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Edição Nª 814 - Publicada em 02/06/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral


SEI/DPE-PR - 0095937 - Edital

EDITAL Nº 26/2025 – CONVOCAÇÃO PARA AUDIÇÃO DA PROVA ORAL

O Defensor Público-Geral, por este edital, para conhecimento dos/as interessados/as, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Edital de Abertura de Inscrições e o Edital nº. 22/2025, torna pública a presente divulgação para informar o que segue:

 

1. DA CONVOCAÇÃO PARA audição DOS VÍDEOS gravados da prova oral

1.1. Convocam-se os/as candidatos/as, conforme Anexo I deste Edital, que solicitaram a reprodução do(s) vídeo(s) e áudio(s) da Prova Oral nos termos do Edital nº. 22/2025, a comparecerem para a audição das gravações.

1.1.1. Os/as candidatos/as convocados/as deverão comparecer na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada à Rua Mateus Leme, nº. 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, 80530- 010 para a reprodução das gravações da Prova Oral, conforme cronograma estipulado no Anexo I deste Edital.

 

1.1.2. Não será admitida troca de data e/ou horário agendado para audição das gravações.

 

1.1.3. Somente ao/à candidato/a solicitante será permitida a audição de sua prova, na data e horário divulgados no presente Edital, mediante apresentação de documento original de identidade.

 

1.1.4. Não será permitida, em hipótese alguma, audição da gravação por meio de procuração.

 

1.1.5. Ao/à candidato/a será permitida a audição de sua própria Prova Oral, podendo permanecer por até 1 (uma) hora no local para esse fim.

 

1.1.6. O/a candidato/a terá acesso somente ao(s) seu(s) áudio(s) e vídeo(s), não sendo disponibilizado qualquer outro registro de outros/as candidatos/as.

 

1.1.7. Serão fornecidos, durante a reprodução da gravação, fones de ouvido, papel e caneta para eventuais anotações.

 

1.1.8. Na sala de audição não será permitida a utilização de qualquer tipo de equipamento eletrônico, inclusive celulares e relógios, bem como não será autorizada a cópia da gravação em hipótese alguma.

 

1.1.9. Antes de iniciar a audição, o/a candidato/a entregará o telefone móvel e quaisquer outros dispositivos eletrônicos a servidor/a da Defensoria Pública, que atuará como fiscal.

 

1.1.10. Encerrada a reprodução da gravação ou do tempo determinado, o/a candidato/a deverá indicar ao fiscal.

 

1.1.11. O/a candidato/a que infringir o disposto na subitem “1.1.8.” será eliminado do certame.

 

2. DOS RECURSOS DO RESULTADO DA PROVA ORAL

2.1. Os/as candidatos/as que comparecerem na audição, poderão interpor recurso contra o resultado preliminar das notas da Prova Oral, divulgadas no Edital n° 20/2025, no prazo das 10h do dia 09 de junho até às 17h do dia 11 de junho de 2025, conforme cronograma informado nos Editais n° 22/2025, 23/2025 e 25/2025.

2.2. O/a candidato/a que não comparecer na audição não poderá interpor recurso e será mantida a nota preliminar desta etapa.

 

3. DO ANEXO

3.1. É parte integrante do presente edital:

ANEXO I – CANDIDATOS/AS CONVOCADOS/AS PARA AUDIÇÃO DA PROVA ORAL.

 

Curitiba, 29 de maio de 2025.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas e Títulos

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

Anexo I

 

Defensoria Pública do Estado do Paraná

V Concurso de provas e títulos/ Defensor/a Público/a

 

Local: Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada à Rua Mateus Leme, nº. 1908, Centro Cívico, PR, 80530-010;

 

DATA: 04/06 às 13h (HORÁRIO LOCAL)

Nº. da inscrição

Candidato/a

878123415880-4

Felipe Augusto Alcantara Monteiro Travia

878123415882-4

Eduardo Couto D Azevedo

878123415883-4

Pedro Henrique Fernandes Das Chagas

878123415888-4

Tatiane Souza Cancian

878123415889-4

Joao Paulo Portilho da Costa

 

 

 

5 candidatos(as) neste local de audição

 

DIA 04/06 às 14h30min (HORÁRIO LOCAL)

Nº. da inscrição

Candidato/a

878123415890-4

Kathlen Caroline Alves de Lima

878123415891-4

Renata Martins de Sousa

878123415893-4

Bruna Fabian

878123415896-4

Hugo Carmagnani Matias

878123415897-4

Raquel Bassoi Vicentini

 

5 candidatos(as) neste local de audição

 

 

 

DATA: 05/06 às 13h (HORÁRIO LOCAL)

Nº. da inscrição

Candidato/a

878123415901-2

Amanda Soares Gomes

878123415902-2

Vinicius Lessa Costa

878123415903-2

Rosana Queiroz de Oliveira

878123415907-2

Camila Magalhaes Costa Lino

878123415908-2

Amanda Vitoria de Araujo Oliveira

   

 

5 candidatos(as) neste local de audição

 

DATA: 05/06 às 14h30min (HORÁRIO LOCAL)

Nº. da inscrição

Candidato/a

878123415910-2

Geilson Soares Ponciano

878123415912-2

Pedro Henrique da Silva Montanher

878123415914-2

Nara Lívia Manfrin

878123415917-2

Edegar Ribeiro Júnior

878123415928-2

Barbara Mattos Deucher

 

 

 

5 candidatos(as) neste local de audição

 

DATA: 06/06 às 13h (HORÁRIO LOCAL)

Nº. da inscrição

Candidato/a

878123415920-2

Tamires Cristina dos Santos Silva

878123415921-2

Natalia Oliveira Cardoso

878123415922-2

Tainá Braga de Oliveira

878123415926-2

Leandro Miranda Ernesto

878123415927-2

Artur Capparelli Silveira de Faria

 

 

 

5 candidatos(as) neste local de audição

 

 

 

 

 

DATA: 06/06 às 14h30min (HORÁRIO LOCAL)

Nº. da inscrição

Candidato/a

878123415918-2

Amanda Cristina Bezerra Ribeiro

878123415949-2

Laura Veronica Aguia da Costa

878123415954-2

Luhana Rodrigues Alves

878123415980-2

João Paulo Sacchetto

878123416002-6

Bruna de Bem Esteves

878123416010-6

Maria Victoria Arantes Martin

 

 

 

6 candidatos(as) neste local de audição




 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 10:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095937 e o código CRC FBA971F3.



Assinatura de Publicação: xogig-rabyv-koned-sisil-sekes-macov-nugum-maboh-kydig-poram-sareh-hyzen-hanoz-disyt-tafoc-futov-coxux
SEI/DPE-PR - 0096433 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 109, DE 30 de maio de 2025

 

Dispõe sobre a adoção de assinaturas eletrônicas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e otimizar o uso de certificados digitais e outras formas de assinatura eletrônica de documentos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a disponibilização pela DPE/PR de certificados digitais a membros/as e servidores/as para o desempenho de atribuições que exigem assinatura digital qualificada;

CONSIDERANDO a implementação e crescente utilização de plataformas disponíveis como o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o SOLAR, o Google Workspace e o site gov.br, que oferecem mecanismos de assinatura eletrônica com presunção de autenticidade, vinculada à identificação do usuário;

CONSIDERANDO a importância da racionalização de recursos, da eficiência administrativa e da segurança jurídica na tramitação de documentos eletrônicos;

CONSIDERANDO a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;

 

RESOLVE

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes e critérios para a utilização de assinaturas eletrônicas em documentos digitais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§1º. As opções de assinatura eletrônica aqui consideradas referem-se-a:

I - certificado digital;

II - assinatura do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

III - assinatura do Google Workspace;

IV - assinatura do SOLAR;

V - assinatura do gov.br;

VI - outras formas de assinatura eletrônica que ofereçam autenticidade e/ou sejam passíveis de validação.

§2º. As regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas serão aplicadas em:

I - interações internas entre os setores e unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

II - interações externas entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e órgãos e entidades públicos;

III - interações externas entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e pessoas naturais e/ou pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 2º. A utilização de certificado digital como forma de assinatura eletrônica será necessária e obrigatória apenas nas seguintes hipóteses:

I - para peticionamento, envio de manifestações, interposição de recursos e demais atos processuais em sistemas judiciais eletrônicos e outros sistemas externos que exijam tecnicamente o certificado digital padrão ICP-Brasil para acesso e assinatura de documentos;

II - para assinatura de documentos digitais destinados a órgãos ou entidades externas que exijam formalmente o certificado digital padrão ICP-Brasil como forma de autenticação;

III - em outras situações específicas, devidamente justificadas pela necessidade de segurança qualificada ou por exigência legal expressa.

Art. 3º. Para os documentos internos da DPE/PR, incluindo despachos, pareceres, manifestações, ofícios, memorandos, portarias, instruções de serviço, atas e outros atos administrativos que tramitem exclusivamente em meio eletrônico nas plataformas institucionais, assim como os demais documentos não abrangidos no artigo anterior, será admitida, preferencialmente, a utilização das Assinaturas Eletrônicas Institucionais, quais sejam:

I - a assinatura realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para os documentos que tramitam pelo próprio sistema, garantindo autenticidade e integridade conforme as normas aplicáveis ao SEI;

II - a assinatura disponível na Google Workspace, para os documentos criados, editados e compartilhados através da plataforma, cuja autenticação do usuário confere validade à sua manifestação ou aprovação;

III - a assinatura do SOLAR, para documentos criados, editados e finalizados dentro do sistema, cuja assinatura eletrônica é vinculada ao login do usuário e garante verificação de autenticidade.

Parágrafo único. Além das alternativas de assinatura eletrônica listadas nos incisos deste artigo, também será admitida a assinatura de documentos mediante a plataforma gov.br, contanto que a conta do/a usuário/a seja de nível Prata ou Ouro.

Art. 4º. A assinatura eletrônica institucional, realizada mediante login e senha ou outro fator de autenticação do/a usuário/a nas plataformas SEI, SOLAR, Google Workspace ou, ainda, gov.br, supre a necessidade do certificado digital para os atos praticados no âmbito interno da DPE/PR e para aqueles atos externos em que não haja exigência legal ou técnica do certificado digital padrão ICP-Brasil.

Art. 5º. As assinaturas em documentos eletrônicos institucionais deverão, sempre que possível, estar acompanhadas da assinatura texto, isto é, a indicação do nome do/a assinante, seu cargo e setor de vinculação, informações que devem estar sinalizadas ao final do documento.

Art. 6º. As diretrizes desta Instrução Normativa aplicam-se a todos/as os/as membros/as, servidores/as, estagiários/as e colaboradores/as da DPE/PR que utilizem certificados digitais ou assinaturas eletrônicas institucionais no exercício de suas funções.

Art. 7º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Defensor Público-Geral, ou outra autoridade que tenha sido delegada a decisão.

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096433 e o código CRC 21751019.



Assinatura de Publicação: xulin-bepif-sufad-tyles-hytav-belog-dabih-hozug-fezum-pihut-fesim-difos-vodon-lylev-sasit-hupon-zoxex
SEI/DPE-PR - 0096106 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 238, DE 30 de maio de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para representar assistida - Cascavel

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.° 25.0.000004257-1,

 

RESOLVE


 

Art. 1°. Designar extraordinariamente a defensora pública Bruna Fonseca Corrêa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para exercer a representação processual de M. M. dos S. perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 14:48, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096106 e o código CRC F57E0C9A.



Assinatura de Publicação: xogel-zuhiv-linac-pyzyk-murun-dugym-pidep-fazyp-losec-navab-kogig-fyfok-ducip-davym-hopep-mohob-laxax

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0096480 - Edital CEAM

Edital CEAM Nº 1, DE 30 de maio de 2025

Convoca analistas da defensoria- assistente sociais e psicólogas- interessados/as em compor a Grupo de Trabalho para apresentar padronização dos documentos técnicos previstos no Sistema SOLAR

 

A COORDENADORA DO CENTRO ESTADUAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e no art. 39 da Resolução DPG n. 52/2022;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso do Sistema SOLAR para registro de atendimentos,

CONSIDERANDO a necessidade de aferição de produtividade de assistentes sociais e psicólogas,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos documentos e atividades listados no sistema SOLAR para padronização e emissão de relatórios de produtividade;

RESOLVE

 

Lançar o presente EDITAL para a inscrição de 4 (quatro) analistas de defensoria, sendo dois/duas assistentes sociais e dois/duas psicólogos/as; interessados/as em compor Grupo de Trabalho para elaboração proposta de padronização de atividades e lista de documentos técnicos existentes/possíveis no sistema SOLAR.

Art. 1º. São requisitos de participação ser analista de defensoria- assistente social e psicólogo/a- e não estar afastado/a das suas atribuições institucionais.

Parágrafo único. Um/a assistente social e um/a psicólogo/a devem ser preferencialmente lotados/a no interior.

Art. 2º. Caberá ao grupo de trabalho apresentar proposta de padronização de atividades e documentos à Coordenação do CEAM no prazo de 60 dias contados da divulgação do resultado do presente edital, com vistas à apresentação da listagem ao Coordenador da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento (AEQPAA) e ao Coordenador da Assessoria de Tecnologia e Inovação, para posterior inserção no Sistema SOLAR.

Art. 3º. Em caso de inscrição de mais de dois/duas interessados/as por área, serão critérios de desempate:

I- não estar afastada para atuação junto à Administração Superior;

II- não ter sido selecionado/a em edital anterior;

III- estar lotado/a em sede do interior;

IV- antiguidade;

 

Art. 4º. As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 13 de junho de 2025 através do e-mail ceam@defensoria.pr.def.br, na forma do Anexo I do presente.

Art. 5º. A participação neste Grupo de Trabalho será considerada para fins de promoção, nos termos do art. 9º, inciso I, da Resolução DPG n. 145/2022.

Art. 6º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data da inserção no sistema.




 

PATRÍCIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 30/05/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096480 e o código CRC 77B5765B.



Assinatura de Publicação: xizof-citum-bacub-behis-mukad-cedot-bupaz-gatap-tuvul-lacef-cedeg-covob-sudar-cevuc-capys-tolon-zexux

Coordenadoria de Família de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0096361 - Portaria

Portaria DPP/FAM Nº 008, DE 30 DE maio DE 2025.

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CURITIBA – ÁREA DE FAMÍLIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI foi designada extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública LUÍZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI no(s) dia(s) 02/06/2025 a 06/06/2025, a fim de compensar 05 dia de atividades exercidas em substituição.

 

 

Curitiba - PR, 30 de maio de 2025.

 

 

 

Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho

Defensor Público

Coordenador da Área de Família

 

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO, Coordenador, em 30/05/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096361 e o código CRC D744D1FF.



Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

Assinatura de Publicação: xisit-cynip-bagyl-fyvyz-comoz-byfun-tusoc-dakop-tomub-macug-hoduf-viton-tafum-degim-satim-taguf-duxex

Coordenadoria de Segunda Instância e Tribunais Superiores


SEI/DPE-PR - 0097038 - Portaria CRD/SITS

Portaria CRD/SITS Nº 2, DE 02 de junho de 2025

 

 

Concede férias ao servidor Matheus Hatschbach Machado da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitado(a), conforme especificado abaixo:

 

Tabela com xx linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

MATHEUS HATSCHBACH MACHADO

Comissionado 4C

01/01/2025 a 31/12/2025

5

09/06/2025 a 13/06/2025

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

 

Curitiba, 28 de maio de 2025.

 

 

 

RAPHAEL GIANTURCO

Defensor Público de Classe Especial

Coordenador da Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores


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Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 02/06/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xoliz-givum-peroc-hicib-fudyc-zypul-cicat-nikoh-gevev-vugyz-pigat-dobas-fosiz-tunab-somok-leseh-coxyx

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0096625 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 298, DE 02 de junho de 2025

                          Homologa progressão funcional servidora pública

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento à servidora pública da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicada no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 02 de junho de 2025.

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

ANEXO I

 

 

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

25.0.000003955-4

PATRICIA NAOMY SHIBATA BEIRITH

         17/05/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/06/2025, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096625 e o código CRC C32F6616.



Assinatura de Publicação: xesog-guhyl-fenym-bakeg-zuruh-higec-tezyg-riham-fypuc-bogef-nameb-cabis-filet-vobif-rovak-rocod-faxux

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0096365 - Termo de Inexigibilidade de Licitação

Termo de Inexigibilidade de Licitação Nº 5, DE 30 de maio de 2025

SEI n.º 24.0.000000598-0

 

 

OBJETO: Locação de imóvel para acomodação da sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná no município de União da Vitória, localizado na Rua Cruz Machado esquina com a Av. Manoel Ribas, 332, no centro da cidade de União da Vitória, conforme especificações técnicas constantes no procedimento administrativo.

 

CONTRATADO: BODAS DE OURO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

CNPJ: 12.459.529/0001-57

 

PREÇO: o valor total da contratação é de R$925.019,00 (novecentos e vinte e cinco mil e dezenove reais) relativo a 60 (sessenta) meses de locação, conforme custos estabelecidos no contrato.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: necessidade de garantir um espaço adequado para que os/as membros/as, servidores/as e estagiários/as que atuam na sede do 14 º Núcleo Regional da Defensoria possam desempenhar atendimento de qualidade aos usuários. A Lei Complementar 248/2022 tornou União da Vitória sede do 14º Núcleo Regional de Atendimento, de modo a exigir espaço exclusivo para a DPE-PR desenvolver suas atividades, além de melhores condições de trabalho para membros, servidores e estagiários. Ademais, o contrato emergencial de aluguel no município tem validade até o mês de julho de 2025.

 

 

FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução DPG n.º 375/2023.

 

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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