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Edição Nª 1155 - Publicada em 16/10/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0413911 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2025 (Inexigibilidade de licitação nº 001/2025)

 

Processo SEI: 26.0.000005938-1 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A (CNPJ nº 86.781.069/0001-15).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 25 de outubro de 2026 e incidem sobre os itens elencados em eventual prorrogação.

Objeto do contrato: Assinatura de 5 (cinco) acessos simultâneos ao sistema "Zênite Fácil" e até 6 (seis) orientações técnicas por escrito.

Índice de reajuste: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), no percentual de 4,576120%, cujo período de variação corresponde aos doze meses entre 10/2026 e 09/2027.

Valor Máximo Estimado deste Termo: R$ 914,62 (novecentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos).

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Dotação Orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.01 Assinaturas de Periódicos e Anuidades.

Fundamento legal: Art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula DÉCIMA do Contrato Original e TERCEIRA do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 003/2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0414500 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 042/2025 (Inexigibilidade de Licitação nº 004/2025)

 

Processo SEI: 26.0.000003803-1

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – SUPERINTENDENCIA ESTADUAL PR (CNPJ Nº 34.028.316/0020-76 - FILIAL).

Objeto deste Termo: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 14 de abril de 2026.

Objeto do contrato: Produtos e serviços postais e logísticos.

Índice de reajuste: O reajuste é da ordem de 4,0510%, definido na Portaria Ministerial 22.451 de 07 de abril de 2026.

Vigência: A vigência deste termo tem início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Defensoria.

Permanece inalterada a(s) dotação(ões) orçamentárias vinculadas ao contrato 042/2025

Fundamento legal: Art. 37, inciso XXI, CF e Cláusula QUINTA do Contrato nº 042/2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0415103 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2024

 

Processo SEI: 26.0.000005500-9 – Dispensa de Licitação n.º 016/2024

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e A S G DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA.

Objeto: Prorrogação do fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede de Cascavel/PR.

Valor Total Estimado: R$ 9.115,06 (nove mil, cento e quinze reais e seis centavos).

Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final. Sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 27/11/2026 e terminará 26/11/2027.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 - Gêneros de Alimentação / água mineral.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xelid-dafim-facob-gubar-rupas-hepog-gepaz-cuber-hafum-bomel-bygil-defun-sehaz-ruhav-tagiv-maryp-kuxix

Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0412218 - Portaria ADM/MRG

Portaria ADM/MRG Nº 10, DE 13 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 02/04/2026, 03/04/2026, 04/04/2026 e 05/04/2026, o Defensor Público Maurício Faria Junior foi designado para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO 1ªSUB Nº 011, DE 27 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões, CEPET-V e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Maurício Faria Junior nos dias 16/11/2026, 17/11/2026, 18/11/2026 e 19/11/2026, a fim de compensar 04 dias de atividades exercidas em regime plantão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

 

 

Maringá, data da assinatura digital.

 

 

 

AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ

Defensora Pública - Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 13/10/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xinak-zisuv-cevat-herih-vufoh-dupez-gitib-hylof-tunip-pyhog-gubek-silyc-dinog-gymyb-batyt-vovym-gaxex
SEI/DPE-PR - 0414347 - Portaria ADM/MRG

Portaria ADM/MRG Nº 11, DE 15 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MARINGÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 12/07/2025 e 13/07/2025, a Defensora Pública Adriana Teodoro Shinmi foi designada para o regime de plantão, nos termos Resolução 1ªSUB Nº 15, DE 24 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões, CEPET-V e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Adriana Teodoro Shinmi nos dias 12/11/2026 e 13/11/2026, a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas em regime plantão.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2026.

 

 

Maringá, data da assinatura digital.


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Documento assinado digitalmente por AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, Coordenadora, em 15/10/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xodas-rotem-cakon-syzev-zydul-camop-vanod-tubed-surem-bygev-nolel-kupez-nedyz-vylyv-safar-dunin-bexox

Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0408847 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 59, DE 07 de outubro de 2026

 Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação

dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Gabriela Vizel Gomes foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Gabriela Vizel Gomes nos dias 30/11/2026 a 04/12/2026; 07/12/2026, a fim de compensar 06 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 07 de outubro de 2026.

 

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

Defensor Público

Subcoordenador do Criminal - Especializados

 


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 09/10/2026, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xezog-bafum-rulag-dutap-husyp-sygif-ginyc-fykic-ranec-hehod-camos-gyval-bubih-purom-kogad-getok-hoxax

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0414979 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 144, DE 16 de outubro de 2026

Determinar lotação de servidor público

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;

RESOLVE

 

Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, da servidor nomeado através da Resolução DPG nº 707/2026:

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Psicologia

Nome

Lotação

LUIZ HENRIQUE ALVES

FOZ DO IGUAÇU



 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xebem-negiz-nisol-bacam-venyl-calad-gytyc-topug-ludys-buhet-vutek-rubym-rakob-myhum-niguf-naduz-cyxex
SEI/DPE-PR - 0414812 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 771, DE 16 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010414-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

LEANDRO SABINO WANDERMUREM

Analista da Defensoria

351277/1

01/11/2026

30/06/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 16/10/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xumik-bycef-pynof-remib-vumok-sybam-gilad-moval-pyvan-kamir-tyfif-tomed-linas-gopat-livab-lumov-tixex
SEI/DPE-PR - 0414860 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 772, DE 16 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000008903-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

MARCOS AURELIO CORSINI

Técnico da Defensoria

351295/1

14/10/2026

13/10/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 16/10/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xiciv-nosol-riruv-duveb-lotem-ryhod-sofir-lomin-cylot-rigig-tyvof-sogyh-kaliz-bulak-pykah-temiz-puxex
SEI/DPE-PR - 0414895 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 773, DE 16 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010754-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

GIOVANA BRONDANI CEOLIN

Técnica da Defensoria

351916/1

22/10/2026

22/10/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 16/10/2026, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xises-kevum-vyfol-kecyh-noduf-kiruz-nybic-zocof-zycap-ripat-magel-nyrar-tygiv-hamot-cosid-kikos-sixux
SEI/DPE-PR - 0414234 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 705, DE 15 de outubro de 2026

Nomeia aprovada no III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XX, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida nos protocolos administrativos SEI nº 25.0.000003304-1 e 26.0.000009048-3;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 1 (uma) candidata aprovada dentro do número de vagas e aptos em todas as etapas do III Concurso para provimento de cargos de Servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná






 

ANEXO



 

Cargo: Analista de Administração

Débora Gonçalves Rodrigues


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0414234 e o código CRC 43C598FC.



Assinatura de Publicação: xelez-zugyn-vabaf-posek-zufad-kyham-vupib-hifer-vyvoc-lupyt-sucab-cuhym-lucah-bedod-todol-noros-cyxax
SEI/DPE-PR - 0414481 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 708, DE 15 de outubro de 2026

Exoneração a pedido de Servidora Pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000010514-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 05 de outubro de 2026, CLEIBE ISIS DE CARVALHO BARBOSA, ocupante do cargo Analista da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0414472 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 707, DE 15 de outubro de 2026

Nomeia aprovado no III Concurso Público para provimento de cargos de Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XX, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o artigo 84 da Lei Complementar Estadual 136, de 2011, e a alteração promovida pela Lei Complementar Estadual nº 212, de 2018, a partir da qual os atos de nomeação para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Estado e dos cargos do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná de categoria inicial passaram a ser de competência privativa do Defensor Público-Geral do Estado;

 

CONSIDERANDO a previsão orçamentária contida nos protocolos administrativos SEI nº 25.0.000003304-1 e 26.0.000003699-3;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear, segundo a ordem de classificação, 1 (um) candidato aprovado dentro do número de vagas e apto em todas as etapas do III Concurso para provimento de cargos de Servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná conforme anexo.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná






 

ANEXO



 

Cargo: Analista de Psicologia

Luiz Henrique Alves

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0414472 e o código CRC 14A76987.



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Unidade de Cianorte


SEI/DPE-PR - 0413599 - Portaria UND/CIAN

Portaria UND/CIAN Nº 9, DE 15 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação por acúmulo de acervo judicial/administrativo.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CIANORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública MARIANA TEIXEIRA DA SILVA faz jus à percepção de licença compensatória por acúmulo de acervo judicial/administrativo, nos termos da DELIBERAÇÃO CSDP Nº 014, DE 27 DE JUNHO DE 2024 - Regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, prevista no. art. 175-A da LCE 136/11-;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Deliberação CSDP nº 014 de 27 de junho de 2024 e suas alterações, assim como o disposto na Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, que dispõem sobre a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, bem como a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em decorrência de acumulação de acervo judicial ou administrativo não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARIANA TEIXEIRA DA SILVA no(s) dia(s) 25/11/2026 a 27/11/2026 a fim de compensar 3 dias de atividades procedentes do acúmulo de acervo judicial/administrativo.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2026.

 

 

Cianorte, 15 de outubro de 2026.

 

 

 

 

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 15/10/2026, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0414768 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 079, DE 16 de outubro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 014/2026;

CONSIDERANDO que o disposto na decisão que consta no processo SEI 26.0.000008474-2;

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º da Resolução 1ª SUB n.º 055/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, nos seguintes termos:

(...)

XCIII - Defensora Pública Dra. LUIS RENAN COLETTI, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 19/10/2026;

(...)

XCVIII - Defensor Público Dr. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na assistência qualificada da vítima no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 20/10/2026;

(...)

 

CVIII - Defensora Pública Dra. CAMILA FONSECA DA CUNHA, para atuação na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba, na data de 26/10/2026;

(...)
 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 055, de 24 de agosto de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0414768 e o código CRC DACB9C86.



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SEI/DPE-PR - 0414783 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 080, DE 16 de outubro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 076/2026, que designa Defensoras Públicas para atuação extraordinária em regime de plantão no Programa AMPARA.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), nos termos do processo SEI 26.0.000010937-0;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação da assistência jurídica ininterrupta às mulheres em situação de violência doméstica e familiar durante os finais de semana e feriados no âmbito do Programa AMPARA;
 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 1º, inciso III, da Resolução 1ª SUB n.º 076/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Designar as Defensoras Públicas abaixo relacionadas para atuarem, em caráter extraordinário, nos plantões do Programa AMPARA, nos seguintes termos:

(...)

III - Defensora Pública Dra. BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, para atuação no período de 24, 25, 31 de outubro e 01 e 02 de novembro de 2026;

(...)”

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 076, de 09 de outubro de 2026.

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0414759 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 706, DE 16 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - CEDEM

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Natalia Marcondes Stephane e o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011092-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar extraordinariamente a defensora pública Gabriela Vizel Gomes para atuar em substituição, como Coordenadora do CEDEM, no período de 13 a 16 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13 de outubro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2026, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
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