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Edição Nª 1168 - Publicada em 06/11/2026

Sindicâncias e Procedimentos Administrativos Disciplinares à Corregedoria-Geral


SEI/DPE-PR - 0428161 - Edital CGE/SIND.PAD

Edital CGE/SIND.PAD Nº 01, DE 05 de novembro de 2026

Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 – SEI nº 26.0.000005831-8 (1ª publicação)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

CORREGEDORIA-GERAL

Subcomissão de Processo Administrativo Disciplinar – Portaria CGE nº 22/2026

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 001/2026, designado pela Portaria CGE nº 22, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná nº 1069, de 15 de junho de 2026, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 164 e 165 da Lei Estadual nº 20.857/2021 e pelos arts. 28 a 39 da Deliberação CSDP nº 029/2021;

CONSIDERANDO que restaram infrutíferas as tentativas de citação pessoal do processado por correio eletrônico institucional e pessoal, por contato telefônico e por aplicativo de mensagens, em dois números distintos, bem como por carta com aviso de recebimento, que foi recebida por terceira pessoa, conforme certidões e documentos constantes dos autos (docs. SEI 0339466, 0350803, 0358422, 0377116 e 0415375);

 

CONSIDERANDO a determinação contida no Despacho SEI 0418121, de 21 de outubro de 2026, e o disposto no art. 32, § 2º, da Deliberação CSDP nº 029/2021, segundo o qual, não sendo encontrado o processado, a citação será feita por edital, publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial, com prazo de 10 (dez) dias para comparecimento, contados da terceira e última publicação;

CONSIDERANDO que o processo tramita em sigilo (art. 4º da Deliberação CSDP nº 029/2021), razão pela qual o presente edital não descreve os fatos apurados;

CITA

LUÍS GUILHERME MARQUES DA SILVA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, lotado na Sede de Londrina por força da Portaria DPG nº 101/2025, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que tome ciência da instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 (SEI nº 26.0.000005831-8) e, no prazo de 10 (dez) dias, contados da terceira e última publicação deste edital, compareça perante esta Comissão, a fim de ser ouvido, nos termos do art. 32, caput e § 2º, da Deliberação CSDP nº 029/2021.

Para o comparecimento, o citado deverá entrar em contato com a Secretaria da Comissão pelos endereços eletrônicos jessica.sacchi@defensoria.pr.def.br ou daniel.p@defensoria.pr.def.br, ocasião em que receberá o link de acesso à íntegra dos autos (art. 32, § 1º) e será agendada sua oitiva, que poderá ser realizada de forma virtual.

FICA O CITADO CIENTIFICADO de que:

I – poderá acompanhar o processo pessoalmente ou por advogado constituído, arrolar e reinquirir testemunhas, requerer a produção de provas e formular quesitos (art. 166 da Lei Estadual nº 20.857/2021 e art. 33, § 1º, da Deliberação CSDP nº 029/2021);

II – o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa preliminar será contado da data da audiência (art. 32, § 4º, da Deliberação CSDP nº 029/2021);

III – decorrido o prazo deste edital sem o seu comparecimento, será declarada a revelia e designado Defensor Público para apresentar defesa escrita e acompanhar o processo até o seu término (art. 168 da Lei Estadual nº 20.857/2021 e art. 32, § 3º, da Deliberação CSDP nº 029/2021), prosseguindo o feito em seus ulteriores termos.

E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado por 3 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

Curitiba, data da inserção no sistema.

DANIEL ALVES PEREIRA

Defensor Público

Secretário da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026


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Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 05/11/2026, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Setor de Movimentações


SEI/DPE-PR - 0427995 - Edital DPG

Edital DPG Nº 125, DE 05 de novembro de 2026

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Família

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000011801-9,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques:

  • 37ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender os processos ímpares e a tabelaridade dos processos pares junto à 6ª Vara de Família, os processos pares e a tabelaridade dos processos ímpares junto à 3ª Vara de Família, e o acompanhamento processual na área de registros públicos na comarca de Curitiba

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de 16 a 19 de novembro de 2026, 23 a 29 de novembro de 2026 e no dia 30 de novembro de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.

§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 9 de novembro de 2026, às 13h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/fQL7Ybo3LNDpdjQq7.

Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Família (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.

§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.

§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/11/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0427958 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 745, DE 05 de novembro de 2026

Designa extraordinariamente servidora para participar do Concilia Paraná - Arapongas

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000011806-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a servidora Érica do Carmo Gardim para atuar no Mutirão Concilia Paraná a ser realizado no município de Arapongas/PR, no dia 5 de novembro de 2026, das 9h às 17h.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/11/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0426449 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

                                                                                                                                         

EXTRATO DE CONTRATO Nº 119/2026

 

Processo SEI: 26.0.000011436-6

Origem: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 – Pregão Eletrónico nº 90029/2025 – Grupo 02 - Litoral (Processo SEI nº 24.0.000001614-0 / 26.0.000003099-5).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a empresa ENGEDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP.

CNPJ da Contratada: 17.392.397/0001-07.

Objeto: Prestação de serviços de adequação de infraestruturas de redes lógica e elétrica na sede da DPE-PR em Pontal do Paraná - PR (situada na Rua Roberto Burle Marx, nº 813, Ipanema), compreendendo a execução e remoção de infraestruturas de rede lógica, cabeamento estruturado e instalações elétricas e telefônicas, com fornecimento de material, totalizando 35 pontos de instalações (20 pontos elétricos e 15 pontos lógicos).

Valor Total: R$ 28.567,13 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e treze centavos).

Vigência: 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados a partir da data de publicação do extrato deste contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DED), prorrogável na forma da lei.

Dotação Orçamental: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública (FUNDEP) / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Resolução DPG nº 375/2023 e Deliberação CSDP nº 043/2023.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0427942 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2026

 

Processo SEI: 26.0.000008711-3 – Pregão Eletrônico nº 90023/2025

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e EQS ENGENHARIA S.A.

Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual referente aos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva.

Valor Total Estimado: R$3.550.876,49 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

Vigência: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11/11/2026 a 10/11/2027, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Cláusula 3.1 do contrato originário.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.24 Material para Manutenção de Bens Imóveis R$305.220,13 / 3.3.90.37.07 Serviços de Pintor, Eletricista, Encanador e Pedreiro R$ 2.390.704,87 / 3.3.90.39.05 Serv. Téc. Profissionais / Engenharia R$526.581,81 / 3.3.90.93.10 Restituições de Despesas Administrativas / Diárias e Pedágios R$197.973,00 / 3.3.90.93.10 Restituições de Despesas Administrativas/ Locação de Veículos R$130.396,68.

Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/11/2026, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Cascavel


SEI/DPE-PR - 0419756 - Portaria ADM/CAC

Portaria ADM/CAC Nº 012/2026, DE 23 de outubro de 2026

 

 

Programa as férias semestrais dos membros e servidores da sede de Cascavel da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Coordenador da sede de Cascavel da Defensoria Pública do Estado do Paraná, Luciano Roberto Gulart Cabral Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e na Resolução DPG nº 439/2024, resolve:

Art. 1º Programar as férias semestrais dos membros e servidores lotados na sede de Cascavel, para fruição nos períodos adiante especificados. 
Art. 2º CONCEDER FÉRIAS aos servidores abaixo relacionados:
I – Caroline Lober da Costa Martoreli, Analista, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para fruição de 25/01/2027 a 05/02/2027 totalizando 12 (doze) dias;

II – Cristina Begnini Radtke, Analista, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para fruição de 18/01/2027 a 29/01/2027, totalizando 12 (doze) dias;

III – Ivonete Pereira dos Santos Oliveira, Analista, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para fruição de 11/01/2027 a 21/01/2027, totalizando 11 (onze) dias; 

IV – Juscelino Pocai Mendes Junior, Analista comissionado, referente ao período aquisitivo de 01/01/2027 a 31/12/2027, para fruição de 05/04/2027 a 14/04/2026, totalizando 10 (dez) dias; 
V – Laura Rottava, Analista comissionada, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026 para fruição de 10/02/2027 a 17/02/2027, totalizando 8 (oito) dias; 

VI – Lucas Paulo Guesser, Analista, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, para fruição de 29/03/2027 a 06/04/20227, totalizando 9 (nove) dias;  
VII – Marcela Gurtat Teixeira, Analista comissionado, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para fruição de 07/01/2027 a 22/01/2027, totalizando 16 (dezesseis) dias;
VIII – Monica Prudente de Morais, Analista, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para fruição de 15/02/2027 a 26/02/2027, totalizando 12 (doze) dias;
IV – Thiago Borba Calixto dos Santos, Analista, referente ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, para fruição de 12/04/2027 a 20/04/2027, totalizando 9 (nove) dias
Art. 3º Esta portaria refere-se à programação de férias semestrais, permanecendo válidas eventuais alterações posteriores realizadas por ato específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Cascavel, 29 de outubro de 2026. 


LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR
Defensor Público
Coordenador da sede de Cascavel

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JUNIOR, Coordenador, em 29/10/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Paranaguá


SEI/DPE-PR - 0424467 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 56, DE 03 de novembro de 2026

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Defensor Público LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público Lucas Magno de Oliveira Porto no(s) dia(s) 10/11/2026 até 13/11/2026, a fim de compensar 4 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação

 

Paranaguá, 03 de novembro de 2026.


LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO
Defensor Público Coordenador


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Documento assinado digitalmente por LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, Coordenador, em 03/11/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0424413 - Portaria ADM/PRNG

Portaria ADM/PRNG Nº 55, DE 03 de novembro de 2026

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Defensora Pública ANA LUÍSA SEVEGNANI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Ana Luísa Sevegnani no(s) dia(s) 14/12/2026 a 17/12/2026, bem como nos dias 07/01/2027, 08/01/2027 e 11/01/2027, a fim de compensar 07 (sete) dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

 

Paranaguá, 03 de novembro de 2026.


LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA PORTO

Defensor Público Coordenador


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Documento assinado digitalmente por LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO, Coordenador, em 03/11/2026, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0424861 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 42, DE 03 de novembro de 2026

Suspende a programação de férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

A SUBCOORDENADORA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução DPG n° 550/2024;

 

 

 

CONSIDERANDO o contido no Capítulo V da LCE nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 094/2025;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Suspender as férias da servidora LAURA DE GOIS HARTMANN, marcadas para o período de 12/11/2026 a 19/11/2026, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2026 a 31/12/2026, pelo motivo de imperiosa necessidade do serviço.

 

 

Cidade, data da assinatura digital.

 

 

 

MARGARETH ALVES SANTOS

Subcoordenadora do Setor de Família de Curitiba


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Documento assinado digitalmente por MARGARETH ALVES SANTOS, Defensora Pública, em 03/11/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0428833 - Portaria CRD/FAM.CWB

Portaria CRD/FAM.CWB Nº 43, DE 06 de novembro de 2026

Regulamenta o fluxo, os critérios e os atos de publicidade da substituição automática entre as Defensorias Públicas com atribuição na área de Família e Sucessões da Comarca de Curitiba.

 

A COORDENADORA DA ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, eficiência e ininterruptibilidade na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná na área de Família e Sucessões na Comarca de Curitiba;

 

CONSIDERANDO as disposições da Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituições;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Instrução Normativa DPG nº 151/2026 na Instrução Normativa DPG nº 102/2025, em especial o seu Art. 4º-A, que autoriza a Coordenação a editar portaria para alteração pontual da substituição automática, dispensando o seu envio à Defensoria Pública-Geral quando realizada por membro lotado na mesma unidade administrativa;

 

CONSIDERANDO o dever de transparência e publicidade dos atos administrativos e das designações de membros da carreira;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica estabelecido o grupo de substituição automática para fins de cobertura de afastamentos legais no âmbito da área de Família e Sucessões da Comarca de Curitiba, composto exclusivamente pelos seguintes órgãos de atuação: I - 37ª Defensoria Pública da 1ª Região; II - 38ª Defensoria Pública da 1ª Região; III - 39ª Defensoria Pública da 1ª Região; IV - 40ª Defensoria Pública da 1ª Região; V - 41ª Defensoria Pública da 1ª Região; VI - 42ª Defensoria Pública da 1ª Região; VII - 43ª Defensoria Pública da 1ª Região; VIII - 44ª Defensoria Pública da 1ª Região.

 

Art. 2º. Na iminência de afastamento legal de Defensor(a) Público(a) em atuação em qualquer das Defensorias listadas no artigo 1º, a Coordenadoria comunicará o setor acerca da vacância temporária.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput tem por finalidade possibilitar a inscrição de pessoas interessadas na substituição, cabendo a cada interessado(a) indicar expressamente o período de interesse.

 

Art. 3º. Havendo mais de uma pessoa interessada na substituição para o mesmo período, a escolha recairá sobre a pessoa mais antiga na carreira.

Parágrafo único. A pessoa beneficiada pelo critério de antiguidade previsto no caput não poderá se beneficiar novamente do mesmo critério de desempate por duas substituições consecutivas.

 

Art. 4º. Em não havendo número suficiente de pessoas inscritas para o atendimento do afastamento, a substituição poderá, a critério da Coordenadoria:

I - recair sobre apenas uma pessoa inscrita para cobrir todo o período;

II - ser fracionada em períodos distintos entre os(as) interessados(as); ou

III - ter a vacância encaminhada à Defensoria Pública-Geral a fim de que seja aberto edital para defensores(as) de outras áreas e comarcas.

 

Art. 5º. As substituições efetuadas no âmbito deste setor ficam dispensadas de envio à Defensoria Pública-Geral, desde que realizadas por membro lotado na mesma unidade administrativa, conforme o Art. 4º-A da Instrução Normativa DPG nº 102/2025.

 

Art. 6º. Ao final de cada mês, a Coordenadoria da Área de Família e Sucessões expedirá portaria a fim de publicizar e formalizar as substituições executadas no setor, promovendo a sua devida publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública, observando as seguintes determinações: I - formalizar expressamente o afastamento do(a) membro(a) substituído(a) no respectivo período; II - especificar nominalmente os(as) defensores(as) públicos(as) substitutos(as) e os respectivos períodos em que assumiram as atribuições do(a) defensor(a) público(a) afastado(a).

 

Art. 7º. Nos termos do parágrafo único do Art. 4º-A da Instrução Normativa DPG nº 102/2025 e do Art. 2º, §3º, da Deliberação CSDP nº 005/2024, a Coordenadoria informará à Diretoria de Pessoas, até o 5º dia útil do mês subsequente, a ocorrência das substituições por meio do formulário específico da intranet, para o cômputo dos dias de licença compensatória.

 

Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenadoria da Área de Família e Sucessões.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 6 de novembro de 2026.


Cinthia Azevedo S. Pecher
Defensora Pública Coordenadora


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Documento assinado digitalmente por CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER, Coordenadora, em 06/11/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0427828 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 838, DE 05 de novembro de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 873 de 04 de novembro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

DAVID JUNQUEIRA DE CARVALHO KUNZE

TÉCNICO

64699679

09

26/10/2026 a 03/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/11/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0427724 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 837, DE 05 de novembro de 2026

Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 861 de 30 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

DEFENSORA

139975766

07

28/10/2026 a 03/11/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0427679 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 836, DE 05 de novembro de 2026

Concede Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 844 de 22 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença por motivo de doença em pessoa da família a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

SILVIA HAAS AMARAL PEROSA

ANALISTA

86297370

02

22/10/2026 a 23/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/11/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0427921 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 839, DE 05 de novembro de 2026

Concede Licença Saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 876 de 05 de novembro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a Defensora Pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES

DEFENSORA

113520233

30

04/11/2026 a 03/12/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0427637 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 835, DE 05 de novembro de 2026

Concede Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 844 de 22 de outubro de 2026

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

SILVIA HAAS AMARAL PEROSA

ANALISTA

86297370

03

19/10/2026 a 21/10/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0427077 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 833, DE 05 de novembro de 2026

Concede redução de carga horária a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a Decisão do Defensor Público-Geral contida no Procedimento SEI! n° 26.0.000009386-5,


CONCEDE

 

Art. 1º. Redução de carga horária a servidora pública abaixo relacionada:

 

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

RG

HORAS/DIA

PERÍODO

ANA KARENINA LIRA BATISTA

TÉCNICA

128721827

2h

26/09/2026 a 25/09/2027

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 


DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas


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SEI/DPE-PR - 0426620 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 831, DE 04 de novembro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS

DEFENSORA

8.182.488-6

05

11/01/2027 a 15/01/2027

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0426656 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 832, DE 04 de novembro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER

DEFENSORA

 6.322.896-6

02

 11/02/2027 a 12/02/2027

 

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DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0426503 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 829, DE 04 de novembro de 2026

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARCELO LUCENA DINIZ

DEFENSOR

139771915

03

 02/12/2026 a 04/12/2026

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0428924 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 841, DE 06 de novembro de 2026

Concede Licença Gala ao servidor público do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Gala ao servidor público abaixo relacionado:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MARCIO FERNANDO DE ALMEIDA

TÉCNICO

77593195

10

05/11/2026 a 14/11/2026

 

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DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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SEI/DPE-PR - 0428818 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 840, DE 06 de novembro de 2026

Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o laudo CSO nº 883 de 06 de novembro de 2027

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Maternidade a servidora pública abaixo relacionada:

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

SUZANE RAQUEL GUERRA SANTOS

ANALISTA

07087710923

180

31/10/2026 a 28/04/2027

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0428071 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 094, DE 05 de novembro de 2026

Designa defensores/as públicos/as para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante visita técnica no dia 07/11/2026 (sábado), às 14h, bairro Cajuru, em Curitiba/PR.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024;

CONSIDERANDO os fatos indicados pelo NUDECON na Portaria Nº 17/2026, referentes a avarias provocadas por obras de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Atuba Sul, executadas pela SANEPAR em parceria com o Consórcio Cajuru Engenharia e que um levantamento inicial identificou 9 famílias e 29 moradores atingidos por rachaduras em paredes, pisos, lajes, muros e telhados, além de prejuízos decorrentes da interrupção de atividades comerciais e necessidade de reparos por conta própria;

CONSIDERANDO a atuação estratégica do NUDECON e os fatos relatados em reunião realizada em 27/10/2026, com a presença de representantes do Núcleo e de moradores afetados, em que se constatou o abalo estrutural e a urgência da situação;

CONSIDERANDO que, por meio do Memorando nº Nº 0426347, o Núcleo de Defesa do Consumidor registra a necessidade de participação da Defensoria Pública do Estado do Paraná em visita técnica no dia 07/11/2026 (sábado), às 14h, no endereço Associação Agrícola do Borba, na Comunidade Acrópole, bairro Cajuru, em Curitiba/PR, em favor das famílias da comunidade;

RESOLVE

Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as Bruno de Almeida Passadore e Erick Lé Palazzi Ferreira para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública, sob regime de plantão, em visita técnica no dia 07/11/2026 (sábado), às 14h, no endereço Associação Agrícola do Borba, na Comunidade Acrópole, bairro Cajuru, em Curitiba/PR, em favor das famílias da comunidade.

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0428071 e o código CRC F5A42D81.



Assinatura de Publicação: xisil-homak-vupil-lovyr-vudel-cysyt-sydid-nabyc-cupem-venit-ruzof-kolez-mypag-cybyr-dafal-nyluz-soxux
SEI/DPE-PR - 0427247 - Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB

Termo de autorização de contratação direta 1ª SUB Nº 065, DE 05 de novembro de 2026

PROCEDIMENTO SEI N.º 26.0.000011278-9

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

OBJETO: contratação de 01 (uma) palestra presencial, a ser ministrada pelo profissional Daniel Dias com a finalidade de promover capacitação sobre superação, inclusão, diversidade e desenvolvimento humano por meio de palestra no II Encontro Estadual da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a ser realizado entre os dias 25 e 27 de novembro de 2026.

CONTRATADA: Drad Sports Ltda.

CNPJ: 23.140.066/0001-82

PREÇO: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: capacitar os agentes públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná sobre respeito à diversidade, inclusão e responsabilidade coletiva em evento institucional, por meio da contratação de palestra do profissional Daniel Dias, com fundamento em sua reconhecida trajetória esportiva, profissional e social relacionada aos temas centrais do Encontro da DPE-PR e à missão constitucional da Defensoria Pública de promoção de direitos humanos e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei n.º 14.133/2021 e da Resolução DPG n.º 375/2023.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0427247 e o código CRC B0420F0A.



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