Edital DPG Nº 41, DE 09 de junho de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para exercício de função na Administração Superior;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000388-6;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para Afastamento para Administração Superior:
-
31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Varas Cíveis e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 1ª, 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 17/06/2025 a 18/06/2025,23/06/2025 a 29/06/2025,30/06/2025 a 06/07/2025,07/07/2025 a 13/07/2025,14/07/2025 a 20/07/2025,21/07/2025 a 27/07/2025,28/07/2025 a 03/08/2025,04/08/2025 a 10/08/2025,11/08/2025 a 17/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 12 de junho de 2025 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/bSfWtv8GHeWAWGRz6.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1_pR-sSW3xoPzQGHEDJhwOq5ReFCkbKspoAxF0AP7mNQ.
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a para o mesmo período, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101105 e o código CRC 7E20B78A. |
Portaria DPG Nº 89, DE 09 de junho de 2025
Altera a Portaria DPG n.º 27/2025 e designa Defensora Pública
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI nº 24.0.000000812-1,
RESOLVE
Art. 1º. O inciso V, do art. 11 da Portaria 027/2025/GAB/DPG/DPPR passa a viger com a seguinte redação:
V- a defensora pública Mariana Martins Nunes como representante titular e a defensoria pública Helena Grassi Fontana como representante suplente da DPE-PR no Grupo Interinstitucional de Estudos sobre Igualdade de Gênero no Sistema de Justiça do Estado do Paraná de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025;
Art. 2º. Esta Portaria revoga a Resolução DPG nº 701/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0100841 e o código CRC A905929A. |
Resolução DPG Nº 256, DE 10 de junho de 2025
Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Setor Família
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000004585-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 41ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 11/06/2025 (quarta-feira) a 18/06/2025 (quarta-feira).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 10:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101326 e o código CRC 51D5CCF6. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2025
Protocolo: 24.0.000000598-0
Inexigibilidade n° 005/2025
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e BODAS DE OURO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, representada por IMOBILIÁRIA BORILLE LTDA
Objeto: Locação de imóvel para abrigar a sede da DPE-PR no Município de União da Vitória-PR, situado na Rua Cruz Machado, nº 141, esq. com Av. Manoel Ribas, nº 332, bairro Centro, União da Vitória-PR (sala comercial sobreloja com área aproximada de 600 m2).
Vigência: 60 (sessenta) meses, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável na forma do art. 22 do Anexo XIV da Resolução DPG nº 375/2023.
Valor total estimado: R$ 925.019,00 (novecentos e vinte e cinco mil e dezenove reais)
Dotação Orçamentária: 760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250), Detalhamento: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis / 3.3.90.39.55 Tributos (IPTU) / imóveis de propriedade PJ.
MATHEUS CAVALVANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:27, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101328 e o código CRC 384F4E2A. |
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Pauta CSUP
PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2025
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, torna pública a pauta da 5ª Reunião Ordinária de 2025, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, a ser realizada nos dias 12 e 13 de junho de 2025, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico.
Tabela com 11 linhas e 4 colunas
EXPEDIENTE
|
|||
Abertura da sessão e demais providências (art. 35 a 38 do Regimento Interno). |
Presidência |
||
MOMENTO ABERTO
|
|||
Conforme inscrição (art. 39 do Regimento Interno). |
|||
ORDEM DO DIA
|
|||
ORDEM |
SEI!DPEPR eProtocolo |
ASSUNTO |
RELATORIA/ APRESENTAÇÃO |
- |
Calendário de reuniões – 2º semestre |
Presidência |
|
2 |
19.453.626-7 |
Proposta normativa sobre atendimento de pessoas físicas pela DPE/PR |
Presidência |
3 |
25.0.000002807-2 |
Alteração da composição da CEPRO servidores/as |
Presidência |
4 |
24.0.000001095-9 |
Alteração Varas Criminais Curitiba |
Gabriela/ Claudia |
5 |
25.0.000003113-8 |
Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos concursos |
Claudia |
Link de Acesso à Reunião: https://meet.google.com/puy-pyug-nfx
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101055 e o código CRC C6C88AFA. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 13, DE 09 de junho de 2025
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO os artigos 15 a 27 da Deliberação CSDP nº 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e seguintes da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 e 127 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor das Instruções Normativas nº 01/2022 e nº 01/2023 e das Resoluções nº 01/2024 e 06/2024 da Corregedoria-Geral
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita no procedimento 25.0.000001183-8, nos termos do art. 200, I da Lei Complementar 136/2011, e artigos 15 a 18 da Deliberação CSDP n° 29/2021.
Art. 2º - O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161 da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021.
§1º. Nos termos do art. 4º da INCG nº 01/2022 c/c Resolução CGE/DPEPR 01/2025, Resolução CGE/DPEPR 02/2025 e Resolução CGE/DPEPR 04/2025 a subcomissão será formada pela Defensora Pública Marcela Fernandes Pereira, que a presidirá; pela Defensora Pública Helena Leonardi De Franceschi e pela Analista da Defensoria Bruna Francisconi.
Art. 3º- Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 5º- A sindicância deverá tramitar em SIGILO.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
| Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 10/06/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101121 e o código CRC 00A9C549. |
Portaria CGE Nº 14, DE 10 de junho de 2025
A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO os artigos 15 a 27 da Deliberação CSDP nº 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e seguintes da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 e 127 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor das Instruções Normativas nº 01/2022 e nº 01/2023 e das Resoluções nº 01/2024 e 06/2024 da Corregedoria-Geral
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita no procedimento 25.0.000002030-6, nos termos do art. 200, I da Lei Complementar 136/2011, e artigos 15 a 18 da Deliberação CSDP n° 29/2021.
Art. 2º - O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161 da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021.
§1º. Nos termos do art. 4º da INCG nº 01/2022 c/c Resolução CGE/DPEPR 01/2025, Resolução CGE/DPEPR 02/2025 e Resolução CGE/DPEPR 04/2025 a subcomissão será formada pela Defensora Pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques que a presidirá; pelo Defensor Público Bruno de Almeida Passadore e pelo Técnico Administrativo Gláucio Emanuel Marcondes
Art. 3º- Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º - A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.
Art. 5º- A sindicância deverá tramitar em SIGILO.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION
Subcorregedora-Geral
| Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 10/06/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101394 e o código CRC B3DE0436. |
Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
Portaria CRD/CFIS Nº 41, DE 10 de junho de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
CONTRATO |
CONTRATADA |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
041/2025 | Peritoslab Forense Ltda. | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Mariana Mantovani Monteiro - RG *.***.240-4 | Hugo Carmagnani Matias - RG *.***.730-0 |
2. Revoga as disposições em contrário.
Curitiba, 10 de junho de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 10/06/2025, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101414 e o código CRC 46043F22. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 305, DE 09 de junho de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000004259-8,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/06/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101131 e o código CRC 62B60E54. |
Unidade de Controle Interno
Portaria UCI Nº 9, DE 10 de junho de 2025
Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS ao servidor infracitado conforme especificado abaixo:
FÉRIAS |
||||
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
INÍCIO |
FIM |
SILVIO DA CUNHA MESSIAS | ANALISTA DA DEFENSORIA | 01/01/2024 a 31/12/2024 | 16/07/2025 | 25/07/2025 |
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS ao servidor infracitado conforme especificado abaixo:
FÉRIAS |
||||
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
INÍCIO |
FIM |
SILVIO DA CUNHA MESSIAS | ANALISTA DA DEFENSORIA | 01/01/2024 a 31/12/2024 | 07/07/2025 | 16/07/2025 |
Curitiba, 10 de junho de 2025.
SILVIO DA CUNHA MESSIAS
Coordenador de Controle Interno
| Documento assinado digitalmente por SILVIO DA CUNHA MESSIAS, Coordenador de Controle Interno, em 10/06/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101520 e o código CRC 0686E8F1. |
Diretoria de Orçamento e Finanças
Resolução DPG Nº 254, DE 09 de junho de 2025
Ajuste Orçamentário
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).
RESOLVE
Art. 1°. Ajustar o Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, com a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais), de acordo com o anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o Superávit Financeiro do exercício 2024, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3°. Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Anexo à Resolução n° 254 |
Formalização 2025FC000399/Bloco1 |
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
9.300.000,00 |
|
|||||||||
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500.000,00 |
|
|||||||||
0701 - Defensoria Pública |
500.000,00 |
|
|||||||||
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
500.000,00 |
|
|||||||||
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.94 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
200.000,00 |
|
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.92 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
300.000,00 |
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
8.800.000,00 |
|
|||||||||
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
8.800.000,00 |
|
|||||||||
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
8.800.000,00 |
|
|||||||||
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.36 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
8.000.000,00 |
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.14 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
800.000,00 |
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
9.300.000,00 |
|
|||||||||
Total Geral |
9.300.000,00 |
|
Anexo à Resolução n° 254 |
Formalização 2025FC000399/Bloco1 |
ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA
Órgão/UG/UO/ |
Id. Exercício Fonte |
Grupo da Fonte |
Fonte |
Detalhamento de Fonte |
Natureza |
Cód. Meta Física |
Descrição Meta Física |
Região Intermediária |
Município |
Valor |
|
07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
9.300.000,00 |
|
|||||||||
070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná |
500.000,00 |
|
|||||||||
0701 - Defensoria Pública |
500.000,00 |
|
|||||||||
F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública |
500.000,00 |
|
|||||||||
|
1 |
50 |
500 |
000000 |
3.1.90.11 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
500.000,00 |
|
076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
8.800.000,00 |
|
|||||||||
0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná |
8.800.000,00 |
|
|||||||||
F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP |
8.800.000,00 |
|
|||||||||
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.3.90.46 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
700.000,00 |
|
|
1 |
50 |
501 |
000250 |
3.1.91.13 |
0 |
Não definida |
4100 |
9999999 |
8.100.000,00 |
|
Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social |
9.300.000,00 |
|
|||||||||
Total Geral |
9.300.000,00 |
|
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101012 e o código CRC AE65AB3A. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xisif-bemuc-gybar-saris-hecef-pimel-kofic-zehik-kucos-mykim-butym-gikad-kuzuh-habec-pybib-lifem-hyxax
