EDITAL Nº 04/2026 - CONVOCA PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA PERÍCIA E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO PCD
A Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições:
Considerando a homologação do V Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado do Paraná conforme Edital nº. 36/2025;
Considerando a necessidade de imediata reposição de membros/as na carreira ante a vacância de cargos, a fim de assegurar a continuidade do atendimento em favor da população hipossuficiente;
Considerando a previsão constitucional contida no art. 37, II, CF/88;
Considerando a aprovação, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008 e promulgação por meio do Decreto nº. 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando que as cotas se enquadram no previsto no art. 5º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na medida em que são consideradas medidas específicas com o objetivo de alcançar a efetiva igualdade das pessoas com deficiência;
Considerando a consolidação da avaliação biopsicossocial e a consideração de múltiplos fatores e barreiras para a avaliação da deficiência em detrimento da avaliação meramente legalista, conforme preconizado no art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015);
Considerando o compromisso da Defensoria Pública enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado e concretizadora de direitos, inclusive a necessidade de dar maior efetividade à sociedade inclusiva almejada pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
Considerando o disposto nos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024, prevendo a realização de perícia médica e avaliação de Comissão Especial para a qualificação do/a candidato/a aprovado/a como Pessoa com Deficiência;
Considerando o art. 31, da Deliberação CSDP nº. 19, de 24 de julho de 2023 (Regulamento do V Concurso), que constituiu a Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, com atribuição para, após a perícia médica, realizar a avaliação biopsicossocial do/a candidato/a emitindo parecer acerca do avaliado;
CONVOCA:
Convocação para envio de documentos médicos:
1.1. Convocar os/as candidatos/as abaixo indicados/as, para o envio dos documentos relacionados no item 1.2 a fim de realizar a perícia e avaliação da Comissão Especial para Verificação da Condição de Pessoa com Deficiência, nos termos dos itens 2.2.13.1 e 2.2.13.2 do Edital de Abertura nº. 01/2024:
a) Candidatos/as:
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Candidato/a |
Inscrição |
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Thiago Moretto |
87801038936-1 |
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Giovana de Carvalho Florencio |
87801965723-7 |
1.2. Os/as candidatos/as devem encaminhar os documentos abaixo relacionados, de acordo com a deficiência indicada no ato da inscrição:
a) Deficiência física:
1. Laudo Médico:
● Atestando a espécie e grau ou nível da deficiência, com CID e/ou CIF.
● Descrição detalhada das limitações funcionais e grau de incapacidade.
● Detalhar impedimentos, limitações nas funções do corpo e atividades diárias, bem como restrições de participação social (não relacionadas ao trabalho).
● Informar uso de órtese, prótese ou adaptações.
● Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.
2. Exames Complementares:
● Exames específicos que comprovem a deficiência física alegada.
● Preenchimento do Laudo de Caracterização de Deficiência, detalhando as alterações funcionais e as limitações diárias pelo médico especialista na área da deficiência.
b) Deficiência Auditiva
1. Laudo Médico:
● Atestando a deficiência auditiva, com CID e/ou CIF.
● Descrição detalhada do grau de perda auditiva e limitações funcionais.
● Informar uso de aparelhos auditivos ou adaptações, se aplicável.
● Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área da deficiência.
2. Exame Audiométrico:
● Realizado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
c) Deficiência Visual
1. Laudo Médico:
● Atestando a deficiência visual, com CID e/ou CIF, informando Acuidade Visual com e sem correção.
● Descrição detalhada da patologia e das limitações funcionais.
● Informar uso de próteses ou adaptações visuais, se aplicável.
● Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE Fla,na especialidade na área da deficiência.
2. Exames Complementares:
● Exame de acuidade visual (com e sem correção em ambos os olhos) e exame de campo visual, realizados nos últimos 12 (doze) meses.
● Se houver redução de campo visual, o somatório deve ser declarado no laudo.
d) Deficiência Psicossocial/Mental
1. Laudo Médico:
● Emitido por neurologista e/ou psiquiatra.
Informar:
● Transtorno/doença base e seu grau de comprometimento.
● Data de início da manifestação e prejuízo funcional.
● Alterações das habilidades adaptativas afetadas.
● Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE (neurologista e/ou psiquiatria).
2. Informações Adicionais:
● Indicar a existência de comorbidades, se houver.
e) Deficiência Múltipla
1. Laudo Médico:
● Deve atestar cada deficiência associada, com CID e/ou CIF para cada uma na especialidade da área da deficiência.
● Descrição detalhada das limitações funcionais e graus de incapacidade para cada deficiência.
● Assinatura e carimbo do médico com CRM e RQE na especialidade da área de cada deficiência.
2. Exames Complementares:
● Apresentar os documentos específicos de cada deficiência envolvida, conforme listados acima (física, auditiva, visual, etc.).
f) Reabilitado pelo INSS
1. Certificado de Reabilitação Profissional:
● Emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
● Não são necessários laudos adicionais.
● Concordância do trabalhador em ser considerado para a cota conforme a Lei 8.213/91.
1.2.1. Validade dos Laudos, Atestados e Exames:
A. Laudos Médicos/Relatórios Multiprofissionais: Para as diversas deficiências, o prazo geral de emissão deve ser de até 36 meses.
B. Exames Específicos (Audiometria e Acuidade Visual): Devido à possibilidade de alteração do quadro, devem ser realizados nos últimos 12 meses anteriores à inscrição.
C. Laudo para TEA e Deficiências Irreversíveis: Conforme legislação federal, estadual e recente entendimento administrativo, a validade do laudo é indeterminada, desde que contenha informações detalhadas e seja emitido por profissional ou equipe habilitada.
1.3. Os documentos originais acima elencados deverão ser entregues de forma física na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico, Curitiba - PR, CEP: 80530-010, aos cuidados da Diretoria de Pessoas até o dia 29/09/2026. Eventuais dúvidas sobre a documentação devem ser direcionadas ao e-mail cadastro@defensoria.pr.def.br.
2. Convocação para perícia e avaliação presenciais:
2.1. A perícia médica e avaliação presenciais serão realizadas no local, datas e horários abaixo indicados, devendo os/as candidatos/as comparecerem com antecedência mínima de 15 minutos, munidos/as de documento original com foto.
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Candidato/a |
Inscrição |
Data |
Horário |
|
Thiago Moretto |
87801038936-1 |
30/09/2026 |
13:30 |
|
Giovana de Carvalho Florencio |
87801965723-7 |
30/09/2026 |
14:30 |
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 - 2º Subsolo - São Francisco | Curitiba | 80510000
Curitiba, 15 de setembro de 2026.
LIVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Membra da Comissão Organizadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390194 e o código CRC F80A48BC. |
Extrato
|
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 19/2026
Odo/a defensor/a público/a JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER. Vigefensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.
DIRETORIA DE PESSOAS Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| | Documento assinado digitalmente por ISABELLA BEZ MELO, Técnica da Defensoria Pública, em 11/09/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/09/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0388217 e o código CRC 4BA8ECB3. |
Portaria DRT/PES Nº 652, DE 11 de setembro de 2026
Designa supervisor de serviço voluntário.
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 26.0.000009792-5,
RESOLVE
Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) SAMILA RAISA TAVARES ARANHA, conforme o termo de adesão nº 19/2026, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/09/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0388207 e o código CRC 7D3D8118. |
Portaria DRT/PES Nº 655, DE 14 de setembro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009204-4,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
ANE CAROLINA SANTOS NASCIMENTO |
Analista da Defensoria |
350427/1 |
01/09/2026 |
30/08/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390089 e o código CRC B998A791. |
Portaria DRT/PES Nº 656, DE 14 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE |
DEFENSORA PÚBLICA |
86762803 |
05 |
09/11/2026 a 13/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390179 e o código CRC 02078A9C. |
Portaria DRT/PES Nº 657, DE 14 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Andrea da Gama e Silva Volpe Moreira de Moraes |
Defensora Pública |
374037577 |
06 |
03/11/2026 a 06/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390196 e o código CRC 9F89E70D. |
Portaria DRT/PES Nº 642, DE 04 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
abela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Ana Paula Costa Gamero Salem |
Defensora Pública |
138602940 |
12 |
17/05/2027 a 28/05/2027 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0384854 e o código CRC DDFF0551. |
Portaria DRT/PES Nº 639, DE 04 de setembro de 2026
Altera a portaria 632/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 632/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1127 em 03 de setembro de 2026.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ |
DEFENSOR PÚBLICO |
138796132 |
08 |
08/09/2026 a 16/09/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ |
DEFENSOR PÚBLICO |
138796132 |
08 |
09/09/2026 a 16/09/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0384527 e o código CRC 765C9E31. |
Portaria DRT/PES Nº 640, DE 04 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
Ana Luiza Nicoli Graciano |
Defensora Pública |
138796655 |
03 |
16/09/2026 a 18/09/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0384661 e o código CRC 04A62E05. |
Portaria DRT/PES Nº 641, DE 04 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA |
DEFENSOR PÚBLICO |
138686701 |
05 |
23/11/2026 a 27/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 14/09/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0384678 e o código CRC D0DE4FED. |
Portaria DRT/PES Nº 658, DE 14 de setembro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009028-9,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
MARIO SANTOS VILAS BOAS |
Técnico da Defensoria |
351263/1 |
01/10/2026 |
01/10/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390252 e o código CRC 232AB733. |
Portaria DRT/PES Nº 659, DE 14 de setembro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009485-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
LETHICIA GAIDARJI SILVA |
Analista da Defensoria |
350538/1 |
01/10/2026 |
30/09/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390276 e o código CRC 08519B80. |
Portaria DRT/PES Nº 660, DE 14 de setembro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009614-7,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
MARCIA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES |
Técnica da Defensoria |
350733/1 |
04/11/2026 |
03/11/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/09/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390311 e o código CRC E631AD80. |
Setor de Movimentações
Edital DPG Nº 113, DE 15 de setembro de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Maringá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola, a contar de 21/08/2026, em virtude de sua posse no cargo de Defensora Pública do Estado de Minas Gerais
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008455-6,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola, na unidade abaixo relacionada:
-
8ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos da comarca de Maringá e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital compreende os períodos de 28 de setembro de 2026 a 1º de novembro de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 17 de setembro de 2026, 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/vJj5HfMwmRhAZrzq8.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Maringá - Ana Miola (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390413 e o código CRC 1A65ADA7. |
Resolução DPG Nº 616, DE 14 de setembro de 2026
Designa a presidência interina da Comissão de análise de interesse para fruição da licença capacitação de servidores(as)
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público e Diretor da EDEPAR Leônio Araujo dos Santos Júnior,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009312-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o Coordenador Jurídico Ricardo Milbrath Padoim, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a presidência interina da Comissão de análise de interesse para fruição da licença capacitação de servidores(as) - CALCS, no período de 9 a 18 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de setembro de 2026.
THAÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 14/09/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389837 e o código CRC 997F0993. |
Resolução DPG Nº 620, DE 15 de setembro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Cornélio Procópio
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009387-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Israel Bresola Junior para a 1ª Defensoria Pública da 9ª Região e para a 5ª Defensoria Pública da 9ª Região, com atribuição junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal de Cornélio Procópio, nos dias 21 a 24 e 26 e 27 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390841 e o código CRC 5F56FF93. |
Resolução DPG Nº 619, DE 15 de setembro de 2026
Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 que designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.º 135/2026, que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota, especialmente o contido em seu art. 5º;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º-A da Resolução DPG n.º 362/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 1º-A (...)
Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo fica prorrogada por mais 1 (um) ano, com efeitos a partir de 08/09/2026.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de setembro de 2026.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390411 e o código CRC 6BE1CD93. |
Resolução DPG Nº 617, DE 15 de setembro de 2026
Dispensa defensor público para participar do Projeto Aproxima JFPR
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°26.0.000009668-6,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar o defensor público Vinícius de Godeiro Marques das atividades presenciais e das audiências, em qualquer modalidade, no período de 17 a 19 de setembro de 2026, para participação no Projeto Aproxima JFPR.
Parágrafo Único. A dispensa fica condicionada ao acionamento da substituição automática.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0391056 e o código CRC 743DA9B8. |
Resolução DPG Nº 618, DE 15 de setembro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009793-3,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Natália Marcondes Stephane para atuar nos autos nº 0004107-65.2026.8.16.0031, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava, em favor da assistida N. S. H.
Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0391020 e o código CRC F1F2C99A. |
Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos
Edital NUCIDH Nº 7, DE 14 de setembro de 2026
Retifica o Edital NUCIDH nº 6/2026 - Convoca Servidoras/es e Defensoras/es Públicas/os interessadas/os em atuar como colaboradoras/res do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa e promoção dos direitos humanos, em especial da população vulnerabilizada, nos termos dos artigos 4º, X, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;
CONSIDERANDO a necessidade de colaboradoras/es para auxiliar na atividade dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a complexidade das matérias a serem abordadas na atuação dos Núcleos, assim como a abrangência da sua atuação;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 20/2019, que alterou a Deliberação CSDP nº 07 de 22 de maio de 2015, incluindo a possibilidade de haver defensoras/es e servidoras/es colaboradoras/es nos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a importância de abertura de novos Editais para garantir que defensoras/es e servidoras/es que ainda não atuaram como colaboradoras/es tenham a oportunidade de contribuir para o trabalho dos Núcleos;
RESOLVE,
Art. 1º. Retificar o art. 2º do Edital NUCIDH nº 6, de modo que onde se lê:
Art. 2º. As inscrições serão recebidas até o dia 18 de setembro de 2026, mediante o preenchimento do seguinte formulário: <https://forms.gle/aLL6uLrSuZLwyXiT8>.
Leia-se:
Art. 2º. As inscrições serão recebidas até o dia 25 de setembro de 2026, mediante o preenchimento do seguinte formulário: <https://forms.gle/aLL6uLrSuZLwyXiT8>.
Art. 2º. Retificar o art. 3º do Edital NUCIDH nº 6, de modo que onde se lê:
Art. 3º. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a partir do dia 23 de setembro de 2026, e comunicado a todas pelo e-mail institucional e mediante publicação no diário oficial.
Leia-se:
Art. 3º. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná a partir do dia 02 de outubro de 2026, e comunicado a todas pelo e-mail institucional e mediante publicação no diário oficial.
Art. 3°. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL ALVES PEREIRA
Defensor Público
Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos – NUCIDH
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 14/09/2026, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390312 e o código CRC 88B38EF8. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS № 029/2026
Processo SEI: 26.0.000008875-6.
Pregão Eletrônico: nº 90019/2026 (Processo nº 26.0.000000308-4).
Órgão Gerenciador: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR).
Fornecedor Registrado: 03.545.154 MARIA DE FATIMA MARTINS VIEIRA – MEI. CNPJ do Fornecedor: 03.545.154/0001-57.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente para a DPE-PR (Grupo 3: cola bastão branca 20g, fita crepe 50mmx50m, fita kraft 50mmx50m, fita adesiva transparente 12mmx50m, fita adesiva transparente 45mmx50m e grampeador de mesa médio para grampos 26/6).
Valor Total Registrado: R$ 6.064,00 (seis mil e sessenta e quatro reais).
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Cadastro de Reserva: Não houve formação de Cadastro de Reserva para esta ARP.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 14/09/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389643 e o código CRC 0DCA1BD5. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS № 028/2026
Processo SEI: 26.0.000008873-0.
Pregão Eletrônico: nº 90019/2026 (Processo nº 26.0.000000308-4).
Órgão Gerenciador: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR).
Fornecedor Registrado: MAGIC PAPER ATACADO DE PAPELARIA LTDA. CNPJ do Fornecedor: 62.350.851/0001-11.
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais de expediente para a DPE-PR (Grupo 1: canetas ecológicas de bambu azul e preta; Grupo 2: apontador escolar, borracha branca, caneta marca-texto amarela e lápis preto 2 HB; Grupo 4: apagador para quadro branco, organizador de mesa triplo, régua transparente de 30cm e tesoura anatômica 21cm).
Valor Total Registrado: R$ 24.678,50 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), sendo R$ 20.821,00 para o Grupo 1, R$ 1.357,50 para o Grupo 2 e R$ 2.500,00 para o Grupo 4.
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.
Cadastro de Reserva: Não houve formação de Cadastro de Reserva para esta ARP.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 14/09/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389409 e o código CRC 77A9A1B0. |
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº018/2026
SEI N° 26.0.000009161-7
PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) E CORITIBA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL – CORITIBA SAF.
Objeto: Consiste na atuação, em mútua colaboração, dos PARTÍCIPES para a implementação de ações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento de situações de assédio e outras formas de violência de gênero no Estádio Couto Pereira, no âmbito dos eventos esportivos promovidos pelo Coritiba SAF.
Fiscais:
Pela DPE/PR
-Gestora: Mariana Nunes (Defensora Pública e Coordenadora do NUDEM), e-mail: mariana.nunes@defensoria.pr.def.br — CPF: ***.327.558-**.
-Fiscal: Diego Ribeiro Hamdar (Servidor) — CPF: ***.541.939.** email:diego.hamdar@defensoria.pr.def.br.
Pelo (Coritiba SAF):
- Responsável/Fiscal Titular: Rafael de Carvalho Pretel (Advogado) — CPF: ***.168.589-**, e-mail juridico@coritiba.com.br.
- Fiscal Suplente: Paulo Guilherme Araujo dos Santos Giffhorn (Advogado) — CPF: ***.421.599-**, e-mail juridico@coritiba.com.br.
Vigência: 12(doze) meses, contados da data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública - Geral do Estado do Paraná em Exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0387183 e o código CRC E2B768D1. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa DPG Nº 147, DE 15 de setembro de 2026
Estabelece a definição e o conteúdo técnico do Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia no âmbito das contratações integradas a serem realizadas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual no 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação quanto aos requisitos técnicos a serem adotados para a elaboração de anteprojeto de engenharia quando da contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de contratação integrada;
CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispõe que, no caso de contratação integrada, a Administração fica dispensada da elaboração de projeto básico, cabendo, no entanto, a elaboração de anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente;
CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de informações e requisitos técnicos para a elaboração de anteprojeto de engenharia na contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de contratação integrada;
RESOLVE
Art. 1º. Para os efeitos desta Instrução Normativa, o Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia é a representação técnica da opção aprovada em estudos preliminares, elaborada para subsidiar o Projeto Básico, sendo apresentado por meio de desenhos em número, escala e detalhes suficientes para a compreensão do partido arquitetônico e dos objetivos da obra planejada.
Parágrafo único. O Anteprojeto contemplará especificações técnicas, Memorial Descritivo ou Documento de Especificações Técnicas e orçamento estimativo, devendo ser precedido, obrigatoriamente, por Estudos Técnicos Preliminares (ETP), programa de necessidades, estudo de viabilidade e cronogramas.
Art. 2º. O Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia e seus correspondentes Estudos Preliminares ou Estudos de Viabilidade Técnica devem conter as condições de contorno, as informações e os requisitos técnicos destinados a possibilitar a caracterização do objeto contratual e a visão global do empreendimento, incluindo, no que couber:
I - programa de necessidades;
II - avaliação de demanda do público-alvo;
III - motivação técnico-econômico-social do empreendimento;
IV - nível de serviço desejado;
V - identificação e titularidade de terrenos;
VI - condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
VII - prazo de entrega da obra;
VIII - levantamentos preliminares que embasaram a concepção adotada, tais como geológicos, geotécnicos, topográficos, sociais, ambientais e cadastrais, conforme o caso;
IX - desenhos preliminares da concepção da obra;
X - parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;
XI - previsão de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
XII - projetos anteriores, caso existam e sejam de interesse para demonstrar a solução pretendida;
XIII - diagnóstico ambiental sucinto da área de influência do projeto, incluindo a avaliação do passivo ambiental, o estudo dos impactos ao meio ambiente e as prováveis medidas mitigadoras ou compensatórias, conforme o caso;
XIV - avaliação sucinta de impactos de vizinhança, quando exigida pela legislação aplicável;
XV - proteção dos patrimônios cultural, histórico, arqueológico e imaterial, conforme o caso, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas, quando exigida pelas legislações aplicáveis;
XVI - Memorial Descritivo ou Documento de Especificações Técnicas da obra, indicando os componentes construtivos e os materiais de construção a serem empregados, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação.
Art. 3º. As soluções técnicas, tais como definição de materiais e de equipamentos a serem empregados, dimensionamento de estruturas e componentes da obra e metodologias executivas, são elementos obrigatórios do anteprojeto quando assim definidos no instrumento convocatório, constituindo-se em obrigações de meio.
Art. 4º. As especificações técnicas atinentes às características finais do produto, tais como dimensões, acabamentos, qualidade e desempenho, por se constituírem em obrigações de resultado (finalísticas) devem estar previamente definidas no edital, o qual também deverá explicitar quais dessas características poderão ser alteradas quando da elaboração do projeto básico.
Art. 5º. Os elementos técnicos mínimos que devem compor o Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia são os constantes da Orientação Técnica OT-IBR 006/2016 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, cujas planilhas estão resumidas em extrato anexo – Anexo I.
Art. 6º. Eventuais Anteprojetos não elencados no Anexo I desta Instrução Normativa deverão ter requisitos similares ao Anteprojeto que mais se assemelhe tecnicamente, sendo devidamente justificada a indicação.
Art. 7º. Os documentos, os desenhos e os relatórios que compõem o Anteprojeto devem possuir identificação, contendo, no mínimo: denominação e local da obra; nome da entidade executora; tipo de projeto/peça técnica; data; e nome do responsável técnico, número de registro no CREA ou no CAU e sua assinatura.
Parágrafo único. Deverão ser apresentados a anotação de responsabilidade técnica (ART) ou o registro de responsabilidade técnica (RRT) dos responsáveis pela elaboração das peças técnicas que integram o anteprojeto, conforme legislação específica.
Art. 8º. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em Exercício
ANEXO I
Extrato da ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 006/2016
ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
PREFÁCIO
[...]
Esta OT – IBR 006/2016 define anteprojeto de engenharia e seus elementos constituintes e foi elaborada com base em debates de âmbito nacional, por técnicos envolvidos diretamente com a auditoria de obras públicas.
1. OBJETIVOS
Esta Orientação Técnica visa uniformizar o entendimento quanto ao conceito de anteprojeto de engenharia e aos parâmetros necessários quando de sua utilização na contratação de obras públicas.
[...]
4. DEFINIÇÃO DE ANTEPROJETO DE ENGENHARIA
Anteprojeto de engenharia é a representação técnica da opção aprovada em estudos anteriores, para subsidiar a elaboração do Projeto Básico, apresentado em desenhos em número, escala e detalhes suficientes para a compreensão da obra planejada, contemplando especificações técnicas, memorial descritivo e orçamento estimativo, e deve ser elaborado como parte da sequência lógica das etapas que compõem o desenvolvimento de uma obra, precedido obrigatoriamente de estudos preliminares, programa de necessidades e estudo de viabilidade.
[...]
6. ELEMENTOS TÉCNICOS POR TIPO DE OBRA
A seguir são listados elementos técnicos mínimos que devem compor o anteprojeto de engenharia para tipos de obras mais comuns, não esgotando ou limitando eventuais exigências de outros órgãos.
Outros elementos devem ser acrescidos conforme obrigações de meio que sejam impostas, tipo de obra e eventuais exigências da Administração aplicáveis.
Tabela 6.1 - Edificações
|
Especialidade |
Elemento |
Conteúdo |
|
Concepção Geral |
Memorial |
• Memorial descritivo da Obra |
|
Topografia |
Desenho |
• Levantamento planialtimétrico do terreno; e • Levantamento cadastral das principais interferências (tubulações, linhas de energia, etc.). |
|
Geotecnia |
Desenho |
• Locação dos furos de sondagens; • Desenhos de perfis resultantes das sondagens SPT; e • Desenhos de perfis resultantes de eventuais outras sondagens (rotativa etc.). |
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Memorial |
• Descrição das características do solo, estimativa de resistência de solo superficial e recomendação de tipo de fundação. |
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Arquitetura |
Desenho |
Desenhos em escala com cotas principais (detalhes de aberturas são opcionais) de: • Planta geral de implantação (localização do terreno e da obra); • Plantas dos pavimentos; • Plantas das coberturas; • Cortes (longitudinal e transversal); e • Elevações (fachadas). |
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Memorial |
• Descritivo da edificação; e • Materiais de construção que caracterizem os padrões esperados para a edificação. |
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Terraplenagem |
Desenho |
Desenhos em escala 1:100 ou maior, com cotas principais (detalhes são opcionais) de: • Planta de terraplenagem; e • Cortes de terraplenagem. |
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Memorial |
• Descrição da solução prevista para a terraplenagem. |
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Fundações |
Desenho |
Desenhos em escala 1:50 ou maior, com cotas principais(detalhes são opcionais) de: • Plantas de lançamento preliminar (posição e dimensões pré-dimensionadas da seção transversal) de elementos da fundação (sapatas, blocos, estacas etc.). |
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Memorial |
• Descrição da solução prevista para a fundação; |
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Estrutura |
Desenho |
Desenhos em escala 1:50 ou maior, com cotas principais (detalhes são opcionais) de: • Plantas de lançamento preliminar (posição e medidas pré-dimensionadas das seções transversais) de elementos estruturais dos pavimentos (vigas, pilares, lajes, escadas, etc.); e • Corte de lançamento preliminar de elementos estruturais da edificação. |
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Memorial |
• Descrição da solução prevista para a estrutura. |
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Instalações Hidrossanitárias |
Desenho |
Desenhos em escala 1:75 ou maior, com cotas principais (detalhes são opcionais) de: • Locação preliminar, em planta, dos pontos e elementos hidrossanitários; • Locação preliminar, em planta, de reservatórios, bombas, e outros dispositivos relevantes; e • Locação pretendida para entrada de água e saída de esgoto e de águas pluviais. |
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Memorial |
• Descrição das características principais e as demandas da instalação pretendida e • Informações quanto à qualidade dos materiais empregados e situações específicas a serem consideradas nas instalações hidráulicas. |
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Instalações Elétricas |
Desenho |
Desenhos em escala 1:75 ou maior, com cotas principais (detalhes são opcionais) de: • Locação em planta dos pontos elétricos; • Locação em planta de quadros de distribuição, medidores e transformadores; e • Locação em planta da entrada de energia. |
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Memorial |
• Descrição da demanda pretendida para as instalações elétricas, características de iluminação, demandas de cargas para todos os equipamentos elétricos; e • Informações quanto à qualidade dos materiais empregados e situações específicas a serem consideradas nas instalações elétricas. |
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Instalações Telefônicas |
Desenho |
Desenhos em escala 1:75 ou maior, com cotas principais (detalhes são opcionais) de: • Locação em planta dos pontos telefônicos, inclusive quadros de distribuição; e • Locação da entrada do serviço de telefonia. |
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Memorial |
• Descrição da demanda pretendida para as instalações telefônicas; e • Informações quanto à qualidade dos materiais empregados e situações específicas a serem consideradas nas instalações de telefônicas. |
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Prevenção de Incêndio |
Desenho |
Desenhos em escala 1:75 ou maior, com cotas principais(detalhes são opcionais) de: • Locação em planta dos elementos para prevenção de incêndio. |
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Memorial |
• Informações quanto à qualidade dos materiais empregados e situações específicas a serem consideradas nas instalações de prevenção de incêndio. |
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Climatização |
Desenho |
Desenhos em escala 1:75 ou maior, com cotas principais(detalhes são opcionais) de: • Locação em planta dos pontos para condicionamento de ar; e • Locação de equipamentos (unidades condensadoras e evaporadoras). |
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Memorial |
• Descrição da demanda pretendida para as instalações de condicionamento de ar; e • Informações quanto à qualidade dos materiais empregados e situações específicas a serem consideradas nas instalações de condicionamento de ar. |
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Instalações Especiais |
Desenho |
Desenhos em escala 1:75 ou maior, com cotas principais se necessárias (detalhes são opcionais) de: • Locação em planta de pontos de utilização dos dispositivos e outros elementos de interesse específico do contratante. |
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Memorial |
• Descrição da demanda pretendida para as instalações especiais; e • Informações quanto à qualidade dos materiais empregados e situações específicas a serem consideradas nas instalações especiais (lógica, vídeo, alarme, detecção de fumaça, etc.). |
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Transporte Vertical |
Desenho |
Desenhos em escala 1:75 ou maior, com cotas principais (detalhes são opcionais) de: • Locação em planta dos equipamentos para transporte vertical. |
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Memorial |
• Informações quanto à qualidade dos materiais empregados e situações específicas a serem consideradas nas instalações de transporte vertical. |
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Orçamento |
Planilha |
• Orçamento elaborado de acordo com o especificado no item 7, desta Orientação Técnica; • Cronograma físico‐financeiro preliminar; e • Matriz de alocação de riscos, quando for adotado adicional de risco no orçamento. |
Tabela 6.2 – Obras Rodoviárias
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Especialidade |
Elemento |
Conteúdo |
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Concepção Geral |
Planilha |
• Quadro de características técnicas. |
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Desenho |
• Mapa de situação. |
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Memorial |
• Memorial descritivo da obra. |
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Topografia |
Desenho |
• Levantamento planialtimétrico. |
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Desapropriação |
Desenho |
• Identificação de áreas ocupadas passíveis de desapropriação ou reassentamento. |
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Memorial |
• Descrição das áreas ocupadas passíveis de desapropriação ou reassentamento. |
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Geotecnia |
Memorial |
• Estudos geotécnicos que caracterizem as ocorrências e localização de jazidas, e o comportamento do subleito. |
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Terraplenagem |
Desenho |
• Seções transversais tipo; e • Identificação das áreas de empréstimos e bota-fora. |
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Memorial |
• Estimativa de volumes de corte e aterro por categoria de material. |
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Geometria da via |
Desenho |
• Definição do traçado; • Seções transversais tipo; • Traçado em planta que contenha interseções, acessos, projeções de obra de arte; e • Traçado em perfil longitudinal, que contenha a linha do terreno natural, o greide, posição das obras de arte. |
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Pavimentação |
Desenho |
• Seções transversais tipo. |
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Memorial |
• Pré-dimensionamento da estrutura do pavimento. |
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Concepções complementares |
Desenho |
• Identificação de interferências com equipamentos e serviços públicos para remoção ou realocação; e • Características geométricas, topográficas e hidrológicas das Obras de Arte Especiais. |
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Memorial |
• Soluções de drenagem com base em estudos hidrológicos; • Especificações básicas de sinalização horizontal e vertical, defensas, cercas, proteção vegetal; e • Estudos ambientais que identifiquem áreas protegidas legalmente, passivos e condicionantes ambientais. |
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|
Orçamento |
Planilha |
• Orçamento elaborado de acordo com o especificado no item 7, desta Orientação Técnica; • Cronograma físico‐financeiro preliminar; e • Matriz de alocação de riscos, quando for adotado adicional de risco no orçamento. |
Tabela 6.3 – Obras de Saneamento – Tratamento de Água e de Esgoto Sanitário
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Especialidade |
Elemento |
Conteúdo |
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Concepção Geral |
Desenho e fotografias |
Concepção básica em planta topográfica da área abrangida pelo sistema, localizando em única planta e em escala conveniente: • Sistema de Abastecimento de Água (SAA): captação, rede de água bruta, Estação de Tratamento de Água (ETA), rede de distribuição, estações elevatórias, reservação e demais instalações existentes; • Sistema de Tratamento de Esgoto (SES): rede de coleta, Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), estações de recalque, disposição final e emissário, poços de visita (PVs), demais instalações existentes e a delimitação de bacias de esgotamento, quando for o caso. Para SAA ou SES: • Cadastramento populacional; • Zoneamento urbano (plano de urbanização com base na legislação relativa ao uso e ocupação do solo); e • Registro fotográfico das instalações existentes e das áreas disponíveis para os elementos do sistema. |
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Memorial |
Estudo de concepção, baseado no Plano Diretor do Município e no Plano Municipal de Saneamento Básico, para SAA ou SES: • População a ser atendida (estimativa avaliada ano a ano, inclusive densidade sazonal); • Projeção detalhada da demanda; • Justificativas das características técnicas e operacionais do sistema; • Justificativas da definição da alternativa de tecnologia utilizada no tratamento; • Registro de eventuais problemas relacionados com a configuração topográfica e características geológicas da região de localização dos elementos constituintes do sistema; • Definição de prazos para as metas progressivas e graduais de expansão dos serviços; e • Estimativas de ações para emergências e contingências. Para SAA: • Vazão de projeto (quantidade de água exigida); • Escolha do manancial; • Estudo de tratabilidade da água; • Estudo para redução de perdas; • Dimensionamento preliminar da captação, rede de água bruta, ETA, rede de distribuição, estações elevatórias e reservação, etc.; • Memórias de cálculos dos dimensionamentos; • Memorial descritivo das unidades operacionais do sistema; e • Proposição de medidas de fomento à moderação do consumo de água. Para SES: • Volume de esgoto tratado; • Fixação preliminar das características do esgoto, cargas poluidoras atuais e futuras; • Padrões de lançamento dos efluentes; • Destinação dos esgotos tratados (condições sanitárias dos corpos receptores); • Dimensionamento preliminar da captação, rede de água bruta, ETA, rede de distribuição, estações elevatórias e reservação, etc.; • Avaliação da população de saturação; • Dimensionamento preliminar da rede de coleta, ETE, estações elevatórias, disposição final e emissário, etc.; • Definição de rede coletora simples ou dupla, utilização de poços de visitas (PVs) ou terminais de inspeção e limpeza (TLS e TILS); • Memórias de cálculos dos dimensionamentos; e • Memorial descritivo das unidades operacionais do sistema. |
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Topografia |
Desenho |
• Levantamento planialtimétrico da área do sistema e de suas zonas de expansão em escala mínima de 1:2000 (com curvas de nível de metro em metro e pontos cotados onde necessários), com detalhes do arruamento, tipo de pavimento, obras especiais, interferências e cadastro da rede existente. |
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Memorial |
• Levantamento cadastral de rede existente; • Levantamento de obstáculos superficiais e subterrâneos nos logradouros onde, provavelmente, devem ser traçadas as redes; e • Descrição de possíveis interferências com redes e elementos do sistema. |
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Desapropriação |
Desenho |
• Identificação de áreas ocupadas passíveis de desapropriação ou reassentamento (principalmente para traçados em áreas ribeirinhas). |
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Memorial |
• Descrição das áreas ocupadas passíveis de desapropriação ou reassentamento. |
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Geotecnia |
Desenho |
• Sondagens de reconhecimento para determinação da natureza do terreno e dos níveis do lençol freático; • Locação de furos de sondagem em áreas de ETE ou ETA e estações elevatórias; e • Desenhos de perfis resultantes de sondagens. |
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Memorial |
• Descrição das características do solo (para ETE, ETA, estações elevatórias e do traçado das redes). |
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Orçamento |
Planilha |
• Orçamento elaborado de acordo com o especificado no item 7, desta Orientação Técnica; • Cronograma físico‐financeiro preliminar; e • Matriz de alocação de riscos, quando for adotado adicional de risco no orçamento. |
Para edificações que compõem o sistema, seguir as orientações da tabela 6.1.
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0387250 e o código CRC 3C8E34FD. |
Portaria DPG Nº 130, DE 14 de setembro de 2026
Dispensa servidor das atividades para participação em evento
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI! n.º 26.0.000009421-7,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, entre os dias 15 e 17 de setembro de 2026, o servidor público Flávio Perelles, para participação no evento Mind the Sec, na cidade de São Paulo/SP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Segunda Subdefensora Pública Geral do Estado do Paraná, em 14/09/2026, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390263 e o código CRC EB7CDD30. |
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná
PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2026
PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2026
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, comunica alteração da data da 8ª Reunião Ordinária de 2026, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, para o dia 22 de setembro de 2026, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico, e torna pública a pauta.
Tabela com 9 linhas e 4 colunas
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26.0.000005689-7 26.0.000009238-9 26.0.000009585-0 26.0.000009593-0 26.0.000009270-2 |
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26.0.000005686-2 26.0.000008986-8 26.0.000009544-2 26.0.000009629-5 26.0.000009352-0 26.0.000009338-5 26.0.000009559-0 26.0.000009616-3 26.0.000009492-6 26.0.000009557-4 26.0.000009548-5 26.0.000009446-2 26.0.000009565-5 26.0.000009494-2 26.0.000009567-1 26.0.000008969-8 26.0.000009025-4 26.0.000009560-4 26.0.000009589-2 26.0.000009096-3 26.0.000009254-0 26.0.000009322-9 26.0.000009247-8 26.0.000009558-2 26.0.000009521-3 26.0.000009349-0 26.0.000009297-4 26.0.000009426-8 26.0.000009561-2 26.0.000009566-3 |
Terceira Categoria |
|
Link de Acesso à Reunião: meet.google.com/tec-wssk-bby
Curitiba, data de inserção no sistema.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná em exercício
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2026, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0390867 e o código CRC 10939B2D. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 33, DE 03 de setembro de 2026
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 117.412,00(cento e dezessete mil e quatrocentos e doze reais), de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 33 |
Formalização 2026FC000797/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
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Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.52 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
117.412,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 33 |
Formalização 2026FC000797/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.40 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
117.412,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
117.412,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
117.412,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 10/09/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382319 e o código CRC 58831773. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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