Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026
Processo SEI: 26.0.000009755-0.
Pregão Eletrônico: nº 020/2026 (Nº PNCP: 041/2026 / Processo nº 26.0.000000646-6).
Órgão Gerenciador: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR). Fornecedor Registrado: VB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ: 72.131.402/0001-36.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios para a DPE-PR (Grupo 2: chá mate queimado instantâneo sabor natural - caixa c/ 25 saquinhos, chá de capim cidreira instantâneo - caixa c/ 10 saquinhos e chá de erva doce instantâneo - caixa c/ 10 saquinhos).
Valor Total Registrado: R$ 22.490,38 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e oito centavos).
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Cadastro de Reserva: Não houve empresas interessadas em compor o Cadastro de Reserva.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 040/2022 (Pregão Eletrônico nº 10/2022)
Processo SEI: 26.0.000002621-1
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA (CNPJ 03.229.363/0001-91).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 9 de agosto de 2026.
Objeto do contrato: Serviços de vigilância monitorada para Sedes da Defensoria Pública do Estado.
Índice de reajuste: Índice Geral de Preços (Mercado), referente ao período de doze meses entre agosto de 2025 e julho de 2026, no percentual de 2,756531%.
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 8.789,69 (oito mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.77 - Vigilância Remota.
Fundamento legal: Arts. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula OITAVA do Contrato nº 040/2022.
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 14/09/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa DPG Nº 148, DE 11 de setembro de 2026
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de alteração de espaços físicos das unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR-PÚBLICO GERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18 ,XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, padronizar e otimizar os fluxos de trabalho voltados à gestão, manutenção e alteração das sedes institucionais;
CONSIDERANDO as diretrizes de eficiência administrativa e a necessidade de articulação coordenada entre as diretorias técnicas da instituição;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000008655-9,
RESOLVE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes e fluxos obrigatórios para solicitações de mobilização e desmobilização de espaços físicos dentro das unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
a) criação: implantação de nova unidade em imóvel ainda não ocupado pela Instituição;
b) realocação ou mudança: transferência da unidade para imóvel diverso do atualmente ocupado;
c) extinção: encerramento das atividades da unidade, com desocupação do imóvel;
d) alteração física de espaço: intervenção construtiva, de instalações ou de compartimentação que modifique as condições físicas do imóvel, incluindo a mudança de mesas, armários e demais mobiliários, bem como o remanejamento ou extensão de tomadas elétricas, ponto de rede lógica e de telefonia;
e) readequação de layout: reorganização interna de mobiliário e postos de trabalho que não implique intervenção construtiva.
Art. 2º. As regras desta Instrução Normativa aplicam-se a todas as unidades da Instituição, seja o espaço físico próprio, locado ou cedido por ente público, inclusive dentro dos Fóruns.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
Art. 3º. A tramitação e a execução das solicitações de mobilização e desmobilização de espaço físico observarão a disponibilidade orçamentária e financeira, obedecendo aos seguintes critérios de prioridade:
I - Prioridade Emergencial: imóveis com risco estrutural iminente à vida ou à saúde (comprovado por laudo técnico), ou situações decorrentes de sinistros (incêndios, alagamentos, etc.);
II - Prioridade Legal/Contratual: exigência de desocupação por término de contrato de locação sem possibilidade de renovação, ou mandado de reintegração de posse/notificação de retomada por entes cedentes (como o Poder Judiciário);
III - Prioridade Institucional: criação ou alteração de sedes decorrentes de planejamento estratégico da Defensoria Pública-Geral ou expansão de comarcas;
IV - Prioridade Ordinária: solicitações de melhorias estéticas, readequações de layout por conveniência local ou expansões internas.
Parágrafo único. A definição da prioridade do caso caberá à Segunda Subdefensoria Pública-Geral que, em ato próprio, também fixará os prazos para a tramitação e execução dos andamentos a depender da urgência constatada, conferindo-se precedência às Prioridades Emergencial e Legal/Contratual.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO E DOS FLUXOS
Art. 4º. A Coordenação da unidade que verificar a necessidade de qualquer das alterações previstas no art. 1º desta Instrução Normativa deverá autuar processo administrativo eletrônico via Sistema Integrado de Documentos e Processos (SEI).
Parágrafo único. O requerimento inicial dar-se-á por meio de memorando fundamentado, dirigido à Segunda Subdefensoria Pública-Geral, contendo:
a) a justificativa detalhada da necessidade;
b) o número de membros, servidores, estagiários e terceirizados que ocupam ou ocuparão o espaço;
c) fotos atualizadas do local, quando aplicável;
d) indicação de possíveis imóveis para mudança, caso a demanda seja de realocação;
e) a descrição da alteração física pretendida e a área (m²) envolvida;
f) a estimativa de crescimento de pessoal projetada para a unidade, quando aplicável;
g) a quantidade estimada de postos de trabalho;
h) a quantidade de pontos de rede lógica necessários;
i) a quantidade e o tipo de equipamentos de TI;
j) a necessidade de serviços de telefonia fixa e/ou móvel corporativa;
k) a necessidade de cobertura de rede sem fio (Wi-Fi);
l) a necessidade de estrutura e equipamentos de videoconferência;
m) a data pretendida para a efetiva implantação, mudança ou desocupação;
n) a indicação de serviços, sistemas ou atividades críticas que não possam sofrer interrupção durante a transição.
Art. 5º. Recebido o processo, a Segunda Subdefensoria Pública-Geral analisará a conveniência, a oportunidade e o enquadramento nos critérios de prioridade previstos no art. 3º desta Instrução Normativa.
§1º. Se indeferido, o processo será arquivado com a devida fundamentação.
§2º. Se deferido, os autos serão encaminhados sucessivamente às Diretorias técnicas para manifestação.
§3º. Nas hipóteses de Prioridade Emergencial (art. 3º, I), a Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá autorizar, desde logo, as medidas indispensáveis à preservação da vida, da saúde e do patrimônio, com tramitação técnica simultânea e posterior regularização dos autos.
§4º. Às solicitações de Prioridade Ordinária (art. 3º, IV) que não envolvam intervenção construtiva, contratação ou mudança de imóvel poderá ser aplicado fluxo simplificado, dispensada a tramitação por Diretoria cuja manifestação seja desnecessária à luz do objeto.
§5º. A decisão de deferimento ou indeferimento e, ao final, a conclusão da alteração serão formalmente comunicadas à Coordenação da unidade requerente para manifestação de ciência a respeito de todos os andamentos realizados.
§6º. Após a expressa manifestação de ciência da Coordenação da unidade, o fluxo procedimental será encerrado com o consequente arquivamento dos autos perante a Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 6º. Compete às Diretorias Técnicas manifestarem-se no processo, observada a seguinte ordem de tramitação:
I - à Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA), para elaboração do estudo técnico de viabilidade de ocupação, proposta de layout ou realização de vistoria técnica acompanhado de orçamento estimativo das adequações necessárias, quando houver intervenção física;
II - à Diretoria de Tecnologia e Inovação (DTI), para análise de viabilidade técnica quanto à infraestrutura de lógica, telecomunicações e instalação dos equipamentos de informática;
III - à Diretoria de Operações (DOP), para manifestação quanto à disponibilidade de bens e materiais em estoque e planejamento da logística de transporte, entrega, montagem ou retirada;
IV - à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para atestar a disponibilidade orçamentária e financeira, à vista da estimativa de custo elaborada pela DEA e DTI;
V - à Coordenadoria de Contratações (CCON), para instrução dos procedimentos de contratação eventualmente necessários (locação, obra ou serviço de adequação), nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Nos processos de criação, realocação ou expansão de unidades, a DTI participará da avaliação dos imóveis em fase prévia à escolha definitiva, contratação ou ocupação, preferencialmente de forma simultânea com a DEA, a fim de verificar a viabilidade técnica.
Art. 7º. Fica expressamente vedada qualquer alteração física ou modificação de layout nas unidades da Defensoria Pública sem a prévia autorização da Segunda Subdefensoria Pública-Geral e manifestação técnica das Diretorias competentes, proibindo-se, inclusive, a execução de mudanças de mobiliário e intervenções em instalações elétricas ou de lógica por iniciativa própria da unidade ocupante.
Art. 8º. Nos casos de extinção ou relocação de unidade, a desmobilização do imóvel seguirá rigorosamente as seguintes etapas:
I - A DTI procederá ao desligamento seguro e recolhimento de todos os equipamentos de informática, ativos de rede e links de comunicação; avaliação de contratos de sua competência atrelados ao imóvel, visando seu remanejamento ou encerramento.
II - A DOP realizará o inventário, a desmontagem e o transporte de todos os bens, materiais e itens de sua competência, pertencentes à DPE/PR. ; avaliação de contratos de sua competência atrelados ao imóvel, visando remanejamento ou encerramento.
III - A DEA realizará o Laudo de Vistoria de Saída, atestando as condições do imóvel para fins de rescisão contratual ou devolução de termo de cessão; avaliação de contratos de sua competência atrelados ao imóvel, visando remanejamento ou encerramento.
IV - Concluída a desmobilização, a DEA atualizará o cadastro técnico e os desenhos as-built (inclusive o modelo BIM, quando existente) e a DOP, em articulação com a área de patrimônio, atualizará os registros patrimoniais, e o tombamento dos bens quando couber
V - A CCON, com base no Laudo de Vistoria de Saída, providenciará o distrato ou a devolução formal do imóvel, com entrega de chaves e lavratura do termo de devolução/recebimento.
Parágrafo único. Para subsidiar o Laudo de Vistoria de Saída, a DEA observará, como linha de base, o laudo de vistoria de entrada ou, na sua ausência, o registro fotográfico e descritivo do estado de conservação do imóvel.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais relativos à aplicação desta Instrução Normativa serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação oficial.
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 67, DE 14 de setembro de 2026
Designa assistente social para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260831.005.148.
A COORDENADORA EM EXERCÍCIO DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado pela servidora Tania Moreira, via Memorando nº 23/2026/CEAM/DPPR, à esta Coordenação;
Considerando a necessidade de ampliação dos atendimentos prestados pelo Programa Desinstitucionalização Responsável e do Projeto Cuidado em Liberdade do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal - NUPEP;
Considerando o pedido de designação complementar encaminhado pela servidora Raquel Terezinha Luiz via e-mail, em relação à Portaria CEAM nº 66/2026.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Talitta Ribeiro Félix Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260831.005.148, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAISA OLIVEIRA
Coordenadora do CEAM em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 14/09/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389363 e o código CRC BCF3A1FF. |
Coordenadoria de União da Vitória
Portaria CRD/UVA Nº 32, DE 31 de agosto de 2026
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARTA SCHWANCK FERNANDES foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO Decisão do SEI 26.0.000008872-1;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARTA SCHWANCK FERNANDES nos dias 14 à 16 de setembro de 2026, a fim de compensar 03 (três) dias de atividades exercidas em substituição/designação.
União da Vitória/PR, datado e assinado digitalmente.
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
Defensor Público Coordenador da Sede
| | Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 31/08/2026, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0377956 e o código CRC 1390D8E9. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 129/2026, DE 11 de setembro de 2026
Relotação de servidoras públicas
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007640-5;
RESOLVE
Art. 1º. Relotar as servidoras públicas indicadas no Anexo I.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
ANEXO I
|
Nome |
Lotação |
Período de Trânsito |
Início das Atividades |
|
Vanessa Michele Ullmann |
Cascavel |
07/09/2026 a 09/09/2026 |
10/09/2026 |
|
Taís Ferreira de Almeida |
Curitiba - CEAM |
14/09/2026 a 16/09/2026 |
17/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0388094 e o código CRC 77A4DC04. |
Portaria DRT/PES Nº 654, DE 14 de setembro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000008642-7,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
ROSENI BARBOZA DOS SANTOS |
Analista da Defensoria |
350278/1 |
16/09/2026 |
16/03/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389377 e o código CRC 3ED6FAF5. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 613, DE 11 de setembro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Litoral
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009444-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi para a 1ª Defensoria Pública da 15ª região, nos dias 17, 18 e 21 de setembro de 2026
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
THAÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0387961 e o código CRC 7DACE66E. |
Resolução DPG Nº 615, DE 14 de setembro de 2026
Altera a Resolução DPG nº 531/2026
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009347-4,
RESOLVE
Art. 1º. A Resolução DPG nº 531, de 12 de agosto de 2026, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Alessandra Benin, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 18ª, 9ª e 16ª Defensorias Públicas da 15ª região, no período de 14 a 18 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
THAÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 14/09/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389436 e o código CRC 921B8A14. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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