Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 010/2021
Protocolo: SEI nº 24.0.000001709-0 Inexigibilidade de Licitação nº 008/2021
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de Manutenção Integral Preventiva, Corretiva e Chamados de Emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 1 (um) elevador instalado na sede DPPR localizada na rua Benjamin Lins, nº 779, Batel, Curitiba/PR.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (28/06/2025 até 27/06/2026), conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II, e pela Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 103, inciso II.
Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2025, às 09:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Francisco Beltrão
Portaria ADM/FRC.BLT Nº 13, DE 03 de junho de 2025
Suspende as férias de membro da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Subcoordenadora Mariane Guimarães dos Santos, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias do (a) defensor público Mariane Guimarães dos Santos, marcadas para o período de 24/06/2025 a 24/06/2025, referentes ao período aquisitivo de 05/02/2024 a 04/02/2025, em virtude da imperiosa necessidade do serviço, ficando o saldo para oportuna remarcação ou indenização.
Francisco Beltrão, 3 de junho de 2025.
MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS
Defensora Pública – Subcoordenadora da 8ª Regional
| Documento assinado digitalmente por MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, Coordenadora, em 03/06/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 11, DE 03 de junho de 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO a denúncia realizada; CONSIDERANDO o artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres, as proibições e as responsabilidades dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 a 128 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2025 e das Resoluções nº 05/2025 e 07/2025, da Corregedoria-Geral
RESOLVE:
Art. 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a fim de apurar eventual infração funcional, nos termos artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021.
Art. 2º - A subcomissão para processamento será formada pelo Defensor Público Leonardo Alvite Canella, que a presidirá; pelo Defensor Público Renato Martins de Albuquerque e pela Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita.
Art. 3º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - Nos termos do art. 31 §1° da Deliberação CSDP n°029/2021 o trâmite do processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 5º- O procedimento deverá tramitar em SIGILO.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 03 de junho de 2025.
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
Corregedora-Geral em exercício
| Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 03/06/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0097894 e o código CRC FE0780D0. |
Coordenadoria de União da Vitória
Portaria CRD/UVA Nº 12, DE 03 de junho de 2025
Estabelece nova tabela de substituição automática entre os Defensores Públicos da Sede de União da Vitória
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da tabela de substituição automática, à luz das normativas internas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná; Paraná;
CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo atende ao interesse público;
RESOLVE editar o ato normativo abaixo:
Art. 1º. A substituição automática dos Defensores Pública da Sede de União da Vitória será realizada conforma a tabela abaixo.
Tabela, com 5 linhas e 2 colunas
DEFENSOR PÚBLICO |
SUBSTITUTO AUTOMÁTICO |
ISRAEL BRESOLA JÚNIOR |
FABIANO AUGUSTO MALAGHINI |
FABIANO AUGUSTO MALAGHINI |
ISRAEL BRESOLA JÚNIOR |
GUILHERME JOSÉ SILVA |
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO |
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO |
GUILHERME JOSÉ SILVA |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória-PR, 22 de maio de 2025
ISRAEL BRESOLA JUNIOR
Defensor Público
Coordenador da Sede de União da Vitória
| Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 03/06/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0097665 e o código CRC BF8FE329. |
Portaria CRD/UVA Nº 13, DE 03 de junho de 2025
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A COORDENAÇÃO DA SEDE DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, RESOLVE:
SUSPENDER as férias da Técnica da Defensoria ALDENISE COSTA DE CARVALHO, marcadas para o período de 23/06/2025 à 07/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 à 31/12/2024, por motivo de conveniência do serviço, sem prejuízo de posterior remarcação.
União da Vitória-PR, datado digitalmente.
ISRAEL BRESOLA JUNIOR
Defensor Público
Coordenador de Sede
| Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 03/06/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0097544 e o código CRC 4ADA27E5. |
Diretoria de Orçamento e Finanças
Resolução DPG Nº 242, DE 03 de junho de 2025
Abertura de Crédito Suplementar
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).
RESOLVE
Art. 1°. Ajustar o Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, com a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com o anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o Superávit Financeiro do exercício 2024, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3°. Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Anexo à Resolução n° 0242/2025 |
Formalização 2025FC000387/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
10.000.000,00 |
|
|||||||||
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
10.000.000,00 |
|
|||||||||
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
10.000.000,00 |
|
|||||||||
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
10.000.000,00 |
|
|||||||||
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
3.1.90.92 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
5.550.000,00 |
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
3.1.91.92 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
815.000,00 |
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.92 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
50.000,00 |
|
|
2 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
3.585.000,00 |
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
10.000.000,00 |
|
|||||||||
Total Geral |
10.000.000,00 |
|
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2025, às 13:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0097300 e o código CRC 4E869257. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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