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Edição Nª 815 - Publicada em 03/06/2025

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0097116 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 010/2021

 

Protocolo: SEI nº 24.0.000001709-0 Inexigibilidade de Licitação nº 008/2021

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.

Objeto: Prestação de serviços de Manutenção Integral Preventiva, Corretiva e Chamados de Emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 1 (um) elevador instalado na sede DPPR localizada na rua Benjamin Lins, nº 779, Batel, Curitiba/PR.

Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final (28/06/2025 até 27/06/2026), conforme determinado pela Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II, e pela Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 103, inciso II.

Valor: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis / Elevadores.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2025, às 09:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Centro Administrativo de Francisco Beltrão


SEI/DPE-PR - 0097870 - Portaria ADM/FRC.BLT

Portaria ADM/FRC.BLT Nº 13, DE 03 de junho de 2025

 

Suspende as férias de membro da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

A Subcoordenadora Mariane Guimarães dos Santos, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias do (a) defensor público Mariane Guimarães dos Santos, marcadas para o período de 24/06/2025 a 24/06/2025, referentes ao período aquisitivo de 05/02/2024 a 04/02/2025, em virtude da imperiosa necessidade do serviço, ficando o saldo para oportuna remarcação ou indenização.

 

Francisco Beltrão, 3 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

 

MARIANE GUIMARÃES DOS SANTOS

Defensora Pública – Subcoordenadora da 8ª Regional

 

 


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Documento assinado digitalmente por MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, Coordenadora, em 03/06/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0097894 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 11, DE 03 de junho de 2025

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO a denúncia realizada; CONSIDERANDO o artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres, as proibições e as responsabilidades dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 a 128 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2025 e das Resoluções nº 05/2025 e 07/2025, da Corregedoria-Geral

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR a fim de apurar eventual infração funcional, nos termos artigo 164 da Lei Estadual 20.857/2021.

Art. 2º - A subcomissão para processamento será formada pelo Defensor Público Leonardo Alvite Canella, que a presidirá; pelo Defensor Público Renato Martins de Albuquerque e pela Defensora Pública Ana Carolina de Araújo Mesquita.

Art. 3º - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - Nos termos do art. 31 §1° da Deliberação CSDP n°029/2021 o trâmite do processo administrativo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- O procedimento deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 03 de junho de 2025.

 

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

Corregedora-Geral em exercício


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Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 03/06/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0097665 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 12, DE 03 de junho de 2025

 

Estabelece nova tabela de substituição automática entre os Defensores Públicos da Sede de União da Vitória

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da tabela de substituição automática, à luz das normativas internas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná; Paraná;

CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo atende ao interesse público;

 

RESOLVE editar o ato normativo abaixo:

 

Art. 1º. A substituição automática dos Defensores Pública da Sede de União da Vitória será realizada conforma a tabela abaixo.

 

Tabela, com 5 linhas e 2 colunas

DEFENSOR PÚBLICO

SUBSTITUTO AUTOMÁTICO

ISRAEL BRESOLA JÚNIOR

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

ISRAEL BRESOLA JÚNIOR

GUILHERME JOSÉ SILVA

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO

GUILHERME JOSÉ SILVA

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

União da Vitória-PR, 22 de maio de 2025

 

 

 

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

Defensor Público 

Coordenador da Sede de União da Vitória

 


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Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 03/06/2025, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0097544 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 13, DE 03 de junho de 2025

 

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENAÇÃO DA SEDE DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, RESOLVE:

 

SUSPENDER as férias da Técnica da Defensoria ALDENISE COSTA DE CARVALHO, marcadas para o período de 23/06/2025 à 07/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 à 31/12/2024, por motivo de conveniência do serviço, sem prejuízo de posterior remarcação.

 

União da Vitória-PR, datado digitalmente.

 

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

Defensor Público

Coordenador de Sede

 


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Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 03/06/2025, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Orçamento e Finanças


SEI/DPE-PR - 0097300 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 242, DE 03 de junho de 2025

Abertura de Crédito Suplementar

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Ajustar o Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, com a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com o anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o Superávit Financeiro do exercício 2024, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 3°. Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

Anexo à Resolução n° 0242/2025

Formalização 2025FC000387/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

10.000.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

10.000.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

10.000.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

10.000.000,00

 

 

2

50

501

000250

3.1.90.92

0

Não definida

4100

9999999

5.550.000,00

 

 

2

50

501

000250

3.1.91.92

0

Não definida

4100

9999999

815.000,00

 

 

2

50

501

000250

3.3.90.92

0

Não definida

4100

9999999

50.000,00

 

 

2

50

501

000250

3.3.90.36

0

Não definida

4100

9999999

3.585.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

10.000.000,00

 

Total Geral

10.000.000,00

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2025, às 13:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0097300 e o código CRC 4E869257.



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