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Edição Nª 1140 - Publicada em 24/09/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0398327 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 017, DE 24 de setembro de 2026

Convoca Defensoras Públicas interessadas em participar do Grupo de Trabalho destinado à realização das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública em razão do Termo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública e o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA, conforme especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Defensoria Pública e o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol - COXA, cujo objeto é a atuação conjunta dos partícipes para a implementação de ações voltadas à prevenção, ao enfrentamento e ao atendimento de situações de assédio e outras formas de violência de gênero no Estádio Couto Pereira, no âmbito dos eventos esportivos promovidos pelo Coritiba SAF;

 

CONSIDERANDO as medidas previstas no Termo de Cooperação incluem a elaboração de protocolo de acolhimento e encaminhamento de denúncias, a realização de atividades formativas e educativas, a produção e veiculação de campanhas de conscientização e a disponibilização de atendimento jurídico pela Defensoria Pública durante as partidas realizadas no estádio;

 

CONSIDERANDO que a iniciativa apresenta relevante pertinência temática com a atuação institucional do NUDEM, especialmente por possibilitar a ampliação das estratégias de prevenção e enfrentamento à violência de gênero;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar 5 (cinco) Defensoras Públicas interessadas em participar do Grupo de Trabalho destinado à realização das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública por meio do Termo de Cooperação Técnica com o Coritiba Sociedade Anônima do Futebol-COXA para os seguintes jogos esportivos de 2026 e os referentes ao calendário de 2027, a serem posteriormente divulgados, conforme especificações:

 

 

 

Data prevista

Horário previsto

Jogo

11/10

19:30

Coritiba x Botafogo

25/10

A confirmar

Coritiba x Grêmio

28/10

A confirmar

Coritiba x EC Vitória

18/11

A confirmar

Coritiba x Santos

29/11

A confirmar

Coritiba x Flamengo

 

Art. 2º. A participação das Defensoras Públicas selecionadas acontecerá presencialmente, em regime de plantão, e compreende a realização de atendimento jurídico pela DPE-PR nas dependências do Estádio Couto Pereira durante a partida, especialmente voltados às mulheres em situação de violência.

Parágrafo único. Caberá ao Coritiba SAF disponibilizar espaço físico adequado e reservado para os atendimentos, assegurando condições de privacidade, segurança e acolhimento, bem como fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento do espaço, incluindo acesso à internet, computadores e mobiliário adequado.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link: https://forms.gle/BUytYGeke55CvpPU6, com início em 24 de setembro de 2026 às 17h e término em 29 de setembro de 2026 às 13h.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição a interessada deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatada, bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

§3º. Poderão concorrer ao plantão as Defensoras Públicas com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao plantão as Defensoras Públicas:

I - que estiverem designadas para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do jogo;

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

 

Art. 4º. O processo de seleção adotará o critério de antiguidade, com prioridade à Defensora Pública mais antiga, respeitando-se a rotatividade da escala e a distribuição proporcional da quantidade de plantões.

 

Art. 5º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a Defensora Pública designada, observando os critérios dispostos no presente edital.

 

Art. 6º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.

Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, as Defensoras Públicas plantonistas serão substituídas por membros a serem designadas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 7º. Surgindo após a publicação deste edital eventual alteração do plantão, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 8º. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

 

Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0397585 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 47, DE 23 de setembro de 2026

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000001636-4

(forma eletrônica)


 

OBJETO: aquisição de 80 (oitenta) caixas de sugestões e reclamações (em acrílico), destinada à coleta de manifestações (sugestões, elogios, reclamações e demais comunicações escritas), nos espaços da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), conforme política a ser implementada pela Assessoria de Gestão Estratégica de Bem-estar e Qualidade no Serviço Público (ABEQ).

 

CONTRATADO: KIT COMUNICACAO VISUAL ECOMMERCE LTDA.

CNPJ: 37.721.924/0001-97

 

PREÇO: o valor total da contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: viabilizar o recebimento de reclamações formais, coleta contínua de sugestões de melhoria, propostas de inovação, percepções sobre clima organizacional, avaliações de atendimento, relatos de dificuldades operacionais, ideias voltadas à humanização institucional e demandas relacionadas à saúde organizacional e ao bem-estar, a serem geridas pela ABEQ.

 

FUNDAMENTO LEGAL: art. 75, inc. II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c Anexo do Decreto Federal n.º 12.807/2025, e Resolução DPG n.º 375/2023.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0397785 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 052, DE 23 de setembro de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000007122-5

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

OBJETO: contratação de 01 (uma) palestra presencial, a ser ministrada pela profissional Ana Suy Sesarino Kuss com a finalidade de promover capacitação sobre saúde mental e qualidade de vida por meio da palestra de abertura do II Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser realizado entre os dias 25 e 27 de novembro de 2026.

CONTRATADA: Ana Suy Estudos e Produções LTDA.

CNPJ: 63.809.639/0001-32

PREÇO: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: capacitar os agentes públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná em evento institucional por meio da contratação de palestra da profissional Ana Suy, com fundamento em sua reconhecida atuação como psicanalista, professora e escritora, sendo uma das autoras mais relevantes na temática da saúde emocional.
 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e da Resolução DPG n.º 375/2023.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0398623 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 56, DE 24 de setembro de 2026

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 051/2026, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Vagas Afrodescendentes - Psicologia

NOME

SITUAÇÃO

LUIZ HENRIQUE ALVES

APTO

HELENA VICENTE

APTA

 

 

 

Curitiba, data da assinatura.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xonec-zutav-sodam-paryh-cetuv-symep-tydyp-tebym-savac-hisol-dykom-gyvuk-zamer-bolyp-mycar-zomur-loxax
SEI/DPE-PR - 0398662 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 57, DE 24 de setembro de 2026

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 054/2026, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração

NOME

SITUAÇÃO

Débora Gonçalves Rodrigues

APTA

Patricia Muller

AUSENTE

Vitoria Okubo

APTA

Thais Alessandra Adao Pereira

AUSENTE

 


 

Curitiba, data da assinatura.



 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398662 e o código CRC 72769B10.



Assinatura de Publicação: ximap-maris-zasol-gabon-satok-nevuf-cunyb-cofim-fekut-muziv-vukim-mepih-nohar-kudec-savif-hyfys-texyx
SEI/DPE-PR - 0397572 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 135/2026, DE 23 de setembro de 2026

Retifica a Portaria DPG nº 089/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o Protocolo Administrativo SEI 26.0.000006450-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o Art. 1º da Portaria DPG nº 089/2026, de modo que onde se lê:

 

Alterar o local de trabalho de DHIOU EDUARDO LOPES CHIMANSKI, ocupante do cargo Assessor dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 83ª Defensoria Pública da 1ª Região - Colombo.

 

Leia-se:

 

Alterar o local de trabalho de DHIOU EDUARDO LOPES CHIMANSKI, ocupante do cargo Assessor dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C) para à 84ª Defensoria Pública da 1ª Região - Colombo.

 

 

Curitiba, 23 de setembro de 2026.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xuteb-bunyp-dyryn-rudeg-myfyr-cihap-gyvoh-behep-fypad-rozum-pagir-narim-kasub-tutyk-nahil-kefog-poxix
SEI/DPE-PR - 0398578 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 704, DE 24 de setembro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

                       Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000009385-7

MAIRA SUEMI ARITA

24/09/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xozov-dizyv-ruhif-mulaz-dylol-kivut-tevib-sikuh-razis-mizec-temyc-symyn-gopur-pulal-tubom-pipif-muxax
SEI/DPE-PR - 0398716 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 710, DE 24 de setembro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

                      Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000009395-4

PATRICIA VICENTE DUTRA

21/09/2026

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoton-tyrar-petac-rekoc-nidic-dires-dubog-sinun-libys-lazir-cosan-nocub-furyd-karyl-cizuc-ribil-faxex
SEI/DPE-PR - 0398692 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 709, DE 24 de setembro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

                      Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000009391-1

MARIANA BITTENCOURT DE OLIVEIRA

21/09/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xeraz-luhog-lenat-vukok-hizyf-rafed-guvih-fegud-darid-cylet-vagep-bidup-culys-loler-ciluc-fumil-kexax
SEI/DPE-PR - 0398664 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 708, DE 24 de setembro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

                       Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000009392-0

NARA DAMIAO DOS SANTOS LUCENA

19/09/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xovam-sazel-myvec-siryn-zafin-kamob-zeric-matil-dicop-sucuf-kavul-depis-lagor-cuzar-talyp-susol-zoxyx
SEI/DPE-PR - 0398633 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 707, DE 24 de setembro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

                     Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000009351-2

ANA KARENINA LIRA BATISTA

19/09/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xiroz-vanuz-sakeb-dozek-magid-lyveh-narug-gynef-nytop-bohok-nabel-tamid-bicaf-tekop-zinyf-mehaf-duxix
SEI/DPE-PR - 0397964 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 703, DE 23 de setembro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

RENATA TSUKADA

DEFENSORA

 13980111-3

02

26/11/2026 a 27/11/2026

03

07/12/2026 a 09/12/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398621 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 706, DE 24 de setembro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

                     Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000009403-9

TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA

20/09/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398598 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 705, DE 24 de setembro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

                       Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000009399-7

SARAH GOMES SAKAMOTO

20/09/2026

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0395920 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 692, DE 21 de setembro de 2026

Altera a portaria 569/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 569/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1115 em 18 de agosto de 2026.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FLAVIA PALAZZI FERREIRA

DEFENSORA PÚBLICA

139805216

04

09/09/2026 a 10/09/2026

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FLAVIA PALAZZI FERREIRA

DEFENSORA PÚBLICA

139805216

02

09/09/2026 a 10/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0396988 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 699, DE 22 de setembro de 2026

Concede licença luto a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a servidora pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GABRIELA NEGREIROS ALCANTARA

CARGO EM
COMISSÃO 04-C

127069000

03

14/09/2026 a 16/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0396989 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 700, DE 22 de setembro de 2026

Concede licença luto ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto ao servidor público abaixo relacionado:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ADELSON PEREIRA DE CRISTO

TÉCNICO

9.132.689-2

15

07/09/2026 a 21/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xunep-laged-zucug-vozok-hekar-gabul-pitad-lameh-lemeh-cytad-caret-duhid-pofem-lihif-pemes-socor-gaxix
SEI/DPE-PR - 0396990 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 701, DE 22 de setembro de 2026

Concede licença luto a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a Defensora Pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO

DEFENSORA

 020641961

15

15/09/2026 a 29/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xizok-nuzuz-kuhav-ryfos-gusog-fyhel-vyzuc-mozel-tezum-lylyb-gehem-fygef-ruriz-sydab-mecov-hubyr-laxyx
SEI/DPE-PR - 0396991 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 702, DE 22 de setembro de 2026

Altera a portaria 457/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 457/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1093 em 17 de julho de 2026.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

DEFENSOR PÚBLICO

139804855

03

09/09/2026 a 11/09/2026

12

19/09/2026 a 30/09/2026

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

DEFENSOR PÚBLICO

139804855

12

19/09/2026 a 30/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 24/09/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396991 e o código CRC 73468C51.



Assinatura de Publicação: xelet-loruc-ludim-pikev-kopov-gecur-kahyt-tusuk-firom-pypol-syhyg-tipil-napyb-diged-gotun-rohof-kuxox
SEI/DPE-PR - 0398398 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 654, DE 24 de setembro de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000009222-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026, ALINE SCARABELOTTO DE SOUZA , ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398398 e o código CRC 2B6A02D0.



Assinatura de Publicação: xezeh-rizur-radan-pibef-ryvep-nufic-sisyt-motoz-norul-petok-dacir-zimim-cedun-sokav-dilan-culyl-taxux
SEI/DPE-PR - 0398403 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 655, DE 24 de setembro de 2026

Exoneração a pedido de Servidora Pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000009511-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, ALINE HAUENSTEIN LEMES, com efeitos a partir de 21 de setembro de 2026, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398403 e o código CRC FC1301D9.



Assinatura de Publicação: xuber-lumar-sebek-revel-zecyn-lyzut-malyl-mikup-vemil-fosir-tekyh-padiv-limal-nydug-rizon-cofed-nexax

Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0393415 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 22/2026, DE 17 de setembro de 2026

Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Autorizar o afastamento do Defensor Público DANILO LUIZ GOULART nos dias 09 a 16 de outubro de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Apucarana, assinado e datado digitalmente.

 

Renata Miranda Duarte

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 17/09/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0393415 e o código CRC A478689A.



Assinatura de Publicação: xukog-vulyg-himyg-dihef-diran-zunec-sahav-fysic-libet-mahyg-mihof-nolal-zepel-cimet-cyhuk-vyrel-soxex

Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0391051 - Portaria ADM/LDR

Portaria ADM/LDR Nº 25, DE 15 de setembro de 2026

 

 

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 29/08/2026 a 30/08/2026, a Defensora Pública Talita Devós Faleiros foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

   RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Talita Devós Faleiros no(s) dia(s) 29/10/2026 a 30/10/2026, a fim de compensar 2 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.

Art. 2º.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Londrina, 15 de setembro de 2026

 

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 15/09/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0391051 e o código CRC 75FD14EA.



Assinatura de Publicação: xosit-hokyt-gufyz-fenel-zenaz-bidus-vepin-giger-bebip-rodut-lihuf-seled-hypih-vufaz-pyzyn-gaheb-noxix

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0398305 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 42, DE 24 de setembro de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

012/2024 SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. PATO BRANCO SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** PRISCILA MONTANARI MARASCHIN LIBANEO - CPF ***.446.189-** DELAIR SPEZIA PANDOLFO- CPF ***.823.159-**
013/2024 EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CAMBÉ SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** GEOVANE TORREZAN – CPF ***.945.459-** LUCIANE ALBANO CAPELA DE OLIVEIRA - CPF ***.180.909-**
053/2023 BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ALVARO MATEUS SANTANA - CPF ***.705.269-** ANDRÉ FERREIRA CORREIA – CPF ***.379.732-**
040/2022 BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. ESTADO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-** PATRICIA LOURENCO DA SILVA – CPF ***.710.919-**
069/2023 PRESTSEG VIGILÂNCIA LTDA. CURITIBA - MATEUS LEME SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-** PATRICIA LOURENCO DA SILVA – CPF ***.710.919-**
011/2024 DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CURITIBA - MATEUS LEME SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-** PATRICIA LOURENCO DA SILVA – CPF ***.710.919-**
064/2024 DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CURITIBA - MATEUS LEME SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-** PATRICIA LOURENCO DA SILVA – CPF ***.710.919-**
097/2026 ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS TERRA SANTA CURITIBA - MATEUS LEME KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-** PATRICIA LOURENCO DA SILVA – CPF ***.710.919-**
021/2014

 

WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS UMUARAMA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
009/2021 WILSON JOSÉ LOPES DOS SANTOS UMUARAMA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
070/2023 TÁTICO PERSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA. UMUARAMA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
013/2024 EQUITY ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. UMUARAMA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
054/2024 ROSANGELA VERONICA MACANEIRO DE ALMEIDA ZAMAE - MEI UMUARAMA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
006/2025 LICITA PARANÁ LTDA. UMUARAMA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
026/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI UMUARAMA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
052/2026 EXTIN EXTINTORES LTDA. UMUARAMA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
073/2026 M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. UMUARAMA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA – CPF ***.431.909-** MARIA APARECIDA DAS MERCES - CPF ***.333.729-**
114/2026 STOPXV LAVA CAR LTDA. ESTADO KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIEVI REGINA MAGALHAES – CPF ***.235.019-** CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS - CPF ***.050.969-**
115/2026 ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. PARANAGUÁ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ADOLFO JUIR JUNIOR – CPF ***.335.029-** VANESSA MICHELE ULLMANN - CPF ***.043.249-**
115/2026 ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. PONTAL DO PARANÁ KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** TAÍS FERREIRA DE ALMEIDA – CPF ***.469.689-** ADOLFO JUIR JUNIOR – CPF ***.335.029-**
115/2026 ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. MATINHOS KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** KARINA LEME OLIVEIRA – CPF ***.964.509-** ADOLFO JUIR JUNIOR – CPF ***.335.029-**
115/2026 ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA LTDA. ANTONINA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIANE GOMES DE OLIVEIRA – CPF ***.111.049-** ADOLFO JUIR JUNIOR – CPF ***.335.029-**

 

2. Revoga as disposições em contrário.

 

 

Curitiba, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

                                                                                            MARCOS GARANHÃO DE PAULA
                                                                  Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0398526 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 136, DE 24 de setembro de 2026

Altera a Portaria DPG n.° 009/2026 - Designa servidores/as e defensores/as públicos/as para comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho externos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 26.0.000010160-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar o inciso V ao art. 16 da Portaria DPG nº 009/2026, com a seguinte redação:

Art. 16º. (...)

V - O defensor público Nicholas Moura e Silva para o Comitê Interinstitucional de Tecnologias Digitais e Direito (Decreto Judiciário nº 457/2026).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398521 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 653, DE 24 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael Miranda Santos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, nos dias 28 e 29 de setembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 30 de setembro a 2 de outubro de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


SEI/DPE-PR - 0398711 - Portaria NUDEM

Portaria NUDEM Nº Nº 024/2026/NUDEM/DPPR, DE 24 de setembro de 2026

Revoga, em partes, Portaria nº 023/2026/NUDEM/DPPR que autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em Plantão Recesso do Judiciário.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a ocorrência de agenda institucional superveniente;

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar o afastamento da Defensora Pública Mariana Martins Nunes previsto para o dia 25/09/2026.

Art. 2º. Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria Nº 023/2026/NUDEM/DPPR.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública Coordenadora do NUDEM


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 24/09/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xecab-bunez-gupeg-bikyt-lilyt-sacam-kuron-local-pepaz-secig-ziser-hifir-perim-mezob-ridot-fesef-tixux

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0397457 - Relatório de Gestão Fiscal

Relatório de Gestão Fiscal - 2º QUADRIMESTRE DE 2026

Relatório de Gestão Fiscal - Defensoria Pública do Estado do Paraná (Poder Defensoria Pública)

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - CNPJ: 13950733000139

Exercício: 2026 - Período de referência: 2º quadrimestre

 

RGF – Anexo 01 | Tabela 1.3 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal – Defensoria Pública

Defensoria Pública do Estado do Paraná • Exercício 2026 • 2º quadrimestre • Valores em R$

Quadro 1 – Despesas liquidadas: <MR-11> a <MR-6>

Despesa com Pessoal

Despesas executadas (últimos 12 meses) – Liquidadas

 

<MR-11>

<MR-10>

<MR-9>

<MR-8>

<MR-7>

<MR-6>

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

12.504.116,77

22.424.936,17

13.278.740,39

24.745.577,83

12.960.000,13

16.824.543,54

Pessoal Ativo

12.142.783,87

22.063.603,27

12.899.245,89

23.982.058,95

12.497.688,14

16.404.077,03

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

10.419.808,44

20.290.836,70

11.055.651,01

20.566.462,10

10.496.252,99

14.688.129,76

Obrigações Patronais

1.722.975,43

1.772.766,57

1.843.594,88

3.415.596,85

2.001.435,15

1.715.947,27

Pessoal Inativo e Pensionistas

361.332,90

361.332,90

379.494,50

763.518,88

462.311,99

420.466,51

Aposentadorias, Reserva e Reformas

343.265,71

343.265,71

361.427,31

727.384,50

444.244,80

402.399,32

Pensões

18.067,19

18.067,19

18.067,19

36.134,38

18.067,19

18.067,19

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

 

 

 

 

 

 

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente

 

 

 

 

 

 

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

1.222.955,28

1.006.679,28

1.042.213,77

1.057.818,63

306.180,53

4.120.477,74

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

1.096.050,57

938.113,70

974.010,22

935.101,10

0,00

4.006.034,83

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

82.150,12

23.810,99

21.611,56

27.896,42

213.442,25

21.704,63

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

44.754,59

44.754,59

46.591,99

94.821,11

92.738,28

92.738,28

Outras Deduções Constitucionais ou Legais

 

 

 

 

 

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

11.281.161,49

21.418.256,89

12.236.526,62

23.687.759,20

12.653.819,60

12.704.065,80

 

Quadro 2 – Despesas liquidadas: <MR-5> a <MR>

Despesa com Pessoal

Despesas executadas (últimos 12 meses) – Liquidadas

 

<MR-5>

<MR-4>

<MR-3>

<MR-2>

<MR-1>

<MR>

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

14.826.870,56

15.302.345,83

15.013.676,65

15.197.170,74

15.521.245,84

16.321.168,60

Pessoal Ativo

14.406.404,05

14.601.585,81

14.589.229,64

14.772.723,73

15.096.798,83

15.896.721,59

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

12.666.455,78

12.810.861,46

12.586.928,83

12.808.148,99

13.074.078,93

13.713.066,29

Obrigações Patronais

1.739.948,27

1.790.724,35

2.002.300,81

1.964.574,74

2.022.719,90

2.183.655,30

Pessoal Inativo e Pensionistas

420.466,51

700.760,02

424.447,01

424.447,01

424.447,01

424.447,01

Aposentadorias, Reserva e Reformas

402.399,32

402.399,32

402.399,32

402.399,32

402.399,32

402.399,32

Pensões

18.067,19

298.360,70

22.047,69

22.047,69

22.047,69

22.047,69

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

 

 

 

 

 

 

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente

 

 

 

 

 

 

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

2.083.988,62

2.119.069,85

2.077.243,13

2.117.379,18

2.225.834,68

2.120.880,79

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

1.981.802,80

1.975.176,95

1.972.470,03

2.011.996,73

2.122.994,82

2.020.029,83

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

9.447,54

6.736,09

5.953,60

6.562,95

4.020,36

1.858,96

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

92.738,28

137.156,81

98.819,50

98.819,50

98.819,50

98.992,00

Outras Deduções Constitucionais ou Legais

 

 

 

 

 

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

12.742.881,94

13.183.275,98

12.936.433,52

13.079.791,56

13.295.411,16

14.200.287,81

 

Quadro 3 – Totais dos últimos 12 meses

Despesa com Pessoal

Total liquidado

(últimos 12 meses) (a)

Inscritas em Restos a Pagar

Não Processados (b)

Total

(c = a + b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

194.920.393,05

114.207,85

195.034.600,90

Pessoal Ativo

189.352.920,80

114.207,85

189.467.128,65

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

165.176.681,28

113.894,83

165.290.576,11

Obrigações Patronais

24.176.239,52

313,02

24.176.552,54

Pessoal Inativo e Pensionistas

5.567.472,25

 

5.567.472,25

Aposentadorias, Reserva e Reformas

5.036.383,27

 

5.036.383,27

Pensões

531.088,98

 

531.088,98

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art. 18 da LRF)

 

 

 

Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente

 

 

 

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)

21.500.721,48

 

21.500.721,48

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

20.033.781,58

 

20.033.781,58

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração

 

 

 

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

425.195,47

 

425.195,47

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

1.041.744,43

 

1.041.744,43

Outras Deduções Constitucionais ou Legais

 

 

 

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

173.419.671,57

114.207,85

173.533.879,42

Fonte: SICONFI/Tesouro Nacional – RGF da Defensoria Pública do Estado do Paraná, 2º quadrimestre de 2026 (documento gerado em 17/09/2026).

 

RGF – Anexo 01 | Tabela 1.3 – Notas Explicativas

Notas Explicativas — valores em 31/08/2026

1.

O demonstrativo evidencia a execução orçamentária referente às despesas com pessoal, registradas nas unidades gestoras 070000 (Defensoria Pública do Estado do Paraná) e 076000 (Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná).

2.

Os valores referentes ao 13º salário e aos encargos previdenciários incidentes não estão contemplados no demonstrativo, uma vez que vêm sendo apropriados mensalmente por competência no exercício de 2026. Até o segundo quadrimestre, o montante acumulado corresponde a R$ 8.221.781,72. Esse valor será reconhecido orçamentariamente no momento da efetiva liquidação da despesa, passando então a compor o cálculo da despesa bruta com pessoal.

3.

As despesas com pessoal referentes a inativos e pensionistas abrangem os valores de aposentadorias e pensões vinculadas à entidade, custeados com recursos destinados aos Fundos Previdenciário e Financeiro, em conformidade com o Decreto Estadual nº 7.555/2013, que regulamenta a Lei Estadual nº 17.435/2012. Esses repasses resultam de alteração de procedimento adotada pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, a partir de março de 2020.

4.

As despesas classificadas em Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária compreendem os valores pagos a servidores exonerados, seja a pedido ou de ofício, bem como as indenizações relativas a licenças compensatórias previstas no Art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011.

5.

Os valores em Despesas Não Computadas com Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados, foram informados conforme escriturados no sistema orçamentário/financeiro. Em consonância com o MDF, "O RPPS deverá manter registros destacados das receitas e despesas de cada um dos Poderes e fornecer as informações necessárias que possibilitem ao respectivo Poder ou Órgão utilizar tais informações para fins de elaboração do RGF".

6.

Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

7.

Relatório para divulgação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública e na internet, no endereço: www.defensoriapublica.pr.def.br.

8.

Os documentos referentes a este relatório poderão ser consultados na Coordenadoria de Contabilidade da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sito à Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico - Curitiba - Pr

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398161 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 637, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - RICARDO SANTI FISCHER

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

RESOLVE

 

Art. 1º. Promover, por antiguidade, o/a defensor/a público/a RICARDO SANTI FISCHER ao cargo de Defensora Pública de Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 9ª Defensoria Pública da 5ª Regional.

 

Art. 2º. O defensor público promovido será designado para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0398167 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 638, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO e MARCELA FERNANDES PEREIRA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, com base na primeira lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 92a Defensoria Pública Defensoria Pública da 1ª Regional

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) MARCELA FERNANDES PEREIRA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 15a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398172 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 639, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO e RAISA BAKKER DE MOURA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, com base na segunda lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 9a Defensoria Pública da 12ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) RAISA BAKKER DE MOURA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 8a Defensoria Pública da 4ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398178 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 640, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - INGRID LIMA VIEIRA MEIRA e DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) INGRID LIMA VIEIRA MEIRA, com base na terceira lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 90a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 35a Defensoria Pública de Substituição da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398179 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 641, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO e PAULA VOLACO GONZALEZ

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, com base na quarta lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 38a Defensoria Pública de Substituição da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) PAULA VOLACO GONZALEZ para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 18a Defensoria Pública da 4ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398182 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 642, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - VINICIUS DE GODEIRO MARQUES e AMANDA OLIARI MELOTTO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, com base na quinta lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 36a Defensoria Pública de Substituição da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) AMANDA OLIARI MELOTTO para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 39a Defensoria Pública de Substituição da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398185 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 643, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES e HELENA GRASSI FONTANA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, com base na sexta lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 37a Defensoria Pública de Substituição da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) HELENA GRASSI FONTANA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 28a Defensoria Pública de Substituição da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398186 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 644, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - JEANE GAZARO MARTELLO e MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) JEANE GAZARO MARTELLO, com base na sétima lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 4a Defensoria Pública da 4ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 4a Defensoria Pública da 9ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398187 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 645, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI e GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, com base na oitava lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 81a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 88a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398188 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 646, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE e RICARDO ALVES DE GOES

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, com base na nona lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 89a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) RICARDO ALVES DE GOES para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 83a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398192 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 647, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - GABRIELA GEBRAN SCHIRMER e BEATRIZ VALE TRAVESSA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, com base na décima lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 84a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) BEATRIZ VALE TRAVESSA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 96a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0398195 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR e RAISSA DIAS ZAIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR, com base na décima primeira lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 12a Defensoria Pública da 5ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) RAISSA DIAS ZAIA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 1a Defensoria Pública da 9ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398197 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 649, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO e GUILHERME DE SOUSA REBELO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, (a) Defensor(a) Público(a) GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, com base na décima segunda lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 54a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) GUILHERME DE SOUSA REBELO para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 3a Defensoria Pública da 13ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398200 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 650, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA e THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, com base na décima terceira lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 53a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 5a Defensoria Pública da 10ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398202 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 651, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - GABRIELA RUZZENE e SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) GABRIELA RUZZENE, com base na décima quarta lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 16a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 85a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 3º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398204 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 652, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Terceira Categoria - FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto nas Deliberações CSDP n° 011/2018 e 019/2022, bem como na PORTARIA 115/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 004/2025 – SEIDPEPR 26.0.000005686-2;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, com base na décima quinta lista tríplice formada pelo Conselho Superior, para a Terceira Categoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, como titular da 52a Defensoria Pública da 1ª Regional.

Art. 2º. O/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0398119 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 634, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Classe Especial - MARIELA REIS BUENO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP n° 011/2018, bem como na PORTARIA 114/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 003/2026 – SEIDPEPR 26.0.000005689-7;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

RESOLVE

 

Art. 1º. Promover, por antiguidade, o/a defensor/a público/a MARIELA REIS BUENO ao cargo de Defensora Pública de Classe Especial da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398119 e o código CRC C20971B9.



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SEI/DPE-PR - 0398124 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 635, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Classe Especial - JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI e VINICIUS SANTOS DE SANTANA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP n° 011/2018, bem como na PORTARIA 114/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 003/2026 – SEIDPEPR 26.0.000005689-7;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o defensor público JOAO VICTOR ROZATTI LONGHI, com base na primeira lista tríplice formada pelo Conselho Superior, ao cargo de Defensor/a Público/a de Classe Especial da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Art. 2º. Promover, por antiguidade, o(a) Defensor(a) Público(a) VINICIUS SANTOS DE SANTANA ao cargo de Defensor/a Público/a de Classe Especial da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0398125 - Resolução DPG

RESOLUÇÃO DPG Nº 636, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

 

 

Promoção de defensor/a público/a para Classe Especial - CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 18, XIX, e 101, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP n° 011/2018, bem como na PORTARIA 114/2026/GAB/DPG/DPPR,

CONSIDERANDO o contido no Edital CSDP 003/2026 – SEIDPEPR 26.0.000005689-7;

CONSIDERANDO o deliberado na 8ª Reunião Ordinária de 2026,

 

RESOLVE

Art. 1º. Promover, por merecimento, o(a) Defensor(a) Público(a) CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES, com base na segunda lista tríplice formada pelo Conselho Superior, ao cargo de Defensor/a Público/a de Classe Especial da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

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