Aviso de Contratação Direta CRD/CCON
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 56/2026
Contratação n° 112/2026 - PCA/2026– DPE-PR
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro contra acidentes pessoais para assegurar até 600 (seiscentos) residentes técnicos remunerados no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.
Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 56/2026.
Acolhimento das propostas: Início: 22/09/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.
Abertura da sessão pública: 25/09/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).
Acesso ao aviso:www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/
| | Documento assinado digitalmente por LUCAS FRANCISCO DALRI, Assessor, em 22/09/2026, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396016 e o código CRC 0343C80F. |
Assessoria Especial Mutirões de Atendimento
Edital AEMA Nº 20, DE 22 de setembro de 2026
Divulgação de resultado do Edital nº 019/2026/AEMA/DPPR - Mutirão do Programa Justiça no Bairro em Cianorte/PR.
A DEFENSORA PÚBLICA ASSESSORA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Edital nº 019/2026/AEMA/DPPR, de convocação de Defensores(as) e Servidores(as) interessados(as) em participar do evento Mutirão do Programa Justiça no Bairro na cidade de Cianorte/PR, entre os dias 25 e 26 de setembro de 2026, na UNIPAR: Av. Brasil, 1123 - Zona 1, Cianorte/PR.
TORNA PÚBLICO
Art. 1º O resultado do referido edital, de interessadas em participar do evento:
I - Defensora Pública: Dra. MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, nos dias 25 e 26 de setembro de 2026;
II - Servidora: GRAZIELLE GANHAO, nos dias 25 e 26 de setembro de 2026.
Art. 2º Este edital entra em vigor a partir da data de publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARIANA MANTOVANI MONTEIRO
Defensora Pública Coordenadora da AEMA
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 22/09/2026, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396269 e o código CRC E92B5B42. |
Comissão Especial
Edital de Intimação e Notificação - COE Nº 7, DE 21 de setembro de 2026
Edital de intimação e notificação da parte interessada UNION CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. no SEI nº 26.0.000005388-0 para apresentação de defesa.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Deliberação CSDP nº 43/2023 e Portaria COJ nº 02/2020 para promover as diligências para esclarecimento dos fatos contidos no protocolo nº 26.0.000005388-0, no uso de suas atribuições, em especial ao contido no artigo 5º, §§ 3º e 4º, da Deliberação CSDP nº 43/2023, vem proceder à publicação do presente EDITAL para que a parte interessada UNION CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 49.940.419/0001-12, por seu representante legalmente constituído, ofereça defesa no prazo de 15 dias úteis, em atenção ao contido no artigo 4º da Deliberação CSDP nº 43/2023.
Curitiba, 21 de setembro de 2026.
RICARDO MILBRATH PADOIM
Presidente
| | Documento assinado digitalmente por RICARDO MILBRATH PADOIM, Coordenador Jurídico, em 22/09/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395735 e o código CRC 69587F3C. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 112/2026 – Dispensa de Licitação nº 028/2026
Processo SEI: 26.0.000002826-5.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO CNPJ da Contratada: 33.683.111/0001-07.
Objeto: Contratação do serviço de tecnologia da informação (Software as a Service - SaaS) ProID (Identidade Digital para o Profissional), uma solução em nuvem que possibilita a criação da carteira de identificação funcional em formato digital para os Defensores Públicos, podendo ser acessada via web e aplicativo de celular.
Valor Total Estimado: R$2.066,00 (dois mil sessenta e seis reais) para um quantitativo de 200 unidades, sendo o custo unitário de R$10,33 (dez reais e trinta e três centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.
Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.04 Serviços de Processamento de Dados – Outros.
Fundamento Legal: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tendo sido precedido do processo de Dispensa de Licitação nº 028/2026, fundamentado no Artigo 75, Inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395161 e o código CRC C80E22C2. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
RETIFICAÇÃO/REPUBLICAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 017/2026 (TJPR Nº 13334315)
Processo SEI: 26.0.000003963-1
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (TJPR)
Objeto: Desenvolvimento de melhores práticas de governança e de capacitação técnica especializada em temas de alta complexidade, como judicialização da saúde e métodos consensuais de conflitos.
Valor: Sem repasse de recursos.
Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da última assinatura dos representantes legais, ou seja, de 26/08/2026 a 25/08/2031.
Responsáveis DPE-PR:
Gestor - Defensor Público Paulo Cinquetti Neto (e-mail: paulo.cinquetti@defensoria.pr.def.br / telefone: 41 98776-1420)
Fiscal - Assessora Jurídica Simone Correa da Maia (e-mail: simone.maia@defensoria.pr.def.br / telefone: 41 98776-1420)
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023; Decreto Estadual nº 10.086/2021.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395409 e o código CRC 89AD3A22. |
Coordenadoria de União da Vitória
Portaria CRD/UVA Nº 33, DE 09 de setembro de 2026
Suspende a programação de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Suspender as férias do servidor Luiz Filipe do Rosário Duarte, marcadas para o período de 03/12/20206 a 17/12/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, pelo motivo de imperiosa necessidade do serviço, sem prejuízo de fruição futura.
União da Vitória-PR, data da assinatura digital.
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
Defensor Público
Coordenador da Sede de União da Vitória
| | Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 10/09/2026, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0386374 e o código CRC 368C3AD1. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 133/2026, DE 21 de setembro de 2026
Relotação de servidora pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000008536-6;
RESOLVE
Art. 1º. Relotar a servidora pública MARIANA ARAUJO LEVORATTO, ocupante do cargo de Analista, para o Núcleo do Tribunal do Júri.
Art. 2º. Esta portaria possui efeitos retroativos ao dia 24 de agosto de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395704 e o código CRC 5C4FC33C. |
Portaria DRT/PES Nº 697, DE 22 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidora pública
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 22 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009402-0 |
SOLANGE PEREIRA BITENCOURT |
16/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/09/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396033 e o código CRC 4F4E02B8. |
Portaria DRT/PES Nº 698, DE 22 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 22 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009371-7 |
JOAO MARIO COSTA KIELTYKA |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/09/2026, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396038 e o código CRC 58138F98. |
Portaria DRT/PES Nº 696, DE 22 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 22 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009396-2 |
RENAN KUSTER DE AZEVEDO |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/09/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396031 e o código CRC F899E726. |
Portaria DRT/PES Nº 695, DE 22 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 22 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009394-6 |
NELSON CAVALARO JUNIOR |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/09/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396030 e o código CRC B908369A. |
Portaria DRT/PES Nº 694, DE 22 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidora pública
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 22 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009397-0 |
SAMARA PICOLI GOMES FERNANDES |
17/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/09/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396027 e o código CRC 0AED13E3. |
Portaria DRT/PES Nº 693, DE 22 de setembro de 2026
Homologa progressão funcional servidor público
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 22 de setembro de 2026.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 02 linhas e 3 colunas
|
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
|
26.0.000009363-6 |
FLAVIO PERELLES |
15/09/2026 |
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/09/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396026 e o código CRC 202CAB55. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 065, DE 22 de setembro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ªSUB Nº 059/2026, que designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador, no mês de setembro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de setembro de 2026, encaminhada pela DEMAFE, bem como a ocorrência de alteração superveniente na data do jogo Coritiba Foot Ball Club/SAF x CAP;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º, inciso I, da Resolução 1ª SUB Nº 059, de 02 de setembro de 2026, para retificar a data do evento relativo às atividades exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Raphael Gianturco para atuação no evento de sexta-feira, dia 11/09/2026, das 21:00 até 00:00 - Coritiba Foot Ball Club/SAF x CAP, no/a Major Antônio Couto Pereira.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição e altera em partes a Resolução 1ª SUB Nº 059/2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396380 e o código CRC 8D89806D. |
Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná
Resolução 2ªSUB Nº 14, DE 18 de setembro de 2026
Designa extraordinariamente o Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto.
A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.
CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento Solar n.º 3111/2026;
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto para atuar em favor do usuário Kawan Fabiano Magalhães Madureira, nos autos nº 0001419-15.2024.8.16.0189 e nº 0003075-75.2022.8.16.0189, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 22/09/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0394290 e o código CRC A171338F. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução DPG Nº 626, DE 18 de setembro de 2026
Institui e disciplina o fluxo de apoio operacional da Central de Cálculos Judiciais e ITCMD no âmbito da Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional por meio de suporte técnico especializado em cálculos e tributos;
CONSIDERANDO que a Assessoria de Projetos Especiais é a unidade responsável pela centralização dessas demandas;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de padronização dos dados mínimos para a viabilidade da análise técnica;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Central de Cálculos Judiciais e ITCMD, vinculada à Assessoria de Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com o objetivo de atuar no suporte técnico especializado em cálculos e tributos.
Art. 2º. A Central de Cálculos Judiciais e ITCMD abrangerá:
- I – a elaboração de declarações de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- II – os pedidos de parcelamento e/ou isenção de ITCMD;
- III – a elaboração e atualização de cálculos judiciais.
Art. 3º. O requerimento para elaboração e atualização de cálculos judiciais, elaboração de declaração de ITCMD ou pedidos de parcelamento e isenção de ITCMD observará o seguinte rito:
I – O(A) solicitante deverá acessar a ficha de atendimento do(a) usuário(a) no sistema SOLAR e acionar o botão "Apoio Operacional";
II – No campo "Encaminhar para", deverá selecionar obrigatoriamente dentre as opções "Assessoria de Projetos Especiais – Cálculos" ou "Assessoria de Projetos Especiais – ITCMD”.
III – Indicar o "Tipo de Pedido" dentre as opções “Encaminhamento - Cálculo Judicial” ou “Encaminhamento - ITCMD”;
IV - No campo em branco, descrever detalhadamente sobre o que se trata a solicitação.
§ 1º. Para demandas de ITCMD, deve-se selecionar a unidade "Assessoria de Projetos Especiais - ITCMD".
§ 2º. Para demandas de cálculos, deve-se selecionar a unidade "Assessoria de Projetos Especiais - Cálculos".
§ 3º. As solicitações realizadas por outras vias que não seja o Apoio Operacional via SOLAR não serão recepcionadas.
§ 4º. As dúvidas referentes às solicitações poderão ser sanadas via e-mail encaminhado para “calculos@defensoria.pr.def.br”.
Art. 4º. Para a elaboração da declaração de ITCMD, a solicitante deverá atualizar o cadastro da usuária e disponibilizar obrigatoriamente via SOLAR:
- I – Dados do Processo Judicial, escritura ou alvará;
- II – Dados do fato gerador (herança/divórcio, regime de bens, herdeiros e parentesco);
- III – Descrição detalhada dos bens, seus respectivos valores e forma de distribuição;
- IV – Documentação comprobatória anexada ao atendimento.
Art. 5º. As solicitações de isenção e parcelamento do ITCMD deverão ser instruídas com a documentação exigida pela Receita Estadual, devendo ser consultada previamente pela solicitante no sítio eletrônico da Receita Estadual e anexadas no SOLAR.
§ 1º. As solicitações de parcelamento ou isenção do imposto somente serão processadas após a conclusão de Declaração de ITCMD.
§ 2º. O parcelamento de ITCMD vinculado ao Estado do Paraná observa o valor mínimo de 5 UPF/PR para o total e 1 UPF/PR por parcela, com limite de 20 prestações.
§ 3º. Para o pedido de parcelamento de ITCMD vinculado ao Estado do Paraná, deverão ser disponibilizados o login e a senha do Nota Paraná do usuário solicitante do parcelamento.
Art. 6º. As solicitações de cálculos deverão conter as informações mínimas exigidas para a liquidação:
- I – Número do processo judicial, se houver;
- II – Valores devidos e pagos e as respectivas datas;
- III – Indexador de correção monetária (IPCA, INPC, etc.) e data-limite para atualização;
- IV – Percentuais de juros moratórios, multas e honorários advocatícios, quando houver.
Art. 7º. O prazo mínimo para resposta e atendimento das demandas de ITCMD e Cálculos Judiciais é de 05 dias úteis, admitindo-se prorrogações devidamente justificadas, de acordo com a complexidade do caso.
Art. 8º. Caso as informações fornecidas sejam incompletas ou divirjam dos documentos anexados, a Assessoria de Projetos Especiais solicitará complementação, suspendendo-se o prazo para atendimento do pedido.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0394019 e o código CRC B39B0582. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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