Edital DPG Nº 52, DE 07 de julho de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004864-2,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento da defensora pública Eliana Tavares Paes Lopes,
-
33ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender a curadoria especial da 1ª à 8ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba e 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, bem como 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba e respectiva Turma Recursal
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 13/07/2025 a 19/07/2025 e 20/07/2025 a 25/07/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 8 de julho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/8N9PCzZKrnrmU1f26.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Cível (Eliana Lopes) (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/07/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0115884 e o código CRC F46D7918. |
Instrução Normativa DPG Nº 113, DE 07 de julho de 2025
Altera a Instrução Normativa nº 30/2019.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136, de 19 de maio de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da normativa atual, de modo a adotar medidas padronizadoras e simplificadoras do procedimento de análise de requerimentos de auxílio saúde, a fim de melhor atender ao interesse público;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o artigo 9º e seu parágrafo único da Instrução Normativa nº 30/2019, de modo que onde se lê:
Art. 9º. A não realização da manutenção com a documentação comprobatória exigida, nos termos e prazos definidos no artigo 8º, implicará no cancelamento automático do benefício e devolução dos valores recebidos no período, mediante desconto em folha de pagamento. (Inserido pela IN DPG 074/2023)
Parágrafo único. O recebimento indevido de benefícios havidos mediante fraude ou emprego de qualquer outro meio artificioso, implicará devolução ao erário do total indevidamente auferido, com desconto em folha de pagamento ou outro meio cabível, além de procedimento administrativo disciplinar e outras medidas cíveis e criminais cabíveis.
Leia-se:
Art. 9°. A não realização da manutenção com a documentação comprobatória exigida, nos prazos definidos no artigo 8º, resultará na suspensão automática do benefício e no encaminhamento da questão à Defensoria Pública-Geral.
§1º. O Gabinete da Defensoria Pública-Geral notificará quem estiver na situação acima descrita, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis para regularização da questão, sob pena de cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos, mediante desconto em folha de pagamento.
§2º. O recebimento indevido de benefícios mediante fraude ou emprego de qualquer outro meio artificioso implicará a devolução ao erário do total indevidamente auferido, com desconto em folha de pagamento ou outro meio cabível, além de procedimento administrativo disciplinar e outras medidas cíveis e criminais cabíveis.
Art. 2º. Alterar o artigo 10º da Instrução Normativa nº 30/2019, de modo que onde se lê:
Art. 10. No caso do descumprimento dos prazos, que acarrete o cancelamento do benefício, não haverá pagamento retroativo dos valores despendidos pelo interessado.
Leia-se:
Art. 10. Regularizada a situação descrita no artigo anterior, o/a membro/a ou o/a servidor/a deverá apresentar justificativa à Defensoria Pública-Geral acerca da perda do prazo, explicando os motivos que levaram ao descumprimento da normativa institucional.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/07/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0115944 e o código CRC 30EECA3F. |
Diretoria de Pessoas
Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO – Nº 27/2025
. Objeto: O termo de adesão ao serviço voluntário firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sede de visa à prestação de atividade não remunerada, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. O/a voluntário/a prestará os serviços de segunda à sexta-feira, dás 13:00 às 17:00, sob a supervisão do/a servidor público LENADRO FERREIRA. Vigência: A partir da publicação do respectivo extrato em Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná, perdurando pelo prazo de um ano.
DIRETORIA DE PESSOAS Defensoria Pública do Estado do Paraná |
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/07/2025, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113818 e o código CRC F7995FFB. |
Portaria DRT/PES Nº 378, DE 03 de julho de 2025
Designa supervisor de serviço voluntário.
O DIRETOR DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XI do art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, e considerando o procedimento administrativo sob nº 25.0.000005504-5, RESOLVE
Art. 1º - Designar a/o servidor público LENADRO FERREIRA para supervisionar o serviço voluntário do(a) prestador(a) MARIA KAROLYNE RAYCIK, conforme o termo de adesão nº 27/2025, devendo acompanhar as atividades realizadas, efetuando o controle e avaliação do(a) prestador(a) de serviço.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 03/07/2025, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113826 e o código CRC 2DBB52A3. |
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Pauta CSUP
CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025
A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso IV, e art. 29 da Deliberação CSDP nº 027/2014 (Regimento Interno do Conselho Superior);
CONSIDERANDO o disposto na Del. CSDP 19/2023;
CONVOCA
Os/as membros/as do Conselho Superior para a 2ª Reunião Extraordinária de 2025, a ser realizada no dia 09 de julho de 2025, com início às 9h, de forma remota, para deliberação da seguinte pauta:
Tabela com 2 linhas e 3 colunas
SEI!DPEPR |
ASSUNTO |
RELATORIA |
25.0.000004130-3 |
Homologação do V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a |
Presidência |
Link da reunião: https://meet.google.com/otn-whhe-hre
Curitiba, data da inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/07/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0115026 e o código CRC 886FF98C. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 26, DE 03 de julho de 2025
Designa psicóloga para atendimento referente ao pedido realizado no SOLAR n. 250509.000.976.
A COORDENADORA DO CEAM, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 61 da Lei complementar Estadual n. 136/2011,
Considerando o disposto na Resolução DPG n. 176/2023;
Considerando o pedido formulado por memorando no bojo do atendimento SOLAR n. 250509.000.976.
RESOLVE
Art. 1º. Designar a servidora Kemeli Rodrigues Pivetta para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar no bojo do atendimento solar de n. 250509.000.976, conforme Memorando n° 017/2025/CEAM/DPPR.
Parágrafo único. Nos termos do art. 8º da Resolução DPG n.176/2023, fixa-se o prazo de 30 dias para resposta.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 04/07/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0113810 e o código CRC 20FA9835. |
Coordenadoria de Ponta Grossa
Portaria CRD/PT.GRS Nº 20, DE 30 de junho de 2025
Altera a portaria 02/2025/PTGR/DPPR, de 08 de janeiro de 2025.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA SEDE DE PONTA GROSSA, no uso de suas atribuições legais, em atenção ao artigo 6º, I, III, e XII, XIV e art. 7º, IX, da Instrução Normativa nº 40/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Estadual n° 265 de 2024 (licença compensatória);
CONSIDERANDO a fruição de licença-maternidade pela Defensora Pública Raísa Bakker de Moura;
RESOLVE
Art. 1º. Ficam designados os defensores públicos em substituição automática, conforme tabela abaixo:
Tabela com 6 linhas e 2 colunas
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) |
SUBSTITUTO(A) AUTOMÁTICO(A) |
Monia Regina Damião Serafim |
Júlio César Duailibe Salem Filho |
Júlio César Duailibe Salem Filho |
Monia Regina Damião Serafim |
Gustavo Henrique Goncalves de Almeida Filho |
Jeane Gazaro Martello |
Jeane Gazaro Martello |
Ana Paula Costa Gamero Salem |
Ana Paula Costa Gamero Salem |
Gustavo Henrique Goncalves de Almeida Filho |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Ponta Grossa (PR), 30 de junho de 2025.
JEANE GAZARO MARTELLO
Defensora Pública Coordenadora da sede de Ponta Grossa
| Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 30/06/2025, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0111194 e o código CRC BECCEA6E. |
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher
Portaria NUDEM Nº 10, DE 03 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 20/12/2024 a 06/01/2025, a Defensora Pública Helena Grassi Fontana foi designada para o regime de plantão, nos termos da RESOLUÇÃO DPG Nº 687, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa Defensores/as Públicos/as para atuação nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no período do recesso judiciário, conforme especifica;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Helena Grassi Fontana nos dias 04/08/2025 a 08/08/2025, a fim de compensar 05 dias de atividades exercidas durante o período de recesso judiciário.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 03 de Julho de 2025.
Cidade, data da assinatura digital.
JEANE GAZARO MARTELLO
Defensora Pública Coordenadora Interina do NUDEM
| Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 03/07/2025, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114258 e o código CRC E410D7D2. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xocom-mapob-zadib-gynas-poniz-tecem-lezyp-bytuc-ketes-zotub-suhen-hyced-lufeh-lumud-nepit-regos-gaxox
