header
Edição Nª 821 - Publicada em 11/06/2025

Coordenadoria de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0102001 - Portaria CRD/CFIS

Portaria CRD/CFIS Nº 42, DE 11 de junho de 2025

O Coordenador de Gestão de Fiscalização de Contratações e Convênios, no uso de suas atribuições:

 

1. Designa os agentes públicos que atuarão como gestores e fiscais, titulares e substitutos, para os contratos abaixo relacionados:

 

CONTRATO

CONTRATADA

GESTOR TITULAR

GESTOR SUBSTITUTO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUBSTITUTO

044/2025 Whale Electronics Indústria e Comércio Ltda. Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Eduardo Luiz Bley - RG *.***.791-4 Flávio Perelles - RG *.***.773-0
045/2025 Braslync Comércio Eletrônico Ltda.  Marcos Garanhão de Paula - RG *.***.549-9 Solange Pereira Bitencourt - RG *.***.239-8 Eduardo Luiz Bley - RG *.***.791-4 Flávio Perelles - RG *.***.773-0

 


Curitiba, 11 de junho de 2025.

 

MARCOS GARANHÃO DE PAULA
Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARCOS GARANHAO DE PAULA, Coordenador de Gestão e Fiscalização das Contratações e Convênios, em 11/06/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102001 e o código CRC 4D47198C.



Assinatura de Publicação: xocor-pitub-honek-sumut-topoc-fapes-pesep-kygor-fekat-kuruz-hinig-pekyn-rusod-rodyh-mefil-fuzyz-dixix

Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0101766 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 17, DE 10 de junho de 2025

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o afastamento dos defensores públicos PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN (SEI! 25.0.000004595-3 e 25.0.000004596-1), ELIANA TAVARES PAES LOPES (SEI! 25.0.000000759-8), NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI (SEI! 25.0.000002538-3), FABÍOLA PARREIRA CAMELO (SEI! 25.0.000001989-8), CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA (SEI! 25.0.000004847-2) e TIAGO BERTÃO DE MORAES (SEI! 25.0.000004597-0);

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar para substituição a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 27 de junho de 2025.

 

Art. 2º. Designar para substituição a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 30 de junho de 2025 a 05 de julho de 2025.

 

Art. 3º. Designar para substituição o defensor público TIAGO BERTÃO DE MORAES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 06 a de julho de 2025 a 12 de julho de 2025.

 

Art. 4º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 27ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 de junho de 2025 a 02 de julho de 2025.

 

Art. 5º. Designar para substituição a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 10ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 09 a 11 de julho de 2025.

 

Art. 6º. Designar para substituição a defensora público CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 09ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 14 a 24 de julho de 2025.

 

Art. 7º. Designar para substituição a defensora pública BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 32ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 24 a 25 de julho de 2025.

 

Art. 8º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 14 a 19 de julho de 2025.

 

Art. 9º. Designar para substituição a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 14 a 19 de julho de 2025.

 

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

NEWTON PEREIRA PORTES JÚNIOR

Defensor Público Coordenador


logotipo

Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 10/06/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101766 e o código CRC 9613FCE5.



Assinatura de Publicação: xelih-bozuc-nygur-vycil-hitor-sirug-pekeb-lamaz-dumig-zuvuk-humit-miryf-mycil-folav-mypyv-lamyn-soxax

Centro Administrativo de Maringá


SEI/DPE-PR - 0101687 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 19, DE 10 de junho de 2025

Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria Pública, Marilia Wonsik, para o período de 09/07/2025 a 11/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025.

 

 

LEIA-SE:

 

CONCEDER FÉRIAS à Analista da Defensoria Pública, Marilia Wonsik, para o período de 07/07/2025 a 09/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025.

 

 

Maringá, 10 de junho de 2025.

 

 

ANA LUISA IMOLENI MIOLA
Defensora Pública - Coordenadora


logotipo

Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 10/06/2025, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101687 e o código CRC B316509E.



Assinatura de Publicação: xisit-didis-cicog-nulyb-vityf-vusik-mysyk-muzyf-gukyd-megyz-mabat-nivol-zeceb-tukyg-lomek-mibar-cexex
SEI/DPE-PR - 0101727 - Portaria de Férias ADM/MRG

Portaria de Férias ADM/MRG Nº 20, DE 10 de junho de 2025

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias da Analista da Defensoria Pública, Andreia Ungari Andretto, marcadas para o período de 21/07/2025 a 01/08/2025 e 12/12/2025 a 17/12/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/12/2024, pelo motivo de de conveniência do serviço, os quais serão remarcados em momento oportuno.

 

Maringá, 10 de junho de 2025.

 

 

ANA LUISA IMOLENI MIOLA
Defensora Pública - Coordenadora

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por ANA LUISA IMOLENI MIOLA, Coordenadora, em 10/06/2025, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101727 e o código CRC B3447F0B.



Assinatura de Publicação: xored-riric-cefes-logop-mapec-nupul-nugyk-gepub-fezyk-zidan-suhag-suhyz-catus-polyt-gageg-retuh-paxex

Gabinete da Defensoria Pública-Geral


SEI/DPE-PR - 0102117 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 90, DE 11 de junho de 2025

 

Designa servidores públicos para as funções de Pregoeiro e equipe de apoio.


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual 136/2011;

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Designar os seguintes servidores para exercer a função de Pregoeiro da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

I - LARISSA ALAS MAYER, portadora do R.G nº 7.056.491-2,

II - TIAGO HERNANDES TONIN, portador do R.G. n.º 9.821.683-9

Parágrafo único – Ficam os servidores designados para atuarem como Equipe de Apoio nos procedimentos em que não atuarem como pregoeiros.

Art. 2º - Revogar a Portaria DPG nº 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com vigência até 1º de julho de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102117 e o código CRC BA243451.



Assinatura de Publicação: xedal-gokyr-kiboc-dyzub-zyban-nybav-punis-tezuf-nikiz-sahek-mydaz-piryr-mydap-genub-tazef-menug-dyxyx
SEI/DPE-PR - 0102124 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 91, DE 11 de junho de 2025

Altera a Resolução DPG n° 7/2023


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a criação de funções gratificadas pela Lei 20.857/21 (Estatuto dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná);

CONSIDERANDO a descrição das funções gratificadas pelo anexo da Lei 21.358/2023 (Lei de descrição de cargos);

CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Lei 21.358/2023;

CONSIDERANDO a indicação orçamentária nos autos de nº 19.833.787-0;

CONSIDERANDO o contido no protocolo administrativo nº 24.0.000003215-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução DPG nº 007, de 11 de janeiro de 2023, que passa a contar com a seguinte redação:

Art. 2º. Designar para o exercício das funções gratificadas 02 (FG-02):

I. Como gestor administrativo regional, Victor Galindo de Mello;

II. Como gestora administrativa regional, Juliana Falcão Miranda Fidalgo Ribeiro;

III. Como gestor administrativo regional, José Paulo da Cruz;

IV. Como gestor de licitações, Tiago Hernandes Tonin;

V. REVOGADO;

VI. Como gestora de licitações, Larissa Alas Mayer;

VII. Como gestora contábil, Edione Bernardino;

VIII. Como gestor de folha de pagamento, Bruno Cordeiro;

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102124 e o código CRC 96F9F2E6.



Assinatura de Publicação: xigec-zuden-hetyn-likog-dygeb-vivul-komaz-segul-gutut-dukuc-hyzet-nodur-rocef-kodyz-lumup-cadeh-maxax
SEI/DPE-PR - 0096839 - Resolução Conjunta DPG

Resolução Conjunta DPG

RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG/CGE Nº 002, DE 2 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2022, que dispõe sobre o uso do Sistema Solar e sobre a rotina geral de atendimento ao público na Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício das atribuições previstas no artigo 33, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção à transmissão de dados sensíveis e os termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

CONSIDERANDO o princípio institucional da unidade da Defensoria Pública e a necessidade de garantir uma padronização mínima do atendimento ao público na Defensoria Pública do Estado do Paraná, em cumprimento ao art. 5º, I, a, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de prezar pela qualidade e eficiência do atendimento, nos termos do art. 5º, II, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 108/2025,

 

RESOLVE

 

Art.1º. O art. 1º da Resolução Conjunta DPG/CGE n° 001/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art.1º. Todas as sedes e postos de atendimento da Defensoria Pública do Paraná abrirão ao público de segunda a quinta-feira, entre 13h e 17h.

 

Art. 2º. O caput do art. 3º da Resolução Conjunta DPG/CGE nº 001/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º. É vedada, em qualquer caso, a exigência de agendamento exclusivamente para o primeiro atendimento.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


logotipo

Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0096839 e o código CRC 2908BC49.



Assinatura de Publicação: xuzis-pezeg-kilok-kybyd-kamal-tiker-fymut-sagac-cycic-tyhes-pipop-conod-tonim-byrih-sapef-serub-kexax
SEI/DPE-PR - 0101600 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 257, DE 10 de junho de 2025

 

Regulamenta a composição da equipe mínima para os gabinetes de atuação da área criminal e as regras de transição para vagas de estágio de pós-graduação para residência e estabelece outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a distribuição de pessoal nos órgãos da DPE-PR auxilia na busca de uma melhor equanimidade na repartição dos serviços e competências nos quadros institucionais;

CONSIDERANDO que a otimização dos trabalhos e distribuição dos quadros ensejam um tratamento isonômico entre os órgãos da Defensoria Pública, no que concerne à estrutura de pessoal e as respectivas competências normativas;

CONSIDERANDO a conveniência, para a melhor gestão de pessoas, a definição de processos administrativos e o acompanhamento das atividades de cada órgão de apoio;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº. 22.081 de 23 de julho de 2024 e a regulamentação do Programa de Residência da Defensoria Pública do Estado do Paraná por meio da Deliberação CSDP nº. 12-2025;

RESOLVE:

Art. 1º. A equipe mínima de gabinete dos/as defensores/as públicos/as que atuam na área criminal como ofício titular ou principal será composta por:

I – Assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, observando a razão de, no mínimo, um assessor/a para cada defensor/a, sendo a vinculação direta com o ofício;

II – Um/a residente, sendo a vinculação direta com o ofício.

§1º. Enquanto não houver vaga de assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão para todos/as os/as membros/as, será realizada a compensação com uma vaga de residente.

§2º. Os/as membros/as que atuarem em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023 terão vagas de compensação concedidas pelo ofício extra, de residência e/ou estágio de graduação, a serem fixadas pela Defensoria Pública-Geral.

§3º. Os/as membros/as poderão requerer, de forma excepcional e motivada, diretamente à Diretoria de Pessoas, a conversão de uma vaga de residente para duas vagas de estagiários/as de graduação.

§4º. A Diretoria de Pessoas dará ciência à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico acerca da conversão descrita no parágrafo anterior para fins de registro e controle.

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas notificará, via e-mail funcional, os/as membros/as da área criminal que ocupam os ofícios elencados no Anexo I, a fim de viabilizar a implementação da residência jurídica e da equipe mínima nas defensorias em questão.

§1º. Os/as membros/as da área criminal que atualmente dividem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão com outros/as membros/as terão o prazo de sete dias úteis, a contar da notificação, para informar se permanecerão com o cargo em sua equipe ou disporão de uma vaga transitória e compensatória de residente.

§2º. A resposta deve conter a anuência de todos/as os/as supervisores/as aos/às quais o/a assessor/a era anteriormente vinculado/a, bem como conter a ciência da Coordenação da Sede.

§3º. Terão preferência sobre a escolha da assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão, caso não haja consenso entre os/as envolvidos/as, os/as membros/as mais antigos na carreira.

§4º. Os/as membros/as das demais áreas que ficarem sem assessoria jurídica de provimento efetivo ou em comissão por conta da escolha descrita neste artigo terão direito a uma vaga de residência para fins de compensação.

§5º. Na hipótese do §4º, os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão promover a migração descrita nesta resolução, com a ressalva de que não haverá a extinção da respectiva vaga de estágio neste momento.

§6º. Na mesma resposta acima referida, os/as membros/as deverão responder aos demais questionamentos da Diretoria de Pessoas, que versarão sobre migração, equipe excedente e assuntos correlatos.

Art. 3º. Os/as supervisores/as de estagiários/as de pós-graduação poderão requerer a migração dos/as respectivos/as supervisionados/as para o Programa de Residência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução, dentro das vagas disponíveis referentes a seu ofício de designação.

§ 1º. A migração referida no caput deste artigo implica a assinatura de novo Termo de Compromisso, o início da contagem do prazo do Programa de Residência e a extinção da antiga vaga de estágio de pós-graduação, com o preenchimento da vaga de residência disponível.

§ 2º. O requerimento deverá ser remetido, pelo Sistema SEI, à Diretoria de Pessoas, acompanhado da anuência do/a estagiário/a e da documentação necessária ao ingresso no Programa de Residência, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação.

§3º. Os/as supervisores também poderão preencher as vagas de residência mediante processo seletivo, ficando a contratação de aprovados/as condicionada ao encerramento dos contratos de pós-graduação de sua equipe.

§4º. Caso decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e a migração estabelecida no caput não seja requerida e nem sejam tomadas as providências descritas no §3º, os contratos de pós-graduação serão automaticamente encerrados, havendo a autorização para contratação de residentes dentro do número de vagas estabelecido em quadro provisório, a ser encaminhado via comunicação eletrônica pela Diretoria de Pessoas aos/às membros/as interessados/as.

Art. 4º. Os processos de seleção de estagiários/as de pós-graduação cujos editais foram publicados até o dia anterior à publicação desta Resolução serão regularmente concluídos segundo as normas vigentes à época, inclusive no que se refere aos/às candidatos/as aprovados/as.

Parágrafo único. Os/as estagiários/as de pós-graduação selecionados/as por meio dos editais vigentes poderão, no momento da assinatura do Termo de Compromisso, requerer a migração para o Programa de Residência, hipótese em que se dará a transformação automática da vaga.

Art. 5º. As vagas de estágio de graduação excedentes à equipe mínima estabelecida vinculadas a cada ofício criminal e respectiva designação extraordinária poderão permanecer ativas até 31/12/2025, ou até o término do compromisso em vigência, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Art. 6º. Fica provisoriamente fixado o quadro mínimo para os ofícios da área criminal, conforme Anexo I desta resolução.

Art. 7º. A contratação da equipe vinculada a cada ofício está condicionada ao efetivo exercício nele, não sendo autorizada a contratação ou manutenção de equipes em ofícios cuja atuação esteja suspensa.

Art. 8º. A efetivação de todas as disposições desta Resolução dependerá de disponibilidade orçamentária e observará todas as determinações legais, sobretudo aquelas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I 

1ª Regional –  CURITIBA E RMC

Ofício

Equipe

69ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente


 

70ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender às Varas Privativas do Tribunal do Júri de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

96ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri na Região Metropolitana de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

61ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 8ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

63ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 10ª Vara Criminal da comarca de Curitiba 64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

68ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

79ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Almirante Tamandaré

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

83ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Colombo

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

54ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

55ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

56ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

57ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

58ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

59ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 6ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

60ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 7ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

62ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 9ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

64ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 11ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

65ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 12ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

66ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 13ª Vara Criminal da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

67ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à(s) Vara(s) de Delitos de Trânsito da comarca de Curitiba

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

87ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais, excetuada a atuação na fase de plenário do Tribunal do Júri

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

88ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de São José dos Pinhais

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

2ª Regional –  LONDRINA E CAMBÉ

Ofício

Equipe

7ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

1 residente vinculado à Central de Custódias

5ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

8ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

9ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 5ª Vara Criminal da comarca de Londrina e a Central de Audiências de Custódia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

26ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cambé

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Regional –  MARINGÁ

Ofício

Equipe

6ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Maringá

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Maringá

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

7ª Defensoria Pública da 3ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Maringá

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Regional –  PONTA GROSSA E CASTRO

Ofício

Equipe

4ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia




 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Ponta Grossa, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

17ª Defensoria Pública da 4ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Castro

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Regional - CASCAVEL

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

8ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 4ª Vara Criminal da comarca de Cascavel

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

6ª Regional – FOZ DO IGUAÇU

Ofício

Equipe

5ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Defensoria Pública da 6ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Foz do Iguaçu, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

7ª Regional – GUARAPUAVA

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Defensoria Pública da 7ª região com atribuição para atender à 3ª Vara Criminal da comarca de Guarapuava, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 3ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

8ª Regional – PATO BRANCO E FRANCISCO BELTRÃO

Ofício

Equipe

9ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Pato Branco

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

5ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 8ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Francisco Beltrão

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

9ª Regional – CORNÉLIO PROCÓPIO

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 9ª região com atribuição para atender à Vara Criminal da comarca de Cornélio Procópio

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

10ª Regional – APUCARANA E JANDAIA DO SUL

Ofício

Equipe

4ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Defensoria Pública da 10ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Apucarana, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia



 

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

11ª Regional – CAMPO MOURÃO

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

12ª Regional – UMUARAMA E CIANORTE

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

4ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Umuarama, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

10ª Defensoria Pública da 12ª região com atribuição para atender à área criminal da comarca de Cianorte

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

13ª Regional - PARANAVAÍ

Ofício

Equipe

3ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

2ª Defensoria Pública da 13ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Paranavaí, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

14ª Regional – UNIÃO DA VITÓRIA

Ofício

Equipe

2ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

3ª Defensoria Pública da 14ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de União da Vitória, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

15ª Regional – LITORAL

Ofício

Equipe

14ª Defensoria Pública da 15ª região com atribuição para atender à 2ª Vara Criminal da comarca de Paranaguá, e sessões de plenário do Júri da 1ª Vara Criminal relativas aos processos que tramitaram na 2ª Vara Criminal até a preclusão da decisão de pronúncia

1 assessor jurídico de provimento efetivo ou em comissão

 

1 residente

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101600 e o código CRC 429A2298.



Assinatura de Publicação: xoriv-tinut-katat-kikod-ritis-vydut-vuzyb-zufep-botet-nofus-kovar-busok-nezaz-bigig-hyzys-pumuc-pexyx
SEI/DPE-PR - 0101927 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 258, DE 11 de junho de 2025

Designa o defensor público Rafael Miranda Santos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI! n.° 25.0.000001291-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Prorrogar, de forma retroativa, a designação do defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS, titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 3ª região, para atuar em auxílio na 5ª e na 6ª Defensorias Públicas da 3ª região e, em designação extraordinária, para cobertura dos afastamentos dos/as demais membros/as da regional, nos termos do art. 1º, §1º, da Deliberação CSDP n° 019/2022, de 14 de fevereiro de 2025 a 30 de agosto de 2025.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 14 de fevereiro de 2025.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101927 e o código CRC 7CA9D799.



Assinatura de Publicação: xigar-fekuv-ketin-pyfak-tynam-tulep-locur-tivud-zyzig-mumuc-gykus-bimaf-beboh-pazif-datir-curas-texox
SEI/DPE-PR - 0095973 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 237, DE 29 de maio de 2025

Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003296-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 31 de maio de 2025 a 13 de julho de 2025, conforme a escala a seguir:

 

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

31 de maio de 2025 e 1º de junho de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

7 e 8 de junho de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

14 e 15 de junho de 2025

Thaísa Oliveira

19 e 20 de junho de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

21 e 22 de junho de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

28 e 29 de junho de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

5 e 6 de julho de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

12 e 13 de julho de 2025

Thaísa Oliveira

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 30/05/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0095973 e o código CRC EF6B631F.



Assinatura de Publicação: xizem-mofep-narud-gisom-lofov-kusib-kedyc-cezer-sihed-kolyn-takyf-kanuz-pymoz-ronis-lebak-dusub-paxyx
SEI/DPE-PR - 0101943 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 259, DE 11 de junho de 2025

 

Altera a Resolução DPG n.° 237/2025 que designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 2º da Resolução DPG n.º 237/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 31 de maio de 2025.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 13:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101943 e o código CRC B01A0F41.



Assinatura de Publicação: xesok-cyryv-tikeb-nenop-cohok-risim-dobyt-remoh-sygup-syzih-zefyz-cupah-macat-rabyb-mimuh-tekef-goxyx

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0102313 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 311, DE 11 de junho de 2025

Concede Licença Gala a servidora pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

Art. 1º. Licença gala a servidora pública abaixo relacionada:


  Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME CARGO RG DIAS PERÍODO
CAROLINA MARTINS SILVA CARGO EM COMISSÃO 02-C 10.530.984-8 10 07/06/2025 a 16/06/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/06/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102313 e o código CRC 0B72F86F.



Assinatura de Publicação: xohem-hihec-hudov-kipeh-lihan-fibyv-ruzes-bydyz-lemug-pozot-secyz-vidyf-rakah-hirul-pinus-kotes-poxox
SEI/DPE-PR - 0101563 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 309, DE 10 de junho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

   Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME CARGO RG DIAS PERÍODO
LEONARDO ALVITE CANELLA DEFENSOR 147077556 03 04/06/2025 a 06/06/2025

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/06/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101563 e o código CRC B1DD49BE.



Assinatura de Publicação: xolin-cused-dobiv-moruc-zilez-banap-tiruz-gehun-zumav-geloc-pahit-momef-codom-kipoh-heloh-vyken-sixyx
SEI/DPE-PR - 0101453 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 307, DE 10 de junho de 2025

Concede licença saúde a Defensora Pública do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONSIDERANDO o Laudo CSO n° 045 de 09 de junho de 2025.

 

CONCEDE

Art. 1º. Licença saúde a Defensora Público(a) abaixo relacionado(a):

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME CARGO RG DIAS PERÍODO
FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO DEFENSORA 139245997 45 09/06/2025 a 23/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/06/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101453 e o código CRC 5A5792C3.



Assinatura de Publicação: xevic-bovaf-pinap-guvef-pysaf-nohim-bymom-govez-navar-bubep-fereb-sizys-nirit-fuvyd-boruk-kanud-pyxyx

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0101869 - Resolução

Resolução Nº 006 , DE 10 DE junho DE 2025.

Designa a Comissão de Avaliação de Estágio

Probatório de servidores


 

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 026/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as informações contidas nos arts. 1º e 2º da Resolução CSDP 006/2022, bem como da Resolução CSDP 005/2024;

CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000002807-2 e a recente nomeação de servidores/as públicos/as para integrar o quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado,

RESOLVE ad referendum

Art. 1º. Designar o servidor Bruno Carvalho Teixeira na condição de relator da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de servidores e, como suplente, o servidor Luã Carlos Valle Dantas.

Art. 2º. Designar o servidor Fabio Eiji Sato na condição de revisor da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de servidores e, como suplente, a servidora Bruna Pastório Saes Lugnani.

Art. 3º. Designar o Defensor Carlos Augusto Silva Moreira Lima na condição de membro da Comissão de Estágio Probatório e, como suplente, o Defensor Público Dezidério Machado Lima.

Art. 4º. Designar a Defensora Claudia da Cruz Simas de Rezende na condição de Coordenador/a, sem direito a voto, e, como suplente, o Defensor/a Público Marcelo Lucena Diniz.

 

Art. 5º. A Presidência da Comissão será exercida pela Segunda Subdefensora Pública-Geral e, em sua ausência, pelos Defensores designados no art. 3º.

 

Art. 6º. Ficam revogadas as Resoluções CSDP 014/2029, n.º 004/2020, n.º 009/2020, n.º 006/2022, n.º 008/2022, n.º 001/2024 e n.º 005/2024.

Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/06/2025, às 10:23, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101869 e o código CRC 6E77D10D.



 

Assinatura de Publicação: xokag-byhop-getag-hevun-tykek-peled-pacyp-nirul-lypip-vupiz-lanyv-hohys-tavuh-gelac-cohad-holun-tuxex

Assinatura de Publicação desta Edição:
xoceg-vebis-cizam-zonik-nomin-metyc-hapuv-bymup-tozyn-lynur-guton-pysad-cugyt-bebuf-huram-pyryr-kuxax
footer