Edital 1ªSUB Nº 16, DE 09 de junho de 2025
Convoca Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em audiências de custódia, nas localidades referenciadas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, no período que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO as regras contidas na Instrução Normativa DPG n.º 107/2025, que regulamenta a organização e o funcionamento do regime de plantão em audiências de custódia e em audiências referentes ao Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO, em específico, as localidades em que serão realizados os plantões e os polos regionais definidos pelo Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025;
CONSIDERANDO que o presente edital não contempla as audiências de custódia que ocorram durante os dias úteis e no período de recesso forense;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar do plantão de custódia aos finais de semana e feriados, conforme os períodos e as localidades a seguir especificadas:
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Art. 2º. O plantão de custódia, a ser exercido nas localidades definidas no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, destina-se à realização de audiências de custódia que alcançam os finais de semana e os feriados, não contemplando as audiências que ocorram durante os dias úteis, independentemente do horário, e o período de recesso forense, que será regulamentado por ato próprio.
§1º. O plantão para audiência de custódia funcionará em regime de sobreaviso.
§2º. Durante o período de sobreaviso, o(a) membro(a) escalado(a) para o plantão será contatado(a) por meio de seu telefone.
§3º. Cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) manter atualizado o número telefônico informado para contato, comunicando ao Setor de Plantões do Tribunal de Justiça qualquer alteração de dado telefônico até o horário de início de seu período de plantão.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte Link, com início em 09 de junho de 2025 às 12h e término em 23 de junho de 2025 às 12h, devendo o(a) interessado(a) preencher as datas de preferência.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá informar seu e-mail institucional e o número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
§3º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) poderão manifestar interesse sobre plantões das localidades pertencentes ao seu polo regional, conforme definido no Anexo da Instrução Normativa DPG nº 107/2025, e sobre quantas datas lhes forem de conveniência até o momento de término das inscrições.
§4º. São impeditivos à escolha:
I - os afastamentos para usufruto de férias, licenças e concessões já requisitados e deferidos anteriormente à elaboração da escala;
II - as designações para realizar plantões do Programa Justiça ao Espectador no mesmo dia ou final de semana do plantão da custódia;
III - a indicação de feriados municipais aos Defensores(as) Públicos(as) que estão lotados(as) fora daquela comarca.
Art. 4º. O processo de distribuição das datas de plantão ocorrerá via sistema e adotará os critérios de preferência do/a Defensor/a Público/a lotado/a no polo regional e da antiguidade na carreira, em ordem sucessiva, buscando-se salvaguardar a proporcionalidade e a rotatividade.
Parágrafo único. Os dados relativos à designação ordinária e à ordem de antiguidade serão considerados conforme os registros contidos na base de dados oficial da Defensoria Pública no momento da abertura do presente edital.
Art. 5º. Caso subsista período de plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) pertencente ao polo regional, conforme definição do Anexo da IN DPG nº 107/2025, excetuadas as Coordenadorias de Núcleos Especializados e aqueles(as) que atuam exclusivamente na atividade meio, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a), mantendo-se sempre que possível a rotatividade da escala.
Art. 6º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos na IN DPG n.° 107/2025.
Art. 7º. Eventual pedido de alteração ou permuta poderá ser apreciado se requerido justificadamente à Primeira Subdefensoria Pública-Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes do início do respectivo período de plantão.
Parágrafo único. No caso de afastamentos justificados ou outra circunstância fática ou jurídica que impossibilite suas atuações, os/as Defensores/as Públicos/as plantonistas serão substituídos/as por membros/as a serem designados/as pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 8º. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.
Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100860 e o código CRC 6F2EDA71. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 036/2024
Protocolo: SEI nº 24.0.000002090-3
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e MUNICÍPIO DE APUCARANA.
Objeto: Acréscimo de 2 (duas) salas ao termo de cooperação n° 036/2024, cujo objeto é a cessão gratuita de espaço físico (totalizando assim 8 salas) para a prestação de assistência jurídica gratuita a população hipossuficiente do Município de Apucarana
Vigência: A nova vigência deste instrumento é de 31 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100836 e o código CRC 7BE35D5D. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 40, DE 09 de junho de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
CONTRATO |
CONTRATADA |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
007/2024 |
Safeweb Segurança da Informação Ltda.
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Kamilla Conte Kunz - RG *.***.042-0 | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Renan Kuster de Azevedo - RG *.***.153-0 | Tatiana Rodrigues Pereira de Lima - RG *.***.787-6 |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de junho de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 09/06/2025, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100549 e o código CRC F035347E. |
Diretoria de Operações
Portaria DRT/OP Nº 4, DE 09 de junho de 2025
Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Cooordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS a analista infracitada conforme especificado abaixo:
NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS INÍCIO FIM |
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ROSEMERI APARECIDA E SILVA | ANALISTA DA DEFENSORIA | 01/01/2024 A 31/12/2024 | 15/07/2025 | 01/08/2025 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS a analista infracitada conforme especificado abaixo:
NOME | CARGO | PERÍODO AQUISITIVO |
FÉRIAS INÍCIO FIM |
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ROSEMERI APARECIDA E SILVA | ANALISTA DA DEFENSORIA | 01/01/2024 A 31/12/2024 | 14/07/2025 | 01/08/2025 |
Curitiba, 09 de junho de 2025
JENIFFER S. BAPTISTA
Diretora de Operações
| Documento assinado digitalmente por JENIFFER DOS SANTOS BAPTISTA, Diretora de Operações, em 09/06/2025, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100736 e o código CRC B5C15344. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 302, DE 09 de junho de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003843-4,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 09 de maio de 2025.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/06/2025, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100683 e o código CRC C41AE098. |
Portaria DRT/PES Nº 303, DE 09 de junho de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n°25.0.000004144-3,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/06/2025, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100820 e o código CRC DA3917D4. |
Portaria DRT/PES Nº 304, DE 09 de junho de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003699-7,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria possui efeitos retroativos ao dia 21 de maio de 2025.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/06/2025, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100849 e o código CRC 8896A669. |
Resolução DPG Nº 255, DE 09 de junho de 2025
Nomeação para cargo de provimento em comissão
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000003540-0;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear GIOVANNA SARA FERREIRA DA SILVA, RG nº 1059843322/PR e CPF n° 107.456.249-60, para o cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica (Simbologia 02-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto à Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101021 e o código CRC 5E847B0F. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral
Resolução DPG Nº 253, DE 09 de junho de 2025
Designa extraordinariamente defensor público como auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;
CONSIDERANDO a indicação realizada através do Processo SEI! n.° 25.0.000004307-1, devidamente fundamentada e ratificada pela Defensoria Pública-Geral;
RESOLVE
Art. 1º. Designar o defensor público Rafael Miranda Santos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em acumulação com a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100781 e o código CRC BA1D2B9A. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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