Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO À ARP Nº 004/2026 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2025)
Processo SEI: 26.0.000005441-0
Beneficiária: NOVA MIX LTDA (CNPJ nº 49.949.246/0001-01).
Objeto do Termo: Atualização de preços registrados a partir de 23 de setembro 2026
Objeto da ARP: Aquisição de bebedouros de coluna para as sedes da DPE-PR.
Índice de reajuste: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,223450%, cujo período de variação corresponde aos doze meses entre setembro de 2025 e agosto de 2026, sobre os preços registrados originalmente
Novo Valor Unitário: R$ 679,33 (seiscentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).
Impacto financeiro máximo da atualização: R$ 1.927,10 (um mil novecentos e vinte e sete reais e dez centavos).
Fundamento legal: Art. 82, §5º , inciso IV e 124 da Lei Federal nº 14.133/21 c/c art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula SÉTIMA da Ata de Registro de Preços nº 030/2025..
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 110/2026
Processo SEI: 26.0.000009706-2 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ALIANCA AR CONDICIONADO E ELETRICA LTDA, (CNPJ 20.170.243/0001-85).
Objeto: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 28 de janeiro de 2026.
Objeto do contrato: Serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva do sistema de ventilação mecânica e aparelhos de ar-condicionado, por demanda, para atender a(s) Sede(s) de Francisco Beltrão e Pato Branco.
Valor: R$ 3.169,78 (três mil cento e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos).
Vigência: Acompanha a vigência do Contrato até 24/08/2027.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, Detalhamento: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens; 3.390.39.17 Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do Contrato nº 100/2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/09/2026, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 009, DE 30 DE setembro DE 2026.
O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao analista infracitado, conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
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GUNTHER FURTADO |
ANALISTA |
2026 |
05 |
23/11/2026 a 27/11/2026 |
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00/00/0000 a 00/00/0000 |
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Curitiba, data da assinatura digital.
BRUNO CAMPOS FARIA
Coordenador de Formalização dos Contratos e Convênios
| | Documento assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS FARIA, Coordenador, em 30/09/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0402893 e o código CRC 2C2A0CDB. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Instrução Normativa DPG Nº 149, DE 30 de setembro de 2026
Disciplina regras de uso de vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensorias Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as vagas de estacionamento da nova Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Rua João Gualberto, nº 717), visando assegurar a organização do fluxo de veículos, a transparência e a eficiência na gestão do espaço;
CONSIDERANDO contido no procedimento administrativo instaurado pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e aprovado pela Diretoria de Operações e pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral no processo SEI nº 26.0.000002934-2;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer as regras de uso das vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º. O portão do estacionamento da Sede Administrativa da Defensoria Pública deverá permanecer aberto nos dias úteis das 08h às 19h, ou, em caso de necessidade do serviço ou segurança das instalações, permanecerá fechado sob supervisão e gerência dos serviços de portaria e vigilância.
§1º. O ingresso ou saída fora do horário definido no caput ocorrerá mediante solicitação ao(à) vigilante de plantão no momento.
§2º. Aqueles que estiverem em viagem oficial poderão deixar seu respectivo veículo particular na vaga de garagem a que fizer direito de uso durante o período da viagem.
§3º. Os(as) motoristas terceirizados(as), quando prestando serviço em viagem oficial, poderão deixar seus veículos particulares na vaga de garagem destinada ao veículo oficial que estiver em deslocamento.
Art. 3º. Somente será permitido o ingresso dos veículos previamente identificados com a devida placa, modelo e cor, em lista que ficará em poder da Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão da Sede.
§1º. É de responsabilidade individual de cada interessado(a) informar a Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão da Sede os diferentes veículos que poderão ser utilizados, bem como eventuais mudanças.
§2º. Todas as pessoas deverão se identificar sempre que solicitado pelo(a) vigilante ou porteiro(a) responsável, apresentando carteira funcional ou documento de identificação oficial com foto.
Art. 4º. É de responsabilidade individual de cada membro(a) ou servidor(a) o zelo pelo patrimônio próprio, institucional ou alheio, não se responsabilizando a Defensoria Pública por qualquer dano causado por qualquer pessoa.
Art. 5º. Somente será permitida a utilização do local para estacionamento de veículos conforme as regras de ocupação definidas no presente Ato Normativo, sendo vedado o uso da garagem como área de embarque e desembarque, exceto nos seguintes casos:
I – Visitantes;
II – Gestantes;
III – Pessoas com deficiência física;
IV – Outros casos que se mostrarem justificados.
DAS VAGAS
Art. 6º. As vagas de estacionamento observarão a lista constante no Anexo 1 do presente Ato Normativo.
Art. 7º. As vagas se dividem em:
I – Vagas de veículos oficiais;
II – Vagas disponíveis por setor;
III – Vagas para visitantes;
IV – Vagas reservadas a gestantes, pessoas idosas e pessas com deficiência.
Art. 8º. As vagas de veículos oficiais guardarão prioridade sobre as demais.
Art. 9º. As pessoas ocupantes de cargos de chefia deverão informar, até a primeira quinzena do meses de maio e novembro, sobre a distribuição das vagas disponíveis para suas equipes, com fito de permitir que somente participem do sorteio de vagas remanescentes as pessoas que efetivamente não foram contempladas pelas vagas ofertadas aos setores.
§1º. Caso as pessoas detentoras de vagas para cargos específicos, de que trata o caput, não tenham interesse na vaga, deverão verificar junto às equipes, dentro do mesmo setor, se há interesse na utilização da vaga, hipótese esta a ser informada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.
§2º. Caso não hajam pessoas interessadas na utilização das vagas previstas no caput, estas serão disponibilizadas para sorteio.
§3º. Caso, após sorteio, a vaga seja solicitada pela pessoa ocupante de cargo de chefia e, dentro do prazo de utilização, deverá aguardar o período de nova manifestação de interesse, respeitando assim o sorteio realizado.
§4º O não envio da informação constante no caput deste artigo inviabilizará a participação no sorteio.
Art. 10. As vagas disponíveis por sorteio serão definidas conforme disponibilidade apresentada pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, após cumprido o artigo anterior.
Art. 11. Ficam definidas quatro vagas fixas para visitantes, conforme Anexo 1,
§1º. Será permitido o uso de vaga de garagem específica para visitantes, mediante reserva da vaga.
§2º. As vagas ocupadas por veículos oficiais, quando estes estiverem em viagem, ficarão disponíveis para visitantes durante o período, exceto no caso de que trata o art. 2º, §3º.
DA OCUPAÇÃO
Art. 12. As vagas destinadas a cargos específicos serão utilizadas pelas pessoas detentoras dos respectivos cargos ou, quando afastadas, por pessoas substitutas do mesmo setor.
§1º. As vagas enclausuradas serão agrupadas respeitando cada setor para facilitar o remanejamento dos veículos.
§2º. Não havendo pessoas interessadas, as vagas serão disponibilizadas para sorteio, conforme rito descrito no §1º do Art. 9º.
Art. 13. As vagas distribuídas por sorteio poderão ser utilizadas pelas pessoas contempladas ou, em período de férias, por pessoa integrante da mesma equipe, desde que previamente comunicada a alteração à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.
§1º. Os(as) membros(as) do CSDP, da Ouvidoria e das Entidades de Classe, quando da visita à sede administrativa em datas distintas às das reuniões oficiais, deverão utilizar a vaga de visitante, realizadas as devidas reservas de vaga.
§2º. Não havendo pessoas interessadas nas vagas descritas neste artigo, estas serão disponibilizadas a visitantes, conforme previsto no art. 11.
Art. 14. As vagas destinadas a visitantes serão ocupadas somente durante o período da visita e mediante reserva.
Parágrafo único. Designações extraordinárias de agentes públicos(as), com fito na atuação na sede administrativa, superiores a 15 (quinze) dias de permanência na unidade, não configuram eventual requisição de vaga como visitantes, sendo para os prazos inferiores ao citado, desde que haja disponibilidade de vagas previstas no Art. 11, passíveis de atendimento.
Art. 15. As Defensoras e Servidoras da Defensoria Pública que se encontrem em período gestacional terão preferência pelas vagas de garagem distribuídas por sorteio.
Parágrafo único. Caso a membra ou servidora pública não tenha à disposição uma vaga de garagem quando do início do período gestacional, deverá se aplicar sistemática equivalente àquela prevista no Art. 8º, conforme ordem estabelecida no Anexo 1.
Art. 16. Ficam reservadas vagas de veículos para pessoas idosas, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas disponíveis.
Parágrafo único. Nos casos em que os cargos previstos no art. 7º, II, já forem preenchidos por pessoas acima de 60 (sessenta) anos, as vagas de garagem por essas utilizadas deverão ser fixadas em locais de fácil acesso, computando-as ao percentual previsto.
Art. 17. Ficam reservadas vagas de veículos para pessoas com deficiência - PcD, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis.
Parágrafo único. Nos casos em que os cargos previstos no art. 7º, II, já forem preenchidos por pessoas com deficiência, as vagas de garagem por elas utilizadas deverão ser fixadas em locais de fácil acesso, computando-as ao percentual previsto.
Art. 18. Ficam reservadas vagas de veículos para gestantes, na proporção de 2% (dois por cento) do total de vagas disponíveis.
§1º. Caso não haja ocupantes para as vagas de idoso(a) e PcD, estas serão convertidas em vagas para gestastes e não havendo interessadas, serão destinadas a sorteio.
§2º. Nos casos apresentados após o sorteio das vagas, será respeitada a disposição estabelecida no Anexo 1, desta IN.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Art. 19. As vagas destinadas aos setores serão distribuídas de forma proporcional ao quantitativo de integrantes de cada equipe, conforme Anexo 4.
§1º. Para atendimento às atividades relacionadas às reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDP, as equipes da Diretoria de Comunicações, Diretoria de Contratações, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Operações, Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Pessoas, Diretoria de Tecnologia e Inovação e Assessoria de Projetos Especiais – APE deverão disponibilizar 01 (uma) das vagas que lhes forem destinadas.
§2º. As vagas disponibilizadas na forma do §1º serão utilizadas nas datas em que houver atividades relacionadas às reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública – CSDP, retornando à utilização da respectiva equipe nos demais períodos.
DO SORTEIO DE VAGAS
Art. 20. Caberá à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede realizar o sorteio das vagas de garagem disponíveis, informando quais são e a forma de ocupação.
§1º. Serão realizados dois sorteios anuais, sendo um na primeira quinzena do mês de maio e outro na primeira quinzena do mês de novembro.
§2º. O período de usufruto das vagas sorteadas será semestral, vigendo entre 1º de janeiro e 30 de junho para os(as) sorteados(as) no mês de novembro e entre 1º de julho e 31 de dezembro para os(as) sorteados(as) no mês de maio.
§3º. Caberá à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede realizar abertura de prazo de manifestação de interesse em concorrer para as vagas disponíveis, preferencialmente, na segunda quinzena dos meses de abril e de outubro, relativa à data de sorteio de cada mês.
§4º. O sorteio deverá ser realizado priorizando as pessoas que, durante o período antecedente a sua realização, não utilizaram vagas destinadas aos setores ou não estiveram em lista de espera, com fito em viabilizar maior rodízio entre os contemplados.
§5º. Deverá ser sorteada a ordem da lista de espera, conforme lista de manifestações de interesse de que trata o §3º.
§6º. Sempre que houver a disponibilização de uma vaga sem que haja lista de espera, deverá ser aberto prazo de manifestação de interesse, com fito em sorteio para usufruto até o término do semestre em questão.
§7º. As vagas mencionadas neste artigo serão disponibilizadas, mediante sorteio, somente entre agentes públicos(as) que atuem em regime de trabalho totalmente presencial e/ou na modalidade de teletrabalho híbrida, na qual o(a) interessado(a) compareça presencialmente na Sede todos os dias, ou seja, para casos de redução de jornada presencial diária apenas.
§8º. Caso seja constatada, a qualquer tempo, inclusive após o sorteio, a inclusão de agentes atuantes nas modalidades híbrida ou teletrabalho, a Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede deverá efetuar, de imediato, a convocação das pessoas em lista de espera que atuem em regime de trabalho totalmente presencial. Excetuando-se os casos em que haja teletrabalho híbrido, de horas diárias, em que a pessoa interessada compareça todos os dias para expediente.
§9º A pessoa interessada em ocupar vaga de sorteio que realize suas atividades nas modalidades híbrida ou teletrabalho, deverá encaminhar à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança o processo que homologou a concessão para averiguação do formato concedido de realização do expediente.
Art. 21. O sorteio deverá ser público e comunicado com, ao menos, 03 (três) dias úteis de antecedência da sua realização às pessoas que manifestaram interesse nas vagas a serem sorteadas.
§1º. Após a realização do sorteio, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança expedir memorando circular por meio eletrônico na sede administrativa, acerca do resultado.
§2º. Eventuais contestações acerca do sorteio deverão ser endereçadas à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, por meio de requerimento assinado pela pessoa interessada ou por procuração, conforme modelo em Anexo 2, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação oficial de que trata o parágrafo anterior.
§3º. As contestações deverão ser avaliadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por meio de Memorando endereçado ao(à) interessado(a).
§4º. Caso a pessoa interessada queira recorrer da decisão exarada pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, deverão ser encaminhadas cópias dos documentos listados nos §2º e 3º, bem como requerimento de revisão à Diretoria de Operações, conforme modelo em Anexo 3, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento do Memorando de que trata o parágrafo anterior.
§5º. A Diretoria de Operações, em caráter irrecorrível, avaliará o recurso, comunicando à pessoa interessada e à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede sobre a decisão.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Art. 22. A manifestação de interesse nas vagas a serem sorteadas deverá ocorrer conforme art. 12, §3º.
§1º. Pessoas cientes de afastamentos programados para o período preferencial de sorteio, conforme art. 12, §3º, poderão manifestar previamente, mediante justificativa, através de correspondência eletrônica endereçada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.
§2º. Caso, no período de manifestação para sorteio da vaga, a pessoa interessada estiver em afastamento não programado, e tenha interesse em concorrer à vaga, quando do encaminhamento da documentação relativa ao afastamento à Diretoria de Pessoas, deverá, também, manifestar à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, por meio de correspondência eletrônica, o interesse em figurar no próximo sorteio.
§3º. As pessoas que não puderem manifestar no prazo, mediante justificativa formal endereçada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança, poderão, caso requeiram posteriormente, ingressar na lista de espera na última posição.
§4º. Ficam autorizadas manifestações de interesse por meio de procuração simples.
§5º. O interesse manifestado durante um determinado período não se valida para os próximos, cabendo sua renovação periódica, nos termos já estipulados neste Ato Normativo.
§6º. Poderão manifestar interesse na ocupação das vagas as pessoas não contempladas no §1º do Art. 9º.
DA LISTA DE ESPERA
Art. 23. A lista de espera será definida por meio de sorteio, conforme art. 12, §5º.
Art. 24. Poderão ingressar na lista de espera, após o sorteio, qualquer pessoa interessada, na condição de servidora(a), em ocupar uma das vagas de garagem objeto de revezamento, sempre na última posição, respeitando-se a cronologia dos pedidos.
Parágrafo único. Somente serão aceitos pedidos realizados através de correspondência eletrônica endereçada à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Eventuais dúvidas ou omissões decorrentes da aplicação do presente Ato Normativo serão dirimidas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias à Diretoria de Operações, a qual poderá homologar ou revisar a decisão anterior.
Art. 26.Os casos omissos ou não amparados serão sanados pela Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança e/ou Gestão de Sede, Diretoria de Operações e/ou Segunda Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 27. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a RESOLUÇÃO DPG Nº 157, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Alterada, em partes, pela Resolução DPG Nº 116 de 29 de março de 2022, alterada, em partes, pela Resolução DPG Nº 230 de 12 de junho de 2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO 1
ANEXO 2
MODELO DE REQUERIMENTO DE CONTESTAÇÃO DO RESULTADO DO SORTEIO DE VAGAS
REQUERIMENTO DE CONTESTAÇÃO
Eu,_____________________, venho, por meio deste, contestar o resultado do sorteio para vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), realizado no dia ___/___/___, conforme art. 13, §2º, do XXXXXXXXX DPG nº XXX/2026.
A contestação tem por base (...) justificar o pedido de revisão da contestação (...).
Diante do exposto, requeiro revisão do resultado do sorteio.
Curitiba, ___ de ___________ de _______ .
___________________________________________
Nome completo
Cargo
Setor
ANEXO 3
MODELO DE REQUERIMENTO DE RECURSO DO RESULTADO DO SORTEIO DE VAGAS
REQUERIMENTO DE RECURSO
Eu,_____________________, venho, por meio deste, solicitar revisão contestação acercado sorteio para vagas de garagem da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), realizado no dia ___/___/___, conforme art. 13, §4º, do XXXXXXXX DPG nº XXX/2026.
Para tanto, incluem-se cópias do (i) resultado do sorteio; (ii) requerimento de contestação encaminhado à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança; (iii) resposta à contestação encaminhada à Diretoria de Operações (DOP) (opcional) (iv) documento x; (v) documento y, (...) .
O pedido de revisão da contestação tem por base (...) justificar o pedido de revisão da contestação (...).
Diante do exposto, requeiro revisão do resultado do sorteio.
Curitiba, ___ de ___________ de _______ .
_______________________________________
Nome completo
Cargo
Setor
ANEXO 4
Distribuição do quantitativo de vagas:
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/09/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0402942 e o código CRC 8A434AE0. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 23, DE 17 de setembro de 2026
PORTARIA DPPR-APU Nº. 23/2026
Autoriza a fruição dos dias de licença compensatória decorrente de acúmulo de acervo.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE APUCARANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de acúmulo de acervo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a possível concessão de licença atende aos quantitativos mínimos previstos na Instrução Normativa DPG nº 94/2025, aplicável, também em relação à fruição de licenças compensatórias;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4º da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1°. Autorizar o afastamento da Defensora Pública RENATA MIRANDA DUARTE nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, para usufruir de parte da licença compensatória obtida por acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP nº 014/2024.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apucarana, assinado e datado digitalmente.
Renata Miranda Duarte
Defensora Pública Coordenadora de Sede
| | Documento assinado digitalmente por RENATA MIRANDA DUARTE, Defensora Pública, em 17/09/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0393490 e o código CRC 7304F775. |
Centro Administrativo de Colombo
Portaria ADM/CLMB Nº 18, DE 03 de setembro de 2026
O Defensor Público Coordenador da Sede de Colombo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de substituições na Sede de Colombo para garantir a continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 2º, da Deliberação CSDP nº 019/2022 (com redação dada pela Deliberação CSDP nº 008/2025), que determina às coordenações das unidades administrativas a elaboração de tabela de substituições automáticas referente a cada órgão de atuação sob sua coordenação, mediante homologação da Defensoria Pública-Geral;
CONSIDERANDO a anuência dos Defensores Públicos atuantes na unidade para com o fluxo estabelecido e a necessidade de conferir segurança jurídica aos afastamentos e ao adequado cumprimento dos deveres funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º. A tabela de substituição automática entre os membros lotados na Defensoria Pública de Colombo aplica-se às hipóteses de afastamento devidamente formalizado igual ou inferior a 30 (trinta) dias corridos em que não haja defensor(a) público(a) substituto(a) ou itinerante designado(a) pela Defensoria Pública-Geral, resalvados os casos em que solicitada designação de outros Defensores Públicos para os casos em que o afastamento exceda dez dias, tendo em vista que a sede é composta por apenas três membros.
Art. 2º. A substituição automática entre os órgãos de execução da 1ª Região na sede de Colombo observará o seguinte fluxo contínuo e circular:
I – O Defensor Público Felipe Grings Dias, atualmente responsável pela 84ª Defensoria Pública, será substituído pelo Defensor Público Edmar Alves de Castilho, atualmente atuando na 85ª e 86ª Defensorias Públicas;
II – O Defensor Público Edmar Alves de Castilho, atualmente atuando na 85ª e 86ª Defensorias Públicas, será substituído pela Defensora Pública Louizi Souza Barros de Oliveira, atualmente responsável pela 83ª Defensoria Pública;
III – A Defensora Pública Louizi Souza Barros de Oliveira, atualmente responsável pela 83ª Defensoria Pública, será substituída pelo Defensor Público Felipe Grings Dias, atualmente responsável pela 84ª Defensoria Pública.
Art. 3º. As hipóteses de concomitância, o fluxo em caso de inviabilidade de substituição direta, bem como as responsabilidades e os deveres funcionais do membro substituído e do substituto automático observarão estritamente os termos e limites fixados pela Deliberação CSDP nº 019/2022, com as alterações promovidas pela Deliberação CSDP nº 008/2025, e demais atos normativos vigentes.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário atinentes à Sede de Colombo.
Colombo, 03 de setembro de 2026.
Felipe Grings Dias
Defensor Público Coordenador da Sede de Colombo
| | Documento assinado digitalmente por FELIPE GRINGS DIAS, Defensor Público, em 03/09/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382757 e o código CRC 5C39865C. |
Centro Administrativo da Casa da Mulher Brasileira de Curitiba
Portaria ADM/CMB Nº 24, DE 21 de setembro de 2026
Altera programação anual de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
RESOLVE ALTERAR A PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS da servidora PIETRA BETTO POSSAMAI, referente ao período aquisitivo de 2026, nos seguintes termos:
I – MANTER o período de férias anteriormente programado de 24/09/2026 a 30/09/2026;
II – ALTERAR o período de férias anteriormente programado de 21/09/2026 a 23/09/2026, que passa a ser usufruído de 30/11/2026 a 02/12/2026.
AMANDA ZANARELLI MERIGHE
Coordenadora da sede da Casa da Mulher Brasileira e Juizados Especiais de Violência Doméstica
| | Documento assinado digitalmente por AMANDA ZANARELLI MERIGHE, Defensora Pública, em 21/09/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395235 e o código CRC D4BD9330. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 71, DE 29 de setembro de 2026
Designa assistente social para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 260529.003.073 e revoga a Portaria CEAM nº 69/2026.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado pela servidora Nayanne Costa Freire, via Memorando nº 27/2026/CEAM/DPPR, à esta Coordenação;
Considerando a necessidade de ampliação dos atendimentos prestados pelo Programa Desinstitucionalização Responsável e do Projeto Cuidado em Liberdade do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal - NUPEP;
Considerando a necessidade de um atendimento institucionalmente estruturado.
Considerando que a designação realizada por meio da Portaria CEAM nº 69/2026 se deu de forma equivocada.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Samara Picoli Gomes Fernandes, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar nº 260529.003.073, conforme pedido de atuação técnica.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Revogar a Portaria CEAM nº 69/2026, que designava as servidoras Raquel Terezinha Luiz e Talitta Ribeiro Félix Silva para o caso.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA LOPES PINTO
Coordenadora do CEAM
| | Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 29/09/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0402251 e o código CRC A1D0458A. |
Coordenadoria da Execução Penal de Curitiba
Portaria CRD/EXPN.CWB Nº 24, DE 21 de setembro de 2026
Regulamenta o atendimento aos Conselhos Disciplinares de unidades prisionais por órgão de atuação de Execução Penal de Curitiba
DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO COORDENADOR DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DE EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000009877-8 e a RESOLUÇÃO DPG Nº 623, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do atendimento aos Conselhos Disciplinares pelas Defensorias Públicas de Execução Penal;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelece a divisão de atribuições entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) do setor de Execução Penal de Curitiba para atuação nos Conselhos Disciplinares:
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Art. 2º. A 72ª Defensoria Pública, em razão da ausência de vinculação a unidades prisionais, será responsável por todos os atendimentos presenciais e remotos, bem como por todas as demandas e procedimentos administrativos deles decorrentes.
Art. 3º. A 73ª Defensoria Pública será responsável pela realização de todas as audiências judiciais do setor Execuções Penais de Curitiba.
Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 23 de setembro de 2026.
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO
Defensor Público do Estado Coordenador das Defensorias Públicas de Execuções Penais de Curitiba
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE CAMARGO CARDOSO, Defensor Público, em 23/09/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0395815 e o código CRC 6E922A30. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 721, DE 30 de setembro de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 733 de 11 de setembro de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS |
ANALISTA |
151281818 |
16 |
03/09/2026 a 18/09/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0402716 e o código CRC 22BB5E2C. |
Portaria DRT/PES Nº 718, DE 29 de setembro de 2026
Concede licença luto a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença luto a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
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LUCIMARA ZELLA ANDRIOLI |
TÉCNICA |
5.266.808-5 |
15 |
10/09/2026 a 24/09/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0401155 e o código CRC ABC9D7D0. |
Portaria DRT/PES Nº 717, DE 28 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
NATÁLIA MARCONDES STEPHANE |
DEFENSORA |
13.980.393-0 |
04 |
13/10/2026 a 16/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400939 e o código CRC 7EFD2668. |
Portaria DRT/PES Nº 716, DE 28 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
HENRIQUE CAMARGO CARDOSO |
DEFENSOR |
13.887.551-2 |
03 |
07/10/2026 a 09/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400913 e o código CRC 07901DFB. |
Portaria DRT/PES Nº 715, DE 28 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
TALES MILETTI DUTERVIL CURY |
DEFENSOR |
30.870.608-0 |
01 |
28/09/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400903 e o código CRC 0DE8D5FB. |
Portaria DRT/PES Nº 714, DE 28 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO |
DEFENSOR |
13.980.145-8 |
04 |
13/10/2026 a 16/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0400891 e o código CRC B833E687. |
Portaria DRT/PES Nº 711, DE 24 de setembro de 2026
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
TIAGO BERTÃO DE MORAES |
DEFENSOR |
11.413.462-0 |
01 |
13/10/2026 |
|
04 |
26/10/2026 a 29/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0398847 e o código CRC 06408F36. |
Portaria DRT/PES Nº 712, DE 24 de setembro de 2026
Altera a portaria 702/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
ALTERA
Art. 1º. Portaria 702/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1140 em 24 de setembro de 2026.
Onde se lê:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
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NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR |
DEFENSOR PÚBLICO |
139804855 |
12 |
19/09/2026 a 30/09/2026 |
Leia-se:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR |
DEFENSOR PÚBLICO |
139804855 |
12 |
19/10/2026 a 30/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 30/09/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0399013 e o código CRC 1036F563. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 672, DE 30 de setembro de 2026
Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados, recessos e finais de semana, no período de outubro e novembro de 2026, conforme a escala a seguir:
Tabela com 3 colunas e 13 linhas
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/09/2026, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0402628 e o código CRC D3E5FE50. |
Resolução DPG Nº 671, DE 30 de setembro de 2026
Designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°26.0.000010399-2,
RESOLVE
Art.1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados, recessos e finais de semana, conforme a escala a seguir:
Tabela com 3 colunas e 13 linhas
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/09/2026, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0402621 e o código CRC B11644B7. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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