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Edição Nª 838 - Publicada em 04/07/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0114438 - Edital

Edital

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
EDITAL Nº 31/2025 – RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº. 28/2025 – DIVULGAÇÃO DAS NOTAS DEFINITIVAS


O Defensor Público-Geral, por este edital, para conhecimento dos/as interessados/as, nos termos e prazos estabelecidos no Edital de Abertura n° 01/2024, torna pública a presente divulgação para informar o que segue:
1. DA RETIFICAÇÃO DA LISTA DE NOTAS DEFINITIVAS
1.1. TORNAR PÚBLICA a lista de notas definitivas RETIFICADA a fim de adequá-la ao Resultado Definitivo do Procedimento de Verificação do Pertencimento Étnico-Racial, considerando a necessidade de exclusão dos/as candidatos/as que não atingiram a pontuação mínima necessária para classificação pela ampla concorrência1.


2. DA LISTA DAS NOTAS DEFINITIVAS ATUALIZADA
2.1. A Lista das Notas Definitivas Atualizada da Prova Oral encontra-se no Anexo Único deste edital.


3. DO ANEXO
3.1. É parte integrante do presente edital:
ANEXO ÚNICO – Lista das Notas Definitivas Atualizada.


Curitiba, 01 de julho de 2025.


MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

LISTA DAS NOTAS DEFINITIVAS ATUALIZADA

 

INSCRIÇÃO

NOME

NOTA TOTAL DA PROVA

ORAL

OBSERVAÇÃO

MODALIDADE DAS

VAGAS

87801969361-6

LUIS RENAN COLETTI

97,00

-

AC

87801964630-1

LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON

95,00

-

AC

87801965487-4

MARIÁ MAGALHÃES ROCHA

94,00

-

PCD

87801998703-6

GABRIEL TANAKA PARAISO

87,00

-

AC

87801967716-1

CAROLINE ROCHA DELMONICO

85,75

-

AC

87801995619-8

FERNANDA BUENTES DOS SANTOS ALMEIDA

81,00

-

AC

87801974710-8

THYAGO VARGAS FERREIRA

79,00

-

AC

87801023804-2

JÚLIO FERRAZ CARNEIRO LEÃO LACERDA

78,50

-

AC

87801966921-8

ANA LUÍSA FIORETT REIS

77,50

-

AC

87801987088-9

ANTONIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA

77,00

-

PA

87801968733-4

LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO

77,00

-

AC

87801963823-1

LUCAS MAGNO OLIVEIRA PORTO

76,75

-

PA

87801010062-9

LUIZ FERNANDO UTASI ARAUJO

76,00

-

AC

87801952843-6

ALYSON SANCHES PAULINI

75,00

-

AC

87801948971-0

MURILO VELLUDO FERREIRA

75,00

-

AC

87801019346-1

ALESSANDRA BENIN

74,00

-

AC

87801964529-6

AMANDA MARIA GULFI FERNANDES

74,00

-

PA

87801989277-8

ELSIMAR NERY DA SILVA

74,00

-

PA

87801945332-5

MARIA JÚLIA PASCHOAL MINTO

74,00

-

AC

87801996477-9

ANA LUÍSA SEVEGNANI

73,00

-

AC

87801952637-3

BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES

72,25

-

PA

87801946813-1

CAMILA FONSECA DA CUNHA

71,75

-

AC

87801961367-5

ANA CARLA PESSIN DE SOUZA

71,50

-

AC

87801967222-3

BEATRIZ ZAPELINI

71,50

-

AC

87801012363-3

DANILO LUIZ GOULART

71,00

-

PA

87801028154-4

ITALO VIEGAS DA SILVA

71,00

-

AC

87801945662-1

LIA RODRIGUES FONTOURA

71,00

-

AC

87801944484-7

ANA PAULA DALAVIA VON BOROWSKI

70,50

-

AC

87801981448-7

REBECCA VICTÓRIA LIMA

70,00

-

PCD

87801998975-8

CAMILA OLIVEIRA DO VALLE

69,50

-

AC

87801950175-7

THAMIRES OLIVEIRA NASCIMENTO

69,50

-

AC

87801962913-4

MAYARA SALDANHA CEZAR GUIMARAES CALDAS

68,00

-

AC

87801010987-0

YASMIN LEMGRUBER VENANCIO

68,00

-

AC

87801010181-2

ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS

67,50

-

AC

87801015175-6

MARIA LUIZA BORTOLOTO MORATA

67,50

-

AC

87801009793-6

SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS

67,50

-

PCD

87801962137-2

GIOVANNA JURACH LUNARDI

66,50

-

AC

87801945232-8

FILIPE TANCREDO DE OLIVEIRA

66,25

-

AC

87801996513-7

LAÍS SOARES MONTEIRO

66,00

-

AC

87801031001-7

RENAN SOARES MACAO

65,50

-

AC

87801986636-5

FABIO FIGUEIRA NOBREGA

65,00

-

AC

87801996202-7

AMANDA CAROLINE SOARES

64,00

-

AC

87801986000-7

JUCELÂNDIA NICOLAU FAUSTINO SILVA

64,00

-

PA

87801985737-6

LUÍSA NAMI GODOY

64,00

Sub Judice

AC

87801990680-3

BEATRIZ FIGUEIRA COSTA FERREIRA

63,50

-

AC

87801945477-5

ERICA ANDRADE DE OLIVEIRA

63,00

-

PCD

87801990354-7

GABRIELA VARGAS CUNDA

63,00

-

AC

87801016454-8

TATIANA LUÍZA SOARES RIBEIRO

62,50

-

AC

87801945602-2

LARA THERESA MEDEIROS COSTA NOGUEIRA MARQUES

62,00

-

AC

87801021864-9

ANNA BEATRIZ ESPÍNOLA DE SOUZA ALMEIDA ARANHA

60,50

-

AC

87801961908-0

MARTA SCHWANCK FERNANDES

60,50

-

PCD

87801982501-8

GABRIELA ASSUMPÇÃO PINHEIRO MACHADO

60,25

-

AC

87801953020-8

THALLES FURTADO LEBA

60,00

-

AC

87801965362-0

MARIA CLARA TAUCEDA BRANCO

59,75

-

PCD

87801033300-1

LARISSA LETÍCIA PEREIRA SILVA

59,50

-

AC

87801038359-4

JÉSSICA LIMA DA SILVA

59,00

-

PA

87801993107-0

TAYLA DE SOUZA PIRES

59,00

-

AC

87801987878-9

ANA THEREZA BARBOSA DE SOUZA

58,50

-

AC

87801003630-1

EUCLIDES CESAR JÚNIOR

58,00

-

AC

87801963741-0

RAYSSA MENDES DA ROCHA

58,00

-

PA

87801038700-2

NATÁLIA CARVALHO STIPP

57,50

-

AC

87801967582-4

ANDRÉ HENRIQUE IZIDORO DA SILVA

57,00

-

AC

87801947199-2

ELIS REGINA DA SILVA

57,00

-

PA

87801962225-1

LUDMILLA SILVA CORDEIRO

57,00

-

AC

87801038936-1

THIAGO MORETTO

55,75

-

PCD

87801949807-2

LETÍCIA BITTENCOURT PEIXOTO

55,25

-

AC

87801990482-9

VANESSA SANTOS DE SOUZA

55,00

-

PA

87801946025-1

FERNANDA LOUISE LACHOWSKI

54,50

-

AC

87801000964-9

JOAO PAULO TEIXEIRA MENDES

54,25

-

AC

87801968695-6

SCHAYANNE PEREIRA DA COSTA

54,25

-

AC

87801970962-8

LAYLA VICTOR ARAUJO LANDIM PASSOS LESSA

53,00

-

PCD

87801944944-0

JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS NETO

52,50

-

AC

87801019736-2

JÚLIA BERNARDES

52,50

-

AC

87801963021-3

ISABELA MARIA LOPES BOLOTTI

52,00

-

AC

87801012927-4

MARIANNA PIMENTEL DE ANDRADES TODT

52,00

-

AC

87801979231-0

ALEXANDRE DOS SANTOS CARVALHO

52,00

-

AC

87801948383-5

VINICIUS LESSA COSTA

52,00

-

AC

87801034298-4

LETÍCIA DE OLIVEIRA RAMOS

51,00

-

PA

87801014658-0

PEDRO CÉSAR VIEIRA CAMILLO

51,00

-

AC

87801980552-6

JULIA LATTOUF DE ALMEIDA

51,00

Sub Judice

AC

87801967165-9

FERNANDA CORRÊA

50,50

-

PCD

87801947532-2

TATIANE SOUZA CANCIAN

50,50

-

AC

87801945802-7

LÍVIA BATISTA SALES CARNEIRO

50,25

-

AC

87801975770-3

FABIANA DE ARAÚJO COELHO

50,00

-

AC

87801010033-4

FELIPE AUGUSTO ALCANTARA MONTEIRO TRAVIA

50,00

-

AC

87801945099-2

BRUNA DE BEM ESTEVES

50,00

-

AC

87801007211-1

ARTUR CAPPARELLI SILVEIRA DE FARIA

50,00

-

AC

87801953706-2

SUIAN LACERDA DOS SANTOS

49,00

*

PA

87801950604-6

JOICE LUIZA DA PAIXAO

48,00

*

PA

87801983137-0

EVELIN DE OLIVEIRA LEITE

47,50

*

PA

87801965723-7

GIOVANA DE CARVALHO FLORENCIO

46,25

*

PCD

87801996942-0

RAFAEL BITENCOURT CARVALHAES

43,75

*

PA

87801009392-7

PEDRO HENRIQUE GOMES DE SOUZA

43,00

*

PA

87801965101-7

JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA ALMEIDA

38,00

*

TRANS

 

( * ) APROVADO NA ORAL APENAS PARA LISTA DE COTISTAS

AC Ampla Concorrência

PA Pessoa Afrodescendente

PCD Pessoa com Deficiência

TRANS Pessoa Trans

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/07/2025, às 10:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0114015 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 305, DE 03 de julho de 2025

Altera a Res. DPG n.° 294/2025 que designa as defensoras públicas Talita Devós Faleiros e Danielle Pereira Santos Maia


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000614-5 e a necessidade de revogação da Resolução DPG n.° 62/2025,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 3º da Resolução DPG n.° 294/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 3º. Designar a Defensora Pública TALITA DEVÓS FALEIROS para atuar em substituição na 27ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Cambé e tabelaridade da 28ª Defensoria, de 14 a 18 de julho de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0114161 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 306, DE 03 de julho de 2025

Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 14 de julho a 31 de agosto de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

19 e 20 de julho de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

26 e 27 de julho de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

2 e 3 de agosto de 2025

Thaísa Oliveira

9 e 10 de agosto de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

16 e 17 de agosto de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

23 e 24 de agosto de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

30 e 31 de agosto de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0114232 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 307, DE 03 de julho de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 224/2025 que institui o Diário Eletrônico da Defensoria Pública (DED) como meio oficial de comunicação de atos da Defensoria Pública do Estado do Paraná.


 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior clareza à estrutura do Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e assegurar a padronização dos atos administrativos submetidos à publicação oficial;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n.° 25.0.000003723-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 2º da Resolução DPG n.° 224/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. O periódico será composto pelos seguintes setores:

I - Defensoria Pública-Geral, representada pela unidade Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná;

II - Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná;

III - Segunda Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Paraná;

IV - Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

V - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VI - Órgãos Auxiliares;

VII - Coordenadorias de Núcleo Especializado, de Sede e de Área.

§1º. O setor referente aos Órgãos Auxiliares engloba a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a Diretoria de Comunicações, a Diretoria de Contratações, a Diretoria de Tecnologia e Inovação, a Diretoria de Pessoas, a Diretoria de Orçamento e Finanças, a Diretoria de Operações, a Diretoria de Engenharia e Arquitetura, a Diretoria de Captação de Recursos, a Coordenadoria Jurídica, a Unidade de Controle Interno, a Central de Relacionamento com o Cidadão e o Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar.

§2º. Os setores referentes às Diretorias citadas no §1º englobam também as Coordenadorias e Unidades que fazem parte de sua composição.

 

Art. 2º. Acrescer o art. 11-A na Resolução DPG n.° 224/2025 com a seguinte redação:

Art. 11-A. A formatação dos documentos e atos administrativos enviados para publicação deverá seguir os padrões definidos pela administração do Diário Eletrônico em ato próprio.

Art. 3º. Esta Resolução produz efeitos na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná



 


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SEI/DPE-PR - 0114374 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 308, DE 04 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensor público em regime de sobreaviso

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.° 12/2025/GAB encaminhado pela Central de Garantias Especializada de Curitiba à DPE-PR e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005427-8;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente, em regime de sobreaviso, o defensor público RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para atuar junto à 68ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 26 de junho de 2025.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 26 de junho de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0114200 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 21, DE 03 de julho de 2025

 

Altera o Edital PES 015/2025/PES/DPPR da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;


ALTERA

 

Art. 1º. O Edital 015/2025/PES/DPPR publicado no diário eletrônico de nº 801 em 15 de maio de 2025.

 

Onde se lê:


Tabela, com 2 linhas e 2 colunas

NOME

SITUAÇÃO

EDISON LUIZ MATIAS JUNIOR

AUSENTE

 

Leia-se:


Tabela, com 2 linhas e 2 colunas

NOME

SITUAÇÃO

EDISON LUIZ MATIAS JUNIOR

APTO

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/07/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0114211 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 22, DE 03 de julho de 2025

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 012/2025, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.


 

Cargo: Analista da Defensoria Pública

NOME

SITUAÇÃO

RENATA AMARAL FARIAS

APTA

TAISA DE MELO CAMAÇARI OLIVEIRA

APTA

LETÍCIA GABRIELLA ALMEIDA

APTA

BEATRIZ HELENA WILDNER

AUSENTE

JACQUELINE ARAUJO FERREIRA

APTA

GIULIA CAROLINA BORTOLANSA

APTA

LUCAS ARRUDA HEZEL

APTO

YGOR EDUARDO MARQUES MACHADO

APTO

JESSICA NIWA ROCHA

AUSENTE

RODRIGO FELIPE BROERING

APTO


 

Curitiba, 03 de julho de 2025.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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SEI/DPE-PR - 0114238 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 23, DE 03 de julho de 2025

Torna público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidato(as) aprovado(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná


 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Tornar público o resultado da etapa de avaliação médica dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, convocado(as) pelo Edital PES nº 013/2025, conforme Resultado Final do Edital nº 001/2023.


 

Cargo: Técnico da Defensoria Pública

NOME

SITUAÇÃO

WILLIAN SILVA DOS SANTOS

AUSENTE

LUIZ FELIPE BORÇATO ULIAN

AUSENTE

CONRADO FERREIRA ARCOLEZE

AUSENTE

BRENO NOGUEIRA MARQUES

AUSENTE

MICHELLE DOS SANTOS GONSALES

AUSENTE

AMANDA CRISTINA DA SILVA

AUSENTE

ARNALDO FRANCISCO ROSSONI JUNIOR

AUSENTE

FRANCIANE FROES

APTA

WELLINGTON KUSMA DA CRUZ

APTO

GABRIEL GOMES DA SILVA MARTINS

APTO


 

Curitiba, 03 de julho de 2025.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas


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Assinatura de Publicação: xobib-fivyh-tatig-timaz-guvar-gadyg-zafez-kyzop-hyced-tyzuk-symaz-kegap-buvyv-lazop-lukel-cuvyg-kexex
SEI/DPE-PR - 0115208 - Edital DRT/PES

Edital DRT/PES Nº 25, DE 04 de julho de 2025

Convoca candidatos(as) classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná para avaliação médica

 

 

O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar, os(as) candidatos(as) que constam no Anexo I deste Edital, classificados(as) no III Concurso Público para provimento de cargos de servidor(a) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para a realização de avaliação médica.

 

Art. 2º. A avaliação médica compreenderá os seguintes exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados:

 

EXAMES DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO

 

· Hemograma Completo

· Glicemia em jejum

· Creatinina

 

AVALIAÇÕES CLÍNICAS ESPECIALIZADAS

 

· AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (por Psicólogo com registro no CRP).

· AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

· AVALIAÇÃO ORTOPÉDICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

· AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA (por médico especialista com registro no CRM e RQE).

· AVALIAÇÃO DE MÉDICO DO TRABALHO (por médico especialista com registro no CRM e RQE que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO).

 

Art. 3º. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização dos exames de auxílio diagnóstico e clínicos especializados deverá imprimir a FIM – Ficha de Informações Médicas e o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, disponíveis no site da Defensoria Pública do Paraná, no seguinte endereço: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 4º. O resultado dos exames de auxílio diagnóstico e as avaliações Psiquiátrica, Ortopédica e Cardiológica e a Ficha de Informações Médicas devidamente preenchida pelo(a) candidato(a) deverão ser apresentados ao MÉDICO DO TRABALHO (com registro no CRM e RQE) que avaliará, em função dos resultados obtidos, a capacidade laborativa do(a) candidato(a) e emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme modelo que consta no site da Defensoria Pública do Paraná, de acordo com a informação do item 3 do presente Edital.

 

Art. 5º. Os exames de auxílio diagnóstico e as avaliações clínicas especializadas deverão ser realizados às expensas do(a) candidato(a).

 

Art. 6º. Os exames e avaliações, o Atestado de Saúde Ocupacional e a Ficha de Informações Médicas deverão ser entregues até o dia 21/07/2025, na Diretoria de Pessoas da Defensoria Pública do Paraná, no endereço Rua Mateus Leme, 1908, Centro Cívico, Curitiba/PR, no horário das 10h00min às 17h00min. Os documentos podem ser enviados via correios, preferencialmente por Sedex, e com aviso de recebimento (A.R.), para o mesmo endereço, no CEP: 80530-010.

 

Art. 7º. Os exames laboratoriais e clínicos só serão recebidos em vias originais e na sua totalidade, conforme relacionados no item 2 deste Edital.

 

Art. 8º. A não entrega de todos os exames laboratoriais e clínicos, em vias originais, até 21/07/2025, importará na eliminação do(a) candidato(a).

 

Art. 9º. Os exames laboratoriais e clínicos serão homologados pela CSO – Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná – SEAP.

 

Art. 10. Será considerado(a) apto(a) pela CSO/SEAP o(a) candidato(a) que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contra-indique ao desempenho do cargo de Analista da Defensoria Pública.

 

Art. 11. O(a) candidato(a) que, na Avaliação Médica, for considerado(a) inapto(a) por determinado período terá sua vaga garantida, sem prejuízo para a nomeação dos(as) demais candidatos(as), até que seja convocado(a), por meio de edital específico, para submeter-se à nova avaliação.

 

Art. 12. Por ocasião de nova avaliação dos(as) candidatos(as) considerados(as) inaptos(as) temporários, poderão ser solicitados, se necessário, exames e/ou avaliações complementares.

 

Art. 13. O(a) candidato(a) considerado(a) inapto(a) temporário que não atender à convocação para nova avaliação por meio de edital específico será considerado desistente do Concurso.

 

Art. 14. A Avaliação Médica terá caráter eliminatório, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) apto(a) ou inapto(a).

 

Art. 15. Caberá ao(a) candidato(a) o conhecimento e execução da Avaliação Médica, conforme estabelece este Edital. Não será aceita qualquer alegação de desconhecimento dos procedimentos exigidos.

 

Art. 16. O(a) candidato(a) só deverá entregar a documentação admissional no ato da posse. A relação dos documentos admissionais consta no seguinte endereço web:

https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/III-Concurso-Servidores

 

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.

 

Curitiba, 07 de julho de 2025.

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

 

ANEXO I

 

 

Cargo: Analista da Defensoria Pública – Classificação Geral - Informática

Inscrição

GILNEI FERRAZ

200210020269

LEANDRO KOITI SATO

200210034656

HUGO HIDEO FUJIWARA

200210017963

FABIO JOSE HOMANN CORDEIRO

200210001432

RICARDO LUIS SOUZA ARDISSONE

200210040238

ANDERSON JULIANO BOBIO

200210033733

MATHEUS AUGUSTO STRIK

200210013410

LETICIA PASDIORA

200210012933

ANDERSON FRANÇA MARCONCIN

200210025781

FERNANDO ZANUTTO MADY BARBOSA

200210001276

ANDRÉ KLINGENFUS ANTUNES

200210036498

GUIDO MARGONAR MOREIRA

200210032878

ANDRE FERREIRA CORREIA

200210034121

RAFAEL ANTONIO DA SILVA

200210020856

HENRIQUE JOSE STEDILE

200210016182


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 04/07/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0115208 e o código CRC D369AC1A.



Assinatura de Publicação: xoceg-negac-zybab-panik-zosyk-zerim-govam-kotup-gavym-teveh-vopis-zopor-hymoz-kutym-nareb-nicuv-nuxox

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0114397 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2023

 

Processo SEI N.º 25.0.000001077-7

Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e Tático Perseg Segurança Privada LTDA.

Objeto do Termo: prorrogação do referido contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, com início da vigência em 27/09/2025 e término em 26/09/2026, observada a exclusão do dia do termo final anterior. A presente prorrogação se fundamenta no disposto da Lei nº 8.666/93, artigo 57, inciso II, e da Lei Estadual nº 15.608/07, artigo 103, inciso II."

Valor total do Termo: R$ 622.991,40 (seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos).

Dotação Orçamentária: O pagamento decorrente do objeto deste aditivo contratual correrá à conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública - FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.37.02 – Serviços de Guarda e Vigilância.

 

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/07/2025, às 10:29, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114397 e o código CRC 781A47DB.



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Centro Administrativo de Pato Branco


SEI/DPE-PR - 0115024 - Portaria ADM/PT.BR

Portaria ADM/PT.BR Nº 19, DE 04 de julho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 19/05/2025 a 21/05/2025 e 11/06/2025 a 16/06/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designada(o) extraordinariamente para substituição, nos termos da substituição ocorrida nas Resoluções DPG nº 217/2025 e Resolução DPG nº 256/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO no(s) dia(s) 11/07/2025, 14/07/2025 e 15/07/2025, a fim de compensar 03 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição.

 

 

Pato Branco, 02 de julho de 2025.

 

 

 

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

Coordenadora da Sede de Pato Branco


logotipo

Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 04/07/2025, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0115024 e o código CRC 4AAF15A3.



Assinatura de Publicação: xekal-suher-kezaf-ribab-syzyv-kuzol-nizum-hylid-mehod-dinig-mabov-guzeg-zegup-gomyg-mihin-tezyp-dyxax

Unidade de Cianorte


SEI/DPE-PR - 0113894 - Portaria UND/CIAN

Portaria UND/CIAN Nº 8, DE 03 de julho de 2025

Designa servidor(a) para atuar como gestor(a) operacional de contrato na Sede da Defensoria Pública em Cianorte.


 

A COORDENADORA DE SEDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3°, da Resolução DPR n° 189/2025.

 

RESOLVE:

Art. 1° Designar os(as) gestores(as) operacionais dos Centros de Administração da Defensoria Pública do Estado do Paraná:

 

I - Titular: Cinthia Carla do Carmo Santos;

 

II - Suplente: Grazielle Ganhão

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

Cianorte, 03 de julho de 2025




 

MARIANA TEIXEIRA DA SILVA

Defensora Pública Coordenadora de Sede

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, Defensora Pública, em 03/07/2025, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Orçamento


SEI/DPE-PR - 0114809 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 309, DE 04 de julho de 2025

Tipo de Alteração Orçamentária: Suplementar
 
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025).

           RESOLVE:

           Art. 1º Ajustar o Orçamento da Despesa da Defensoria Pública, aprovado pela Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor R$ 6.369,00 (seis mil e trezentos e sessenta e nove reais), de acordo com o anexo I desta Resolução.

           Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação de acordo com o anexo II desta Resolução.

           Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta Resolução tem efeitos a partir desta data.

 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ 
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

Anexo à Resolução n°

Formalização 2025FC000464/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

6.369,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

6.369,00

 

0701 - Defensoria Pública

6.369,00

 

F.07.01.28.846.99.9277 - Encargos Especiais Defensoria Pública do Paraná

6.369,00

 

 

1

50

500

000000

3.3.90.36

0

Não definida

4100

9999999

6.369,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

6.369,00

 

Total Geral

6.369,00

 

 

 

 

Anexo à Resolução n°

Formalização 2025FC000464/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

6.369,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

6.369,00

 

0701 - Defensoria Pública

6.369,00

 

F.07.01.28.846.99.9277 - Encargos Especiais Defensoria Pública do Paraná

6.369,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.13

0

Não definida

4100

9999999

6.369,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

6.369,00

 

Total Geral

6.369,00

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/07/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114809 e o código CRC 02237964.



Assinatura de Publicação: xupif-tarig-hedih-gofyh-kamam-bycal-segik-bufyd-symif-vidir-hudyc-lakak-nuzuk-hufuc-hyzes-kolyc-caxox
SEI/DPE-PR - 0114816 - Resolução DRT/OF

Resolução DRT/OF Nº 9, DE 04 de julho de 2025

Alteração Orçamentária

 

O DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições delegadas pelo art. 1º, da Resolução DPG Nº 534/2024, e tendo em vista o estabelecido no artigo 8º, da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024 (LOA 2025), bem como observados os limites definidos no art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 22.065, de 18 de julho de 2024 (LDO 2025),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ajustar valores entre modalidade de aplicação e/ou elementos de despesa de mesma dotação consignada no Orçamento da Defensoria Pública.

 

Art. 2º. O ajuste totaliza R$ 22.011,00 (vinte e dois mil e onze reais), de acordo com o anexo I desta resolução.

 

Art. 3º Resguardada a publicação do ato, esta resolução tem efeitos a partir desta data.

 

 

LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA
Diretor de Orçamento e Finanças

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 09/2025

Formalização 2025FC000463/Bloco1

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

22.011,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

22.011,00

 

0701 - Defensoria Pública

22.011,00

 

F.07.01.28.846.99.9277 - Encargos Especiais Defensoria Pública do Paraná

22.011,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.94

0

Não definida

4100

9999999

22.011,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

22.011,00

 

Total Geral

22.011,00

 

 

 

 

Anexo à DP DOF Resolução n° 09/2025

Formalização 2025FC000463/Bloco1

ANEXO II - REDUÇÃO DA DESPESA

Órgão/UG/UO/
Programa de Trabalho

Id. Exercício Fonte

Grupo da Fonte

Fonte

Detalhamento de Fonte

Natureza

Cód. Meta Física

Descrição Meta Física

Região Intermediária

Município

Valor

 

07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

22.011,00

 

070000 - Defensoria Pública do Estado do Paraná

22.011,00

 

0701 - Defensoria Pública

22.011,00

 

F.07.01.28.846.99.9277 - Encargos Especiais Defensoria Pública do Paraná

22.011,00

 

 

1

50

500

000000

3.1.90.13

0

Não definida

4100

9999999

22.011,00

 

Total da Despesa Orçamento Fiscal e/ou Seguridade Social

22.011,00

 

Total Geral

22.011,00

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUCIANO BONAMIGO DE SOUSA, Diretor de Orçamento e Finanças, em 04/07/2025, às 15:16, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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