Edital 1ªSUB Nº 14, DE 30 de maio de 2025
Divulga a escala de defensores/as públicos/as designados/as para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024:
CONSIDERANDO que por meio do EDITAL 1ª SUB Nº 003/2025 foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar das atividades durante o regime de plantão do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no período compreendido entre 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que os/as defensores/as públicos/as inscritos/as foram classificados de acordo com o critério de antiguidade e a lista dos/as inscritos/as foi divulgada pelo EDITAL 1ª SUB Nº 006/2025;
CONSIDERANDO que, para o mês de junho de 2025, todos os eventos disponíveis foram escolhidos de forma voluntária pelos/as defensores/as inscritos/as;
RESOLVE
DIVULGAR o RESULTADO da Seleção aberta por meio do Edital 1ª SUB nº 003/2025, com a LISTA contendo os nomes dos/as DEFENSORES/AS PÚBLICOS/AS designados/as para participar das atividades durante o regime de plantão do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na modalidade presencial, nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, referente a junho de 2025, nos seguintes termos:
Art. 1º. A lista dos/as defensores/as públicos/as designados/as segue abaixo discriminada, observando-se que para o critério da classificação foi utilizado a ordem de antiguidade, conforme previsão do EDITAL 1ª SUB Nº 003/2025 e da Instrução Normativa DPG n.º 083/2024:
Tabela com 2 colunas e 3 linhas
Resultado Final - Escala plantões de junho/2025 |
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Data / horário plantão |
Defensor/a Público/a |
Sábado, dia 28/06/2025 às 18h30 – CAP x Coritiba Foot Ball Club, na Ligga Arena |
Ricardo Alves de Góes |
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096215 e o código CRC 4E951C80. |
Resolução 1ªSUB Nº 13, DE 30 de maio de 2025
Designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, conforme especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conforme o art. 1º da Resolução DPG n.º 522/2024;
CONSIDERANDO que a lista dos/as defensores/as públicos/as inscritos/as para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no período que especifica, foi divulgada pelo Edital 1ª SUB Nª 006/2025;
CONSIDERANDO a escala de jogos e eventos referente a junho de 2025 encaminhada pela DEMAFE;
RESOLVE
Art. 1º. Designar o defensor público abaixo identificado, para participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na modalidade presencial, nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, no período de junho de 2025, nos seguintes termos:
§1° - Defensor público Dr. Ricardo Alves de Góes, para atuação no sábado, dia 28 de junho de 2025, às 18h30, referente ao evento CAP x Coritiba Foot Ball Club, na Ligga Arena.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096222 e o código CRC 3C8E02BA. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2025
SEI nº 24.0.000001684-1 -Inexigibilidade nº 003/2025
Número do Contrato: 039/2025
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, CNPJ: 33.693.111/0001-07.
Objeto: Contratação do serviço INFOCONV, sistema de informações para convenentes, junto ao SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), com o objetivo de acessar dados cadastrais da Receita Federal Brasileira.
Valor Total do Lote 01: R$ 43.826,40 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos).
Prazo do Contrato: 12 (doze) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria
Publica - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.40.02 – Locação de Softwares.
Legislação Aplicável: Leis no 14.133/2021 e 10.406/2002 e suas atualizações.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 10:40, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095959 e o código CRC D7CA59FF. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2025
SEI nº 24.0.000002029-6 - Adesão ARP nº 1538/2024 – PE 596/2024(CELIC/RS)
Número do Contrato: 040/2025
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ: 01425676/0001-90.
Objeto: Aquisição de 10 unidades do item “Cód. 0035.0504.010012 - Computador Desktop Padrão Avançado BIM”, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Valor Total do Lote 01: R$ 156.076,00 (cento e cinquenta e seis mil e setenta e seis reais).
Prazo do Contrato: 6 (seis) meses, excluído o dia do termo final, contados da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná, encerrando-se ao final deste período ou com o recebimento definitivo do objeto, o que ocorrer primeiro. Este prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses e na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria
Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas
Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 Equipamentos de Processamento de Dados.
Legislação Aplicável: Leis no 14.133/2021.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096095 e o código CRC 6869B416. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral
Instrução Normativa DPG Nº 107, DE 29 de maio de 2025
Regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo artigo 18, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011 e pela Lei Estadual nº 19.983 de 28 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o art. 9º, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, bem como o art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica);
CONSIDERANDO as inovações introduzidas no art. 310 do Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003, com redação dada pela Lei nº 12.299/2010);
CONSIDERANDO a Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a audiência de custódia;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 01/2017-CSJEs – do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, que regulamenta, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Resolução Nº 1699/2023 do Ministério Público do Estado do Paraná, que regulamentam o Plantão Judiciário e o Plantão Ministerial das audiências de custódia, respectivamente;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 07/2010, atualizada pela 01/2017, ambas do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJPR e da Resolução nº 3163/2019 do Ministério Público do Estado do Paraná, que regulamentam o Plantão Judiciário e o Plantão Ministerial do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, respectivamente;
CONSIDERANDO que a audiência de custódia ao menor prazo possível revela-se como importante mecanismo de controle da legalidade e necessidade da prisão e como forma de prevenir e reprimir a prática de tortura à pessoa presa;
CONSIDERANDO que o objetivo principal do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos é prevenir a ocorrência das condutas delituosas que se originam durante partidas esportivas e shows de entretenimento, garantindo os direitos dos/as torcedores/as e espectadores/as, conforme legislações aplicáveis, bem como adequar e uniformizar as penas alternativas aplicadas aos/às infratores/as, com o escopo de minimizar a prática de violência ou delitos próprios ocorridos durante esses eventos;
CONSIDERANDO que o funcionamento ininterrupto da Defensoria Pública é condição de pleno acesso à justiça e à efetiva tutela dos direitos, especialmente quando houver urgência na prestação da atividade perante seus/as assistidos/as;
CONSIDERANDO o ainda reduzido número de Defensores/as Públicos/as no Estado do Paraná, sobretudo em comparação com o número de Juízes/as e Promotores/as de Justiça;
CONSIDERANDO o histórico de conteúdo no Procedimento E-protocolo nº 16.407.265-7;
CONSIDERANDO a atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná junto ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grande Eventos do TJPR, nos termos do decidido no Procedimento nº 20.104.749-8;
CONSIDERANDO a necessidade/conveniência de disciplinar a participação de representantes da DPE-PR no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grande Eventos, estipulada no art. 5° da Resolução nº 07/2010, atualizada pela 01/2017, ambas do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJPR;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 19.983/2019, alterada pela Lei Estadual nº 22.080/2024 e pela Lei Complementar Estadual nº 265/2024;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DO PLANTÃO DE CUSTÓDIA
TÍTULO I – DO EXERCÍCIO
Art. 1°. O plantão de custódia a ser exercido nas localidades definidas no Anexo desta Instrução Normativa, destina-se à realização de audiências de custódia que alcançam os finais de semana e os feriados, não contemplando as audiências que ocorram durante os dias úteis, independente do horário, e o período de recesso forense, que será regulamentado por ato próprio.
Art. 2°. O plantão para audiência de custódia funcionará em regime de sobreaviso.
§1º. Durante o período de sobreaviso, o/a membro/a escalado/a para o plantão será contatado/a por meio de seu telefone.
§2º. Cabe ao/à Defensor/a Público/a manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração de dado telefônico até o horário de início de seu período de plantão.
TÍTULO II - DA FORMAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÃO
Art. 3º. A participação de membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná nas audiências de custódia, em regime de plantão, dar-se-á por designação da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, mediante inscrição dos/as interessados/as e indicação de datas de preferência.
Art. 4º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral expedirá edital para seleção dos/as interessados/as em participar dos plantões para audiência de custódia.
§ 1º. O edital de seleção contará com a relação das datas disponibilizadas para exercício dos plantões, bem como disciplinará o início e o término do prazo de inscrições para manifestação das preferências pelos/as interessados/as.
§ 2º. Será conferida ampla divulgação ao edital pelos canais de comunicação institucionais.
Art. 5°. No período de inscrições será disponibilizado formulário para preenchimento das datas de preferência pelos/as interessados/as.
Parágrafo único. Os/as interessados/as deverão fornecer o número telefônico no momento da inscrição no edital.
TÍTULO III – DA ESCOLHA E DISTRIBUIÇÃO
Art. 6°. Os/as Defensores/as Públicos/as poderão manifestar interesse sobre plantões das localidades pertencentes ao seu polo regional, conforme definido no Anexo desta Instrução Normativa, e sobre quantas datas lhes forem de conveniência.
Art. 7°. São impeditivos à escolha:
I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;
II - as designações para realizar plantões do Programa Justiça ao Espectador no mesmo dia ou final de semana do plantão da custódia;
III - a indicação de feriados municipais aos Defensores/as Públicos/as que estão lotados/as fora daquela comarca.
Art. 8°. Haverá ao menos 1 (um/a) Defensor/a Público/a designado/a em cada plantão e para cada localidade referida Anexo desta Instrução Normativa, o/a qual será responsável por todas as audiências de custódia que envolvam parte hipossuficiente, de acordo com os critérios estabelecidos na Deliberação CSDP nº 42/2017 e LC 248/2022.
Parágrafo único. Caso o feriado seja composto por vários dias de plantão, sem intervalo de dias úteis, o/a Defensor/a Público/a ficará obrigatoriamente vinculado a todas as datas do referido período, incluindo também o final de semana anterior ou subsequente ao período do feriado.
Art. 9º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a lotado/a no polo regional e da antiguidade na carreira, em ordem sucessiva, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.
§ 1º. Os dados relativos à designação ordinária e à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do edital.
§ 2º. A remoção do membro/a após esse momento não o/a retira da escala publicada, exceto se estiver designado/a para plantão de feriado local.
Art. 10. Caso subsista período de plantão sem voluntários/as, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro/a pertencente ao polo regional, conforme definição do Anexo, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles/as que atuam exclusivamente na atividade-meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o/a menos antigo/a, mantendo-se sempre que possível a rotatividade da escala.
TÍTULO IV – DOS RESULTADOS E DA DIVULGAÇÃO DA ESCALA
Art. 11. Finalizada a distribuição pelo sistema e completados os períodos de plantão nos termos dos artigos anteriores, será declarado oficialmente o resultado da seleção, por publicação das escalas junto ao Diário Eletrônico da DPE-PR e ampla divulgação.
Parágrafo único. As escalas das audiências de custódia com os nomes dos/as Defensores/as Públicos/as plantonistas também serão divulgadas junto ao portal da intranet da Defensoria Pública.
Art. 12. As escalas dos plantões serão submetidas à apreciação da Corregedoria-Geral e dos/as Defensores/as Públicos/as interessados/as por meio eletrônico, os quais disporão do prazo de 48h (quarenta e oito horas) para arguir apontamentos ou manifestar contrariedade, cabendo à Primeira Subdefensoria Pública-Geral decidir sobre.
Art. 13. As dúvidas acerca da atuação funcional serão dirimidas pela Corregedoria- Geral.
Art. 14. As escalas deverão ser encaminhadas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral para o Tribunal de Justiça por comunicação oficial.
TÍTULO V - DA ALTERAÇÃO DA ESCALA
Art. 15. O/A Defensor/a Público/a deverá observar o seu período de designação para o plantão de custódia ao solicitar férias ou afastamentos, a fim de evitar a coincidência de datas.
Parágrafo único. Constatada a solicitação de férias ou afastamento após a divulgação da escalação, comunicar-se-á à Defensoria Pública-Geral, que fará prevalecer as designações divulgadas.
Art. 16. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.
Art. 17. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 18. Surgindo ao decorrer do ano novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 19. A alteração da distribuição dos plantões já divulgada oficialmente implicará o envio da nova escala para publicação no Diário Eletrônico da DPE-PR.
Art. 20. Caberá à Primeira Subdefensoria Pública-Geral comunicar as alterações ocorridas ao Tribunal de Justiça do Estado por comunicação oficial.
CAPÍTULO II
DO PLANTÃO DO PROGRAMA JUSTIÇA AO ESPECTADOR - ESPORTES E GRANDES EVENTOS
TÍTULO I - DO EXERCÍCIO
Art. 21. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Postos dos Juizados do Torcedor.
§1°. Nos termos do art. 1° da Res. 01/2017 CSJEs do TJPR e suas alterações subsequentes, os plantões serão implantados nos locais de realização de eventos esportivos, considerados com alto ou altíssimo grau de risco, bem como de espetáculos de diversão pública, independente do grau de risco, ambos na cidade de Curitiba e com fluxo previsto de público acima de 10.000 (dez mil) pessoas, na forma da Lei 9.099/95 e do Estatuto do Torcedor (Lei nº. 10.671, de 15 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº. 12.299/2010).
§2°. A participação de Defensores/as Públicos/as nos plantões ficará limitada à realização de audiências preliminares de que trata o art. 72 da Lei 9.099/95, que versem sobre ocorrências de menor potencial ofensivo originadas durante os eventos discriminados no §1°.
§3°. O/A Defensor/a Público/a designado/a para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário para o qual foi designado/a, apresentando-se com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário previsto para o início do evento ou jogo.
§4º. O/A Defensor/a Público/a designado/a para o plantão deverá permanecer no Posto do Juizado até 1 (uma) hora após o término do evento ou jogo, ou até o encerramento das atividades do plantão, caso em que o Juiz realizará a dispensa.
§5º. O/A Defensor/a Público/a designado/a para o plantão não ficará vinculado/a ao processo penal, se houver.
TÍTULO II - DA FORMAÇÃO DA ESCALA
Art. 22. A participação de membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná no Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, junto aos Postos do Juizado Especial do Torcedor e de Eventos, em regime de plantão, dar-se-á por designação da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, mediante inscrição dos/as interessados/as.
§1º. Para os fins de que trata o caput, recebida a relação de eventos enviada pela DEMAFE, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral expedirá mensalmente edital para a inscrição dos/as interessados/as, com ampla divulgação pelos canais de comunicação institucionais.
§2º. O edital de seleção contará com a relação das datas disponibilizadas para exercício dos plantões e os detalhes dos jogos e eventos a serem atendidos, bem como disciplinará o início e o término do prazo de inscrições para manifestação das preferências pelos/as interessados/as.
§3º. No momento da inscrição o/a interessado/a deverá informar o número telefônico pelo qual poderá ser contatado/a, bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
Art. 23. No período designado para escolha dos plantões será disponibilizado formulário para preenchimento das datas de preferência pelos/as Defensores/as Públicos/as inscritos/as.
TÍTULO III - DA ESCOLHA E DISTRIBUIÇÃO
Art. 24. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em Curitiba ou Região Metropolitana.
Art. 25. Não poderão concorrer ao revezamento de plantão os/as Defensores/as Públicos/as:
I - que tiverem designados para realizar audiências de custódia no mesmo dia ou final de semana do plantão do evento;
II - que tiverem programado, para o período do plantão, afastamento para usufruto de férias, licenças programadas e concessões já requisitadas e deferidas anteriormente à elaboração da escala.
Art. 26. Os/as Defensores/as Públicos/as poderão manifestar interesse sobre os eventos que lhes forem de conveniência.
Art. 27. Será designado/a um/a Defensor/a Público/a por evento esportivo ou espetáculo para a realização de plantão.
Parágrafo único. Para eventos de extensa duração, poderá a organização do Programa Justiça ao Espectador indicar a necessidade de participação de mais de um/a membro/a, quando então a realização do plantão será dividida por escala de horário e de forma equivalente entre os/as membros/as designados/as.
Art. 28. O processo de distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador levará em conta as seguintes regras, ressalvada a antiguidade na carreira como critério de desempate:
I - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento em dia útil seja contemplada, este continuará com a preferência para realização de plantão em outro evento até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
II - caso a indicação do/a defensor/a público/a para 01 (um) evento durante o final de semana/feriado/recesso seja contemplada, este não concorrerá à escolha das demais datas indicadas.
§1º. Na hipótese do inc. I, caso o/a interessado/a ainda tenha direito a optar por nova(s) data(s) e não existam mais eventos disponíveis naquele mês, o/a Defensor/a Público/a terá preferência de escolha na próxima escala até que os dias trabalhados somem, ao menos, 01 (um) dia de compensação.
§2º. Os dados relativos à designação ordinária e à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do edital.
§3º. A remoção do membro/a após esse momento não o/a retira da escala publicada.
Art. 29. Caso subsista plantão sem voluntários/as, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro/a com atribuição na capital, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles/as que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o/a menos antigo/a, mantendo-se sempre a rotatividade da escala.
TÍTULO IV – DO RESULTADO E DA DIVULGAÇÃO DA ESCALA
Art. 30. Finalizada a distribuição dos plantões do Programa Justiça do Espectador nos termos dos artigos anteriores, será declarado oficialmente o resultado da seleção, por publicação da escala mensal junto ao Diário Eletrônico da DPE-PR e ampla divulgação.
Parágrafo único. As escalas do Programa Justiça do Espectador com os nomes dos/as Defensores/as Públicos/as plantonistas também serão divulgadas junto ao portal da intranet da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 31. As escalas mensais dos plantões do Programa Justiça do Espectador serão submetidas à apreciação da Corregedoria-Geral e dos/as Defensores/as Públicos/as interessados/as por meio eletrônico, os quais disporão do prazo de 48h (quarenta e oito horas) para arguir apontamentos ou manifestar contrariedade, cabendo à Primeira Subdefensoria Pública-Geral decidir sobre.
Art. 32. As dúvidas acerca da atuação funcional serão dirimidas pela Corregedoria- Geral.
Art. 33. A escala deverá ser encaminhada pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral para a 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça por meio oficial, com a informação do número telefônico pelo qual o/a Defensor/a Público/a designado/a para o plantão poderá ser contatado/a, o número de seu documento de identificação (CPF), bem como a placa de seu veículo, se for o caso de deslocamento com veículo próprio.
Parágrafo único. Caberá ao/à Defensor/a Público/a manter atualizado o número informado, comunicando diretamente ao setor responsável pela organização do Programa Justiça ao Espectador do Tribunal de Justiça sobre qualquer alteração de dado telefônico antes do horário de início de seu plantão.
TÍTULO V - DA ALTERAÇÃO DA ESCALA
Art. 34. O/A Defensor/a Público/a deverá observar a sua designação para o plantão do Programa Justiça do Espectador ao solicitar férias ou afastamentos, a fim de evitar a coincidência de datas.
Parágrafo único. Constatada a solicitação de férias ou afastamentos programados após a divulgação da escala, comunicar-se-á à Defensoria Pública-Geral, que fará prevalecer as designações divulgadas.
Art. 35. No caso de afastamento não programado ou outra circunstância fática ou jurídica justificada que impossibilite a participação dos/as Defensores/as Públicos/as nos plantões escolhidos do Programa Justiça do Espectador, será realizada a devida substituição a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 36. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo plantão.
Art. 37. A alteração, inclusão ou cancelamento de um plantão no Programa Justiça do Espectador implicará na reorganização da escala, à critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 38. Em se tratando de alteração em escala já publicada no Diário Eletrônico da DPE-PR, a escala retificada será enviada para nova publicação.
Art. 39. Caberá à Primeira Subdefensoria Pública-Geral comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado as alterações ocorridas por meio oficial.
CAPÍTULO III
DA COMPENSAÇÃO
Art. 40. A atuação em plantão de custódia e no Programa Justiça ao Espectador não atribui pagamento de diárias aos/às Defensores/as Públicos/as.
Art. 41. Os/As Defensores/as Públicos/as que cumprirem plantão de custódia em regime de sobreaviso, ainda que não haja efetiva atuação em audiência durante o cumprimento, terão direito de compensar os dias trabalhados, na proporção de um dia útil a cada dia de plantão, conforme disposto na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.
Art. 42. Os/As Defensores/as Públicos/as que cumprirem plantão do Programa Justiça ao Espectador, ainda que não haja efetiva atuação em audiências durante o cumprimento, terão direito de compensar os dias trabalhados, na proporção de um dia a cada sábado, domingo, feriado ou nos períodos de recesso do Poder Judiciário e um dia para a somatória dos demais dias da semana em regime de plantão, desde que tenham sido atendidos pelo menos três dias, ainda que não consecutivos, conforme disposto na Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.
Art. 43. É vedada a fruição de dia compensatório no período em que o/a Defensor/a Público/a estiver escalado/a para o plantão de custódia ou do Programa Justiça ao Espectador.
Art. 44. A forma de fruição e seu procedimento de requerimento seguirão regras previstas em ato normativo interno específico da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá modificar as comarcas que compõem os polos regionais descritos no Anexo desta Instrução Normativa, de modo a melhor atender aos interesses institucionais.
Art. 46. Os casos omissos relativos ao plantão de custódia e ao Programa Justiça ao Espectador serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 47. A presente Instrução Normativa regulamenta inteiramente a matéria constante na Instrução Normativa n.º DPG 83/2024, que por consequência ficará revogada quando da sua entrada em vigor.
Art. 48. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá, transitoriamente e com garantia à razoabilidade, adaptar as regras previstas nesta Instrução Normativa para a manutenção dos efeitos dos editais de plantões de custódia e do programa Justiça ao Espectador ainda vigentes.
Art. 49. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 2 de junho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO ÚNICO
LOCALIDADES DE REALIZAÇÃO DO PLANTÃO DE CUSTÓDIA |
Curitiba, Almirante Tamandaré, Colombo, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, União da Vitória e Paranaguá. |
POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO |
SEDES ABRANGIDAS |
1º POLO |
Curitiba e Região Metropolitana (Almirante Tamandaré, Colombo e São José dos Pinhas). |
2º POLO |
Londrina e Cornélio Procópio. |
3º POLO |
Maringá, Paranavaí, Cambé, Campo Mourão, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, e Jandaia do Sul. |
4º POLO |
Ponta Grossa, Castro, Cascavel e Apucarana. |
5º POLO |
União da Vitória, Guarapuava, Pato Branco, Francisco Beltrão e União da Vitória. |
6º POLO |
Paranaguá, Matinhos, Guaratuba, Morretes, Foz do Iguaçu e Umuarama. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095965 e o código CRC 434F2EFE. |
Instrução Normativa DPG Nº 108, DE 30 de maio de 2025
Dispõe sobre o primeiro atendimento na Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos I e XXII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 290/2024;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 42/2017 que dispõe sobre o atendimento de pessoas físicas pela Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2022 que dispõe sobre o uso do Sistema Solar e sobre a rotina geral de atendimento ao público na Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização do primeiro atendimento a nível estadual;
CONSIDERANDO a contratação de servidores/as de nível técnico e que estes/as serão direcionados ao primeiro atendimento;
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 189/2025, que regulamenta as atividades dos gestores operacionais,
RESOLVE
TÍTULO I - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E RECEPÇÃO DO/A USUÁRIO/A
Art. 1º. Todas as sedes e postos da Defensoria Pública do Paraná abrirão de segunda a quinta-feira, das 13h às 17h.
Parágrafo único. O atendimento dos demais setores/áreas de atendimento localizados na sede obedecerá a portaria específica expedida pela coordenação local.
Art. 2°. Ao receber o/a usuário/a, a recepção/portaria/pessoa designada deverá questioná-lo/a a respeito do atendimento buscado.
§1°. Caso se trate de primeiro atendimento, deverá a recepção/portaria/responsável:
I- Solicitar documento com foto para registro do/a usuário/a no sistema SOLAR;
II- Agendar o atendimento para o mesmo dia no setor de primeiro atendimento;
III- Orientar o/a usuário/a a aguardar no local destinado à espera, onde será convocado/a para atendimento, por ordem de chegada.
§2°. Caso o atendimento buscado não seja para o primeiro atendimento, deverá a portaria/recepção/responsável orientar o/a usuário/a a respeito do horário de atendimento do setor responsável, orientando-o/a a retornar, se o caso.
§3º. Em qualquer caso, o/a usuário/a deve ser informado/a sobre a possibilidade de atendimento à distância através do portal Luna, do canal telefônico 129 e do aplicativo da Defensoria Pública e estimulado/a a adotar essas vias de atendimento.
Art. 3°. Dentro do horário de atendimento dos demais setores/áreas, caso se trate de atendimento jurídico inicial, de mandado ou de acompanhamento, deverá a recepção/portaria/responsável verificar se o atendimento já se encontra agendado, realizando sua liberação na agenda do SOLAR, se o caso.
Parágrafo único. Caso o atendimento mencionado no caput não esteja na agenda do setor, deverá ser realizado o cadastro e o agendamento do/a usuário/a, conforme orientação do setor/área de atendimento em questão.
Art. 4°. Caso o/a usuário/a não saiba informar o tipo de atendimento, deverá o agendamento ser realizado para o primeiro atendimento no mesmo dia.
Art. 5°. Em se tratando de usuário/a que se enquadra dentre as prioridades legais e/ou pessoas em situação de rua, deverá a prioridade ser registrada no sistema SOLAR para viabilizar o atendimento prioritário.
§1°. Caso se trate de pessoa que não tem condições de acompanhar o chamado para atendimento, como, por exemplo, pessoas com deficiência visual, auditiva ou não alfabetizadas, deverá tal circunstância ser registrada no sistema no momento do agendamento do atendimento.
§2º. Caso a pessoa não disponha de documento de identificação com foto, será realizado agendamento com as informações prestadas pela parte interessada, sendo vedada a dispensa do/a usuário/a por falta de documentos pessoais.
TÍTULO II - DO PRIMEIRO ATENDIMENTO
Art. 6º. O primeiro atendimento será realizado, preferencialmente, por técnicos administrativos, sob supervisão remota da coordenação do CEAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar).
§ 1°. Os/as servidores/as e equipe já vinculados/as ao primeiro atendimento na data da publicação desta norma serão mantidos/as, podendo, a critério da Administração, haver sua desvinculação ou a alocação de mais pessoas, neste último caso se o número de técnicos/as for insuficiente e houver disponibilidade local.
§2°. A supervisão local dos/as servidores/as mencionados/as no caput, no que se refere a folhas-ponto, será realizada pela coordenação da sede/setor, devendo a coordenação do CEAM ser informada em caso de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias.
Art.7°. Cabe aos/às técnicos/as administrativos/as designados/as para o primeiro atendimento:
I- O atendimento e orientação de todos os/as usuários/as que comparecerem ao primeiro atendimento na sede, encaminhando-os/as a outros órgãos e instituições, sempre que necessário;
II- Após identificação da demanda jurídica, o agendamento do atendimento jurídico inicial, presencial ou remoto, com a devida comunicação ao/à usuário/a a respeito da data de retorno e/ou de novo contato para andamento de seu atendimento, estimulando-se a utilização orientada de meios remotos;
III- Conferir e atualizar todos os dados de contato do/a usuário/a a cada atendimento realizado;
IV- Dar ciência das denegações de atendimento em virtude do não enquadramento do/a usuário/a como hipossuficiente, informando-lhe a respeito da possibilidade de recurso e do prazo para tal;
V - Comunicar ao/à usuário/a a respeito do resultado de recurso, por e-mail, telefone, mensagem ou outro meio cabível, bem como a respeito da data de seu agendamento, caso o recurso tenha sido julgado procedente;
VI - Sempre que possível e fora do horário de atendimento, auxiliar nas atividades administrativas da sede especificamente relacionadas ao contato com o/a usuário/a atendido/a para confirmação de comparecimento a atendimentos, audiências etc.
Parágrafo único. Sempre que possível e que não haja outro/a servidor/a designado/a, fora do horário de atendimento, o/a técnico/a deverá auxiliar nas atividades administrativas da sede no tocante à gestão operacional, conforme apresentado pela coordenação local.
Art. 8°. Todos os atendimentos feitos pela equipe de primeiro atendimento e pela equipe multiprofissional de plantão deverão ser registrados no sistema SOLAR.
Art. 9°. Todas as pessoas que se dirigirem a uma sede, posto de atendimento ou setor da Defensoria Pública deverão ser acolhidas e orientadas, sendo defesa a dispensa do/a usuário/a sem a prestação de informações básicas de encaminhamento.
§1°. Entende-se como primeiro atendimento, em conjunto com a triagem socioeconômica:
I- Escuta ativa: atividade de ouvir, compreender o que o/a usuário/a tem a dizer, permitindo que o atendente absorva o conteúdo da fala do/a usuário/a;
II- Identificação da demanda: identificação da demanda jurídica e/ou social a partir da escuta ativa do/a usuário/a;
III- Prestação de informações: prestar esclarecimentos a respeito da demanda apresentada de forma compreensível pelo/a usuário/a;
IV- Solução extrajudicial: providências no âmbito administrativo visando atender a demanda identificada na escuta ativa do/a usuário/a.
§2°. Entende-se como encaminhamento a providência de âmbito administrativo a fim de encaminhar o/a usuário/a para órgão ou entidade competente que poderá resolver a demanda apresentada, com orientação sobre o horário de atendimento e demais informações necessárias para o atendimento no local de destino.
§3°. Após realizada a triagem socioeconômica, se a demanda apresentada pelo/a usuário/a for de atribuição de sede ou posto de atendimento diverso ao que compareceu pessoalmente o/a usuário/a, deverá o/a atendente digitalizar a documentação disponível e realizar o agendamento para atendimento remoto no sistema SOLAR.
§4º. No caso mencionado no parágrafo anterior, em se tratando de demandas urgentes, deverá o responsável pelo atendimento digitalizar a documentação pertinente disponível, entrar em contato com a sede destino e remeter o atendimento para as diligências cabíveis no prazo máximo de 24h.
Art. 10. A triagem socioeconômica realizada pelo setor de primeiro atendimento será disciplinada por normativa específica do Conselho Superior.
Art. 11. Se houver profissionais da equipe multiprofissional na sede, o profissional poderá ser acionado, sempre que necessário, para auxiliar com questões que extrapolem as demandas jurídicas.
Art. 12. É vedada, em qualquer caso, a exigência de agendamento exclusivamente para o primeiro atendimento.
Art. 13. Caberá à coordenação do CEAM garantir a padronização dos registros no Sistema SOLAR e a disponibilização de materiais orientativos para fins de capacitação e orientação permanentes.
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 15. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096108 e o código CRC D77CCDA2. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 37, DE 30 de maio de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
CONTRATO | CONTRATADA | GESTOR TITULAR | GESTOR SUBSTITUTO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUBSTITUTO |
039/2025 | Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Álvaro Mateus Santana - RG *.***.894-7 | Thiago Yared Abdala - RG *.***.310-4 |
040/2025 | Athenas Automação Ltda. | Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Juliano Gessele - RG *.***.740-8 | Rafaela Sena Stheling - RG *.***.881-6 |
041/2025 | Peritoslab Forense Ltda. | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Solange Pereira Bitencourt - RG **.***.239-8 | Mariana Mantovani Monteiro - RG *.***.240-4 | Sthefani Francini Bressan - RG *.***.510-0 |
Curitiba, 30 de maio de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 30/05/2025, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096187 e o código CRC 66709A9F. |
Centro Administrativo de Maringá
Portaria de Férias ADM/MRG Nº 16, DE 28 de maio de 2025
Suspende as férias da servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da Analista da Defensoria Pública EMILIA TOCIE FUJIWARA marcadas para os períodos de 09/06/2025 a 11/06/2025, do período aquisitivo de 01/01/2023 a 31/12/2023; e de 12/06/2025 a 18/06/2025; de 06/10/2025 a 08/10/2025 e 03/11/2025 a 19/11/2025, do período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, pelo motivo de conveniência do serviço, os quais serão remarcados em momento oportuno.
Maringá, 28 de maio de 2025.
ANA LUISA IMOLENI MIOLA
Defensora Pública - Coordenadora
| Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 29/05/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095433 e o código CRC 595D2197. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DPG Nº 84, DE 29 de maio de 2025
Determina local de trabalho de servidores(as) públicos(as)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO a lotação dos(as) servidores(as) conforme Portaria DPG nº 079/2025;
RESOLVE
Art. 1º. Estabelecer o local de trabalho dos(as) servidores(as) relacionados(as) no Anexo, lotados(as) em Curitiba através da Portaria DPG nº 079/2025, os(as) quais deverão apresentar-se às chefias imediatas após o Curso de Formação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO
Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública |
|||
NOME |
LOCAL DE TRABALHO |
APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
Bruno Vinícius Nascimento De Oliveira |
Diretoria de Pessoas |
Daniel Aragão |
10h |
Diogo Furtado Dos Santos |
Tribunal do Juri |
Wisley dos Santos |
11h |
Ana Paula Hahn |
Coordenação Fóruns Descentralizados |
Luciana Tramujas |
11h |
Jennifer Aparecida Barbosa |
Diretoria de Pessoas |
Daniel Aragão |
10h |
Salomao Costa Dos Santos |
Diretoria de Pessoas |
Daniel Aragão |
10h |
Clarice Elena Barcellos Campos |
Diretoria de Operações |
Jeniffer dos Santos |
10h |
Washington Alves Dos Santos |
Gestão Administrativa - Curitiba e Litoral |
Thaisa dos Santos |
10h |
Andrey Pierozan |
Diretoria de Operações |
Jeniffer dos Santos |
10h |
Juliana Both Engel |
Diretoria de Operações |
Jeniffer dos Santos |
10h |
Jessica Aparecida Soares Schuraski |
Casa da Mulher Brasileira e Juízado de Violência Doméstica |
Amanda Zanarelli |
11h |
Ligia Maria Pinto |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar |
Patrícia Mendes |
10h |
Eliabe Jaison Guedes |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar |
Patrícia Mendes |
10h |
Thiago Fonseca De Oliveira |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar |
Patrícia Mendes |
10h |
Angela Dos Santos Menezes |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar |
Patrícia Mendes |
10h |
Diego Andretta Melcherts |
Escola da Defensoria Pública |
Leonio dos Santos Junior |
10h |
Márcio Alexandre Silva |
Núcleo de Atendimento Inicial Cível |
Newton Portes Junior |
10h |
Mário Santos Vilas Boas |
Ouvidoria |
Karollyne Nascimento |
10h |
Thais Cristina Dos Santos Barbosa |
Diretoria de Tecnologia e Inovação |
Tatiana Lima |
10h |
Luca Zarpelon Favero |
Segunda Instância e Tribunais Superiores |
Raphael Gianturco |
12h |
Klebson Da Cruz Silva |
Diretoria de Operações |
Jeniffer dos Santos |
10h |
Camila Heinzen Menitchuba |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar |
Patrícia Mendes |
10h |
João Pedro Rodrigues De Morais |
Coordenação Fóruns Descentralizados |
Luciana Tramujas |
11h |
Andresa Bandeira Amaral |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral |
Pedro Martins |
10h |
Cargo: Analista da Defensoria Pública - Direito |
|||
NOME |
LOCAL DE TRABALHO |
APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
Leandro Augusto Sato |
Assessoria Especial para Atuação nos Tribunais Superiores |
Luis Gustavo Purgato |
10h |
Vanessa Santos De Souza |
Infância e Juventude Infracional |
Juliano Marold |
13h |
Alvaro Moura Domingues Dos Santos |
Curadoria Esepcial/Cível |
Newton Portes Junior |
10h |
Hugo Carmagnani Matias |
Assessoria de Mutirões |
Wisley dos Santos |
11h |
Bruna Zachow |
Corregedoria-Geral |
Josiane Lupion |
14h |
Mayara Anacleto |
Escola da Defensoria Pública |
Leonio dos Santos Junior |
10h |
Cargo: Analista da Defensoria Pública - Administração |
|||
NOME |
LOCAL DE TRABALHO |
APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
Andressa Aparecida Gama |
Diretoria de Contratações |
Mathias Loch |
10h |
Danilo Araújo Ferreira Leite |
Diretoria de Operações |
Jeniffer dos Santos |
10h |
Egmar Aparecida De Souza |
Diretoria de Pessoas |
Daniel Aragão |
10h |
Gleisom José Do Carmo Santos |
Diretoria de Pessoas |
Daniel Aragão |
10h |
Leandro Sabino Wandermurem |
Diretoria de Operações |
Jeniffer dos Santos |
10h |
Luciano Dzievieski Seixas |
Diretoria de Contratações |
Mathias Loch |
10h |
Cargo: Analista da Defensoria Pública - Contabilidade |
|||
NOME |
LOCAL DE TRABALHO |
APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
Danyelle Pazinato Galletti Correia |
Diretoria de Orçamento e Finanças |
Luciano Sousa |
10h |
Gilson Nascimento De Oliveira |
Diretoria de Pessoas |
Daniel Aragão |
10h |
Thiago Rodrigues Morais |
Diretoria de Orçamento e Finanças |
Luciano Sousa |
10h |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 10:41, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096029 e o código CRC 1E84777D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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