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Edição Nª 1157 - Publicada em 20/10/2026

Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0416704 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

Extrato

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 024/2026

Número da licitação no Compras.gov.br: 63/2026

 

Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de copos descartáveis biodegradáveis e compostáveis para água, correspondentes à republicação dos itens 6 e 7 do Pregão Eletrônico n.o 011/2026, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Paraná

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443.

Acolhimento das propostas: Fim: Horário de abertura da sessão.

Abertura da sessão pública: 04/11/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília – DF). Acesso ao edital: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por LARISSA ALAS MAYER, Analista da Defensoria Pública, em 20/10/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0416229 - Edital DPG

Edital DPG Nº 122, DE 19 de outubro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Maringá

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a exoneração da defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola, a contar de 21/08/2026, em virtude de sua posse no cargo de Defensora Pública do Estado de Minas Gerais

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000008455-6,


 

RESOLVE

Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados em atuar, mediante designação extraordinária, em substituição à defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola, na unidade abaixo relacionada:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital compreende os períodos de 26 de outubro de 2026 a 29 de novembro de 2026 e, abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 22 de outubro de 2026, 14h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/DcQBWs7eK2QSAVfS9.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Maringá - Ana Miola (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0416295 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 151, DE 19 de outubro de 2026

Altera a IN DPG n.° 102/2025 - que regulamenta o fluxo para pedidos de substituição de defensores(as) públicos(as) em casos de afastamentos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024, de 21 de maio de 2024, regulamenta a licença compensatória por substituições prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/11;

 

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024 prevê, em seus artigos 2º, §2º e 3º, a possibilidade de expedição de edital pela Defensoria Pública-Geral para realizar a cobertura de afastamentos com prazos superiores a 30 (trinta) dias e para quaisquer afastamentos acima de 10 (dez) dias em unidades administrativas com até 03 (três) defensores(as), ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO a importância de assegurar critérios objetivos, isonômicos e transparentes para a designação de defensores(as) públicos(as) em substituição,

 

CONSIDERANDO a Política Institucional de Cobertura Remota na Defensoria Pública do Estado do Paraná, operacionalizada pelo Núcleo Virtual de Cobertura Remota,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Instrução Normativa DPG n.° 102/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Os pedidos de substituição de defensor(a) público(a) em decorrência de afastamento, nos termos da Deliberação CSDP nº 005/2024, serão formalizados via Sistema SEI!, mediante preenchimento do modelo ‘Memorando para Substituição’, devendo ser instruídos, obrigatoriamente, com:

I - a pauta de audiências designadas, até o momento do envio do pedido, para o período do afastamento, com a data e o horário dos atos em que será necessária a substituição;

II - informação sobre a possibilidade de a substituição ocorrer de forma remota ou, em caso de necessidade de atuação presencial, a indicação de defensor(a) da própria Unidade Administrativa para realizar a cobertura, hipótese em que o edital de substituição recairá sobre as atribuições ordinárias deste(a) último(a);

III - indicação de ao menos um contato da equipe de gabinete da unidade objeto da substituição para viabilizar a interlocução com o(a) substituto(a);

IV - ato normativo que formaliza o afastamento do(a) defensor(a) público(a) a ser substituído(a), salvo se houver justificativa expressa acerca da impossibilidade de sua juntada.

Art. 2º. Alterar o art. 4º da Instrução Normativa DPG n.° 102/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Em caráter excepcional, para afastamentos de curta duração e nos quais a substituição automática não seja viável, a Coordenadoria da Unidade Administrativa poderá indicar defensor(a) público(a) voluntário(a) para exercer as funções durante o período, desde que haja manifestação formal de sua concordância,

Parágrafo único. (...)

Art. 3º. Alterar o art. 4º-A da Instrução Normativa DPG n.° 102/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º-A. Havendo necessidade de alteração pontual da substituição automática para determinada cobertura, a Coordenação poderá editar portaria para tanto, ficando dispensado o seu envio à Defensoria Pública-Geral, desde que a substituição seja realizada por defensor(a) público(a) lotado(a) na mesma unidade administrativa.

Parágrafo únicoº. Nos termos do art. 2º, §3º, da Deliberação CSDP n.° 005/2024, é dever da coordenação da unidade administrativa informar, até o 5º dia útil do mês subsequente, a ocorrência de coberturas, nas formas deste artigo, para o cálculo dos dias de licença compensatória, para a Diretoria de Pessoas, mediante formulário específico disponível no intranet.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 

 

 


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SEI/DPE-PR - 0416251 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 714, DE 19 de outubro de 2026

Designa defensores públicos conforme procedimento de remoção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 95, §1º, da LCE 136/2011, que estabelece o prazo de oito dias para o trânsito do/a defensor/a público/a no caso de remoção para Comarca diversa;

CONSIDERANDO o resultado do procedimento de remoção pré-titularização de defensores/as públicos/as do Edital DPG n.° 102/2026;

CONSIDERANDO que os efeitos da referida remoção ficaram condicionados à realização do procedimento de titularização, nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022;

CONSIDERANDO que a titularização dos membros foi realizada através do Processo SEI! 26.0.000005686-2 tendo ficado estabelecido que o/a defensor/a público/a promovido/a será designado/a para o órgão de atuação correspondente através de ato normativo próprio, em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação extraordinária de cada membro/a, conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000007914-5,

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os/as seguintes defensores/as públicos/as, em virtude de remoção pré-titularização, para os respectivos órgãos de atuação:

I - Ana Paula Costa Gamero Salem para a 1ª Defensoria Pública da 4ª Região;

II - Flora Vaz Cardoso Pinheiro para a 45ª Defensoria Pública da 1ª Região;

III - Vitor Eduardo Tavares de Oliveira para a 76ª Defensoria Pública da 1ª Região;

IV - Gabriela Lopes Pinto para a 80ª Defensoria Pública da 1ª Região;

V - Anna Carolina Carneiro Leao Duarte para a 79ª Defensoria Pública da 1ª Região.

Art. 2º. Os efeitos da designação do art. 1º ficam condicionados à próxima remoção que será realizada em momento oportuno, mantendo-se, até lá, a vinculação o/a dos defensores/as públicos/as removidos/as às atribuições ordinárias e extraordinárias conforme as resoluções DPG 368/2026 e 414/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0416918 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 715, DE 20 de outubro de 2026

Revoga a Resolução DPG n.° 564/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da da defensora pública Louizi Souza Barros de Oliveira;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000008637-0,

 

RESOLVE

Art. 1º. Revogar a Resolução DPG n.° 564/2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0416924 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 716, DE 20 de outubro de 2026

Afasta temporariamente servidora pública de suas atividades para atuar junto à Comissão de Estágio Probatório dos/as Servidores/as (CEPRO Servidores/as)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000005270-0;

RESOLVE

Art. 1.º Autorizar o afastamento temporário da servidora Andrea Camargo Surek, das suas funções originárias, em caráter excepcional, para atuar junto à Comissão de Estágio Probatório dos/as Servidores/as (CEPRO Servidores/as), para a qual encontra-se designada como Secretária Titular, visando à dedicação exclusiva para a análise e instrução de processos avaliativos, nos períodos de 27/10/2026 a 04/11/2026 e 30/11/2026 a 11/12/2026.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0416975 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 717, DE 20 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011231-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Olenka Lins e Silva Martins para atuar, de forma excepcional e voluntária, com o objetivo de ajuizar e acompanhar a Ação de Suprimento de Registro Civil cumulada com Registro Tardio de Óbito em favor da assistida D. R. P., perante o Juízo da Vara de Registros Públicos do Foro Regional de Campina Grande do Sul, até a expedição do mandado definitivo de lavratura registral.

Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/10/2026, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0415557 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ARP nº 019/2026

 

Processo SEI: 26.0.000010747-5 - ARP 019/2026 (PE nº 90017/2026)

Órgão gerenciador: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR)

Órgão não participante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) 

Beneficiária:  IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ nº 20.102.044/0001-30)

Objeto: Autorização de Adesão à ARP nº 019/2026 – Item 1: serviço de transporte terrestre executivo sob demanda em Brasília/DF e entorno. 

Quantidade: 81 (oitenta e uma) diárias de 24 horas.

Valor unitário: R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais).

Valor total: R$ 64.152,00 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e dois reais).

Fundamento: art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; art. 37 da Resolução DPG nº 375/2023; Cláusulas 3.3 e 3.6 da ARP. 

Ato autorizatório: Decisão SEI nº 0410516, de 09/10/2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0415795 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2023

 

Processo SEI: 26.0.000004654-9 – Pregão Eletrônico n.º 036/2023

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e A E S MARIANO ASSESSORIA EPP.

Objeto: Prorrogação da prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto.

Valor Total Estimado: R$ 56.032,00 (cinquenta e seis mil e trinta e dois reais).

Vigência: Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo assim, a vigência do presente aditivo iniciará em 05/12/2026 e terminará em 04/12/2027, conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II, e pela Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 103, inciso II.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.05 - Serviços de Comunicação de Dados / Telefonia.

Fundamento legal: Lei Federal nº 8.666/93; Lei Estadual nº 15.608/07.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0415624 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                          EXTRATO DE CONTRATO № 117/2026

 

Processo SEI: 26.0.000009836-0.

Dispensa de Licitação: DL nº 056/2026.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a MBM SEGURADORA S.A.

CNPJ da Contratada: 87.883.807/0001-06.

Objeto: Prestação de serviços securitários para contratação de seguro contra acidentes pessoais/coletivos destinados aos residentes técnicos que atuam nas sedes da DPE-PR, para até 600 (seiscentos) segurados simultaneamente, com possibilidade de inclusão/exclusão/substituição de segurados durante a vigência contratual sem custo adicional.

Valor Total Máximo Estimado: R$ 1.872,00 (mil oitocentos e setenta e dois reais).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir de 25 de outubro de 2026, prorrogável na forma da lei.

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral / Seguro Pessoal.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0414805 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2024 

 

Processo SEI: 26.0.000004599-2 – 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 066/2024 (Pregão Eletrônico nº 043/2023 - ARP nº 003/2024)

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 09.201.726/0001-67).

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 066/2024, cujo objeto é a prestação continuada de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em Ponta Grossa/PR e União da Vitória/PR.

Valor Total: R$ 115.529,16 (cento e quinze mil quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos).

Vigência: 12 meses (12/12/2026 a 11/12/2027).

Dotação Orçamentária: ​0760.03.061.24.8009​ ​/​ ​50​ ​/​ ​3.3​ ​–​​Fundo​​ da​ ​Defensoria​ ​Pública​ ​-​ ​FUNDEP​ ​/​ ​Recursos​ ​Livres​ ​(não​ ​vinculados)​ ​/​ ​Outras​ ​Despesas​ ​Correntes.​ ​Fonte​ ​de​ ​Recursos:​ ​501​ ​-​ ​Outros​ ​Recursos​ ​não​ ​Vinculados​ ​(250).​ ​Detalhamento​ ​de​ ​Despesas:​ ​3.3.90.37.01​ ​-​ ​Serviços​ ​de​ ​Limpeza​ ​e​ ​Conservação;​ ​e​ ​3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria.

Fundamento legal: Lei Estadual n.º 15.608/07 e da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/10/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0416938 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 152, DE 20 de outubro de 2026

Estabelece diretrizes metodológicas mínimas para a realização de pesquisas de satisfação e avaliações descentralizadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº. 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG nº 420, de 08 de julho de 2026, que instituiu o Sistema de Avaliação Institucional Periódica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO a importância da avaliação institucional como instrumento de governança, monitoramento, aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados e fortalecimento da participação dos públicos interno e externo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar parâmetros mínimos que permitam a consolidação, o acompanhamento e a comparação dos resultados obtidos pelas diferentes unidades da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a conveniência de compatibilizar a autonomia das unidades administrativas para realização de avaliações específicas com a adoção de referenciais metodológicos comuns para fins de análise institucional;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 26.0.000005782-6:

 

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º As unidades administrativas que realizarem pesquisas de satisfação, avaliações de serviços, programas, projetos, sistemas, ações ou iniciativas institucionais deverão observar as diretrizes metodológicas mínimas previstas nesta normativa.

Art. 2º Toda pesquisa deverá conter, no mínimo:

I – identificação do objeto avaliado;

II – definição do público-alvo;

III – período de aplicação;

IV – quantitativo de respondentes;

V – consolidação dos resultados obtidos.

Art. 3º As pesquisas de satisfação deverão conter, obrigatoriamente, perguntas de referência relacionadas ao resultado, à facilidade e à confiança ou apoio.

§1º Nas pesquisas direcionadas ao público externo, deverão ser adotadas as seguintes perguntas de referência:

I – O quanto você está satisfeito com o atendimento que recebeu?

II – O quão fácil foi conseguir o que você precisava?

III – O quanto você confia na Defensoria para resolver questões como a sua?

§2º Nas pesquisas direcionadas ao público interno, deverão ser adotadas as seguintes perguntas de referência:

I – O quanto você está satisfeito com o serviço prestado pela área avaliada?

II – O quão fácil foi obter o que você precisava da área avaliada?

III – O quanto você pode contar com a área avaliada para realizar adequadamente o seu trabalho?

§3º As unidades poderão incluir perguntas complementares relacionadas às especificidades de suas atividades, desde que mantidas as perguntas de referência previstas neste artigo.

Art. 4º As respostas às perguntas de referência deverão utilizar escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), na qual:

I – 0 representa a menor avaliação possível;

II – 10 representa a maior avaliação possível.

Parágrafo único. Para fins de interpretação e consolidação institucional dos resultados, adota-se a seguinte classificação:

I – de 0 a 4: Crítico;

II – de 5 a 6: Atenção;

III – de 7 a 8: Satisfatório;

IV – de 9 a 10: Excelente.

Art. 5º Recomenda-se a disponibilização de campo facultativo para registro de comentários, sugestões ou observações pelos respondentes, com a finalidade de complementar a análise quantitativa dos resultados.

Art. 6º Na elaboração e aplicação das pesquisas, recomenda-se a observância das seguintes boas práticas:

I – assegurar, sempre que possível, a participação anônima dos respondentes, especialmente em pesquisas que envolvam avaliação de serviços, unidades ou processos internos, observadas as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao acesso à informação e ao sigilo das informações;

II – disponibilizar a pesquisa por canais acessíveis e adequados ao público-alvo, podendo ser utilizados, entre outros meios, formulários eletrônicos, QR Codes, aplicativos de mensagens, correio eletrônico ou outros instrumentos que ampliem a participação dos respondentes;

III – utilizar linguagem simples, clara, objetiva e compatível com o perfil do público pesquisado;

IV – evitar expressões técnicas, jurídicas ou administrativas que possam dificultar a compreensão das perguntas;

V – evitar a utilização de termos ambíguos, vagos ou sujeitos a múltiplas interpretações;

VI – formular perguntas de maneira neutra, sem induzir respostas ou sugerir expectativas institucionais quanto aos resultados da pesquisa;

VII – elaborar perguntas que avaliem apenas um aspecto ou atributo por vez, evitando a combinação de temas distintos em uma mesma questão.

Parágrafo único. Sempre que possível, os instrumentos de pesquisa deverão ser previamente revisados pela unidade responsável, de modo a assegurar clareza, objetividade e adequação metodológica.

Art. 7º Os resultados das pesquisas realizadas deverão ser encaminhados à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para fins de consolidação institucional.

§1º O encaminhamento deverá conter, no mínimo:

I – a identificação do objeto avaliado;

II – o período de realização da pesquisa;

III – o quantitativo de respondentes;

IV – os resultados consolidados obtidos; e

V – taxa de participação ou percentual de resposta, quando disponível.

§2º Sempre que possível, deverão ser encaminhadas informações complementares sobre os principais achados, oportunidades de melhoria identificadas e providências adotadas ou planejadas pela unidade responsável.

§3º Recomenda-se a divulgação dos resultados pelas unidades descentralizadas sempre que entenderem pertinente, observadas as diretrizes institucionais e as restrições legais relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.

Art. 8º A observância das diretrizes previstas nesta normativa não impede a adoção de metodologias, indicadores, perguntas ou instrumentos complementares pelas unidades administrativas, desde que preservadas as perguntas de referência obrigatórias e a escala padronizada estabelecida.

Art. 9º Os casos omissos e as situações que demandem orientação metodológica específica poderão ser submetidos à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico para manifestação via sistema SEI!.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/10/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0415659 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 146, DE 19 de outubro de 2026

Dispensa de servidor das atividades ordinárias para participação no evento “Reunião da Comissão Regional de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”, em Sertanópolis/PR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 26.0.000010965-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, no dia 5 de novembro de 2026, o servidor público Fabio Eiji Sato, para participação no evento “Reunião da Comissão Regional de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0415678 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 147, DE 19 de outubro de 2026

Dispensa de servidor das atividades ordinárias para participação no evento “Reunião da Comissão Regional de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”, em Sertanópolis/PR

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo SEI nº 26.0.000010966-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Dispensar das atividades ordinárias, no dia 10 de novembro de 2026, o servidor público Fabio Eiji Sato, para participação no evento “Reunião da Comissão Regional de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes”.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de São José dos Pinhais


SEI/DPE-PR - 0417298 - Portaria ADM/SJP

Portaria ADM/SJP Nº 25, DE 20 de outubro de 2026

 

Revoga e autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Bárbara Morselli Cavallo foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria ADM/SJP nº 22/2026.

Art. 2º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Bárbara Morselli Cavallo dos dias 23 e 26/10/2026 e dia 03/11/2026, a fim de compensar 3 (três) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

São José dos Pinhais, 20 de outubro de 2026.

 

 

Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Defensor Público Coordenador

 

 


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Documento assinado digitalmente por GUSTAVO HENRIQUE GONCALVES DE ALMEIDA FILHO, Defensor Público, em 20/10/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria Especial Descentralização de Atendimento


SEI/DPE-PR - 0416941 - Portaria AEDA

Portaria AEDA Nº 002/2026, DE 20 de outubro de 2026

Programa as férias semestrais da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento, conforme indicado abaixo:

 

 

 

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INÍCIO

FIM

Giovanna Lago do Nascimento

04-C

2027

 

22/03/2027

24/03/2027

03

 

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

RAFAEL DE MATOS SOUTO

Defensor Público

Coordenador da Assessoria Especial para Descentralização do Atendimento


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DE MATOS SOUTO, Defensor Público, em 20/10/2026, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0412962 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 62, DE 14 de outubro de 2026

 Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação

dos dias de atividade em substituição/designação.

 

 

A SUBCOORDENADORIA DO CRIMINAL - ESPECIALIZADOS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO nos dias 16/10/2026; 23/11/2026 a 27/11/2026; 30/11/2026, a fim de compensar 7 dia de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 14 de outubro de 2026.

 

 

 

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

Defensor Público

Subcoordenador do Criminal - Especializados

 


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 19/10/2026, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0412962 e o código CRC 73D0003E.



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SEI/DPE-PR - 0410623 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 61, DE 09 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação

dos dias de atividade em substituição/designação.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Gabriela Ruzzene foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Gabriela Ruzzene nos dias 06/11/2026; 09/11/2026 e 10/11/2026, a fim de compensar 03 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 09 de outubro de 2026.

 

WISLEY RODRIGO DOS SANTOS

Defensor Público

Subcoordenador do Criminal - Especializados

 


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Documento assinado digitalmente por WISLEY RODRIGO DOS SANTOS, Defensor Público, em 19/10/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cornélio Procópio


SEI/DPE-PR - 0410928 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 20, DE 09 de outubro de 2026

Suspende a programação de férias de servidor(a)/membro(a) da Defensoria Pública do

Estado do Paraná

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE CORNÉLIO PROCÓPIO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

 

RESOLVE

 

 

 

Art. 1º Suspender as férias do(a) Defensor Público BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, marcadas para o período de 24/10/2026 a 30/10/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, a requerimento do membro.

 

 

 

Cornélio Procópio, 09 de outubro de 2026.

 

 

RAÍSSA DIAS ZAIA

 

Defensora Pública do Estado do Paraná

Coordenadora da Sede de Cornélio Procópio em Substituição

 


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Documento assinado digitalmente por RAÍSSA DIAS ZAIA, Defensora Pública, em 09/10/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, Defensor Público, em 09/10/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0410945 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 21, DE 09 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em

substituição/designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO que o Defensora/Defensor Pública(o) Bruno Henrique da Silva Chaves foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Bruno Henrique da Silva Chaves no(s) dia(s) 26/10/2026 a 29/10/2026 ; 03/11/2026 e 04/11/2026 a fim de compensar 06 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

 

Cornélio Procópio, 09 de outubro de 2026.

 

 

 

RAÍSSA DIAS ZAIA

 

Defensora Pública do Estado do Paraná

 

Coordenadora de Sede em Substituição

 


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Documento assinado digitalmente por RAÍSSA DIAS ZAIA, Defensora Pública, em 09/10/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, Defensor Público, em 19/10/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0417149 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 35, DE 20 de outubro de 2026

 

Revoga a Portaria CRD/FAM.CWB n. 30, de 08 de outubro de 2026, e regulamenta o rodízio de Defensores Públicos Substitutos com atribuição extraordinária no Núcleo de Atendimento Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

A COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 414, de 08 de julho de 2026, que designou Defensores Públicos Substitutos para atuar com atribuição no referido Núcleo; CONSIDERANDO o teor do SEI Nº 26.0.000007289-2;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o artigo 3º da Portaria CRD/FAM.CWB n. 30, de 08 de outubro de 2026 , a fim de que o rodízio quinzenal entre os Defensores Públicos Substitutos designados para atuar no Núcleo Inicial de Família, Sucessões e Registros Públicos do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, passe a ser da seguinte forma: 

"Art. 3º. O presente rodízio obedecerá aos critérios observados na Portaria CRD/FAM.CWB n. 25, de 10 de agosto de 2026, conforme o seguinte cronograma:

28/09/2026 a 12/10/2026: Vinicius de Godeiro Marques

13/10/2026 a 27/10/2026: Vinicius de Godeiro Marques

28/10/2026 a 11/11/2026: Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes

12/11/2026 a 26/11/2026: Ricardo Alves de Goes

27/11/2026 a 11/12/2026: David Alexandre de Santana Bezerra

 

Curitiba, 20 de outubro de 2026.

 

Margareth Alves Santos

Subcoordenadora do Setor de Família e Sucessões


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 20/10/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0416573 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 780, DE 20 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 20 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

                                                                        ANEXO I
 

              Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000011183-9

JANAINA ALVES TEIXEIRA

16/10/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0416595 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 783, DE 20 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 20 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

                                                                 ANEXO I
 

                           Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000011118-9

ANA LUIZA CHIARI BRAGA

15/10/2026


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SEI/DPE-PR - 0416588 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 782, DE 20 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 20 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

                                                                  ANEXO I
 

                          Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000011119-7

JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA

15/10/2026


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SEI/DPE-PR - 0416575 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 781, DE 20 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidor público

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 20 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

                                                                      ANEXO I
 

                         Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000011180-4

CLEVERSON NASCIMENTO DE MELLO

16/10/2026


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Assinatura de Publicação: xihos-bitoz-hinic-synib-vizag-naryl-papes-bolyd-siron-kuhum-kumon-sygih-turec-toban-fumel-hykuc-kyxex
SEI/DPE-PR - 0417359 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 788, DE 20 de outubro de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 821 de 15 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA

DEFENSORA

203271135

15

13/10/2026 a 27/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xotag-dygez-doras-diriv-senug-seluf-hybef-gikos-vyfuc-tifuc-luhed-teder-cetic-fygyt-curar-nubyg-buxax
SEI/DPE-PR - 0416972 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 786, DE 20 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA LUIZA NICOLI GRACIANO

DEFENSORA

13879665-5

04

03/11/2026 a 06/11/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xovih-zyzik-pufym-mobim-cefap-cecis-buvik-gugav-pafat-cykiv-fevip-vizob-lylon-huhac-danac-hisek-voxex
SEI/DPE-PR - 0416959 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 785, DE 20 de outubro de 2026

Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 832 de 19 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Maternidade a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

GABRIELE MARIA REZENDE BAHR

ANALISTA

9395687-7

180

24/09/2026 a 22/03/2027

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xupaz-socuz-darin-ronyl-zekid-sypul-vikid-tedoc-sypap-zeroz-tydyb-lygid-roved-kuryz-voten-duryn-lexyx
SEI/DPE-PR - 0416995 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 787, DE 20 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA

DEFENSORA

13868737-6

01

26/05/2027

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xogap-tageb-saviz-cemaz-latam-calat-zyfas-dodeh-rahek-sanez-pypiv-cycod-norin-depif-bygak-tapar-tuxax
SEI/DPE-PR - 0416693 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 784, DE 20 de outubro de 2026

Concede Licença Gala a Servidora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala a Servidora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

Marcela de Oliveira Ortolan

Analista

80313322

10

09/10/2026 a 18/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xunek-pygac-puzec-pazyd-hepog-nytyg-gymez-kehyc-lizir-zemeb-zorec-fetah-nolop-gyluh-sesuc-nimyf-lexox
SEI/DPE-PR - 0416433 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 779, DE 19 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LEONARDO ALVITE CANELLA

DEFENSOR

147077556

04

26/10/2026 a 29/10/2026

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xifon-savah-hevob-pohan-sofiz-nocut-busic-zysof-sizif-ravep-mukyz-vanic-lenot-pamyd-folil-besob-kaxox
SEI/DPE-PR - 0415469 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 774, DE 16 de outubro de 2026

Altera a portaria 755/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 755/2025/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 950 em 10 de dezembro de 2025.

 

Onde se lê:



Tabela, com 7 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

DEFENSOR

44097791-5

03

07/01/2026 a 09/01/2026

03

18/02/2026 a 20/02/2026

03

22/04/2026 a 24/04/2026

03

01/06/2026 a 03/06/2026

19

17/08/2026 a 04/09/2026

04

03/11/2026 a 06/11/2026

 

Leia-se:



Tabela, com 6 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

DEFENSOR

44097791-5

03

07/01/2026 a 09/01/2026

03

18/02/2026 a 20/02/2026

03

22/04/2026 a 24/04/2026

03

01/06/2026 a 03/06/2026

19

17/08/2026 a 04/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0415469 e o código CRC 1E0425E8.



Assinatura de Publicação: xuket-rupup-nozyc-tupov-sylaz-zyrov-gerit-cucik-vimon-dusof-lapeh-kelyn-zetul-sucem-letib-nupaf-lexyx

Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0415518 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 24, DE 19 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em
substituição/designação.

 


A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Maria Julia Paschoal Minto foi designada  para atuar na comissão do SINASE;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO, o contido na Portaria DPG nº 107/2026, de 10 de agosto de 2026;


CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;


CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;


RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública MARIA JULIA PASCHOAL MINTO nos dias 18 e 19 de novembro de 2026, a fim de compensar 02 dias de atividades exercidas em substituição.

 


Guarapuava, data da assinatura digital.

 


MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública do Estado do Paraná

Coordenadora da sede de Guarapuava

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Coordenadora, em 19/10/2026, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0416922 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 082, DE 20 de outubro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 013/2026;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 7º do Edital 1ª SUB Nº 013/2026 e o conteúdo das decisões proferidas no processo SEI 26.0.000001698-4;

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 3º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a Foro Regional de Colombo - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

VIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. THIAGO MAGALHAES MACHADO, para atuação na data de 24 a 25/10/2026;

(...)

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

X - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAÍSSA DIAS ZAIA, para atuação na data de 07 a 08/11/2026;

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 056, de 25 de agosto de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/10/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0416106 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 059, DE 19 de outubro de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000002195-3

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


 

OBJETO: aquisição de 31 (trinta e uma) inscrições para membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), com o objetivo de viabilizar a participação presencial no XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos, a ser realizado no período de 17 a 20 de novembro de 2026, em Belo Horizonte/MG.

 

CONTRATADO: Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP

CNPJ: 03.763.804.0001/30.

 

PREÇO: o valor individual de inscrição de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), totalizando o valor de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) para as 31 (trinta e uma) inscrições.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade de preparo técnico especializado dos agentes que atuam no ciclo das contratações públicas da DPE/PR diante dos efeitos da Reforma Tributária sobre os contratos administrativos, especialmente quanto à formação de preços, à composição e à análise de planilhas de custos, à mensuração de desequilíbrios e à apreciação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro.

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e da Resolução DPG n.º 375/2023.


 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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