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Edição Nª 827 - Publicada em 23/06/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0105857 - Edital DPG

Edital DPG Nº 47, DE 18 de junho de 2025

 

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Ponta Grossa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura para licença-maternidade;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004721-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Raísa Bakker de Moura,

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 30/06/2025 a 06/07/2025;07/07/2025 a 13/07/2025;14/07/2025 a 20/07/2025;28/07/2025 a 03/08/2025;11/08/2025 a 17/08/2025;18/08/2025 a 24/08/2025;25/08/2025 a 31/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 25 de junho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/edHdPoGLpzxpADpn9.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - PG (Raísa Bakker)) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/06/2025, às 16:13, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0105286 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 280, DE 18 de junho de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública como auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO a indicação realizada através do Processo SEI! n.° 25.0.000003944-9, devidamente fundamentada e ratificada pela Defensoria Pública-Geral;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar a defensora pública Helena Leonardi de Franceschi, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar em acumulação com a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0105803 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 282, DE 18 de junho de 2025

 

Altera a Resolução DPG n.° 278/2025 que designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Foz do Iguaçu

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thereza Rayana Klauck Campos Chagas;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000001216-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 3º da Resolução DPG n.° 278/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael Jorgetto Felix, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 7 de julho de 2025 a 13 de julho de 2025.

Art. 2º. Acrescentar o art. 5º-A. com a seguinte redação:

Art. 5º-A. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Rafael dos Santos Guimarães, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 8ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 28 de julho de 2025 a 3 de agosto de 2025.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0105757 - Resolução CSUP

Resolução CSUP Nº 7, DE 18 de junho de 2025

Estabelece o calendário de Reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná - 2° Semestre de 2025

 

 

A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais contidas no art 18, IV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e art. 10 do Regimento Interno do Conselho Superior;

 

CONSIDERANDO o deliberado na 5ª Reunião Ordinária de 2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Estabelecer o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná para o segundo semestre de 2025, nos termos da tabela que segue anexa.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 

 

 

 

ANEXO

 

Tabela com 7 linhas e 2 colunas

 

 

REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO SUPERIOR - 2025

DATA                                REUNIÃO

18 de julho

 

6ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

21 e 22 de agosto

7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

04 e 05 de setembro

8ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

09 e 10 de outubro

9ª Reunião Ordinária do Conselho Superior

13 e 14 de novembro

10ª Reunião Ordinária do Conselho Superior


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0105749 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 281, DE 18 de junho de 2025

Nomeação para cargo de provimento em comissão

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o estudo de impacto orçamentário-financeiro contido no Protocolo Administrativo SEI nº 24.0.000003375-4;

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000005050-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Nomear AMANDA BACHMANN DA SILVA, RG nº 60.773.508-9/PR e CPF n° 465.559.398-93, para o cargo de provimento em comissão de Assessora dos Órgãos de Execução (Simbologia 04-C), da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para exercício de suas funções junto ao setor do Tribunal do Júri de Curitiba e Região Metropolitana de Curitiba.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.





 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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