Edital DPG Nº 43, DE 12 de junho de 2025
Retifica o Edital DPG n.° 41/2025 que informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para exercício de função na Administração Superior;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000388-6;
RESOLVE
Art. 1º. Retificar o art. 2° do Edital DPG n.° 41/2025:
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 23/06/2025 a 29/06/2025, de 30/06/2025 a 06/07/2025, de 07/07/2025 a 13/07/2025, de 14/07/2025 a 20/07/2025, de 21/07/2025 a 27/07/2025, de 28/07/2025 a 03/08/2025, de 04/08/20254 a 10/08/2025, de 11/07/2025 a 17/07/2025, e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/06/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Instrução Normativa DPG Nº 110, DE 12 de junho de 2025
Altera a Instrução Normativa DPG n.° 102/2025 que regulamenta o fluxo para pedidos de substituição de defensores(as) públicos(as) em casos de afastamentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024, de 21 de maio de 2024, regulamenta a licença compensatória por substituições prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/11;
CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005/2024 prevê, em seus artigos 2º, §2º e 3º, a possibilidade de expedição de edital pela Defensoria Pública-Geral para realizar a cobertura de afastamentos com prazos superiores a 30 (trinta) dias e para quaisquer afastamentos acima de 10 (dez) dias em unidades administrativas com até 03 (três) defensores(as), ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a importância de assegurar critérios objetivos, isonômicos e transparentes para a designação de defensores(as) públicos(as) em substituição,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescentar o art. 4º-A à Instrução Normativa DPG n.° 102/2025, com a seguinte redação:
Art. 4º-A. Havendo necessidade de alteração pontual da substituição automática para determinada cobertura, a Coordenação poderá editar portaria para tanto, desde que envolva defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa ou regional para atuar como substitutos(as) na totalidade ou em parcela do afastamento.
§1º. O requerimento de designação de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizado por memorando, acompanhado da respectiva portaria de designação e da concordância expressa do(a) defensor(a) público(a) indicado(a) para exercer a substituição automática.
§2º. O envio deve ser feito via Sistema SEI! à Defensoria Pública-Geral com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para o início da substituição, para homologação.
§3º. Nos termos do art. 2º, §3º da Deliberação CSDP n.° 005/2024, é dever da coordenação da unidade administrativa informar, até o 5º dia útil do mês subsequente, a ocorrência de coberturas, nas formas deste artigo, para o cálculo dos dias de licença compensatória, para a Diretoria de Pessoas, mediante formulário específico disponível no intranet.
Art. 2º. O inciso II do art. 9º da Instrução Normativa DPG n.° 102/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º. (...)
II- A Defensoria Pública-Geral poderá determinar a designação extraordinária de algum membro/a, observada a ordem de antiguidade entre os(as) defensores(as) não inscritos(as), priorizando-se o(a) menos antigo(a), de modo a sempre manter a rotatividade da escala.
Art. 3º. Acrescentar o art. 9º-A à Instrução Normativa DPG n.° 102/2025, com a seguinte redação:
Art. 9º-A. Não poderão ser designados(as), na forma do artigo anterior, os(as) defensores(as) públicos(as):
I - Afastados(as) da carreira;
II - Designados(as) para atuar exclusivamente em função administrativa;
III- Designados(as) para atuar em substituição, em outro ofício, no mesmo período.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua edição.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/06/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Instrução Normativa DPG Nº 111, DE 13 de junho de 2025
Estabelece os procedimentos para solicitações internas de produção jornalística e gráfica à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente aquela prevista no art. 18, inciso XXIII da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no art. 2º da Lei Complementar nº 271/2022, que extinguiu a Assessoria de Comunicação e criou a Diretoria de Comunicação, e o contido no art. 11, III e IV da referida Lei Complementar;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 241/2024 criou as Coordenadorias de Comunicação Interna/Externa, Coordenadoria de Eventos e a Coordenadoria de Imprensa da Diretoria de Comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação interna da Defensoria Pública do Estado do Paraná, tornando-a mais eficiente e transparente;
CONSIDERANDO a importância de padronizar os procedimentos para as solicitações de produção jornalística e gráfica, evitando ambiguidades, além da necessidade de redefinir prazos de produção e entrega dos materiais/conteúdos solicitados;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000002214-7;
RESOLVE
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para solicitações internas de produção jornalística e gráfica à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. A partir da publicação desta Instrução Normativa, todas as demandas internas por materiais/produtos gráficos (de maior ou menor complexidade) deverão ser formalizadas através do e-mail institucional da Diretoria de Comunicação (ascom@defensoria.pr.def.br)..
§1º. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se demandas de maior complexidade aquelas que envolvam a elaboração de materiais de divulgação para mutirões, cartilhas ou manuais, relatórios, informativos, revistas institucionais, adesivos de identificação visual das sedes (para plotagem em vidro), artes para wind banner, banner em lona, faixas em lona, criação de marca ou logotipo, placas de inauguração, artes ou estampas para camisetas bem como edição de vídeos com criação de roteiro, cujos prazos mínimos para formalização dos pedidos são os seguintes:
I – 30 (trinta) dias de antecedência para materiais de divulgação de mutirões;
II – 30 (trinta) dias de antecedência para cartilhas ou manuais com até 30 (trinta) páginas;
III – 90 (noventa) dias de antecedência para cartilhas ou manuais com mais de 30 (trinta) páginas;
IV – 60 (sessenta) dias de antecedência para relatórios e informativos;
V – 90 (noventa) dias de antecedência para revistas institucionais;
VI – 7 (sete) dias de antecedência para adesivos de identificação visual das sedes, para plotagem em vidro;
VII – 7 (sete) dias de antecedência para artes de wind banner no padrão DPE-PR, e 15 (quinze) dias, se personalizadas;
VIII – 7 (sete) dias de antecedência para banners em lona no padrão DPE-PR, e 15 (quinze) dias, se personalizados;
IX – 15 (quinze) dias de antecedência para faixas em lona destinadas a eventos;
X – 30 (trinta) dias de antecedência para criação de marca ou logotipo;
XI – 30 (trinta) dias de antecedência para placas de inauguração;
XII – 30 (trinta) dias de antecedência para artes ou estampas em camisetas;
XIII – 20 (vinte) dias de antecedência para edição de vídeos com até 10 (dez) minutos de duração, com criação de roteiro;
XIV – 40 (quarenta) dias de antecedência para edição de vídeos com mais de 10 (dez) minutos de duração, com criação de roteiro;
XV – 60 (sessenta) dias de antecedência para diagramação de livretos.
§2º. Consideram-se demandas de menor complexidade aquelas que envolvam a elaboração de materiais como trifolder A4 com duas dobras, flyer A5, convites, cards para divulgação de eventos em redes sociais, cartazes e pôsteres, marcadores de página, cartões de visita, adesivos tipo brinde, crachás tipo credencial, artes padrão para divulgação de vagas (comissionados, estagiários, voluntários), newsletters, cavaletes, botões ou banners digitais para o site, placas de identificação para portas bem como edição de vídeos simples, como tutoriais (gravação de tela com narração e legenda) ou vídeos com captação de imagem e inclusão de legendas, cujos prazos mínimos para formalização dos pedidos são os seguintes:
I – 15 (quinze) dias de antecedência para trifolder A4 com duas dobras, flyer A5, pôsteres ou cartazes em formato A3, marcadores de página, adesivos tipo brinde e crachás tipo credencial;
II – 3 (três) dias de antecedência para cartazes e avisos de sinalização interna;
III – 7 (sete) dias de antecedência, para convites cards para redes sociais, botões ou banners digitais para o site e cartões de visita;
IV – 7 (sete) dias de antecedência para placas de identificação para portas;
V – 15 (quinze) dias de antecedência para cavaletes em madeira;
VI – 10 (dez) dias de antecedência para edição de vídeos simples, tutoriais (com gravação de tela, narração e legenda) ou vídeos com captação de imagem e inclusão de legendas, desde que não envolvam criação de roteiro.
§3º. Os prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo referem-se exclusivamente ao tempo mínimo de antecedência para formalização da solicitação, não abrangendo o prazo necessário para a confecção dos materiais. O tempo de produção poderá variar conforme a complexidade do pedido, a demanda acumulada na Coordenadoria de Comunicação Interna e outros fatores internos, devendo ser avaliado individualmente pela referida coordenadoria.
Art. 3º. As demandas por materiais informativos, tais como cartilhas, trifolders, manuais e relatórios, deverão ser instruídas pelo demandante com o conteúdo textual completo e previamente revisado pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR, nos termos da Deliberação CSDP nº 019/2016, de modo que a Coordenadoria de Comunicação Interna da DICOM será responsável, exclusivamente, pela diagramação dos materiais.
Art. 4º. As solicitações de materiais gráficos e/ou produtos que necessitem da ativação de contratos vigentes com empresas prestadoras de serviços gráficos deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, no Sistema GMS, com a devida antecedência e planejamento.
§1º. Para viabilizar o correto andamento do pedido, é indispensável o envio, paralelamente, das informações complementares ao e-mail da Diretoria de Comunicação (ascom@defensoria.pr.def.br), incluindo, quando for o caso: solicitação de criação de arte, especificações técnicas, dimensões, tiragem, acabamentos e demais detalhes pertinentes.
§2º. Para fins de priorização das demandas, serão considerados os pedidos realizados pelo solicitante nos últimos 30 dias.
§3º. A apresentação de pedidos reiterados poderá impactar nos prazos de atendimento, especialmente quando houver consumo elevado dos recursos gráficos, de forma a garantir a adequada distribuição de demandas entre os setores.
Art. 5º. A demanda interna referente às atividades de assessoramento de imprensa e divulgação jornalística de atos e ações dos(as) membros e servidores(as) da Instituição, destinada ao público interno e externo, deverá ser encaminhada com antecedência à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do e-mail ascom@defensoria.pr.def.br, para viabilizar a apuração jornalística, a verificação e comprovação das informações após a produção do texto, a produção fotográfica e/ou criação de arte gráfica, bem como a divulgação junto à imprensa e ao público interno e externo.
§1º. Antes do encaminhamento de qualquer informação à Diretoria de Comunicação, a respectiva fonte deverá assegurar a precisão, correção e veracidade dos dados fornecidos
§2°. A Diretoria de Comunicação deverá ter acesso, sempre que julgar necessário para o devido esclarecimento dos fatos, a documentos públicos que comprovem ou possibilitem melhor compreensão das informações.
Art. 6º. É responsabilidade de membros(as), servidores(as) e das unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná manter a Diretoria de Comunicação informada sobre todas as ações, decisões, fatos de relevância institucional e de interesse público e jornalístico gerados por seus e suas integrantes.
Art. 7º. A análise das sugestões de pauta será realizada pelo Diretor de Comunicação e/ou Coordenadores da DICOM, levando-se em conta critérios jornalísticos e os princípios da comunicação pública, além dos princípios estabelecidos na Política de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 8º. Para análise das sugestões de pauta e eventual publicação de conteúdo junto ao público interno e externo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, o setor, membro(a) e/ou servidor(a) solicitante deverá encaminhar à Diretoria de Comunicação, além de outras informações que entender necessárias, as seguintes informações básicas e indispensáveis para a produção jornalística:
I – dia, horário, local e pessoas envolvidas no fato noticioso;
II – relevância institucional e pública do fato noticioso, com descrição e análise detalhada, a fim de possibilitar a comunicação clara e completa ao público interno e/ou externo;
III – nome e cargo dos(as) membros, servidores(as) e terceiros(as) relacionados(as) ao fato noticioso, quando aplicável;
IV – destinatário(s) da informação, especificando se o público-alvo é interno, externo ou ambos.
§1º. Membros(as) e servidores(as) devem empreender esforços para fornecer à Diretoria de Comunicação o contato de usuários e usuárias dos serviços da DPE-PR quando a pauta tratar da divulgação de serviços, atividades, projetos e demais ações que afetem diretamente a população atendida pela instituição, a fim de que sejam entrevistados(as) pela Diretoria de Comunicação e também pela imprensa, desde que com prévio esclarecimento da pauta e suas implicações e com expresso consentimento do(a) usuário(a).
§2º. O envio das informações, para fins de oficialização da demanda e registro das atividades da Diretoria de Comunicação, deverá ocorrer por meio de comunicação oficial, através do e-mail ascom@defensoria.pr.def.br, sem prejuízo do envio por outro meio, desde que de forma subsidiária.
§3º. O não cumprimento das condições deste artigo poderá resultar no indeferimento do pedido.
Art. 9º. Quando a demanda envolver atividades de cobertura jornalística, em formato de texto e audiovisual e/ou a produção gráfica de material para mutirões, a respectiva solicitação deverá ser enviada para o e-mail ascom@defensoria.pr.def.br, respeitados os prazos definidos nos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Instrução Normativa.
Art. 10. Caberá ao Diretor de Comunicação e/ou ao Coordenador(a) de Imprensa a análise da relevância jornalística de demandas internas por divulgação de conteúdo institucional junto aos meios de comunicação, a qual abrangerá avaliação sobre o veículo de comunicação mais apropriado (em termos editoriais e público-alvo) para a divulgação da informação, o timing da divulgação, qual a fonte interna mais apropriada para a concessão de entrevista, o setor responsável pelo suprimento de informações, dentre outras questões.
§1º. Quando houver divulgação de informações aos meios de comunicação, o(a) membro(a) ou servidor(a) demandante deverá assegurar a precisão, correção, veracidade e adequação do momento da informação divulgada, devendo ainda estar disponível para entrevistas — seja em formato textual, áudio ou vídeo — e para eventual checagem junto a profissionais de imprensa, sempre que possível.
§2º. À Coordenadoria de Imprensa da Diretoria de Comunicação cabe identificar, no âmbito da Defensoria Pública, as fontes mais qualificadas para atender às demandas da imprensa, avaliar temas e assuntos com potencial noticioso, e subsidiar a elaboração de estratégias de comunicação e matérias jornalísticas, sempre sob a supervisão do Diretor de Comunicação.
§3º. Recomenda-se que informações jornalísticas de grande relevância institucional e potencial impacto social ou político sejam encaminhadas prioritariamente à Diretoria de Comunicação, sendo vedado o seu repasse a veículos externos sem autorização expressa da DICOM. Na hipótese de impossibilidade de cobertura pela equipe da DICOM, esta orientará sobre a forma mais adequada para a divulgação do material.
§4º. Para a concessão de entrevistas, a Diretoria de Comunicação poderá priorizar o(a) membro(a) ou servidor(a) que houver participado de atividades de media training, além de acompanhar/assessorar a sua entrevista.
Art. 11. O envio de sugestões de pautas para publicação de conteúdo nas redes sociais da Defensoria Pública do Estado do Paraná será analisado pela Coordenadoria de Comunicação Externa da Diretoria de Comunicação, que considerará a relevância institucional do fato noticioso, a adequação do conteúdo à plataforma de divulgação, o momento oportuno para divulgação junto à imprensa e ao público interno e/ou externo bem como as diretrizes estabelecidas no Manual de Orientações para Pedidos de Stories no Instagram.
Art. 12. A Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná é o único setor autorizado a produzir e publicar conteúdo no site institucional, na intranet e nos perfis oficiais da Instituição nas mídias sociais.
Art. 13. A demanda interna para produção de materiais gráficos que envolvam o uso da imagem institucional deverá ser encaminhada, exclusivamente, à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do e-mail ascom@defensoria.pr.def.br, observando-se a forma e os prazos estabelecidos no art. 2º desta Instrução Normativa, inclusive nos casos de pedidos de materiais de identificação visual das unidades físicas.
§1º. A solicitação de produção de materiais gráficos por instituições externas somente será admitida em caráter excepcional, cabendo à Diretoria de Comunicação a análise prévia do conteúdo, cuja publicação estará condicionada à sua aprovação, devendo ser respeitada, em qualquer hipótese, a Política de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sob pena de indeferimento.
§2º. A produção de materiais gráficos por instituições externas que envolvam informações, elementos ou símbolos institucionais da DPE-PR estará condicionada à relevância institucional do conteúdo e à sua conformidade com a Política de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, sendo indispensável que o(a) demandante forneça todas as informações necessárias à Diretoria de Comunicação para análise da solicitação, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 14. É vedado o uso ou a reprodução do nome e/ou do logotipo oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná em materiais gráficos, impressos ou digitais, destinados ao público interno ou externo, sem a prévia autorização da Diretoria de Comunicação.
§1º. Compete à Diretoria de Comunicação a análise de todas as solicitações que envolvam o uso do logotipo institucional, verificando sua conformidade com o Manual da Marca da DPE-PR.
§2º. Na produção de materiais gráficos para divulgação de eventos, projetos, cursos, ações institucionais, matérias jornalísticas ou conteúdos afins, tanto para o público interno quanto externo, o logotipo da Defensoria Pública do Estado do Paraná deverá ter prioridade sobre qualquer outro, inclusive os de núcleos ou setores.
§3º. É vedada a veiculação de material gráfico institucional sem o logotipo oficial da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§4º. Nos casos em que o material gráfico for produzido por um único núcleo ou setor que possua logotipo próprio, este poderá ser incluído juntamente com o logotipo da Instituição.
§5º. Quando o material envolver dois ou mais núcleos ou setores, com ou sem logotipo próprio, deverá conter exclusivamente o logotipo da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 15. É expressamente vedado o uso ou a reprodução do logotipo, bem como de quaisquer símbolos ou elementos visuais institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná – DPE-PR, nos seguintes casos:
I – para fins pessoais;
II – para promoção de terceiros;
III – para promoção de outras instituições, exceto em situações de parceria previamente formalizada e aprovada pela Administração Superior;
IV – para arrecadação de valores ou de itens sem autorização expressa da Administração.
Art. 16. As solicitações de diagramação e/ou revisão de materiais informativos deverão ser acompanhadas do conteúdo textual completo, previamente revisado pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 17. Compete, com exclusividade, à Diretoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a veiculação de Comunicados ao público interno da Instituição, por meio do canal oficial de divulgação interna – INTRANET.
§1º. As solicitações de envio de Comunicado deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, para o e-mail institucional ascom@defensoria.pr.def.br, com o assunto: “Pedido de envio de Comunicado”, e deverão conter, no mínimo:
I – identificação da unidade ou setor demandante;
II – indicação do público-alvo (ex.: defensores(as); servidores(as); estagiários(as); todos(as) os(as) usuários(as); ou listas específicas, quando houver);
III – e-mail de referência para contato, em caso de dúvidas;
IV – transcrição integral do conteúdo do comunicado no corpo do e-mail, salvo quando houver necessidade de envio de materiais gráficos complementares, que poderão ser anexados.
§2º. Caberá, exclusivamente, à Diretoria de Comunicação definir e alterar os fluxos, formatos e critérios para a veiculação de Comunicados na Intranet.
§3º. A Diretoria de Comunicação poderá, a seu critério, divulgar os títulos dos Comunicados por meio de e-mail institucional e dos canais oficiais da Defensoria Pública no aplicativo WhatsApp, com o objetivo de ampliar o alcance da informação e reforçar a cultura de consulta à Intranet.
§4º. As solicitações que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste artigo poderão ser indeferidas.
§5º. É responsabilidade de todos(as) os(as) membros(as), servidores(as) e estagiários(as) da DPE-PR acompanhar, de forma regular e proativa, as atualizações publicadas na Intranet, como forma de garantir o acesso contínuo e confiável às comunicações institucionais.
Art. 18. Membros(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná que, no exercício de suas funções em eventos, fiscalizações, visitas ou demais atividades institucionais, desejarem preservar sua imagem — abstendo-se de registro fotográfico, audiovisual e/ou de eventual divulgação nos canais oficiais da Instituição — deverão manifestar expressamente essa preferência ao profissional da Diretoria de Comunicação responsável pela cobertura, no momento da realização da atividade.
Parágrafo único. Todos(as) aqueles(as) que manifestarem sua preferência de imagem terão garantido o seu direito à privacidade, nos termos do contido no art. 2º, incisos I e IV, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 19. Fica revogada a Instrução Normativa DPG nº 067/2022.
Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/06/2025, às 10:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103150 e o código CRC 315FEE4D. |
Resolução DPG Nº 263, DE 12 de junho de 2025
Altera a Resolução DPG nº 247/2024 - Designa defensores/as públicos/as substitutos/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 23 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, com redação dada pela Resolução DPG n.° 629/2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 23. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 2ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 2º. Alterar o art. 34 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 34. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região, e em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região, para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 3º. Alterar o art. 42 da Resolução DPG nº 247, de 19 de junho de 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 42. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 4º. Esta Resolução revoga o art. 8º da Resolução DPG nº 629/2024 e entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/06/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102922 e o código CRC 63BC06AF. |
Resolução DPG Nº 262, DE 12 de junho de 2025
Designa extraordinariamente defensor público como auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;
CONSIDERANDO a indicação realizada através do Protocolo n.° 22.764.490-7, devidamente fundamentada e ratificada pela Defensoria Pública-Geral;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI! n.° 25.0.000004669-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o defensor público DANIEL ALVES PEREIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em acumulação com a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH).
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/06/2025, às 14:47, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Resolução DPG Nº 268, DE 13 de junho de 2025
Designa extraordinariamente defensores públicos do Grupo Institucional de Atuação Integrada
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 25.0.000004942-8,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, sem prejuízo de suas funções, os defensores públicos Gabriel Antonio Schmitt Roque, Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso e a defensora pública Talita Devós Faleiros, enquanto membros/as da Comissão 2 do Grupo Institucional de Atuação Integrada, para atuação nos autos nº 0001996-91.2013.8.16.0184.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 051/2023
Protocolo: 25.0.000000618-4 Pregão Eletrônico: 026/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR E GRASSTECNO GRAMADOS PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação contratual pelo prazo de 12 (doze) meses, excluído dia final (de 09/08/2025 a 08/08/2026), assegurando o reajuste para o exercício de 2025.
Valor anual estimado: O valor mensal contratual é de R$ 1.266,66 (mil e duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) referente a uma visita mensal, sendo assim, contemplando o valor anual de R$ 15.199,92 (quinze mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Valor total do termo: R$ 15.199,92 (quinze mil, cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) - Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.79 Serviços de Apoio Administrativo, Técnico e Operacional / Manutenção Predial.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024
Protocolo: 25.0.000000230-8 Dispensa de Licitação n° 006/2024
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e PAMELA LENARA MACHADO TORRES -ME
Objeto: Fornecimento de água mineral em galão de 20L (sob demanda) para a Sede da Defensoria Pública do Estado Paraná em Campo Mourão-PR.
Vigência: 12 (doze) meses (22/07/2025 a 21/07/2026), excluído o dia do termo final, contados da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na na forma dos arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
Valor estimado: R$ 4.140,00 (quatro mil cento e quarenta reais)
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250) Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação / água mineral.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Extrato
5,0499% 4,4673%
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 45/2025
SEI nº 25.0.000003025-5 - Pregão Eletrônico nº 005/2024 (90005/2024-PNCP)
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
Objeto: Aquisição de webcams e headsets, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Quantidade: 226 unidades do item 04 do Pregão Eletrônico nº 005/2024 (90005/2024-PNCP).
Valor Total do Contrato: R$ 16.498,00 (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e oito reais).
Prazo de vigência: 18 (dezoito) meses, improrrogável, contados a partir da publicação do Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED). 4.2. O prazo de vigência será automaticamente encerrado com o término da vigência da garantia de todos os equipamentos fornecidos no âmbito deste contrato.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes.
Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250).
Detalhamento de Despesas: 3.3.90.30.17 Mat. Processamento Dados.
Legislação aplicável: 14.133, de 2021, Resolução DPG nº 375/2023 e anexos (Estabelece, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos), Deliberação CSDP nº 043, de 04 de dezembro de 2023 (Disciplina a aplicação de sanções administrativas e cobrança de débitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná) ou a que vier a substituí-la, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como demais normas federais, e subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/06/2025, às 11:17, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2025
SEI nº 25.0.000003022-0 - Pregão Eletrônico nº 005/2024 (90005/2024-PNCP)
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e WHALE ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Objeto: Aquisição de webcams e headsets, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Quantidade: 402 unidades do item 01 do Pregão Eletrônico nº 005/2024 (90005/2024-PNCP).
Valor Total do Contrato: R$ 63.114,00 (sessenta e três mil, cento e quatorze reais).
Prazo de vigência: 18 (dezoito) meses, improrrogável, contados a partir da publicação do Contrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED). 4.2. O prazo de vigência será automaticamente encerrado com o término da vigência da garantia de todos os equipamentos fornecidos no âmbito deste contrato.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 - Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 4.4.90.52.35 Equipamentos de Processamento de Dados.
Legislação aplicável: 14.133, de 2021, Resolução DPG nº 375/2023 e anexos (Estabelece, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos), Deliberação CSDP nº 043, de 04 de dezembro de 2023 (Disciplina a aplicação de sanções administrativas e cobrança de débitos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná) ou a que vier a substituí-la, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como demais normas federais, e subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/06/2025, às 13:51, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103415 e o código CRC 211A1400. |
Coordenadoria de Campo Mourão
Portaria CRD/CMP.MR Nº 13, DE 12 de junho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DE SEDE, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela Resolução DPG nº 686, de 12 de dezembro de 2024, pautada na Resolução DPG nº 550, de 9 de outubro de 2024, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO que, o Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES atuou em acúmulo de acervo, nos termos da Deliberação CSDP n. 14/2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a ausência temporária de defensor público responsável pelas substituições automáticas do membro acima referido, por conta da exoneração da então defensora ocupante do 4ª Defensoria Pública da Sede de Campo Mourão;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 102/2025, da Defensoria Pública-Geral, que dispõe acerca da expedição de edital para substituição de membros;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, no dia de 23/06/2025, a fim de compensar 01 dia de atividade exercida com acúmulo de acervo.
Campo Mourão/PR, 12 de junho de 2025.
Rafael dos Santos Guimarães
Defensor(a) Público(a)
Coordenador(a) da Sede de Campo Mourão/PR
| Documento assinado digitalmente por RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES, Defensor Público, em 12/06/2025, às 16:39, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103016 e o código CRC 012684D2. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 19, DE 13 de junho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello foi designada(o) extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Jeane Gazaro Martello no(s) dia(s) 16, 17 e 18 de junho de 2025, a fim de compensar 03 (três) dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição/designação.
Ponta Grossa (PR), 13 de junho de 2025.
RAISA BAKKER DE MOURA
Coordenadora da Sede de Ponta Grossa
| Documento assinado digitalmente por RAISA BAKKER DE MOURA, Coordenador, em 13/06/2025, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103548 e o código CRC 25A75BDD. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 315, DE 12 de junho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 3 linhas e 5 colunas.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/06/2025, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102659 e o código CRC CFE4DAE0. |
Portaria DRT/PES Nº 314, DE 12 de junho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/06/2025, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102650 e o código CRC F0251865. |
Portaria DRT/PES Nº 316, DE 12 de junho de 2025
Concede licença saúde a(o) servidor(a) público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO o Laudo CSO n° 046 de 13 de maio de 2025.
CONCEDE
Art. 1º. Licença saúde a(o) servidor(a) público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
08 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/06/2025, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102893 e o código CRC 191628A6. |
Portaria DRT/PES Nº 317, DE 12 de junho de 2025
Concede Licença Maternidade a servidora pública do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença maternidade a servidora pública abaixo relacionada:
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
MAIRA SUEMI ARITA | 100028158 | 180 | 21/05/2025 a 16/11/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/06/2025, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102932 e o código CRC 574979C3. |
Portaria DRT/PES Nº 321, DE 13 de junho de 2025
Homologa Indicação de Servidor para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003808-6,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação do servidor infracitado em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
TÉRMINO |
MARCOS PAULO PONTES |
Técnico da Defensoria |
100480140 |
01/06/2026 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/06/2025, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103580 e o código CRC 693C404A. |
Portaria DRT/PES Nº 323, DE 13 de junho de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000004674-7,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação da gestora da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
TÉRMINO |
PATRICIA SIQUEIRA |
Analista da Defensoria |
87194841 |
13/06/2026 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 13/06/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103602 e o código CRC 629549E0. |
Resolução DPG Nº 265, DE 12 de junho de 2025
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000004490-6;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 16 de junho de 2025, ISABEL RUIZ, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessora dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/06/2025, às 17:58, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0102944 e o código CRC C786CB34. |
Resolução DPG Nº 267, DE 13 de junho de 2025
Exoneração de cargo de Assistente Jurídico
definido pela Lei estadual 21.493/2023
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000004570-8;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 4 de junho de 2025, RODRIGO WECLAV FILLA, RG 10.997.949-0 SSP/PR, CPF 098.403.169-31, ocupante do Cargo Assistente Jurídico, Função Analista de Projetos, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/06/2025, às 11:47, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103216 e o código CRC 89A48661. |
Resolução DPG Nº 269, DE 13 de junho de 2025
Exoneração de cargo de provimento em comissão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo SEI nº 25.0.000004424-8;
RESOLVE
Art. 1º. Exonerar, com efeitos a partir de 18 de junho de 2025, BERNARDO DE MEDEIROS SANTIAGO, ocupante do Cargo em Comissão 04-C, Função Assessor dos Órgãos de Execução, da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/06/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0103625 e o código CRC D74FFC26. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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