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Edição Nª 1167 - Publicada em 05/11/2026

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0425248 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 

 

Processo SEI: 26.0.000006149-1 – 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025 [Pregão Eletrônico nº 043/2023 (ARP nº 002/2024)]

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ 01.129.629/0001-07).

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2025, cujo objeto é a prestação continuada de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, na Sede dos Núcleos Especializados da DPE-PR.

Valor Total: R$ 42.945,48 (quarenta e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).

Vigência: 12 meses (17/01/2027 a 16/01/2028).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes, fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados (250), sendo a sua execução através do detalhamento de despesa 3.3.90.37.01 - Serviços de Limpeza e Conservação.

Fundamento legal: Lei Estadual n.º 15.608/07 e da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0425247 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2024 

 

Processo SEI: 26.0.000006148-3 – 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 064/2024 [Pregão Eletrônico nº 043/2023 (ARP nº 002/2024)]

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e DELTALIMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ 01.129.629/0001-07).

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 064/2024, cujo objeto é a prestação continuada de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, portaria e recepção, com seus respectivos insumos na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a Sede Administrativa da DPE-PR.

Valor Total: R$ 94.806,48 (noventa e quatro mil, oitocentos e seis reais e quarenta e oito centavos).

Vigência: 12 meses (29/11/2026 a 28/11/2027).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.04 - Serviços de Copa e Portaria.

Fundamento legal: Lei Estadual n.º 15.608/07 e da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Castro


SEI/DPE-PR - 0424197 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 27, DE 03 de novembro de 2026

Concede férias a membro da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado conforme especificado abaixo:

 

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

Elsimar Nery da Silva

DEFENSOR PÚBLICO

2026

05

28/09/2026 a 02/10/2026

 

 

Castro, data da assinatura digital.

 

ELSIMAR NERY DA SILVA

Defensor Público

Coordenador da Sede de Castro


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Documento assinado digitalmente por ELSIMAR NERY DA SILVA, Defensor Público, em 03/11/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0424253 - Portaria ADM/CSTR

Portaria ADM/CSTR Nº 28, DE 03 de novembro de 2026

Altera os(as) gestores(as) operacionais do Centro de Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Posto de atendimento de Castro

 

A COORDENAÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO DE CASTRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, presentada pelo Defensor Público que esta subscreve, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) gestores(as) operacionais do Centro de Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de Castro:

I - Titular: Marcelo Ferreira Barreto;

II - Suplente: Rebeca Patrícia Idalino Ciriaco Vieira

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

 

ELSIMAR NERY DA SILVA

Defensor Público do Estado do Paraná

COORDENADOR DO POSTO DE ATENDIMENTO DE CASTRO


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Documento assinado digitalmente por ELSIMAR NERY DA SILVA, Defensor Público, em 03/11/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0423002 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 75, DE 29 de outubro de 2026

Designa assistente social e psicóloga para atendimento referente ao prontuário SOLAR n. 261028.006.876.

 

A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,

Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;

Considerando o pedido formulado pelo Núcleo da Pessoa com Deficiência - NUPED, via Memorando nº 0422758, à esta Coordenação;

Considerando a necessidade de um atendimento institucionalmente estruturado.

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar as servidoras Taisa da Motta Oliveira e Emanuela Kulak Coblinski Agulham, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuarem no bojo do atendimento SOLAR nº 261028.006.876, conforme pedido de atuação técnica.

Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

GABRIELA LOPES PINTO

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por GABRIELA LOPES PINTO, Defensora Pública, em 29/10/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0419563 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 50, DE 23 de outubro de 2026

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO os arts. 15-27, Deliberação CSDP 029/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos arts. 176 a 198, Lei Complementar Estadual 136/2011

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita nos autos SEI 26.0.000003837-6, nos termos do art. 200, I, LCE 136/2011, e arts. 15-18, Del. CSDP 29/2021.

Art. 2º. O procedimento será conduzido pela Comissão de Sindicância, conforme o art. 17, Del. CSDP 29/2021.

§1º.  Designa-se como membros da Comissão o Defensor Público RAPHAEL GIANTURCO, que a presidirá, e as Defensoras Públicas ANA CAROLINE TEIXEIRA e CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER.

Art. 3º. Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º. A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período, após a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º. A sindicância deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO REDEDE RODRIGUES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública


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Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Corregedor-Geral, em 04/11/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xozot-nyped-gavim-vobed-lydyg-zenyl-gefyc-hocar-mydyz-laruv-sivyk-teser-vosyz-fataf-bikub-ganim-lyxax

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0427689 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 50, DE 05 de novembro de 2026

O Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

SEDE

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

006/2014 JOÃO ROBERTO CHOCIAI GUARAPUAVA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
017/2017 ENERGISA SUL-SUDESTE GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
071/2023 PST VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. GUARAPUAVA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
012/2024 SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. GUARAPUAVA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
029/2024 SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. GUARAPUAVA SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
011/2025 LICITA PARANÁ LTDA. GUARAPUAVA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
030/2026 MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR - EIRELI. GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
045/2026 49.517.290 JOSIMAR ESTEFO LOPES MEI GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
054/2026 EXTIN EXTINTORES LTDA. GUARAPUAVA DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
068/2026 JR CHAMPION LTDA. GUARAPUAVA KAMILLA CONTE KUNZ - CPF ***.861.339-** MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** WILLIAN FERNANDO PEPLOW TEODORO - CPF ***.843.233-** LARISSA MICHELE FERNANDES DE ASSUNCAO - CPF ***.626.489-**
118/2026 LILA TURISMO E EVENTOS LTDA. ESTADO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** MILENA ANDRETTA FACHINELLO - CPF ***.359.449-** ANDREA RIBEIRO DE PAULA - CPF ***.592.919-**
119/2026 ENGEDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ESTADO MARCOS GARANHAO DE PAULA - CPF ***.148.319-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** ALEXANDER CRISTIAN FERREIRA - CPF ***.599.999-** BRIAM LORRANN BELARMINO DA SILVA - CPF ***.061.422-**
120/2026 ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME ESTADO DANIELLE CRISTINA HATSUMURA - CPF ***.267.569-** SOLANGE PEREIRA BITENCOURT - CPF ***.289.859-** FLAVIA BANDEIRA CORDEIRO PORTELA - CPF ***.897.299-**  

 

 

2. Revoga as disposições em contrário.

 

 

Curitiba, 05 de novembro de 2026.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios

 


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 05/11/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0425597 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 152, DE 04 de novembro de 2026

Altera a Portaria DPG nº 080, de 6 de julho de 2026, que concede Gratificação de Apoio Administrativo a servidores/as.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente os artigos 18, 38 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a criação da Gratificação de Apoio Administrativo pela Lei Estadual nº 22.809, de 25 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO a Decisão 0379482, que determinou a revisão e a majoração da Gratificação de Apoio Administrativo concedida à servidora Ariane Zamodzki por meio da Portaria DPG nº 080, de 6 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a indicação orçamentária constante da Informação nº 571/2026/DOF/ORÇM, a Declaração do Ordenador de Despesas e o conteúdo do procedimento administrativo SEI! nº 26.0.000006652-3;

 

RESOLVE

Art. 1º. O inciso I do art. 1º da Portaria DPG nº 080, de 6 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Conceder a Gratificação de Apoio Administrativo aos/às servidores/as abaixo indicados/as e suas respectivas proporções sobre o vencimento, em razão do exercício e acompanhamento de atividades estratégicas junto à Administração Superior, nos termos do art. 2º da Lei 22.809, de 25 de novembro de 2025:

I – Ariane Zamodzki - DAS-1 (40%);”

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2026, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0427681 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 153/2026, DE 05 de novembro de 2026

Alteração de local de trabalho de servidora ocupante de Cargo em Comissão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 26.0.000010730-0;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar o local de trabalho de ANDRESSA CESTI NEVES DE LIMA, ocupante do cargo Assessora da Defensoria (Simbologia 04-C), para o Centro de Atendimento às Vítimas de Racismo (CEVIR).

 

 

Art. 2º. Esta Portaria possui efeitos retroativos ao dia 29 de outubro de 2026.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0427277 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 834, DE 05 de novembro de 2026

Homologa progressão funcional servidor público

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento ao servidor público da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicado no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 05 de novembro de 2026.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I
 

Tabela com 02 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

26.0.000011763-2

MARIO ROSNI BORGO JUNIOR

31/10/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/11/2026, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0426228 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 744, DE 04 de novembro de 2026

Revoga a Resolução DPG nº 705/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO o prazo para posse previsto na Lei nº 20.857/2021;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 299/2026, a qual nomeou aprovado no III Concurso para Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o processo SEI 26.0.000011272-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Revogar a nomeação de DÉBORA GONÇALVES RODRIGUES, candidata aprovada no III Concurso para Servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0427909 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 093, DE 05 de novembro de 2026

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 021/2026 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de novembro de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente ao mês de novembro de 2026, encaminhada pela DEMAFE;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 021/2026;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 021/2026, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de novembro de 2026.

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Beatriz Vale Travessa para atuação no evento de Sábado, dia 07/11/2026, das 18:00 até 00:00 - “Zeca Pagodinho & Alcione & Jorge Aragão – Maior Encontro do Samba”, no/a Ligga Arena.

II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ricardo Alves de Goes para atuação no evento de Sábado, dia 14/11/2026, das 13:00 até 01:00 - “Festival Histórias – Chitãozinho & Xororó, Zezé Di Camargo & Luciano, Bruno e Marrone, Gian e Giovani e Daniel”, no/a Ligga Arena.

III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Eleonora Laurindo de Souza Netto para atuação no evento de Quarta-feira, dia 18/11/2026, das 20:00 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Santos Futebol Club/SP, no/a Major Antônio Couto Pereira.

IV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ricardo Alves de Goes para atuação no evento de Sábado, dia 28/11/2026, das 12:00 até 01:00 - “Festival Universo Alegria 2026”, no/a Pedreira Paulo Leminski.

V - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Majoi Coquemalla Thome para atuação no evento de Domingo, dia 29/11/2026, das 16:00 até o encerramento - Coritiba Foot Ball Club/SAF x Clube de Regatas do Flamengo/RJ, no/a Major Antônio Couto Pereira.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0426390 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 743, DE 04 de novembro de 2026

Altera a Resolução DPG nº 371/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a realização do XVII Congresso Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – CONADEP, evento nacional voltado ao debate, ao aperfeiçoamento e à atualização das atividades desempenhadas pelas defensorias Públicas brasileiras;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000011576-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Resolução DPG nº 371/2026 de modo que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Autorizar os/as defensores/as públicos/as Alessandra Benin, Alex Lebeis Pires, Ana Carla Pessin de Souza, Ana Carolina de Araújo Mesquita, Ana Luisa Imoleni Miola, Ana Luiza Nicoli Graciano, Ana Luísa Sevegnani, Antônio Aldair Ferreira Almeida, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, Bárbara Morselli Cavallo, Bruno de Almeida Passadore, Camila Oliveira Do Valle, Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, Daniel Alves Pereira, Dezidério Machado Lima, Elisabete Aparecida Arruda Silva, Elsimar Nery Da Silva, Fabíola Parreira Camelo, Flavia Palazzi Ferreira, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Gabriel Tanaka, Gabriela Ruzzene, Helena Grassi Fontana, Helena Leonardi de Franceschi, Israel Bresola Júnior, Jeniffer Beltramin Scheffer, Jéssica Lima Da Silva, Louizi Souza Barros de Oliveira, Lucas Magno de Oliveira Porto, Luis Renan Coletti, Luiza Northfleet Przybylski, Luiza Oliveira Bengtsson, Luciana Tramujas Azevedo Bueno, Majoí Coquemalla Thomé, Margareth Alves Santos, Maria Luiza Furbino de Novaes Gomes, Mariá Magalhães Rocha, Marta Schwanck Fernandes, Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski, Patrícia Rodrigues Mendes, Rafael Jorgetto Felix, Raíssa Dias Zaia, Renata Tsukada, Saymon de Oliveira Ferreira, Talita Devós Faleiros, Thamires Oliveira Nascimento e Vitor Eduardo Tavares de Oliveira a participarem da XVII edição do Congresso Nacional de Defensores Públicos (CONADEP), que será realizado em Belo Horizonte/MG, no período de 17 a 20 de novembro de 2026.

§1º. Os(as) defensores(as) públicos(as) acima elencados(as) ficam afastados(as) de suas atividades ordinárias e extraordinárias no período do evento desde que haja cobertura efetiva do respectivo afastamento por substituição automática.

§2º. Na eventual impossibilidade de acionamento da substituição automática, os(as) defensores(as) acima elencados(as) ficam dispensados(as) da participação em atos presenciais e em audiências, em qualquer modalidade, devendo zelar pelo cumprimento de prazos e pela manutenção dos trabalhos e atendimentos de sua respectiva equipe.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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