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Edição Nª 1154 - Publicada em 15/10/2026

Unidade de Matinhos


SEI/DPE-PR - 0414007 - Portaria UND/MTNHS

Portaria UND/MTNHS Nº 2, DE 15 de outubro de 2026

Dispõe sobre a suspensão excepcional do atendimento presencial ao público na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Matinhos, no dia 13 de outubro de 2026.


O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO POSTO DE ATENDIMENTO DA REGIONAL LITORAL SUL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, designado pela Resolução DPG nº 426, de 10 de julho de 2026, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO que o atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Matinhos é prestado nas dependências da Câmara Municipal, em espaço cedido por meio do Termo de Cessão de Uso de Espaço Físico nº 025/2025 (SEI 25.0.000005001-9);

CONSIDERANDO a Portaria nº 136/2026, de 8 de outubro de 2026, da Presidência da Câmara Municipal de Matinhos, que determinou ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal no dia 13 de outubro de 2026 e, em razão do feriado nacional de 12 de outubro, a inexistência de expediente nos dias 12 e 13 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO que o referido ato foi levado ao conhecimento desta Coordenação apenas em 9 de outubro de 2026, com antecedência exígua para a reorganização ordinária da agenda de atendimento;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Câmara Municipal de que o prédio permanecerá fechado nos dias indicados, por inexistir porteiro ou outro responsável pelo controle de acesso;

CONSIDERANDO que a abertura isolada do espaço da Defensoria Pública, sem controle de acesso ao prédio, exporia servidores, assistidos e patrimônio a risco, além de induzir o público a presumir o funcionamento do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e o dever institucional de assegurar o acesso à assistência jurídica integral e gratuita, em especial nas situações de urgência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional, o atendimento presencial ao público na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Matinhos no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira).

Parágrafo único. O dia 12 de outubro de 2026 (segunda-feira) é feriado nacional, em que se comemora o Dia da Padroeira do Brasil, de modo que também não haverá atendimento presencial nessa data.

Art. 2º Será afixado aviso ao público na entrada da sede, na forma do Anexo desta Portaria, informando que a Câmara Municipal de Matinhos não abrirá no dia 13 de outubro de 2026 e que as urgências poderão ser requeridas pelo telefone institucional, sem prejuízo de sua divulgação nos canais institucionais de comunicação.

Art. 3º As situações de urgência recebidas pelo telefone institucional serão encaminhadas ao Defensor Público e à equipe, que adotarão as providências cabíveis, inclusive por meio de atendimento remoto.

Art. 4º Os atendimentos agendados para o dia 13 de outubro de 2026 serão, sempre que possível, realizados de forma remota ou remanejados para nova data, mediante contato prévio da equipe com os assistidos, de modo a mitigar eventuais prejuízos.

Art. 5º A suspensão de que trata esta Portaria alcança exclusivamente o atendimento presencial ao público e não implica suspensão de prazos processuais ou administrativos, tampouco prejudica a atuação da Defensoria Pública em audiências e demais atos já designados.

Art. 6º Dê-se ciência à Segunda Subdefensoria Pública-Geral e à Presidência da Câmara Municipal de Matinhos.

Art. 7º Esta Portaria tem efeitos a partir de 09/10/2026.

Matinhos, 15 de outubro de 2026.

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

Defensor Público

Coordenador do Posto de Atendimento da Regional Litoral Sul

 


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Documento assinado digitalmente por LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, Coordenador, em 15/10/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0413903 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 62/2026 (62/2026 - Compras.gov)

 

Contratação n°060/2026 - PCA/2026– DPE-PR

Objeto: Aquisição de balanças digitais, destinada à atender a necessidade operacional da Coordenadoria de Patrimônio e Materiais e Logística da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR)

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 62/2026.

Acolhimento das propostas: Início: 16/10/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 23/10/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).

Acesso ao aviso:www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO DZIEVIESKI SEIXAS, Analista da Defensoria Pública, em 15/10/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria Especial de Tecnologia e Inovação


SEI/DPE-PR - 0413799 - Edital

Edital AETI N.º 001, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta o II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, referente ao ano de 2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO ASSESSOR ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no exercício de suas atribuições estabelecidas pela Resolução DPG n.º 500/2024;

CONSIDERANDO a importância de incentivar a inovação como mecanismo para o incremento de soluções e resultados;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de metodologias ágeis e de recursos tecnológicos para, mediante a otimização dos processos de trabalho, aprimorar a prestação do atendimento e posicionar o usuário como peça central na execução do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de abertura das inscrições da sua edição de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Resolução DPG n.º 339/2024;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Regulamentar o II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com o fim de estimular o desenvolvimento de soluções diferenciadas, tecnológicas ou não, bem como buscar instrumentos oficiais de reconhecimento de esforços empreendidos em iniciativas inovadoras.

 

Art. 2º. O Prêmio de Inovação tem como finalidade incentivar, reconhecer e premiar práticas inovadoras que apresentem soluções criativas para os desafios enfrentados pela Defensoria Pública, visando ao ganho de eficiência no trabalho, tanto na perspectiva dos serviços prestados à população, como no exercício da administração da instituição.

§1º. Para fins deste Edital, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para a Defensoria Pública, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

§2º. Só poderão ser inscritas práticas que tenham já iniciado a sua implementação ou a aplicação de prova de conceito com resultados demonstráveis.

Art. 3º São objetivos do Prêmio de Inovação:

I – fomentar e consolidar a cultura da inovação no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II – valorizar, divulgar e premiar práticas que resultem em aprimoramento da prestação do serviço, com a efetiva melhoria do acesso à justiça para a população;

III – valorizar, divulgar e premiar práticas que resultem em maior eficiência e produtividade nas funções desempenhadas pelos colaboradores da Defensoria Pública.

CAPÍTULO I

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º Poderão participar do Prêmio:

I – Defensores/as Públicos/as;

II – Servidores/as da Defensoria Pública;

III – Estagiários/as e outros profissionais auxiliares que atuem diretamente no desenvolvimento de iniciativas inovadoras.

§1º. Todos/as os/as participantes deverão estar em atividade na Defensoria Pública do Estado do Paraná e ter implementado práticas inovadoras em suas atividades.

§2º. As equipes deverão ser compostas por, no mínimo, um/a Defensor/a Público/a ou servidor/a da Defensoria Pública.

Art. 5º. Os/as membros/as do Comitê de Avaliação do Prêmio não poderão concorrer ou integrar equipes que se inscrevam no Prêmio.

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS

Art. 6º O Prêmio será outorgado em quatro categorias principais:

I – Gestão do Trabalho na Atividade Fim: iniciativas e práticas que promovem a melhoria na administração e no gerenciamento das atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade fim;

II – Gestão do Trabalho na Atividade Meio: iniciativas e práticas que promovem a melhoria na administração e no gerenciamento das atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade meio;

III – Produtividade na Atividade Fim: iniciativas e práticas que promovem maior produtividade e eficiências nas atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade fim;

IV – Produtividade na Atividade Meio: iniciativas e práticas que promovem maior produtividade e eficiências nas atividades desempenhadas pelas equipes atuantes na atividade meio.

Art. 7º As equipes deverão classificar suas iniciativas em uma das quatro categorias ao realizar a inscrição.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A inscrição será realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná (https://forms.gle/XUaxUo56v5dAMYVW6).

Art. 9º O/a responsável pela iniciativa ou pessoa expressamente autorizada será responsável pela submissão da inscrição, que deve ser feita até a data limite estabelecida.

Art. 10. Serão aceitas inscrições individuais, em dupla ou em equipe, devendo sempre identificar o/a líder responsável.

Art. 11. A inscrição estará condicionada à entrega de arquivos complementares que comprovem a aplicabilidade e o impacto da iniciativa proposta.

Parágrafo único. A título de comprovação, os/as participantes poderão anexar, no ato da inscrição, materiais como:

I – vídeos curtos de demonstração (de até três minutos);

II – links para paineis de dados (dashboards) ou relatórios de impacto;

III – depoimentos (em texto ou vídeo) de usuários da solução;

IV – apresentações em slides (PDF);

V – outros documentos que atestem os resultados e o funcionamento da prática.

Art. 12. Os/As participantes poderão participar em uma ou mais práticas inovadoras, devendo inscrever cada uma em uma única categoria, sem prejuízo da possibilidade de inscrever mais de uma prática na mesma categoria.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Art. 13. A seleção será realizada por meio das seguintes etapas:

I – recebimento das inscrições: as inscrições serão recebidas por meio de formulário a ser disponibilizado no site da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II – avaliação das propostas pelo Comitê de Avaliação do Prêmio, conforme os critérios estabelecidos;

III – divulgação das três iniciativas finalistas para cada categoria;

IV – apresentação (pitch) dos finalistas durante o encontro anual da Defensoria Pública;

V – votação popular entre os participantes do evento.

Art. 14. O Comitê será responsável pela avaliação, levando em consideração os critérios descritos no artigo 16.

Art. 15. A divulgação dos finalistas ocorrerá pelos meios oficiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 16. As práticas inscritas serão avaliadas pelo Comitê de Avaliação do Prêmio com base nos seguintes critérios:

I – Resultados e Impacto: Avalia a capacidade da iniciativa em gerar transformações positivas e resultados concretos, mensuráveis e observáveis, seja na melhoria dos serviços prestados à população, seja na otimização das rotinas administrativas, considerando o impacto efetivo para a instituição e para a sociedade.

II – Inovação e Criatividade: Avalia o grau de originalidade da solução, sua capacidade de romper com processos tradicionais e de apresentar uma abordagem nova e criativa para a resolução do desafio proposto.

III – Replicabilidade e Escalabilidade: Avalia o potencial da prática de ser adaptada e implementada em outras áreas, sedes ou setores da Defensoria Pública, bem como sua capacidade de crescer e ampliar seu alcance sem perder a qualidade.

IV – Centralidade no Usuário e Adesão: Avalia em que medida a solução foi desenvolvida com foco nas necessidades e na experiência de seu usuário final (membros/as, servidores/as, estagiários/as ou assistidos/as) e o nível de aceitação, engajamento e uso efetivo da prática por seus destinatários.

V – Complexidade do Desafio: Avalia a magnitude e a dificuldade do problema ou da necessidade que a iniciativa se propôs a solucionar, servindo como fator de ponderação para o mérito da solução apresentada.

VI – Eficiência e Uso de Recursos: Avalia a capacidade da iniciativa em otimizar a utilização de recursos, sejam eles humanos, financeiros ou de tempo, promovendo maior eficiência nos processos de trabalho.

Art. 17. O julgamento das práticas seguirá a seguinte sistemática:

§1º. Cada membro do Comitê do Prêmio atribuirá, individualmente, uma nota de 1 (um) a 5 (cinco) para cada um dos critérios estabelecidos no art. 16, em que 1 (um) representa o menor grau de atendimento ao critério e 5 (cinco), o maior grau.

§2º. Para o cálculo da pontuação de cada iniciativa, será aplicada a seguinte ponderação aos critérios: a) Resultados e Impacto: Peso 3 (três); b) Inovação e Criatividade: Peso 2 (dois); c) Replicabilidade e Escalabilidade: Peso 2 (dois); d) Centralidade no Usuário e Adesão: Peso 2 (dois); e) Complexidade do Desafio: Peso 1 (um); f) Eficiência e Uso de Recursos: Peso 1 (um).

§3º. A nota final atribuída por cada avaliador/a a uma iniciativa será o resultado da média ponderada das notas, calculada conforme os pesos definidos no parágrafo anterior.

§4º. A pontuação final de cada prática será a média aritmética simples das notas finais atribuídas por todos os/as membros/as do Comitê do Prêmio.

Art. 18. As notas finais, apuradas na forma do art. 17, serão utilizadas exclusivamente para a classificação e seleção das 3 (três) práticas finalistas de cada categoria, sendo de acesso restrito ao Comitê e não sendo divulgadas publicamente.

CAPÍTULO VI

DO COMITÊ

Art. 19. O Comitê de Avaliação do Prêmio realizará a gestão da premiação e terá as seguintes competências:

I – aprovar a submissão das inscrições;

II – verificar as informações prestadas pelas propostas;

III – gerenciar as etapas da premiação;

IV – avaliar as práticas inscritas e outorgar a premiação; e

V – deliberar sobre casos omissos e recursos.

Art. 20. O Comitê será composto por:

I – Integrantes do Laboratório de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II – Membros e especialistas convidados, externos aos quadros da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 21. Serão selecionadas três iniciativas finalistas em cada uma das quatro categorias, previstas no art. 6º deste edital, para a apresentação de suas propostas inovadoras durante o evento de entrega do II Prêmio de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ano 2026.

Parágrafo único: A apresentação dos/as finalistas ocorrerá na forma de pitch, ou seja, uma exposição oral breve e direta da proposta, com tempo máximo de 5 (cinco) minutos improrrogáveis.

Art. 22. Os/As finalistas serão premiados/as com certificação e selo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em cada categoria, conforme a seguinte classificação:

I – 1º lugar: Selo “Prática Inovadora - Ouro”;

II – 2º lugar: Selo “Prática Inovadora - Prata”;

III – 3º lugar: Selo “Prática Inovadora - Bronze”.

Art. 23. A votação final das iniciativas inovadoras e a entrega dos prêmios ocorrerão durante o encontro estadual da Defensoria Pública.

§1º. Poderão votar todos/as os/as participantes do encontro, cada um/a com direito a um voto.

§2º. A votação ocorrerá através da indicação da primeira, segunda e terceira colocada de cada categoria.

§3º. A indicação para o primeiro lugar confere cinco pontos; a para o segundo três pontos e para terceiro um ponto.

§4º. No caso de indicação de uma mesma iniciativa em mais de uma posição só será computada a de maior pontuação, eliminando-se as indicações extras.

§5º. O resultado será apurado pela soma de pontos recebidos por cada iniciativa.

Art. 24. Além do prêmio, os/as membros/as das equipes das iniciativas inovadoras vencedoras poderão ser convidados/as a participar de cursos, eventos organizados ou apoiados pela DPE ou eventuais parceiros/as com o objetivo de valorizar, incentivar e disseminar a inovação nas Defensorias Públicas Estaduais.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação do Prêmio.

 

 

NICHOLAS MOURA E SILVA

Defensor Público Assessor de Tecnologia e Inovação

 

 

 

ANEXO I

 

Definição de Inovação e Exemplos Práticos por Categoria do Prêmio

1. Definição de Inovação

Para fins deste Edital, considera-se inovação a implementação de ideias novas ou significativamente aprimoradas que geram valor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Esse valor pode se expressar por meio de (rol exemplificativo):

  • melhoria do acesso à justiça;
  • eficiência operacional;
  • qualidade dos serviços prestados;
  • participação cidadã;
  • inclusão social;
  • bem-estar institucional.

As inovações podem ocorrer nas seguintes dimensões (rol exemplificativo):

  • Produtos: ferramentas, sistemas, materiais;
  • Processos: fluxos de trabalho, protocolos, rotinas;
  • Serviços: formas de atendimento, orientação, mediação;
  • Métodos organizacionais: modelos de gestão, capacitação, comunicação interna;
  • Relacionamento com o usuário: escuta ativa, canais de contato, humanização da experiência.

Não é necessário que a prática seja inédita no mundo, mas deve representar uma solução nova ou significativamente aprimorada no contexto da Defensoria Pública do Paraná, com resultados já obtidos ou comprovados por meio de protótipos, pilotos ou provas de conceito.

 


 

2. Exemplos Práticos por Categoria

I – Gestão do Trabalho na Atividade Fim

Foco: Administração e organização das atividades das equipes que atuam diretamente no atendimento ao público e/ou processos judiciais, inclusive atos prévios como resolução extrajudicial de conflitos.

Exemplos:

  • Sistema Integrado de Triagem Inteligente com IA: Utilização de chatbot jurídico com linguagem natural para triagem inicial e encaminhamento da demanda ao defensor responsável.
  • Painel de Gestão de Atendimentos ou Processos em Tempo Real: Dashboard com dados de demanda, espera e produtividade.
  • Redesenho da Jornada do Usuário Vulnerável: Mapeamento e melhoria da experiência de pessoas em situação de rua ou alta vulnerabilidade, com protocolos diferenciados.

 


 

II – Gestão do Trabalho na Atividade Meio

Foco: Melhoria da gestão administrativa, tecnológica e operacional de suporte à atividade-fim.

Exemplos:

  • Sistema Automatizado de Férias e Licenças: Ferramenta integrada com o RH, com visualização em painel e notificações automáticas.
  • Implantação de OKRs com Gestão Visual: Metodologia ágil para acompanhamento de metas e tarefas por squads ou equipes multidisciplinares.
  • Projeto de Atendimento Interno com SLA: Criação de canal de atendimento entre setores com prazos definidos e pesquisa de satisfação.

 


 

III – Produtividade na Atividade Fim

Foco: Aumento da eficiência e redução de retrabalho na atuação finalística da Defensoria.

Exemplos:

  • Minutas Automatizadas para Ações Comuns: Sistema de geração de peças a partir de campos pré-preenchidos, com templates inteligentes.
  • Triagem Digital para Mutirões Jurídicos: Ferramenta que organiza atendimentos coletivos por especialidade, com agendamento remoto.
  • Análise de Dados para Prevenção de Judicialização: Identificação de padrões de demandas e atuação preventiva em rede com políticas públicas.

 


 

IV – Produtividade na Atividade Meio

Foco: Eficiência nos processos internos e apoio institucional.

Exemplos:

  • Sistema de Compras com IA: Geração automatizada de termos de referência com base em modelos pré-aprovados.
  • Robô de Atendimento Técnico Interno: Chatbot que soluciona dúvidas frequentes e automatiza abertura de chamados.
  • Projeto "Papel Zero": Digitalização de processos administrativos, com integração a assinaturas digitais e sistemas de gestão documental.

 

 

ANEXO II

 

Cronograma

Inscrições 16/10/2026 a 06/11/2026
Divulgação dos finalistas 13/11/2026
Disponibilização de diretrizes do pitch (material) 13/11/2026 a 19/11/2026
Pitch dos finalistas 27/11/2026
Premiação 27/11/2026

 


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Documento assinado digitalmente por NICHOLAS MOURA E SILVA, Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação, em 15/10/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0412883 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 066/2023 (Pregão Eletrônico nº 028/2023 - ARP nº 025/2023)

 

Processo SEI: 26.0.000000593-1 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e SOOW SIGMA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 11.064.603/0001-73).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 17 de julho de 2026.

Objeto do contrato: Locação de central telefônica.

Índice de reajuste: IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado – FGV IBRE), no percentual de 3,161370%, cujo período de variação corresponde aos doze meses entre julho de 2025 a junho de 2026.

Novo Valor Unitário: R$ 2.468,99 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos).

Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 1.318,87 (mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.12    Locação Máq. e Equipam / Central telefônica.

Fundamento legal: Arts. 40, inc. XI, e 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993 c/c arts. 112, § 12, e 115 da Lei Estadual (PR) nº 15.608/2007, constando expressamente na Cláusula SÉTIMA da(o) referida(o) Contrato nº 066/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0413647 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 042/2025 (Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025)

 

Processo SEI: 26.0.000003803-1 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR (CNPJ 76.545.011/0001-19).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 2026.

Objeto do contrato: Produtos e serviços postais e logísticos.

Índice de reajuste: O reajuste é da ordem de 4,0510%, definido na Portaria Ministerial 22.451 de 07 de abril de 2026.

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Permanece inalterada a(s) dotação(ões) orçamentárias vinculadas ao contrato 042/2025

Fundamento legal: Art. 37, inciso XXI, CF e Cláusula QUINTA do Contrato nº 042/2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0413824 - Extrato

Extrato

Procedimento SEI DPEPR: 25.0.000008626-9

 

Decisão Administrativa: acolho o Relatório Final nº 009/2026 da Comissão Especial, consoante a instrução processual contida nos autos, e, com amparo na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Deliberação CSDP nº 043/2023, decido:

(i) aplicar à empresa Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda. EPP (CNPJ/MF nº 17.615.848/0001-28) as seguintes sanções administrativas decorrentes do descumprimento das Atas de Registro de Preços nº 13/2025 e nº 15/2025 (Pregão Eletrônico nº 90006/2025):

a) Multa administrativa no valor de R$ 2.641,70 (dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos) sobre a parcela inadimplida do objeto, cujo valor deverá ser atualizado segundo os índices previstos para a contratação, calculada nos termos do item 10.5 do Termo de Referência e do art. 20 da Deliberação CSDP nº 043/2023; e

b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 19 da Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0413472 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 142/2026, DE 15 de outubro de 2026

Relotação de servidora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000007640-5;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar a servidora pública indicada no Anexo I.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO I

 

Nome

Lotação

Período de Trânsito

Início das Atividades

Adriana Andrade de Oliveira

Jandaia do Sul

16/10/2026 a 20/10/2026

21/10/2026

 

 

 

 

 

                                                                       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0413560 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 143/2026, DE 15 de outubro de 2026

Relotação de servidora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000010140-0;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar a servidora pública indicada no Anexo I.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO I

 

Nome

Lotação

Período de Trânsito

Início das Atividades

Renata Medeiros dos Santos

CEAM/Curitiba

21/10/2026 a 22/10/2026

23/10/2026

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0414169 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 770, DE 15 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

                                                                          ANEXO I
 

                                       Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000010962-1

EVELYN PAULA SOARES MATIOSKI DE LIMA

09/10/2026

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0414160 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 769, DE 15 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

                                                                         ANEXO I
 

                         Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000010967-2

TABATA TAMIRYS BOLSONI

09/10/2026


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Assinatura de Publicação: xeter-doron-nimof-hivih-fihik-rizuf-sykar-laruh-pebam-mypon-nunev-pokek-tohog-kitav-razyl-lidar-dyxax
SEI/DPE-PR - 0414148 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 768, DE 15 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

                                                                       ANEXO I
 

                           Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000010772-6

ANGELICA RICETTI TOZETTO

06/10/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xipim-dotyv-foryk-rocet-sezak-mubor-penyl-zybot-bosez-gybon-lybir-naroc-gigeb-bycen-nutal-hagyt-coxex
SEI/DPE-PR - 0413559 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 767, DE 15 de outubro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 819 de 13 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

NAYANNE COSTA FREIRE

ANALISTA

79306860

04

13/10/2026 a 16/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xofiv-bezaf-cihan-cymek-mytos-difem-fyvoz-mahuf-pipyn-seros-dozeg-nagyf-ratep-pyter-fobez-zaboz-hoxux
SEI/DPE-PR - 0412166 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 759, DE 13 de outubro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 810 de 13 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ISABELLA BEZ MELO

TÉCNICA

137539632

11

07/10/2026 a 17/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xeros-syhap-nekyc-lotyn-tohal-hedut-gybyn-gyrer-relof-vahec-kirog-tazod-fameg-cofop-zorat-bykab-bexux
SEI/DPE-PR - 0412187 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 760, DE 13 de outubro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 807 de 13 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI

ANALISTA

78581948

30

29/09/2026 a 28/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0412187 e o código CRC 6EA69A37.



Assinatura de Publicação: xeveg-sicyl-bonaz-nemac-letop-peviv-zasif-zegot-zizyc-dynik-hatir-vekap-vohov-kunit-suguk-vapam-texex
SEI/DPE-PR - 0412208 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 761, DE 13 de outubro de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 808 de 13 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA

ANALISTA

92897338

15

09/10/2026 a 23/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0412208 e o código CRC D8718C2F.



Assinatura de Publicação: xivac-mirol-kyfup-gytyb-cizit-hahov-lugyr-tabid-gyveb-gifil-latyz-vuvem-forit-mopyk-bemul-vunev-pyxux
SEI/DPE-PR - 0412242 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 762, DE 13 de outubro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 809 de 13 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MADEL MARIA SOUTO RAINHA

CARGO EM COMISSÃO 04-C

146859143
 

02

06/10/2026 a 07/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0412242 e o código CRC C96A0B1A.



Assinatura de Publicação: xufol-solik-kocim-cotih-pudas-leryd-semuh-kymip-samaf-gyzil-kosen-kuven-fenuv-duram-gatuc-ryvoz-cexux
SEI/DPE-PR - 0412905 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 763, DE 14 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ALINE VALÉRIO BASTOS

DEFENSORA

13513640

04

03/11/2026 a 06/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0412905 e o código CRC 40340BBC.



Assinatura de Publicação: xohig-lukor-temer-gahof-hifov-hetem-nuvac-padev-loroc-vanuv-hituf-kefiz-gypeb-numid-fafoc-casyv-vuxyx
SEI/DPE-PR - 0412930 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 764, DE 14 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER

DEFENSORA

6.322.896-6

01

23/11/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0412930 e o código CRC E460D891.



Assinatura de Publicação: xudot-gahur-tocyp-rukop-copit-tynyg-keluc-gypyd-byran-vinag-falig-fetur-zadil-sykel-vimom-bigyf-gexax
SEI/DPE-PR - 0412959 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 765, DE 14 de outubro de 2026

Concede Licença Gala a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANNA ASHLEY DELIMA LAZZERIS

CARGO EM COMISSÃO DAS-5

13.271.210-7

10

13/10/2026 a 22/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0412959 e o código CRC 53FDEB15.



Assinatura de Publicação: xegeh-pamim-dutam-fosus-dozym-zihen-civid-zyhov-hugol-duzim-botuz-refyv-hides-tudeh-cisot-devah-bexix
SEI/DPE-PR - 0412139 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 758, DE 13 de outubro de 2026

Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 746 de 16 de setembro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Maternidade a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANNA PAULA RISTAU DE BASTOS MODOS

ANALISTA

8.978.124.8

180

14/09/2026 a 12/03/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0413124 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 766, DE 14 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MAURÍCIO FARIA JUNIOR

DEFENSOR

43.846.204-X

12

23/11/2026 a 04/12/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 15/10/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0413700 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 078, DE 15 de outubro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 013/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Edital 1ª SUB Nº 013/2026 e o conteúdo das decisões proferidas no processo SEI 26.0.000001698-4;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Comarca de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

XIV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, para atuação na data de 17 a 18/10/2026;

(...)

XXVI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE, para atuação na data de 28 a 29/11/2026;

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

VIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, para atuação na data de 24 a 25/10/2026;

(...)

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 056, de 25 de agosto de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0413314 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 702, DE 14 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos na área de Família, Sucessões e Registros Públicos da 5ª Regional (Cascavel) e altera os arts. 99 e 102 da Resolução DPG N° 368/2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das designações da 5ª Regional na área de Família, Sucessões e Registros Públicos, em conformidade com o conteúdo do Processo SEI n.° 26.0.000010627-4;

 

RESOLVE


 

Art.1º. Alterar o art. 99 da Resolução DPG nº 368, de 31 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 99. Designar a defensora pública substituta BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO, lotada na 5ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 5ª região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 5ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para o atendimento e peticionamento inicial das 9ª e 10ª Defensorias Públicas da 5ª Região.

Art. 2º. Alterar o art. 102 da Resolução DPG nº 368, de 31 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 102. Designar o defensor público substituto RICARDO SANTI FISCHER, lotado na 5ª Região, para atuar em substituição no acompanhamento processual da 9ª Defensoria Pública da 5ª região, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para o acompanhamento processual da 10ª Defensoria Pública da 5ª região.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413314 e o código CRC 92D0492C.



Assinatura de Publicação: xuhiv-figem-sykir-temeh-fyrot-pipac-fivyh-tavaz-sacys-pilud-levef-rimoc-zotoh-ruluk-bibim-tipet-hexex
SEI/DPE-PR - 0413766 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 704, DE 15 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Paranaguá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010894-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 18ª Defensoria Pública, 9ª Defensoria Pública e 16ª Defensoria Pública, todas da 15ª região, de 01 a 06 de dezembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública ALESSANDRA BENIN, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 18ª Defensoria Pública, 9ª Defensoria Pública e 16ª Defensoria Pública, todas da 15ª região, de 14 a 17 de dezembro de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413766 e o código CRC 9DBFA895.



Assinatura de Publicação: xefap-nerik-fucuh-napen-sasim-hadib-sulum-novim-fykis-nevog-rotum-mafic-biger-topoh-bidyp-ryvug-boxix
SEI/DPE-PR - 0413674 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 703, DE 15 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - Cornélio Procópio

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Bruno Henrique da Silva Chaves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010589-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Thyago Vargas Ferreira, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª e 5ª Defensorias Públicas da 9ª Região, no período de 25 a 30 de outubro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Rebecca Victória Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 3ª e 5ª Defensorias Públicas da 9ª Região, no período de 2 a 4 de outubro de 2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xufem-lopyt-tuter-myziv-zakyt-sacah-dolaf-lyrev-kozur-raryl-zubik-kidoh-dehif-hysec-ruryv-mebep-cyxux
SEI/DPE-PR - 0413678 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 700, DE 15 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011034-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente o defensor público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso para atuar nos autos do Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) nº 0011630-90.2026.8.16.0173, bem como nos demais procedimentos e apensos correlatos em trâmite perante o Juízo das Garantias da 1ª Vara Criminal de Umuarama, abrangendo, ainda, eventual ação penal decorrente da investigação, caso oferecida denúncia, inclusive se distribuída à 1ª Vara Criminal de Umuarama.

Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413678 e o código CRC 86BFCF95.



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