Edital DPG Nº 119, DE 25 de setembro de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento para licença-maternidade da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000007284-1,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira:
-
5ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Apucarana e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 12 a 25 de outubro de 2026 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 29 de setembro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/MsGKG3aGYNu4qoNw6
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em:
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399139 e o código CRC CA106E9D. |
Resolução DPG Nº 657, DE 25 de setembro de 2026
Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007284-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público DANILO LUIZ GOULART, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 28/09/2026 a 04/10/2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MAISA DIAS PIMENTA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 05/10/2026 a 09/10/2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública RENATA MIRANDA DUARTE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 26/10/2026 a 30/10/2026.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399140 e o código CRC 370924C2. |
Resolução DPG Nº 658, DE 25 de setembro de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 208/2026 que designa defensora pública como auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;
CONSIDERANDO a adequação orçamentária e financeira certificada pela Diretoria de Orçamento e Finanças através do Processo SEI! nº 26.0.000003201-7;
CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000010289-9,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 1º-A da Resolução DPG n.° 208/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Designar a defensora pública ANDREZA LIMA DE MENEZES para a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em acumulação com suas atribuições originárias, de 20 de julho de 2026 a 15 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399589 e o código CRC DCE0F343. |
Resolução DPG Nº 659, DE 25 de setembro de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 209/2026 - Dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH.
CONSIDERANDO a Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 (ainda não publicizada, porém já notificada às partes envolvidas, referente ao caso de uma vítima, que reside no estado do Paraná);
CONSIDERANDO a Recomendação referente à necessidade de esclarecimento dos fatos que ensejaram a condenação dessa vítima no âmbito do Sistema de Justiça no estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Recomendação da CIDH de que o Estado deve “adotar as medidas necessárias no direito interno para deixar sem efeito as consequências derivadas do processo penal” contra a vítima;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas poderá levar ao ajuizamento de uma revisão criminal e outros processos conexos como os de justificação;
CONSIDERANDO que a vítima manifestou expressamente o interesse em ser representada pela Defensoria Pública do Paraná em eventuais processos judiciais relacionados ao caso;
CONSIDERANDO que à época dos fatos não existia no Paraná Defensoria Pública instalada nos moldes que hoje está estruturada;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a assistência jurídica em sede de aludida revisão criminal, visando a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO os estudos e diligências já realizadas pelo NUCIDH em parceria com o Defensor Público Interamericano e outros setores da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO as atribuições da Defensoria Pública perante o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010289-9,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o parágrafo único do art. 2º da Resolução DPG n.° 209/2026 e alterar o caput que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O Grupo de Trabalho terá duração até o dia 15 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399591 e o código CRC 7BA010D5. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2026
Processo SEI: 26.0.000007997-8 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e M. DE SOUZA CONDICIONADORES DE AR LTDA. (CNPJ 36.120.867/0001-28).
Objeto: Acréscimo de 03 (três) unidades “N” (manutenção corretiva em condicionador de ar split piso-teto) para o município de Londrina.
Valor: R$ 495,93 (quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos).
Vigência: Acompanha a vigência do Contrato até 10/06/2027.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos..
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398074 e o código CRC 43B47C8E. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2025 (Inexigibilidade de Licitação nº 008/2025)
Processo SEI: 26.0.000008338-0
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e NADIA APARECIDA DALL AGNOL CONSULTORIA (CNPJ 12.095.355/0001-90).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir da emissão de novas licenças.
Objeto do contrato: Capacitação e formação contínua à distância sobre o Sistema Compras.gov.br e prestação de serviços correlatos.
Índice de reajuste: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,443020%, cujo período de variação corresponde aos doze meses entre agosto de 2025 e julho de 2026.
Novo Valor Unitário: R$ 727,97 (setecentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos).
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 991,04 (novecentos e noventa e um reais e quatro centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas:3.3.90.39.48 Serviços de Seleção e Treinamento - prestados por Pessoa Jurídica.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA SEGUNDA do Contrato nº 066/2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0392308 e o código CRC 3143E3E1. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 7º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 006/2014 (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2014)
Processo SEI: 26.0.000006366-4
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CHOCIAI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ n° 29.726.443/0001-46).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 22 de agosto de 2026.
Objeto do contrato: Locação de imóvel para sediar a Defensoria Pública do Estado em Guarapuava/PR.
Índice de reajuste: média aritmética entre índices do contrato (IGP-DI, INPC, IPCA, IGP-M e IPC (FIPE)), entre agosto de 2025 e julho de 2026, no percentual de 3,527990%.
Novo Valor Mensal: R$ 15.033,64 (quinze mil e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 18.079,58 (dezoito mil e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria e acompanha a vigência contratada até 14 de julho de 2029.
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Detalhamento: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.
Fundamento legal: Art. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula TERCEIRA do Contrato Original e SEGUNDA do 6º Termo Aditivo do Contrato nº 006/2014.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0392437 e o código CRC 6CA28520. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 108/2023 (Inexigibilidade de Licitação n° 017/2023)
Processo SEI: 26.0.000006197-1
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MHS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 07.679.919/0001-00).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 22 de agosto de 2026.
Objeto do contrato: Locação de imóvel para sediar a Defensoria Pública do Estado em Francisco Beltrão/PR.
Índice de reajuste: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, entre agosto de 2025 e julho de 2026, no percentual de 2,757020%.
Novo Valor Mensal: R$ 16.357,21 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos).
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 13.520,03 (treze mil quinhentos e vinte reais e três centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria e acompanha a vigência contratada até 18 de março de 2029.
Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Detalhamento: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula QUARTA do Contrato nº 108/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0392432 e o código CRC 42B9984F. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 055/2024 (Dispensa de Licitação nº 015/2024)
Processo SEI: 26.0.000008337-1
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MEIRA LTDA (CNPJ 31.898.365/0001-09).
Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 27de agosto de 2026.
Objeto do contrato: Fornecimento de água mineral em galão de 20l para a Sede de Paranaguá/PR.
Índice de reajuste: Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE), entre agosto de 2025 e julho de 2026, no percentual de 4,098050%.
Novo Valor Unitário: R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos).
Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 1.326,41 (mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos).
Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria e acompanha a vigência contratada até 24 de setembro de 2028.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Detalhamento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do Contrato Original e TERCEIRA do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 055/2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0392430 e o código CRC 54883A19. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023
Processo SEI: 26.0.000002623-8 – Pregão Eletrônico n° 031/2023.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ART CHAVES REDONDO LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual para a prestação continuada de serviços de chaveiro, mediante demanda.
Valor Total Estimado: R$ 79.433,25 (setenta e nove mil reais, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos).
Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 03/10/2026 e terminará em 02/10/2027.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento: 3.3.90.39.20 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas.
Fundamento legal: Lei Estadual n° 15.608/2007 e Lei nº 8.666/93.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399217 e o código CRC 04210091. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017
Processo SEI: 25.0.000009076-2 - Dispensa de Licitação nº 024/2017.
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e MAIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação da locação do imóvel comercial localizado em Cascavel/PR.
Valor Total: R$1.120.882,20 (um milhão, cento e vinte mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).
Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 05/10/2027 e terminará em 04/10/2032.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento: 3.3.90.39.10 - Locação de imóveis.
Fundamento legal: Lei Estadual nº 15.608/2007 e Lei nº 8.245/1991.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399262 e o código CRC 813A88E7. |
Centro Administrativo de São José dos Pinhais
Portaria ADM/SJP Nº 21, DE 21 de setembro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação
dos dias de atividade em substituição/designação
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Israel Bresola Junior foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Israel Bresola Junior nos dias 28/09/2026, a fim de compensar 1 (um) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
São José dos Pinhais, 21 de setembro de 2026.
Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 21/09/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0394894 e o código CRC CC5D17A3. |
Portaria ADM/SJP Nº 20, DE 21 de setembro de 2026
Suspende o atendimento presencial da Sede de São José dos Pinhais.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA SEDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a previsão da Instrução Normativa nº 40/20;
CONSIDERANDO que, no dia 18 de setembro de 2026, a partir das 15h, foi programado o desligamento do fornecimento de energia elétrica pela concessionária local na via onde está sediada a Defensoria Pública do Estado do Paraná em São José dos Pinhais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as atividades presenciais de servidores(as), estagiários(as), residentes e terceirizados(as) na sede de São José dos Pinhais no dia 18 de setembro de 2026, a partir das 15h.
Art. 2º Na referida data, os(as) servidores(as), estagiários(as) e residentes atuarão em regime de teletrabalho a partir das 15h.
Art. 3º O(a) funcionário(a) terceirizado(a) alocado(a) no posto de vigilância cumprirá seu expediente presencial normalmente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA GONÇALVES FILHO
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 21/09/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0394779 e o código CRC DF0091A3. |
Assessoria de Projetos Especiais
Portaria APE Nº 04/2026, DE 24 de setembro de 2026
Concede férias à membro(a)/servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O(A) DIRETOR(A)/ COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Conceder fruição de férias à membro(a)/servidor(a), conforme especificado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
IZABELY MERFORT FERREIRA VELHO |
ASSESSORA |
2026 |
09/11/2026 |
13/11/2026 |
5 |
Cidade, data da assinatura digital.
FLAVIA PALAZZI FERREIRA
Defensora Pública
| | Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 24/09/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398626 e o código CRC D84A9DEA. |
Coordenadoria de Campo Mourão
Portaria CRD/CMP.MR Nº 17, DE 16 de setembro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG no 43, de 28 de janeiro de 2026, pautada na Resolução DPG no 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual no 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO que, o Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES atuou em acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 17/2024, da Coordenação da Sede de Campo Mourão/PR, que dispõe acerca das substituições automáticos dos membros atuantes na referida Sede;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:
Art. 1. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, nos dias de 22/09/2026, 23/09/2026 e 24/09/2026, a fim de compensar 03 (três) dia de atividade(s) exercida(s) em substituição.
Campo Mourão/PR, 16 de setembro de 2026.
Rafael dos Santos Guimarães
Defensor(a) Público(a) Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR
| | Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 16/09/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0392495 e o código CRC 0E0A5BC7. |
Diretoria de Tecnologia e Inovação
Portaria DRT/TI Nº 15, DE 22 de setembro de 2026
Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Diretor, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao Técnico da Defensoria Pública infracitado conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 6 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
DIAS A FRUIR |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|
|||
|
EDUARDO LUIZ BLEY |
TÉCNICO DA DEFENSORIA |
2025 |
13/10/2026 |
25/10/2026 |
13 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao Técnico da Defensoria Pública infracitado conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 6 colunas
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS |
DIAS A FRUIR |
|
|
INÍCIO |
FIM |
|
|||
|
EDUARDO LUIZ BLEY |
TÉCNICO DA DEFENSORIA |
2025 |
07/12/2026 |
17/12/2026 |
11 |
Curitiba, 22 de setembro de 2026.
FABIO ALESSANDRO GUERRA
DIRETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| | Documento assinado digitalmente por FABIO ALESSANDRO GUERRA, Diretor de Tecnologia e Inovação, em 22/09/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0396502 e o código CRC 5C86BEB1. |
Unidade de Unidade Infância e Juventude Infracional - CIAADI
Portaria UND/INF.INFRA Nº 1, DE 24 de setembro de 2026
Concede férias à membro(a)/servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O COORDENADOR JULIANO MAROLD no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 43/2026;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;
RESOLVE
Art. 1º Conceder fruição de férias à servidor(a), conforme especificado abaixo:
|
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
DIAS A FRUIR |
|
|
INICIO |
FIM |
||||
|
VANESSA SANTOS DE SOUZA |
ASSESSORA JURÍDICA |
2026 |
28/09/2026 |
02/10/2026 |
5 |
|
ANO |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
00 |
||
|
ANO |
00/00/0000 |
00/00/0000 |
00 |
||
Curitiba, 24 de setembro de 2026.
JULIANO MAROLD
Defensor Público
| | Documento assinado digitalmente por JULIANO MAROLD, Coordenador, em 24/09/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398871 e o código CRC B3E5BCDE. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Resolução 1ªSUB Nº 067, DE 25 de setembro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 014/2026;
CONSIDERANDO que o disposto na decisão que consta no processo SEI 26.0.000008474-2;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º da Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, nos seguintes termos:
(...)
LIX - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 02/10/2026;
(...)
LXI - Defensora Pública Dra. DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 02/10/2026;
(...)
LXXIII - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/10/2026;
(...)
LXXV - Defensora Pública Dra. ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 09/10/2026;
(...)
XCVII - Defensora Pública Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 13/11/2026;
(...)
XCIX - Defensora Pública Dra. DANIELA BARRETO SILVA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 13/11/2026;
(...)
CXIII - Defensora Pública Dra. ANNA CAROLINA CARNEIRO LEAO DUARTE, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 27/11/2026;
(...)
CXV - Defensora Pública Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 27/11/2026;
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 055, de 24 de agosto de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399680 e o código CRC 503327AF. |
Diretoria de Pessoas
Resolução DPG Nº 656, DE 24 de setembro de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000009225-7;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear ELIZAMA GABRIELLY VILEIRO, RG 12698250-0, CPF 10573300941, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgão de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (atuação em Foz do Iguaçu).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398793 e o código CRC 7AFF0301. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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