Portaria CRD/CFIS Nº 42, DE 11 de junho de 2025
O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:
1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:
CONTRATO |
CONTRATADA |
GESTOR TITULAR |
GESTOR SUBSTITUTO |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUBSTITUTO |
044/2025 | Whale Electronics Indústria e Comércio Ltda. | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Eduardo Luiz Bley - RG *.***.791-4 | Flávio Perelles - RG *.***.773-0 |
045/2025 | Braslync Comércio Eletrônico Ltda. | Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 | Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 | Eduardo Luiz Bley - RG *.***.791-4 | Flávio Perelles - RG *.***.773-0 |
Curitiba, 11 de junho de 2025.
MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios
| Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 11/06/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102001 e o código CRC 4D47198C. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 17, DE 10 de junho de 2025
Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o afastamento dos defensores públicos PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN (SEI! 25.0.000004595-3 e 25.0.000004596-1), ELIANA TAVARES PAES LOPES (SEI! 25.0.000000759-8), NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI (SEI! 25.0.000002538-3), FABÍOLA PARREIRA CAMELO (SEI! 25.0.000001989-8), CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA (SEI! 25.0.000004847-2) e TIAGO BERTÃO DE MORAES (SEI! 25.0.000004597-0);
RESOLVE
Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 27 de junho de 2025.
Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 30 de junho de 2025 a 05 de julho de 2025.
Art. 3º. Designar para substituição o defensor público TIAGO BERTÃO DE MORAES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 06 a de julho de 2025 a 12 de julho de 2025.
Art. 4º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 de junho de 2025 a 02 de julho de 2025.
Art. 5º. Designar para substituição a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 09 a 11 de julho de 2025.
Art. 6º. Designar para substituição a defensora público CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 09ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 14 a 24 de julho de 2025.
Art. 7º. Designar para substituição a defensora pública BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 24 a 25 de julho de 2025.
Art. 8º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 14 a 19 de julho de 2025.
Art. 9º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 14 a 19 de julho de 2025.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR
Defensor Público Coordenador
| Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 10/06/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Centro Administrativo de Maringá
Portaria de Férias ADM/MRG Nº 19, DE 10 de junho de 2025
Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria Pública, Marilia Wonsik, para o período de 09/07/2025 a 11/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025.
LEIA-SE:
CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria Pública, Marilia Wonsik, para o período de 07/07/2025 a 09/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Maringá, 10 de junho de 2025.
ANA LUISA IMOLENI MIOLA
Defensora Pública - Coordenadora
| Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 10/06/2025, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria de Férias ADM/MRG Nº 20, DE 10 de junho de 2025
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
SUSPENDER as férias da Analista da Defensoria Pública, Andreia Ungari Andretto, marcadas para o período de 21/07/2025 a 01/08/2025 e 12/12/2025 a 17/12/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, pelo motivo de de conveniência do serviço, os quais serão remarcados em momento oportuno.
Maringá, 10 de junho de 2025.
ANA LUISA IMOLENI MIOLA
Defensora Pública - Coordenadora
| Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 10/06/2025, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101727 e o código CRC B3447F0B. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral
Portaria DPG Nº 90, DE 11 de junho de 2025
Designa servidores públicos para as funções de Pregoeiro e equipe de apoio.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual 136/2011;
RESOLVE
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para exercer a função de Pregoeiro da Defensoria Pública do Estado do Paraná:
I - LARISSA ALAS MAYER, portadora do R.G nº 7.056.491-2,
II - TIAGO HERNANDES TONIN, portador do R.G. n.º 9.821.683-9
Parágrafo único – Ficam os servidores designados para atuarem como Equipe de Apoio nos procedimentos em que não atuarem como pregoeiros.
Art. 2º - Revogar a Portaria DPG nº 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência até 1º de julho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102117 e o código CRC BA243451. |
Portaria DPG Nº 91, DE 11 de junho de 2025
Altera a Resolução DPG n° 7/2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a criação de funções gratificadas pela Lei 20.857/21 (Estatuto dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná);
CONSIDERANDO a descrição das funções gratificadas pelo anexo da Lei 21.358/2023 (Lei de descrição de cargos);
CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Lei 21.358/2023;
CONSIDERANDO a indicação orçamentária nos autos de nº 19.833.787-0;
CONSIDERANDO o contido no protocolo administrativo nº 24.0.000003215-4,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução DPG nº 007, de 11 de janeiro de 2023, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. Designar para o exercício das funções gratificadas 02 (FG-02):
I. Como gestor administrativo regional, Victor Galindo de Mello;
II. Como gestora administrativa regional, Juliana Falcão Miranda Fidalgo Ribeiro;
III. Como gestor administrativo regional, José Paulo da Cruz;
IV. Como gestor de licitações, Tiago Hernandes Tonin;
V. REVOGADO;
VI. Como gestora de licitações, Larissa Alas Mayer;
VII. Como gestora contábil, Edione Bernardino;
VIII. Como gestor de folha de pagamento, Bruno Cordeiro;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102124 e o código CRC 96F9F2E6. |
Resolução Conjunta DPG
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG/CGE Nº 002, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2022, que dispõe sobre o uso do Sistema Solar e sobre a rotina geral de atendimento ao público na Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício das atribuições previstas no artigo 33, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção à transmissão de dados sensíveis e os termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
CONSIDERANDO o princípio institucional da unidade da Defensoria Pública e a necessidade de garantir uma padronização mínima do atendimento ao público na Defensoria Pública do Estado do Paraná, em cumprimento ao art. 5º, I, a, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de prezar pela qualidade e eficiência do atendimento, nos termos do art. 5º, II, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 108/2025,
RESOLVE
Art.1º. O art. 1º da Resolução Conjunta DPG/CGE n° 001/2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art.1º. Todas as sedes e postos de atendimento da Defensoria Pública do Paraná abrirão ao público de segunda a quinta-feira, entre 13h e 17h.
Art. 2º. O caput do art. 3º da Resolução Conjunta DPG/CGE nº 001/2022 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. É vedada, em qualquer caso, a exigência de agendamento exclusivamente para o primeiro atendimento.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096839 e o código CRC 2908BC49. |
Resolução DPG Nº 257, DE 10 de junho de 2025
Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação da área criminal e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;
CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;
CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;
CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;
RESOLVE:
Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na área criminal como ofício titular ou principal será composta por:
I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;
II – Um/a residente, sendo a vinculação direta com o ofício.
§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.
§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.
§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.
§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as da área criminal que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.
§1º. Os/as membros/as da área criminal que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.
§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.
§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.
§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.
§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.
§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.
Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.
§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.
§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.
§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.
§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.
Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.
Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.
Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício criminal e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios da área criminal, conforme Anexo I desta resolução.
Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.
Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101600 e o código CRC 429A2298. |
Resolução DPG Nº 258, DE 11 de junho de 2025
Designa o defensor público Rafael Miranda Santos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI! n.° 25.0.000001291-5,
RESOLVE
Art. 1º. Prorrogar, de forma retroativa, a designação do defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 3ª região, para atuar em auxílio na 5ª e na 6ª Defensorias Públicas da 3ª região e, em designação extraordinária, para cobertura dos afastamentos dos/as demais membros/as da regional, nos termos do art. 1º, §1º, da Deliberação CSDP n° 019/2022, de 14 de fevereiro de 2025 a 30 de agosto de 2025.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101927 e o código CRC 7CA9D799. |
Resolução DPG Nº 237, DE 29 de maio de 2025
Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003296-7,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 31 de maio de 2025 a 13 de julho de 2025, conforme a escala a seguir:
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095973 e o código CRC EF6B631F. |
Resolução DPG Nº 259, DE 11 de junho de 2025
Altera a Resolução DPG n.° 237/2025 que designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 2º da Resolução DPG n.º 237/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 31 de maio de 2025.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101943 e o código CRC B01A0F41. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 311, DE 11 de junho de 2025
Concede Licença Gala a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença gala a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME | CARGO | RG | DIAS | PERÍODO |
CAROLINA MARTINS SILVA | CARGO EM COMISSÃO 02-C | 10.530.984-8 | 10 | 07/06/2025 a 16/06/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/06/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102313 e o código CRC 0B72F86F. |
Portaria DRT/PES Nº 309, DE 10 de junho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/06/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101563 e o código CRC B1DD49BE. |
Portaria DRT/PES Nº 307, DE 10 de junho de 2025
Concede licença saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o Laudo CSO n° 045 de 09 de junho de 2025.
CONCEDE
Art. 1º. Licença saúde a Defensora Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/06/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101453 e o código CRC 5A5792C3. |
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Resolução Nº 006 , DE 10 DE junho DE 2025.
Designa a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório de servidores
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 026/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as informações contidas nos arts. 1º e 2º da Resolução CSDP 006/2022, bem como da Resolução CSDP 005/2024;
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000002807-2 e a recente nomeação de servidores/as públicos/as para integrar o quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado,
RESOLVE ad referendum
Art. 1º. Designar o servidor Bruno Carvalho Teixeira na condição de relator da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de servidores e, como suplente, o servidor Luã Carlos Valle Dantas.
Art. 2º. Designar o servidor Fabio Eiji Sato na condição de revisor da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de servidores e, como suplente, a servidora Bruna Pastório Saes Lugnani.
Art. 3º. Designar o Defensor Carlos Augusto Silva Moreira Lima na condição de membro da Comissão de Estágio Probatório e, como suplente, o Defensor Público Dezidério Machado Lima.
Art. 4º. Designar a Defensora Claudia da Cruz Simas de Rezende na condição de Coordenador/a, sem direito a voto, e, como suplente, o Defensor/a Público Marcelo Lucena Diniz.
Art. 5º. A Presidência da Comissão será exercida pela Segunda Subdefensora Pública-Geral e, em sua ausência, pelos Defensores designados no art. 3º.
Art. 6º. Ficam revogadas as Resoluções CSDP 014/2029, n.º 004/2020, n.º 009/2020, n.º 006/2022, n.º 008/2022, n.º 001/2024 e n.º 005/2024.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 10:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101869 e o código CRC 6E77D10D. |
Assinatura de Publicação: xokag-byhop-getag-hevun-tykek-peled-pacyp-nirul-lypip-vupiz-lanyv-hohys-tavuh-gelac-cohad-holun-tuxex
Assinatura de Publicação desta Edição:
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