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Edição Nª 1164 - Publicada em 29/10/2026

Diretoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0423148 - Portaria DRT/CONTRAT

Portaria DRT/CONTRAT Nº 4, DE 29 de outubro de 2026

Designa Comissão de Contratação responsável pelo exame e julgamento dos documentos de habilitação e dos documentos da proposta da contratação instruída no protocolo n.º 26.0.000006806-2.

 

O DIRETOR DE CONTRATAÇÕES, no uso das atribuições legais previstas no art. 32, §2º, da Resolução DPG n.º 375/2023 e no art. 6º da Resolução DPG n.º 457/2024

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar a Comissão de Contratação responsável pelo exame e julgamento dos documentos da proposta e dos documentos de habilitação referente ao processo SEI! n.º 26.0.000006806-2, nos termos do disposto no inciso L do caput do art. 6º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

Art. 2º A Comissão de Contratação será composta pelos seguintes membros:

I - Lucas Francisco Dalri - matrícula 351520/2;

II - Nelson Cavalaro Junior - matrícula 350893/1;

III - Luciano Dzievieski Seixas - matrícula 351242/1.

Parágrafo único. A Comissão de Contratação será presidida pelo servidor público Lucas Francisco Dalri e, em sua ausência, pela servidor público Nelson Cavalaro Junior.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


MATHIAS LOCH

Diretor de Contratações


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Documento assinado digitalmente por MATHIAS LOCH, Diretor de Contratações, em 29/10/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0423148 e o código CRC D2BB18E5.



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Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0423242 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 64/2026

 

Contratação n° 039/2026 – PCA/2026– DPE-PR

 

Objeto: Registro de preço para eventual aquisição e fornecimento de itens de identificação funcional (crachás funcionais, cordões e porta-crachás personalizados) para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.
 

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 64/2026.
 

Acolhimento das propostas: Início: 29/10/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.
 

Abertura da sessão pública: 05/11/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).
 

Acesso ao aviso: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/


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Documento assinado digitalmente por LUCAS FRANCISCO DALRI, Assessor, em 29/10/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0423426 - Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

Aviso de Contratação Direta CRD/CCON

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 68/2026

 

Contratação n° 024/2026 – PCA/2026– DPE-PR

 

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução do projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidos no Projeto Técnico, com instalação e fornecimento dos materiais, equipamentos e sistemas nele previstos e instalação, para a nova sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Avenida João Gualberto, nº 717, Alto da Glória, Curitiba - Paraná.

 

A participação nesta dispensa eletrônica será realizada exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrada ao Compras.gov.br, plataforma oficial de compras do Governo Federal.
 

Local da sessão: https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 929443 sob n° de 68/2026.
 

Acolhimento das propostas: Início: 29/10/2026 Fim: Horário de abertura da sessão.
 

Abertura da sessão pública: 06/11/2026, das 08:00 horas às 14:00. (Horário de Brasília – DF).
 

Acesso ao aviso: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/


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Documento assinado digitalmente por LUCAS FRANCISCO DALRI, Assessor, em 29/10/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0422470 - Extrato

Extrato

 

SEI DPPR: 26.0.000009783-6

DECISÃO ADMINISTRATIVA:  Acolho o entendimento da Comissão Especial e determino:

(i) o afastamento da aplicação de sanções administrativas em face da empresa Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda., tendo em vista a inexistência de prejuízo ao serviço público ou ao erário, aliada à regularização superveniente junto ao fisco municipal de Curitiba, mediante a apresentação de certidão fiscal válida;

(ii) a expedição de notificação preventiva à empresa contratada, alertando-a quanto ao dever indeclinável de manter atualizadas todas as suas certidões de regularidade fiscal e trabalhista ao longo de toda a vigência do Contrato nº 008/2023, sob pena de reincidência e aplicação das penalidades cabíveis em futuro e autônomo procedimento.

 

Curitiba, data de assinatura no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0422470 e o código CRC E1A30A18.



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SEI/DPE-PR - 0422511 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 153, DE 28 de outubro de 2026

Regulamenta os fluxos operacionais, procedimentos, formulários e responsabilidades para implementação do Modelo de Governança Decisória previsto na Resolução DPG n.º 421/2026.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG n.º 421/2026, que instituiu o Modelo de Governança Decisória da Defensoria Pública do Estado do Paraná e determinou a edição de Instrução Normativa destinada à regulamentação dos fluxos operacionais, procedimentos, formulários, responsabilidades e demais medidas necessárias à sua implementação;

 

CONSIDERANDO a Política Institucional de Gestão de Riscos, que estabelece a gestão de riscos como instrumento de apoio à governança, ao planejamento estratégico, à tomada de decisão, às decisões críticas e às atividades de auditoria interna;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relacionados à identificação, classificação, instrução, formalização e monitoramento das decisões críticas, promovendo maior segurança jurídica, rastreabilidade, segregação de funções e integração entre a gestão de riscos, os controles internos e o processo decisório institucional;

 

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000005352-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Disciplinar os procedimentos destinados à identificação, classificação, instrução, registro e monitoramento das decisões críticas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º. Os procedimentos previstos nesta Instrução deverão ser observados por todas as unidades administrativas sempre que o processo administrativo envolver decisão potencialmente crítica.

Art. 3º. A aplicação desta Instrução observará, sempre que pertinente:

I – a Política Institucional de Gestão de Riscos;

II – a Matriz Institucional de Riscos;

III – a Declaração de Apetite a Riscos;

IV – o Planejamento Estratégico Institucional.

Art. 4º. Após a conclusão da instrução técnica inicial e antes da elaboração da manifestação conclusiva ou do encaminhamento do processo à autoridade competente para deliberação, a unidade proponente deverá verificar, de forma fundamentada, se a matéria caracteriza decisão crítica, nos termos da Resolução DPG n.º 421/2026.

§1º. A verificação será formalizada mediante o preenchimento do Despacho de Verificação de Governança Decisória, constante do Anexo I.

§2º. Concluindo-se pela inexistência de decisão crítica, a unidade registrará essa conclusão no processo administrativo, mediante o Despacho de Verificação de Governança Decisória, prosseguindo-se a tramitação ordinária.

§3º. O despacho integra a instrução processual, ainda que a conclusão seja pela inexistência de decisão crítica.

§4º. Nos casos de licitações e contratações diretas, o Despacho de Verificação de Governança Decisória deverá constar como Anexo do Estudo Técnico Preliminar e assinado pela autoridade designada para a sua aprovação.

§5º. Nos casos de aditivos aos contratos e atas de registro de preços já formalizados, o Despacho de Verificação de Governança Decisória deverá constar como anexo da manifestação de autorização de instrução processual, nos termos do artigo 3º, III, da Resolução DPG n.º 522/2024.

Art. 5º. Havendo dúvida razoável quanto ao enquadramento da matéria como decisão crítica, a unidade proponente poderá submeter consulta à Unidade de Controle Interno, por intermédio da Coordenação de Compliance, para manifestação técnica quanto à aplicação dos critérios previstos na Resolução DPG n.º 421/2026.

§1º. A manifestação da Unidade de Controle Interno terá caráter orientativo e não substituirá a responsabilidade da unidade proponente pela instrução do processo nem da autoridade competente pela decisão.

§2º. A consulta e a respectiva manifestação integrarão os autos do processo administrativo.

§3º. A manifestação será emitida no prazo máximo de dez dias úteis.

Art. 6º. Concluindo a unidade proponente que a matéria caracteriza decisão crítica, deverá ser preenchido o Formulário de Análise de Governança Decisória (Anexo II), que integrará a instrução processual e subsidiará a decisão da autoridade competente.

Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação do Formulário de Análise de Governança Decisória para os casos de:

I - licitações e contratações diretas, nas quais a análise de riscos deverá constar no Estudo Técnico Preliminar, indicando-se o nível de criticidade aferida;

II - nos aditivos contratuais, cuja contratação originária já tenha avaliado os riscos em Estudo Técnico Preliminar, cabendo à autoridade responsável pela autorização de instrução do processo de aditamento indicar o nível de criticidade aferido à época de sua elaboração.

Art. 7º. Reconhecido o enquadramento da matéria como decisão crítica, a unidade proponente deverá realizar a classificação do nível de criticidade da decisão, observando o disposto na Resolução DPG n.º 421/2026.

Parágrafo único. A classificação será registrada no Formulário de Análise de Governança Decisória (Anexo II).

Art. 8º. A instrução do processo observará rito proporcional ao nível de criticidade conforme classificação prevista na Resolução DPG n.º 421/2026.

Art. 9º. A unidade proponente consultará, quando aplicável, a Matriz Institucional de Riscos para verificar se existem riscos relacionados à decisão.

§1º. Existindo risco previamente identificado, este deverá ser utilizado como referência na instrução.

§2º. Não sendo identificado risco correlato na Matriz Institucional de Riscos, a unidade registrará essa circunstância no formulário e, caso identifique risco relacionado à decisão ainda não mapeado, comunicará à Unidade de Controle Interno para avaliação e adoção das providências cabíveis quanto à sua inclusão na Matriz Institucional.

Art. 10. Tratando-se de decisões de alta relevância ou complexidade, o processo poderá ser submetido à manifestação consultiva do Conselho de Ex-Defensores Públicos-Gerais, por determinação do Defensor Público-Geral, não substituindo a obrigatoriedade da instrução técnica.

Art. 11. O processo será encaminhado à autoridade competente acompanhado do Formulário de Governança Decisória, quando exigível nos termos desta Instrução Normativa.

Art. 12. A verificação prevista no art. 4º constitui etapa obrigatória da instrução processual e não substitui as manifestações técnicas, jurídicas, orçamentárias ou de controle exigidas pela legislação ou por atos normativos específicos.

Art. 13. A Unidade de Controle Interno manterá registro consolidado das decisões críticas, contendo, no mínimo:

I – número do processo;

II – unidade proponente;

III – objeto;

IV – autoridade decisória;

V – classificação;

VI – data da decisão;

VII – medidas mitigadoras adotadas.

Art. 14. A Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acompanhará indicadores relacionados às decisões críticas e proporá melhorias nos fluxos decisórios.

Art. 15. O Despacho de Verificação de Governança Decisória (Anexo I) e o Formulário de Análise de Governança Decisória (Anexo II) serão disponibilizados como tipos documentais específicos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e integrarão a instrução dos processos administrativos sempre que aplicáveis.

Parágrafo único. Os modelos dos anexos poderão ser atualizados por ato conjunto da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e da Unidade de Controle Interno, mediante aprovação do Defensor Público-Geral, desde que não haja alteração do conteúdo mínimo previsto nesta Instrução.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

ANEXO I

DESPACHO DE VERIFICAÇÃO DE GOVERNANÇA DECISÓRIA

(Deve ser preenchido antes da conclusão da instrução processual)

Unidade Proponente: ______________________

Após análise da matéria e da instrução técnica realizada, a unidade proponente conclui que:

1. Verificação dos critérios

A decisão:

☐ Ultrapassa o valor correspondente a 10 (dez) vezes o limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

☐ Envolve criação, extinção ou reestruturação de unidades organizacionais, políticas ou diretrizes estratégicas;

☐ Pode gerar impactos significativos à imagem;

☐ Pode afetar a continuidade dos serviços;

☐ Possui repercussão externa relevante;

☐ Produz efeitos irreversíveis ou de difícil reversão.

2. Conclusão

☐ A matéria não caracteriza decisão crítica, nos termos da Resolução DPG n.º 421/2026, razão pela qual o processo seguirá sua tramitação ordinária.

☐ A matéria caracteriza decisão crítica, devendo ser elaborado o Formulário de Análise de Governança Decisória (Anexo II).

 

Data da assinatura eletrônica.

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE GOVERNANÇA DECISÓRIA

(Uso obrigatório para decisões críticas)

Responsável pela instrução/proposição: ____________________

ETAPA 1 - CLASSIFICAR A CRITICIDADE (criticidade = impacto x probabilidade)

Impacto: ☐ 1 – Muito baixo | ☐ 2 – Baixo | ☐ 5 – Médio | ☐ 8 – Alto | ☐ 10 – Muito alto

Probabilidade: ☐ 1 – Muito baixa | ☐ 2 – Baixa | ☐ 5 – Média | ☐ 8 – Alta | ☐ 10 – Muito alta

Nível de Criticidade alcançado: ______

ETAPA 2 - CONTEXTO E ALTERNATIVAS (justificativa para a decisão):

Quais foram as alternativas analisadas? _______________________

ETAPA 3 - MATRIZ DE RISCOS

☐ Existe risco correlato já mapeado. Qual? __________

☐ Não foi identificado risco correlato na Matriz Institucional de Riscos.

☐ Foi identificado risco relacionado à decisão ainda não mapeado. Qual? __________________ (Neste caso, comunicar à Unidade de Controle Interno, nos termos do art. 9º, §2º.)

ETAPA 4 - MEDIDAS MITIGADORAS

Existe medida mitigadora para o risco?

☐ Sim. Qual? __________

☐ Não.

ETAPA 5 - MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS PERTINENTES AO RITO

Foram ou serão ouvidas as unidades pertinentes ao rito?

☐ Jurídico

☐ Planejamento

☐ Tecnologia

☐ Orçamento

☐ Outras ____________________

ETAPA 6 - CONCLUSÃO E RITO

[ ] Nível A (Pontuação > 70) - Rito rigoroso (Exige duas unidades distintas + Decisão do DPG)

[ ] Nível B (Pontuação 31 a 69) - Rito intermediário (Decisão estratégica/tática)

[ ] Nível C (Pontuação ≤ 30) - Rito simplificado (Decisão da própria unidade)

 

Data da assinatura eletrônica.
 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0422528 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 737, DE 28 de outubro de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 421/2026, que instituiu o Modelo de Governança Decisória no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução DPG n.º 421/2026 devido a erro material constante no inciso II, § 2º, art. 5º;

CONSIDERANDO a necessidade de publicar Instrução Normativa nos termos do art. 17 da referida resolução;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI! n.º 26.0.000005352-9;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Alterar o inciso II, § 2º, art. 5º, da Resolução DPG n.º 421/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Nível B (média criticidade): Criticidade entre 31 e 69;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0423531 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 49, DE 29 de outubro de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

061/2024 VALBER SILVEIRA LTDA. FRANCISCO BELTRÃO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** ANA KARENINA LIRA BATISTA - CPF ***.520.434-** MAICON SOARES CARLOS - CPF ***.967.399-**
040/2022 BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. ESTADO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-** ELIABE JAISON GUEDES - CPF ***.290.429-**
069/2023 PRESTSEG VIGILÂNCIA LTDA. CURITIBA - MATEUS LEME SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIABE JAISON GUEDES - CPF ***.290.429-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-**
011/2024 DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CURITIBA - MATEUS LEME SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIABE JAISON GUEDES - CPF ***.290.429-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-**
064/2024 DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. CURITIBA - MATEUS LEME SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIABE JAISON GUEDES - CPF ***.290.429-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-**
097/2026 ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS TERRA SANTA CURITIBA - MATEUS LEME KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** ELIABE JAISON GUEDES - CPF ***.290.429-** JOSLEI LAURA BIAVATI - CPF ***.014.239-**

 

2. Revoga as disposições em contrário.

 

 

Curitiba, 29 de outubro de 2026.

 

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios

 


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 29/10/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Campo Mourão


SEI/DPE-PR - 0421672 - Portaria CRD/CMP.MR

Portaria CRD/CMP.MR Nº 22, DE 27 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO que, o Defensor Público GABRIEL TANAKA PARAÍSO atuou em acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 17/2024, da Coordenação da Sede de Campo Mourão/PR, que dispõe acerca das substituições automáticos dos membros atuantes na referida Sede;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública GABRIEL TANAKA PARAÍSO, no(s) dia(s) de 30/11/2026 a 17/12/2026, a fim de compensar 14 dias(s) de atividade(s) exercida(s) em atividade de substituição.

Campo Mourão/PR, 27 de outubro de 2026.

 

Rafael dos Santos Guimarães

Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR

 


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Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 27/10/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0421672 e o código CRC 45473EBD.



Assinatura de Publicação: xitav-savef-lehav-gabyn-sizyl-fabyv-hecab-syseb-rifaz-kikab-pinas-revah-cynoz-sakyt-gykef-meryt-gexyx

Coordenadoria do Criminal de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0418424 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 63, DE 22 de outubro de 2026

 Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação

dos dias de atividade em substituição/ designação.

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI no dia 06/11/2026, a fim de compensar 01 dia de atividade exercida em substituição/designação.

 

Curitiba, 22 de outubro de 2026.


 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 22/10/2026, às 23:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0421842 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 40, DE 27 de outubro de 2026

 

Altera a programação de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A SUBCOORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar a programação de férias d(o)a servidor(a)/membro(a) abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

JULIANA XAVIER NARDINO

Cargo em comissão - 04C

27/11/2025 a 26/11/2026

09/12/2026

17/12/2026

09

 

 

LEIA-SE:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

JULIANA XAVIER NARDINO

Cargo em Comissão 04-C

27/11/2025 a 26/11/2026

08/12/2026

16/12/2026

09

 

Cidade, data da assinatura digital.

 

 

MARGARETH ALVES SANTOS

Subcoordenadora do Setor de Família


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 27/10/2026, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Orçamento e Finanças


SEI/DPE-PR - 0422610 - Portaria DRT/OF

Portaria DRT/OF Nº 004, DE 28 de outubro de 2026

 

Altera a programação semestral de férias da Diretoria de Orçamento e Finanças da Defensoria Pública do Estado do Paraná – 2º Semestre/2026 - à Portaria DOF 003/2026.

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pela Instrução Normativa DPG nº 094/2025, com fundamento na LCE nº 136/2011, resolve ALTERAR A PROGRAMAÇÃO DAS FÉRIAS desta unidade administrativa conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS conforme especificado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

NAYALA DA SILVA SOUZA

 

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

01/01/2026 a 31/12/2026

27/07/2026

31/07/2026

01/01/2026 a 31/12/2026

29/10/2026

30/10/2026

 

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS conforme especificado abaixo:

 

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

NAYALA DA SILVA SOUZA

 

ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

01/01/2026 a 31/12/2026

27/07/2026

31/07/2026

01/01/2026 a 31/12/2026

29/10/2026

29/10/2026

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 28/10/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0423400 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 810, DE 29 de outubro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000011511-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

GABRIELA NEGREIROS ALCANTARA

Cargo em Comissão 04-C

351502/2

26/08/2026

26/08/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/10/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0423221 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 809, DE 29 de outubro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 850 de 22 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

KARINA LEME OLIVEIRA

TÉCNICA

131592370

05

10/09/2026 a 14/09/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/10/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xibef-gohel-zizas-zaseb-fagib-badyg-mysyg-dufeg-torul-ticor-bapef-lahun-nenih-ponus-nenyg-nocar-vaxox
SEI/DPE-PR - 0423589 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 811, DE 29 de outubro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE

DEFENSOR

26.215.015-3

02

18/11/2026 e 19/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/10/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xikaf-teryh-duzep-selur-palit-racyb-pehir-logah-siker-vidyk-bituz-dybab-pital-pidac-kitat-renef-tyxax
SEI/DPE-PR - 0422575 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 738, DE 28 de outubro de 2026

Retifica a Resolução DPG n° 720/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000010877-3;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Retificar o art. 1° da Resolução DPG n° 720/2026, de modo que onde se lê:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 30 de outubro de 2026, THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.

 

Leia-se:

 

Art. 1º. Exonerar, a pedido, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2026, THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA, ocupante do cargo Técnica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Terceira Classe, Primeira Referência.



 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xihor-potuk-rybed-vipyt-mocag-rezor-zisys-gedyk-humal-sobug-bocyn-pycob-pykus-byhen-roput-zekiz-haxax

Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


SEI/DPE-PR - 0418310 - Portaria NUDEM

Portaria Nº 026/2026/NUDEM/DPPR, DE 21 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em designação.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública Mariana Martins Nunes percebeu licença compensatória por acumulação de funções administrativas;


CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Mariana Martins Nunes nos dias 07, 08, 11 a 15 e 18 a 22 de janeiro de 2027, a fim de compensar 12 dias de atividades exercidas em designação.

 

Curitiba, 21 de outubro de 2026.

 


 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 22/10/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Guarapuava


SEI/DPE-PR - 0423366 - Portaria Sede de Guarapuava

Portaria Sede de Guarapuava Nº 27, DE 29 de outubro de 2026

 

 

Designa servidores para atuar como gestor(a) operacional titular e suplente de contrato na Sede da Defensoria Pública em Guarapuava.

 

A COORDENADORA DE SEDE, MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º, da Resolução DPR n.º 189/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) gestores(as) operacionais dos Centros de Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

I - Titular: WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO

II - Suplente: LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNÇÃO

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapuava, data da assinatura digital.

 

 

 

 

 

MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO

Coordenadora de Sede de Guarapuava


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Documento assinado digitalmente por MARIA JULIA PASCHOAL MINTO, Defensora Pública, em 29/10/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0422564 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 087, DE 28 de outubro de 2026

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 076/2026, que designa Defensoras Públicas para atuação extraordinária em regime de plantão no Programa AMPARA, e revoga a Resolução 1ª SUB n.º 080/2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), nos termos do processo SEI 26.0.000010937-0;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da prestação da assistência jurídica ininterrupta às mulheres em situação de violência doméstica e familiar durante os finais de semana e feriados no âmbito do Programa AMPARA;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 1º, inciso III, da Resolução 1ª SUB n.º 076/2026, que passa a constar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Designar as Defensoras Públicas abaixo relacionadas para atuarem, em caráter extraordinário, nos plantões do Programa AMPARA, nos seguintes termos:

(...)

III - Defensora Pública Dra. BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, para atuação no período de 24, 25, 30 e 31 de outubro e 01 e 02 de novembro de 2026;

(...)”

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, altera parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 076, de 09 de outubro de 2026, e revoga a Resolução 1ª SUB Nº 080, de 16 de outubro de 2026.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 28/10/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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