header
Edição Nª 1165 - Publicada em 03/11/2026

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0424918 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 021, DE 03 de novembro de 2026

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de novembro de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o contido na Instrução Normativa DPG n.° 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) que atuam na Comarca de Curitiba e Região Metropolitana interessados(as) em participar dos plantões referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, para os eventos relacionados pela DEMAFE, no período compreendido entre 01 a 30 de novembro de 2026, conforme especificações abaixo:

 

Data / Horário / Evento

07/11/2026 - 18:00 a 00:00 - “Zeca Pagodinho & Alcione & Jorge Aragão – Maior Encontro do Samba”

14/11/2026 - 13:00 a 01:00 - “Festival Histórias – Chitãozinho & Xororó, Zezé Di Camargo & Luciano, Bruno e Marrone, Gian e Giovani e Daniel”

18/11/2026 - 20:00 até o encerramento[1] - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Santos Futebol Club/SP

28/11/2026 - 12:00 a 01:00 - “Festival Universo Alegria 2026”

29/11/2026 - 16:00 até o encerramento[2] - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Clube de Regatas do Flamengo/RJ

 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.

§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).

§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/gbB7eQfv6YTQxgpm6, com início em 03/11/2026 17:00 e término em 05/11/2026 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher os eventos de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional, o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.

§4º. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os(as) Defensores(as) Públicos(as):

I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;

II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.

Art. 4º. Será designado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.

Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um(a) membro(a), quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os(as) membros(as) designados(as).

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:

I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.

Parágrafo único. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala, até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre a rotatividade da escala.

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado(a), apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.

§3º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo penal, se houver.

Art. 8º. Desistências voluntárias não fundamentadas em circunstâncias fáticas ou jurídicas relevantes implicarão em indicação pelo/a Defensor/a Público/a designado/a de substituto/a para realização do plantão, preferencialmente o próximo inscrito da lista, e na manutenção do cômputo do evento junto ao histórico de plantões, sem que haja contrapartida de compensação

Art. 9º. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 10. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 11. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

[1] Os jogos a partir da 35° rodada estão sem definição de horário por parte da CBF até a presente data.

[2] Os jogos a partir da 35° rodada estão sem definição de horário por parte da CBF até a presente data.


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 03/11/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424918 e o código CRC 8CD11F59.



Assinatura de Publicação: ximeb-bobeb-solas-hehev-vahed-savih-damyg-tekez-beteb-demen-vudoh-kecom-nytom-puruz-sofik-mucod-moxex
SEI/DPE-PR - 0422760 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 089, DE 28 de outubro de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuação em ação penal.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000011518-4;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos para atuar na ação penal sob o procedimento do Tribunal do Júri, com autos nº 0002804-52.2026.8.16.0116.

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 29/10/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0422760 e o código CRC 31B29FB6.



Assinatura de Publicação: ximas-vegyn-pulic-sunun-vomat-zonih-ritap-bonen-nanip-ramac-cyzub-zusic-pyzud-lagug-symed-dices-gixux
SEI/DPE-PR - 0423927 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 092, DE 29 de outubro de 2026

Designa Defensor Público integrante do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri para atuar em sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Cascavel.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e o art. 1º da Resolução DPG n.º 306/2026;

CONSIDERANDO os termos da solicitação que consta no SEI 26.0.000011750-0;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução DPG nº 306/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar o Defensor Público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro para atuar nos autos nº 0010535-64.2024.8.16.0021, na sessão plenária do Tribunal do Júri da comarca de Cascavel, designada para o dia 04 de novembro de 2026.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 29/10/2026, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0423927 e o código CRC 63F5A2FC.



Assinatura de Publicação: xusab-habeg-ziciz-mamel-tamem-ryguc-vefuc-legel-rocob-nosak-revit-tefyt-cygas-pydah-nunez-pycih-kixyx

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0421304 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 062/2024 (Dispensa de Licitação nº 016/2024)

 

Processo SEI: 26.0.000010439-5.

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e A. S. G. DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA. (CNPJ 07.904.496/0001-77).

Objeto: Reajuste com efeitos financeiros a partir de 06 de setembro de 2026.

Índice: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), referente ao período de setembro de 2024 a agosto de 2025, no percentual de 4,223450%.

Objeto do contrato: Fornecimento de água mineral em galão de 20L para a Sede de Cascavel/PR.

Novo valor unitário: R$ 16,44 (dezesseis reais e quarenta e quatro centavos).

Valor Máximo Estimado: R$ 474,36 (quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).

Vigência: A vigência deste Termo de Apostilamento inicia-se a partir da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, acompanhando a vigência atual do contrato.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.

Fundamento legal: art. 25, § 7º, e art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. art. 77 e ss. da Resolução DPG nº 375/2023 e consta expressamente na Cláusula NONA do Contrato nº 062/2024, com as modificações introduzidas pela cláusula TERCEIRA do 1º Termo Aditivo e as correções do 1º Termo de Apostilamento.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/10/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0421304 e o código CRC 490B05CA.



Assinatura de Publicação: xocov-pihil-pevim-ruluv-bulif-cerup-dipib-lyrat-sysuz-govof-cebyd-sovom-vemav-dyzuh-zenyt-cetuf-soxix
SEI/DPE-PR - 0423567 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE CONTRATO № 118/2026

 

Processo SEI: 26.0.000010168-0.

Pregão Eletrônico: nº 90038/2025 (Processo nº 25.0.000005794-3).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa LILA TURISMO E EVENTOS LTDA.

CNPJ da Contratada: 06.178.319/0001-98.

Objeto: Prestação de serviços especializados de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos institucionais para atender às necessidades da DPE-PR, destinados à viabilização da Solenidade de Inauguração da sede própria João Gualberto (em 24/11/2026) e do II Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná (de 25 a 27/11/2026).

Valor Total: R$ 198.893,11 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e onze centavos), sendo R$ 23.086,39 para a inauguração da Sede João Gualberto e R$ 175.806,72 para o II Encontro Estadual da Defensoria Pública do Paraná.

Vigência: 6 (seis) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DOE/DPE-PR), prorrogável na forma da lei.

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.

Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250).

Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.23 – Festividades e homenagens / Institucional.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.


 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/10/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0423567 e o código CRC EB65714F.



Assinatura de Publicação: xekan-haric-segop-hocyt-ryruc-fiser-negyt-nahyv-terip-vofim-kules-figyv-kypyn-kivub-paked-bimil-fixux
SEI/DPE-PR - 0424511 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 023/2026

 

Protocolo SEI nº: 26.0.000010888-9 (DPE-PR) / SEI/TJPR nº 0008205-34.2026.8.16.6000.

Partícipes: A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes para a divulgação institucional e integração de ações relacionadas ao Programa AMPARA, visando a ampliar o acesso de mulheres em situação de violência doméstica e familiar à assistência jurídica e à rede de proteção, em cumprimento às diretrizes da Lei nº 11.340/2006.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura.

Recursos Financeiros: O presente instrumento não envolve a transferência de recursos humanos ou materiais, nem prevê repasse de verbas financeiras entre os convenentes.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 11.340/2006 e Instrução Normativa DPG nº 128/2025.

Data da Assinatura: 23 de outubro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/11/2026, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424511 e o código CRC 6496CA5B.



Assinatura de Publicação: xocaf-nokor-bimop-hyzil-caves-nenyt-dadyc-mucyb-dumaz-dubut-futav-vahov-furod-pubif-faful-fuvyc-hyxix
SEI/DPE-PR - 0409694 - Portaria CRD/CFORM

Portaria CRD/CFORM Nº 010/2026, DE 08 de outubro de 2026

Programa as férias semestrais da sede/setor da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O COORDENADOR(A) no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;


CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da Cooordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios (CFORM) - Sede Administrativa Central, conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

GUNTHER FURTADO

ANALISTA DA DPE

2026

07/01/2027

13/01/2027

7

GUNTHER FURTADO

ANALISTA DA DPE

2027

14/01/2027

15/01/2027

2

GUNTHER FURTADO

ANALISTA DA DPE

2027

08/04/2027

17/04/2027

10

BRUNO CAMPOS FARIA

ANALISTA DA DPE

2027

12/05/2027

26/05/2027

15

FABIA DE BIASI

ANALISTA DA DPE

2026

18/01/2027

22/01/2027

05

FABIA DE BIASI

ANALISTA DA DPE

2026

10/02/2027

17/02/2027

08

FABIA DE BIASI

ANALISTA DA DPE

2027

18/02/2027

19/02/2027

02

 

Cidade, data da assinatura digital.


 

COORDENADORIA DE FORMALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E CONVÊNIOS

Analista

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por BRUNO CAMPOS FARIA, Coordenador, em 08/10/2026, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0409694 e o código CRC 18CB3566.



Assinatura de Publicação: xisir-reban-fagyf-popet-sikan-tuzyn-vages-sybif-gocen-kefag-kyzet-miriz-movus-vuzez-hehig-fivyf-taxox

Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0417435 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 53, DE 20 de outubro de 2026

 

Unifica e consolida as designações dos gestores operacionais titulares e suplentes de todas as Sedes e Postos de Atendimento do Litoral (Paranaguá, Antonina, Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba), convalida exercícios funcionais anteriores e estabelece regramento único de competências e procedimentos administrativos.

 

OS DEFENSORES PÚBLICOS COORDENADORES DO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO DO LITORAL E DOS POSTOS DE ATENDIMENTO DO LITORAL SUL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução DPG nº 426/2026, com fundamento no art. 134, § 2º, da Constituição Federal, no art. 73, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, nos arts. 1º, 3º e 4º da Resolução DPG nº 550/2024, e nos arts. 2º, 3º e 6º da Resolução DPG nº 189/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e unificar a gestão administrativa das unidades operacionais do Litoral do Estado em um único ato normativo transparente e consolidado;

CONSIDERANDO a movimentação de servidores decorrente das Portarias DPG nº 043/2026, nº 121/2026, nº 129/2026 e nº 140/2026;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade do serviço público, resguardar os atestos de fiscalização contratual e sanar formalmente períodos interinos e transitórios de exercício de fato;

RESOLVEM:

 

Art. 1º DESIGNAR, no âmbito da Regional de Atendimento do Litoral, os seguintes servidores para a função de Gestor Operacional Titular de suas respectivas unidades:

  1. I. Sedes de Paranaguá e Antonina: servidor ADOLFO JUIR JUNIOR;
  2. II. Posto de Matinhos: servidora KARINA LEME OLIVEIRA;
  3. III. Posto de Pontal do Paraná: servidor GABRIEL GOMES DA SILVA MARTINS, com efeitos a contar de 14 de outubro de 2026;
  4. IV. Posto de Guaratuba: servidor DIB MANNE DA SILVA.

Art. 2º DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO MAURICIO BORGES para exercer a função de Gestor Operacional Suplente nas Sedes de Paranaguá e Antonina.

Art. 3º DESIGNAR o servidor ADOLFO JUIR JUNIOR para exercer, de forma complementar, a função de Gestor Operacional Suplente Geral no âmbito dos Postos de Atendimento do Litoral Sul (Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba).

Art. 4º CONVALIDAR, para todos os fins funcionais e para a validade dos atestos fiscais e administrativos executados, o exercício de fato das funções de Gestor Operacional nos seguintes períodos:

  1. Karina Leme Oliveira, no Posto de Matinhos, de 22 de abril a 21 de maio de 2026;
  2. Tais Ferreira de Almeida, no Posto de Pontal do Paraná, de 22 de abril a 21 de maio de 2026;
  3. Dib Manne da Silva, no Posto de Guaratuba, de 27 de abril a 21 de maio de 2026;
  4. Renata Medeiros dos Santos, no Posto de Pontal do Paraná, de 14 de setembro a 13 de outubro de 2026.

Art. 5º DECLARAR CESSADA a designação da servidora TAIS FERREIRA DE ALMEIDA como Gestora Operacional de Pontal do Paraná em 11 de setembro de 2026, em razão de sua relotação promovida pela Portaria DPG nº 129/2026.

Art. 6º FIXAR que as designações, substituições e dispensas dos Gestores Operacionais dos Postos do Litoral Sul (Matinhos, Pontal do Paraná e Guaratuba) serão geridas pela Coordenação do Posto do Litoral Sul, e as das Sedes de Paranaguá e Antonina pela Coordenação Regional, mediante comunicação à 2ª Subdefensoria Pública-Geral via SEI (art. 15 da Resolução DPG nº 189/2025).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as Portarias ADM/PRNG nº 65/2025, nº 25/2026, nº 53/2026, nº 54/2026 e todas as outras disposições em contrário.

 

Paranaguá / Pr, data da assinatura digital.

 


 

LUIS RENAN COLETTI
Defensor Público Coordenador do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral - Paranaguá

 

LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO
Defensor Público Coordenador do Posto de Atendimento do Litoral Sul

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, Coordenador, em 23/10/2026, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUIS RENAN COLETTI, Defensor Público, em 23/10/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417435 e o código CRC 514C0204.



Assinatura de Publicação: xifir-lolyl-dyvub-sugif-rucak-vapal-hinos-decul-pimoz-dutov-fupab-sybeh-filar-sytak-kudac-bikih-dyxox

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0413192 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 46, DE 14 de outubro de 2026

O COORDENADOR no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;


CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

 

Art. 1º Programar as férias da Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, conforme indicado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM DIAS A FRUIR
MARCOS GARANHAO DE PAULA ANALISTA DA DEFENSORIA 2027 20/01/2027 22/01/2027 03
DANIELLE CRISTINA HATSUMURA ANALISTA DA DEFENSORIA 2025 25/01/2027 05/02/2027 12
KAMILLA CONTE KUNZ CARGO EM COMISSÃO 2026 07/01/2027 15/01/2027 09

 

 


Curitiba, 14 de outubro de 2026.

 

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 14/10/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0413192 e o código CRC BFF644E7.



Assinatura de Publicação: xezeg-gigik-bymec-gohyt-fosad-dotec-sizam-vynuh-cavuv-vavek-sepin-fofyv-zilym-tecev-kyvyg-busoh-ruxex

Coordenadoria de Planejamento das Contratações


SEI/DPE-PR - 0408418 - Portaria CRD/CPLA

Portaria CRD/CPLA Nº 5, DE 07 de outubro de 2026

 

Programa as férias semestrais da Coordenadoria de Planejamento das Contratações da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O(A) COORDENADOR(A) Diogo Bonin Maoski no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

RESOLVE

Art. 1º Programar as férias da Coordenadoria de Planejamento das Contratações, conforme indicado abaixo:

Tabela com 6 linhas e 5 colunas

NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO DIAS A FRUIR
ANDRESSA APARECIDA GAMA BOTTEGA ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA 2027 10/05/2027 - 21/05/2027 12
CAMILA HELLMANN PICHLER ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA 2027

11/01/2027 - 15/01/2027

08/03/2027 - 12/03/2027

10
CAROLINA DE MEDEIROS BUSSMANN MAGALHÃES CARGO EM COMISSÃO 2027

08/03/2027 - 19/03/2027

 

31/05/2027 - 04/06/2027

17
DEBORAH EMANUELLE NUNES DE ALBUQUERQUE CARGO EM COMISSÃO 2027 15/03/2027 - 26/03/2027  12
DIOGO BONIN MAOSKI ANALISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA 2027

18/01/2027 - 22/01/2027

05

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DIOGO BONIN MAOSKI

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DIOGO BONIN MAOSKI, Coordenador de Planejamento das Contratações, em 07/10/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0408418 e o código CRC 97BF4AB8.



Assinatura de Publicação: xevor-nonep-bazed-tebil-liluc-vibif-kenor-pafot-lyvyc-licoh-domet-bocif-pofid-kytyn-hagih-musyn-puxox

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0423787 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 812, DE 29 de outubro de 2026

Programa as férias semestrais da Diretoria de Pessoas Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O(A) DIRETOR DE PESSOAS no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela LCE nº 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Programar as férias da Diretoria de Pessoas, conforme indicado abaixo:

 

 

Tabela com 8 linhas e 6 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

DIAS A FRUIR

INICIO

FIM

CAROLINE GONÇALVES ULBRICH

TÉCNICA

2026

07/01/2027

20/01/2027

14

BRUNO CORDEIRO

ANALISTA

2027

08/03/2027

12/03/2027

05

SALOMÃO COSTA DOS SANTOS

TÉCNICO

2026

22/03/2027

25/03/2027

04

DANIELLE SERRANO DOS SANTOS NECHER

TÉCNICA

2027

10/05/2027

14/05/2027

05

LUÍS RENATO BERTELI

ANALISTA

2026

11/01/2027

22/01/2027

12

ADRIANA ASSIS DE OLIVEIRA

TÉCNICA

2027

31/05/2027

14/06/2027

15

ALESSANDRA FRANKE STIVAL

CARGO EM COMISSÃO DAS-3

2027

26/04/2027

30/04/2027

05

MIRIAN RAQUEL DZUBAVOSKI

ANALISTA

2027

14/06/2027

14/06/2027

01

 

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 29/10/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0423787 e o código CRC CE6EC861.



Assinatura de Publicação: xoton-vakem-nafar-loder-zeput-fafar-bipar-pymit-sykiv-folus-nofun-kotuz-mukyc-syder-famuz-pydiv-gaxix
SEI/DPE-PR - 0424473 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 813, DE 03 de novembro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000011123-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

EDUARDO LUIZ BLEY

Técnico da Defensoria

350891/1

01/01/2027

31/12/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424473 e o código CRC EAA7188E.



Assinatura de Publicação: xibem-noruf-gehic-demyv-sunat-dukun-babyt-rovep-gaver-gazym-kufuk-conal-fydir-byniz-cygep-zykun-hyxax
SEI/DPE-PR - 0424517 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 814, DE 03 de novembro de 2026

Homologa Indicação de Servidor(a) para atuação em Regime de Teletrabalho.


O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 26.0.000011494-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação do(a) servidor(a) infracitado(a) em regime de Teletrabalho:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INÍCIO

FIM

MICHELE SILVEIRA DOS SANTOS SANTA CLARA

Cargo em Comissão 04-C

350949/2

07/01/2027

17/12/2027

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da assinatura digital.
 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424517 e o código CRC F9C1334F.



Assinatura de Publicação: xuhit-sidyn-nyvah-rukip-kisis-gytaz-gimon-cytab-rezir-sapys-nerun-dynyt-fukak-bedok-sazar-fanyg-hexex
SEI/DPE-PR - 0424998 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 817, DE 03 de novembro de 2026

Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 862 de 30 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

INGRID LIMA VIEIRA MEIRA

DEFENSORA

275955672

30

28/10/2026 a 26/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424998 e o código CRC 12A645DA.



Assinatura de Publicação: xutak-hosin-sytir-lizef-mabas-fahys-kabun-sitah-bepik-tubop-zufyg-lofuv-rokic-dapam-zycom-mytud-guxix
SEI/DPE-PR - 0424872 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 815, DE 03 de novembro de 2026

Concede Licença Gala a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

FELIPE GRINGS DIAS

DEFENSOR

1117873024

10

22/10/2026 a 31/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424872 e o código CRC E9BE4FD6.



Assinatura de Publicação: xiden-muryf-bytem-rugyl-nisih-cirec-vebuz-nycig-pasad-carag-vyber-nafer-tuvih-dozoh-bezup-faraf-koxix
SEI/DPE-PR - 0424975 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 816, DE 03 de novembro de 2026

Concede licença luto a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


CONCEDE

 

Art. 1º. Licença luto a Defensora Pública abaixo relacionada:
 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

DEFENSORA

15506279

15

23/10/2026 a 06/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/11/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424975 e o código CRC BDBEBD4B.



Assinatura de Publicação: xilez-cader-vagof-fobem-veroz-tupin-pedus-sorig-lydys-pubok-tahef-figam-maloh-henur-tapib-davuk-lixyx

Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher


SEI/DPE-PR - 0417259 - Portaria NUDEM

Portaria nº 025/2026/NUDEM/DPPR, DE 20 de outubro de 2026

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em Plantão Recesso do Judiciário.

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026, a Defensora Pública Mariana Martins Nunes foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução DPG nº 688/2025 - Designa Defensores/as Públicos/as para atuação nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná no período do recesso judiciário;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023 e a Instrução Normativa 083 de 24 de junho de 2024, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a Lei 19983 de 2019, a IN 041/2020 e IN 083/2024, que dispõem que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

RESOLVE


 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Mariana Martins Nunes nos dias 06/11/2026, 14 e 17/12/2026, a fim de compensar 03 (três) dias de atividades exercidas em Plantão Recesso do Judiciário.
 

Curitiba, 20 de outubro de 2026.

 

MARIANA MARTINS NUNES

Defensora Pública Coordenadora do NUDEM

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIANA MARTINS NUNES, Defensora Pública, em 22/10/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0417259 e o código CRC E8B23367.



Assinatura de Publicação: xeral-mopeb-belil-sides-vapyd-dykeh-vacin-cetob-tokip-byheh-cidem-fumef-nimoh-vafeb-mycoh-lypun-loxax

Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0423710 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 739, DE 29 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as em substituição - São José dos Pinhais

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011134-0,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Camila Fonseca da Cunha para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 4 a 6 de novembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Danilo Luiz Goulart para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 9 a 11 de novembro de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Jéssica Lima da Silva para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no período de 12 a 15 de novembro de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Rafael Miranda Santos para a 89ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 16 de novembro de 2026.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/10/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0423710 e o código CRC 6656F131.



Assinatura de Publicação: xisir-mybob-zufuh-sanun-halaz-vosad-tugiz-tebop-gonyk-fymiv-zehaz-gasup-zekyb-rysyr-fyboz-kakol-dexyx
SEI/DPE-PR - 0423692 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 740, DE 29 de outubro de 2026

Designa extraordinariamente defensores públicos em substituição - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Luana Neves Alves;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000529-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Thamires Oliveira Nascimento, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 2 a 8 de novembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael Miranda Santos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 9 a 15 de novembro de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Fernanda Buentes dos Santos Almeida, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, nos dias 16, 23 e 24 de novembro de 2026.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Rebecca Victoria Lima, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 17 a 19 de novembro de 2026.

Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Luísa Sevegnani, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 25 a 27 de novembro de 2026.

Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Raíssa Dias Zaia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, nos períodos de 30 de novembro a 6 de dezembro de 2026 e 6 a 8 de janeiro de 2027.

Art. 7º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Regiane Garcia de Souza, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 7 a 13 de dezembro de 2026.

Art. 8º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, no período de 14 a 17 de dezembro de 2026 e 11 a 17 de janeiro de 2027.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/10/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0423692 e o código CRC 227FE2CB.



Assinatura de Publicação: xutif-paduh-byroc-zader-nakut-nyfov-sozes-mopeh-gysog-pybon-bozab-zezoz-monak-kabul-nokac-fegad-fixax
SEI/DPE-PR - 0424306 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 741, DE 03 de novembro de 2026

Designa extraordinariamente defensoras públicas em substituição - Almirante Tamandaré

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento dos defensores públicos Fabiano Augusto Malaghini e Rafael Jorgetto Félix;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011631-8,

 

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carolina de Araújo Mesquita, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 80ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 27 de novembro e de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2026.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Majoí Coquemalla Thomé, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 79ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 27 de novembro de 2026.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 79ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2026.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/11/2026, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0424306 e o código CRC 8194DFD7.



Assinatura de Publicação: xihaf-zuhis-hupyr-bomab-fagap-fycat-lylym-lurar-sybem-bihek-pasyk-lycom-fekel-hapur-gybor-himud-loxox

Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0421314 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 40, DE 27 de outubro de 2026

Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9º-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa da mesma dotação consignada no Orçamento da Defensoria Pública e Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º O ajuste totaliza R$ 358.280,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e duzentos e oitenta reais), de acordo com o Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 


LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

Anexo à DP DOF Resolução n° 40

Formalização 2026FC000956/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

358.280,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

356.600,00

 

0701 - Defensoria Pública

356.600,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

356.600,00

 

 

1

50

501

000101

3.1.90.16

0

Não definida

4100

9999999

290.600,00

 

 

1

50

500

000000

3.3.90.46

0

Não definida

4100

9999999

66.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.680,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.680,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

1.680,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

1

Capacitação profissional dos servidores, estagiários e membros da Defensoria Pública

4100

9999999

1.680,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

358.280,00

 

Total Geral

358.280,00

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 40

Formalização 2026FC000956/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

358.280,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

356.600,00

 

0701 - Defensoria Pública

356.600,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

356.600,00

 

 

1

50

500

000000

3.3.90.92

0

Não definida

4100

9999999

66.000,00

 

 

1

50

501

000101

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

290.600,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.680,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

1.680,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

1.680,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

1.680,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

358.280,00

 

Total Geral

358.280,00

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 28/10/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0421314 e o código CRC 5E4E1EDF.



Assinatura de Publicação: xoger-sozyg-makos-mutez-ranyk-novom-belub-bylyd-nemen-nazet-cirah-fuzad-vizoc-gyfaf-kabef-rokez-sexox
SEI/DPE-PR - 0422032 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 41, DE 28 de outubro de 2026


Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 9-III da Resolução DPG Nº 522/2024, observado o art. 2º da Resolução DPG Nº 728/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 6º, da Lei Estadual nº 22.952, de 17 de dezembro de 2025 - LOA 2026, e no § 4º do artigo 24, da Lei nº 22.520, de 11 de Julho de 2025 - LDO 2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º O ajuste totaliza R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o anexo I desta resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 41

Formalização 2026FC000966/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

45.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

45.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

45.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

45.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

1

Capacitação profissional dos servidores, estagiários e membros da Defensoria Pública

4100

9999999

45.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

45.000,00

 

Total Geral

45.000,00

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 41

Formalização 2026FC000966/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

45.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

45.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

45.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

45.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.39

0

Não definida

4100

9999999

45.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

45.000,00

 

Total Geral

45.000,00

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 28/10/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0422032 e o código CRC 67654A7E.



Assinatura de Publicação: xerih-kivop-medyl-remod-caruc-kanuc-ryniz-sideg-gezof-pekon-gezef-byfab-zemut-domen-vagul-bokag-noxux

Assinatura de Publicação desta Edição:
xecel-dados-petem-mutyh-vysig-hucon-pefar-kenef-zobyk-retyd-donyf-gicyr-bilym-sygak-sores-ruhik-fexex
footer