Edital 1ªSUB Nº 13, DE 22 de maio de 2025
Divulga a lista dos/as defensores/as públicos/as designados para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições, conforme previsão do art. 1º da Resolução DPG 522/2024:
CONSIDERANDO que, por meio do EDITAL 1ª SUB Nº 004/2025, foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar das atividades atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, na Comarca de Curitiba, no período anual compreendido entre março de 2025 e fevereiro de 2026, excetuado o recesso forense;
CONSIDERANDO que 36 (trinta e seis) inscrições foram consolidadas e organizadas por ordem de antiguidade dos/as respectivos/as membros/as;
CONSIDERANDO que, para o período referente a junho de 2025, todas as datas disponíveis foram escolhidas de forma voluntária pelos/as defensores/as inscritos/as;
RESOLVE
DIVULGAR o RESULTADO da Seleção aberta por meio do Edital 1ª SUB nº 004/2025, com a LISTA contendo os nomes dos/as DEFENSORES/AS PÚBLICOS/AS designados para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, na Comarca de Curitiba, nos finais de semana e feriados no período de junho de 2025.
Art. 1º. A lista com os/as defensores/as públicos/as designados/as para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão nos finais de semana e feriados no período compreendido pelo mês de junho de 2025 segue abaixo discriminada, observando-se que para o critério da classificação foi utilizada a ordem de antiguidade, conforme previsão do EDITAL 1ª SUB Nº 004/2025 e Instrução Normativa DPG n.º 083/2024:
Tabela com 2 colunas e 5 linhas
Data plantão |
Defensor/a Público/a |
07 e 08 de junho de 2025 |
Deziderio Machado Lima |
14 e 15 de junho de 2025 |
Renan Thomé de Souza Vestina |
19, 20, 21 e 22 de junho de 2025 |
Mauricio Faria Junior |
28 e 29 de junho de 2025 |
Bruno de Almeida Passadore |
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 23/05/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0093144 e o código CRC 78F2C1B3. |
Resolução 1ªSUB Nº 12, DE 22 de maio de 2025
Designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, na Comarca de Curitiba, conforme especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições, conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024 e considerando o Resultado contido no Edital 1ª SUB Nª 013/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, na Comarca de Curitiba, nos finais de semana e feriados, no período de junho de 2025:
§1º – Dr. Deziderio Machado Lima, para atuação nos dias 07 e 08 de junho de 2025;
§2º – Dr. Renan Thomé de Souza Vestina, para atuação nos dias 14 e 15 de junho de 2025;
§3º – Dr. Mauricio Faria Junior, para atuação nos dias 19, 20, 21 e 22 de junho de 2025;
§4º – Dr. Bruno de Almeida Passadore, para atuação nos dias 28 e 29 de junho de 2025.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 23/05/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0093151 e o código CRC 569DCC7A. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 79, DE 26 de maio de 2025
Determinar lotação de servidores(as) público(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003304-1;
CONSIDERANDO a posse de servidores(as) no dia 23 de maio de 2025;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar a lotação, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 20.857/21, dos(as) servidores(as) nomeados(as) através da Resolução DPG nº 218/2025:
Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública |
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NOME |
LOTAÇÃO |
ANDRÉ LUIZ RIGHETI |
LONDRINA |
BRUNO VINÍCIUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
CURITIBA |
DIOGO FURTADO DOS SANTOS |
CURITIBA |
ANA PAULA HAHN |
CURITIBA |
JENNIFER APARECIDA BARBOSA |
CURITIBA |
SALOMAO COSTA DOS SANTOS |
CURITIBA |
NATÃ ANJOLY MARQUES DA SILVA |
PONTA GROSSA |
CLARICE ELENA BARCELLOS CAMPOS |
CURITIBA |
WASHINGTON ALVES DOS SANTOS |
CURITIBA |
GEOVANE TORREZAN |
CAMBÉ |
ENEIDA WIRGUES |
CORNÉLIO PROCÓPIO |
ANDREY PIEROZAN |
CURITIBA |
DANIELLY NASCIMENTO MORAIS |
APUCARANA |
JULIANA BOTH ENGEL |
CURITIBA |
MARCOS AURÉLIO CORSINI |
APUCARANA |
JESSICA APARECIDA SOARES SCHURASKI |
CURITIBA |
ELIANE GOMES DE OLIVEIRA |
MORRETES |
LIGIA MARIA PINTO |
CURITIBA |
ELIABE JAISON GUEDES |
CURITIBA |
CINTHIA CARLA DO CARMO SANTOS |
CIANORTE |
THIAGO FONSECA DE OLIVEIRA |
CURITIBA |
ANGELA DOS SANTOS MENEZES |
CURITIBA |
MARIA LUIZA ALVES ALCÂNTARA |
JANDAIA DO SUL |
DIEGO ANDRETTA MELCHERTS |
CURITIBA |
MARIA EDUARDA DIAS PEREIRA |
CORNÉLIO PROCÓPIO |
LUIZ FILIPE DO ROSÁRIO DUARTE |
UNIÃO DA VITÓRIA |
DANIELLY DOS SANTOS VIEIRA |
FOZ DO IGUAÇU |
MARCELO FERREIRA BARRETO |
CASTRO |
MÁRCIO ALEXANDRE SILVA |
CURITIBA |
MÁRIO SANTOS VILAS BOAS |
CURITIBA |
THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA |
CURITIBA |
LUCA ZARPELON FAVERO |
CURITIBA |
KLEBSON DA CRUZ SILVA |
CURITIBA |
BEATRIZ BELTRANI LAGO DOS SANTOS |
CASCAVEL |
CAMILA HEINZEN RIBAS |
CURITIBA |
JOÃO PEDRO RODRIGUES DE MORAIS |
CURITIBA |
GABRIEL CAVINA |
GUARAPUAVA |
SHAYANE ZIMMERMANN DELAPRIA |
UMUARAMA |
ANDRESA BANDEIRA AMARAL |
CURITIBA |
Cargo: Analista da Defensoria Pública - Direito |
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NOME |
LOTAÇÃO |
DALILA JUSTINO |
LONDRINA |
LEANDRO AUGUSTO SATO |
CURITIBA |
VANESSA SANTOS DE SOUZA |
CURITIBA |
ISADORA DE SOUZA FONSECA BARBOSA |
MARINGÁ |
ALVARO MOURA DOMINGUES DOS SANTOS |
CURITIBA |
HUGO CARMAGNANI MATIAS |
CURITIBA |
BRUNA ZACHOW |
CURITIBA |
MAYARA ANACLETO |
CURITIBA |
Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração |
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NOME |
LOTAÇÃO |
ANDRESSA APARECIDA GAMA |
CURITIBA |
DANILO ARAÚJO FERREIRA LEITE |
CURITIBA |
EGMAR APARECIDA DE SOUZA |
CURITIBA |
GLEISOM JOSÉ DO CARMO SANTOS |
CURITIBA |
LEANDRO SABINO WANDERMUREM |
CURITIBA |
LUCIANO DZIEVIESKI SEIXAS |
CURITIBA |
Cargo: Analista da Defensoria Pública - Contabilidade |
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NOME |
LOTAÇÃO |
DANYELLE PAZINATO GALLETTI CORREIA |
CURITIBA |
GILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
CURITIBA |
THIAGO RODRIGUES MORAIS |
CURITIBA |
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/05/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0093843 e o código CRC 975E2438. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral
Relatório de Gestão Fiscal - 1º quadrimestre de 2025
Relatório de Gestão Fiscal - Defensoria Pública do Estado do Paraná (Poder Defensoria Pública)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - CNPJ: 13950733000139
Exercício: 2025 - Período de referência: 1º quadrimestre
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.3 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Defensoria Pública
RGF-Anexo 01 | Tabela 1.3 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal - Defensoria Pública
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/05/2025, às 11:51, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0093498 e o código CRC 8B8D500A. |
Resolução DPG Nº 232, DE 23 de maio de 2025
Dispõe sobre regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XII, da Lei Complementar 136/2011, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 14.129/2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública que requer a regulamentação no âmbito interno da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.709/2018 que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a Lei Federal n. 12.527/2011 que regula o acesso à informação;
CONSIDERANDO a participação da Defensoria Pública do Estado do Paraná nas ações desenvolvidas pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), organizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de normatização interna e implementação de medidas de governança digital capazes de otimizar mão de obra, tempo de trabalho e propiciar melhora da qualidade de atendimento dos usuários e usuárias, bem como a eficiência dos trabalhos administrativos; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000004075-7;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídos ,no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, os princípios, regras, instrumentos e diretrizes estabelecidos pela Lei Federal n. 14.129/2021, com o objetivo de aumentar a eficiência dos serviços prestados pela instituição por meio da inovação, transformação digital e participação do cidadão.
Art. 2º. São diretrizes para a governança digital da Defensoria Pública:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - ampliação dos serviços digitais na atividade administrativa e finalística;
III - participação do cidadão na avaliação dos recursos tecnológicos que melhor atendem a disponibilidade dos serviços prestados pela instituição;
IV - uso da tecnologia e da inovação como forma de inclusão e mitigação das desigualdades;
V - busca permanente de melhoria dos processos e ferramentas de atendimento aos usuários e usuárias da Defensoria Pública;
VI - desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação do atendimento dos cidadãos, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
VII - a possibilidade de usuários e usuárias demandarem e acessar os serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
VIII - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
IX - a atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidos na prestação e no controle dos serviços públicos, com o compartilhamento de dados pessoais em ambiente seguro quando for indispensável para a prestação do serviço, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e, quando couber, com a transferência de sigilo, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001;
X - a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.
Art. 3º. São princípios para a governança digital da Defensoria Pública:
I - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;
II - a simplificação dos procedimentos de solicitação e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;
III - a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao benefício auferido;
IV - a imposição imediata e de uma única vez ao (à) usuário (a) das exigências e documentos necessários à prestação dos serviços públicos, justificada exigência posterior apenas em caso de dúvida/evento superveniente, como necessidade de atualização periódica de cadastro;
V - a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
VI - a presunção de boa-fé do usuário (a) dos serviços públicos;
VII - a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
VIII - o cumprimento de compromissos e de padrões de qualidade divulgados na Carta de Serviços ao Usuário;
IX - a acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
X - o estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos;
XI - o tratamento adequado a idosos, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
XII - a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.
Art. 4º. A Assessoria de Tecnologia e Inovação, com apoio da Diretoria de Tecnologia e Inovação, será responsável por conduzir os estudos para a expansão dos serviços digitais da Defensoria Pública.
Art. 5º. A Defensoria Pública deverá empreender esforços para criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, mediante a avaliação de estratégias e conteúdo de desenvolvimento de competências, pesquisa e teste de ferramentas com a colaboração de servidores(as) na escolha de soluções para a transformação digital.
Art. 6º. As plataformas de governança digital deverão ser acessadas por meio de portal intuitivo oficial, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias referentes aos serviços públicos prestados pela Defensoria Pública.
Parágrafo único. As funcionalidades deverão observar os padrões de interoperabilidade, com visibilidade intuitiva e possibilitar a integração de dados e plataformas, como forma de simplificar e dar eficiência aos processos e no atendimento aos(às) usuários(as).
Art. 7º. Os órgãos de direção, chefia e assessoramento da Defensoria Pública deverão informar ao setor competente quaisquer atualizações de dados referentes às informações institucionais de que tenha conhecimento, no prazo de 3 (três) dias, a contar do conhecimento formal.
Art. 8º. Os órgãos e Diretorias encarregados da prestação digital de serviços públicos na Defensoria Pública devem, dentro de suas competências:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, quando tomar conhecimento formal;
II - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
III - reduzir, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;
IV - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.
Art. 9º. É atribuição da Diretoria de Comunicação manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão.
Art. 10. Caberá aos responsáveis pela governança incentivar, orientar e acompanhar a implementação e aprimoramento das práticas, princípios e as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n. 14.129/2021, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, incluindo, no mínimo:
I - formas de acompanhamento de resultados;
II - soluções para melhoria do desempenho das organizações;
III - instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências;
IV - acompanhamento e orientação da gestão superior na implementação da gestão de riscos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital dos serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários(as), observados os princípios da Lei Federal n. 14.129/2021.
Art. 11. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e demais atos normativos internos da Defensoria Pública que venham abranger a temática.
Art. 12. São garantidos aos (às) usuárias da prestação digital dos serviços públicos da Defensoria Pública:
I - gratuidade no acesso às plataformas digitais disponibilizadas;
II - atendimento humanizado e amplo, nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;
III - padronização de atendimento digital e dos procedimentos referentes à exigência de documentos para ingresso de ações, formulários e outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
IV - recebimento de protocolo físico ou digital das solicitações apresentadas.
V - preservação de dados pessoais, nos termos da Lei Federal n. 13.709/2018;
VI - indicação de canal preferencial de comunicação com os(as) usuários(as) para recebimento de notificações, mensagens e outros referentes à prestação dos serviços públicos e dos assuntos de interesse público.
Art. 13. São serviços digitais disponíveis em operação no âmbito da Defensoria Pública:
I - Atendimento virtual;
II - Carta de Serviços ao(à) Usuário(a);
III - Dados abertos;
IV - Ouvidoria Geral;
V - Portal da Transparência; e
VI - Diário Oficial da Defensoria Pública.
Parágrafo único. Além dos serviços digitais atualmente disponibilizados, outros serviços digitais poderão ser implementados conforme a demanda e a evolução tecnológica, regidos por normas específicas quando necessário, visando a garantir a contínua modernização e eficiência, promovendo uma Defensoria Pública mais acessível e integrada para todos os cidadãos.
Art. 14. O acesso para o uso dos serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Defensoria Pública, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 15. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Defensoria Pública-Geral ou a quem essa delegar a atribuição.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/05/2025, às 12:56, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0093286 e o código CRC 58A9F390. |
Resolução DPG Nº 233, DE 23 de maio de 2025
Designa as defensoras públicas Danielle Pereira Santos Maia e Talita Devós Faleiros
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000614-5,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a defensora pública DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 2ª região, para atuar em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, na 14ª Defensoria Pública da 15ª região, de 1º a 30 de junho de 2025.
Art. 2º. Designar a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 2ª região, para atuar em substituição, sem prejuízo de suas atribuições originárias, na 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, de 1º a 30 de junho de 2025.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/05/2025, às 15:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0093503 e o código CRC E9E4123D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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