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Edição Nª 820 - Publicada em 10/06/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral


SEI/DPE-PR - 0101105 - Edital DPG

Edital DPG Nº 41, DE 09 de junho de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para exercício de função na Administração Superior;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000388-6;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para Afastamento para Administração Superior:

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 17/06/2025 a 18/06/2025,23/06/2025 a 29/06/2025,30/06/2025 a 06/07/2025,07/07/2025 a 13/07/2025,14/07/2025 a 20/07/2025,21/07/2025 a 27/07/2025,28/07/2025 a 03/08/2025,04/08/2025 a 10/08/2025,11/08/2025 a 17/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 12 de junho de 2025 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/bSfWtv8GHeWAWGRz6.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1_pR-sSW3xoPzQGHEDJhwOq5ReFCkbKspoAxF0AP7mNQ.

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a para o mesmo período, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0100841 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 89, DE 09 de junho de 2025

Altera a Portaria DPG n.º 27/2025 e designa Defensora Pública



 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI nº 24.0.000000812-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O inciso V, do art. 11 da Portaria 027/2025/GAB/DPG/DPPR passa a viger com a seguinte redação:

V- a defensora pública Mariana Martins Nunes como representante titular e a defensoria pública Helena Grassi Fontana como representante suplente da DPE-PR no Grupo Interinstitucional de Estudos sobre Igualdade de Gênero no Sistema de Justiça do Estado do Paraná de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025;

 

Art. 2º. Esta Portaria revoga a Resolução DPG nº 701/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0101326 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 256, DE 10 de junho de 2025

Designa extraordinariamente defensor público para substituição - Setor Família

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.°25.0.000004585-6,

RESOLVE

Art. 1º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Gustavo Bustillos Monçores Velloso, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 41ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 11/06/2025 (quarta-feira) a 18/06/2025 (quarta-feira).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0101328 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2025

 

Protocolo: 24.0.000000598-0    

Inexigibilidade n° 005/2025

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e BODAS DE OURO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, representada por IMOBILIÁRIA BORILLE LTDA

Objeto: Locação de imóvel para abrigar a sede da DPE-PR no Município de União da Vitória-PR, situado na Rua Cruz Machado, nº 141, esq. com Av. Manoel Ribas, nº 332, bairro Centro, União da Vitória-PR (sala comercial sobreloja com área aproximada de 600 m2). 

Vigência: 60 (sessenta) meses, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação deste extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, prorrogável na forma do art. 22 do Anexo XIV da Resolução DPG nº 375/2023.

Valor total estimado: R$ 925.019,00 (novecentos e vinte e cinco mil e dezenove reais)

Dotação Orçamentária: 760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250), Detalhamento: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis / 3.3.90.39.55 Tributos (IPTU) / imóveis de propriedade PJ.


 

MATHEUS CAVALVANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:27, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0101055 - Pauta CSUP

Pauta CSUP

PAUTA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA 2025

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, IV, da Lei Complementar Estadual 136/2011, e regimentais previstas no art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior, torna pública a pauta da 5ª Reunião Ordinária de 2025, pública e presencial com transmissão online se houver viabilidade técnica, a ser realizada nos dias 12 e 13 de junho de 2025, com início às 9h, na sala do Conselho Superior, 3º andar, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico.

 

 

Tabela com 11 linhas e 4 colunas

 

EXPEDIENTE

 

Abertura da sessão e demais providências

(art. 35 a 38 do Regimento Interno).

Presidência

 

MOMENTO ABERTO

 

Conforme inscrição (art. 39 do Regimento Interno).

 

ORDEM DO DIA

 

ORDEM

SEI!DPEPR eProtocolo

ASSUNTO

RELATORIA/

APRESENTAÇÃO

1

-

Calendário de reuniões – 2º semestre

Presidência

2

19.453.626-7

Proposta normativa sobre atendimento de pessoas físicas pela DPE/PR

Presidência

3

25.0.000002807-2

Alteração da composição da CEPRO servidores/as

Presidência

4

24.0.000001095-9

Alteração Varas Criminais Curitiba

Gabriela/ Claudia

5

25.0.000003113-8

Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos concursos

Claudia

 

 

Link de Acesso à Reunião: https://meet.google.com/puy-pyug-nfx

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0101121 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 13, DE 09 de junho de 2025

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO os artigos 15 a 27 da Deliberação CSDP nº 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e seguintes da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 e 127 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor das Instruções Normativas nº 01/2022 e nº 01/2023 e das Resoluções nº 01/2024 e 06/2024 da Corregedoria-Geral

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita no procedimento 25.0.000001183-8, nos termos do art. 200, I da Lei Complementar 136/2011, e artigos 15 a 18 da Deliberação CSDP n° 29/2021.

Art. 2º - O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161 da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021.

§1º. Nos termos do art. 4º da INCG nº 01/2022 c/c Resolução CGE/DPEPR 01/2025, Resolução CGE/DPEPR 02/2025 e Resolução CGE/DPEPR 04/2025 a subcomissão será formada pela Defensora Pública Marcela Fernandes Pereira, que a presidirá; pela Defensora Pública Helena Leonardi De Franceschi e pela Analista da Defensoria Bruna Francisconi.

Art. 3º- Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- A sindicância deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

Curitiba, data da assinatura digital.

 

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 10/06/2025, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101121 e o código CRC 00A9C549.



Assinatura de Publicação: xodig-byzac-haver-luzic-gytoz-cumyz-hetik-hecyh-zusiz-bynet-vetys-lodok-tabel-mebuf-sybol-somyl-rixyx
SEI/DPE-PR - 0101394 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 14, DE 10 de junho de 2025

A CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos, 29 e ss., 200, I e II, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011; CONSIDERANDO os artigos 15 a 27 da Deliberação CSDP nº 029/2021; CONSIDERANDO o art. 161 e seguintes da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO os deveres e as proibições dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, descritos nos artigos 126 e 127 da Lei 20.857/2021; CONSIDERANDO o teor das Instruções Normativas nº 01/2022 e nº 01/2023 e das Resoluções nº 01/2024 e 06/2024 da Corregedoria-Geral

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativa a fim de apurar eventual infração funcional, descrita no procedimento 25.0.000002030-6, nos termos do art. 200, I da Lei Complementar 136/2011, e artigos 15 a 18 da Deliberação CSDP n° 29/2021.

Art. 2º - O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Sindicância, conforme o art. 161 da Lei Estadual nº 20.857, de 07 de dezembro de 2021.

§1º. Nos termos do art. 4º da INCG nº 01/2022 c/c Resolução CGE/DPEPR 01/2025, Resolução CGE/DPEPR 02/2025 e Resolução CGE/DPEPR 04/2025 a subcomissão será formada pela Defensora Pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques que a presidirá; pelo Defensor Público Bruno de Almeida Passadore e pelo Técnico Administrativo Gláucio Emanuel Marcondes

Art. 3º- Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - A sindicância deve ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 5º- A sindicância deverá tramitar em SIGILO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

 

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

Subcorregedora-Geral


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Documento assinado digitalmente por JOSIANE FRUET BETTINI LUPION, Defensora Pública, em 10/06/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101394 e o código CRC B3DE0436.



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Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0101414 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 41, DE 10 de junho de 2025

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Redesigna os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

041/2025 Peritoslab Forense Ltda. Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Mariana Mantovani Monteiro - RG *.***.240-4 Hugo Carmagnani Matias - RG *.***.730-0


 

2. Revoga as disposições em contrário.


Curitiba, 10 de junho de 2025.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


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Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 10/06/2025, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xirip-pubur-dyzer-tiryr-nuroz-fyson-luras-dipub-vefun-liciz-zysar-canez-nuvyt-vubit-sigyb-podod-toxux

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0101131 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 305, DE 09 de junho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000004259-8,



 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

CRISTINA SANT'ANA DE OLIVEIRA

Analista da Defensoria

90981641

10/06/2026

 


 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação



 

Curitiba, data da assinatura digital.




 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 09/06/2025, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Unidade de Controle Interno


SEI/DPE-PR - 0101520 - Portaria UCI

Portaria UCI Nº 9, DE 10 de junho de 2025

Altera programação anual de férias de servidor da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O Coordenador, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

CONCEDER FÉRIAS ao servidor infracitado conforme especificado abaixo:

 

 

FÉRIAS

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM

SILVIO DA CUNHA MESSIAS ANALISTA DA DEFENSORIA 01/01/2024 a 31/12/2024 16/07/2025 25/07/2025

 

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS ao servidor infracitado conforme especificado abaixo:

 

 

FÉRIAS

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM

SILVIO DA CUNHA MESSIAS ANALISTA DA DEFENSORIA 01/01/2024 a 31/12/2024 07/07/2025 16/07/2025

Curitiba, 10 de junho de 2025.

 

 

SILVIO DA CUNHA MESSIAS

Coordenador de Controle Interno

 

 

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por SILVIO DA CUNHA MESSIAS, Coordenador de Controle Interno, em 10/06/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xudem-syral-visos-bodul-gegyl-kohuz-kufak-furil-fyved-cyzak-catyt-mefem-tibig-zucuk-latib-peseb-cyxax

Diretoria de Orçamento e Finanças


SEI/DPE-PR - 0101012 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 254, DE 09 de junho de 2025

Ajuste Orçamentário

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Ajustar o Orçamento do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, com a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais), de acordo com o anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o Superávit Financeiro do exercício 2024, apurado no Balanço Patrimonial do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 3°. Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

Anexo à Resolução n° 254

Formalização 2025FC000399/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

9.300.000,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

500.000,00

 

0701 - Defensoria Pública

500.000,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

500.000,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.94

0

Não definida

4100

9999999

200.000,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.92

0

Não definida

4100

9999999

300.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

8.800.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

8.800.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

8.800.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.36

0

Não definida

4100

9999999

8.000.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.14

0

Não definida

4100

9999999

800.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

9.300.000,00

 

Total Geral

9.300.000,00

 

 

 

 

Anexo à Resolução n° 254

Formalização 2025FC000399/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

9.300.000,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

500.000,00

 

0701 - Defensoria Pública

500.000,00

 

F.07.01.03.061.24.8008 - Atuação da Defensoria Pública

500.000,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.11

0

Não definida

4100

9999999

500.000,00

 

076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

8.800.000,00

 

0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná

8.800.000,00

 

F.07.60.03.061.24.8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP

8.800.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.3.90.46

0

Não definida

4100

9999999

700.000,00

 

 

1

50

501

000250

3.1.91.13

0

Não definida

4100

9999999

8.100.000,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

9.300.000,00

 

Total Geral

9.300.000,00

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2025, às 15:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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