Edital DPG Nº 115, DE 21 de setembro de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Almirante Tamandaré
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000009757-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de designação extraordinária em substituição, em razão do afastamento da defensora pública ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE:
-
81ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional na comarca de Almirante Tamandaré e tabelaridade da 82ª Defensoria Pública da regional
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 5 a 27 de outubro de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até de 24 de setembro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/o1NnPxUFg76H3Z8g6.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Almirante Tamandaré (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395249 e o código CRC EDA28E6F. |
Portaria DPG Nº 132, DE 21 de setembro de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 009/2026 - Designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000009255-9,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar a alínea ‘j’ ao inciso III do art. 2º da Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
III - (...)
j) O Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida para compor o Comitê Gestor do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa (CGPAPI).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395228 e o código CRC 14215150. |
Portaria DPG Nº 131, DE 21 de setembro de 2026
Altera a Portaria DPG n.° 9/2026 e designa defensores públicos para o Conselho da Comunidade de Paranaguá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000009827-1,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o art. 14-D à Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:
Art. 14-D. Designar o defensor público Luis Renan Coletti como representante titular da DPE-PR no Conselho da Comunidade de Paranaguá e o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso como suplente.
Art. 2º. Revogar a Portaria DPG nº 049/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 15 de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395187 e o código CRC ECC4FA0C. |
Resolução Conjunta DPG/CGE Nº 001, DE 18 de setembro de 2026
Institui o Comitê de Governança e Gestão das Comunicações Processuais e disciplina o recebimento, a distribuição e o cumprimento das comunicações processuais no sistema eproc do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implantação progressiva do sistema eproc pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em substituição ao sistema PROJUDI;
CONSIDERANDO que, no sistema eproc, as comunicações processuais podem ser dirigidas à Defensoria Pública sem vinculação prévia a Defensor Público determinado, ou com vinculação diversa da divisão interna de atribuições da instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que toda comunicação processual dirigida à Defensoria Pública seja recebida por Defensor Público responsável em tempo hábil ao seu cumprimento;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar a distribuição das comunicações processuais, vinculando-a às Defensorias Públicas e não a Defensores Públicos individualmente considerados;
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução institui o Comitê de Governança e Gestão das Comunicações Processuais e disciplina o recebimento, a distribuição e o cumprimento das comunicações processuais dirigidas à Defensoria Pública do Estado do Paraná no âmbito do sistema eproc do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Parágrafo único. As comunicações processuais veiculadas pelos sistemas PROJUDI, SEEU e demais sistemas processuais permanecem regidas pelas normas atualmente vigentes, não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se comunicação processual a intimação judicial referente a prazo processual ou a evento processual, incluídas as designações de audiência.
Art. 3º A distribuição das comunicações processuais recai sobre as Defensorias Públicas - órgãos de atuação, sendo parte do gerenciamento do Defensor Público lotado no respectivo órgão.
CAPÍTULO II — DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão das Comunicações Processuais, de caráter permanente, composto por:
I — o Chefe de Gabinete do Defensor Público-Geral, que o presidirá;
II — o Corregedor-Geral, que substituirá o presidente;
III — o Assessor Especial de Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. Cada membro poderá indicar servidores para auxiliar nos trabalhos do Comitê, mediante comunicação à presidência.
Art. 5º Compete ao Comitê:
I — deliberar sobre as regras de distribuição automática das comunicações processuais e sobre suas alterações;
II — avaliar conflitos e lacunas identificados no processo de definição das regras, podendo solicitar esclarecimentos aos Defensores Públicos envolvidos e/ou coordenadores;
III — acompanhar o desempenho da distribuição automática e os indicadores dele decorrentes;
IV — receber e apreciar as comunicações relativas a falhas de distribuição, regras inadequadas e distribuição de processos diretamente no sistema eproc;
V — propor ao Defensor Público-Geral as alterações normativas necessárias ao aperfeiçoamento do modelo;
VI - expedir orientações para o regular gerenciamento de comunicações processuais no SOLAR;
VII — decidir os casos omissos relativos à aplicação desta Resolução.
Art. 6º As responsabilidades internas no âmbito do Comitê são assim distribuídas:
I — ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral compete o acompanhamento das comunicações processuais que não tenham sido objeto de distribuição automática e a sua distribuição manual, na forma do Capítulo IV;
II — à Corregedoria-Geral compete a gestão das regras de distribuição automática, incluída a análise de sua adequação e a deliberação sobre alterações;
III — à Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação compete a operacionalização das regras de distribuição automática nos sistemas, a manutenção da integração entre os sistemas SOLAR e eproc, a disponibilização de painel de acompanhamento e a avaliação regular de eventuais falhas na distribuição automática.
CAPÍTULO III — DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Art. 7º As comunicações processuais serão distribuídas automaticamente às Defensorias Públicas no sistema SOLAR, conforme regras previamente definidas e cadastradas.
§ 1º As regras de distribuição constituem instrumento operacional de entrega das comunicações processuais e, em nenhuma hipótese, criam, ampliam, restringem ou modificam as atribuições fixadas em normativa própria.
§ 2º Verificada divergência entre a regra de distribuição e a normativa de atribuições, prevalece esta última, procedendo-se à correção da regra, respeitado os prazos e fluxos previsto nesta Resolução e demais normativas complementares.
Art. 8º A definição das regras de distribuição observará o seguinte procedimento:
I — os Defensores Públicos coordenadores de sede e de área indicarão a Defensoria Pública responsável pelo recebimento das comunicações de cada órgão julgador abrangido pela respectiva coordenação;
II — havendo mais de uma Defensoria Pública com atuação perante o mesmo órgão julgador, o coordenador indicará a forma de divisão do trabalho;
III — o Comitê apreciará as indicações recebidas, avaliará eventuais conflitos e lacunas e poderá solicitar esclarecimentos adicionais aos coordenadores;
IV — definidas as regras, serão elas cadastradas nos sistemas pela Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação.
§ 1º A indicação relativa aos órgãos julgadores de segundo grau caberá ao Defensor Público coordenador de segundo grau.
§ 2º Caberá à Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação fornecer a relação de órgãos julgadores tais quais constem no sistema eproc.
§ 3º Caso a coordenação, após instada pela Corregedoria-Geral, não apresente as regras locais de distribuição no prazo de até 10 dias corridos, ela ficará como responsável geral pelas comunicações processuais da unidade não abrangidas pelas regras estabelecidas pelo Conselho Superior e Defensoria Pública-Geral.
Art. 9º A indicação de que trata o art. 8º será prestada no prazo fixado pelo Comitê, considerado o cronograma de implantação do sistema eproc pelo Tribunal de Justiça bem como a disponibilização da relação de órgãos julgadores, e tais informações devem ser constantemente atualizadas pela coordenação local.
CAPÍTULO IV — DO ACOMPANHAMENTO DAS COMUNICAÇÕES NÃO DISTRIBUÍDAS
Art. 10. O Setor de Movimentações do Gabinete do Defensor Público-Geral acompanhará as comunicações processuais que não tenham sido objeto de distribuição automática e procederá à sua distribuição manual.
Art 11. A Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação fornecerá dados para apurar eventuais falhas de distribuição automática, possibilitando a avaliação e aprimoramento das regras pelo Comitê.
CAPÍTULO V — DOS DEVERES DOS DEFENSORES PÚBLICOS
Art. 12. As comunicações processuais serão recebidas pelos Defensores Públicos conforme as Defensorias Públicas em que estejam designados, exclusivamente pelo sistema SOLAR, cabendo-lhes o efetivo cumprimento também pelo sistema SOLAR.
Art. 13. O Defensor Público que identificar o recebimento equivocado de comunicação processual deverá remetê-la à Defensoria Pública correta, lançando a justificativa pela qual entende que a comunicação lhe foi dirigida de forma equivocada.
§ 1º Tratando-se de comunicação referente a prazo processual, a remessa poderá ocorrer até o vencimento do período de leitura automática da comunicação ou, não havendo período de leitura automática, até a metade do prazo de cumprimento efetivo.
§ 2º Tratando-se de comunicação referente a evento processual, inclusive designação de audiência, a remessa poderá ocorrer em até 10 (dez) dias contados do recebimento ou até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da realização do ato, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
§ 3º Tratando-se de comunicação referente a sessão plenária de Tribunal do Júri, a remessa poderá ocorrer no prazo do § 1º ou com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da realização do ato, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
§ 4º Decorridos os prazos previstos nos parágrafos acima, considera-se tacitamente aceita a comunicação, ficando o órgão de atuação exclusivamente obrigado ao seu cumprimento, independente de qualquer designação adicional para tanto.
Art. 14. Recebida a comunicação remetida na forma do art. 13, o Defensor Público destinatário que não reconhecer a atribuição deverá instaurar o procedimento próprio de conflito negativo de atribuição.
Parágrafo único. O Defensor Público destinatário permanece vinculado à comunicação processual e responsável pelo seu cumprimento até que seja proferida decisão sobre o conflito de atribuição.
CAPÍTULO VI — DA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS ACESSOS
Art. 15. É obrigatória a realização pelo sistema SOLAR:
I — da distribuição de novos processos endereçados ao sistema eproc;
II — do recebimento das comunicações processuais e do seu cumprimento.
§ 1º É admitida a utilização direta do sistema eproc para as hipóteses deste artigo quando houver indisponibilidade do sistema SOLAR e não for possível aguardar o seu restabelecimento.
§ 2º Na hipótese de distribuição de novo processo diretamente no sistema eproc, o Defensor Público comunicará à Corregedoria-Geral, via SEI ou outro sistema específico, indicando os dados do processo, as razões da utilização direta bem como a Defensoria Pública que deverá ficar vinculada para recebimento automático das futuras comunicações oriundas desse processo.
Art. 16. O acesso ao sistema eproc será concedido para fins de suprimento de eventuais falhas do sistema SOLAR, não devendo ser utilizado como forma ordinária de recebimento e cumprimento das comunicações processuais nem para a distribuição de novos processos.
§ 1º O acesso ao sistema eproc será concedido aos Defensores Públicos e a um servidor ou residente da sua equipe de gabinete para utilização subsidiária, nos termos desta Resolução.
§ 2º No eproc todos os Defensores Públicos serão vinculados a todos os órgãos julgadores do Estado.
§ 3º Caberá ao Defensor Público solicitar a retirada de acesso do servidor ou residente da sua equipe de forma imediata em caso de desligamento.
§ 4º Poderá ser solicitado, de forma justificada, acesso adicional à equipe de gabinete, permanecendo, em todos os casos, a obrigação decorrente do parágrafo antecedente.
Art. 17. Caberá à Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação estabelecer e divulgar o fluxo para solicitação de cadastro de Defensores Públicos no sistema eproc e para as respectivas edições e atualizações.
Art. 18. Até que o fluxo de atualização das designações seja automatizado, caberá ao Defensor Público solicitar o registro da sua designação no sistema SOLAR, indicando o instrumento de designação e o respectivo período de duração.
§ 1º Nos casos de substituições, será registrado como período de designação no sistema SOLAR o período efetivo da substituição e mais dois dias, a fim de manter o acesso do substituto para finalização de eventuais pendências.
§ 2º Se houver necessidade de manutenção do acesso àquela Defensoria Pública no SOLAR por prazo superior ao do parágrafo anterior, o Defensor deverá direcionar requerimento fundamentado à equipe de suporte.
§ 3º A correta e tempestiva atualização das designações é condição para a entrega das comunicações processuais ao Defensor Público responsável.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O descumprimento dos deveres previstos nesta Resolução será comunicado à Corregedoria-Geral para as providências cabíveis.
Art. 20. Os casos omissos serão decididos pelo Comitê de Governança e Gestão das Comunicações Processuais.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 18/09/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0394183 e o código CRC FB8824EE. |
Resolução DPG Nº 631, DE 18 de setembro de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Maringá
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008455-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública CAMILA OLIVEIRA DO VALLE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 5 a 11 de outubro de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 12 a 18 de outubro de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público RAFAEL JORGETTO FELIX, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 19 a 25 de outubro de 2026.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0394440 e o código CRC 12272F5A. |
Resolução DPG Nº 632, DE 21 de setembro de 2026
Institui e disciplina o processo administrativo para a instauração, instrução e julgamento de conflitos de atribuição entre membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o previsto no art. 18, inciso VIII, e no art. 27, inciso XXIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, a continuidade do serviço público e o dever institucional de evitar o perecimento de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade enquanto pender disputa de atribuição;
CONSIDERANDO a necessidade de centralizar e organizar o fluxo processual do conflito de atribuições;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Instrução Normativa regulamenta o processo administrativo aplicável aos conflitos de atribuição, positivos ou negativos, suscitados entre membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. O conflito de atribuição pode ser positivo ou negativo, conforme as seguintes discriminações:
I – Negativo: dois ou mais membros recusam a atribuição para atuar no mesmo processo ou atendimento;
II – Positivo: dois ou mais membros se consideram com atribuição para atuar no mesmo processo ou atendimento.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 3º. O membro que, ao realizar atendimento ou receber comunicação processual, concluir que não possui atribuição para atuar no caso, deverá remetê-lo ao membro que considerar com atribuição para tanto, através do sistema Solar, mediante justificativa da remessa. O membro que receber a demanda e admitir ser sua atribuição funcional, dará seguimento ao processo ou atendimento do assistido.
Parágrafo único. Caso o membro destinatário também entenda que não possui atribuição, deverá imediatamente suscitar conflito de atribuição através de manifestação autuada em procedimento próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhada ao Setor de Movimentações do Gabinete da Defensoria Pública-Geral (GAB/MOV).
Art. 5º. Na hipótese de dois ou mais membros entenderem que possuem atribuição para atuar no processo ou atendimento de um assistido, qualquer um dos membros envolvidos poderá suscitar conflito de atribuição, através de manifestação autuada em procedimento próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhada à unidade Setor de Movimentações do Gabinete da Defensoria Pública-Geral (GAB/MOV).
Art. 6º. A manifestação que instaurar o SEI, em casos de conflitos negativos ou positivos, deverá indicar, de forma objetiva, as razões fáticas e normativas que amparam a tese do suscitante e informar a qualificação do membro suscitante, do membro suscitado e do assistido.
Parágrafo único. A manifestação poderá ser instruída com documentos necessários para a compreensão da controvérsia.
Art. 7º. A instauração do conflito de atribuição não possui efeito suspensivo.
§ 1º. Em caso de conflito negativo, o membro suscitante (último a receber o feito) permanecerá vinculado ao processo ou atendimento e será responsável pela prática de atos processuais ou extraprocessuais sujeitos a prazo, bem como pelas medidas de urgência necessárias a evitar o perecimento de direitos.
§2º. Em caso de conflito positivo, fica responsável pelo atendimento e prática de atos processuais ou extraprocessuais o membro primeiramente habilitado para tanto.
Art. 8º. Recebido o conflito no Setor de Movimentações, caso seja verificado impasse intransponível que prejudique o assistido ou risco de dano irreparável, a Defensoria Pública-Geral poderá proferir decisão cautelar provisória, designando um dos membros envolvidos ou um terceiro para atuar no feito até o julgamento definitivo do conflito.
Art. 9º. Após decisão cautelar ou constatada a sua desnecessidade, o Setor de Movimentações procederá à imediata notificação do membro suscitado, via SEI, para que, querendo, preste informações no prazo de até 3 (três) dias úteis.
Art. 10. Findo o prazo para o contraditório, a Defensoria Pública-Geral decidirá definitivamente o conflito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos conclusos.
Art. 11. Proferida a decisão, o Setor de Movimentações notificará os membros envolvidos.
Art. 12. O membro declarado com atribuição deverá avocar o feito e praticar os atos subsequentes de imediato, independentemente de nova intimação judicial, bem como ficará responsável por informar o assistido da decisão.
Parágrafo único. Caso o membro declarado com atribuição seja diferente daquele que ficou responsável pelo caso durante o conflito e a decisão final seja proferida em data próxima a vencimento de prazo, a Defensoria Pública-Geral poderá manter a responsabilidade do membro já habilitado até que o ato seja cumprido, em respeito ao art. 7º, caput, desta Resolução e em atenção aos princípios da razoabilidade e da eficiência.
CAPÍTULO III
DO RECURSO DA DECISÃO DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 13. Os membros envolvidos poderão interpor recurso administrativo da decisão do conflito de atribuição perante o Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 5 (cinco) úteis, através de manifestação fundamentada no mesmo SEI em que tramitou o processo do conflito.
§1º. A interposição de recurso não possui efeito suspensivo.
§2º. O atendimento e cumprimento de prazos processuais e extrajudiciais durante a tramitação do recurso caberá ao membro indicado pela Defensoria Pública-Geral na decisão do conflito.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395098 e o código CRC E3A1DB72. |
Resolução DPG Nº 630, DE 21 de setembro de 2026
Revoga a Resolução DPG nº 617 de 15 de setembro de 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000009668-6.
RESOLVE
Art. 1º. Revogar a Resolução DPG nº 617 de 15 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395227 e o código CRC 82F350CF. |
Resolução DPG Nº 629, DE 21 de setembro de 2026
Designa extraordinariamente em substituição defensor público - Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010014-4,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o Defensor Público Thiago Magalhães Machado, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 41ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 16 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de setembro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Resolução DPG Nº 623, DE 21 de setembro de 2026
Revoga as Resoluções DPG nº 113, de 1º de abril de 2024, nº 294, de 4 de julho de 2024, nº 518, de 30 de setembro de 2024, e nº 142, de 24 de março de 2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos que regulamentam a atuação das Defensorias Públicas vinculadas à Vara de Execuções Penais, à Corregedoria dos Presídios de Curitiba e aos Conselhos Disciplinares à atual estrutura dos respectivos órgãos de atuação;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na numeração das Defensorias Públicas vinculadas à Vara de Execuções Penais, à Corregedoria dos Presídios de Curitiba e aos Conselhos Disciplinares pela Deliberação CSDP-PR nº 20, de 23 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior dinamismo à distribuição interna das atribuições entre os membros que atuam no setor de Execução Penal de Curitiba;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000009877-8.
RESOLVE
Art. 1º. Revogar as seguintes Resoluções da Defensoria Pública-Geral:
I – Resolução DPG nº 113, de 1º de abril de 2024;
II – Resolução DPG nº 294, de 4 de julho de 2024;
III – Resolução DPG nº 518, de 30 de setembro de 2024; e
IV – Resolução DPG nº 142, de 24 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Resolução DPG Nº 628, DE 21 de setembro de 2026
Autoriza a participação de defensor público no XXVIII Congresso Nacional de Criminalística (CNC 2026)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a realização do XXVIII Congresso Nacional de Criminalística (CNC 2026);
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000009868-9,
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o defensor público Wisley Rodrigo dos Santos a participar do XXVIII Congresso Nacional de Criminalística (CNC 2026), que será realizado em Gramado/RS, no período de 27 a 30 de outubro de 2026.
Parágrafo Único. O defensor público acima mencionado fica afastado de suas atividades ordinárias e extraordinárias no período do evento desde que haja cobertura efetiva do respectivo afastamento por substituição automática.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2023
Processo SEI: 26.0.000001606-2 – Pregão Eletrônico nº 021/2023 – ARP 020/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e PRESTSEG VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ 02.906.848/0001-00).
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por doze meses.
Nova vigência: 26/09/2026 a 25/09/2027.
Valor Total: R$ 1.498.132,56 (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 Serviços de Guarda e Vigilância..
Fundamento legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e no arts. 103, inciso II, e 104 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Coordenadoria de Campo Mourão
Portaria CRD/CMP.MR Nº 16, DE 14 de setembro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG no 43, de 28 de janeiro de 2026, pautada na Resolução DPG no 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual no 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO que, o Defensor Público GABRIEL TANAKA PARAÍSO atuou em acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 17/2024, da Coordenação da Sede de Campo Mourão/PR, que dispõe acerca das substituições automáticos dos membros atuantes na referida Sede;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:
Art. 1. Autorizar o afastamento do Defensor Público GABRIEL TANAKA PARAÍSO, no dia de 18/09/2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividade(s) exercida(s) em substituição.
Campo Mourão/PR, 14 de setembro de 2026.
Rafael dos Santos Guimarães
Defensor(a) Público(a) Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR
| | Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 14/09/2026, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389735 e o código CRC 3B847468. |
Coordenadoria do Criminal de Curitiba
Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 54, DE 10 de setembro de 2026
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação
dos dias de atividade em substituição/ designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública GABRIELA GEBRAN SCHIRMER foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública GABRIELA GEBRAN SCHIRMER no dia 28/09/2026 a fim de compensar 01 dia de atividade exercida em substituição/designação.
Curitiba, 10 de setembro de 2026.
Wisley Rodrigo dos Santos
Defensor Público
Coordenador em Substituição do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 10/09/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0387155 e o código CRC DD9E257E. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 688, DE 21 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 21 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009369-5 |
JEFERSON LUIZ WANDERLEY |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/09/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395215 e o código CRC 3CEF922F. |
Portaria DRT/PES Nº 691, DE 21 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 21 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009357-1 |
DIOGO MARTINS GOMES |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/09/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DRT/PES Nº 690, DE 21 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 21 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009362-8 |
FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/09/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria DRT/PES Nº 689, DE 21 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidora pública
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 21 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009404-7 |
VANIA NOBREGA ANANIAS |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/09/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395238 e o código CRC 6836968D. |
Portaria DRT/PES Nº 687, DE 21 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 21 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009360-1 |
EDUARDO LUIZ BLEY |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/09/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395191 e o código CRC 58987F91. |
Portaria DRT/PES Nº 686, DE 21 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidora pública
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 21 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009400-4 |
SILVIA HAAS AMARAL PEROSA |
14/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/09/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395129 e o código CRC FADE2169. |
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Portaria DRT/TI Nº 14, DE 16 de setembro de 2026
Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à Técnica da Defensoria Pública infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 6 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
DIAS A FRUIR |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|
|||
|
CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS |
TECNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA |
2026 |
21/09/2026 |
02/10/2026 |
12 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à Técnica da Defensoria Pública infracitado(a) conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 6 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
DIAS A FRUIR |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|
|||
|
CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS |
TECNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA |
2026 |
19/10/2026 |
29/10/2026 |
11 |
Curitiba, 16 de setembro de 2026.
FABIO ALESSANDRO GUERRA
DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| | Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 16/09/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0391758 e o código CRC D5C557EC. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 063, DE 17 de setembro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 014/2026;
CONSIDERANDO que o disposto na decisão que consta no processo SEI 26.0.000008474-2;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º da Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, nos seguintes termos:
(...)
XLIV - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 22/09/2026;
(...)
CXVI - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 03/11/2026;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 055, de 24 de agosto de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0393624 e o código CRC E197E12F. |
Resolução 1ªSUB Nº 064, DE 18 de setembro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 013/2026;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 7º do Edital 1ª SUB Nº 013/2026 e o conteúdo das decisões proferidas no processo SEI 26.0.000001698-4;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Foro Regional de Colombo - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na data de 17 a 18/10/2026;
VIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na data de 24 a 25/10/2026;
(...)
Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
IV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na data de 26 a 27/09/2026;
(...)
VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAFAEL MIRANDA SANTOS, para atuação na data de 17 a 18/10/2026;
(...)
XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAFAEL MIRANDA SANTOS, para atuação na data de 28 a 29/11/2026;
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 056, de 25 de agosto de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 21/09/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0394485 e o código CRC 04C5CCD1. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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