Edital 1ªSUB Nº 018, DE 02 de outubro de 2026
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de outubro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 31 de outubro de 2026, conforme especificações abaixo:
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Data / Horário / Evento |
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08/10/2026 - 20:00 até o encerramento - CAP x CAM/MG |
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18/10/2026 - 16:00 até o encerramento - CAP x Sociedade Esportiva Palmeiras/SP |
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25/10/2026 - 13:00 a 01:00 - “BELO e THIAGUINHO – Só Pagode” |
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28/10/2026 - 19:00 a 01:00 - “IRON MAIDEN – Run For Your Lives” |
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28/10/2026 - 20:30 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Esporte Clube Vitória/BA |
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31/10/2026 - 13:00 a 01:00 - “SOLOMUN E VINTAGE CULTURE CURITIBA” |
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/woWRhAorJJNvQR586, com início em 02/10/2026 17:00 e término em 06/10/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).
Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.
Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação.
Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0405839 e o código CRC 25A7E02C. |
Resolução 1ªSUB Nº 070, DE 01 de outubro de 2026
Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 013/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Edital 1ª SUB Nº 013/2026 e o conteúdo das decisões proferidas no processo SEI 26.0.000001698-4;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 5º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Foro Regional de São José dos Pinhais - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
V - Defensor/a Público/a Dr./Dra. MAJOI COQUEMALLA THOME, para atuação na data de 03 a 04/10/2026;
(...)
IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAFAEL JORGETTO FELIX, para atuação na data de 30/10/2026 a 02/11/2026;
(...)
XII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, para atuação na data de 20 a 22/11/2026;
Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:
(...)
VI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO, para atuação na data de 10 a 12/10/2026;
(...)
X - Defensor/a Público/a Dr./Dra. BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, para atuação na data de 07 a 08/11/2026;”
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 056, de 25 de agosto de 2026.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 01/10/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404462 e o código CRC C8C00272. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 23, DE 01 de outubro de 2026
Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thatiane Barbieri Chiapetti (SEI 26.0.000010612-6 - LC), Fabíola Parreira Camelo (SEI 26.0.000009962-6 - LP), Newton Pereira Portes (SEI 26.0.000007099-7 - LP), Mariana Gonzaga Amorim (SEI 26.0.000010630-4 - LP) Camile Raite Barazal Teixeira (SEI 26.0.000010620-7 - LP) e a autorização para participação dos defensores públicos Fabíola Parreira Camelo, Bruno de Almeida Passadore, Vitor Eduardo Tavares de Oliveira e Nize Lacerda Araújo Bandeira Kowalski no CONADEP;
RESOLVE
Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 02 de outubro de 2026.
Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 07 a 09 de outubro de 2026.
Art. 3º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 28ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 19 a 24 de outubro de 2026.
Art. 4º. Designar para substituição a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 28ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 25 a 30 de outubro de 2026.
Art. 5º Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 03 a 06 de novembro de 2026.
Art. 6º. Designar para substituição a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 03 a 07 de novembro de 2026.
Art. 7º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 08 a 10 de novembro de 2026.
Art. 8º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 9ª e 31ª Defensorias Públicas da 1ª Região, no período de 17 a 20 de novembro de 2026.
Art. 9º. Designar para substituição a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 17 a 20 de novembro de 2026.
Art. 10º. Designar para substituição a defensora pública NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 30ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 17 a 20 de novembro de 2026.
Art. 11º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 01/10/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404171 e o código CRC 76FF4A9D. |
Coordenadoria do Criminal de Curitiba
Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 58, DE 02 de outubro de 2026
Retifica a Portaria que autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a)
em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público RICARDO ALVES DE GOES foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 265/2024, na Deliberação CSDP nº 005, de 21 de maio de 2024, na Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, na Deliberação CSDP nº 012, de 27 de junho de 2024, e na Deliberação CSDP nº 014, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituições realizadas por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de retificação da Portaria, em razão do feriado do dia 30/10/2026, com a consequente adequação do período de afastamento;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Retificar a Portaria que autorizou o afastamento do Defensor Público RICARDO ALVES DE GOES, para excluir o dia 30/10/2026, em razão do feriado, passando o período de afastamento a compreender os dias 27/10/2026 a 29/10/2026; 03/11/2026 a 06/11/2026; 09/11/2026 a 12/11/2026, totalizando 11 (onze) dias, a fim de compensar atividades exercidas em substituição/designação.
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da Portaria.
Curitiba, 02 de outubro de 2026.
Henrique de Almeida Freire Gonçalves
Defensor Público
Coordenador do Núcleo Criminal
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 02/10/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404919 e o código CRC 2BA13572. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 733, DE 02 de outubro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009620-1,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
BRUNA SCHUEDA |
Cargo em Comissão 04-C |
351654/1 |
19/08/2026 |
18/08/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/10/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0405393 e o código CRC 6E5F8DF6. |
Portaria DRT/PES Nº 734, DE 02 de outubro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009808-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
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KALLIL MIGUEL CAPARROZ ZIELINSKI |
Cargo em Comissão DAS-1 |
351306/1 |
01/09/2026 |
31/08/2027 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/10/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0405605 e o código CRC F9921452. |
Portaria DRT/PES Nº 735, DE 02 de outubro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010466-2,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
ALVARO MATEUS SANTANA |
Analista da Defensoria |
350218/1 |
18/11/2026 |
17/11/2028 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/10/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0405686 e o código CRC 15FC5CC1. |
Resolução DPG Nº 679, DE 02 de outubro de 2026
Nomeação para cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000010057-8;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2026, ARIADNE VINHA SEIXAS, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, função Assessora dos Órgãos de Execução.
Art. 2º. Nomear ARIADNE VINHA SEIXAS, RG 93073487, CPF 06403401998, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Gestão de Processos da Assessoria de Planejamento Estratégico (Simbologia DAS-3), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Assessoria de Projetos Especiais.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404988 e o código CRC 280D1BA8. |
Núcleo de Política Criminal e da Execucão Penal
Portaria NUPEP Nº 7, DE 03 de setembro de 2026
Dispõe sobre o Projeto RECOMEÇAR - atendimento das penas de multa
Art. 1º. O Projeto RECOMEÇAR, coordenado pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal - NUPEP, tem como objetivo o atendimento de pessoas de baixa renda condenadas criminalmente ao pagamento de pena de multa através da elaboração de pedidos judiciais de extinção e/ou suspensão da pena de multa.
Parágrafo único. Estão excluídas as atribuições do Projeto as penas de multa vinculadas a varas criminais com ofício da Defensoria Pública instalado.
Art. 2º. Constituem requisitos para ser atendido pelo projeto RECOMEÇAR:
I. Ter condenação criminal à pena de multa, cumulada ou não com outras espécies de pena, por órgão judicial do Poder Judiciário do Estado do Paraná sem ofício da Defensoria Pública instalado;
II. Ser pessoa sem renda ou com renda familiar não superior a 3 salários-mínimos ou que não possa arcar com os valores da pena de multa sem prejuízo de seus sustento, mediante comprovação;
III. Realizar o pedido de atendimento pelo sistema LUNA e preencher corretamente as informações do formulário;
IV. Encaminhar todos os documentos necessários à elaboração do pedido judicial.
§1°. Devem ser apresentados os documentos abaixo para atendimento pelo Projeto, sob pena de indeferimento do pedido de atendimento:
I. Documento de identificação (RG/CPF);
II. Comprovante de residência em seu nome, datado de até 3 meses, ou comprovante de residência em nome de terceiro com declaração de residência e cópia do RG deste terceiro;
III. Comprovante de renda atualizado (carteira de trabalho, contracheque, holerite, comprovante de aposentadoria, pensão, benefícios, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento do Bolsa-Família, etc.);
IV. Extrato bancário do último mês, caso tenha declarado imposto de renda;
V. Declaração de hipossuficiência econômico-financeira, com a afirmação de não dispor de condições financeiras para arcar com a pena de multa, fornecido pelo LUNA;
VI. Certidão de nascimento de filho(a) menor de idade, se houver;
VII. Certidão de nascimento e laudo médico de pessoa com deficiência que seja dependente financeiro, se houver;
VIII. Contrato de aluguel, caso resida em imóvel alugado, com valor do aluguel;
IX. Comprovante de despesas médicas, se houver.
§2º. A comunicação com o(a) usuário(a) será feita através do sistema LUNA, podendo ser utilizado o e-mail e/ou Whatsapp à critério da equipe do Projeto.
§3°. Em caso de não serem encaminhados pelo(a) usuário(a) os documentos necessários à elaboração do pedido de extinção/suspensão da pena de multa, os mesmos serão solicitados através do Sistema LUNA uma vez e, não havendo o envio no prazo de 30 (trinta) dias, o atendimento pelo Projeto será indeferido, sem prejuízo de renovação do pedido futuramente com o envio da documentação solicitada.
Art. 3°. Após o envio da documentação necessária, cumpridos os requisitos para atendimento pelo Projeto, o pedido de extinção/suspensão da pena de multa será protocolado no prazo de 90 (noventa) dias.
§1°. O pedido judicial será protocoloado e acompanhado pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal - NUPEP.
§2°. Em caso de indeferimento ou deferimento parcial do pedido, a decisão a respeito da oposição de agravo à decisão caberá à Coordenação do Projeto, hipótese em que o acompanhanto do recurso será feito pela Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores.
Art. 4º. Após o protocolo do pedido de extinção/suspensão da pena de multa, o acompanhamento do andamento do pedido pelo(a) usuário(a) deverá ser feito perante a própria vara criminal ou órgão judicial de origem.
Art. 5º. Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Coordenação do Projeto.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| | Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 16/09/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0382409 e o código CRC 4AABEE70. |
Setor de Movimentações
Resolução DPG Nº 673, DE 01 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Litoral
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007324-4,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Lucas Magno de Oliveira Porto para a 13ª e 6ª Defensorias Públicas da 15ª região, nos dias 2 e 29 de outubro de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Alessandra Benin para a 13ª e 6ª Defensorias Públicas da 15ª região, no período de 3 a 6 de novembro de 2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/10/2026, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404457 e o código CRC 331DB12D. |
Resolução DPG Nº 674, DE 01 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensor público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010509-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Luiz Fernando Utasi Araujo, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, para atuar nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0016348-71.2026.8.16.0031, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava/PR, em favor da assistida M. S. B. G.
Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/10/2026, às 19:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404464 e o código CRC 7B7AE178. |
Resolução DPG Nº 675, DE 02 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensor público
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010505-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Evandro Rocha Satiro, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, para representar a parte recorrida, F. M., nos autos do AREsp nº 3353545/PR (2026/0339988-6), em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404930 e o código CRC C75CF182. |
Resolução DPG Nº 676, DE 02 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - São José dos Pinhais
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010566-9,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Bárbara Morselli Cavallo para a 90ª Defensoria Pública da 1ª Regional, no período de 28 de setembro a 27 de outubro de 2026, ficando dispensada da realização de audiências a partir do dia 5 de outubro de 2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 28 de setembro de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404925 e o código CRC 5EF24F98. |
Resolução DPG Nº 677, DE 02 de outubro de 2026
Altera a Resolução DPG n.° 670/2026 - Designa extraordinariamente defensoras públicas em substituição - Almirante Tamandaré
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000009757-7,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar os artigos 2º-A e 2º-B à Resolução DPG n.° 670/2026 com a seguinte redação:
Art. 2º-A. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 81ª Defensoria Pública da 1ª região, de 19/10/2026 a 20/10/2026.
Art. 2º-B. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Daniela Barreto Silva, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 81ª Defensoria Pública da 1ª região, de 21/10/2026 a 27/10/2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404674 e o código CRC 5FF0A86A. |
Resolução DPG Nº 678, DE 02 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensoras públicas em substituição - Cível Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Nize Lacerda Araújo Bandeira Kowalski;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010205-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Gabriela Ruzzene, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 1ª Região e para 33ª Defensoria Pública da 1ª Região (18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba) e tabelaridade da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, nos dias 05/10/2026 a 11/10/2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404676 e o código CRC B8DE2598. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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