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Edição Nª 817 - Publicada em 05/06/2025

Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0099133 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 15, DE 05 de junho de 2025

 

 

Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública na “OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA” com a finalidade de reduzir a fila de audiência no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Estado do Paraná, no período que especifica.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de 28 de março de 2025, veiculado em 1º de abril de 2025, na Edição nº 3871 do Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná, de chamamento para inscrição de magistrados(as) voluntários(as) para formação de cadastro para atuação na OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA com a finalidade de reduzir a fila de audiência no âmbito das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 28 da Lei 11.340/2006, “É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”;

 

CONSIDERANDO o disposto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, e a atuação da Defensoria Pública do Paraná no combate à violência doméstica;

 

CONSIDERANDO a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública na OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA com a finalidade de reduzir a fila de audiência no âmbito das Varas Especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado do Paraná, conforme as datas e a necessidade de membros/as por dia de plantão especificadas pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná até o momento da emissão do presente edital, com os seguintes detalhamentos:

 

Datas

Quantidade de Defensores(as)

23/06/2025

3

24/06/2025

10

25/06/2025

7

26/06/2025

6

27/06/2025

7

30/06/2025

5

01/07/2025

12

02/07/2025

9

03/07/2025

8

04/07/2025

7

07/07/2025

4

08/07/2025

13

09/07/2025

6

10/07/2025

8

11/07/2025

6

14/07/2025

3

15/07/2025

10

16/07/2025

4

17/07/2025

6

18/07/2025

8

21/07/2025

2

22/07/2025

10

23/07/2025

6

24/07/2025

6

25/07/2025

7

28/07/2025

3

29/07/2025

12

30/07/2025

6

31/07/2025

7

01/08/2025

7

04/08/2025

3

05/08/2025

9

06/08/2025

7

07/08/2025

4

08/08/2025

7

11/08/2025

3

12/08/2025

9

13/08/2025

7

14/08/2025

6

15/08/2025

7

18/08/2025

2

19/08/2025

9

20/08/2025

7

21/08/2025

4

22/08/2025

7

25/08/2025

2

26/08/2025

9

27/08/2025

7

28/08/2025

5

29/08/2025

7

01/09/2025

2

02/09/2025

9

03/09/2025

7

04/09/2025

4

05/09/2025

7

09/09/2025

9

10/09/2025

7

11/09/2025

4

12/09/2025

7

15/09/2025

2

16/09/2025

6

17/09/2025

3

18/09/2025

3

19/09/2025

3

23/09/2025

4

24/09/2025

3

25/09/2025

2

26/09/2025

3

30/09/2025

2

01/10/2025

3

03/10/2025

4

07/10/2025

2

08/10/2025

3

10/10/2025

2

14/10/2025

2

15/10/2025

3

22/10/2025

3

 

Art. 2º. O plantão na OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA, a ser exercido nas comarcas definidas pelo Tribunal de Justiça do Estado Paraná, compreende a participação do(a) Defensor(a) Público(a) em audiências de instrução e julgamento designadas nas unidades judiciárias especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as quais serão realizadas de forma virtual ou semipresencial.

§1º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar a participação em duas audiências na data designada, uma às 9h e outra às 10h.

§2º. Caberá ao(à) Defensor(a) Público(a) que atuar na defesa do réu a participação nas audiências no regime de sobreaviso, sendo o(a) único(a) membro(a) por dia de plantão.

§3º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) para o plantão será contatado(a) por meio de seu telefone.

§4º. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração de dado telefônico até o horário de início de seu período de plantão.

Art. 3º. A participação junto à OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA não afasta o(a) Defensor(a) Público(a) de sua atividade regular, devendo zelar para que não ocorra o aumento do acervo sob sua responsabilidade.

Art. 4º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) designados para o regime de plantões da OPERAÇÃO AUDIÊNCIA EM DIA deverão participar do webnário promovido pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) com instruções acerca da atuação na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, em data a ser oportunamente divulgada, antes do início da operação.

Parágrafo único. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão justificar eventual impossibilidade de participação, cabendo-lhes assistir a gravação em momento posterior.

Art. 5º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeoNdMaJdaNRxYDdh5SadUKT6aR8qLywo7zNKVb0jbcKZWU-Q/viewform, com início em 05 de junho de 2025 às 17h e término em 13 de junho de 2025 às 17h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.

§4º. Os(as) Defensores(as) Públicos não poderão escolher se atuarão na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou na defesa do réu no regime de sobreaviso.

§5º. São impeditivos à escolha:

I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;

II - as designações para atuar em plantões que ocorram no mesmo dia.

Art. 6º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a mais antigo na carreira, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.

Parágrafo único. Os dados relativos à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.

Art. 7º. Caso subsista período de plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, mantendo-se sempre que possível a rotatividade da escala.

Art. 8º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de Defensores(as) Públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos no presente edital.

Art. 9º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.

Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 10. Surgindo após a publicação deste edital novos plantões ou sendo promovidas alterações sobre as datas anteriormente estabelecidas, caberá a reorganização da escala a critério da Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 11. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 12. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral poderá subsidiariamente, a seu critério, reorganizar a distribuição das datas aos interessados caso necessário à garantia de proporcionalidade de designações.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 05/06/2025, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral


SEI/DPE-PR - 0098692 - Edital DPG

Edital DPG Nº 40, DE 04 de junho de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Família

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004585-6,

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho para Fruição de licença compensatória:

Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de: 11/06/2025 a 18/06/2025 e abrange todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 13h do dia 9 de junho de 2025 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/Y4hA9pZYbqs4fYG57.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1qt1gEzHF9J4wVhRRCOe_1tjSZT-DhPL0fMLzAhXZV-s.

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a para o mesmo período, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/06/2025, às 14:06, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0098914 - Extrato

Extrato

 

EXTRATO DE DECISÃO – eProtocolo 16.554.392-0

 

DECISÃO: Determino a seguinte sanção à empresa Audora Tecnologia e Serviços Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.101.150/0001-78: aplicação de multa compensatória fixada na alíquota de 20% (vinte por cento) do valor do contrato nº. 001/2017 e respectivos aditivos, conforme atualizações posteriores, conforme art. 152, IV, da Lei Estadual n.º 15.608/2007, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DP/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, art. 154, IV, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.





 

Curitiba, 05 de junho de 2025

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

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SEI/DPE-PR - 0098277 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 85, DE 04 de junho de 2025

Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à servidora pública infracitada conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

JULIANA BITENCOURT FERNANDES DOS SANTOS

ANALISTA DA DEFENSORIA

01/01/2024 a 31/12/2024

27/08/2025

05/09/2025

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS à servidora pública infracitada conforme especificado abaixo:

 

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

FÉRIAS

INÍCIO

FIM

JULIANA BITENCOURT FERNANDES DOS SANTOS

ANALISTA DA DEFENSORIA

01/01/2024 a 31/12/2024

07/07/2025

10/07/2025

01/01/2024 a 31/12/2024

23/09/2025

03/10/2025

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000 a 00/00/0000

00/00/0000

00/00/0000

 

Curitiba, 4 de junho de 2025.


 

PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS

Defensor Público Chefe de Gabinete

 


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Documento assinado digitalmente por PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS, Chefe de Gabinete do Defensor Público-Geral, em 04/06/2025, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0098486 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 247, DE 04 de junho de 2025

 

Designa extraordinariamente defensores públicos para substituição - Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Ana Paula Costa Gamero Salem e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004478-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 4ª e 9ª Defensorias Públicas da 4ª região, no período de 07/07/2025 a 12/07/2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público ISRAEL BRESOLA JUNIOR, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 4ª e 9ª Defensorias Públicas da 4ª região, no período de 13/07/2025 a 18/07/2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/06/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0098666 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 248, DE 04 de junho de 2025

Altera a Res. DPG n.° 113/2025 e designa extraordinariamente defensora pública em substituição

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato e o contido no Processo SEI! n.°25.0.000004537-6;

 

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o art. 3º da Resolução DPG n.° 113/2025, com redação dada pela Resolução DPG n.° 207/2025, de modo que onde se lê:

Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos períodos de 12 a 16 de março de 2025, 5 a 11 de maio de 2025 e nos dias 10 e 11 de junho de 2025.

Leia-se:

Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos períodos de 12 a 16 de março de 2025, 5 a 11 de maio de 2025 e no dia 11 de junho de 2025.

 

Art. 2º. Alterar o art. 5º da Resolução DPG n.° 113/2025, com redação dada pela Resolução DPG n.° 207/2025, de modo que onde se lê

Art. 5º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos dias 28 de março de 2025, no período de 7 a 11 de abril de 2025 e de 15 a 19 de maio de 2025.

Leia-se:

Art. 5º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 28 de março de 2025, no período de 7 a 11 de abril de 2025, no período de 15 a 19 de maio de 2025 e no dia 10 de junho de 2025.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/06/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0099254 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 19, DE 05 de junho de 2025

EDITAL PES Nº 019/2025

 

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

  • Hemograma Completo

  • Glicemia em jejum

  • Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

  • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).

  • AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

  • AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

  • AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

  • AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 23/06/2025, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 23/06/2025, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, 05 de junho de 2025.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

ANEXO

Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública – Afrodescendente

Inscrição

Brahian Rodrigues De Oliveira

200210002499

João Vítor Munhoz Fagundes

200210018360

Bruno Lourdes De Jesus

200210004088

Thalyson Laurentino Ramos

200210039024

Izaias Sousa Silva Junior

200210007314

Tais Ferreira De Almeida

200210032434

Hiarle De Oliveira Souza

200210002070

Mayara Anacleto

200210005573

Maria Aparecida Das Merces

200210026664

Brenda Juliane Freitas

200210026090

Rebeca Patricia Idalino Ciriaco Vieira

200210005041

Edilonson De Oliveira

200210018700

Solange Cardoso Alves

200210000221

Beatriz Gesser da Silva

200210031984

Juliana Monteiro Xavier e Silva

200210014228

 

Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública – PcD

Inscrição

Luize Stoeterau Navarro

200210011009

Daniel Syamasundara De Lima

200210038662

Marcos Rodrigo Dias Santareno

200210019301

Daniel Victor Machado Raymundo

200210029173

David Kunze

200210029235

Geiciele Paula Da Rosa

200210010820

Lara Sessak

200210039662

 

Cargo: Técnico(a) da Defensoria Pública – Classificação Geral

Inscrição

Bruno Prado Camilo

200210028990

Gleisom José Do Carmo Santos

200210021482

Rodrigo Marcos Montagner

200210026997

João Pedro Dionísio De Moura

200210002889

Priscila Montanari Maraschin Libaneo

200210020146

Adriana Andrade De Oliveira

200210002065

Brena Filgueiras Huren Agape

200210026702

Hilário Augusto Beilfuss Júnior

200210009753

Felipe Leonardo Gomes Ragonha

200210024971

Aline Hauenstein Lemes

200210030450

Thiago Primão De Carvalho

200210023736

Anderson Luiz Moreira

200210013390

Natália Ferreira Da Silva

200210001356

Francielly Basso Cordeiro Rodrigues

200210008960

Giovanni Leandro De Souza

200210025545

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Afrodescendente - Contabilidade

Inscrição

Daniela Araujo Vieira

200210000802

Romaro Lopes Da Trindade

200210033462

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Contabilidade

Inscrição

Aline Camara de Oliveira

200210033623

Rafael de Sousa Plath

200210026138

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Administração

Inscrição

Thais Verner

200210036321

Guilherme Pereira Larangeira

200210024269

Andrey Cristiani Sottomaior Camargo

200210003855

Afonso De Azevedo Saiz Junior

200210034973

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Informática

Inscrição

Juliana Liibke Hoffmann

200210026964

Caio Cesar de Oliveira Fernandes

200210028310

Ilson Jose Buss

200210016797

Amanda Regina de Oliveira Mazurok

200210028482

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 05/06/2025, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0099254 e o código CRC EBDA43DA.



Assinatura de Publicação: xudet-mokig-mahod-picez-vylyh-pemuz-pilel-vozal-baryd-fiser-niteg-dukuc-nafog-virip-bosyg-fomyn-texox
SEI/DPE-PR - 0097065 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 299, DE 02 de junho de 2025

Concede licença saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o Laudo CSO n° 043 de 28 de maio de 2025.

 

CONCEDE

Art. 1º. Licença saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME CARGO RG DIAS PERÍODO
BEATRIZ SCHERPINSKI FERNANDES ANALISTA 127088802 05 27/05/2025 a 31/05/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 04/06/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0097202 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 300, DE 02 de junho de 2025

Concede Licença Prêmio a Servidora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

Art. 1º. Licença Prêmio a Servidora Pública abaixo relacionada:

   Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME CARGO RG DIAS PERÍODO
BARBARA CAROLINE MENDES DE CARVALHO ANALISTA

139289501


 
17 02/06/2025 a 18/06/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 04/06/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0099140 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 249, DE 05 de junho de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000004120-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear VICENTE GABRIEL LOURENÇO, RG nº 1059843322/PR e CPF n° 107.456.249-60, para o cargo de provimento em comissão de Assessor de Órgão de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação de Atendimento (AEQPAA).

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/06/2025, às 15:22, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xevik-symur-cadad-fusyd-cegak-cazal-cutof-lerum-pimeg-fibyz-laziv-hedyc-sacyk-fyhib-gateh-kubym-sixyx

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0099089 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 12, DE 05 de junho de 2025

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO os artigos 15 a 27 da Deliberação CSDP nº 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e seguintes da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 e 127 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor das Instruções Normativas nº 01/2022 e nº 01/2023 e das Resoluções nº 01/2024 e 04/2024 da Corregedoria-Geral

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita no procedimento 25.0.000001181-1, nos termos do art. 200, I da Lei Complementar 136/2011, e artigos 15 a 18 da Deliberação CSDP n° 29/2021.

Art. 2º - O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161 da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021.

§1º. Nos termos do art. 4º da INCG nº 01/2022 c/c Resolução CGE/DPEPR 01/2025, Resolução CGE/DPEPR 02/2025 e Resolução CGE/DPEPR 04/2025 a subcomissão será formada pela Defensora Pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques, que a presidirá; pelo Defensor Público Wisley Rodrigo dos Santos e pela Analista da Defensoria Larissa Alas Mayer.

Art. 3º- Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- A sindicância deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

Corregedora-Geral em exercício

 


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Documento assinado digitalmente por KATIA BRUNING, Assessora, em 05/06/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 05/06/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0099089 e o código CRC 792097AC.



Assinatura de Publicação: xohog-zeles-nazof-kiguf-moged-dynok-denar-mucug-zivym-bekol-kykef-rehec-cegur-lilyn-vokyf-dokot-taxax

Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0098327 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 14, DE 04 de junho de 2025

Suspende as férias de membro da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A COORDENAÇÃO DA SEDE DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamentos na LCE nº 136/2011 e no §2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, RESOLVE:

 

SUSPENDER as férias do Defensor Público GUILHERME JOSÉ SILVA, marcadas para o período de 23/06/2025 a 27/06/2025, referentes ao período aquisitivo de 18/04/2024 a 17/04/2025, por motivo de conveniência do serviço, sem prejuízo de posterior remarcação.

 

União da Vitória-PR, datado digitalmente.

 

 

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

Defensor Público

Coordenador de Sede


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Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 04/06/2025, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0098327 e o código CRC 38B459C1.



Assinatura de Publicação: xidan-kanev-dafus-havym-sabih-conib-toger-lolyc-hygym-vimof-gilol-momyk-kefyz-sutiv-tezol-zeker-coxox

Unidade de Infância e Juventude e Adoção - Cível


SEI/DPE-PR - 0098062 - Portaria UND/INF.CIV

Portaria UND/INF.CIV Nº 1, DE 03 de junho de 2025

Concede férias à servidora da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011, Instrução Normativa nº 54/2021 e Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve CONCEDER FRUIÇÃO DE FÉRIAS ao nome do cargo infracitada, conforme especificado abaixo:

 

Tabela com xx linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE FRUIÇÃO

 
 

TÁBATA TAMIRYS BOLSONI

ANALISTA

01/01/2023 a 31/12/2023

06

04/06/2025 a 09/06/2025

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

00/00/0000 a 00/00/0000

00

00/00/0000 a 00/00/0000

 

 

Curitiba, 03 de junho de 2025.

 

 

 

 

JULIANO MAROLD

Defensor Público – Coordenador Infância e Juventude

 

 


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Documento assinado digitalmente por JULIANO MAROLD, Defensor Público, em 03/06/2025, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0098062 e o código CRC 6002BE17.



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Assinatura de Publicação desta Edição:
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