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Edição Nª 837 - Publicada em 03/07/2025

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0113756 - Ata

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Terceira Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e três de abril de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.

 

Aos vinte e três dias de abril de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte e três minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Marcelo Lucena Diniz, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência, representada pela Primeira Subdefensoria, abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovadas as atas da segunda reunião ordinária e da primeira reunião extraordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Realizadas distribuições, conforme anexo único da presente ata. MOMENTO ABERTO – Os defensores Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva M. Lima apresentaram defesa com relação à impugnação à lista de antiguidade, solicitando que, em caso de empate na ordem de antiguidade, observasse os seguintes critérios para desempate: a) maior tempo de categoria; b) maior tempo de carreira e, se empossados na mesma data, a classificação no concurso público; c) a idade; d) a melhor classificação entre empossados em concursos públicos distintos, em observação ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). ORDEM DO DIA: PAUTA: I) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, sete, três, dígito seis – Lista de antiguidade defensores/as. Defensora Cláudia (voto-vista) manifestou-se favorável ao voto da relatora, apresentado na segunda reunião ordinária. O Colegiado votou de forma unânime com a relatora, ou seja, pela improcedência das reclamações de Maurício Faria Junior e Carlos Augusto Silva Moreira Lima, por competir a lei complementar federal a edição de normas gerais sobre a matéria. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, oito, sete, sete, dígito oito – Regulamentação do Programa de residência no âmbito da Defensoria. O relator ressaltou o baixo número de pessoas trans e indígenas em nossa instituição, destacando o desejo de maior pluralidade de pessoas nos quadros da defensoria. O Colegiado analisou a proposta e destaques apresentados pelo relator, realizando alterações em conjunto. Foi aprovado unanimemente a alteração do artigo quinto, de modo a restringir a seleção de reserva de vagas, por meio de processo seletivo, observando ato disciplinado pela Defensoria Pública-Geral. Nesse sentido, observa-se que a inclusão do parágrafo terceiro no artigo onze, também foi aprovada de forma unânime. Com relação ao parágrafo primeiro do artigo quarenta e nove, o Conselheiro Marcelo sugeriu a realização de avaliação mais simplificada, com critérios Ruim (R), Regular (REG), Bom( B), Ótimo (O). Dessa forma, a proposta original foi reprovada, que estabelecia pontos de 1 (um) a 10 (dez), conforme a votação: Favoráveis: Corregedoria e Presidente. Contrários: Francisco Marcelo, Cláudia, Marcelo, Mariela, Gabriela e Primeira Subdefensora. O texto final foi aprovado unanimemente pelo Colegiado. II) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, nove, oito, dois, dígito zero – Consulta sobre sucessivos impedimentos para julgamento de sindicância. O defensor apresentou o voto divergente, como deliberado na segunda reunião ordinária, em que defendeu não haver norma jurídica aplicável ao caso concreto e que não é possível inovar normativamente, em sede de consulta. O voto foi aprovado unanimemente. IV) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, um, dois, sete, dígito dois – Revisão da Deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um. Em complemento ao item anterior, o Conselheiro Marcelo apresentou minuta de deliberação, incluindo o artigo terceiro A, na deliberação vinte e nove de dois mil e vinte e um, deliberando que, em caso de suspeição u impedimento do Defensor Público Geral e de seus substitutos, no que tange aos atos a serem praticados em sindicâncias ou procedimentos administrativos disciplinares, inclusive para o julgamento, a substituição será realizada pelo Defensor Público mais antigo da categoria especial. O Colegiado aprovou unanimemente. V) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, três, dígito oito – Consulta sobre cômputo de licença compensatória a membros cedidos. O voto do conselheiro foi aprovado, com a inclusão das condições para formalização de licença compensatória aos membros cedidos: a) a impossibilidade de prática de quaisquer atos que exijam a capacidade postulatória no exercício das atividades das comissões; b) a impossibilidade de a composição da comissão implicar qualquer forma de representação institucional, excluindo-se, portanto, a possibilidade de inclusão em comissões externas. O Colegiado deliberou pela distribuição de procedimento (vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, dois, sete, oito, dígito nove) para alteração da deliberação dez de dois mil e dezoito, nos termos do voto aprovado, bem como para análise sobre a necessidade de limitar para oito dias por mês de licença compensatória aos membros cedidos, de forma a manter a equidade com relação aos membros em efetivo exercício nesta Defensoria. Ainda, definiu-se pela baixa em diligência, para que a) os setores que expedem edital de designação extraordinária se atentem à necessidade de estabelecer que o/a membro esteja em efetivo exercício, bem como que b) os setores que realizam designação para comissões e comitês previstos no artigo segundo da Deliberação CSDP seis de dois mil e vinte e quatro, diligenciem com os Presidentes de cada comissão, a fim de definir a necessidade ou não de que o/a membro esteja em efetivo exercício, devendo a informação constar nos editais de inscrição para as comissões/ comitês. Realizou-se pausa para almoço, às doze horas e vinte sete minutos, retornando às treze horas e trinta minutos. VI) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. O edital de convocação dos defensores para composição da Comissão de Prerrogativas foi aprovado, com a inclusão da previsão “não estar afastado/a de suas atribuições institucionais e/ou em cessão ou disposição funcional”. VII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, dois, zero, zero, dígito sete - Atribuição para atuação em processos vinculados ao Departamento de Gestão de Precatórios do Tribunal. O relator apresentou a minuta de deliberação, que altera a vinte e seis de dois mil e vinte e um, aprovada unanimemente. VIII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, quatro, oito, dígito dois – Consolidação das deliberações um de dois mil e vinte e três e um de dois mil e vinte e quatro. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. IX) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, quatro, nove, oito, dígito nove – Revogação da designação extraordinária da quinta Defensoria Pública da quarta região da defensora pública. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. X) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de seis zeros, oito, cinco, dois, dígito zero - Estatização e constituição da terceira Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XI) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, cinco, dígito zero - Mudança de atribuição na primeira Defensoria Pública da décima quarta Região. O Presidente da ADEPAR solicitou vista dos autos com relação às varas empresariais. XII) Inversão – SEI vinte e quatro, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, um, zero, nove, cinco, dígito nove - Alteração Varas Criminais Curitiba. A conselheira Cláudia solicitou vista dos autos. XIII) Inversão – SEI vinte e cinco, ponto, zero, ponto, sequência de cinco zeros, três, um, dois, sete, dígito oito - Proposta de Deliberação - Regulamenta o Programa de Estágio no âmbito da DPE-PR. O Colegiado realizou alteração no artigo sexto da minuta, de modo a constar o conteúdo previsto na Deliberação doze de dois mil e vinte e cinco, cabendo à Diretoria de Pessoas observar a distribuição de vagas de estágio, respeitando a reserva de vagas para candidatos/as negros/as, indígenas, trans e portadores/as de deficiência. Dessa forma, aprovou-se o conteúdo da deliberação quatorze de dois mil e vinte e cinco. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às treze horas e trinta e dois minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.

 

 

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

 

Karollyne Nascimento

Ouvidora-Geral

 

 

 

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Conselheira Titular

 

 

Francisco Marcelo Ramos Filho

Conselheiro Titular

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular

 

 

Marcelo Lucena Diniz

Conselheiro Titular

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular

 

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente ADEPAR

 

Clodoaldo Porto Filho

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Planilha com 3 colunas e 5 linhas

Conselheiro

Procedimento

Assunto

CGE

25.0.000003278-9

Alteração Del. 10/2018 - Disposição funcional (cessão)

Marcelo

25.0.000002134-5

Revisão Del. 03/2020 e 27/2021 - Carteira Funcional

Mariela

25.0.000002135-3

Revisão Del. 02/2022 - Declaração de bens

1ª SUB

25.0.000000439-4

Consulta acerca da contagem tempo na Lista de Antiguidade

Claudia

25.0.000003113-8

Sugestões para aprimoramento das políticas afirmativas institucionais nos próximos
concursos com base nos questionamentos recebidos pelo NUPIER

 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0113757 - Ata

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

 

 

Ata da Quarta Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no vinte e dois de maio de dois mil e vinte e cinco, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR.

 

Aos vinte e dois dias de maio de dois mil e vinte e cinco, com início às nove horas e vinte minutos, na sala do Conselho Superior, no 3º andar da sede administrativa da Defensoria Pública do Estado do Paraná, situada na Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, iniciou-se a QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, com a presença dos Excelentíssimos Membros Natos, Matheus Cavalcanti Munhoz (Presidente), Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva (Primeira Subdefensora Pública-Geral, Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Corregedor-Geral), e da Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. Presentes os Excelentíssimos Membros Titulares, Claudia da Cruz Simas de Rezende, Francisco Marcelo Freitas Pimentel Ramos Filho, Mariela Reis Bueno e Gabriela Lopes Pinto. A conselheira suplente Talita Devós Faleiros substituiu o conselheiro Marcelo Lucena Diniz Presentes também o Presidente da Associação das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira, o Presidente da Associação das Servidoras e dos Servidores da Defensoria Pública do Paraná, Clodoaldo Porto Filho, e a Ouvidora-Geral, Karollyne Nascimento. EXPEDIENTE: I) A Presidência abriu a sessão, fez a conferência do quórum e, após informes gerais, instalou a reunião. II) Aprovada a ata da terceira reunião ordinária de dois mil e vinte e cinco. III) Não houve distribuições. MOMENTO ABERTO – Sem inscrições. ORDEM DO DIA: PAUTA: I) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, oito, um, três, dígito sete – Composição Comissão de Prerrogativas. Considerando que o Defensor Wisley Rodrigo dos Santos compõe o Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuação em processos que implicam perigo ou risco excepcional ao Defensor Público Natural e, considerando a previsão do artigo quarto do edital de inscrição, o referido defensor ocupou a última colocação na lista de inscrições. Dessa forma, os demais inscritos foram designados para Composição da Comissão de Prerrogativas, que são, Vinicius Santos de Santana, Francine Faneze Borsato Amorese e Caroline Nogueira Teixeira de Menezes, sendo que, de acordo com a lista de antiguidade, a Defensora Francine foi indicada como Presidente. A ADEPAR indicou o Presidente, Erick Le Ferreira, para representar a associação. II) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, dois, dígito quatro – Plano de atuação. O Presidente apresentou o plano de atuação, explicando que se trata de previsão legal, com fundamento no artigo quinto, XVIII, da Lei Complementar cento e trinta e seis, que atribui à Defensoria Pública-Geral o dever de apresentar ao Conselho Superior da instituição um Plano de Atuação, mas que, até o momento, não havia sido apresentado por nenhuma outra gestão. Destacou se tratar de planejamento, que detalha as atividades necessárias para a ampliação do acesso à justiça e a melhoria contínua de atuação da Defensoria. O Colegiado elogiou a Administração e aprovou o Plano. III) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, um, dígito seis – Plano de expansão. O Presidente apresentou o plano de expansão, explicando que traz informações sobre o crescimento da defensoria pública, antes da abertura de concurso público para defensores, de modo a estabelecer antecipadamente o número de defensores a serem designados, os locais de atuação, principalmente com relação à área criminal, que, após estudo do TCE, observou-se que é a área com maior gasto com advocacia dativa no Estado. Assim, possibilitando estabelecer a equipe mínima de defensores e a estrutura das sedes em que haverá atuação, com a finalidade de estabelecer o crescimento ordenado e planejado da instituição, com aprovação do Colegiado. A Conselheira Talita perguntou como se dará o atendimento na sede de Cambé. A Primeira Subdefensora afirmou que irá conferir se no plano está considerando a regional ou a comarca em si para atendimento na área criminal. A Conselheira ainda solicitou equiparação das simbologias dos assessores das sedes de atendimento. A administração pontuou que a simbologia é vinculada às funções desempenhadas e que a Coordenadoria Jurídica está estudando a possibilidade de alteração da legislação, de modo a unificar os cargos comissionadas e alterar as simbologias, passando a ser próprias da Defensoria. A Conselheira Gabriela questionou a quantidade de vaga para substituição. O Presidente informou que, de cinquenta por cento, vinte por cento das vagas estão resguardadas para substituição. A Conselheira Mariela solicitou análise sobre a possibilidade de firmar convênios com municípios para atuação das faculdades na área da família. O Presidente anotou a sugestão para análise e possível inclusão nos objetivos do plano de expansão. Os demais conselheiros parabenizaram a apresentação e aprovaram o plano de expansão. IV) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, três, nove, sete, três, dígito doisProposta deliberação sobre as diretrizes para a expansão da Defensoria Pública. A Primeira Subdefensora apresentou a proposta, pontuando a importância da normativa, sobretudo com relação ao artigo quinto. A ADEPAR solicitou inclusão de garantia de reposição em caso de exoneração, o que foi acatado no item VII do artigo segundo. A Corregedoria também solicitou alteração da palavra “apresentado” por “aprovado”, no artigo quinto, o que foi aprovado. Dessa forma, aprovou-se a deliberação dezesseis de dois mil e vinte e cinco. V) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, um, três, zero, seis, dígito sete - Consulta sobre possibilidade de defensores afastados atuarem como Defensores(as) de referência. O relator defendeu que não é possível que Defensores(as) Públicos(as) afastados(as), inclusive por cessão, atuem como Defensores(as) de Referência, tendo em vista que a atuação como Defensor(a) de Referência requer a manutenção do vínculo funcional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná em regime ordinário, com o pleno exercício das atribuições da carreira. Além disso, entendeu como inconveniente a alteração da norma, pois a cessão para outros órgãos afasta o defensor público do enfrentamento de questões e problemas contemporâneos da Defensoria Pública, o que pode prejudicar a utilidade do próprio instituto. O Colegiado aprovou o voto e solicitou inclusão junto à Deliberação CSDP vinte e cinco, de dois mil e dezoito. VI) SEI vinte e quatro, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, cinco, quatro, sete, dígito seis - Dossiê Matheus Paulo de Andrade. O Colegiado deliberou que procedimentos que tratam de Dossiê de defensores/as exonerados devem ser arquivados na EDEPAR, não havendo motivo para tramitação ao Colegiado. VII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, quatro, dígito cinco - Revisão normativa - Carteira Funcional. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, de revogação da Deliberação CSDP três, de dois mil e vinte, tendo em vista que a Deliberação CSDP vinte e sete, de dois mil e vinte e um, repete e aprimora as regras sobre a carteira funcional. VIII) SEI vinte e cinco, ponto, zero, sequência de cinco zeros, dois, um, três, cinco, dígito três - Revisão normativa - Declaração de bens. O Colegiado aprovou o voto da relatora, que acatou a indicação da Comissão de Revisão Normativa, considerando a relevância e a pertinência dos argumentos e das justificativas apresentadas, para alteração da Deliberação CSDP dois, de dois mil e vinte e dois, com os objetivos de adequação da norma à estrutura administrativa reformulada pela Lei Complementar Estadual nº duzentos e setenta e um, de dois mil e vinte e quatro, e revogação do parágrafo primeiro do artigo segundo, eliminando a exigência de apresentação da cópia do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda, em razão da suficiência da Declaração de Bens e Rendimentos e dos riscos associados à exposição indevida de informações sensíveis. COMUNICAÇÕES: O Presidente comunicou sobre a cerimônia de posse dos servidores, realizada em vinte e três de maio. ENCERRAMENTO: A presidência encerrou a reunião às doze horas e vinte e sete minutos e, para constar, eu, Amanda Beatriz Gomes de Souza, Secretária Executiva do Conselho Superior, lavrei a presente ata que, se aprovada, vai assinada por mim, pela Presidência e por todos os/as Conselheiros/as presentes.

 

 

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

Lívia M. Salomão Brodbeck e Silva

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

 

Karollyne Nascimento

Ouvidora-Geral

 

 

 

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Conselheira Titular

 

 

Francisco Marcelo Ramos Filho

Conselheiro Titular

Mariela Reis Bueno

Conselheira Titular

 

 

Talita Devós Faleiros

Conselheira Suplente

Gabriela Lopes Pinto

Conselheira Titular

 

 

Erick Lé Palazzi Ferreira

Presidente ADEPAR

 

Clodoaldo Porto Filho

Presidente ASSEDEPAR

Amanda Beatriz Gomes de Souza

Secretária Executiva

 

 


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Documento assinado digitalmente por AMANDA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Analista da Defensoria Pública, em 03/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Coordenadoria de Contratações


SEI/DPE-PR - 0113475 - Aviso de Licitação CRD/CCON

Aviso de Licitação CRD/CCON

AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90021/2025

 

Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia, referentes à sondagem à percussão (SPT), ensaio de percolação e levantamento topográfico, em terrenos indicados pela DPE-PR em todo o estado.

Local da sessão: www.gov.br/compras/ - UASG: 929443.

Motivo da suspensão: Necessidade de realização de ajustes no edital.

Informações complementares: www.defensoriapublica.pr.def.br e www.gov.br/pncp/.


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Documento assinado digitalmente por TIAGO HERNANDES TONIN, Analista da Defensoria Pública, em 02/07/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assessoria Especial Tribunais Superiores


SEI/DPE-PR - 0113857 - Edital AETS

Edital AETS Nº 4, DE 03 de julho de 2025

Divulgado o resultado da seleção para compor a Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR) após decisão da Defensoria Pública-Geral.

 A ASSESSORIA ESPECIAL DE TRIBUNAIS SUPERIORES - AETS, com fundamento no art. 8º da Resolução DPG nº 172/2025, considerando a anulação do Edital AETS nº 002/2025 pela Defensoria Pública-Geral, torna público o resultado da seleção de Defensores(as) Públicos(as) para participar da Central de Assistência Jurídica aos Agentes de Segurança Pública do Estado do Paraná (CEASPAR).

1. Relação de inscritos

Nome

Antiguidade

Comprovação de experiência criminal

Gilson Rogerio Duarte De Oliveira

2

SIM

Eduardo Piao Ortiz Abraao

4

SIM

Evandro Rocha Satiro

7

SIM

Ricardo Milbrath Padoim

15

SIM

Ana Paula Costa Gamero Salem

17

SIM

Carlos Augusto Silva Moreira Lima

23

SIM

Newton Pereira Portes Junior

26

NÃO

Monia Regina Damiao Serafim

27

SIM

Francine Faneze Borsato Amorese

44

SIM

Wisley Rodrigo Dos Santos

50

SIM

Renan Thome De Souza Vestina

52

SIM

Ana Luiza Nicoli Graciano

56

 

Jeniffer Beltramin Scheffer

61

SIM

Mariana Gonzaga Amorim

77

NÃO

Vinicius Santos De Santana

83

SIM

Talita Devos Faleiros

96

SIM

David Alexandre de Santana Bezerra

105

SIM

Beatriz Vale Travessa

114

NÃO

Vinícius de Godeiro Marques

125

SIM

 

Fabiano Augusto Malaghini

128

SIM

Majoí Coquemalla Thomé

137

NÃO

 

Guilherme José Silva

139

NÃO

Bruna Fonseca Correa Moncavo

143

NÃO

Edmar Alves de Castilho

151

NÃO

2. Habilitados/as e classificação

Nome

Antiguidade

Classificação

Gilson Rogerio Duarte De Oliveira

2

Eduardo Piao Ortiz Abraao

4

Evandro Rocha Satiro

7

Ricardo Milbrath Padoim

15

Ana Paula Costa Gamero Salem

17

Carlos Augusto Silva Moreira Lima

23

Monia Regina Damiao Serafim

27

Francine Faneze Borsato Amorese

44

Wisley Rodrigo Dos Santos

50

Renan Thome De Souza Vestina

52

10º

Jeniffer Beltramin Scheffer

61

11º

Vinicius Santos De Santana

83

12º

Talita Devos Faleiros

96

13º

David Alexandre de Santana Bezerra

105

14º

Vinícius de Godeiro Marques

125

15º

 

Fabiano Augusto Malaghini

128

16º

3. Resultado

Os candidatos abaixo foram selecionados com base no critério antiguidade:

Nome

Gilson Rogerio Duarte De Oliveira

Eduardo Piao Ortiz Abraao

Evandro Rocha Satiro

Ricardo Milbrath Padoim

4. Capacitação e designação

Os(as) selecionados(as) serão convocados(as) para capacitação por e-mail institucional e, ao final, designados(as) pela 1ª Subdefensoria Pública-Geral por 6 (seis) meses.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Defensor Público de Classe Especial

Assessor Especial da Defensoria Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 03/07/2025, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0113870 - Portaria AETS

Portaria AETS Nº 1, DE 03 de julho de 2025

Concede férias a servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE ESPECIAL, no exercício do cargo de Assessor Especial da Defensoria Pública-Geral, no uso das atribuições delegadas pelo Defensor Público-Geral pela Resolução DPG nº 307/2023,

 

CONSIDERANDO o requerimento formulado no protoloco SEI nº 25.0.000005405-7;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Conceder 12 (doze) dias de férias à assessora CÍNTIA CRISTIANE DA SILVEIRA, referente ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, para o período de gozo de 07/07/2025 a 18/07/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Defensor Público de Classe Especial

Assessor Especial da Defensoria Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 03/07/2025, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0113040 - Edital DPG

Edital DPG Nº 51, DE 02 de julho de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Paula Grein Del Santoro Raskin;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004864-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Paula Grein Del Santoro Raskin,

  • 35ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial 17ª a 25ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, 3ª Vara da Fazenda Pública e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 09/07/2025 a 13/07/2025, 14/07/2025 a 20/07/2025 e 21/07/2025 a 25/07/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 4 de julho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/1txXWJxPxgEyUTYf7.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Cível (Paula Raskin) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 13:51, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0113249 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 304, DE 02 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Família Curitiba

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO os afastamentos dos defensores públicos Ana Luiza Nicoli Graciano, Lauro Gondim Guimarães e Samylla de Oliveira Julião;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005488-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Raíssa Dias Zaia, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 25 de julho de 2025.

Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Thais Rodrigues De Lima Pereira, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 22 de julho de 2025.

Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer, para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 7 a 14 de julho de 2025.

Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Ricardo Alves de Goes, para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 22 de julho de 2025.

Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Luciano Roberto Goulart Cabral Junior, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 7 a 12 de julho de 2025.

Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Beatriz Vale Travessa, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 13 a 18 de julho de 2025.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0112625 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 26/2025

 

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, sede de PATO BRANCO e MARIA CECILIA FIALHO ANDRIATTA.

Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de PATO BRANCO e MARIA CECILIA FIALHO ANDRIATTA, visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços às segundas, terças e quartas-feiras dás 13:00 às 17:00, sob a supervisão do/a defensor/a público GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO.

Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.

Curitiba, 01 de JULHO de 2025.

 

DIRETORIA DE PESSOAS

Defensoria Pública do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2025, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0113628 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 101, DE 03 de julho de 2025

Relotação de servidores públicos

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Estatuto dos Servidores e Servidoras da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Lei 20.857/2021)

 

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI nº 25.0.000002098-5;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Relotar os servidores públicos indicados no Anexo I.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 09 de junho de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

ANEXO I

 

SERVIDOR

CARGO/FUNÇÃO

LOTAÇÃO

 

GLAUCIO EMANUEL MARCONDES

TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

PONTA GROSSA

 

LUÍS GUILHERME MARQUES DA SILVA DE OLIVEIRA

TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

LONDRINA

 

KELEN ROBERTA ALVES PEREIRA

TÉCNICO DA DEFENSORIA PÚBLICA

ALMIRANTE TAMANDARÉ

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xikag-pamib-zifur-fasyl-harig-pytod-gyfyv-pukuk-sykiv-vacum-gebig-hinem-risen-nyhyv-dahyf-naful-kyxux
SEI/DPE-PR - 0113242 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 376, DE 02 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

JOSIANE FRUET BETTINI LUPION

DEFENSORA

 1289.354-0

03

 02/07/2025 a 04/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 02/07/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113242 e o código CRC AD371953.



Assinatura de Publicação: xuhek-tukok-cusaz-homit-pedat-gyhos-pazop-mubem-nazak-mazav-zebel-rovys-moluz-lafek-vagog-febel-tyxix
SEI/DPE-PR - 0112001 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 372, DE 01 de julho de 2025

Designa supervisor de serviço voluntário.

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000005407-3, RESOLVE

Art. 1º - Designar a/o defensora pública GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) MARIA CECILIA FIALHO ANDRIATTA, conforme o termo de adesão nº 25/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço. 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

                                                                            DANIEL DE BRITO ARAGÃO

                                                                                     Diretor de Pessoas


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 01/07/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112001 e o código CRC 9C49B7F2.



Assinatura de Publicação: xocem-fehyd-fakyt-hogyf-pugon-cevyr-gukyh-ceriz-dosid-fanup-toteg-tezys-fizor-hugig-sylon-celid-nuxax
SEI/DPE-PR - 0114070 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 380, DE 03 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE

DEFENSORA

139975766

02

10/07/2025 a 11/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/07/2025, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xorif-heryl-tosed-petum-donap-lymah-cural-hikub-kypih-konif-fyrym-pafyh-dipot-kenyk-pyreg-tahok-loxex

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0113311 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 011/2025

 

SEI N° 25.0.000002584-7

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR).

Objeto: Desenvolvimento de um Digital Twin da sede de Apucarana da Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante utilização de simulação de eventos discretos, com a finalidade de analisar a capacidade de atendimento, a produtividade e diferentes cenários operacionais, visando ao aprimoramento da gestão e eficiência dos serviços públicos prestados.

Vigência: 24 meses a partir da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.

Fiscal: O professor da UFPR Douglas Soares de Oliveira e a Lisleine de Freitas Guadanhini assessora dos Órgãos de Execução da DPE/PR.

Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 15:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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SEI/DPE-PR - 0113480 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025

 

SEI nº 25.0.000005576-2 - Pregão Eletrônico nº 90013/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2025

Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: LBSX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Objeto: Fornecimento de dispensadores de sabonete líquido, álcool em gel, papel toalha e papel higiênico, para atender às necessidades da DPE-PR.

GRUPO 1 (fornecimento de dispensadores de sabonete líquido, álcool em gel, papel toalha e papel higiênico).

Valor Total do Grupo: R$ 20.337,00 (vinte mil trezentos e trinta e sete reais).

Prazo de vigência da Ata: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da publicação do extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), podendo ser prorrogada por igual período. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ARP, é permitida a renovação dos quantitativos inicialmente registrados em relação a cada item, até o limite do quantitativo original.

Cadastro de Reserva: Não há.

Legislação Aplicável: Aplicam-se à ARP, especialmente aos casos omissos, a disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Complementar Federal nº 123/06, na Resolução DPG n° 375/2023 da DPE, na Deliberação CSDP n° 043/2023 e, subsidiariamente, no Decreto Federal 11.462/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 09:42, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xogak-potaf-vabim-cilyc-repov-dylat-cilaf-simop-vusoc-nubyk-cecoc-vuzyz-davob-hotid-sotic-peryl-cyxex
SEI/DPE-PR - 0113405 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025

 

SEI nº 25.0.000005144-9 – Dispensa de Licitação nº 006/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025

Partes: CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e CONTRATADA: DF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.

Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo ao Instrumento Convocatório, bem como na(s) proposta(s) vencedora(s), os quais integram o procedimento de contratação indicado no preâmbulo desta ARP e aos quais este instrumento está vinculado, independentemente de transcrição.

Lote Específico: Lote único, item 06 (máscara respiratória descartável).

Valor Total do Lote: R$ 60,00.

Prazo do Contrato: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir

da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED), podendo ser prorrogada por igual período, desde que seja formalizada previamente ao término da vigência inicial e que seja comprovado preço mais vantajoso.

Legislação Aplicável: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 09:36, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xepik-redig-puhuf-roceb-vehot-volup-zezot-vuvuc-vyfov-nydym-cesor-nefun-zihoc-dydap-migit-durik-faxox
SEI/DPE-PR - 0113103 - Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM

Extrato de Termo de Cooperação/Convênio CRD/CFORM Nº 7 / 2025

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2025

 

SEI N° 24.0.000003132-8

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR), por meio da Sede de Ponta Grossa, e o INSTITUTO PEGAÍ LEITURA GRÁTIS.

Objeto: Cessão de uso, a título não oneroso, de área física de 2m² no hall de acesso da Sede da Defensoria Pública do Paraná em Ponta Grossa, localizada na Rua Dr. Leopoldo Guimarães da Cunha, nº 300, bairro Oficinas, destinada à instalação de estante e ponto de coleta de livros, visando incentivar o hábito da leitura e facilitar o acesso gratuito da população aos livros.

Vigência: Dois anos, contados da assinatura do termo, sendo renovado automaticamente por igual período, caso não haja descumprimento ou resilição, nos termos da Clausula sexta.

Fiscal: Defensora Pública Raísa Bakker de Moura. Substituta: Defensora Pública Jeane Gazaro Martello.

Dotação Orçamentária: Não há repasse de valores entre os partícipes.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 13:47, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xeroh-gabaf-vubin-carep-gazyk-miham-sagiv-sevet-guhek-nyryd-recih-nokif-retec-nalyf-fokob-natig-zaxix

Centro Administrativo de Apucarana


SEI/DPE-PR - 0112693 - Portaria ADM/APUC

Portaria ADM/APUC Nº 11, DE 02 de julho de 2025

 

Altera o art. 1° da Portaria 01/2024 e os arts. 1°, §10, 2°, 3° e 4°, da Portaria 17/2024.

A Defensora Pública Coordenadora da Sede de Apucarana, Maísa Dias Pimenta, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n° 686, de 12 de dezembro de 2024, considerando a Instrução Normativa DPG n° 108, de 30 de maio de 2025;

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 1°da Portaria 01/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 1º. O atendimento ao público será realizado por meio presencial e/ou remoto de segunda a quinta-feira, entre 13:00h e 17:00h.

 

Art. 2º. A Portaria 17/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1° [...]

§10. o atendimento será realizado preferencialmente:

I - pela recepcionista;

II - pelos técnicos administrativos;

III - pelo estagiário de ensino médio ou pelo estagiário de graduação

 

Art. 2°. No atendimento presencial, o/a Usuário/a da Defensoria Pública será atendido inicialmente pela recepcionista, que:

I - Solicitará documento com foto para registro do/a Usuário/a no sistema SOLAR;

II - Agendará o atendimento para o mesmo dia no setor de primeiro atendimento;

III - Informará quantas pessoas serão atendidas anteriormente àquele/a Usuário/a;

IV - Orientará o/a usuário/a a aguardar no local de espera, onde será convocado/a para atendimento, por ordem de chegada, respeitando o atendimento prioritário das preferências legais (pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, gestante, pessoa com criança de colo, idoso);

 

Art. 3°. Após o atendimento inicial pela recepcionista, o Usuário será atendido pelo técnico administrativo, com auxílio do estagiário de ensino médio, que neste primeiro momento:

I - Completará o cadastro do/a Usuário/a no Solar e/ou atualizará os seus dados;

II - Realizará a escuta ativa, identificará a demanda e prestará informação ao/à Usuário/a;

III - Orientará todos os/as Usuários/as que comparecerem ao primeiro atendimento na sede, encaminhando-os a outros órgãos e instituições, sempre que necessário;

IV - Informará o/a Usuário/a sobre a possibilidade do atendimento via Luna;

V - Orientará o/a Usuário/a sobre as facilidade do atendimento via Luna, que evita filas e garante um atendimento mais rápido e célere, com a mesma qualidade;

VI - Informará que o atendimento via Luna deve ser solicitado no site crc.defensoria.pr.def.br; o/a Atendente deverá informar o número do seu registro no solar, para que o/a Usuário/a consiga solicitar o atendimento, inclusive entregando anotação com o site e número do registro;

VII - Informará que o retorno da equipe do Luna poderá ser por telefone ou por e-mail, devendo o/a Usuário/Usuária ficar atento a ambos os meios;

VIII - Realizará a triagem socioeconômica;

IX - Realizará o agendamento do atendimento jurídico inicial e/ou encaminhará a parte para o atendimento jurídico;

X - Auxiliará a Assistente Social da Sede a realizar a triagem socioeconômica, quando encaminhado pelo atendimento jurídico;

Parágrafo único. na ausência de técnico administrativo e estagiário de ensino médio, as atribuições serão realizadas pelo estagiário de graduação.

 

Art. 4º. O Atendimento Jurídico, será realizado pelos estagiários de graduação e pós-graduação de direito, com auxílio e sob supervisão dos Assessores e Defensores Públicos, que também realizarão os atendimentos, conforme a peculiaridade do caso e necessidade da demanda.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.

 

Apucarana, 26 de junho de 2025.

 

MAÍSA DIAS PIMENTA

Defensora Pública Coordenadora da Sede de Apucarana


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Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 02/07/2025, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0113674 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 18, DE 03 de julho de 2025

                                                             

Retifica a Portaria 010/2025 sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.

RESOLVE:

 

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria 010/2025 de 28 de maio de 2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico em 29 de maio de 2025, número 812 que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025. Passando constar o seguinte:

 

ONDE SE LÊ:

 

ABRIL

08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu

10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel

15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória

MAIO

06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé

07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina

08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio

19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá

20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes

21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba

JUNHO

09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte

10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama

11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste

12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão

JULHO

08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro

09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí

AGOSTO

04/08/2025 – Defensoria Pública de Maringá

06/08/2025 – Defensoria Pública de Apucarana

07/08/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul

18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava

20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

 

LEIA-SE:

 

CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)

 

ABRIL

08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu

10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel

15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória

MAIO

06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé

07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina

08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio

19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá

20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes

21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba

JUNHO

09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte

10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama

11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste

12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão

JULHO

07/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí

08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro

09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

10/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

14/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

15/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

16/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana

17/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul

AGOSTO

11/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava

12/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

13/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)

 

ABRIL

08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu

10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel

15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória

MAIO

06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé

07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina

08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio

19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá

20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes

21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba

JUNHO

09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte

10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama

11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste

12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão

JULHO

11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí

22/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

23/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana

24/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul

31/07/2025 – Defensoria Pública de Castro

 

AGOSTO

01/08/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava

20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

Curitiba, 03 de julho de 2025

 

 

 

 

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral

 

 

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Centro Administrativo de Londrina


SEI/DPE-PR - 0111618 - Portaria de Férias ADM/LDR

Portaria de Férias ADM/LDR Nº 14, DE 30 de junho de 2025

Suspende as férias de servidora da Defensoria Pública Do Estado Do Paraná.

 

O(a) Coordenador(a), no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e no § 2º do art. 13º da Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve:

 

SUSPENDER as férias do(a) analista, Bruna Francisconi, marcadas para o período de 14/07/2025 a 31/07/2025, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo motivo de conveniência do serviço público.

 

Londrina, 30 de junho de 2025.

FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE

Defensora Pública Coordenadora

 


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Documento assinado digitalmente por FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE, Defensora Pública, em 02/07/2025, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Captação de Recursos


SEI/DPE-PR - 0113428 - Portaria DRT/DICAP

Portaria DRT/DICAP Nº 3, DE 02 de julho de 2025

Altera programação anual de férias da servidora da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

A Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011 e na Deliberação CSDP nº 11/2020, resolve ALTERAR PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS, conforme indicado abaixo:

 

ONDE SE LÊ:

 

CONCEDER FÉRIAS à Diretora infracitado conforme especificado abaixo:

Tabela com 2 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM

CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO

DIRETORA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

01/01/2024 a 31/12/2024

06/10/2025

24/10/2025

 

LEIA-SE:

Tabela com 3 linhas e 5 colunas

NOME

CARGO

PERÍODO AQUISITIVO

INÍCIO

FIM

CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO

DIRETORA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

01/01/2024 a 31/12/2024

28/07/2025 

06/08/2025 

01/01/2024 a 31/12/2024

06/10/2025 

21/10/2025

 

Curitiba, 30 de junho de 2025.

 

 

 

CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO

Diretoria de Captação de Recursos


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Documento assinado digitalmente por CAROLINA ANDRADE VIEIRA MACHADO, Analista da Defensoria Pública, em 02/07/2025, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113428 e o código CRC 951FCB9A.



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