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Edição Nª 1159 - Publicada em 22/10/2026

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0418543 - Edital DPG

Edital DPG Nº 124, DE 22 de outubro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Gabriel Antônio Schmitt Roque, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000011134-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Gabriel Antônio Schmitt Roque:

  • 89ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 4 a 6 de novembro de 2026, 9 a 15 de novembro de 2026 e 16 de novembro de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 26 de outubro de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/HVTLYMSYHpN6hgFb8.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição São José dos Pinhais (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0418647 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 721, DE 22 de outubro de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 501/2025 que consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;

CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,

CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 104/2025 e o contido no Processo SEI! n. 25.0.000008550-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-A da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-A. (...)

Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.

 

Art. 2º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-B da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-B. (...)

Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.

 

Art. 3º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-C da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-C. (...)

Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0418920 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 60, DE 22 de outubro de 2026

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo
  • Glicemia em jejum
  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).
  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).
  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 06/11/2026, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 06/11/2026, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindique ao desempenho do cargo de Analista/Técnica(o) da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretora de Pessoas em Exercício


 

ANEXO I

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração - Ampla Concorrência

Inscrição

Rogerio Sabatella Adam 200210014542
Camilla Lopes Da Silva 20021000834
Tatiane Rupel 200210006364
Eduardo Perin Da Silva 200210020478

 

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 22/10/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xezip-fines-dynum-gokuz-cifaz-pizyp-kidag-zecob-kopot-buzec-cyfob-napuz-lytif-seged-hitic-sekuc-vaxix
SEI/DPE-PR - 0415888 - Extrato

Extrato

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 22/2026

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de UNIÃO DA VITÓRIA e NATASHA KUCHAR FERNANDEZ

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de UNIÃO DA VITÓRIA e NATASHA KUCHAR FERNANDEZ, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às segundas e sextas-feiras, dás 13:00 às 18:00, sob a supervisão do/a defensor/a público/a servidor/a MARLENE KUCHAR .

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 19 de outubro de 2026

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xodod-bylin-leruz-vyzam-duhut-vituf-fylut-mobol-kinon-fikot-vabin-kulol-kopiz-luzal-getit-gotiv-nexax
SEI/DPE-PR - 0415874 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 776, DE 19 de outubro de 2026

Designa supervisor de serviço voluntário.

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 26.0.000010790-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar o(a) defensor(a) público(a)/servidor(a)  MARLENE KUCHAR para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) NATASHA KUCHAR FERNANDEZ, conforme o termo de adesão nº 22/2026, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 20/10/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0418530 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 800, DE 22 de outubro de 2026

Homologa progressão funcional servidora pública

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 22 de outubro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

                                                                         ANEXO I
 

                          Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000011243-6

MARIA HELENA VEZZARO LAGO

19/10/2026


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SEI/DPE-PR - 0418371 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 798, DE 21 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM

DEFENSORA

13860294-0

01

06/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0418361 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 797, DE 21 de outubro de 2026

Altera a portaria 642/2026/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. Portaria 642/2026/PES/DPPR publicada no diário eletrônico de nº 1133 em 15 de setembro de 2026.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM

DEFENSORA PÚBLICA

138602940

12

17/05/2027 a 28/05/2027

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 5 colunas
 

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM

DEFENSORA PÚBLICA

138602940

10

17/05/2027 a 26/05/2027

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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SEI/DPE-PR - 0418373 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 720, DE 21 de outubro de 2026

Exoneração a pedido de Servidora Pública

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000010877-3;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2026, THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0418735 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 722, DE 22 de outubro de 2026

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000011080-8;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear JOÃO VITOR ALVES PINTO, RG 146145230, CPF 123.479.350-84, para o cargo de provimento em comissão de Assessor dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao Primeiro Atendimento da Sede de Londrina (1ª Defensoria Pública da 2ª Região).

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xohic-syrag-papak-gaker-fozyh-lodev-gedyn-nofyn-livum-zumil-zylir-buzaz-ramyk-dubiz-tatuv-cohup-muxex

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0417360 - Extrato

Extrato

SEI DPPR: 25.0.000005202-0

 

Decisão Administrativa: Acolho o entendimento da Comissão Especial e determino a não aplicação de penalidades à empresa Kadoshi Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.193.613/0001-05, decorrente do atraso na entrega do objeto do Contrato nº 043/2023, tendo em vista que o atraso decorreu de intercorrências na cadeia de suprimentos sem evidência de dolo, má-fé ou conduta reiterada por parte da contratada; a infração não acarretou prejuízos concretos, danos financeiros ou descontinuidade às atividades institucionais da DPPR; e houve o adimplemento integral e satisfatório da obrigação, revelando-se a dispensa da sanção para o caso concreto.

 

Curitiba, data da assinatura no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0418603 - Extrato

Extrato

Procedimento SEI DPPR:  26.0.000004501-1

 

Decisão Administrativa: acolho o entendimento da Comissão Especial e determino:

(i) que a empresa Localiza Veículos Especiais S.A. adeque, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, seus procedimentos operacionais ao estrito cumprimento do Termo de Referência do Edital nº 017/2023, devendo sempre realizar a entrega e devolução dos veículos nos endereços indicados por esta Instituição, sem exigi-los em agências próprias e abstendo-se de exigir assinatura de termos ou contratos privados por condutores/servidores em nome pessoal;

(ii) o cancelamento formal e a desvinculação do Contrato de Aluguel de Carros assinado pela servidora Lucimara Zela Andrioli em 5 de maio de 2026, assumindo a DPE-PR a responsabilidade institucional pelo período de uso do referido veículo;

(iii) a expedição de notificação preventiva à empresa contratada, alertando-a de que a insistência injustificada em exigir a vinculação de pessoas físicas/servidores em rotinas operacionais configurará inexecução contratual, o que ensejará, em futuro e autônomo procedimento, a aplicação das sanções administrativas cabíveis (multa e/ou impedimentos) previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2023 e na legislação de regência.

 

 

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MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Núcleo de Defesa do Consumidor


SEI/DPE-PR - 0415314 - Portaria NUDECON

Portaria NUDECON Nº 15, DE 16 de outubro de 2026


Suspende a programação as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.


 

O(A) COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;


 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;


 

RESOLVE


 

Art. 1º SUSPENDER as férias da assessora jurídica Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, marcadas para o período de 23/11/2026 a 02/12/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/01/2026, respectivamente, pelo motivo de conveniência do serviço, o período suspenso será remarcado oportunamente.


 

Curitiba, 16 de outubro de 2026.





 

Ricardo Menezes da Silva

Defensor Público Coordenador do NUDECON

 


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