Edital 1ªSUB Nº 019, DE 20 de outubro de 2026
Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 13287463 proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, referente à realização do mutirão de audiências em unidades prioritárias a partir de agosto/2026 no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;
CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;
CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a necessidade de novas designações de Defensoras Públicas e Defensores Públicos para datas de outubro e novembro de 2026;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme as datas e a necessidade de membros/as por dia de plantão a seguir especificadas:
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Data |
Dia da Semana |
Mês |
4º JVD (Réu) |
4º JVD (Assist. Vítima) |
Total Defensores |
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27/10/2026 |
terça-feira |
Outubro |
2 |
2 |
4 |
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28/10/2026 |
quarta-feira |
Outubro |
2 |
2 |
4 |
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16/11/2026 |
segunda-feira |
Novembro |
2 |
2 |
4 |
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17/11/2026 |
terça-feira |
Novembro |
2 |
2 |
4 |
|
18/11/2026 |
quarta-feira |
Novembro |
2 |
2 |
4 |
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23/11/2026 |
segunda-feira |
Novembro |
1 |
1 |
2 |
|
24/11/2026 |
terça-feira |
Novembro |
2 |
2 |
4 |
|
25/11/2026 |
quarta-feira |
Novembro |
1 |
1 |
2 |
|
30/11/2026 |
segunda-feira |
Novembro |
1 |
1 |
2 |
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TOTAL GERAL |
15 |
15 |
30 |
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Art. 2º. O plantão no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná compreende a participação do(a) Defensor(a) Público(a) em audiências de instrução e julgamento designadas nas unidades judiciárias especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais serão realizadas de forma virtual ou semipresencial.
§1º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.
§2º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.
§3º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais a participação em duas audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h e 10h.
§4º. Nos casos em que a vítima constituir advogado(a) para sua assistência qualificada ou o réu constituir advogado(a) para sua defesa, o(a) Defensor(a) Público(a) designado deixará de atuar.
Art. 3º. A participação junto ao mutirão de audiências não afasta o(a) Defensor(a) Público(a) de sua atividade regular, devendo zelar para que não ocorra o aumento do acervo sob sua responsabilidade.
Art. 4º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados para o regime de plantões do mutirão de audiências para atuarem na assistência qualificada da vítima deverão estudar e seguir as orientações expedidas pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) com instruções acerca da atuação na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como observar o conteúdo da Deliberação CSDP nº 08, de 07 de maio de 2026.
Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/enU52dWUT1ZBN1Vx6, com início em 21 de outubro de 2026 às 12h e término em 23 de outubro de 2026 às 13h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.
§4º. Os(as) Defensores(as) Públicos não poderão escolher se atuarão na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou na defesa do réu no regime de sobreaviso.
§5º. São impeditivos à escolha:
I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;
II - as designações para atuar em plantões que ocorram no mesmo dia.
Art. 6º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a mais antigo na carreira, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.
§1º. A distribuição observará a seguinte ordem de preferência:
I – ao/à Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais;
II – ao/à segundo/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para assistência qualificada perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba;
III – ao/à terceiro/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba.
§2º. A rotatividade será efetivada a cada contemplação de bloco de três plantões.
§3º. Os dados relativos à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.
Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de Defensores(as) Públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos no presente edital.
Art. 8º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão, por meio de resposta ao seguinte formulário https://forms.gle/McHtDn1wQdDdcwDi6.
Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 9º. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 11. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá subsidiariamente, a seu critério, reorganizar a distribuição das datas aos interessados caso necessário à garantia de proporcionalidade de designações.
Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 20/10/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417447 e o código CRC 01762B39. |
Resolução 1ªSUB Nº 081, DE 19 de outubro de 2026
Designa defensores/as públicos/as para participação no atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, para novembro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1° da Resolução DPG n° 522/2024, e nos termos da Resolução DPG Nº 159/2025;
CONSIDERANDO que, por meio do EDITAL APE n° 05/2025, foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar do atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão;
CONSIDERANDO que 64 (sessenta e quatro) inscrições foram consolidadas e organizadas por ordem de antiguidade dos/as respectivos/as membros/as;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área de família, oriundo da Central de Peticionamento Virtual, para novembro de 2026, nos seguintes termos:
§1º – Defensores Públicos Dr. Deziderio Machado Lima e Dra. Margareth Alves Santos, para atuação no período de 04 a 06 de novembro de 2026;
§2º – Defensoras Públicas Dra. Cinthia Azevedo Santos Pecher e Dra. Francine Faneze Borsato Amorese, para atuação no período de 11 a 13 de novembro de 2026;
§3º – Defensores Públicos Dr. Wisley Rodrigo Dos Santos e Dr. Nicholas Moura e Silva, para atuação no período de 25 a 27 de novembro de 2026;
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 19/10/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0415942 e o código CRC DDCAF80C. |
Assessoria Especial Mutirões de Atendimento
Edital AEMA Nº 23/2026, DE 19 de outubro de 2026
Divulgação da retificação do Edital nº 22/2026, que divulgou o resultado do Edital nº 021/2026/AEMA/DPPR - Mutirão Justiça Bairro em Castro/PR.
A DEFENSORA PÚBLICA ASSESSORA ESPECIAL PARA MUTIRÕES DE ATENDIMENTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Edital nº 021/2026/AEMA/DPPR, de convocação de Defensores(as) e Servidores(as) interessados(as) em participar do evento do Programa Justiça no Bairro na cidade de Castro/PR entre os dias 16 e 17 de outubro de 2026, no CEJU - Centro da Juventude, localizado na Rua Raimundo Feijó Gaião, nº 351, bairro Jardim das Araucárias, Castro/PR, bem como a inscrição complementar da servidora CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA para participação do evento no dia 17 de outubro de 2026.
TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO EDITAL AEMA Nº 16/2026, que passa a constar nos seguintes termos:
Art. 1º O resultado do Edital nº 012/2026/AEMA/DPP de interessados(as) em participar do evento:
I - Defensor Público: Dra. PAULA VOLACO GONZALEZ, no dia 16 de outubro de 2026;
II - Servidora: CRISTINA SANT’ANA DE OLIVEIRA, nos dias 16 e 17 de outubro de 2026.
Art. 2º Este edital entra em vigor a partir da data de publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MARIANA MANTOVANI MONTEIRO
Defensora Pública Coordenadora da AEMA
| | Documento assinado digitalmente por MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, Defensora Pública, em 21/10/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0415787 e o código CRC A8CF15FF. |
Setor de Movimentações
Edital DPG Nº 123, DE 21 de outubro de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves, conforme Protocolo SEI nº 24.0.000000529-7,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Luana Neves Alves:
-
17ª Defensoria Pública da 5ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cascavel e os Conselhos Disciplinares.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 3 a 8 de novembro de 2026, 9 a 15 de novembro de 2026, 16 a 19 de novembro de 2026, 23 a 29 de novembro de 2026, 30 de novembro a 6 de dezembro de 2026, 7 a 13 de dezembro de 2026, 14 a 17 de dezembro de 2026, 6 a 8 de janeiro de 2027 e 11 a 17 de janeiro de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 23 de outubro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/ovPW55EeFqDhpjEP8.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417804 e o código CRC 0B3D15C2. |
Resolução DPG Nº 719, DE 21 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensoras públicas em substituição - Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007284-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública RAÍSSA DIAS ZAIA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 02 a 08 de novembro de 2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública CAMILA OLIVEIRA DO VALLE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 9 a 15 de novembro de 2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MAISA DIAS PIMENTA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 16 a 22 de novembro de 2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública RENATA MIRANDA DUARTE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 23 a 29 de novembro de 2026.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417613 e o código CRC A4646DE3. |
Resolução DPG Nº 718, DE 21 de outubro de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011241-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública Mariá Magalhães Rocha para atuar nos autos nº 0002681-16.2025.8.16.0043, em favor de S. de L.
Art. 2º. Esta resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417810 e o código CRC 9E3AAB0A. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria ADM/LDR Nº 30, DE 15 de outubro de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE LONDRINA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 2025, a Defensora Pública Elisabete Aparecida Arruda Silva foi designada para o regime de plantão, nos termos RESOLUÇÃO CSUP n° 014/2024;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Elisabete Aparecida Arruda Silva no(s) dia(s) 22/04/2027 a 23/04/2027 e 31/05/2027 a 03/06/2027, a fim de compensar 6 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em razão de atividades de plantão.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 15 de outubro de 2026
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE
Defensora Pública Coordenadora
| | Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 16/10/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0414342 e o código CRC 438091F7. |
Centro Administrativo de Paranaguá
Portaria ADM/PRNG Nº 52, DE 16 de outubro de 2026
Suspende a programação de férias da servidora Juliana de Freitas Alves da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O COORDENADOR, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;
CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa nº 094/2025, que confere à Coordenação da unidade administrativa a atribuição de promover a suspensão de férias anteriormente programadas, em razão da conveniência do serviço público e para garantia da sua regular continuidade;
RESOLVE
Art. 1º. Suspender as férias da servidora JULIANA DE FREITAS ALVES, marcadas para o período de 03/11/2026 a 17/11/2026, referentes ao período aquisitivo de 2026, por motivo de conveniência do serviço, a fim de garantir a continuidade do serviço público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paranaguá/PR, data da assinatura digital.
LUIS RENAN COLETTI
Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá
| | Documento assinado digitalmente por LUIS RENAN COLETTI, Defensor Público, em 19/10/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0415404 e o código CRC D2F42551. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 791, DE 21 de outubro de 2026
Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010800-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
INÍCIO |
FIM |
|
FLAVIA EMANUELLE DE SOUZA NETTO |
Analista da Defensoria |
350269/2 |
21/10/2026 |
21/04/2028 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417998 e o código CRC 9EF38222. |
Portaria DRT/PES Nº 796, DE 21 de outubro de 2026
Torna sem efeito a portaria 464/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 464/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1095 em 21 de julho de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0418205 e o código CRC 5F46E517. |
Portaria DRT/PES Nº 795, DE 21 de outubro de 2026
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 840 de 21 de outubro de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
DAVID JUNQUEIRA DE CARVALHO KUNZE |
TÉCNICO |
64699679 |
05 |
19/10/2026 a 23/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0418178 e o código CRC D0DF6A15. |
Portaria DRT/PES Nº 794, DE 21 de outubro de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 839 de 21 de outubro de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
BRUNA ARBIGAUS |
CARGO EM COMISSÃO 04-C |
105686358 |
15 |
19/10/2026 a 02/11/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0418157 e o código CRC CAF9081F. |
Portaria DRT/PES Nº 792, DE 21 de outubro de 2026
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 827 de 16 de outubro de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a Defensora Pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA |
DEFENSORA |
267161842 |
15 |
16/10/2026 a 30/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0418047 e o código CRC 044D564C. |
Portaria DRT/PES Nº 790, DE 20 de outubro de 2026
Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 823 de 15 de outubro de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
MÁRCIO FERNANDO DE ALMEIDA |
TÉCNICO |
77593195 |
09 |
08/10/2026 a 16/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417483 e o código CRC 88833685. |
Portaria DRT/PES Nº 789, DE 20 de outubro de 2026
Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o laudo CSO nº 822 de 15 de outubro de 2026
CONCEDE
Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
|
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
|
DAVID JUNQUEIRA DE CARVALHO KUNZE |
TÉCNICO |
64699679 |
04 |
13/10/2026 a 16/10/2026 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/10/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417457 e o código CRC 953ED1C5. |
Coordenadoria de Orçamento
Resolução DRT/OF Nº 37, DE 05 de outubro de 2026
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 53.632,00(cinquenta e três mil e seiscentos e trinta e dois reais), de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 37 |
Formalização 2026FC000891/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
1 |
Capacitação profissional dos servidores, estagiários e membros da Defensoria Pública |
4100 |
9999999 |
53.632,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 37 |
Formalização 2026FC000891/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
53.632,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
53.632,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
53.632,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 16/10/2026, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0406696 e o código CRC 2D99C945. |
Resolução DRT/OF Nº 38, DE 15 de outubro de 2026
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 67.965,00 (sessenta e sete mil e novecentos e sessenta e cinco reais), de acordo com o anexo I desta resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 38 |
Formalização 2026FC000921/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.31 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
26.982,00 |
|
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.52 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
39.185,00 |
|
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
1 |
Capacitação profissional dos servidores, estagiários e membros da Defensoria Pública |
4100 |
9999999 |
1.798,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 38 |
Formalização 2026FC000921/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
4.4.90.40 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
39.185,00 |
|
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
1.798,00 |
|
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.30 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
26.982,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
67.965,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
67.965,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 21/10/2026, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413713 e o código CRC 72DE760C. |
Resolução DRT/OF Nº 39, DE 16 de outubro de 2026
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento da Defensoria Pública.
Art. 2º O ajuste totaliza R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com o Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 39 |
Formalização 2026FC000924/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
4.400.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
Anexo à DP DOF Resolução n° 39 |
Formalização 2026FC000924/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
|
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
0701 - Defensoria Pública |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.08 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
3.000.000,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.49 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
500.000,00 |
|
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.3.90.46 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
900.000,00 |
|
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
|
Total Geral |
4.400.000,00 |
|
|||||||||
| | Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 21/10/2026, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0414647 e o código CRC 5099FB9B. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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