EDITAL Nº 26/2025 – CONVOCAÇÃO PARA AUDIÇÃO DA PROVA ORAL
O Defensor Público-Geral, por este edital, para conhecimento dos/as interessados/as, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições e o Edital nº. 22/2025, torna pública a presente divulgação para informar o que segue:
1. DA CONVOCAÇÃO PARA audição DOS VÍDEOS gravados da prova oral
1.1. Convocam-se os/as candidatos/as, conforme Anexo I deste Edital, que solicitaram a reprodução do(s) vídeo(s) e áudio(s) da Prova Oral nos termos do Edital nº. 22/2025, a comparecerem para a audição das gravações.
1.1.1. Os/as candidatos/as convocados/as deverão comparecer na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada à Rua Mateus Leme, nº. 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, 80530- 010 para a reprodução das gravações da Prova Oral, conforme cronograma estipulado no Anexo I deste Edital.
1.1.2. Não será admitida troca de data e/ou horário agendado para audição das gravações.
1.1.3. Somente ao/à candidato/a solicitante será permitida a audição de sua prova, na data e horário divulgados no presente Edital, mediante apresentação de documento original de identidade.
1.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, audição da gravação por meio de procuração.
1.1.5. Ao/à candidato/a será permitida a audição de sua própria Prova Oral, podendo permanecer por até 1 (uma) hora no local para esse fim.
1.1.6. O/a candidato/a terá acesso somente ao(s) seu(s) áudio(s) e vídeo(s), não sendo disponibilizado qualquer outro registro de outros/as candidatos/as.
1.1.7. Serão fornecidos, durante a reprodução da gravação, fones de ouvido, papel e caneta para eventuais anotações.
1.1.8. Na sala de audição não será permitida a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celulares e relógios, bem como não será autorizada a cópia da gravação em hipótese alguma.
1.1.9. Antes de iniciar a audição, o/a candidato/a entregará o telefone móvel e quaisquer outros dispositivos eletrônicos a servidor/a da Defensoria Pública, que atuará como fiscal.
1.1.10. Encerrada a reprodução da gravação ou do tempo determinado, o/a candidato/a deverá indicar ao fiscal.
1.1.11. O/a candidato/a que infringir o disposto na subitem “1.1.8.” será eliminado do certame.
2. DOS RECURSOS DO RESULTADO DA PROVA ORAL
2.1. Os/as candidatos/as que comparecerem na audição, poderão interpor recurso contra o resultado preliminar das notas da Prova Oral, divulgadas no Edital n° 20/2025, no prazo das 10h do dia 09 de junho até às 17h do dia 11 de junho de 2025, conforme cronograma informado nos Editais n° 22/2025, 23/2025 e 25/2025.
2.2. O/a candidato/a que não comparecer na audição não poderá interpor recurso e será mantida a nota preliminar desta etapa.
3. DO ANEXO
3.1. É parte integrante do presente edital:
ANEXO I – CANDIDATOS/AS CONVOCADOS/AS PARA AUDIÇÃO DA PROVA ORAL.
Curitiba, 29 de maio de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Anexo I
Defensoria Pública do Estado do Paraná
V Concurso de provas e títulos/ Defensor/a Público/a
Local: Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada à Rua Mateus Leme, nº. 1908, Centro Cívico, PR, 80530-010;
DATA: 04/06 às 13h (HORÁRIO LOCAL)
Nº. da inscrição |
Candidato/a |
878123415880-4 |
Felipe Augusto Alcantara Monteiro Travia |
878123415882-4 |
Eduardo Couto D Azevedo |
878123415883-4 |
Pedro Henrique Fernandes Das Chagas |
878123415888-4 |
Tatiane Souza Cancian |
878123415889-4 |
Joao Paulo Portilho da Costa |
|
|
5 candidatos(as) neste local de audição
DIA 04/06 às 14h30min (HORÁRIO LOCAL)
Nº. da inscrição |
Candidato/a |
878123415890-4 |
Kathlen Caroline Alves de Lima |
878123415891-4 |
Renata Martins de Sousa |
878123415893-4 |
Bruna Fabian |
878123415896-4 |
Hugo Carmagnani Matias |
878123415897-4 |
Raquel Bassoi Vicentini |
5 candidatos(as) neste local de audição
DATA: 05/06 às 13h (HORÁRIO LOCAL)
Nº. da inscrição |
Candidato/a |
878123415901-2 |
Amanda Soares Gomes |
878123415902-2 |
Vinicius Lessa Costa |
878123415903-2 |
Rosana Queiroz de Oliveira |
878123415907-2 |
Camila Magalhaes Costa Lino |
878123415908-2 |
Amanda Vitoria de Araujo Oliveira |
5 candidatos(as) neste local de audição
DATA: 05/06 às 14h30min (HORÁRIO LOCAL)
Nº. da inscrição |
Candidato/a |
878123415910-2 |
Geilson Soares Ponciano |
878123415912-2 |
Pedro Henrique da Silva Montanher |
878123415914-2 |
Nara Lívia Manfrin |
878123415917-2 |
Edegar Ribeiro Júnior |
878123415928-2 |
Barbara Mattos Deucher |
|
|
5 candidatos(as) neste local de audição
DATA: 06/06 às 13h (HORÁRIO LOCAL)
Nº. da inscrição |
Candidato/a |
878123415920-2 |
Tamires Cristina dos Santos Silva |
878123415921-2 |
Natalia Oliveira Cardoso |
878123415922-2 |
Tainá Braga de Oliveira |
878123415926-2 |
Leandro Miranda Ernesto |
878123415927-2 |
Artur Capparelli Silveira de Faria |
|
|
5 candidatos(as) neste local de audição
DATA: 06/06 às 14h30min (HORÁRIO LOCAL)
Nº. da inscrição |
Candidato/a |
878123415918-2 |
Amanda Cristina Bezerra Ribeiro |
878123415949-2 |
Laura Veronica Aguia da Costa |
878123415954-2 |
Luhana Rodrigues Alves |
878123415980-2 |
João Paulo Sacchetto |
878123416002-6 |
Bruna de Bem Esteves |
878123416010-6 |
Maria Victoria Arantes Martin |
|
|
6 candidatos(as) neste local de audição
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095937 e o código CRC FBA971F3. |
Instrução Normativa DPG Nº 109, DE 30 de maio de 2025
Dispõe sobre a adoção de assinaturas eletrônicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e otimizar o uso de certificados digitais e outras formas de assinatura eletrônica de documentos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a disponibilização pela DPE/PR de certificados digitais a membros/as e servidores/as para o desempenho de atribuições que exigem assinatura digital qualificada;
CONSIDERANDO a implementação e crescente utilização de plataformas disponíveis como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o SOLAR, o Google Workspace e o site gov.br, que oferecem mecanismos de assinatura eletrônica com presunção de autenticidade, vinculada à identificação do usuário;
CONSIDERANDO a importância da racionalização de recursos, da eficiência administrativa e da segurança jurídica na tramitação de documentos eletrônicos;
CONSIDERANDO a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;
RESOLVE
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e critérios para a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos digitais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§1º. As opções de assinatura eletrônica aqui consideradas referem-se-a:
I - certificado digital;
II - assinatura do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
III - assinatura do Google Workspace;
IV - assinatura do SOLAR;
V - assinatura do gov.br;
VI - outras formas de assinatura eletrônica que ofereçam autenticidade e/ou sejam passíveis de validação.
§2º. As regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas serão aplicadas em:
I - interações internas entre os setores e unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
II - interações externas entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e órgãos e entidades públicos;
III - interações externas entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e pessoas naturais e/ou pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 2º. A utilização de certificado digital como forma de assinatura eletrônica será necessária e obrigatória apenas nas seguintes hipóteses:
I - para peticionamento, envio de manifestações, interposição de recursos e demais atos processuais em sistemas judiciais eletrônicos e outros sistemas externos que exijam tecnicamente o certificado digital padrão ICP-Brasil para acesso e assinatura de documentos;
II - para assinatura de documentos digitais destinados a órgãos ou entidades externas que exijam formalmente o certificado digital padrão ICP-Brasil como forma de autenticação;
III - em outras situações específicas, devidamente justificadas pela necessidade de segurança qualificada ou por exigência legal expressa.
Art. 3º. Para os documentos internos da DPE/PR, incluindo despachos, pareceres, manifestações, ofícios, memorandos, portarias, instruções de serviço, atas e outros atos administrativos que tramitem exclusivamente em meio eletrônico nas plataformas institucionais, assim como os demais documentos não abrangidos no artigo anterior, será admitida, preferencialmente, a utilização das Assinaturas Eletrônicas Institucionais, quais sejam:
I - a assinatura realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para os documentos que tramitam pelo próprio sistema, garantindo autenticidade e integridade conforme as normas aplicáveis ao SEI;
II - a assinatura disponível na Google Workspace, para os documentos criados, editados e compartilhados através da plataforma, cuja autenticação do usuário confere validade à sua manifestação ou aprovação;
III - a assinatura do SOLAR, para documentos criados, editados e finalizados dentro do sistema, cuja assinatura eletrônica é vinculada ao login do usuário e garante verificação de autenticidade.
Parágrafo único. Além das alternativas de assinatura eletrônica listadas nos incisos deste artigo, também será admitida a assinatura de documentos mediante a plataforma gov.br, contanto que a conta do/a usuário/a seja de nível Prata ou Ouro.
Art. 4º. A assinatura eletrônica institucional, realizada mediante login e senha ou outro fator de autenticação do/a usuário/a nas plataformas SEI, SOLAR, Google Workspace ou, ainda, gov.br, supre a necessidade do certificado digital para os atos praticados no âmbito interno da DPE/PR e para aqueles atos externos em que não haja exigência legal ou técnica do certificado digital padrão ICP-Brasil.
Art. 5º. As assinaturas em documentos eletrônicos institucionais deverão, sempre que possível, estar acompanhadas da assinatura texto, isto é, a indicação do nome do/a assinante, seu cargo e setor de vinculação, informações que devem estar sinalizadas ao final do documento.
Art. 6º. As diretrizes desta Instrução Normativa aplicam-se a todos/as os/as membros/as, servidores/as, estagiários/as e colaboradores/as da DPE/PR que utilizem certificados digitais ou assinaturas eletrônicas institucionais no exercício de suas funções.
Art. 7º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Defensor Público-Geral, ou outra autoridade que tenha sido delegada a decisão.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096433 e o código CRC 21751019. |
Resolução DPG Nº 238, DE 30 de maio de 2025
Designa extraordinariamente defensora pública para representar assistida - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.° 25.0.000004257-1,
RESOLVE
Art. 1°. Designar extraordinariamente a defensora pública Bruna Fonseca Corrêa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para exercer a representação processual de M. M. dos S. perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096106 e o código CRC F57E0C9A. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Edital CEAM Nº 1, DE 30 de maio de 2025
Convoca analistas da defensoria- assistente sociais e psicólogas- interessados/as em compor a Grupo de Trabalho para apresentar padronização dos documentos técnicos previstos no Sistema SOLAR
A COORDENADORA DO CENTRO ESTADUAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e no art. 39 da Resolução DPG n. 52/2022;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso do Sistema SOLAR para registro de atendimentos,
CONSIDERANDO a necessidade de aferição de produtividade de assistentes sociais e psicólogas,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos documentos e atividades listados no sistema SOLAR para padronização e emissão de relatórios de produtividade;
RESOLVE
Lançar o presente EDITAL para a inscrição de 4 (quatro) analistas de defensoria, sendo dois/duas assistentes sociais e dois/duas psicólogos/as; interessados/as em compor Grupo de Trabalho para elaboração proposta de padronização de atividades e lista de documentos técnicos existentes/possíveis no sistema SOLAR.
Art. 1º. São requisitos de participação ser analista de defensoria- assistente social e psicólogo/a- e não estar afastado/a das suas atribuições institucionais.
Parágrafo único. Um/a assistente social e um/a psicólogo/a devem ser preferencialmente lotados/a no interior.
Art. 2º. Caberá ao grupo de trabalho apresentar proposta de padronização de atividades e documentos à Coordenação do CEAM no prazo de 60 dias contados da divulgação do resultado do presente edital, com vistas à apresentação da listagem ao Coordenador da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento (AEQPAA) e ao Coordenador da Assessoria de Tecnologia e Inovação, para posterior inserção no Sistema SOLAR.
Art. 3º. Em caso de inscrição de mais de dois/duas interessados/as por área, serão critérios de desempate:
I- não estar afastada para atuação junto à Administração Superior;
II- não ter sido selecionado/a em edital anterior;
III- estar lotado/a em sede do interior;
IV- antiguidade;
Art. 4º. As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 13 de junho de 2025 através do e-mail ceam@defensoria.pr.def.br, na forma do Anexo I do presente.
Art. 5º. A participação neste Grupo de Trabalho será considerada para fins de promoção, nos termos do art. 9º, inciso I, da Resolução DPG n. 145/2022.
Art. 6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da inserção no sistema.
PATRÍCIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 30/05/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096480 e o código CRC 77B5765B. |
Coordenadoria de Família de Curitiba
Portaria DPP/FAM Nº 008, DE 30 DE maio DE 2025.
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CURITIBA – ÁREA DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI no(s) dia(s) 02/06/2025 a 06/06/2025, a fim de compensar 05 dia de atividades exercidas em substituição.
Curitiba - PR, 30 de maio de 2025.
Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho
Defensor Público
Coordenador da Área de Família
| Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 30/05/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096361 e o código CRC D744D1FF. |
Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....
Assinatura de Publicação: xisit-cynip-bagyl-fyvyz-comoz-byfun-tusoc-dakop-tomub-macug-hoduf-viton-tafum-degim-satim-taguf-duxexCoordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores
Portaria CRD/SITS Nº 2, DE 02 de junho de 2025
Concede férias ao servidor Matheus Hatschbach Machado da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
Tabela com xx linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
DIAS |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
|
MATHEUS HATSCHBACH MACHADO |
Comissionado 4C |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
5 |
09/06/2025 a 13/06/2025 |
|
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
|||
00/00/0000 a 00/00/0000 |
00 |
00/00/0000 a 00/00/0000 |
Curitiba, 28 de maio de 2025.
RAPHAEL GIANTURCO
Defensor Público de Classe Especial
Coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
| Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 02/06/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0097038 e o código CRC 8D5B3A25. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 298, DE 02 de junho de 2025
Homologa progressão funcional servidora pública
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 02 de junho de 2025.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
25.0.000003955-4 |
PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH |
17/05/2025 |
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2025, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096625 e o código CRC C32F6616. |
Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 5, DE 30 de maio de 2025
SEI n.º 24.0.000000598-0
OBJETO: Locação de imóvel para acomodação da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná no município de União da Vitória, localizado na Rua Cruz Machado esquina com a Av. Manoel Ribas, 332, no centro da cidade de União da Vitória, conforme especificações técnicas constantes no procedimento administrativo.
CONTRATADO: BODAS DE OURO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ: 12.459.529/0001-57
PREÇO: o valor total da contratação é de R$925.019,00 (novecentos e vinte e cinco mil e dezenove reais) relativo a 60 (sessenta) meses de locação, conforme custos estabelecidos no contrato.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade de garantir um espaço adequado para que os/as membros/as, servidores/as e estagiários/as que atuam na sede do 14 º Núcleo Regional da Defensoria possam desempenhar atendimento de qualidade aos usuários. A Lei Complementar 248/2022 tornou União da Vitória sede do 14º Núcleo Regional de Atendimento, de modo a exigir espaço exclusivo para a DPE-PR desenvolver suas atividades, além de melhores condições de trabalho para membros, servidores e estagiários. Ademais, o contrato emergencial de aluguel no município tem validade até o mês de julho de 2025.
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.
Curitiba, data da assinatura digital.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096365 e o código CRC 0F2BBA74. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xosas-gigyz-kacor-hikik-hirom-lizyn-duciz-cuboh-lybaz-zyrap-hylec-vebil-tucep-zubus-cupat-balym-ryxyx
