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Edição Nª 1163 - Publicada em 28/10/2026

Diretoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0421858 - Portaria DRT/CONTRAT

Portaria DRT/CONTRAT Nº 3, DE 28 de outubro de 2026

Designa Comissão de Contratação responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação e dos documentos da proposta da contratação instruída no protocolo n.º 26.0.000010885-4.

 

O DIRETOR DE CONTRATAÇÕES, no uso das atribuições legais previstas no art. 32, §2º, da Resolução DPG n.º 375/2023 e no art. 6º da Resolução DPG n.º 457/2024

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar a Comissão de Contratação responsável pelo exame e julgamento dos documentos da proposta e dos documentos de habilitação referente ao processo SEI! n.º 26.0.000010885-4, nos termos do disposto no inciso L do caput do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

 

Art. 2º A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes membros:

I - Lucas Francisco Dalri - matrícula 351520/2;

II - Nelson Cavalaro Junior - matrícula 350893/1;

III - Luciano Dzievieski Seixas - matrícula 351242/1.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação será presidida pelo servidor público Lucas Francisco Dalri e, em sua ausência, pelo servidor público Nelson Cavalaro Junior.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 28 de outubro de 2026.

 

 

MATHIAS LOCH

Diretor de Contratações

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHIAS LOCH, Diretor de Contratações, em 28/10/2026, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0421740 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 020, DE 27 de outubro de 2026

Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 13287463 proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR, referente à realização do mutirão de audiências em unidades prioritárias a partir de agosto/2026 no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;

CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

CONSIDERANDO a necessidade de novas designações de Defensoras Públicas e Defensores Públicos para datas de novembro e dezembro de 2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme as datas e a necessidade de membros/as por dia de plantão a seguir especificadas:

ESCALA UNIFICADA DE DEFENSORES - 4º JVD CURITIBA E SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

Data

Dia da Semana

Mês

SJP (Réu)

Total Defensores

3/11/2026

terça-feira

Outubro

1

1

10/11/2026

terça-feira

Outubro

1

1

19/11/2026

quinta-feira

Novembro

1

1

26/11/2026

quinta-feira

Novembro

1

1

1/12/2026

terça-feira

Novembro

1

1

3/12/2026

quinta-feira

Novembro

1

1

8/12/2026

terça-feira

Novembro

1

1

10/12/2026

quinta-feira

Novembro

1

1

TOTAL GERAL

8

8

Art. 2º. O plantão no mutirão de audiências no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná compreende a participação do(a) Defensor(a) Público(a) em audiências de instrução e julgamento designadas nas unidades judiciárias especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais serão realizadas de forma virtual ou semipresencial.

§1º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.

§2º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba a participação em quatro audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h, 9h30, 10h e 10h30.

§3º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu no Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais a participação em duas audiências na data designada, nos respectivos horários de 9h e 10h.

§4º. Nos casos em que a vítima constituir advogado(a) para sua assistência qualificada ou o réu constituir advogado(a) para sua defesa, o(a) Defensor(a) Público(a) designado deixará de atuar.

Art. 3º. A participação junto ao mutirão de audiências não afasta o(a) Defensor(a) Público(a) de sua atividade regular, devendo zelar para que não ocorra o aumento do acervo sob sua responsabilidade.

Art. 4º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados para o regime de plantões do mutirão de audiências para atuarem na assistência qualificada da vítima deverão estudar e seguir as orientações expedidas pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) com instruções acerca da atuação na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como observar o conteúdo da Deliberação CSDP nº 08, de 07 de maio de 2026.

Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/DXqpGdVt9BNXCM2q7, com início em 28 de outubro de 2026 às 12h e término em 29 de outubro de 2026 às 13h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.

§4º. Os(as) Defensores(as) Públicos não poderão escolher se atuarão na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou na defesa do réu no regime de sobreaviso.

§5º. São impeditivos à escolha:

I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;

II - as designações para atuar em plantões que ocorram no mesmo dia.

Art. 6º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a mais antigo na carreira, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.

§1º. A distribuição observará a seguinte ordem de preferência:

I – ao/à Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o Juizado de Violência Doméstica de São José dos Pinhais;

II – ao/à segundo/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para assistência qualificada perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba;

III – ao/à terceiro/a Defensor/a Público/a mais antigo/a caberá a atribuição para a defesa do réu perante o 4º Juizado de Violência Doméstica de Curitiba.

§2º. A rotatividade será efetivada a cada contemplação de bloco de três plantões.

§3º. Os dados relativos à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de Defensores(as) Públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos no presente edital.

Art. 8º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão, por meio de resposta ao seguinte formulário https://forms.gle/McHtDn1wQdDdcwDi6.

Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 9º. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 11. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá subsidiariamente, a seu critério, reorganizar a distribuição das datas aos interessados caso necessário à garantia de proporcionalidade de designações.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0421580 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 088, DE 27 de outubro de 2026

Designa Defensora Pública integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Pato Branco.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000011448-0;
 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;
 

RESOLVE

Art. 1º. Designar a Defensora Pública Jeniffer Beltramin Scheffer para atuar na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Pato Branco, nos autos nº 0008799-06.2023.8.16.0131, designada para o dia 11 de novembro de 2026.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0422648 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 086, DE 28 de outubro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 013/2026;

CONSIDERANDO que o disposto no art. 7º do Edital 1ª SUB Nº 013/2026 e o conteúdo das decisões proferidas no processo SEI 26.0.000001698-4;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

XVII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. VINICIUS DE GODEIRO MARQUES, para atuação na data de 30/10/2026 a 02/11/2026;

(...)

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º da Resolução 1ª SUB n.º 056/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca LONDRINA - 2º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

(...)

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAISSA DIAS ZAIA, para atuação na data de 30/10/2026 a 02/11/2026;

(...)

XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. DANIEL ALVES PEREIRA, para atuação na data de 28 a 29/11/2026;

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 056, de 25 de agosto de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Almirante Tamandaré


SEI/DPE-PR - 0422175 - Portaria ADM/ALM.TMD

Portaria ADM/ALM.TMD Nº 8, DE 28 de outubro de 2026

PORTARIA nº 8/2026/ALMIRANTE TAMANDARÉ/DPE-PR

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Defensor Público RAFAEL JORGETTO FELIX foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL JORGETTO FELIX nos períodos de 23 a 27 de novembro de 2026 e de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2026, a fim de compensar 10 (dez) dias de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.

 

Almirante Tamandaré, 27 de outubro de 2026.

 

RAFAEL JORGETTO FELIX
Coordenador da Defensoria Pública de Almirante Tamandaré

 


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL JORGETTO FELIX, Coordenador, em 28/10/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Ponta Grossa


SEI/DPE-PR - 0421684 - Portaria CRD/PT.GRS

Portaria CRD/PT.GRS Nº 36, DE 27 de outubro de 2026

 

Dispensa do expediente dos(as) colaboradores(as) terceirizados(as) no dia 30 de outubro.

 

CONSIDERANDO que não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado do Paraná no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), conforme disposto na Resolução DPG nº 010/2026;

 

CONSIDERANDO o e-mail recebido da Coordenadoria de Seviços Gerais e Segurança, no dia 26 de outubro de 2026, que autoriza os coordenadores de sede, seu critério, deliberar pela manutenção ou dispensa do expediente do(as) colaboradores(as) terceirizados(as) no dia 30 de outubro deste ano, mas recomenda a manutenção da vigilância presencial, como medida preventiva para reduzir o período sem presença de vigilantes e, consequentemente, minimizar os riscos à segurança patrimonial;

 

DELIBERA:

 

Art. 1º. Ficam dispensados do expediente no dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), na sede da Defensoria Pública de Ponta Grossa, os(as) colaboradores(as) terceirizados(as) não atrelados à vigilância presencial;

 

Art. 2º. Mantém-se regularmente o expediente do posto de vigilância presencial.

 

Art.3º. Comuniquem-se formalmente, por e-mail, as empresas terceirizadas sobre esta decisão para as providências que se fizerem necessárias e, em seguida, remetam-se os autos à Coordenadoria de Serviços Gerais e Segurança para ciência.

 

Art. 4º. Esta portaria tem efeitos imediatos.

 

Ponta Grossa, 27 de outubro de 2026.

 

JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO

Defensor Público Coordenador Administrativo

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por JULIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO, Defensor Público, em 27/10/2026, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0421442 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 802, DE 27 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000011440-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

FLAVIO PERELLES

Analista da Defensoria

350890/1

01/01/2027

31/12/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/10/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0421463 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 804, DE 27 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000011169-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

DIOGO MARTINS GOMES

Técnico da Defensoria

350894/1

18/11/2026

18/11/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/10/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0421463 e o código CRC 30380F3A.



Assinatura de Publicação: xozim-dekes-maron-nyhyt-salih-besab-tokuk-vedug-hadod-barun-satoh-zited-mipyv-zusoc-gibiv-hubat-taxix
SEI/DPE-PR - 0421520 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 805, DE 27 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000011392-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

RENAN KUSTER DE AZEVEDO

Analista da Defensoria

350897/1

01/01/2027

31/12/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 27/10/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0421683 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 807, DE 27 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010912-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

ISADORA DE SOUZA FONSECA BARBOSA

Analista da Defensoria

351278/1

25/11/2026

29/05/2028

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/10/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0421715 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 808, DE 27 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000010901-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

THIAGO RODRIGUES MORAIS

Analista da Defensoria

351246/1

18/11/2026

17/11/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 28/10/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0422479 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 736, DE 28 de outubro de 2026

Exoneração de cargo de provimento em comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 26.0.000010760-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 08 de outubro de 2026, MARCOS VINICIOS DA CRUZ ANTONIUTTI, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessor dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


SEI/DPE-PR - 0418362 - Portaria NUDEM

Portaria nº 028/2026/NUDEM/DPPR, DE 21 de outubro de 2026

Concede férias à servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Conceder fruição de férias à servidora, conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 2 linhas e 6 colunas

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

CAMILA MAFIOLETTI DALTOÉ

COMISSÃO DAS-5

2026

23/11/2026

10/12/2026

18

2025

11/12/2026

11/12/2026

01

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública Coordenadora do NUDEM


 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 22/10/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0421655 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 734, DE 27 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública para o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o conteúdo do Processo SEI n.° 26.0.000010938-9;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 8º da Resolução DPG nº 414, de 8 de julho de 2026, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 8º. (...)

Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições, para atuar no 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba nos processos oriundos dos 4º e 15º Juizados Especiais da Fazenda Pública que contavam com a atuação da Defensoria Pública antes de serem redistribuídos por ocasião da publicação do Decreto Judiciário n.º 260/2026 - P-SEP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/10/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0422338 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 735, DE 28 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - São José dos Pinhais

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000010566-9,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Bárbara Morselli Cavallo para a 90ª Defensoria Pública da 1ª Regional, no período de 28 e 29 de outubro de 2026, ficando dispensada da realização de audiências.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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