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Edição Nª 1150 - Publicada em 08/10/2026

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0409603 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP Nº 12, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

 


 

Estabelece o regime disciplinar e o procedimento para suspensão e destituição do cargo de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO o poder normativo do Conselho Superior, previsto no art. 27, I, da LCE 136/2011;

CONSIDERANDO o dispositivo do art. 159, do Estatuto dos Servidores, prevê que “Salvo disposição expressa nesta Lei, ato normativo próprio do Conselho Superior da Defensoria Pública disciplinará as fases do processo disciplinar, as formas de comunicação dos atos processuais e os prazos aplicáveis”;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo STF na ADI 4608 no sentido de que o cargo de Ouvidor-Geral das Defensorias Públicas têm, segundo enquadramento constitucional de serviço público, natureza de cargo em comissão cuja investidura ocorre por tempo legalmente determinado;

CONSIDERANDO o contido no SEI 26.0.000008475-0 e o deliberado na 9ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA


 

Art. 1º O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná submete-se, para fins ético-disciplinares, ao regime previsto no Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, observadas as disposições específicas desta Deliberação.

Art. 2º Verificados indícios de autoria e materialidade de infração punível com suspensão ou destituição do cargo, apurados mediante procedimento de averiguação preliminar, a Corregedoria-Geral oferecerá representação ético-disciplinar ao Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 3º Recebida a representação, a Presidência do Conselho Superior realizará juízo fundamentado de admissibilidade e, constatada a presença de elementos suficientes, enquadrará os fatos em uma das hipóteses previstas nos arts. 141 e 143 do Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado.

§ 1º Admitida a representação, a Presidência do Conselho distribuirá a relatoria do procedimento pelas regras ordinárias de distribuição do Conselho Superior a um dos seus membros, o qual disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para concluir as diligências necessárias e apresentar relatório circunstanciado, opinando pela procedência ou improcedência da representação e, se for o caso, pela sanção aplicável.

§ 2º Aplicam-se ao relator e às diligências por ele determinadas, no que couber, as disposições constantes dos arts. 164 a 170 do Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado.

§ 3º Durante a instrução, serão assegurados ao Ouvidor-Geral o contraditório, a ampla defesa e a produção das provas admitidas em direito.

Art. 4º O julgamento ocorrerá em sessão ordinária do Conselho Superior, presidida pelo Defensor Público-Geral, observada a seguinte ordem:

I – apresentação do relatório pelo relator;

II – manifestação da Corregedoria-Geral, caso divirja, total ou parcialmente, das conclusões do relator;

III – manifestação do Ouvidor-Geral e de seu defensor, quando constituído;

IV – debates entre os membros votantes do Conselho Superior;

V – votação.

§ 1º Não participarão da votação o Defensor Público-Geral e o Corregedor-Geral.

§ 2º Em caso de empate, a representação será julgada improcedente.

§ 3º Aplicam-se à sessão de julgamento, no que couber, as disposições do Regimento Interno do Conselho Superior, observado o sigilo legalmente exigível.

Art. 5º Da decisão que aplicar sanção de suspensão ou destituição caberá recurso de revista, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao próprio Conselho Superior.

§ 1º O recurso será distribuído a relator-revisor distinto do relator originário, designado por sorteio entre os demais membros eleitos aptos à votação.

§ 2º O recurso será incluído automaticamente em pauta na segunda sessão ordinária subsequente à sua interposição.

§ 3º Será convocado suplente para substituir o relator do processo originário durante o julgamento do recurso.

§ 4º O recurso terá efeito devolutivo e suspensivo até o trânsito em julgado administrativo da decisão.

Art. 6º O afastamento preventivo do Ouvidor-Geral somente poderá ser determinado após o recebimento da representação prevista nesta Deliberação e exclusivamente quando se tratar de fato em tese punível com destituição do cargo.

§ 1º O afastamento dependerá de representação fundamentada do Corregedor-Geral, apresentada concomitantemente ou após o oferecimento da representação prevista no art. 2º.

§ 2º O afastamento preventivo poderá ser decretado por até 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação por igual período mediante decisão fundamentada.

§ 3º O afastamento preventivo não implicará perda da remuneração ou vantagens vinculadas ao exercício do cargo.

Art. 7º Transitada em julgado a decisão administrativa que aplicar a sanção de destituição, o Defensor Público-Geral declarará a vacância do cargo e comunicará o órgão externo competente para reinício do processo de escolha do novo Ouvidor-Geral.

§ 1º O novo Ouvidor-Geral exercerá mandato integral de 2 (dois) anos, observado o procedimento legal de escolha.

§ 2º Enquanto não for encaminhada a lista tríplice prevista no art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e para assegurar a continuidade do serviço público, a coordenação administrativa da Ouvidoria-Geral será exercida interinamente por membro ou servidor estável da carreira de Defensor Público, designado pelo Defensor Público-Geral e homologado pelo Conselho Superior.

Art. 8º. Aplicam-se supletivamente ao procedimento estabelecido por esta Deliberação as regras procedimentais do processo administrativo disciplinar dos servidores da Defensoria Pública do Estado.

Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação.


 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/10/2026, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0408476 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                                                       EXTRATO DE CONTRATO № 116/2026

 

Processo SEI: 26.0.000010609-6.

Pregão Eletrônico: nº 90023/2025 (Processo nº 24.0.000000833-4).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa EQS ENGENHARIA S.A. CNPJ da Contratada: 80.464.753/0001-97.

Objeto: Prestação de serviços contínuos e sob demanda de manutenção predial preventiva e corretiva para todas as sedes atuais da DPE-PR e as que forem implementadas no Estado do Paraná, incluindo fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva (Postos de Trabalho), serviços comuns de engenharia sob demanda, fornecimento de insumos e materiais, responsável técnico (engenheiro), cessão de uso de veículos, reembolso de pedágios e diárias de viagem.

Valor Total Máximo Estimado: R$ 392.776,02 (trezentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e dois centavos) para o período de 40 (quarenta) dias de execução contratual.

Vigência: Contada a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED) até 11/11/2026, excluído o dia do termo final e prorrogável na forma da lei.

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas:

3.3.90.30.24 – Material para Manutenção de Bens Móveis.

3.3.90.37.07 – Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e Pedreiro.

3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais / Engenharia.

3.3.90.93.10 – Restituições de Despesas Administrativas (Diárias, Pedágios e Locação de Veículos).

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/10/2026, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Cascavel


SEI/DPE-PR - 0398937 - Portaria ADM/CAC

Portaria ADM/CAC Nº 008/2026, DE 24 de setembro de 2026

Dispõe sobre alteração da gestão operacional da sede da Defensoria Pública de Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR, coordenador da sede Cascavel, no exercício de suas atribuições legais

CONSIDERANDO

 

CONSIDERANDO a Portaria CGA Nº 030/2023 DPPR e o art. 3º da Resolução DPG nº 189/2025, que estabelece a designação do gestor operacional e suplente, por meio de portaria da respectiva coordenação.

 

CONSIDERANDO a Portaria ADM/CAC nº 3/2025, que dispõe sobre a gestão operacional da sede da Defensoria Pública de Cascavel.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar a servidora VANESSA MICHELI ULLMANN, Técnica Administrativa, para exercer a função de suplente da gestão operacional;
 

Art. 2º. Revoga-se a Portaria ADM/CAC Nº 3, DE 19 de agosto de 2025

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cascavel, 25 de setembro de 2026.
 



LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR
DEFENSOR PÚBLICO - COORDENADOR DA SEDE DE CASCAVEL

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR, Coordenador, em 25/09/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0409854 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 30, DE 08 de outubro de 2026

Retifica o artigo 3º da Portaria CRD/FAM.CWB n. 29, de 23 de setembro de 2026, que  regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo;

CONSIDERANDO o teor do SEI Nº 26.0.000007289-2;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria CRD/FAM.CWB n. 29, de 23 de setembro de 2026, a fim de que o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, passe a ser da seguinte forma:

"Art. 3º. O presente rodízio obedecerá aos critérios observados na Portaria CRD/FAM.CWB n. 25, de 10 de agosto de 2026, conforme o seguinte cronograma:

28/09/2026 a 12/10/2026: Vinicius de Godeiro Marques

13/10/2026 a 27/10/2026: Vinicius de Godeiro Marques

28/10/2026 a 11/11/2026: Gabriela Gebran Schirmer

12/11/2026 a 26/11/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

27/11/2026 a 11/12/2026: Ricardo Alves de Goes

 

Curitiba, 08 de outubro de 2026.

 

Margareth Alves Santos
Subcoordenadora do Setor de Família e Sucessões


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 08/10/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0409748 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 748, DE 08 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000009100-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

CINTIA CRISTIANE DA SILVEIRA

Cargo em Comissão DAS-5

350941/3

30/09/2026

30/09/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/10/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0409825 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 749, DE 08 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010733-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

ROSIANE SEGANTINI GUERINO

Analista da Defensoria

350701/1

25/11/2026

24/11/2028

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/10/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0409914 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 750, DE 08 de outubro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 797 de 06 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ISABELA QUERO VELOSO

CARGO EM COMISSÃO 04-C

105238495

05

01/09/2026 a 05/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/10/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0409929 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 751, DE 08 de outubro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 798 de 06 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ISABELA QUERO VELOSO

CARGO EM COMISSÃO 04-C

105238495

05

08/09/2026 a 12/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/10/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0408841 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 747, DE 07 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

Samylla de Oliveira Julião

Defensora Pública

0206419616

04

16/11/2026 a 19/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0408831 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 746, DE 07 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

Defensora Pública

 139128796

01

13/10/2026 a 13/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/10/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0408831 e o código CRC F68A6AD0.



Assinatura de Publicação: xepaf-cycep-cokol-moged-hamut-pakal-kigob-pakeb-vebim-vikir-capuf-gorut-rozyl-gipon-sisid-mydud-doxex
SEI/DPE-PR - 0408826 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 745, DE 07 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio ao Defensor Público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio ao Defensor Público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

Ricardo Menezes da Silva

Defensor Público

 11077159706

10

20/10/2026 a 29/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 08/10/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0409093 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 075, DE 07 de outubro de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Cornélio Procópio.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000010603-7;
 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;
 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Cornélio Procópio, nos autos nº 0003825-31.2022.8.16.0075, designada para o dia 22/10/2026, às 9h30.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 08/10/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0408930 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 073, DE 07 de outubro de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento na Comarca de Cascavel/PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;
 

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000010742-4;
 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro para atuar na audiência de instrução e julgamento, referente aos autos nº 0010298-40.2018.8.16.0021, designada para o dia 13 de outubro de 2026, às 13h30, perante a Vara do Tribunal do Júri de Cascavel/PR.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 07/10/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0409077 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 074, DE 07 de outubro de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento do Tribunal do Júri.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

 

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000010594-4;
 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Vinicius de Godeiro Marques para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri nos autos nº. 0011483-37.2019.8.16.0035, a ser realizada em 23 de novembro de 2026.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 08/10/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0404114 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 36, DE 01 de outubro de 2026

Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º O ajuste totaliza R$ 15.320,00(quinze mil e trezentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 


LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 36

Formalização 2026FC000882/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

15.320,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

15.320,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

15.320,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

15.320,00

 

 

1

50

501

000250

4.4.90.52

0

Não definida

4100

9999999

980,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

1

Capacitação profissional dos servidores, estagiários e membros da Defensoria Pública

4100

9999999

14.340,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

15.320,00

 

Total Geral

15.320,00

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 36

Formalização 2026FC000882/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

15.320,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

15.320,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

15.320,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

15.320,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

14.340,00

 

 

1

50

501

000250

4.4.90.51

4

Reforma do Edifício Sede Administrativa Central da Defensoria Pública

4101

4106902

980,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

15.320,00

 

Total Geral

15.320,00

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 07/10/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0404114 e o código CRC 79CB2022.



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