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Edição Nª 843 - Publicada em 11/07/2025

Gabinete da Defensoria Pública-Geral do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0119043 - Edital

Edital

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024

 

EDITAL Nº 34/2025 – RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

O Defensor Público-Geral, em conformidade com o Edital de Abertura nº 01/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital, para divulgar o Resultado Final do Concurso Público01/2024 para o cargo de Defensor Público – Substituto.

1. Em cumprimento à liminar n°0069026-93.2025.8.16.0000 a candidata de inscrição nº 87801946804-3 passa a ser deferida para concorrer à reserva de vagas para pessoas afrodescendentes.

 

2. Diante o exposto, tornam-se públicas as listas das Classificações Finais desse certame, conforme segue:

Anexo I – Ampla Concorrência;

Anexo II – Pessoas com Deficiência;

Anexo III – Pessoas Afrodescendentes;

Anexo IV – Pessoas Trans.

 

 

Curitiba, 09 de julho de 2025.

 

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Presidente da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas e Títulos

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná

(Concurso Público nº 01/2024)

 

Anexo I - Ampla Concorrência

 

1 - Defensor Público - Substituto

 

 

 

Nome

 

 

Inscrição

 

Nota

Final

 

Classificação

Final

Cota Pessoa com

Deficiência

 

Cota Pessoa

Afrodescendente

 

Cota Pessoa Indígena

 

Cota Pessoa

Transgênero

Luis Renan Coletti

87801969361-6

285,01

1

Não

Não

Não

Não

Luiza Oliveira Bengtsson

87801964630-1

256,87

2

Não

Não

Não

Não

Gabriel Tanaka Paraiso

87801998703-6

251,08

3

Não

Não

Não

Não

Caroline Rocha Delmonico

87801967716-1

250,88

4

Não

Não

Não

Não

Ana Luísa Sevegnani

87801996477-9

249,54

5

Não

Não

Não

Não

Italo Viegas da Silva

87801028154-4

249,49

6

Não

Não

Não

Não

Alyson Sanches Paulini

87801952843-6

245,90

7

Não

Não

Não

Não

Mariá Magalhães Rocha

87801965487-4

245,00

8

Sim

Não

Não

Não

Alexandra Rodrigues Villela Pedras

87801010181-2

242,21

9

Não

Não

Não

Não

Alessandra Benin

87801019346-1

242,16

10

Não

Não

Não

Não

Luana Mariani de Aguiar Furtado

87801968733-4

241,70

11

Não

Não

Não

Não

Ana Carla Pessin de Souza

87801961367-5

241,19

12

Não

Não

Não

Não

Camila Oliveira do Valle

87801998975-8

240,48

13

Não

Não

Não

Não

Ana Luísa Fiorett Reis

87801966921-8

240,26

14

Não

Não

Não

Não

Camila Fonseca da Cunha

87801946813-1

239,98

15

Não

Não

Não

Não

Luiz Fernando Utasi Araujo

87801010062-9

239,81

16

Não

Não

Não

Não

Maria Júlia Paschoal Minto

87801945332-5

239,51

17

Não

Não

Não

Não

Thamires Oliveira Nascimento

87801950175-7

238,78

18

Não

Não

Não

Não

Thyago Vargas Ferreira

87801974710-8

238,06

19

Não

Não

Não

Não

Fernanda Buentes dos Santos Almeida

87801995619-8

237,66

20

Não

Não

Não

Não

Giovanna Jurach Lunardi

87801962137-2

237,03

21

Não

Não

Não

Não

Lia Rodrigues Fontoura

87801945662-1

236,41

22

Não

Não

Não

Não

Júlio Ferraz Carneiro Leão Lacerda

87801023804-2

236,38

23

Não

Não

Não

Não

Yasmin Lemgruber Venancio

87801010987-0

234,68

24

Não

Não

Não

Não

Amanda Caroline Soares

87801996202-7

234,55

25

Não

Não

Não

Não

Beatriz Zapelini

87801967222-3

233,65

26

Não

Não

Não

Não

Murilo Velludo Ferreira

87801948971-0

232,61

27

Não

Não

Não

Não

Renan Soares Macao

87801031001-7

231,36

28

Não

Não

Não

Não

 

 

 

 

Nome

 

 

Inscrição

 

Nota

Final

 

Classificação

Final

Cota Pessoa com

Deficiência

 

Cota Pessoa

Afrodescendente

 

Cota Pessoa Indígena

 

Cota Pessoa

Transgênero

Mayara Saldanha Cezar Guimaraes Caldas

87801962913-4

231,16

29

Não

Não

Não

Não

Ana Thereza Barbosa de Souza

87801987878-9

231,08

30

Não

Não

Não

Não

Lucas Magno Oliveira Porto

87801963823-1

230,93

31

Não

Sim

Não

Não

Gabriela Vargas Cunda

87801990354-7

230,73

32

Não

Não

Não

Não

Maria Luiza Bortoloto Morata

87801015175-6

230,41

33

Não

Não

Não

Não

Antonio Aldair Ferreira Almeida

87801987088-9

230,19

34

Não

Sim

Não

Não

Ana Paula Dalavia Von Borowski

87801944484-7

229,84

35

Não

Não

Não

Não

Beatriz Figueira Costa Ferreira

87801990680-3

229,31

36

Não

Não

Não

Não

Pedro César Vieira Camillo

87801014658-0

228,80

37

Não

Não

Não

Não

Anna Beatriz Espínola de Souza Almeida

Aranha

 

87801021864-9

 

228,38

 

38

 

Não

 

Não

 

Não

 

Não

Lara Theresa Medeiros Costa Nogueira

Marques

 

87801945602-2

 

227,95

 

39

 

Não

 

Não

 

Não

 

Não

Luísa Nami Godoy* (sub judice)

87801985737-6

227,43

40

Não

Não

Não

Não

Tatiana Luíza Soares Ribeiro

87801016454-8

227,11

41

Não

Não

Não

Não

Tayla de Souza Pires

87801993107-0

227,03

42

Não

Não

Não

Não

Laís Soares Monteiro

87801996513-7

226,90

43

Não

Não

Não

Não

Larissa Letícia Pereira Silva

87801033300-1

226,28

44

Não

Não

Não

Não

Filipe Tancredo de Oliveira

87801945232-8

226,00

45

Não

Não

Não

Não

Joao Paulo Teixeira Mendes

87801000964-9

225,24

46

Não

Não

Não

Não

Simone Nojiecoski dos Santos

87801009793-6

224,76

47

Sim

Não

Não

Não

Rebecca Victória Lima

87801981448-7

224,28

48

Sim

Não

Não

Não

Fabio Figueira Nobrega

87801986636-5

224,06

49

Não

Não

Não

Não

Elsimar Nery da Silva

87801989277-8

223,71

50

Não

Sim

Não

Não

Marta Schwanck Fernandes

87801961908-0

223,68

51

Sim

Não

Não

Não

Marianna Pimentel de Andrades Todt

87801012927-4

223,39

52

Não

Não

Não

Não

Natália Carvalho Stipp

87801038700-2

221,71

53

Não

Não

Não

Não

Euclides Cesar Júnior

87801003630-1

221,69

54

Não

Não

Não

Não

Felipe Augusto Alcantara Monteiro Travia

87801010033-4

221,22

55

Não

Não

Não

Não

Alexandre dos Santos Carvalho

87801979231-0

221,10

56

Não

Não

Não

Não

Tatiane Souza Cancian

87801947532-2

221,06

57

Não

Não

Não

Não

Vinicius Lessa Costa

87801948383-5

220,95

58

Não

Não

Não

Não

Gabriela Assumpção Pinheiro Machado

87801982501-8

220,59

59

Não

Não

Não

Não

Amanda Maria Gulfi Fernandes

87801964529-6

219,71

60

Não

Sim

Não

Não

Lívia Batista Sales Carneiro

87801945802-7

219,46

61

Não

Não

Não

Não

Ludmilla Silva Cordeiro

87801962225-1

219,38

62

Não

Não

Não

Não

Thalles Furtado Leba

87801953020-8

217,83

63

Não

Não

Não

Não

André Henrique Izidoro da Silva

87801967582-4

216,63

64

Não

Não

Não

Não

Fernanda Louise Lachowski

87801946025-1

216,50

65

Não

Não

Não

Não

Júlia Bernardes

87801019736-2

216,29

66

Não

Não

Não

Não

 

 

 

 

Nome

 

 

Inscrição

 

Nota

Final

 

Classificação

Final

Cota Pessoa com

Deficiência

 

Cota Pessoa

Afrodescendente

 

Cota Pessoa Indígena

 

Cota Pessoa

Transgênero

Isabela Maria Lopes Bolotti

87801963021-3

215,38

67

Não

Não

Não

Não

Danilo Luiz Goulart

87801012363-3

214,64

68

Não

Sim

Não

Não

Schayanne Pereira da Costa

87801968695-6

214,46

69

Não

Não

Não

Não

Bruno Henrique da Silva Chaves

87801952637-3

214,25

70

Não

Sim

Não

Não

Letícia Bittencourt Peixoto

87801949807-2

214,13

71

Não

Não

Não

Não

Bruna de Bem Esteves

87801945099-2

214,11

72

Não

Não

Não

Não

Jéssica Lima da Silva

87801038359-4

213,55

73

Não

Sim

Não

Não

José Ribeiro dos Santos Neto

87801944944-0

212,03

74

Não

Não

Não

Não

Julia Lattouf de Almeida* (sub judice)

87801980552-6

210,95

75

Não

Não

Não

Não

Artur Capparelli Silveira de Faria

87801007211-1

210,87

76

Não

Não

Não

Não

Elis Regina da Silva

87801947199-2

210,31

77

Não

Sim

Não

Não

Fabiana de Araújo Coelho

87801975770-3

208,93

78

Não

Não

Não

Não

Vanessa Santos de Souza

87801990482-9

208,79

79

Não

Sim

Não

Não

Erica Andrade de Oliveira

87801945477-5

208,53

80

Sim

Não

Não

Não

Jucelândia Nicolau Faustino Silva

87801986000-7

207,59

81

Não

Sim

Não

Não

Layla Victor Araujo Landim Passos Lessa

87801970962-8

200,30

82

Sim

Não

Não

Não

Rayssa Mendes da Rocha

87801963741-0

200,05

83

Não

Sim

Não

Não

Thiago Moretto

87801038936-1

199,06

84

Sim

Não

Não

Não

Letícia de Oliveira Ramos

87801034298-4

192,93

85

Não

Sim

Não

Não

Maria Clara Tauceda Branco

87801965362-0

191,46

86

Sim

Não

Não

Não

Evelin de Oliveira Leite

87801983137-0

190,89

87

Não

Sim

Não

Não

Fernanda Corrêa

87801967165-9

190,71

88

Sim

Não

Não

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná

(Concurso Público nº 01/2024)

 

Anexo II - Pessoa com Deficiência

 

1 - Defensor Público - Substituto

 

Nome

Inscrição

Nota Final

Classificação Final Pessoa com Deficiência

Mariá Magalhães Rocha

87801965487-4

245,00

1

Simone Nojiecoski dos Santos

87801009793-6

224,76

2

Rebecca Victória Lima

87801981448-7

224,28

3

Marta Schwanck Fernandes

87801961908-0

223,68

4

Erica Andrade de Oliveira

87801945477-5

208,53

5

Layla Victor Araujo Landim Passos Lessa

87801970962-8

200,30

6

Thiago Moretto

87801038936-1

199,06

7

Giovana de Carvalho Florencio

87801965723-7

194,51

8

Maria Clara Tauceda Branco

87801965362-0

191,46

9

Fernanda Corrêa

87801967165-9

190,71

10

 

 

 

 

 

DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná

(Concurso Público nº 01/2024)

 

Anexo III - Pessoa Afrodescendente

 

1 - Defensor Público - Substituto

 

Nome

Inscrição

Nota Final

Classificação Final Pessoa Afrodescendente

Lucas Magno Oliveira Porto

87801963823-1

230,93

1

Antonio Aldair Ferreira Almeida

87801987088-9

230,19

2

Elsimar Nery da Silva

87801989277-8

223,71

3

Amanda Maria Gulfi Fernandes

87801964529-6

219,71

4

Danilo Luiz Goulart

87801012363-3

214,64

5

Bruno Henrique da Silva Chaves

87801952637-3

214,25

6

Jéssica Lima da Silva

87801038359-4

213,55

7

Daniela Barreto Silva* (sub judice)

87801946804-3

213,46

8

Elis Regina da Silva

87801947199-2

210,31

9

Vanessa Santos de Souza

87801990482-9

208,79

10

Jucelândia Nicolau Faustino Silva

87801986000-7

207,59

11

Rayssa Mendes da Rocha

87801963741-0

200,05

12

Pedro Henrique Gomes de Souza

87801009392-7

196,65

13

Rafael Bitencourt Carvalhaes

87801996942-0

195,68

14

Joice Luiza da Paixao

87801950604-6

194,21

15

Suian Lacerda dos Santos

87801953706-2

193,90

16

Letícia de Oliveira Ramos

87801034298-4

192,93

17

Evelin de Oliveira Leite

87801983137-0

190,89

18

 

 

 

 

 

DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná

(Concurso Público nº 01/2024)

 

 

Anexo IV - Pessoa Transgênero

 

 

1 - Defensor Público - Substituto

 

Nome

Inscrição

Nota Final

Classificação Final Pessoa Transgênero

Joao Guilherme de Oliveira Almeida

87801965101-7

179,84

1

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0119201 - Edital

Edital

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
EDITAL Nº 35/2025 – RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO


O Defensor Público-Geral, em conformidade com o Edital de Abertura nº 01/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital para divulgar a retificação do Anexo I do Edital nº 34/2025, fazendo constar em sua lista apenas os candidatos que obtiveram as notas necessárias para aprovação na Ampla Concorrência.

 

 

 

Curitiba, 10 de julho de 2025.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Presidente da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

 

1 - Defensor Público - Substituto

 

 

Nome

 

Inscrição

 

Nota Final

 

Classificação Final

Cota Pessoa com

Deficiência

 

Cota Pessoa Afrodescendente

Cota Pessoa Indígena

 

Cota Pessoa Transgênero

Luis Renan Coletti

87801969361-6

285,01

1

Não

Não

Não

Não

Luiza Oliveira Bengtsson

87801964630-1

256,87

2

Não

Não

Não

Não

Gabriel Tanaka Paraiso

87801998703-6

251,08

3

Não

Não

Não

Não

Caroline Rocha Delmonico

87801967716-1

250,88

4

Não

Não

Não

Não

Ana Luísa Sevegnani

87801996477-9

249,54

5

Não

Não

Não

Não

Italo Viegas da Silva

87801028154-4

249,49

6

Não

Não

Não

Não

Alyson Sanches Paulini

87801952843-6

245,90

7

Não

Não

Não

Não

Alexandra Rodrigues Villela Pedras

87801010181-2

242,21

8

Não

Não

Não

Não

Alessandra Benin

87801019346-1

242,16

9

Não

Não

Não

Não

Luana Mariani de Aguiar Furtado

87801968733-4

241,70

10

Não

Não

Não

Não

Ana Carla Pessin de Souza

87801961367-5

241,19

11

Não

Não

Não

Não

Camila Oliveira do Valle

87801998975-8

240,48

12

Não

Não

Não

Não

Ana Luísa Fiorett Reis

87801966921-8

240,26

13

Não

Não

Não

Não

Camila Fonseca da Cunha

87801946813-1

239,98

14

Não

Não

Não

Não

Luiz Fernando Utasi Araujo

87801010062-9

239,81

15

Não

Não

Não

Não

Maria Júlia Paschoal Minto

87801945332-5

239,51

16

Não

Não

Não

Não

Thamires Oliveira Nascimento

87801950175-7

238,78

17

Não

Não

Não

Não

Thyago Vargas Ferreira

87801974710-8

238,06

18

Não

Não

Não

Não

Fernanda Buentes dos Santos Almeida

87801995619-8

237,66

19

Não

Não

Não

Não

Giovanna Jurach Lunardi

87801962137-2

237,03

20

Não

Não

Não

Não

Lia Rodrigues Fontoura

87801945662-1

236,41

21

Não

Não

Não

Não

Júlio Ferraz Carneiro Leão Lacerda

87801023804-2

236,38

22

Não

Não

Não

Não

Yasmin Lemgruber Venancio

87801010987-0

234,68

23

Não

Não

Não

Não

Amanda Caroline Soares

87801996202-7

234,55

24

Não

Não

Não

Não

Beatriz Zapelini

87801967222-3

233,65

25

Não

Não

Não

Não

Murilo Velludo Ferreira

87801948971-0

232,61

26

Não

Não

Não

Não

Renan Soares Macao

87801031001-7

231,36

27

Não

Não

Não

Não

Mayara Saldanha Cezar Guimaraes Caldas

87801962913-4

231,16

28

Não

Não

Não

Não

 

 

Nome

 

Inscrição

 

Nota Final

 

Classificação Final

Cota Pessoa com

Deficiência

 

Cota Pessoa Afrodescendente

Cota Pessoa Indígena

 

Cota Pessoa Transgênero

Ana Thereza Barbosa de Souza

87801987878-9

231,08

29

Não

Não

Não

Não

Gabriela Vargas Cunda

87801990354-7

230,73

30

Não

Não

Não

Não

Maria Luiza Bortoloto Morata

87801015175-6

230,41

31

Não

Não

Não

Não

Ana Paula Dalavia Von Borowski

87801944484-7

229,84

32

Não

Não

Não

Não

Beatriz Figueira Costa Ferreira

87801990680-3

229,31

33

Não

Não

Não

Não

Pedro César Vieira Camillo

87801014658-0

228,80

34

Não

Não

Não

Não

Anna Beatriz Espínola de Souza Almeida Aranha

87801021864-9

228,38

35

Não

Não

Não

Não

Lara Theresa Medeiros Costa Nogueira Marques

87801945602-2

227,95

36

Não

Não

Não

Não

Luísa Nami Godoy* (sub judice)

87801985737-6

227,43

37

Não

Não

Não

Não

Tatiana Luíza Soares Ribeiro

87801016454-8

227,11

38

Não

Não

Não

Não

Tayla de Souza Pires

87801993107-0

227,03

39

Não

Não

Não

Não

Laís Soares Monteiro

87801996513-7

226,90

40

Não

Não

Não

Não

Larissa Letícia Pereira Silva

87801033300-1

226,28

41

Não

Não

Não

Não

Filipe Tancredo de Oliveira

87801945232-8

226,00

42

Não

Não

Não

Não

Joao Paulo Teixeira Mendes

87801000964-9

225,24

43

Não

Não

Não

Não

Fabio Figueira Nobrega

87801986636-5

224,06

44

Não

Não

Não

Não

Marta Schwanck Fernandes

87801961908-0

223,68

45

Sim

Não

Não

Não

Marianna Pimentel de Andrades Todt

87801012927-4

223,39

46

Não

Não

Não

Não

Natália Carvalho Stipp

87801038700-2

221,71

47

Não

Não

Não

Não

Euclides Cesar Júnior

87801003630-1

221,69

48

Não

Não

Não

Não

Felipe Augusto Alcantara Monteiro Travia

87801010033-4

221,22

49

Não

Não

Não

Não

Alexandre dos Santos Carvalho

87801979231-0

221,10

50

Não

Não

Não

Não

Tatiane Souza Cancian

87801947532-2

221,06

51

Não

Não

Não

Não

Vinicius Lessa Costa

87801948383-5

220,95

52

Não

Não

Não

Não

Gabriela Assumpção Pinheiro Machado

87801982501-8

220,59

53

Não

Não

Não

Não

Lívia Batista Sales Carneiro

87801945802-7

219,46

54

Não

Não

Não

Não

Ludmilla Silva Cordeiro

87801962225-1

219,38

55

Não

Não

Não

Não

Thalles Furtado Leba

87801953020-8

217,83

56

Não

Não

Não

Não

André Henrique Izidoro da Silva

87801967582-4

216,63

57

Não

Não

Não

Não

Fernanda Louise Lachowski

87801946025-1

216,50

58

Não

Não

Não

Não

Júlia Bernardes

87801019736-2

216,29

59

Não

Não

Não

Não

Isabela Maria Lopes Bolotti

87801963021-3

215,38

60

Não

Não

Não

Não

Schayanne Pereira da Costa

87801968695-6

214,46

61

Não

Não

Não

Não

Letícia Bittencourt Peixoto

87801949807-2

214,13

62

Não

Não

Não

Não

Bruna de Bem Esteves

87801945099-2

214,11

63

Não

Não

Não

Não

José Ribeiro dos Santos Neto

87801944944-0

212,03

64

Não

Não

Não

Não

Julia Lattouf de Almeida* (sub judice)

87801980552-6

210,95

65

Não

Não

Não

Não

Artur Capparelli Silveira de Faria

87801007211-1

210,87

66

Não

Não

Não

Não

 

 

Nome

 

Inscrição

 

Nota Final

 

Classificação Final

Cota Pessoa com

Deficiência

 

Cota Pessoa Afrodescendente

Cota Pessoa Indígena

 

Cota Pessoa Transgênero

Fabiana de Araújo Coelho

87801975770-3

208,93

67

Não

Não

Não

Não

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
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SEI/DPE-PR - 0119213 - Edital

Edital

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024

 

EDITAL Nº 36/2025 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

 

O Defensor Público-Geral, em conformidade com o Edital de Abertura nº 01/2024 e suas alterações, bem como em atenção ao contido no artigo 35 do Regulamento do V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, homologa o resultado final do certame, conforme divulgado nos Editais 34/2025 e 35/2025.

 

Curitiba, 11 de julho de 2025.

 

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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SEI/DPE-PR - 0117932 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 103, DE 10 de julho de 2025

Altera a Portaria DPG n.º 27/2025 e designa Defensores Públicos



 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI nº 25.0.000004633-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescer o inciso XV, no art. 15 da Portaria 027/2025/GAB/DPG/DPPR com a seguinte redação:

XV - a defensora pública Luana Neves Alves e o defensor público Henrique Camargo Cardoso para comporem o Grupo de trabalho para desenvolver uma solução integrada para o fluxo de juntada e geração de atestados de remição em nível estadual, de 4 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.;

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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SEI/DPE-PR - 0117923 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 102, DE 10 de julho de 2025

Altera Portaria 040/2025/GAB/DPG/DPPR - Designa servidores/as para compor a comissão de desfazimento de bens da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI nº 25.0.000000703-2;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa nº 055/2021

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria 040/2025/GAB/DPG/DPPR, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Designar Comissão de Desfazimento de Bens e Materiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, indicando o servidor VICTOR PENTIADO SILVEIRA para a Presidência da Comissão, o servidor JOÃO MÁRIO COSTA KIELTYKA e a servidora CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS como membros e o servidor ALEXANDRE SILVA XAVIER e a servidora THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA como suplentes da comissão, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 55/2021.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0118598 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 315, DE 10 de julho de 2025

Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Pedro Henrique Piro Martins, Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005995-4,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA, sem prejuízo de suas funções junto à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, de 14 a 18 de julho de 2024, para o cargo de Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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SEI/DPE-PR - 0119209 - Termo

Termo

TERMO DE REFERENDO

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com base no artigo 35 do Regulamento do V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a da Defensoria Pública do Estado do Paraná e, após análise do
Relatório Final, elaborado pela Comissão Organizadora, referendou, na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, o resultado final do certame.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior


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Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Assinatura de Publicação: xemor-galis-vuhul-bivaz-cadiz-gepek-lyduk-gezeb-pibat-menuk-nidyr-duges-nytot-dorep-fefar-vuvyz-vaxax

Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar


SEI/DPE-PR - 0118371 - Portaria CEAM

Portaria CEAM Nº 30, DE 10 de julho de 2025

Anula portarias CEAM de numerações 28 e 29.

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DO CENTRO ESTADUAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR (CEAM), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n. 253/2022 e na Resolução 290/2024,

Considerando que houve erro no preenchimento do conteúdo dos documentos encaminhados para publicação no diário oficial e a impossibilidade de manter a mesma numeração no SEI, sistema utilizado para publicação de documentos do Diário Oficial .

RESOLVE

Art. 1º. Anular portarias 28 e 29 tornando-as sem efeitos e as referidas numerações inexistentes.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA RODRIGUES MENDES

Coordenadora do CEAM

 


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Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 10/07/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118371 e o código CRC F22408FE.



Assinatura de Publicação: xekok-kupek-zogaf-diheh-vocil-fireg-cynen-bodyr-fifel-hituc-gokop-zetah-megad-dyrog-nevud-sezol-gexex

Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0118232 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 19, DE 10 de julho de 2025

Retifica a Portaria 018/2025 sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.

RESOLVE:

 

Art. 1º - RETIFICAR a Portaria 018/2025 de 03 de julho de 2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico em 03 de julho de 2025, número 837 que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025. Passando constar o seguinte:

 

ONDE SE LÊ:

 

CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)

 

ABRIL

08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu

10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel

15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória

MAIO

06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé

07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina

08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio

19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá

20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes

21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba

JUNHO

09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte

10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama

11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste

12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão

JULHO

07/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí

08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro

09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

10/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

14/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

15/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

16/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana

17/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul

AGOSTO

11/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava

12/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

13/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)

 

ABRIL

08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu

10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel

15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória

MAIO

06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé

07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina

08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio

19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá

20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes

21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba

JUNHO

09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte

10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama

11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste

12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão

JULHO

11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí

22/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

23/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana

24/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul

31/07/2025 – Defensoria Pública de Castro

AGOSTO

01/08/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava

20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

 

LEIA-SE:

 

CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)

 

ABRIL

08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu

10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel

15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória

MAIO

06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé

07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina

08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio

19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá

20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes

21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba

JUNHO

09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte

10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama

11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste

12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão

JULHO

07/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí

08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro

09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

10/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

14/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

15/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

16/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana

17/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul

AGOSTO

11/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava

12/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

13/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)

 

ABRIL

08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu

10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel

15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória

MAIO

06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé

07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina

08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio

19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá

20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes

21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba

JUNHO

09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte

10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama

12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão

JULHO

11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí

21/07/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste

22/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá

23/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana

24/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul

31/07/2025 – Defensoria Pública de Castro

AGOSTO

01/08/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa

18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava

20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão

21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco

 

Curitiba, 10 de julho de 2025

 

 

 

 

 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba


SEI/DPE-PR - 0118984 - Portaria CRD/CIV.CWB

Portaria CRD/CIV.CWB Nº 20, DE 11 de julho de 2025

Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO a existência de colidência de datas nas designações para substituição do Dr. Tiago Bertão de Moraes na Portaria CRD/CIV.CWB n. 16/2025;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 8º da Portaria CRD/CIV.CWB n. 16/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 20 a 25 de julho de 2025."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


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Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 11/07/2025, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0119345 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 397, DE 11 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005793-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação dos gestores da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

BEATRIZ SCHERPINSKI FERNANDES

Cargo em Comissão 04-C

127088802

31/12/2025

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/07/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPE-PR - 0119366 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 398, DE 11 de julho de 2025

Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.


 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003106-5,


 

RESOLVE

 

Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:

Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.

NOME

CARGO

RG

TÉRMINO

LARISSA ALAS MAYER

Analista da Defensoria

127088802

11/07/2026

 

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Curitiba, data da assinatura digital.




 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 


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Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/07/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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