e da Diretoria de Comunicação (DICOM).

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443.

Acolhimento das propostas: Início: 04/09/2026; Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 18/09/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF).

Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


logotipo

Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 03/09/2026, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381936 e o código CRC 2296AA57.



Assinatura de Publicação: xurap-tacyf-vigef-peryg-monyl-ladod-kugug-pupov-hehov-paham-cynyv-rused-fikup-rovuv-sopen-kihav-kexox

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0382671 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 54, DE 03 de setembro de 2026

 

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo
  • Glicemia em jejum
  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 18/09/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 18/09/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista/Técnica(o) da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretora de Pessoas em Exercício



 

ANEXO I


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração

Inscrição

Débora Gonçalves Rodrigues

200210002416

Patricia Muller

200210002416

Vitoria Okubo

200210002418

Thais Alessandra Adao Pereira

200210008876



 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382671 e o código CRC BABC913C.



Assinatura de Publicação: xopib-dymet-kafoh-husos-giraf-mahus-ryhod-kimef-tuzov-vozit-kobef-medep-zomeb-rycih-suzih-kyvyp-goxyx
SEI/DPE-PR - 0381078 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 127, DE 02 de setembro de 2026

Determinar lotação de servidora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, da servidora nomeada através da Resolução DPG nº 578/2026:

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Contabilidade

Nome

Lotação

CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA

CURITIBA - DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES, COORDENADORIA DE FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS



 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381078 e o código CRC E76B21F5.



Assinatura de Publicação: xuzoz-lycap-fohur-gonom-pimic-pidac-gimuk-pukyb-kemyd-hukaz-konit-moled-zetus-fihop-rabop-sacuv-dexox
SEI/DPE-PR - 0381758 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 633, DE 02 de setembro de 2026

Concede licença luto a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a Defensora Pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GABRIELA RUZZENE

DEFENSORA

19522979

15

29/08/2026 a 12/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381758 e o código CRC D026F55E.



Assinatura de Publicação: xober-punyt-fynud-posuf-kyfam-mynuk-huvuc-fages-namet-bekab-dacyb-fobus-silem-lusub-batim-cicug-faxix
SEI/DPE-PR - 0382034 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 634, DE 03 de setembro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 717 de 01 de setembro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS

ANALISTA

151281818

03

31/08/2026 a 02/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382034 e o código CRC 8E0A3400.



Assinatura de Publicação: xizim-mygum-napep-besyc-mohub-razul-cuves-babez-kalan-migek-bipab-rotak-natyk-rypyc-mipyd-kemas-nuxyx
SEI/DPE-PR - 0382061 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 635, DE 03 de setembro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 708 de 01 de setembro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JUSCILENE GALDINO DA SILVA

ANALISTA

140321249

15

05/08/2026 a 19/08/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382061 e o código CRC DBBDD13C.



Assinatura de Publicação: xoheg-kolaz-mocez-mataz-hopuf-ticoc-duzac-fikiz-kebik-nogeh-takoh-lazib-poceg-pafak-vehyk-retic-sexix
SEI/DPE-PR - 0382096 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 636, DE 03 de setembro de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 709 de 01 de setembro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIAO

DEFENSORA

147074980

05

31/08/2026 a 04/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382096 e o código CRC 43E43B96.



Assinatura de Publicação: xinec-kytok-sovat-lofut-hatyp-hapyg-zuzod-danyn-ryvur-togab-nucok-sidud-zamez-mycig-fiheg-favuh-boxex
SEI/DPE-PR - 0382471 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 637, DE 03 de setembro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 712 de 03 de setembro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

BEATRIZ SCHERPINSKI FERNANDES

CARGO EM COMISSÃO 04-C

127088802

14

02/09/2026 a 15/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382471 e o código CRC 2A27733E.



Assinatura de Publicação: xosom-sofab-tugys-sebef-notuk-tityg-sohul-sazez-hygod-ryriv-nizud-tolug-zamub-masar-poleh-degig-voxax
SEI/DPE-PR - 0380761 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 632, DE 02 de setembro de 2026

Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

DEFENSOR PÚBLICO

138796132

08

08/09/2026 a 16/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/09/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0380761 e o código CRC F7B63B9E.



Assinatura de Publicação: xipim-sityc-nocyp-cegoc-gaduc-gysuh-zifur-muhuk-sanyh-gavyb-kidom-kukuh-conek-mesuv-hifeb-pyvah-bixux
SEI/DPE-PR - 0381081 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 589, DE 02 de setembro de 2026

Revoga em partes a Res. DPG nº 502/2026, modificada pela Res. DPG 512/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO o prazo para posse previsto na Lei nº 20.857/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 502/2026, modificada pela Resolução DPG 512/2026, a qual nomeou aprovados(as) no III Concurso para Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a nomeação de JHEYMISSON COSTA E SILVA, BÁRBARA DOS SANTOS CHOUCAIR e FELIPE ANDREI BONIFACIO SOUZA, candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso para Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2026, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381081 e o código CRC 76A6A097.



Assinatura de Publicação: xocih-bubub-hozak-sibip-mumal-donak-bedyr-rofut-zegez-hybuz-bipev-dapys-zidac-cotyg-lynid-tyseg-pexox

Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0344385 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 20/2026, DE 17 de julho de 2026

PORTARIA DPPR-APU Nº. 20/2026

 

Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENATA MIRANDA DUARTE nos dias 05 a 07 de agosto de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, assinado e datado digitalmente.

 

Renata Miranda Duarte

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 17/07/2026, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0344385 e o código CRC F8A91E1C.



Assinatura de Publicação: xurek-dehec-fedah-cytiz-vumef-cilil-vonon-fasan-nurym-fakig-zokeb-cetab-fafid-purom-nopys-fyrym-vexax

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0381915 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 128, DE 03 de setembro de 2026

Altera a Portaria DPG n.° 47/2025 que designa membros/as e servidores/as para comporem o Comitê de Sustentabilidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 468, de 11 de setembro de 2024, que criou Comitê de Sustentabilidade;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000008623-0,

 

RESOLVE
 

 

Art. 1º. Acrescentar o inciso XV ao art. 1º da Portaria DPG n.° 047/2025, com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

XV - A Defensora Pública Ingrid Lima Vieira, representando o NUCRISE.

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381915 e o código CRC 79DA4F1E.



Assinatura de Publicação: xifan-tyvih-muzil-kovon-fegic-mudil-veces-kofyl-rizuv-lucan-favuc-talaz-hokyv-ralub-kevac-nyrup-rixax
SEI/DPE-PR - 0381916 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 597, DE 03 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.°468/2024 que Cria o Comitê de Sustentabilidade e dá outras providências.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a criação do Comitê de Sustentabilidade pela RESOLUÇÃO DPG Nº 468, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024;

CONSIDERANDO a composição do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise e Prevenção a Desastres Socioambientais através da Resolução DPG Nº 452, DE 17 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000008623-0;

RESOLVE

Art. 1º. Acrescentar o inciso XVI ao art. 4º da Resolução DPG n.° 468/2024 com a seguinte redação:

Art. 4º.

XVI - pela Chefia do Núcleo Estratégico de Proteção aos Vulneráveis em Situação de Crise e Prevenção a Desastres Socioambientais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381916 e o código CRC 3F30A9C0.



Assinatura de Publicação: xohom-petid-dihol-debuh-pecoc-lamyv-miged-ryges-rydyt-rerer-rygih-vivab-hinib-sufom-menih-kozic-poxax
SEI/DPE-PR - 0382491 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 598, DE 03 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Colombo

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008796-2,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público FELIPE GRINGS DIAS para as 85ª e 86ª Defensorias Públicas da 1ª Regional, no período de 8 a 13 de setembro de 2026, ficando dispensado da realização de audiências.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382491 e o código CRC A18223FD.



Assinatura de Publicação: xucot-tygyt-mypab-dotip-lifub-bozen-sihog-fodeg-tufym-fefuk-segyb-zagor-zobif-pucuh-dosad-nupeb-cexex
SEI/DPE-PR - 0382240 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 594, DE 03 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009306-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Jeane Gazaro Martello para atuação específica e pontual perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, exclusivamente nos autos de Interdição nº 0030431-07.2021.8.16.0019, limitada à formulação do pedido de Alvará/Autorização Judicial necessário à representação do curatelado F. F.

Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382240 e o código CRC BF46A323.



Assinatura de Publicação: xupor-cuged-kegeh-nunak-lotos-pyzyt-denab-rymob-kahyc-sysyp-miluf-zevuh-cotud-kelav-navon-huvun-zaxox
SEI/DPE-PR - 0382232 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 595, DE 03 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009368-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Guilherme de Sousa Rebelo para atuação nos autos nº 0009085-79.2026.8.16.0130 e nº 0009664-27.2026.8.16.0130, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Paranavaí, em caráter emergencial, especialmente para a adoção das providências judiciais necessárias à proteção dos interesses da assistida A. A. R. e das crianças envolvidas.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2026.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382232 e o código CRC DF33116E.



Assinatura de Publicação: xibem-vyguk-nesyv-totet-golil-zykum-finur-lymec-sekup-gynok-gevam-rimap-vimif-fomef-notih-tosyp-baxax
SEI/DPE-PR - 0382670 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 596, DE 03 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000009473-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os/as defensores/as públicos/as Eliana Tavares Paes Lopes, Henrique Camargo Cardoso e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira, enquanto membros/as da comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar no caso do assistido E. P dos S.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382670 e o código CRC 6A8E0825.



Assinatura de Publicação: xukob-denyz-demop-sareb-vugak-bolam-hegez-sykek-bucyr-myhys-dokov-fevoc-vizum-zezuh-zumop-sukoc-haxax
SEI/DPE-PR - 0382508 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 599, DE 03 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Família Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000003578-4,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO para a 38ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 9 a 11 de setembro de 2026

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382508 e o código CRC F3073DB4.



Assinatura de Publicação: xuked-hulon-vodib-pezev-tysed-bivam-tamyg-reril-gypul-nazyz-sabof-citer-vehok-todem-tysof-nylen-caxux

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0381749 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 059, DE 02 de setembro de 2026

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 015/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de setembro de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024;

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de setembro de 2026, encaminhada pela DEMAFE;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 015/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 015/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de setembro de 2026.

 

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Raphael Gianturco para atuação no evento de Domingo, dia 13/09/2026, das 12:00 até 00:00 - Coritiba Foot Ball Club/SAF x CAP, no/a Major Antônio Couto Pereira.

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ingrid Lima Vieira Meira para atuação no evento de Sábado, dia 26/09/2026, das 12:00 até 00:00 - “XUXA – O ÚLTIMO VOO DA NAVE”, no/a Ligga Arena.

III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Helena Grassi Fontana para atuação no evento de Sábado, dia 26/09/2026, das 12:00 até 00:00 - “HENRIQUE E JULIANO – MANIFESTO MUSICAL”, no/a Pedreira Paulo Leminski.

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381749 e o código CRC 39C3FD16.



Assinatura de Publicação: xinik-tesod-nipot-zidom-pozyk-hazyl-norom-fuzub-tufim-dored-sanyb-cylup-dohoh-sahav-tupid-lydag-lyxax
SEI/DPE-PR - 0371737 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 049, DE 24 de agosto de 2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000007070-9

 

OBJETO: contratação da fabricação personalizada, do fornecimento e da instalação de 1 (uma) placa de inauguração em bronze fundido, destinada a registrar de forma oficial e permanente o marco inaugural da nova sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), situada na Avenida João Gualberto n.º 717, Alto da Glória, Curitiba/PR.

CONTRATADA: Xixo Fundição e Gravuras em Metais Ltda.

CNPJ: 79.166.898/0001-22

PREÇO: o valor total da contratação é de R$9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais).

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade de identificar o marco temporal de inauguração da nova sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (localizada na Avenida João Gualberto nº 717, em Curitiba), registrar a mensagem institucional e integrar o acervo histórico da DPE/PR, preservando a memória do ato para futuras gerações de usuários, membros, servidores, residentes, estagiários e visitantes.

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.807/2025, e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 25/08/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0371737 e o código CRC 40E58AF3.



Assinatura de Publicação: xilel-pytad-mamim-dahog-fezul-benol-labis-pofin-gifyc-myzas-rihyr-nisub-kanat-dolar-miluf-hidop-roxux

Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0378626 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 12, DE 31 de agosto de 2026

Designa extraordinariamente a Defensora Pública Raisa Bakker de Moura.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.

 

CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento SEI n.º 26.0.000009221-4;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente a Defensora Pública Raisa Bakker de Moura, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em favor de MATHEUS GALVÃO JUSTUS nos autos da Ação Penal nº 0002862-51.2025.8.16.0064, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 03/09/2026, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0378626 e o código CRC 85A11548.



Assinatura de Publicação: xucih-tudot-nytic-gemig-bydup-gedag-goban-pevut-haduh-pymot-lihes-tyzod-syget-caric-fidyg-tydez-maxux

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0375831 - Resolução CGE

Resolução CGE Nº 13, DE 27 de agosto de 2026

Altera a Resolução CGE Nº 12, DE 12 de agosto de 2026, que Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2026, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição;

CONSIDERANDO que o anexo único da Resolução CGE Nº 12, DE 12 de agosto de 2026, prevê as datas das correições do segundo semestre de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução CGE Nº 12, DE 12 de agosto de 2026

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - O anexo único da Resolução CGE Nº 10, de 14 de julho de 2026 passa a vigorar a seguinte redação:

 

 

SETEMBRO

14/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento de Família

14 a 17/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo Criminal (Varas Comuns)

21/09/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial de Família

23/09/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados

29/09/2026 e 30/06/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Execução Penal Meio Fechado e Meio Aberto

 

OUTUBRO

07/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Tribunal do Júri

08/10/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Boqueirão

15/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede da Cidade Industrial de Curitiba

21/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo de Atendimento Inicial Cível

26/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede de Santa Felicidade

26 e 27/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira e Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

28/10/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Sede do Sítio Cercado

28/10/2026Defensoria Pública de Curitiba - Sede Pinheirinho

 

NOVEMBRO

03/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Cível

04 e 05/11/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Núcleo Criminal (Varas Especializadas: Crimes Contra Crianças e Adolescentes e JVD pelo réu)

05/11/2026 – Defensoria Pública de Curitiba - Infância Infracional

10/11/2026 - Defensoria Pública de Curitiba - Acompanhamento Cível

18/11/2026 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré e Campo Magro

23/11/2026 - Defensoria Pública de Colombo

25/11/2026 - Defensoria de São José dos Pinhais

30/11/2026 - Classe Especial (Segunda Instância e Tribunais Superiores)

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 03 de setembro de 2026

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor Geral

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 02/09/2026, às 23:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0375831 e o código CRC 5F9B2DB7.



Assinatura de Publicação: xufib-bulid-sohuk-gudyd-canok-denig-godev-galiv-nitoz-sapef-muhon-zutuh-sihup-difyt-firaz-zikoz-voxex

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0381283 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 591, DE 02 de setembro de 2026

 

Altera a Resolução DPG n.º 522/2024 e a Resolução DPG n.º 550/2024

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a delegação de atribuição à Segunda Subdefensoria Pública-Geral no que tange ao planejamento, coordenação e homologação dos fluxos de atendimento ao público no âmbito das sedes e setores da Defensoria Pública do Estado;

CONSIDERANDO que a organização eficiente desses fluxos e a fixação de parâmetros locais de atendimento demandam contínua sintonia com os deveres e as atividades funcionais de membros e servidores da Instituição;

CONSIDERANDO as funções constitucionais e legais de orientação, fiscalização e correição exercidas pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a importância técnica de se estabelecer um fluxo coordenado no qual as portarias locais de atendimento passem previamente pelo crivo orientador do órgão correicional antes de sua homologação e deliberação final pela Segunda Subdefensoria; e

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000007957-9;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Acrescentar o Inciso XI ao artigo 2º da Resolução DPG n.º 522/2024, com a seguinte redação:

XI - analisar e homologar as portarias de atendimento das sedes, setores e postos de atendimento, submetidas por suas respectivas coordenadorias, nos termos da Resolução DPG n.º 550/2024, mediante prévio parecer da Corregedoria-Geral;

Art. 2º. Acrescentar o inciso XIV ao artigo 5º da Resolução DPG n.º 550/2024, com a seguinte redação:

XIV - Encaminhar as portarias locais que regulamentem o atendimento ao público nas respectivas sedes, postos de atendimento ou setores para análise e homologação da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, mediante prévio parecer da Corregedoria-Geral, observadas as seguintes diretrizes:

a) anualmente, no mês de fevereiro, havendo ou não troca de coordenação, as portarias locais que regulamentam o atendimento ao público deverão ser obrigatoriamente revisadas, submetidas a nova homologação e publicadas;

b) a cada nova designação de coordenação, as portarias locais que regulamentam o atendimento ao público deverão ser obrigatoriamente revisadas, submetidas a nova homologação e publicadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do ato de designação;

c) caso a nova coordenação esteja de acordo com os termos da portaria editada pela gestão anterior e não pretenda realizar alterações, deverá, no mesmo prazo disciplinado na alínea acima, comunicar à Segunda Subdefensoria Pública-Geral sobre a ciência do ato normativo vigente e ratificar expressamente seus termos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/09/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0381283 e o código CRC E3B3706C.



Assinatura de Publicação: xivol-bameb-loveb-hupes-hyzod-dilum-fulod-higak-zelyl-nosuv-dazag-tymyn-tyvaz-cudak-susot-tamac-pixax

Assinatura de Publicação desta Edição:
xucic-dezen-pomam-cuzuc-zebev-bosem-facuc-sinyd-cidob-masin-hehac-losuz-risyh-lobod-tafyv-reloz-boxux
footer