Portaria CRD/UMU Nº 17, DE 27 de maio de 2025
Autoriza afastamento de Defensor Público em
compensação dos dias de atividades
exercidas.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória, em razão de acúmulo de acervo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua; RESOLVE:
Art. 1o. Autorizar o afastamento do Defensor Público PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO nos dias 02/07/2025 a 04/07/2025, 07/07/2025 a 11/07/2025 e 14/07/2025 a 18/07/2025 a fim de compensar 13 dias de atividades exercidas.
Umuarama, 27 de maio de 2025.
| Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 27/05/2025, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0094677 e o código CRC 7BC06BCA. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral
Portaria DPG Nº 80, DE 26 de maio de 2025
Designa servidora responsável pelo adiantamento - Suprimento de Fundos - Diretoria de Tecnologia e Inovação.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar o servidor responsável pelo adiantamento;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000004016-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora efetiva TATIANA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Tecnologia e Inovação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025, para o exercício de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/05/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0094288 e o código CRC 1BF44688. |
Resolução DPG Nº 234, DE 26 de maio de 2025
Altera o Anexo I da Resolução DPG n.º 229/2025, com redação alterada pela Resolução DPG n.° 231/2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná, vai realizar 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def), que acontecerá nos dias 25 a 27 de junho de 2025, na Cidade de Foz do Iguaçu/PR;
CONSIDERANDO que o EDITAL Nº 026/2025 previu as condições para inscrições para participação de Defensores/as Públicos/as, no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def);
CONSIDERANDO o contido no Edital nº 026/2025;
CONSIDERANDO que foram recebidas 72 (setenta e duas) inscrições para o referido evento, as quais restaram deferidas e registradas no procedimento SEI nº 25.0.000002113-2,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o Anexo I da DPG n.º 229/2025, com redação alterada pela Resolução DPG n.° 231/2025, de modo que onde se lê:
ANEXO I
Relação de inscritos com inscrições deferidas para participação no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def):
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Leia-se:
ANEXO I
Relação de inscritos com inscrições deferidas para participação no 1º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas Estaduais (CNTI.Def):
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 26/05/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0094247 e o código CRC 6BDC0B58. |
Resolução DPG Nº 235, DE 26 de maio de 2025
Designa Defensores Públicos para atuação extraordinária em processos específicos da Vara Descentralizada do Afonso Pena.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.° 25.0.000002882-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, em caráter extraordinário e sem prejuízo de suas demais atribuições, os Defensores Públicos David Alexandre Santana Bezerra e Renan Thomé de Souza Vestina para atuarem nos processos em trâmite perante a Vara Descentralizada do Afonso Pena que tenham sido nela distribuídos pelo Núcleo de Atendimento Inicial de família, sucessões e registros públicos da Região Metropolitana de Curitiba ou que tenham se iniciado perante a Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos de São José dos Pinhais, contavam com atuação prévia da Defensoria e tenha havido declínio de sua competência para a Vara Descentralizada.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/05/2025, às 11:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0094271 e o código CRC FB36E74E. |
Coordenadoria de Guarapuava
Portaria Sede de Guarapuava Nº 7, DE 19 de maio de 2025
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 23/12/2024 a 06/01/2025, a(o) Defensora Pública(o) Jessica Sacchi Ribeiro foi designada(o) para o regime de plantão, nos termos da Portaria nº 05/2024 - Recesso do Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO a Resolução DPG n. 94 de 18 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre as substituições realizadas pelos membros da Defensoria;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) JESSICA SACCHI RIBEIRO no(s) dia(s) 15/05/2025, a fim de compensar 1(um) dia de atividade(s) exercida(s) durante o período do Recesso do Judiciário
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2025.
Guarapuava, 16 de maio de 2025
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
| Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Defensor Público, em 27/05/2025, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0091232 e o código CRC 4CF5083A. |
Portaria Sede de Guarapuava Nº 9, DE 19 de maio de 2025
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade de substituição.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 175.A da LCE 136/2011:
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024 que regulamenta a licença compensatória por substituições;
CONSIDERANDO a Resolução DPG n. 94 de 18 de fevereiro de 2025 que dispõe sobre as substituições realizadas pelos membros da Defensoria;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituição não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) JESSICA SACCHI RIBEIRO no(s) dia(s) 16/05/2025, a fim de compensar 1(um) dia de atividade(s) exercida(s) em substituição.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2025.
Guarapuava, 16 de maio de 2025
MARIELA REIS BUENO
Defensora Pública
Coordenadora da Sede de Guarapuava
| Documento assinado digitalmente por MARIELA REIS BUENO, Defensor Público, em 27/05/2025, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0091255 e o código CRC 03E2331C. |
Diretoria de Orçamento e Finanças
Resolução DRT/OF Nº 8, DE 27 de maio de 2025
Alteração Orçamentária
O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, da Resolução DPG Nº 534/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).
RESOLVE
Art. 1º. Ajustar valores entre elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. O ajuste totaliza R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com o anexo I desta resolução.
Art. 3º. Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças
Anexo à Resolução n° 0008/2025 |
Formalização 2025FC000370/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
100.000,00 |
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|||||||||
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
100.000,00 |
|
|||||||||
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
100.000,00 |
|
|||||||||
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
100.000,00 |
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|||||||||
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.92 |
0 |
Não definida |
4101 |
4106902 |
100.000,00 |
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
100.000,00 |
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|||||||||
Total Geral |
100.000,00 |
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Anexo à Resolução n° 0008/2025 |
Formalização 2025FC000370/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
100.000,00 |
|
|||||||||
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
100.000,00 |
|
|||||||||
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
100.000,00 |
|
|||||||||
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
100.000,00 |
|
|||||||||
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.39 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
100.000,00 |
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
100.000,00 |
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|||||||||
Total Geral |
100.000,00 |
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| Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 27/05/2025, às 12:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0094521 e o código CRC 5B07EBFD. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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