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Edição Nª 1139 - Publicada em 23/09/2026

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0397196 - Edital DPG

Edital DPG Nº 118, DE 23 de setembro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Boqueirão

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Saymon de Oliveira Ferreira, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000009288-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de designação extraordinária em substituição, em razão do afastamento do defensor público Saymon de Oliveira Ferreira:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 13 a 16 de outubro, 19 a 23 de outubro e 26 a 29 de outubro de 2026 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 30 de setembro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/QTRsc4t2XqXahamX8.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Boqueirão - Afastamento Saymon (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0397060 - Edital DPG

Edital DPG Nº 117, DE 23 de setembro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cível Curitiba

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Nize Lacerda Araújo Bandeira Kowalski, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000010205-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de designação extraordinária em substituição, em razão do afastamento da defensora pública Nize Lacerda Araújo Bandeira Kowalski:

  • 27ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 4ª, 5ª, 19ª e 20ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 1ª, 8ª, 9ª e 23ª Varas Cíveis e 25ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Curitiba

  • 33ª Defensoria Pública da 1ª Região para a 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 5 a 16 de outubro de 2026 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até de 28 de setembro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/R3xJtgWgE7WAAjBF8.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Edital Cível Curitiba - Afastamento Nize (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0396254 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 633, DE 22 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente em substituição defensoras públicas - Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009898-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Marta Schwanck Fernandes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 25ª e 26ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 1º a 3 de outubro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a Defensora Pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 25ª e 26ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 5 a 9 de outubro de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0396879 - Edital DPG

Edital DPG Nº 116, DE 23 de setembro de 2026

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná
 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições contidas no artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no V Concurso Público para provimento de cargos de Defensor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital DPG nº 106/2026, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2024.

 

Cargo: Defensor(a) da Defensoria Pública

NOME

SITUAÇÃO

MURILO VELLUDO FERREIRA

APTO

RENAN SOARES MACAO

APTO

MAYARA SALDANHA CEZAR GUIMARAES CALDAS

AUSENTE

ANA THEREZA BARBOSA DE SOUZA

AUSENTE

GABRIELA VARGAS CUNDA

APTA

MARIA LUIZA BORTOLOTO MORATA

APTA

ANA PAULA DALAVIA VON BOROWSKI

AUSENTE

BEATRIZ FIGUEIRA COSTA FERREIRA

APTA

PEDRO HENRIQUE GOMES DE SOUZA

APTO

RAFAEL BITENCOURT CARVALHAES

APTO

JOICE LUIZA DA PAIXAO

APTA

SUIAN LACERDA DOS SANTOS

APTA

LETÍCIA DE OLIVEIRA RAMOS

APTA

THIAGO MORETTO

APTO

GIOVANA DE CARVALHO FLORENCIO

APTA


 

Curitiba, 23 de setembro de 2026.

 

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0394787 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2026

 

Processo SEI: 26.0.000006646-9 – Pregão Eletrônico nº 90028/2025 (ARP nº 007/2026).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA EPP (CNPJ nº 60.525.714/0001-45).

Objeto: Acréscimo de 04 (quatro) switches gerenciáveis 24 portas para aquisição.

Valor: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais).

Vigência: Acompanha a vigência do Contrato até 19/05/2026.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xonim-putip-nived-cyris-fokul-kypid-vemun-bynyf-gepuf-gupyg-deloc-nubof-hefir-vabez-zucyt-sokiz-dixox
SEI/DPE-PR - 0395801 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2026 

GMS Nº2984/2025

 

Processo SEI: 26.0.000006920-4Pregão Eletrônico n.º 1780/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ASSOCIAÇÃO MEGA TAXI BRASIL.

Objeto: Acréscimo quantitativo nos serviços continuados de agenciamento de transporte individual remunerado de passageiros.

Valor Total Estimado: R$29.088,00 (vinte e nove mil e oitenta e oito reais).

Vigência: A alteração referente ao acréscimo contratual (1º Termo Aditivo) produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Dotação Orçamentária0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.33.09 Táxi / empresa.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0397089 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                            EXTRATO DE CONTRATO № 113/2026

Processo SEI: 26.0.000008572-2.

Ata de Registro de Preços: nº 035/2025 (lote 04) – Pregão Eletrônico nº 90010/2025 (Protocolo nº 24.0.000001239-0).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE/PR) e a empresa SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ da Contratada: 11.064.603/0001-73.

Objeto: Contratação de serviços de locação, configuração e manutenção de Centrais Telefônicas Híbridas de médio porte para a DPE-PR na Região Metropolitana, contemplando prestação de suporte, fornecimento de sistema de suprimento de energia e terminais telefônicos para usuários.

Valor Total Estimado: R$ 9.424,80 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o último dia, contados da data de publicação de seu extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma da lei.

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12 – Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0397535 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 29, DE 23 de setembro de 2026

Regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo; CONSIDERANDO o teor do SEI Nº 26.0.000007289-2;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 2º. O Defensor Público, durante o seu período de rodízio (15 dias), ficará responsável por:

I - Realizar a correção das petições iniciais e demais peças processuais elaboradas pela equipe de apoio;

II- Distribuir a petição inicial devidamente documentada;

II - Providenciar a elaboração e o protocolo de eventuais emendas à inicial durante o período da sua designação;

III – Realizar o substabelecimento dos processos da 1ª Defensoria Pública da 1ª Região para o Defensor Público designado para o próximo período de substituição.

Art. 3º. O presente rodízio obedecerá aos critérios observados na Portaria CRD/FAM.CWB n. 25, de 10 de agosto de 2026, conforme o seguinte cronograma:

28/09/2026 a 12/09/206: Vinicius de Godeiro Marques

13/09/2026 a 27/10/2026: Gabriela Gebran Schirmer

28/10/2026 a 11/11/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

12/11/2026 a 26/11/2026: Ricardo Alves de Goes

27/11/2026 a 11/12/2026: David Alexandre de Santana Bezerra

 

Art. 4º. Para a devida operacionalização do fluxo de trabalho, os documentos a serem corrigidos pela equipe do rodízio deverão ser organizados em pastas virtuais compartilhadas (Google Drive).

Parágrafo único. A equipe de apoio ficará responsável por criar as respectivas pastas e garantir a inclusão dos Defensores no grupo de comunicação institucional da equipe para alinhamento rápido.

 

Curitiba, 23 de setembro de 2026.

 

Margareth Alves Santos

Subcoordenadora do Setor de Família e Sucessões


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 23/09/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0388360 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 21, DE 11 de setembro de 2026

Suspende as férias de membr(x)/servid(x)r da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias do(a) Analista da Defensoria Dalila Justino, marcadas para o período de 26/10/2026 a 30/10/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de conveniência do serviço público. O período suspenso será remarcado para 05/10/2026 a 23/10/2026. 

 

Londrina, 11 de setembro de 2026.

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública - Coordenadora 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 14/09/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0379718 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 12, DE 01 de setembro de 2026

Suspende as férias de servidor da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Analista da Defensoria Pública, Emilia Tocie Fujiwara, marcadas para o período de 07/12/2026 a 17/12/2026, referentes ao período aquisitivo de 2025, pelo motivo de conveniência do serviço público.

 

Maringá, 01 de setembro de 2026.

 

 

AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ
Defensora Pública - Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 01/09/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0395784 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 134, DE 21 de setembro de 2026

Prorroga o prazo de validade do III Concurso de Servidores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO O item 20.10 do Edital nº 1, de 4 de outubro de 2023, referente ao III Concurso para Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n° 26.0.000010078-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar por 2 (dois) anos, a partir de 26 de novembro de 2026, o prazo de validade do III Concurso para Ingresso na Carreira do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/09/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Engenharia e Arquitetura


SEI/DPE-PR - 0392554 - Portaria DRT/EA

Portaria DRT/EA Nº 8, DE 16 de setembro de 2026

 

Concede férias à servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) DIRETOR(A)/ COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Conceder fruição de férias à membro(a)/servidor(a), conforme especificado abaixo:

 

 

Tabela com xx linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA

CARGO EM COMISSÃO

2026

14/11/2026

23/11/2026

11

 

 

 

Cidade, data da assinatura digital.

 

 

 

 

FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO

Diretor


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE RODRIGUES LOBO, Diretor de Engenharia e Arquitetura, em 16/09/2026, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


SEI/DPE-PR - 0396728 - Portaria NUDEM

Portaria Nº 023/2026/NUDEM/DPPR, DE 22 de setembro de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em Plantão Recesso do Judiciário.


 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, a Defensora Pública Mariana Martins Nunes foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução DPG nº 688/2025 - Designa Defensores/as Públicos/as para atuação nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná no período do recesso judiciário;;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023 e a Instrução Normativa 083 de 24 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a Lei 19983 de 2019, a IN 041/2020 e IN 083/2024, que dispõem que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

RESOLVE


 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Mariana Martins Nunes nos dias 25/09/2026, 09/10/2026 e 13/10/2026 , a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em Plantão Recesso do Judiciário.


 


 

Cidade, data da assinatura digital.


 

 


 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública Coordenadora do NUDEM

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 22/09/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Política Criminal e da Execucão Penal


SEI/DPE-PR - 0397613 - Portaria NUPEP

Portaria NUPEP Nº 9, DE 23 de setembro de 2026

Suspende as férias de membro da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias do(a) Defensora Pública LUANA NEVES ALVES marcadas para o período de 03/11/2026 a 19/11/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de conveniência do serviço público. As referidas férias serão oportuna e futuramente reprogramadas.

 

Curitiba, 22 de setembro de 2026.

 

LUANA NEVES ALVES

Defensora Pública Coordenadora do NUPEP


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Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 23/09/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0396852 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 066, DE 22 de setembro de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento na Comarca de Guaratuba/PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

 

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000010144-2;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar o Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, autos nº 0001932-92.2024.8.16.0088, a ser realizada em 19 de novembro de 2026, às 9h30min, perante a Vara do Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Guaratuba/PR.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Segunda Subdefensoria Pública Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0396676 - Resolução 2ªSUB

Resolução 2ªSUB Nº 15, DE 22 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente o Defensor Público Luiz Fernando Utasi Araújo.

 

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 2°, II, da Resolução DPG nº 522/2024.

 

CONSIDERANDO o impedimento caracterizado no procedimento Solar n.º 3156/2026;

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente o Defensor Público Luiz Fernando Utasi Araújo para atuar em favor de João Paulo Vergueiro da Costa, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THAÍSA OLIVEIRA
Segunda Subdefensora Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por THAISA OLIVEIRA DOS SANTOS, Defensora Pública, em 23/09/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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