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Edição Nª 1128 - Publicada em 04/09/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0382712 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 016, DE 03 de setembro de 2026

Convoca Defensoras Públicas interessadas em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública em razão do Termo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública e o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA, conforme especifica.
 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Defensoria Pública e o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA, cujo objeto é a atuação conjunta dos partícipes para a implementação de ações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento de situações de assédio e outras formas de violência de gênero no Estádio Couto Pereira, no âmbito dos eventos esportivos promovidos pelo Coritiba SAF;

 

CONSIDERANDO as medidas previstas no Termo de Cooperação incluem a elaboração de protocolo de acolhimento e encaminhamento de denúncias, a realização de atividades formativas e educativas, a produção e veiculação de campanhas de conscientização e a disponibilização de atendimento jurídico pela Defensoria Pública durante as partidas realizadas no estádio;

 

CONSIDERANDO que a iniciativa apresenta relevante pertinência temática com a atuação institucional do NUDEM, especialmente por possibilitar a ampliação das estratégias de prevenção e enfrentamento à violência de gênero;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as Defensoras Públicas interessadas em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública em razão do Termo de Cooperação Técnica com o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA para o seguinte jogo esportivo, conforme especificações:

 

 

Data/Horário

Jogo/Local

11 de setembro de 2026 (sexta-feira)

 

21:00 a 00:00

Coritiba Foot Ball Club/SAF x CAP

 

Major Antônio Couto Pereira

 

Art. 2º. A participação da Defensora Pública selecionada acontecerá presencialmente, em regime de plantão, e compreende a realização de atendimento jurídico pela DPE-PR nas dependências do Estádio Couto Pereira durante a partida, especialmente voltados às mulheres em situação de violência.

Parágrafo único. Caberá ao Coritiba SAF disponibilizar espaço físico adequado e reservado para os atendimentos, assegurando condições de privacidade, segurança e acolhimento, bem como fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento do espaço, incluindo acesso à internet, computadores e mobiliário adequado.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/5mDRHZs8JYrFwdNWA, com início em 03 de setembro de 2026 às 17h e término em 04 de setembro de 2026 às 13h.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição a interessada deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatada, bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

§3º. Poderão concorrer ao plantão as Defensoras Públicas com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao plantão as Defensoras Públicas:

I - que estiverem designadas para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do jogo;

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

 

Art. 4º. O processo de seleção adotará o critério de antiguidade, com prioridade à Defensora Pública mais antiga.

 

Art. 5º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a Defensora Pública designada, observando os critérios dispostos no presente edital.

 

Art. 6º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.

Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, as Defensoras Públicas plantonistas serão substituídas por membros a serem designadas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 7º. Surgindo após a publicação deste edital eventual alteração do plantão, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 8. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

 

Art. 9. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos


SEI/DPE-PR - 0381858 - Edital NUCIDH

Edital NUCIDH Nº 6, DE 02 de setembro de 2026

Convoca Servidoras/es e Defensoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/res do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção dos direitos humanos, em especial da população vulnerabilizada, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

 

CONSIDERANDO a necessidade de colaboradoras/es para auxiliar na atividade dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a complexidade das matérias a serem abordadas na atuação dos Núcleos, assim como a abrangência da sua atuação;

 

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 20/2019, que alterou a Deliberação CSDP nº 07 de 22 de maio de 2015, incluindo a possibilidade de haver defensoras/es e servidoras/es colaboradoras/es nos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a importância de abertura de novos Editais para garantir que defensoras/es e servidoras/es que ainda não atuaram como colaboradoras/es tenham a oportunidade de contribuir para o trabalho dos Núcleos;

 

CONVOCA

 

As/os servidoras/es e defensoras/es públicas/os da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessadas em atuar como colaboradoras/es do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos/NUCIDH.

 

Art. 1º. É requisito para participar a pessoa candidata estar em exercício de suas funções, e não estar afastada das suas atribuições institucionais, devendo, no momento da inscrição, comprovar a aprovação do superior hierárquico, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Deliberação nº 07/2015, em se tratando de servidores e comissionados.

 

Parágrafo único: Os/as colaboradores/as anteriormente selecionados em editais passados, para permanecerem como colaboradores, deverão ratificar a sua inscrição mediante o preenchimento do formulário indicado no artigo anterior.

 

Art. 2º. As inscrições serão recebidas até o dia 18 de setembro de 2026, mediante o preenchimento do seguinte formulário: <https://forms.gle/aLL6uLrSuZLwyXiT8>.

 

Art. 3º. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a partir do dia 23 de setembro de 2026, e comunicado a todas pelo e-mail institucional e mediante publicação no diário oficial.

 

Art. 4º. Nos termos do disposto no artigo 26 da Deliberação CSDP nº 07/2015, Defensoras e Servidoras colaboradoras não serão afastadas das suas atribuições ordinárias, sendo que o exercício da colaboração não implicará remuneração.

 

Parágrafo Único. A participação como pessoa colaboradora do Núcleo Especializado configura a hipótese prevista no art. 105, IV, da Lei Complementar 136/11, para fins de promoção por merecimento.

 

Art.5º. Somente os colaboradores que efetivamente contribuíram com as atividades desenvolvidas pelo NUCIDH receberão certificado de atuação.

 

Art. 6°. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.



 

 

ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA

Defensor Público

Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos – NUCIDH


 

DANIEL ALVES PEREIRA

Defensor Público

Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos – NUCIDH

 

 


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Documento assinado digitalmente por ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Defensor Público, em 03/09/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 03/09/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0380633 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024

 

Processo SEI: 26.0.000001629-1Dispensa de Licitação nº 009/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TK ELEVADORES BRASIL LTDA.

Objeto: Prorrogação dos serviços de manutenção integral, para 01 (um) elevador instalado na Sede da DPE/PR em Maringá.

Valor Total: R$ 12.259,44 (doze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 09/09/2026 e terminará em 08/09/2027.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0380720 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024

 

Processo SEI: 26.0.000001598-8Dispensa de Licitação nº 010/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TK ELEVADORES BRASIL LTDA.

ObjetoProrrogação dos serviços de manutenção integral, para 01 (um) elevador instalado na Sede da DPE/PR em Londrina.

Valor Total: R$ 14.368,68 (quatorze mil, trezentos e sessenta e outo reais e sessenta e oito centavos). 

Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 09/09/2026 e terminará em 08/09/2027.

Dotação Orçamentária:0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0384044 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DA ARP Nº 072/2025

 

Processo SEI: 26.0.000004203-9 – Cancelamento de ARP nº 072/2025 – Pregão Eletrônico nº 90026/2025

Beneficiária: ROOST LTDA.

Objeto: Notificação de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 072/2025 (registro de preços para contratação de solução de rede sem fio wireless), com término da vigência regular em 17/11/2026. O cancelamento da referida ARP decorre do descumprimento da obrigação prevista no Itens 1.1.18 do Termo de Referência, consistente na irregularidade fiscal da empresa perante a Fazenda Nacional, circunstância que impede, no momento, a emissão da respectiva certidão de regularidade fiscal, condição exigida para a manutenção das condições de habilitação e para a prática de eventuais atos decorrentes da Ata de Registro de Preços. Notifica-se a beneficiária para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2026, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0384226 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE NOTIFICAÇÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 074/2025

 

Processo SEI: 26.0.000009056-4 – Pregão Eletrônico nº 90026/2025.

Notificada: ROOST LTDA. 

Objeto: Notificação acerca da intenção da Defensoria Pública do Estado do Paraná em promover a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº 074/2025 (solução de rede sem fio/wireless e serviços correlatos) e a consequente Rescisão Unilateral do Contrato  nº 074/2025, em decorrência da Inexecução parcial definitiva do objeto contratual atestada em Relatório Técnico Conclusivo da Fiscalização (SEI nº 25.0.000012248-6). Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de publicação deste Extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), apresentar defesa prévia/manifestação por escrito referente à intenção de rescisão unilateral do contrato, expirado o prazo sem manifestação ou sendo as justificativas rejeitadas, a DPE/PR formalizará o ato decisório de rescisão unilateral do ajuste, com a consequente apuração de penalidades cabíveis, convocação da empresa remanescente e publicação formal dos atos nos termos da lei.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0384226 e o código CRC CC6FEAAD.



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SEI/DPE-PR - 0384142 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024

 

Processo SEI: 26.0.000005550-5Dispensa de licitação n° 18/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e VALBER SILVEIRA LTDA.

Objeto: Registro da assunção de posição contratual do Contrato nº 061/2024 para a empresa VALBER SILVEIRA LTDA (CNPJ nº 66.599.857/0001-88), a qual assume integralmente todos os direitos, deveres e obrigações da contratada original (DIVA FAGUNDES – MEI), devido ao encerramento das atividades desta última, mantendo-se inalteradas as demais condições e preços pactuados.

Valor Máximo Estimado: R$ 7.009,00 (sete mil e nove reais).

Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 26/11/2026 e terminará em 25/11/2027.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação / água mineral.

Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada


SEI/DPE-PR - 0380055 - Portaria NUESP

Portaria NUESP Nº 8, DE 01 de setembro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)

em compensação dos dias de atividade em

substituição/designação/plantão/acúmulo de funções.

 

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto foi designada(o) extraordinariamente para atuar durante o plantão de recesso forense ocorrido no final de 2025 e início de 2026 e percebeu dias de compensação a serem fruídos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, uma vez que será substituído por Auxiliar, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

RESOLVE

Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Paulo Cinquetti Neto dias 17, 18, 21 e 29 de setembro, bem como, de forma retroativa, no dia 31 de Agosto de 2026, a título de compensação de 05 dia de atividade(s) exercida(s) em designação extraordinária para plantão/acúmulo de funções.

Curitiba, datado e assinado de forma digital.

 

PAULO CINQUETTI NETO

Defensor Público do Estado do Paraná

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde


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Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 04/09/2026, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0382618 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 600, DE 03 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 438/2026, que institui a cadeia de valor

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a acessibilidade e a compreensão da representação gráfica da Cadeia de Valor da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante adequação de sua diagramação, sem alteração do conteúdo;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000005950-0;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Retificar o Anexo I da Resolução DPG n.º 438/2026 mediante a substituição de sua representação gráfica pela versão constante do Anexo Único desta Retificação.

Parágrafo único. A substituição de que trata o caput possui caráter exclusivamente gráfico e de apresentação, destinada ao aprimoramento da acessibilidade, sem alteração do conteúdo da Cadeia de Valor Institucional anteriormente aprovado.

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução DPG n.º 438/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná













 

ANEXO ÚNICO

 

NOVA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO DPG N.º 438/2026

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/09/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382618 e o código CRC C9E96081.



Assinatura de Publicação: xepoz-pyvoz-cynuc-guvar-lamud-mymyv-remug-ticyg-pysec-voluz-hygyp-becov-zytoh-rynuz-kukyp-vesaz-taxex
SEI/DPE-PR - 0377014 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 581, DE 28 de agosto de 2026

Demissão de Servidor Público do Quadro Próprio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO submissão do servidor a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO a decisão exarada no procedimento SEI 25.0.000004561-9;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado administrativo da decisão punitiva proferida nos referidos autos;
 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. DEMITIR Luis Guilherme Marques da Silva de Oliveira, matrícula n.º 350714/1, do cargo de Técnico(a) da Defensoria Pública, com fulcro no artigo 143, XI da Lei Estadual n.º 20.857/2021, em razão da prática de infrações disciplinares por violação ao artigo 127, XIV e XXIV da Lei Estadual n.º 20.857/2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2026.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/08/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0383542 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 593, DE 04 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensoras públicas do Grupo Institucional de Atuação Integrada

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000009310-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, as defensoras públicas Cinthia Azevedo Santos Pecher, Gabriela Vizel Gomes, Mariá Magalhães Rocha e Talita Devós Faleiros, enquanto membras da comissão 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar no caso da assistida C. P. de S.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0384245 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 601, DE 04 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael dos Santos Guimarães, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 7 a 13 de setembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 14 a 20 de setembro de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 21 a 27 de setembro de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Regiane Garcia de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 5 a 11 de outubro de 2026.

Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Majoí Coquemalla Thomé, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 12 a 18 de outubro de 2026.

Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Raíssa Dias Zaia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 19 a 25 de outubro de 2026.

Art. 7º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Elsimar Nery da Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 26 de outubro a 1º de novembro de 2026.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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