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Edição Nª 1147 - Publicada em 05/10/2026

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0403787 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 20/2026

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de UNIAO DA VITORIA e NATHALLIE DA LUZ VALENTIN

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de UNIÃO DA VITÓRIA e NATHALLIE DA LUZ VALENTIN, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às quintas-feiras , dás 13:00 às 17:00, sob a supervisão do/a defensor/a público/a MARTA SCHWANCK FERNANDES.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 01 de outubro de 2026

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/10/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0403769 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 729, DE 01 de outubro de 2026

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 26.0.000010092-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a) MARTA SCHWANCK FERNANDES para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) NATHALLIE DA LUZ VALENTIN PESSOA, conforme o termo de adesão nº 20/2026, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/10/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0400250 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2026

 

Processo SEI: 26.0.000007156-0 – Pregão Eletrônico nº 90020/2025.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e JR CHAMPION LTDA. (CNPJ nº 28.637.947/0001-27).

Objeto: Inclusão do espaço da DPE/PR na Casa da Mulher Brasileira ao contrato ao Grupo 13 do Edital de Licitação.

Valor: R$ 18.966,00 (dezoito mil novecentos e sessenta e seis reais).

Vigência: Acompanha a vigência do Contrato até 19/05/2027.

Dotação Orçamentária: ​0760.03.061.24.8009​​/​​50​​/​​3.3​​–​​Fundo​​da​​Defensoria​​Pública​​-​​FUNDEP​​/​​Recursos​​Livres​​(não​​vinculados) ​/​ ​Outras​ ​Despesas​ ​Correntes.​ ​Detalhamento​ ​de​ ​Despesas​ :​ ​3.3.90.39.17​ Manutenção de Máquinas e Equipamentos.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0406161 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 029/2024 

 

Processo SEI: 26.0.000003561-0 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e CENTRO UNIVERSITÁRIO SANTA CRUZ DE CURITIBA - UNI SANTA CRUZ.

Objeto: Prorrogação da cooperação técnica para prestação de assistência jurídica gratuita aos consumidores superendividados do Município de Curitiba, na própria dependência da Universidade, bem como ao encaminhamento do referido público à Defensoria Pública em caso de impossibilidade total ou parcial de acordo extrajudicial com os credores. 

Vigência: Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, excluído o dia do termo final, passando a vigorar de 23/10/2026 a 22/10/2028.

Dotação Orçamentária: Não há repasse financeiros.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0406388 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 074/2025

 

Processo SEI: 26.0.000009056-4 – Pregão Eletrônico nº 90026/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ROOST LTDA.

Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 074/2025 (solução de rede sem fio (wireless) e prestação de serviços correlatos).

Vigência: O Contrato nº 074/2025 fica rescindido a contar da data de publicação deste Termo no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Fundamento legal: Art. 138, inciso I, combinado com o art. 137, inciso I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, e Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0406478 - Pauta CSUP

PAUTA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2026

 

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, torna pública a pauta da 9ª Reunião Ordinária de 2026, pública e presencial, com transmissão online se houver viabilidade técnica, a ser realizada no dia 08 de outubro de 2026, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico.



 

Tabela com 9 linhas e 4 colunas

 

EXPEDIENTE

Abertura da sessão e demais providências

(art. 35 a 38 do Regimento Interno).

Presidência

 

MOMENTO ABERTO

Conforme inscrição (art. 39 do Regimento Interno).

 

ORDEM DO DIA

ORDEM

SEI!DPEPR eProtocolo

ASSUNTO

RELATORIA/

APRESENTAÇÃO

1

26.0.000009487-0

Permuta servidoras - Cristiana Chueire Okuyama Fioravante e Maria Eduarda Dias Pereira

Presidência

2

26.0.000008475-0

Proposta de Del. - Estabelece o regime disciplinar e o procedimento para suspensão e destituição do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Vista - Monia Regina Damião Serafim/ Wisley Rodrigo dos Santos/ Ouvidor-Geral

3

26.0.000008476-9

Proposta de Del. - Regulamentação art. 32 da Lei Orgânica - Destituição Corregedor- Geral

Monia Regina Damião Serafim/






 

Link de Acesso à Reunião: meet.google.com/pgb-txid-bzg



 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406478 e o código CRC 69F95A98.



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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0406526 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 73, DE 05 de outubro de 2026

Designa assistente social e psicóloga para atendimento referente ao procedimento SEI n. 25.0.000000402-5.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pelo Núcleo da Pessoa com Deficiência - NUPED, via Memorando nº 0384783, à esta Coordenação;

Considerando a necessidade de um atendimento institucionalmente estruturado.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar as servidoras Taisa da Motta Oliveira e Emanuela Kulak Coblinski Agulham, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem no bojo do procedimento SEI n. 25.0.000000402-5, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 05/10/2026, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406526 e o código CRC E57284B7.



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Central de Relacionamento com o Cidadão


SEI/DPE-PR - 0402664 - Portaria CRC

Portaria CRC Nº 11, DE 30 de setembro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

 

A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Beatriz da Silva Giublin Demeterco foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 


CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 


CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 


RESOLVE

 


Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Beatriz da Silva Giublin Demeterco nos dias 09, 13 e 14/10/2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Curitiba, 30 de setembro de 2026.

 

 

BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO
Defensora Pública e Coordenadora da
Central de Relacionamento com o Cidadão


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Documento assinado digitalmente por BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, Defensora Pública, em 30/09/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0402664 e o código CRC 28836C76.



Assinatura de Publicação: xegez-pylup-gicus-vosem-pidur-niled-sapil-dilup-zozuz-vezac-bihuk-byrus-bizef-geser-gyhot-cypok-caxax

Núcleo de Proteção aos Vulneráveis em Crises Socioambientais


SEI/DPE-PR - 0406599 - Portaria NUCRISE

Portaria NUCRISE Nº 10/2026, DE 05 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DO NUCRISE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) INGRID LIMA VIEIRA MEIRA foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) INGRID LIMA VIEIRA MEIRA no(s) dia(s) 05/10/2026 a 09/10/2026 e 13/10/2026, a fim de compensar 06 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.


 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

Defensora Pública Coordenadora do NUCRISE




 


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Documento assinado digitalmente por INGRID LIMA VIEIRA MEIRA, Defensora Pública, em 05/10/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406599 e o código CRC 750F1454.



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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0406694 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 071, DE 05 de outubro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 014/2026;

CONSIDERANDO que o disposto na decisão que consta no processo SEI 26.0.000008474-2;


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º da Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, nos seguintes termos:

(...)

LXXVI - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 06/10/2026;

(...)

LXXX - Defensora Pública Dra. BEATRIZ VALE TRAVESSA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 07/10/2026;

LXXXII - Defensora Pública Dra. FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO, para atuação na defesa do réu em São José dos Pinhais, na data de 13/10/2026;

(...)

LXXXIV - Defensor Público Dr. VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 13/10/2026;

(...)

C - Defensor Público Dr. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 20/10/2026;


 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 055, de 24 de agosto de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406694 e o código CRC DC99BC57.



Assinatura de Publicação: xicah-pomac-zedov-desil-dykin-leveh-lezem-lakek-nadeb-tugeb-lolos-gatus-venuf-fybyt-pygak-lymez-voxax

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0406229 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 683, DE 05 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010629-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, para atuar nos autos nº 0003531-31.2026.8.16.0174, em trâmite no Juizado Especial Criminal de União da Vitória/PR, em favor da parte ré.

Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406229 e o código CRC 19CDD2B3.



Assinatura de Publicação: xusob-riket-zovon-tepal-cokus-secop-nytur-himyk-gunut-poryb-tufas-nudok-dyzib-pytum-zolem-vubac-texux
SEI/DPE-PR - 0406182 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 682, DE 05 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público em substituição - Maringá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010459-0,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Rafael Miranda Santos para a 9ª Defensoria Pública da 3ª região, no dia 13 de outubro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Rafael Miranda Santos para a 10ª Defensoria Pública da 3ª região, no dia 15 de outubro de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/10/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406182 e o código CRC 41BBB604.



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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0405571 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 680, DE 02 de outubro de 2026

Delega ao Defensor Público Antonio Vitor Barbosa de Almeida a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no Ato Público referente ao Caso nº 12.503 – Gerson Milusk de Carvalho e Familiares vs. Brasil, em trâmite perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral a representação judicial e extrajudicial da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o art. 18, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 confere ao Defensor Público-Geral a possibilidade de delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada;

CONSIDERANDO a participação institucional da Defensoria Pública do Paraná no Ato Público de Reconhecimento de Responsabilidade Internacional, pedido formal de desculpas e assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações referente ao Caso nº 12.503 – Gerson Milusk de Carvalho e Familiares vs. Brasil, a realizar-se em 15 de outubro de 2026, no Fórum da Comarca de Pitanga/PR;

CONSIDERANDO a pertinência temática da atuação do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) com a matéria objeto do Acordo;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Delegar ao Defensor Público ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA, Coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no Ato Público de Reconhecimento de Responsabilidade Internacional, pedido formal de desculpas e assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações referente ao Caso nº 12.503 – Gerson Milusk de Carvalho e Familiares vs. Brasil, a realizar-se em 15 de outubro de 2026, no Fórum da Comarca de Pitanga/PR.

Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º compreende poderes para firmar, em nome da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Acordo de Cumprimento de Recomendações referente ao Caso nº 12.503, sendo vedada a assunção de obrigações diversas das nele previstas sem prévia autorização desta Defensoria Pública-Geral.

Art. 3º A delegação será exaurida com a prática dos atos previstos nos arts. 1º e 2º, e pode ser revogada a qualquer tempo, sem prejuízo do exercício direto da competência pelo Defensor Público-Geral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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