ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Terceira Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e três de abril de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos vinte e três dias de abril de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte e três minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência, representada pela Primeira Subdefensoria, abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovadas as atas da segunda reunião ordinária e da primeira reunião extraordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Realizadas distribuições, conforme anexo único da presente ata. MOMENTO ABERTO – Os defensores Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva M. Lima apresentaram defesa com relação à impugnação à lista de antiguidade, solicitando que, em caso de empate na ordem de antiguidade, observasse os seguintes critérios para desempate: a) maior tempo de categoria; b) maior tempo de carreira e, se empossados na mesma data, a classificação no concurso público; c) a idade; d) a melhor classificação entre empossados em concursos públicos distintos, em observação ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ORDEM DO DIA: PAUTA: I) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, sete, três, dígito seis – Lista de antiguidade defensores/as. Defensora Cláudia (voto-vista) manifestou-se favorável ao voto da relatora, apresentado na segunda reunião ordinária. O Colegiado votou de forma unânime com a relatora, ou seja, pela improcedência das reclamações de Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva Moreira Lima, por competir a lei complementar federal a edição de normas gerais sobre a matéria. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, oito, sete, sete, dígito oito – Regulamentação do Programa de residência no âmbito da Defensoria. O relator ressaltou o baixo número de pessoas trans e indígenas em nossa instituição, destacando o desejo de maior pluralidade de pessoas nos quadros da defensoria. O Colegiado analisou a proposta e destaques apresentados pelo relator, realizando alterações em conjunto. Foi aprovado unanimemente a alteração do artigo quinto, de modo a restringir a seleção de reserva de vagas, por meio de processo seletivo, observando ato disciplinado pela Defensoria Pública-Geral. Nesse sentido, observa-se que a inclusão do parágrafo terceiro no artigo onze, também foi aprovada de forma unânime. Com relação ao parágrafo primeiro do artigo quarenta e nove, o Conselheiro Marcelo sugeriu a realização de avaliação mais simplificada, com critérios Ruim (R), Regular (REG), Bom( B), Ótimo (O). Dessa forma, a proposta original foi reprovada, que estabelecia pontos de 1 (um) a 10 (dez), conforme a votação: Favoráveis: Corregedoria e Presidente. Contrários: Francisco Marcelo, Cláudia, Marcelo, Mariela, Gabriela e Primeira Subdefensora. O texto final foi aprovado unanimemente pelo Colegiado. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, nove, oito, dois, dígito zero – Consulta sobre sucessivos impedimentos para julgamento de sindicância. O defensor apresentou o voto divergente, como deliberado na segunda reunião ordinária, em que defendeu não haver norma jurídica aplicável ao caso concreto e que não é possível inovar normativamente, em sede de consulta. O voto foi aprovado unanimemente. IV) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, um, dois, sete, dígito dois – Revisão da Deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um. Em complemento ao item anterior, o Conselheiro Marcelo apresentou minuta de deliberação, incluindo o artigo terceiro A, na deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um, deliberando que, em caso de suspeição u impedimento do Defensor Público Geral e de seus substitutos, no que tange aos atos a serem praticados em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares, inclusive para o julgamento, a substituição será realizada pelo Defensor Público mais antigo da categoria especial. O Colegiado aprovou unanimemente. V) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, três, dígito oito – Consulta sobre cômputo de licença compensatória a membros cedidos. O voto do conselheiro foi aprovado, com a inclusão das condições para formalização de licença compensatória aos membros cedidos: a) a impossibilidade de prática de quaisquer atos que exijam a capacidade postulatória no exercício das atividades das comissões; b) a impossibilidade de a composição da comissão implicar qualquer forma de representação institucional, excluindo-se, portanto, a possibilidade de inclusão em comissões externas. O Colegiado deliberou pela distribuição de procedimento (vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, dois, sete, oito, dígito nove) para alteração da deliberação dez de dois mil e dezoito, nos termos do voto aprovado, bem como para análise sobre a necessidade de limitar para oito dias por mês de licença compensatória aos membros cedidos, de forma a manter a equidade com relação aos membros em efetivo exercício nesta Defensoria. Ainda, definiu-se pela baixa em diligência, para que a) os setores que expedem edital de designação extraordinária se atentem à necessidade de estabelecer que o/a membro esteja em efetivo exercício, bem como que b) os setores que realizam designação para comissões e comitês previstos no artigo segundo da Deliberação CSDP seis de dois mil e vinte e quatro, diligenciem com os Presidentes de cada comissão, a fim de definir a necessidade ou não de que o/a membro esteja em efetivo exercício, devendo a informação constar nos editais de inscrição para as comissões/ comitês. Realizou-se pausa para almoço, às doze horas e vinte sete minutos, retornando às treze horas e trinta minutos. VI) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. O edital de convocação dos defensores para composição da Comissão de Prerrogativas foi aprovado, com a inclusão da previsão “não estar afastado/a de suas atribuições institucionais e/ou em cessão ou disposição funcional”. VII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, zero, zero, dígito sete - Atribuição para atuação em processos vinculados ao Departamento de Gestão de Precatórios do Tribunal. O relator apresentou a minuta de deliberação, que altera a vinte e seis de dois mil e vinte e um, aprovada unanimemente. VIII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, oito, dígito dois – Consolidação das deliberações um de dois mil e vinte e três e um de dois mil e vinte e quatro. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. IX) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, quatro, nove, oito, dígito nove – Revogação da designação extraordinária da quinta Defensoria Pública da quarta região da defensora pública. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. X) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, cinco, dois, dígito zero - Estatização e constituição da terceira Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XI) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, cinco, dígito zero - Mudança de atribuição na primeira Defensoria Pública da décima quarta Região. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco, dígito nove - Alteração Varas Criminais Curitiba. A conselheira Cláudia solicitou vista dos autos. XIII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, um, dois, sete, dígito oito - Proposta de Deliberação - Regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da DPE-PR. O Colegiado realizou alteração no artigo sexto da minuta, de modo a constar o conteúdo previsto na Deliberação doze de dois mil e vinte e cinco, cabendo à Diretoria de Pessoas observar a distribuição de vagas de estágio, respeitando a reserva de vagas para candidatos/as negros/as, indígenas, trans e portadores/as de deficiência. Dessa forma, aprovou-se o conteúdo da deliberação quatorze de dois mil e vinte e cinco. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às treze horas e trinta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
Matheus Cavalcanti Munhoz Presidente do Conselho Superior
|
Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva Primeira Subdefensora Pública-Geral
|
Henrique de Almeida Freire Gonçalves Corregedor-Geral
|
Karollyne Nascimento Ouvidora-Geral
|
Claudia da Cruz Simas de Rezende Conselheira Titular
|
Francisco Marcelo Ramos Filho Conselheiro Titular |
Mariela Reis Bueno Conselheira Titular
|
Marcelo Lucena Diniz Conselheiro Titular |
|
Erick Lé Palazzi Ferreira Presidente ADEPAR
|
Clodoaldo Porto Filho Presidente ASSEDEPAR |
Amanda Beatriz Gomes de Souza Secretária Executiva |
ANEXO ÚNICO
Planilha com 3 colunas e 5 linhas
Conselheiro |
Procedimento |
Assunto |
CGE |
25.0.000003278-9 |
Alteração Del. 10/2018 - Disposição funcional (cessão) |
Marcelo |
25.0.000002134-5 |
Revisão Del. 03/2020 e 27/2021 - Carteira Funcional |
Mariela |
25.0.000002135-3 |
Revisão Del. 02/2022 - Declaração de bens |
1ª SUB |
25.0.000000439-4 |
Consulta acerca da contagem tempo na Lista de Antiguidade |
Claudia |
25.0.000003113-8 |
Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos |
| Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113756 e o código CRC 8E1B36A6. |
ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Ata da Quarta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.
Aos vinte e dois dias de maio de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu o conselheiro Marcelo Lucena Diniz Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da terceira reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Não houve distribuições. MOMENTO ABERTO – Sem inscrições. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. Considerando que o Defensor Wisley Rodrigo dos Santos compõe o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural e, considerando a previsão do artigo quarto do edital de inscrição, o referido defensor ocupou a última colocação na lista de inscrições. Dessa forma, os demais inscritos foram designados para Composição da Comissão de Prerrogativas, que são, Vinicius Santos de Santana, Francine Faneze Borsato Amorese e Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, sendo que, de acordo com a lista de antiguidade, a Defensora Francine foi indicada como Presidente. A ADEPAR indicou o Presidente, Erick Le Ferreira, para representar a associação. II) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, dois, dígito quatro – Plano de atuação. O Presidente apresentou o plano de atuação, explicando que se trata de previsão legal, com fundamento no artigo quinto, XVIII, da Lei Complementar cento e trinta e seis, que atribui à Defensoria Pública-Geral o dever de apresentar ao Conselho Superior da instituição um Plano de Atuação, mas que, até o momento, não havia sido apresentado por nenhuma outra gestão. Destacou se tratar de planejamento, que detalha as atividades necessárias para a ampliação do acesso à justiça e a melhoria contínua de atuação da Defensoria. O Colegiado elogiou a Administração e aprovou o Plano. III) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, um, dígito seis – Plano de expansão. O Presidente apresentou o plano de expansão, explicando que traz informações sobre o crescimento da defensoria pública, antes da abertura de concurso público para defensores, de modo a estabelecer antecipadamente o número de defensores a serem designados, os locais de atuação, principalmente com relação à área criminal, que, após estudo do TCE, observou-se que é a área com maior gasto com advocacia dativa no Estado. Assim, possibilitando estabelecer a equipe mínima de defensores e a estrutura das sedes em que haverá atuação, com a finalidade de estabelecer o crescimento ordenado e planejado da instituição, com aprovação do Colegiado. A Conselheira Talita perguntou como se dará o atendimento na sede de Cambé. A Primeira Subdefensora afirmou que irá conferir se no plano está considerando a regional ou a comarca em si para atendimento na área criminal. A Conselheira ainda solicitou equiparação das simbologias dos assessores das sedes de atendimento. A administração pontuou que a simbologia é vinculada às funções desempenhadas e que a Coordenadoria Jurídica está estudando a possibilidade de alteração da legislação, de modo a unificar os cargos comissionadas e alterar as simbologias, passando a ser próprias da Defensoria. A Conselheira Gabriela questionou a quantidade de vaga para substituição. O Presidente informou que, de cinquenta por cento, vinte por cento das vagas estão resguardadas para substituição. A Conselheira Mariela solicitou análise sobre a possibilidade de firmar convênios com municípios para atuação das faculdades na área da família. O Presidente anotou a sugestão para análise e possível inclusão nos objetivos do plano de expansão. Os demais conselheiros parabenizaram a apresentação e aprovaram o plano de expansão. IV) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, três, dígito dois – Proposta deliberação sobre as diretrizes para a expansão da Defensoria Pública. A Primeira Subdefensora apresentou a proposta, pontuando a importância da normativa, sobretudo com relação ao artigo quinto. A ADEPAR solicitou inclusão de garantia de reposição em caso de exoneração, o que foi acatado no item VII do artigo segundo. A Corregedoria também solicitou alteração da palavra “apresentado” por “aprovado”, no artigo quinto, o que foi aprovado. Dessa forma, aprovou-se a deliberação dezesseis de dois mil e vinte e cinco. V) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, um, três, zero, seis, dígito sete - Consulta sobre possibilidade de defensores afastados atuarem como Defensores(as) de referência. O relator defendeu que não é possível que Defensores(as) Públicos(as) afastados(as), inclusive por cessão, atuem como Defensores(as) de Referência, tendo em vista que a atuação como Defensor(a) de Referência requer a manutenção do vínculo funcional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná em regime ordinário, com o pleno exercício das atribuições da carreira. Além disso, entendeu como inconveniente a alteração da norma, pois a cessão para outros órgãos afasta o defensor público do enfrentamento de questões e problemas contemporâneos da Defensoria Pública, o que pode prejudicar a utilidade do próprio instituto. O Colegiado aprovou o voto e solicitou inclusão junto à Deliberação CSDP vinte e cinco, de dois mil e dezoito. VI) SEI vinte e quatro, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, sete, dígito seis - Dossiê Matheus Paulo de Andrade. O Colegiado deliberou que procedimentos que tratam de Dossiê de defensores/as exonerados devem ser arquivados na EDEPAR, não havendo motivo para tramitação ao Colegiado. VII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, quatro, dígito cinco - Revisão normativa - Carteira Funcional. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, de revogação da Deliberação CSDP três, de dois mil e vinte, tendo em vista que a Deliberação CSDP vinte e sete, de dois mil e vinte e um, repete e aprimora as regras sobre a carteira funcional. VIII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, cinco, dígito três - Revisão normativa - Declaração de bens. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, considerando a relevância e a pertinência dos argumentos e das justificativas apresentadas, para alteração da Deliberação CSDP dois, de dois mil e vinte e dois, com os objetivos de adequação da norma à estrutura administrativa reformulada pela Lei Complementar Estadual nº duzentos e setenta e um, de dois mil e vinte e quatro, e revogação do parágrafo primeiro do artigo segundo, eliminando a exigência de apresentação da cópia do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, em razão da suficiência da Declaração de Bens e Rendimentos e dos riscos associados à exposição indevida de informações sensíveis. COMUNICAÇÕES: O Presidente comunicou sobre a cerimônia de posse dos servidores, realizada em vinte e três de maio. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às doze horas e vinte e sete minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.
Matheus Cavalcanti Munhoz Presidente do Conselho Superior
|
Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva Primeira Subdefensora Pública-Geral
|
Henrique de Almeida Freire Gonçalves Corregedor-Geral
|
Karollyne Nascimento Ouvidora-Geral
|
Claudia da Cruz Simas de Rezende Conselheira Titular
|
Francisco Marcelo Ramos Filho Conselheiro Titular |
Mariela Reis Bueno Conselheira Titular
|
Talita Devós Faleiros Conselheira Suplente |
|
Erick Lé Palazzi Ferreira Presidente ADEPAR
|
Clodoaldo Porto Filho Presidente ASSEDEPAR |
Amanda Beatriz Gomes de Souza Secretária Executiva |
| Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113757 e o código CRC 42E102B8. |
Coordenadoria de Contratações
Aviso de Licitação CRD/CCON
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90021/2025
Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia, referentes à sondagem à percussão (SPT), ensaio de percolação e levantamento topográfico, em terrenos indicados pela DPE-PR em todo o estado.
Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443.
Motivo da suspensão: Necessidade de realização de ajustes no edital.
Informações complementares: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.
| Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 02/07/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113475 e o código CRC 2674BF6D. |
Assessoria Especial Tribunais Superiores
Edital AETS Nº 4, DE 03 de julho de 2025
Divulgado o resultado da seleção para compor a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR) após decisão da Defensoria Pública-Geral.
A ASSESSORIA ESPECIAL DE TRIBUNAIS SUPERIORES - AETS, com fundamento no art. 8º da Resolução DPG nº 172/2025, considerando a anulação do Edital AETS nº 002/2025 pela Defensoria Pública-Geral, torna público o resultado da seleção de Defensores(as) Públicos(as) para participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).
1. Relação de inscritos
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. Habilitados/as e classificação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. Resultado
Os candidatos abaixo foram selecionados com base no critério antiguidade:
|
|
|
|
|
4. Capacitação e designação
Os(as) selecionados(as) serão convocados(as) para capacitação por e-mail institucional e, ao final, designados(as) pela 1ª Subdefensoria Pública-Geral por 6 (seis) meses.
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
Defensor Público de Classe Especial
Assessor Especial da Defensoria Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 03/07/2025, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113857 e o código CRC AFF3934E. |
Portaria AETS Nº 1, DE 03 de julho de 2025
Concede férias a servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL, no exercício do cargo de Assessor Especial da Defensoria Pública-Geral, no uso das atribuições delegadas pelo Defensor Público-Geral pela Resolução DPG nº 307/2023,
CONSIDERANDO o requerimento formulado no protoloco SEI nº 25.0.000005405-7;
RESOLVE
Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias à assessora CÍNTIA CRISTIANE DA SILVEIRA, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, para o período de gozo de 07/07/2025 a 18/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO
Defensor Público de Classe Especial
Assessor Especial da Defensoria Pública-Geral
| Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 03/07/2025, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113870 e o código CRC C4A0F443. |
Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná
Edital DPG Nº 51, DE 02 de julho de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Paula Grein Del Santoro Raskin;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004864-2,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Paula Grein Del Santoro Raskin,
-
35ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 09/07/2025 a 13/07/2025, 14/07/2025 a 20/07/2025 e 21/07/2025 a 25/07/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 4 de julho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/1txXWJxPxgEyUTYf7.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Cível (Paula Raskin) (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 13:51, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113040 e o código CRC 986F9A69. |
Resolução DPG Nº 304, DE 02 de julho de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Família Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO os afastamentos dos defensores públicos Ana Luiza Nicoli Graciano, Lauro Gondim Guimarães e Samylla de Oliveira Julião;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005488-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Raíssa Dias Zaia, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 25 de julho de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Thais Rodrigues De Lima Pereira, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 22 de julho de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer, para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 7 a 14 de julho de 2025.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Ricardo Alves de Goes, para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 22 de julho de 2025.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Luciano Roberto Goulart Cabral Junior, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 7 a 12 de julho de 2025.
Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Beatriz Vale Travessa, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 13 a 18 de julho de 2025.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113249 e o código CRC 308FB978. |
Diretoria de Pessoas
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 26/2025
MARIA CECILIA FIALHO ANDRIATTA. Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de PATO BRANCO e MARIA CECILIA FIALHO ANDRIATTA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às segundas, terças e quartas-feiras dás 13:00 às 17:00, sob a supervisão do/a defensor/a público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO. Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.
DIRETORIA DE PESSOAS Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2025, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112625 e o código CRC B8151698. |
Portaria DPG Nº 101, DE 03 de julho de 2025
Relotação de servidores públicos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000002098-5;
RESOLVE
Art. 1º. Relotar os servidores públicos indicados no Anexo I.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 09 de junho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO I
SERVIDOR |
CARGO/FUNÇÃO |
LOTAÇÃO |
GLAUCIO EMANUEL MARCONDES |
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA |
PONTA GROSSA |
LUÍS GUILHERME MARQUES DA SILVA DE OLIVEIRA |
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA |
LONDRINA |
KELEN ROBERTA ALVES PEREIRA |
TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113628 e o código CRC 60DABA3D. |
Portaria DRT/PES Nº 376, DE 02 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
JOSIANE FRUET BETTINI LUPION |
DEFENSORA |
1289.354-0 |
03 |
02/07/2025 a 04/07/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113242 e o código CRC AD371953. |
Portaria DRT/PES Nº 372, DE 01 de julho de 2025
Designa supervisor de serviço voluntário.
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000005407-3, RESOLVE
Art. 1º - Designar a/o defensora pública GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) MARIA CECILIA FIALHO ANDRIATTA, conforme o termo de adesão nº 25/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112001 e o código CRC 9C49B7F2. |
Portaria DRT/PES Nº 380, DE 03 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE |
DEFENSORA |
139975766 |
02 |
10/07/2025 a 11/07/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/07/2025, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114070 e o código CRC FAEAA4E0. |
Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025
SEI N° 25.0.000002584-7
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR).
Objeto: Desenvolvimento de um Digital Twin da sede de Apucarana da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante utilização de simulação de eventos discretos, com a finalidade de analisar a capacidade de atendimento, a produtividade e diferentes cenários operacionais, visando ao aprimoramento da gestão e eficiência dos serviços públicos prestados.
Vigência: 24 meses a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.
Fiscal: O professor da UFPR Douglas Soares de Oliveira e a Lisleine de Freitas Guadanhini assessora dos Órgãos de Execução da DPE/PR.
Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 15:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113311 e o código CRC 306EA0B0. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025
SEI nº 25.0.000005576-2 - Pregão Eletrônico nº 90013/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: LBSX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Objeto: Fornecimento de dispensadores de sabonete líquido, álcool em gel, papel toalha e papel higiênico, para atender às necessidades da DPE-PR.
GRUPO 1 (fornecimento de dispensadores de sabonete líquido, álcool em gel, papel toalha e papel higiênico).
Valor Total do Grupo: R$ 20.337,00 (vinte mil trezentos e trinta e sete reais).
Prazo de vigência da Ata: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), podendo ser prorrogada por igual período. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ARP, é permitida a renovação dos quantitativos inicialmente registrados em relação a cada item, até o limite do quantitativo original.
Cadastro de Reserva: Não há.
Legislação Aplicável: Aplicam-se à ARP, especialmente aos casos omissos, a disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Resolução DPG n° 375/2023 da DPE, na Deliberação CSDP n° 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal 11.462/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 09:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113480 e o código CRC 98D6539F. |
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025
SEI nº 25.0.000005144-9 – Dispensa de Licitação nº 006/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025
Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Instrumento Convocatório, bem como na(s) proposta(s) vencedora(s), os quais integram o procedimento de contratação indicado no preâmbulo desta ARP e aos quais este instrumento está vinculado, independentemente de transcrição.
Lote Específico: Lote único, item 06 (máscara respiratória descartável).
Valor Total do Lote: R$ 60,00.
Prazo do Contrato: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir
da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja formalizada previamente ao término da vigência inicial e que seja comprovado preço mais vantajoso.
Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 09:36, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113405 e o código CRC 50CC14A2. |
Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM Nº 7 / 2025
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2025
SEI N° 24.0.000003132-8
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), por meio da Sede de Ponta Grossa, e o INSTITUTO PEGAÍ LEITURA GRÁTIS.
Objeto: Cessão de uso, a título não oneroso, de área física de 2m² no hall de acesso da Sede da Defensoria Pública do Paraná em Ponta Grossa, localizada na Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, nº 300, bairro Oficinas, destinada à instalação de estante e ponto de coleta de livros, visando incentivar o hábito da leitura e facilitar o acesso gratuito da população aos livros.
Vigência: Dois anos, contados da assinatura do termo, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja descumprimento ou resilição, nos termos da Clausula sexta.
Fiscal: Defensora Pública Raísa Bakker de Moura. Substituta: Defensora Pública Jeane Gazaro Martello.
Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 13:47, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113103 e o código CRC 99CE5F08. |
Centro Administrativo de Apucarana
Portaria ADM/APUC Nº 11, DE 02 de julho de 2025
Altera o art. 1° da Portaria 01/2024 e os arts. 1°, §10, 2°, 3° e 4°, da Portaria 17/2024.
A Defensora Pública Coordenadora da Sede de Apucarana, Maísa Dias Pimenta, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n° 686, de 12 de dezembro de 2024, considerando a Instrução Normativa DPG n° 108, de 30 de maio de 2025;
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1°da Portaria 01/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. O atendimento ao público será realizado por meio presencial e/ou remoto de segunda a quinta-feira, entre 13:00h e 17:00h.
Art. 2º. A Portaria 17/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1° [...]
§10. o atendimento será realizado preferencialmente:
I - pela recepcionista;
II - pelos técnicos administrativos;
III - pelo estagiário de ensino médio ou pelo estagiário de graduação
Art. 2°. No atendimento presencial, o/a Usuário/a da Defensoria Pública será atendido inicialmente pela recepcionista, que:
I - Solicitará documento com foto para registro do/a Usuário/a no sistema SOLAR;
II - Agendará o atendimento para o mesmo dia no setor de primeiro atendimento;
III - Informará quantas pessoas serão atendidas anteriormente àquele/a Usuário/a;
IV - Orientará o/a usuário/a a aguardar no local de espera, onde será convocado/a para atendimento, por ordem de chegada, respeitando o atendimento prioritário das preferências legais (pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, gestante, pessoa com criança de colo, idoso);
Art. 3°. Após o atendimento inicial pela recepcionista, o Usuário será atendido pelo técnico administrativo, com auxílio do estagiário de ensino médio, que neste primeiro momento:
I - Completará o cadastro do/a Usuário/a no Solar e/ou atualizará os seus dados;
II - Realizará a escuta ativa, identificará a demanda e prestará informação ao/à Usuário/a;
III - Orientará todos os/as Usuários/as que comparecerem ao primeiro atendimento na sede, encaminhando-os a outros órgãos e instituições, sempre que necessário;
IV - Informará o/a Usuário/a sobre a possibilidade do atendimento via Luna;
V - Orientará o/a Usuário/a sobre as facilidade do atendimento via Luna, que evita filas e garante um atendimento mais rápido e célere, com a mesma qualidade;
VI - Informará que o atendimento via Luna deve ser solicitado no site crc.defensoria.pr.def.br; o/a Atendente deverá informar o número do seu registro no solar, para que o/a Usuário/a consiga solicitar o atendimento, inclusive entregando anotação com o site e número do registro;
VII - Informará que o retorno da equipe do Luna poderá ser por telefone ou por e-mail, devendo o/a Usuário/Usuária ficar atento a ambos os meios;
VIII - Realizará a triagem socioeconômica;
IX - Realizará o agendamento do atendimento jurídico inicial e/ou encaminhará a parte para o atendimento jurídico;
X - Auxiliará a Assistente Social da Sede a realizar a triagem socioeconômica, quando encaminhado pelo atendimento jurídico;
Parágrafo único. na ausência de técnico administrativo e estagiário de ensino médio, as atribuições serão realizadas pelo estagiário de graduação.
Art. 4º. O Atendimento Jurídico, será realizado pelos estagiários de graduação e pós-graduação de direito, com auxílio e sob supervisão dos Assessores e Defensores Públicos, que também realizarão os atendimentos, conforme a peculiaridade do caso e necessidade da demanda.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
Apucarana, 26 de junho de 2025.
MAÍSA DIAS PIMENTA
Defensora Pública Coordenadora da Sede de Apucarana
| Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 02/07/2025, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112693 e o código CRC 9496225E. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 18, DE 03 de julho de 2025
Retifica a Portaria 010/2025 sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria 010/2025 de 28 de maio de 2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico em 29 de maio de 2025, número 812 que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025. Passando constar o seguinte:
ONDE SE LÊ:
ABRIL
08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu
10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel
15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória
MAIO
06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé
07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina
08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio
19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá
20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes
21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba
JUNHO
09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte
10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama
11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste
12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão
JULHO
08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro
09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí
AGOSTO
04/08/2025 – Defensoria Pública de Maringá
06/08/2025 – Defensoria Pública de Apucarana
07/08/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul
18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava
20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão
21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco
LEIA-SE:
CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)
ABRIL
08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu
10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel
15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória
MAIO
06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé
07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina
08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio
19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá
20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes
21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba
JUNHO
09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte
10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama
11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste
12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão
JULHO
07/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí
08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro
09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
10/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
14/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
15/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
16/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana
17/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul
AGOSTO
11/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava
12/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão
13/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco
CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)
ABRIL
08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu
10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel
15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória
MAIO
06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé
07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina
08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio
19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá
20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes
21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba
JUNHO
09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte
10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama
11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste
12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão
JULHO
11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí
22/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
23/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana
24/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul
31/07/2025 – Defensoria Pública de Castro
AGOSTO
01/08/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava
20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão
21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco
Curitiba, 03 de julho de 2025
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES
Corregedor-Geral
| Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113674 e o código CRC DB6696D9. |
Centro Administrativo de Londrina
Portaria de Férias ADM/LDR Nº 14, DE 30 de junho de 2025
Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.
O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:
Londrina, 30 de junho de 2025.
FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE
Defensora Pública Coordenadora
| Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 02/07/2025, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0111618 e o código CRC 51FC9DFA. |
Diretoria de Captação de Recursos
Portaria DRT/DICAP Nº 3, DE 02 de julho de 2025
Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:
ONDE SE LÊ:
CONCEDER FÉRIAS à Diretora infracitado conforme especificado abaixo:
Tabela com 2 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
INÍCIO |
FIM |
CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO |
DIRETORA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
01/01/2024 a 31/12/2024 |
06/10/2025 |
24/10/2025 |
LEIA-SE:
Tabela com 3 linhas e 5 colunas
NOME |
CARGO |
PERÍODO AQUISITIVO |
INÍCIO |
FIM |
CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO |
DIRETORA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
01/01/2024 a 31/12/2024 |
28/07/2025 |
06/08/2025 |
01/01/2024 a 31/12/2024 |
06/10/2025 |
21/10/2025 |
Curitiba, 30 de junho de 2025.
CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO
Diretoria de Captação de Recursos
| Documento assinado digitalmente por CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO, Analista da Defensoria Pública, em 02/07/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113428 e o código CRC 951FCB9A. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xukam-becam-zynut-fitag-zezyl-bobyd-halah-hemov-zovab-fodav-tizoz-visir-cifef-pumyd-gibol-mupov-doxix
