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Edição Nª 808 - Publicada em 23/05/2025

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0092785 - Extrato

Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO de APOSTILA AO CONTRATO Nº 069/2023

 

Processo SEI N.º 25.0.000001760-7

Repactuação 2025 - Edital de Pregão Eletrônico n.º 021/2023 (protocolo n.º 19.357.751-2).

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ(DPE-PR) e PRESTSEG VIGILÂNCIA LTDA.

Objeto: Repactuação contratual 2025, conforme previsto expressamente na "cláusula Oitava do Reajuste e da Revisão" do contrato.

Valor mensal atual: R$ 104.937,42 (cento e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos).

Valor total do termo: R$ 35.837,03 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais e três centavos).

O percentual de reajuste total dos postos, decorrente da nova CCT, é de aproximadamente 4,5580%, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025, conforme estipulado na cláusula 8.8.5 do Contrato n.º 069/2023.

Dotação Orçamentária: As despesas com este termo de apostila correrão pela seguinte Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. 501 - Outros Recursos não Vinculados (250), sendo oportunizada através da rubrica 339037- Locação de Mão -de-obra.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/05/2025, às 14:43, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0093238 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO N.º 066/2024

Protocolo: 25.0.000001065-3                   Pregão Eletrônico 43/2023

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPPR e SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

Objeto: Repactuação contratual, com reajuste de insumos, conforme Cláusula Oitava do Contrato.

Índice: 16,97719%

Valor Mensal por Posto para janeiro de 2025:

Servente: R$3.977,964
Recepção: R$4.260,31

Novo Valor Mensal por Posto a partir de fevereiro de 2025:

Servente: R$4.300,48

Recepção: R$ 4.615,14

   Custo máximo de adicional por Insalubridade (desativado): R$ 1.171,06

Valor máximo do termo sem a incidência de insalubridade: R$ 14.014,77 (quatorze mil, quatorze reais e setenta e sete centavos), considerando as datas escalonadas de início dos efeitos financeiros em 01/01/2025 (incidindo a CCT2024, o reajuste dos insumos e o novo valor do adicional de insalubridade) e 01/02/2025 (com os valores da CCT2025) e que a vigência contratada se encerra em 11/12/2025.

Dotação(ões) Orçamentária(s): 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 Serviços de Limpeza e Conservação 3.3.90.37.04 Serviços de Copa e Portaria.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 


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SEI/DPE-PR - 0093265 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO N.º 002/2025

Protocolo: 25.0.000000495-5                   Pregão Eletrônico 43/2023

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPPR e SERVTRON PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.

Objeto: Repactuação contratual, com reajuste de insumos, conforme Cláusula Oitava do Contrato.

Índice: 18,06128%

Novo Valor Mensal por Posto a partir de fevereiro de 2025:

Servente/Copeira: R$ 4.514,38

   Custo máximo de adicional por Insalubridade (desativado): R$ 1.171,06

Valor máximo do termo sem a incidência de insalubridade: R$ 6.973,03 (seis mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), considerando a data de início dos efeitos financeiros a partir de 01/02/2025 e que a vigência contratada se encerra em 20/01/2025.

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.01 Serviços de Limpeza e Conservação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 

 


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral


SEI/DPE-PR - 0093357 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DE DECISÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL - ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

Procedimento SEI n.º 25.0.000002491-3 - Pregão Eletrônico nº 90004/2025

Objeto: Anulação parcial das Atas de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 90004/2025, referente à contratação de serviços de transporte terrestre de passageiros para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR), especificamente das Atas de Registro de Preços nº 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

Fundamentação Legal: Art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021; Parecer Jurídico nº 093/2025 da Coordenadoria Jurídica da DPE/PR; princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. A anulação decorre de vício insanável identificado na formalização das referidas atas, que foram elaboradas em desacordo com o edital do pregão (criação de atas individualizadas por item, em vez de por grupo).

Decisão: Anulação parcial das Atas de Registro de Preços nº 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, e todos os atos subsequentes a essa fase, mantendo-se válidos os atos regularmente praticados anteriormente no certame.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0093308 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 78, DE 23 de maio de 2025

Designa membros/as e servidores/as para a composição do Laboratório de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná – InovaDEF, criado por meio da Resolução DPG nº 339/2024.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância da atuação colaborativa e multidisciplinar para a consolidação do Laboratório, bem como a necessidade de garantir maior representatividade e efetividade nos trabalhos desenvolvidos,

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG nº 728/2024, que dispõe sobre a padronização dos atos;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000003987-2;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os/as servidores/as públicos/as Sarah Gomes Sakamoto, Diego Ribeiro Hamdar, Felipe Matheus do Nascimento, João Mario Costa Kieltyka, Camylla Basso Franke Meneguzzo, Flavio Perelles, Eduardo José Ramalho Stroparo, Janaina Ferreira dos Santos, Juliana Bitencourt Fernandes dos Santos, Giovanna Nicolau Dalledonne e Rafael De Tarso Schroeder e os os/as defensores/as públicos/as Rafael Miranda Santos, Rodolpho Mussel de Macedo, Mariana Gonzaga Amorim, Fernando Redede Rodrigues, David Alexandre de Santana Bezerra, Rafael dos Santos Guimarães e Dezidério Machado Lima, para comporem o Laboratório de Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná – InovaDEF.

Art. 2º. Designar, para Coordenação dos trabalhos, o defensor público Nicholas Moura e Silva - Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação.

Art. 3º. Revoga-se a Resolução DPG nº 428/2024 e a Resolução DPG nº 465/2024.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/05/2025, às 12:56, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0092593 - Portaria

 

PORTARIA 010/2025/UV/DPE-PR

 

 

Estabelece a substituição no período de férias do Defensor Público Hugo Zaqueo Zamarrenho

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 02/06/2025 a 13/06/2025, o Defensor Público HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO estará em gozo de férias;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de

junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná; Paraná;

 

CONSIDERANDO que este ato normativo será submetido à homologação da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná; e

 

CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo não importará em prejuízos ao serviço público;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelecer a substituição no período de férias do Defensor Público Hugo Zaqueo Zamarrenho, no período de 02/06/2025 a 13/06/2025, da seguinte forma:

 

Tabela, com 3 linhas e 3 colunas

 

DEFENSOR PÚBLICO

 

PERÍODO DE SUBSTITUIÇÃO

 

TOTAL DE DIAS

ISRAEL BRESOLA JÚNIOR

02/06/2025 a 07/06/2025

6 dias

GUILHERME JOSÉ SILVA

08/06/2025 a 13/06/2025

6 dias

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

União da Vitória-PR, 14 de maio de 2025

 

 

 

 

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 21/05/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

Assinatura de Publicação: xepin-lahul-kovan-sunal-buzat-dumoc-rucyz-lalen-cepog-totik-lagyg-harac-gatog-pofut-zatyd-doput-fixux

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0093178 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 9, DE 22 de maio de 2025

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO os fatos descritos no procedimento SEI 25.0.000003005-0; CONSIDERANDO o artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº 01/2025 e da Resolução nº 05/2025, da Corregedoria-Geral. CONSIDERANDO a Resolução CGE 007/2025.

RESOLVE:
Art. 1º – Fica designada a Defensora Pública Dra. Jéssica Sacchi Ribeiro para substituir o Defensor Público Dr. Leonardo Alvite Canella, originalmente nomeado pela Portaria CGE/DPE/PR nº 008/2025, na condução dos trabalhos de apuração de possíveis infrações disciplinares no âmbito do procedimento SEI nº 25.0.000003864-7, com fundamento nos arts. 205 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e nos arts. 29 a 36 da Deliberação CSDP nº 29/2021.
Art. 2º – Fica designado o Defensor Público Dr. Lauro Gondim Guimarães em substituição à Defensora Pública Dra. Raísa Bakker de Moura, conforme anteriormente disposto na Resolução CGE/DPE/PR nº 007/2025, para atuação no mesmo procedimento e nos termos das normas mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entrará e, vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 22 de maio de 2025.


HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES 
Corregedor-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 23/05/2025, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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