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Edição Nª 1143 - Publicada em 29/09/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0400435 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

Extrato

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 023/2026

Número da licitação no Compras.gov.br: 58/2026

 

Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de itens de higiene e limpeza, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Paraná

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443.

Acolhimento das propostas: Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 14/10/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF). Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.

 


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Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 28/09/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0364450 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                                                                        EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°012/2025-SEMIPI (Nº 011/2026-NA DPE-PR)

 

SEI N° 26.0.000002448-0

PARTÍCIPES: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA – SEMIPI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ – MP/PR, CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – CONSEPIR/PR, INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/PR.

Objeto: Oficializar a inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraná – OAB/PR e da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE/PR, como partícipes no Projeto "Municípios Antirracistas, Selo Diversidade e Paraná Plural".

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do Termo de Cooperação nº 012/2025 SEMIPI no Diário Oficial do Estado do Paraná - DIOE.

Fiscal e Gestora: Defensora Pública Camille Vieira da Costa. 

Dotação Orçamentária: Sem repasses financeiros.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/08/2026, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0400473 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2022

 

Processo SEI: 26.0.000002619-0 – Pregão Eletrônico nº 010/2022.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA.

Objeto: Prorrogação de prestação de serviços de vigilância monitorada.

Valor Total: R$2.176.615,08 (dois milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e oito centavos).

Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, passando a vigorar de 03/10/2026 a 02/10/2027.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.77 - Vigilância Remota.

Fundamento legal: Lei Federal nº 8666/93; Lei Estadual nº 15.608/2007. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2026, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0401108 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 9º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 016/2017 (Dispensa de Licitação nº 034/2017)

 

Processo SEI: 26.0.000005391-0

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e HILLANI PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ nº 84.805.498/0001-50).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 05 de setembro de 2026.

Objeto do contrato: Locação de imóvel para sediar a Defensoria Pública do Estado em Curitiba/PR.

Índice de reajuste: Média aritmética entre IGP-M, IPC-FIPE e IPCA, no percentual de 3,31287%, cujo período de variação corresponde aos doze meses entre setembro de 2025 e agosto de 2026.

Novo Valor Unitário (Mensal): R$ 137.660,68 (cento e trinta e sete mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos).

Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 59.929,78 (cinquenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria e acompanha a vigência contratada até 22 de outubro de 2027.

Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Detalhamento: 3.3.90.39.10 - Locação de Imóveis.

Fundamento legal: Arts. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula QUARTA do Contrato Original e QUINTA do 6º Termo Aditivo do Contrato nº 007/2017.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2026, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0400790 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 6º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2017 (Dispensa de Licitação nº 014/2017)

 

Processo SEI: 26.0.000007622-7 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CECA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, (CNPJ 30.236.002/0001-45), representada por sua procuradora STADLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 81.181.083/0001-64).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 06 de setembro de 2026.

Objeto do contrato: Locação de imóvel para sediar a Defensoria Pública do Estado em Ponta Grossa/PR.

Índice de reajuste: Média aritmética entre IGP-M, IPC-FIPE e IPCA, no percentual de 3,31287%, cujo período de variação corresponde aos doze meses entre setembro de 2025 e agosto de 2026.

Novo Valor Mensal: R$ 24.798,48 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).

Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 9.538,13 (nove mil, quinhentos e trinta e oito reais e treze centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria e acompanha a vigência contratada até 05 de setembro de 2027.

Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Detalhamento: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis.

Fundamento legal: Arts. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007 e consta expressamente na Cláusula QUARTA do Contrato Original e QUINTA do 6º Termo Aditivo do Contrato nº 007/2017.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2026, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0392429 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ARP Nº 011/2026 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2026)

 

 

Processo SEI: 26.0.000008803-9

Beneficiária: PLANEJE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ Nº 28.482.916/0001-44).

Objeto do Termo: Atualização de preços registrados a partir de 1º de abril 2026

Objeto da ARP: Serviços de execução e remoção de infraestruturas de redes lógica e elétrica.

Índice de reajuste: Índice Nacional da Construção Civil (Mercado), no percentual de 5,81%, cujo período de variação corresponde aos doze meses entre 04/2026 e 03/2026.

Impacto financeiro máximo da atualização: R$ 29.726,5895 (vinte e nove mil setecentos e vinte e seis reais e cinco mil e oitocentos e noventa e cinco décimos milésimos de real).

Fundamento legal: Art. 82, §5º , inciso IV e 124 da Lei Federal n.º 14.133/21 c/c art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula SÉTIMA da Ata de Registro de Preços nº 011/2026..

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2026, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0401207 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 111/2026

 

Processo SEI: 26.0.000009704-6 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e GMATOS REFRIGERAÇÃO LTDA. (CNPJ n° 32.736.686/0001-70).

Objeto: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 28 de janeiro de 2026.

Objeto do contrato: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, para atender a(s) Sede(s) de Ponta Grossa e Castro.

Valor: R$ 6.860,64 (seis mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos).

Vigência: Acompanha a vigência do Contrato até 24/08/2027.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Detalhamento: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens; 3.390.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do Contrato nº 100/2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2026, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0401207 e o código CRC C2CF5F82.



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Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0397855 - Portaria ADM/MRG

Portaria ADM/MRG Nº 8, DE 23 de setembro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 13/06/2026, 14/06/2026, 22/08/2026 e 23/08/2026, o Defensor Público Maurício Faria Junior foi designado para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 027, DE 22 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões, CEPET-V e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Maurício Faria Junior nos dias 26/10/2026, 27/10/2026, 28/10/2026 e 29/10/2026, a fim de compensar 04 dias de atividades exercidas em regime plantão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2026.

 

 

Maringá, data da assinatura digital.

 

 

 

AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ

Defensora Pública - Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 23/09/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0397855 e o código CRC 25E7CA8D.



Assinatura de Publicação: xigop-remas-pyfaf-cunyb-facig-nubuv-tezin-supul-bedyv-rekuk-mohyl-vycin-bogoc-zivyn-sozig-zumyg-boxux

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0400545 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 69, DE 28 de setembro de 2026

Designa psicóloga e assistente social para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260529.003.073.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pela servidora Nayanne Costa Freire, via Memorando nº 27/2026/CEAM/DPPR, à esta Coordenação;

Considerando a necessidade de ampliação dos atendimentos prestados pelo Programa Desinstitucionalização Responsável e do Projeto Cuidado em Liberdade do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal - NUPEP;

Considerando a necessidade de um atendimento institucionalmente estruturado.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar as servidoras Raquel Terezinha Luiz e Talitta Ribeiro Félix Silva, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem no bojo do atendimento solar nº 260529.003.073, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 29/09/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400545 e o código CRC 26D76041.



Assinatura de Publicação: xogef-doheh-huvat-kenul-mepyb-cecyl-fulod-fylur-dopuc-fopul-hetig-serat-bodat-mylad-cizef-sulav-toxox
SEI/DPE-PR - 0400570 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 70, DE 28 de setembro de 2026

Designa assistente social para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260925.000.582.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pela servidora Nayanne Costa Freire, via Memorando nº 26/2026/CEAM/DPPR, à esta Coordenação;

Considerando a necessidade de ampliação dos atendimentos prestados pelo Programa Desinstitucionalização Responsável e do Projeto Cuidado em Liberdade do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal - NUPEP;

Considerando a necessidade de um atendimento institucionalmente estruturado.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a servidora Ana Leticia de França, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260925.000.582, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 29/09/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400570 e o código CRC A7C26FF4.



Assinatura de Publicação: xiked-tetum-hykiz-fagyg-saviv-nudar-pykov-nasog-byrot-hugyr-napeh-fymar-tigom-letez-mitum-kebon-cyxix

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0399592 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 43, DE 25 de setembro de 2026

O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;


CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar a programação de férias da Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos para o segundo semestre de 2026, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM DIAS A FRUIR
SOLANGE PEREIRA BITENCOURT ANALISTA DA DEFENSORIA 2026 20/07/2026 24/07/2026 05
MARCOS GARANHAO DE PAULA ANALISTA DA DEFENSORIA 2026 24/08/2026 18/09/2026 26
DANIELLE CRISTINA HATSUMURA ANALISTA DA DEFENSORIA 2025 06/07/2026 17/07/2026 12
KAMILLA CONTE KUNZ CARGO EM COMISSÃO 2025 27/07/2026 31/07/2026 5

 

 

LEIA-SE: 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM DIAS A FRUIR
SOLANGE PEREIRA BITENCOURT ANALISTA DA DEFENSORIA 2026 20/07/2026 24/07/2026 05
MARCOS GARANHAO DE PAULA ANALISTA DA DEFENSORIA 2026 24/08/2026 18/09/2026 26
DANIELLE CRISTINA HATSUMURA ANALISTA DA DEFENSORIA 2025 06/07/2026 17/07/2026 12
DANIELLE CRISTINA HATSUMURA ANALISTA DA DEFENSORIA 2025 14/12/2026 17/12/2026 04
KAMILLA CONTE KUNZ CARGO EM COMISSÃO 2025 27/07/2026 31/07/2026 5

 


Curitiba, 25 de setembro de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 25/09/2026, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0398717 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 36, DE 24 de setembro de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO no dia 9 de outubro de 2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

União da Vitória/PR, datado e assinado digitalmente.

 

 

 

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

Defensor Público Coordenador da Sede

 


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Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 24/09/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0399888 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 137, DE 25 de setembro de 2026

Dispensa de servidor das atividades ordinárias para participação no evento “A Revelação Espontânea em Debate: Desafios e Possibilidades”, em Apucarana/PR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 26.0.000009851-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, no dia 20 de outubro de 2026, o servidor público Fabio Eiji Sato, para participação no evento “A Revelação Espontânea em Debate: Desafios e Possibilidades”.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput poderá se estender para o dia imediatamente anterior ao início do evento em caso de necessidade para o deslocamento.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0400892 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 668, DE 28 de setembro de 2026

Prorroga a cessão funcional de Defensor Público para exercício junto ao Supremo Tribunal Federal, autorizada pela Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 139-A da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o art. 93 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 10, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, que cedeu o Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA ao Supremo Tribunal Federal pelo prazo de um ano, prorrogável a depender dos interesses das instituições;

CONSIDERANDO o Ofício PRES. STF nº 3442709, de 10 de setembro de 2026, por meio do qual a Presidência do Supremo Tribunal Federal solicitou a prorrogação da cessão por mais um ano, a contar de 30 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 25.0.000008901-2,

RESOLVE

Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de um ano, de 30 de setembro de 2026 a 29 de setembro de 2027, a cessão do Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA ao Supremo Tribunal Federal, autorizada pela Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial, nível CJ-3, do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais condições estabelecidas na Resolução DPG nº 479, de 29 de setembro de 2025, inclusive quanto ao ônus da cessão para a Defensoria Pública, sem ressarcimento pelo órgão cessionário, e à faculdade prevista em seu art. 3º.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0400366 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 660, DE 28 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 121/2024, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações no Portal da Transparência da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução DPG n.º 121/2024 à atual estrutura organizacional da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a atualização das unidades administrativas responsáveis pela produção, custódia e disponibilização das informações no Portal da Transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxo padronizado para a solicitação e execução de inserções, alterações e exclusões de informações no Portal da Transparência, com definição de responsabilidades e prazos, de modo a assegurar maior organização, rastreabilidade e eficiência na atualização dos dados;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000006732-5;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o art. 4º da Resolução DPG n.º 121/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. As seguintes unidades administrativas serão as responsáveis por disponibilizar no Portal da Transparência da Defensoria Pública as informações de interesse coletivo ou geral que produzam ou tenham sob sua responsabilidade, dentre elas:

I – Diretoria de Pessoas: dados relacionados a recursos humanos;

II – Diretoria de Contratações: dados relacionados a licitações, contratos, convênios e parcerias;

III – Diretoria de Orçamento e Finanças: dados relacionados a orçamento e finanças;

IV – Assessoria Especial de Planejamento Estratégico: documentos do planejamento institucional, relatórios de gestão e dados estatísticos;

V – Chefia de Gabinete: dados referentes à estrutura organizacional;

VI – Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais: informações de contato e canal de comunicação sobre LGPD;

VII – Ouvidoria-Geral: relatórios de pedidos de informação e pesquisas de satisfação;

VIII – Unidade de Controle Interno: dados das Prestações de Contas da Defensoria Pública e do Fundo da Defensoria Pública;

IX - Diretoria de Engenharia e Arquitetura: dados referentes a obras, reformas e serviços de engenharia;

X – Diretoria de Tecnologia e Inovação: execução técnica de inserção, alteração e exclusão de dados no Portal da Transparência, que não possam ser realizadas pelas unidades custodiantes por meio do sistema Atlas.

Parágrafo único. Caberá à Unidade de Controle Interno a indicação de outros dados necessários para fins de cumprimento da transparência pública, bem como recomendação ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, de qual unidade administrativa será a responsável por tais informações.

 

Art. 2º. Acrescentar os arts. 4º-A e 4º-B na Resolução DPG n.º 121/2024 com a seguinte redação:

Art. 4º-A. A inserção e a atualização das informações no Portal da Transparência deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio do sistema Atlas, quando a funcionalidade estiver disponível para o respectivo conteúdo.

§1º. Quando a inserção, alteração ou exclusão da informação não puder ser realizada por meio do sistema Atlas, a unidade custodiante deverá solicitar a execução técnica à Diretoria de Tecnologia e Inovação mediante abertura de chamado na plataforma GLPI.

§2º. O chamado deverá ser individualizado por conteúdo específico e instruído com o texto final, os arquivos pertinentes e as demais informações necessárias à execução da solicitação, devidamente validados pela unidade custodiante.

§3º. É vedada a solicitação de inserção, alteração ou exclusão de informações no Portal da Transparência por canais diversos dos previstos neste artigo.

Art. 4º-B. O atendimento técnico das solicitações pela Diretoria de Tecnologia e Inovação deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do chamado devidamente instruído, nos termos do parágrafo único do art. 4º-A. Nesse sentido, cabe às unidades custodiantes planejar solicitações sujeitas a prazos legais com antecedência necessária ao cumprimento do prazo.

 

Art. 3º. Alterar o art. 5º da Resolução DPG n.º 121/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Cabe a cada unidade administrativa gerenciar as solicitações de execução técnica à Diretoria de Tecnologia e Inovação.

 

Art. 4º. Alterar o art. 8º da Resolução DPG n.º 121/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. Eventuais dúvidas com relação ao carregamento das informações no Portal de Transparência poderão ser dirimidas junto à Unidade de Controle Interno – UCI e/ou Diretoria de Tecnologia e Inovação.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0401267 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 138/2026, DE 29 de setembro de 2026

Relotação por permuta entre servidoras

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o Art. 49º do Estatuto dos Servidores (Lei nº 20857/2021);

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000009487-0;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar a servidora pública MARIA EDUARDA DIAS PEREIRA, ocupante do cargo de Técnica, para o CEAM/CURITIBA.

 

Art. 2º. Relotar a servidora pública CRISTIANA CHUEIRE OKUYAMA FIORAVANTE, ocupante do cargo de Técnica, para a Defensoria Pública de Cornélio Procópio.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 05 de outubro de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2026, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0401259 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 719, DE 29 de setembro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009763-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

MATHEUS MORAES GARCIA

Cargo em Comissão 04-C

351159/1

14/09/2026

04/11/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/09/2026, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0401589 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 720, DE 29 de setembro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010111-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

MARIANA ARAUJO LEVORATTO

Analista da Defensoria

350690/1

01/09/2026

01/09/2028

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/09/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0400978 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 669, DE 28 de setembro de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 631/2026 que designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Maringá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008455-6,

 

RESOLVE

Art. 1º. Acrescentar à Resolução DPG n.° 631/2026 o art. 3º-A com a seguinte redação:

Art. 3º-A. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público MAURÍCIO FARIA JUNIOR, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 3ª Região, no período de 28 de setembro a 4 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400978 e o código CRC CFBEA799.



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SEI/DPE-PR - 0400934 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 661, DE 28 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Apucarana

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010079-9,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Renata Miranda Duarte, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, nos dias 9, 13 e 14 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0400920 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 662, DE 28 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Família

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010349-6,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Thiago Magalhães Machado, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 44ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos dias 28 e 29 de setembro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0400902 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 664, DE 28 de setembro de 2026

Autoriza a participação de defensores/as públicos/as na Formação Nacional e no Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o convite encaminhado pela Escola Nacional da Defensoria Pública da União – ENADPU para participação de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em formação teórica e prática voltada ao atendimento da população em situação de rua, a ser realizada nas cidades de Curitiba/PR e Porto Alegre/RS;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000005635-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar os/as defensores/as público/as Ana Carolina de Araújo Mesquita, Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Guilherme de Sousa Rebelo, Ingrid Lima Vieira Meira, Jeane Gazaro Martello e Vitor Eduardo Tavares De Oliveira a participarem da Formação Nacional e no Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua, que será realizado em Porto Alegre/RS, nos dias 19 e 20 de outubro de 2026 e em Curitiba/PR, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026

Parágrafo Único. Os/as defensores/as públicos/as acima mencionados/as ficam afastados/as de suas atividades ordinárias e extraordinárias para participação no evento desde que haja cobertura efetiva do respectivo afastamento por substituição automática.

Art. 2º. Autorizar, condicionada à anuência da chefia imediata, as servidoras públicas Fernanda Corrêa e Kemeli Pivetta Martineli a participarem da Formação Nacional e no Mutirão de Atendimento à População em Situação de Rua, que será realizado em Porto Alegre/RS, nos dias 19 e 20 de outubro de 2026 e em Curitiba/PR, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026.

Parágrafo Único. As servidoras acima mencionados/as ficam afastadas de suas atividades ordinárias e extraordinárias para participação no evento.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/09/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0400912 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 663, DE 28 de setembro de 2026

Autoriza a participação de defensora pública no VIII Simpósio de Direito Contemporâneo – “Direito na Prática e Inovação”

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000009837-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar a defensora pública Mariela Reis Bueno a participar do VIII Simpósio de Direito Contemporâneo – “Direito na Prática e Inovação”, que será realizado em Toledo/PR, no período de 6 a 8 de outubro de 2026.

Parágrafo Único. A defensora pública acima mencionada fica afastada de suas atividades ordinárias e extraordinárias no período do evento desde que haja cobertura efetiva do respectivo afastamento por substituição automática.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0401291 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 670, DE 29 de setembro de 2026

Designa extraordinariamente defensoras públicas em substituição - Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009757-7,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Monia Regina Damião Serafim, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 81ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 05/10/2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Jéssica Sacchi Ribeiro, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 81ª Defensoria Pública da 1ª região, de 06/10/2026 a 11/10/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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