Edital
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
EDITAL Nº 34/2025 – RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
O Defensor Público-Geral, em conformidade com o Edital de Abertura nº 01/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital, para divulgar o Resultado Final do Concurso Público nº 01/2024 para o cargo de Defensor Público – Substituto.
1. Em cumprimento à liminar n°0069026-93.2025.8.16.0000 a candidata de inscrição nº 87801946804-3 passa a ser deferida para concorrer à reserva de vagas para pessoas afrodescendentes.
2. Diante o exposto, tornam-se públicas as listas das Classificações Finais desse certame, conforme segue:
Anexo I – Ampla Concorrência;
Anexo II – Pessoas com Deficiência;
Anexo III – Pessoas Afrodescendentes;
Anexo IV – Pessoas Trans.
Curitiba, 09 de julho de 2025.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Presidente da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
(Concurso Público nº 01/2024)
Anexo I - Ampla Concorrência
1 - Defensor Público - Substituto
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Cota Pessoa Afrodescendente |
Cota Pessoa Indígena |
Cota Pessoa Transgênero |
Luis Renan Coletti |
87801969361-6 |
285,01 |
1 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luiza Oliveira Bengtsson |
87801964630-1 |
256,87 |
2 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Gabriel Tanaka Paraiso |
87801998703-6 |
251,08 |
3 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Caroline Rocha Delmonico |
87801967716-1 |
250,88 |
4 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Luísa Sevegnani |
87801996477-9 |
249,54 |
5 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Italo Viegas da Silva |
87801028154-4 |
249,49 |
6 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Alyson Sanches Paulini |
87801952843-6 |
245,90 |
7 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Mariá Magalhães Rocha |
87801965487-4 |
245,00 |
8 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Alexandra Rodrigues Villela Pedras |
87801010181-2 |
242,21 |
9 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Alessandra Benin |
87801019346-1 |
242,16 |
10 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luana Mariani de Aguiar Furtado |
87801968733-4 |
241,70 |
11 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Carla Pessin de Souza |
87801961367-5 |
241,19 |
12 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Camila Oliveira do Valle |
87801998975-8 |
240,48 |
13 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Luísa Fiorett Reis |
87801966921-8 |
240,26 |
14 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Camila Fonseca da Cunha |
87801946813-1 |
239,98 |
15 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luiz Fernando Utasi Araujo |
87801010062-9 |
239,81 |
16 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Maria Júlia Paschoal Minto |
87801945332-5 |
239,51 |
17 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Thamires Oliveira Nascimento |
87801950175-7 |
238,78 |
18 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Thyago Vargas Ferreira |
87801974710-8 |
238,06 |
19 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Fernanda Buentes dos Santos Almeida |
87801995619-8 |
237,66 |
20 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Giovanna Jurach Lunardi |
87801962137-2 |
237,03 |
21 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Lia Rodrigues Fontoura |
87801945662-1 |
236,41 |
22 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Júlio Ferraz Carneiro Leão Lacerda |
87801023804-2 |
236,38 |
23 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Yasmin Lemgruber Venancio |
87801010987-0 |
234,68 |
24 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Amanda Caroline Soares |
87801996202-7 |
234,55 |
25 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Beatriz Zapelini |
87801967222-3 |
233,65 |
26 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Murilo Velludo Ferreira |
87801948971-0 |
232,61 |
27 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Renan Soares Macao |
87801031001-7 |
231,36 |
28 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Cota Pessoa Afrodescendente |
Cota Pessoa Indígena |
Cota Pessoa Transgênero |
Mayara Saldanha Cezar Guimaraes Caldas |
87801962913-4 |
231,16 |
29 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Thereza Barbosa de Souza |
87801987878-9 |
231,08 |
30 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Lucas Magno Oliveira Porto |
87801963823-1 |
230,93 |
31 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Gabriela Vargas Cunda |
87801990354-7 |
230,73 |
32 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Maria Luiza Bortoloto Morata |
87801015175-6 |
230,41 |
33 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Antonio Aldair Ferreira Almeida |
87801987088-9 |
230,19 |
34 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Ana Paula Dalavia Von Borowski |
87801944484-7 |
229,84 |
35 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Beatriz Figueira Costa Ferreira |
87801990680-3 |
229,31 |
36 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Pedro César Vieira Camillo |
87801014658-0 |
228,80 |
37 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Anna Beatriz Espínola de Souza Almeida Aranha |
87801021864-9 |
228,38 |
38 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Lara Theresa Medeiros Costa Nogueira Marques |
87801945602-2 |
227,95 |
39 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luísa Nami Godoy* (sub judice) |
87801985737-6 |
227,43 |
40 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Tatiana Luíza Soares Ribeiro |
87801016454-8 |
227,11 |
41 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Tayla de Souza Pires |
87801993107-0 |
227,03 |
42 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Laís Soares Monteiro |
87801996513-7 |
226,90 |
43 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Larissa Letícia Pereira Silva |
87801033300-1 |
226,28 |
44 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Filipe Tancredo de Oliveira |
87801945232-8 |
226,00 |
45 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Joao Paulo Teixeira Mendes |
87801000964-9 |
225,24 |
46 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Simone Nojiecoski dos Santos |
87801009793-6 |
224,76 |
47 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Rebecca Victória Lima |
87801981448-7 |
224,28 |
48 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Fabio Figueira Nobrega |
87801986636-5 |
224,06 |
49 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Elsimar Nery da Silva |
87801989277-8 |
223,71 |
50 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Marta Schwanck Fernandes |
87801961908-0 |
223,68 |
51 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Marianna Pimentel de Andrades Todt |
87801012927-4 |
223,39 |
52 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Natália Carvalho Stipp |
87801038700-2 |
221,71 |
53 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Euclides Cesar Júnior |
87801003630-1 |
221,69 |
54 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Felipe Augusto Alcantara Monteiro Travia |
87801010033-4 |
221,22 |
55 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Alexandre dos Santos Carvalho |
87801979231-0 |
221,10 |
56 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Tatiane Souza Cancian |
87801947532-2 |
221,06 |
57 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Vinicius Lessa Costa |
87801948383-5 |
220,95 |
58 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Gabriela Assumpção Pinheiro Machado |
87801982501-8 |
220,59 |
59 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Amanda Maria Gulfi Fernandes |
87801964529-6 |
219,71 |
60 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Lívia Batista Sales Carneiro |
87801945802-7 |
219,46 |
61 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ludmilla Silva Cordeiro |
87801962225-1 |
219,38 |
62 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Thalles Furtado Leba |
87801953020-8 |
217,83 |
63 |
Não |
Não |
Não |
Não |
André Henrique Izidoro da Silva |
87801967582-4 |
216,63 |
64 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Fernanda Louise Lachowski |
87801946025-1 |
216,50 |
65 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Júlia Bernardes |
87801019736-2 |
216,29 |
66 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Cota Pessoa Afrodescendente |
Cota Pessoa Indígena |
Cota Pessoa Transgênero |
Isabela Maria Lopes Bolotti |
87801963021-3 |
215,38 |
67 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Danilo Luiz Goulart |
87801012363-3 |
214,64 |
68 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Schayanne Pereira da Costa |
87801968695-6 |
214,46 |
69 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Bruno Henrique da Silva Chaves |
87801952637-3 |
214,25 |
70 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Letícia Bittencourt Peixoto |
87801949807-2 |
214,13 |
71 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Bruna de Bem Esteves |
87801945099-2 |
214,11 |
72 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Jéssica Lima da Silva |
87801038359-4 |
213,55 |
73 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
José Ribeiro dos Santos Neto |
87801944944-0 |
212,03 |
74 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Julia Lattouf de Almeida* (sub judice) |
87801980552-6 |
210,95 |
75 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Artur Capparelli Silveira de Faria |
87801007211-1 |
210,87 |
76 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Elis Regina da Silva |
87801947199-2 |
210,31 |
77 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Fabiana de Araújo Coelho |
87801975770-3 |
208,93 |
78 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Vanessa Santos de Souza |
87801990482-9 |
208,79 |
79 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Erica Andrade de Oliveira |
87801945477-5 |
208,53 |
80 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Jucelândia Nicolau Faustino Silva |
87801986000-7 |
207,59 |
81 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Layla Victor Araujo Landim Passos Lessa |
87801970962-8 |
200,30 |
82 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Rayssa Mendes da Rocha |
87801963741-0 |
200,05 |
83 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Thiago Moretto |
87801038936-1 |
199,06 |
84 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Letícia de Oliveira Ramos |
87801034298-4 |
192,93 |
85 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Maria Clara Tauceda Branco |
87801965362-0 |
191,46 |
86 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Evelin de Oliveira Leite |
87801983137-0 |
190,89 |
87 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Fernanda Corrêa |
87801967165-9 |
190,71 |
88 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
(Concurso Público nº 01/2024)
Anexo II - Pessoa com Deficiência
1 - Defensor Público - Substituto
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final Pessoa com Deficiência |
Mariá Magalhães Rocha |
87801965487-4 |
245,00 |
1 |
Simone Nojiecoski dos Santos |
87801009793-6 |
224,76 |
2 |
Rebecca Victória Lima |
87801981448-7 |
224,28 |
3 |
Marta Schwanck Fernandes |
87801961908-0 |
223,68 |
4 |
Erica Andrade de Oliveira |
87801945477-5 |
208,53 |
5 |
Layla Victor Araujo Landim Passos Lessa |
87801970962-8 |
200,30 |
6 |
Thiago Moretto |
87801038936-1 |
199,06 |
7 |
Giovana de Carvalho Florencio |
87801965723-7 |
194,51 |
8 |
Maria Clara Tauceda Branco |
87801965362-0 |
191,46 |
9 |
Fernanda Corrêa |
87801967165-9 |
190,71 |
10 |
DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
(Concurso Público nº 01/2024)
Anexo III - Pessoa Afrodescendente
1 - Defensor Público - Substituto
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final Pessoa Afrodescendente |
Lucas Magno Oliveira Porto |
87801963823-1 |
230,93 |
1 |
Antonio Aldair Ferreira Almeida |
87801987088-9 |
230,19 |
2 |
Elsimar Nery da Silva |
87801989277-8 |
223,71 |
3 |
Amanda Maria Gulfi Fernandes |
87801964529-6 |
219,71 |
4 |
Danilo Luiz Goulart |
87801012363-3 |
214,64 |
5 |
Bruno Henrique da Silva Chaves |
87801952637-3 |
214,25 |
6 |
Jéssica Lima da Silva |
87801038359-4 |
213,55 |
7 |
Daniela Barreto Silva* (sub judice) |
87801946804-3 |
213,46 |
8 |
Elis Regina da Silva |
87801947199-2 |
210,31 |
9 |
Vanessa Santos de Souza |
87801990482-9 |
208,79 |
10 |
Jucelândia Nicolau Faustino Silva |
87801986000-7 |
207,59 |
11 |
Rayssa Mendes da Rocha |
87801963741-0 |
200,05 |
12 |
Pedro Henrique Gomes de Souza |
87801009392-7 |
196,65 |
13 |
Rafael Bitencourt Carvalhaes |
87801996942-0 |
195,68 |
14 |
Joice Luiza da Paixao |
87801950604-6 |
194,21 |
15 |
Suian Lacerda dos Santos |
87801953706-2 |
193,90 |
16 |
Letícia de Oliveira Ramos |
87801034298-4 |
192,93 |
17 |
Evelin de Oliveira Leite |
87801983137-0 |
190,89 |
18 |
DPE/PR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
(Concurso Público nº 01/2024)
Anexo IV - Pessoa Transgênero
1 - Defensor Público - Substituto
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final Pessoa Transgênero |
Joao Guilherme de Oliveira Almeida |
87801965101-7 |
179,84 |
1 |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0119043 e o código CRC 47326835. |
Edital
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
EDITAL Nº 35/2025 – RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
O Defensor Público-Geral, em conformidade com o Edital de Abertura nº 01/2024 e suas alterações, torna público o presente Edital para divulgar a retificação do Anexo I do Edital nº 34/2025, fazendo constar em sua lista apenas os candidatos que obtiveram as notas necessárias para aprovação na Ampla Concorrência.
Curitiba, 10 de julho de 2025.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Presidente da Banca Examinadora do V Concurso Público de Provas e Títulos
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
1 - Defensor Público - Substituto
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Cota Pessoa Afrodescendente |
Cota Pessoa Indígena |
Cota Pessoa Transgênero |
Luis Renan Coletti |
87801969361-6 |
285,01 |
1 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luiza Oliveira Bengtsson |
87801964630-1 |
256,87 |
2 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Gabriel Tanaka Paraiso |
87801998703-6 |
251,08 |
3 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Caroline Rocha Delmonico |
87801967716-1 |
250,88 |
4 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Luísa Sevegnani |
87801996477-9 |
249,54 |
5 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Italo Viegas da Silva |
87801028154-4 |
249,49 |
6 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Alyson Sanches Paulini |
87801952843-6 |
245,90 |
7 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Alexandra Rodrigues Villela Pedras |
87801010181-2 |
242,21 |
8 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Alessandra Benin |
87801019346-1 |
242,16 |
9 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luana Mariani de Aguiar Furtado |
87801968733-4 |
241,70 |
10 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Carla Pessin de Souza |
87801961367-5 |
241,19 |
11 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Camila Oliveira do Valle |
87801998975-8 |
240,48 |
12 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Luísa Fiorett Reis |
87801966921-8 |
240,26 |
13 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Camila Fonseca da Cunha |
87801946813-1 |
239,98 |
14 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luiz Fernando Utasi Araujo |
87801010062-9 |
239,81 |
15 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Maria Júlia Paschoal Minto |
87801945332-5 |
239,51 |
16 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Thamires Oliveira Nascimento |
87801950175-7 |
238,78 |
17 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Thyago Vargas Ferreira |
87801974710-8 |
238,06 |
18 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Fernanda Buentes dos Santos Almeida |
87801995619-8 |
237,66 |
19 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Giovanna Jurach Lunardi |
87801962137-2 |
237,03 |
20 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Lia Rodrigues Fontoura |
87801945662-1 |
236,41 |
21 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Júlio Ferraz Carneiro Leão Lacerda |
87801023804-2 |
236,38 |
22 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Yasmin Lemgruber Venancio |
87801010987-0 |
234,68 |
23 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Amanda Caroline Soares |
87801996202-7 |
234,55 |
24 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Beatriz Zapelini |
87801967222-3 |
233,65 |
25 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Murilo Velludo Ferreira |
87801948971-0 |
232,61 |
26 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Renan Soares Macao |
87801031001-7 |
231,36 |
27 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Mayara Saldanha Cezar Guimaraes Caldas |
87801962913-4 |
231,16 |
28 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Cota Pessoa Afrodescendente |
Cota Pessoa Indígena |
Cota Pessoa Transgênero |
Ana Thereza Barbosa de Souza |
87801987878-9 |
231,08 |
29 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Gabriela Vargas Cunda |
87801990354-7 |
230,73 |
30 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Maria Luiza Bortoloto Morata |
87801015175-6 |
230,41 |
31 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ana Paula Dalavia Von Borowski |
87801944484-7 |
229,84 |
32 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Beatriz Figueira Costa Ferreira |
87801990680-3 |
229,31 |
33 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Pedro César Vieira Camillo |
87801014658-0 |
228,80 |
34 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Anna Beatriz Espínola de Souza Almeida Aranha |
87801021864-9 |
228,38 |
35 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Lara Theresa Medeiros Costa Nogueira Marques |
87801945602-2 |
227,95 |
36 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Luísa Nami Godoy* (sub judice) |
87801985737-6 |
227,43 |
37 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Tatiana Luíza Soares Ribeiro |
87801016454-8 |
227,11 |
38 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Tayla de Souza Pires |
87801993107-0 |
227,03 |
39 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Laís Soares Monteiro |
87801996513-7 |
226,90 |
40 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Larissa Letícia Pereira Silva |
87801033300-1 |
226,28 |
41 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Filipe Tancredo de Oliveira |
87801945232-8 |
226,00 |
42 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Joao Paulo Teixeira Mendes |
87801000964-9 |
225,24 |
43 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Fabio Figueira Nobrega |
87801986636-5 |
224,06 |
44 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Marta Schwanck Fernandes |
87801961908-0 |
223,68 |
45 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Marianna Pimentel de Andrades Todt |
87801012927-4 |
223,39 |
46 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Natália Carvalho Stipp |
87801038700-2 |
221,71 |
47 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Euclides Cesar Júnior |
87801003630-1 |
221,69 |
48 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Felipe Augusto Alcantara Monteiro Travia |
87801010033-4 |
221,22 |
49 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Alexandre dos Santos Carvalho |
87801979231-0 |
221,10 |
50 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Tatiane Souza Cancian |
87801947532-2 |
221,06 |
51 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Vinicius Lessa Costa |
87801948383-5 |
220,95 |
52 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Gabriela Assumpção Pinheiro Machado |
87801982501-8 |
220,59 |
53 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Lívia Batista Sales Carneiro |
87801945802-7 |
219,46 |
54 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Ludmilla Silva Cordeiro |
87801962225-1 |
219,38 |
55 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Thalles Furtado Leba |
87801953020-8 |
217,83 |
56 |
Não |
Não |
Não |
Não |
André Henrique Izidoro da Silva |
87801967582-4 |
216,63 |
57 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Fernanda Louise Lachowski |
87801946025-1 |
216,50 |
58 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Júlia Bernardes |
87801019736-2 |
216,29 |
59 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Isabela Maria Lopes Bolotti |
87801963021-3 |
215,38 |
60 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Schayanne Pereira da Costa |
87801968695-6 |
214,46 |
61 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Letícia Bittencourt Peixoto |
87801949807-2 |
214,13 |
62 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Bruna de Bem Esteves |
87801945099-2 |
214,11 |
63 |
Não |
Não |
Não |
Não |
José Ribeiro dos Santos Neto |
87801944944-0 |
212,03 |
64 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Julia Lattouf de Almeida* (sub judice) |
87801980552-6 |
210,95 |
65 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Artur Capparelli Silveira de Faria |
87801007211-1 |
210,87 |
66 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Nome |
Inscrição |
Nota Final |
Classificação Final |
Cota Pessoa com Deficiência |
Cota Pessoa Afrodescendente |
Cota Pessoa Indígena |
Cota Pessoa Transgênero |
Fabiana de Araújo Coelho |
87801975770-3 |
208,93 |
67 |
Não |
Não |
Não |
Não |
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0119201 e o código CRC 688D0665. |
Edital
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2024
EDITAL Nº 36/2025 – HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
O Defensor Público-Geral, em conformidade com o Edital de Abertura nº 01/2024 e suas alterações, bem como em atenção ao contido no artigo 35 do Regulamento do V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a, homologa o resultado final do certame, conforme divulgado nos Editais 34/2025 e 35/2025.
Curitiba, 11 de julho de 2025.
Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0119213 e o código CRC E449E497. |
Portaria DPG Nº 103, DE 10 de julho de 2025
Altera a Portaria DPG n.º 27/2025 e designa Defensores Públicos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI nº 25.0.000004633-0,
RESOLVE
Art. 1º. Acrescer o inciso XV, no art. 15 da Portaria 027/2025/GAB/DPG/DPPR com a seguinte redação:
XV - a defensora pública Luana Neves Alves e o defensor público Henrique Camargo Cardoso para comporem o Grupo de trabalho para desenvolver uma solução integrada para o fluxo de juntada e geração de atestados de remição em nível estadual, de 4 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2025, às 12:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0117932 e o código CRC 0A5BD5BC. |
Portaria DPG Nº 102, DE 10 de julho de 2025
Altera Portaria 040/2025/GAB/DPG/DPPR - Designa servidores/as para compor a comissão de desfazimento de bens da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI nº 25.0.000000703-2;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º da Instrução Normativa nº 055/2021
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 1º da Portaria 040/2025/GAB/DPG/DPPR, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar Comissão de Desfazimento de Bens e Materiais da Defensoria Pública do Estado do Paraná, indicando o servidor VICTOR PENTIADO SILVEIRA para a Presidência da Comissão, o servidor JOÃO MÁRIO COSTA KIELTYKA e a servidora CARLA ABGAIL ALZERINA DOS REIS como membros e o servidor ALEXANDRE SILVA XAVIER e a servidora THAIS CRISTINA DOS SANTOS BARBOSA como suplentes da comissão, conforme artigo 8º da Instrução Normativa nº 55/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/07/2025, às 12:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0117923 e o código CRC 44E17A98. |
Resolução DPG Nº 315, DE 10 de julho de 2025
Designa extraordinariamente defensora pública para cobertura de função administrativa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Pedro Henrique Piro Martins, Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005995-4,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA, sem prejuízo de suas funções junto à Primeira Subdefensoria Pública-Geral, de 14 a 18 de julho de 2024, para o cargo de Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 11:59, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118598 e o código CRC 65D8EAF3. |
Termo
TERMO DE REFERENDO
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com base no artigo 35 do Regulamento do V Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor/a Público/a da Defensoria Pública do Estado do Paraná e, após análise do
Relatório Final, elaborado pela Comissão Organizadora, referendou, na 2ª Reunião Extraordinária de 2025, o resultado final do certame.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0119209 e o código CRC 634F4A75. |
Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar
Portaria CEAM Nº 30, DE 10 de julho de 2025
Anula portarias CEAM de numerações 28 e 29.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DO CENTRO ESTADUAL DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR (CEAM), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n. 253/2022 e na Resolução 290/2024,
Considerando que houve erro no preenchimento do conteúdo dos documentos encaminhados para publicação no diário oficial e a impossibilidade de manter a mesma numeração no SEI, sistema utilizado para publicação de documentos do Diário Oficial .
RESOLVE
Art. 1º. Anular portarias 28 e 29 tornando-as sem efeitos e as referidas numerações inexistentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA RODRIGUES MENDES
Coordenadora do CEAM
| Documento assinado digitalmente por PATRICIA RODRIGUES MENDES, Defensora Pública, em 10/07/2025, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118371 e o código CRC F22408FE. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 19, DE 10 de julho de 2025
Retifica a Portaria 018/2025 sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria 018/2025 de 03 de julho de 2025 publicada no Diário Oficial Eletrônico em 03 de julho de 2025, número 837 que dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no primeiro semestre de 2025. Passando constar o seguinte:
ONDE SE LÊ:
CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)
ABRIL
08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu
10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel
15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória
MAIO
06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé
07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina
08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio
19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá
20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes
21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba
JUNHO
09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte
10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama
11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste
12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão
JULHO
07/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí
08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro
09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
10/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
14/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
15/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
16/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana
17/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul
AGOSTO
11/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava
12/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão
13/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco
CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)
ABRIL
08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu
10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel
15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória
MAIO
06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé
07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina
08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio
19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá
20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes
21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba
JUNHO
09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte
10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama
11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste
12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão
JULHO
11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí
22/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
23/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana
24/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul
31/07/2025 – Defensoria Pública de Castro
AGOSTO
01/08/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava
20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão
21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco
LEIA-SE:
CORREIÇÃO DE SERVIDORES (AS)
ABRIL
08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu
10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel
15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória
MAIO
06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé
07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina
08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio
19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá
20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes
21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba
JUNHO
09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte
10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama
11/06/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste
12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão
JULHO
07/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí
08/07/2025 – Defensoria Pública de Castro
09/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
10/07/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
14/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
15/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
16/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana
17/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul
AGOSTO
11/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava
12/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão
13/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco
CORREIÇÃO DE DEFENSORES (AS) PÚBLICOS (AS)
ABRIL
08/04/2025 – Defensoria Pública de Foz do Iguaçu
10/04/2025 – Defensoria Pública de Cascavel
15/04/2025 – Defensoria Pública de União da Vitória
MAIO
06/05/2025 – Defensoria Pública de Cambé
07/05/2025 – Defensoria Pública de Londrina
08/05/2025 – Defensoria Pública de Cornélio Procópio
19/05/2025 – Defensoria Pública de Paranaguá
20/05/2025 – Defensoria Pública de Morretes
21/05/2025 – Defensoria Pública de Guaratuba
JUNHO
09/06/2025 – Defensoria Pública de Cianorte
10/06/2025 – Defensoria Pública de Umuarama
12/06/2025 – Defensoria Pública de Campo Mourão
JULHO
11/07/2025 – Defensoria Pública de Paranavaí
21/07/2025 – Defensoria Pública de Cruzeiro do Oeste
22/07/2025 – Defensoria Pública de Maringá
23/07/2025 – Defensoria Pública de Apucarana
24/07/2025 – Defensoria Pública de Jandaia do Sul
31/07/2025 – Defensoria Pública de Castro
AGOSTO
01/08/2025 – Defensoria Pública de Ponta Grossa
18/08/2025 – Defensoria Pública de Guarapuava
20/08/2025 – Defensoria Pública de Francisco Beltrão
21/08/2025 – Defensoria Pública de Pato Branco
Curitiba, 10 de julho de 2025
HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES
Corregedor-Geral
| Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 11/07/2025, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118232 e o código CRC 6FD3368B. |
Coordenadoria de Cível e Fazenda Pública de Curitiba
Portaria CRD/CIV.CWB Nº 20, DE 11 de julho de 2025
Designa defensor público para substituição automática no Setor Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial de Curitiba.
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DO SETOR CÍVEL, FAZENDA PÚBLICA E CURADORIA ESPECIAL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Instrução Normativa nº 040/2020, com fundamento na LCE nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Cível, Fazenda Pública e Curadoria Especial n. 40/2024, homologada pela Defensoria Pública Geral em 02 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a existência de colidência de datas nas designações para substituição do Dr. Tiago Bertão de Moraes na Portaria CRD/CIV.CWB n. 16/2025;
RESOLVE
Art. 1º. O art. 8º da Portaria CRD/CIV.CWB n. 16/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º. Designar para substituição a defensora pública NIZE LACERDA ARAÚJO BANDEIRA KOWALSKI, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 20 a 25 de julho de 2025."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
| Documento assinado digitalmente por NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR, Defensor Público, em 11/07/2025, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0118984 e o código CRC 5A1055CC. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 397, DE 11 de julho de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000005793-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação dos gestores da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/07/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0119345 e o código CRC 7BE30813. |
Portaria DRT/PES Nº 398, DE 11 de julho de 2025
Homologa Indicação de Servidora para atuação em Regime de Teletrabalho.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024,
CONSIDERANDO o contido no SEI n° 25.0.000003106-5,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a indicação do gestor da unidade a fim de autorizar a atuação da servidora infracitada em regime de Teletrabalho:
Tabela, com 2 linhas e 4 colunas.
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Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
Curitiba, data da assinatura digital.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 11/07/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0119366 e o código CRC A9ADDC09. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xenik-buhim-rodut-kevyh-deryc-hycip-rozof-depih-mifib-hygod-synis-labom-rygoc-covot-varap-nazup-hexax
