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Edição Nª 849 - Publicada em 21/07/2025

Coordenadoria de Formalização das Contratações e Convênios


SEI/DPE-PR - 0122676 - Extrato

Extrato

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO N°008/2025

SEI n° 24.0.000002742-8

Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TECNICÓPIAS REPRODUÇÕES TÉCNICAS LTDA(EPP).

Objeto: Registro de preços (Grupo 1 – itens 1 ao 12) para a eventual contratação de serviços de impressão gráfica, tipo plotagem de projetos de engenharia e arquitetura para a DPE-PR, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública-Geral.

Cadastro de reserva: Não foram registrados interessados a compor o cadastro de reserva.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/07/2025, às 16:06, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122676 e o código CRC 1D4E994D.



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Centro Administrativo de Colombo


SEI/DPE-PR - 0122832 - Portaria ADM/CLMB

Portaria ADM/CLMB Nº 13, DE 18 de julho de 2025

 

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE COLOMBO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 12/08/2024 a 23/08/2024; 09/09/2024 a 13/09/2024; 18/11/2024, 19/11/2024, 21/11/2024 e 22/11/2024; 9/12/2024 a 13/12/2024, 16/12/2024 e 17/12/2024, 01 e 02/07/2025 e 07/07/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARISA FONSECA BARBOSA foi designada(o) extraordinariamente para substituição, nos termos da substituição ocorrida em Resolução DPG 378/2024, RESOLUÇÃO DPG 665/2024, RESOLUÇÃO DPG 639/2024, PORTARIA DESC/DPE-PR 16/2024 e RESOLUÇÃO DPG Nº 300, DE 01 DE JULHO DE 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Marisa Fonseca Barbosa no(s) dia(s) 22, 23 e 24/07/2025, a fim de compensar 3 dias(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição.

 

Colombo, 14 de julho de 2025

BEATRIZ VALE TRAVESSA

Coordenadora de Sede


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Documento assinado digitalmente por BEATRIZ VALE TRAVESSA, Defensora Pública, em 18/07/2025, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122832 e o código CRC 8DDA3A9B.



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Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná


SEI/DPE-PR - 0122174 - Portaria CGE

Portaria CGE Nº 20, DE 17 de julho de 2025

Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos (as) membros (as), servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme o calendário no Anexo desta Portais.

Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9:00 às 17:00 horas.

Art. 3º - O (a) defensor (a) público (a) coordenador (a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:

I - Providenciar local adequado para os trabalhos correicionais;

II - Apresentar a metodologia de organização dos trabalho, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.

III - Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados (as), membros (as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores (as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

Art. 4º - A correição abrangerá processos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.

Art. 5º - A Correição observará, dentre outros fatores:

I - A qualidade do serviço do (a) defensor (a) público (a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;

II - O cumprimento dos prazos legais;

III - O cumprimento dos deveres e vedações legais dos (as) membros (as) da Defensoria Pública;

IV - O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;

V - A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;

VI - O desempenho das atividades dos (as) servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública correicionada;

VII - O relacionamento com os (as) usuários (as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os (as) serventuários (as);

VIII - A conduta social, bem como a avaliação a respeito dos (as) defensores (as) públicos (as), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais;

IX - Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais. 

Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.

Art. 7º - Ficam convocados para a correição o (a) defensor (a) coordenador (a) da sede da Defensoria correicionada, os (as) defensores (as) em atuação na unidade e os (as) servidores (as) do órgão.

Art. 8º - Os (as) defensores (as) e servidores (as) deverão preencher o formulário para coleta e análise de dados durante o período correicional.

§ 1º - O envio dos formulários será realizado por meio dos endereços eletrônicos dos (as) defensores (as) públicos (as) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada sede. Nas Sede Central de Atendimento em Curitiba, o envio será feito aos (às) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada área.

§ 2º - Os (as) coordenadores (as) e substitutos (as) são responsáveis por divulgar o link de acesso ao formulário para toda a equipe correicionada.

§ 3º - A Corregedoria-Geral disponibilizará o link de acesso ao formulário com 15 (quinze) dias de antecedência da data da correição.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

Henrique de Almeida Freire Gonçalves

Corregedor-Geral

 

 

ANEXO ÚNICO

defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de servidores (as)

 

SETEMBRO

02/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira

03/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal

04/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri

15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal

15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto

16/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível

17/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível

29/09/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM

30/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados

 

OUTUBRO

01/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC

14/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento

15/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família

16/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão

17/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba

20/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho

23/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade

24/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado

 

NOVEMBRO

03/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível

04/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional

10/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores

11/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial

17/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré

18/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo

19/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais

 

defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de DEFENSORES (aS) PÚBLICOS (AS)

 

SETEMBRO

09/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira

10/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal

11/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri

22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal

22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto

23/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível

24/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível

 

OUTUBRO

06/10/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM

07/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados

08/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC

21/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento

22/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família

27/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão

28/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba

29/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho

30/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade

31/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado

 

NOVEMBRO

05/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível

06/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional

12/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores

13/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial

24/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré

25/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo

26/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 21/07/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Coordenadoria de União da Vitória


SEI/DPE-PR - 0122768 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 21, DE 18 de julho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições normativas;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná; Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI nos dias 08 de agosto, 04 e 05 de setembro, 08 a 12 de setembro, 15 a 19 de setembro, 22 de setembro, e 10 de outubro, a fim de compensar 15 (quinze) dias de atividades exercidas em substituição/designação extraordinária.

 

 

 

União da Vitória-PR, 17 de julho de 2025

 

 

 

 

ISRAEL BRESOLA JUNIOR

Defensor Público

Coordenador da Sede de União da Vitória

 


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Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 18/07/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122768 e o código CRC FE1816C0.



Assinatura de Publicação: xugel-kizin-pubal-tucis-cygad-vohag-vacur-divil-zuhoh-pahyv-mides-kicys-fuvel-mureg-mivef-pusep-guxyx

Diretoria de Pessoas


SEI/DPE-PR - 0122801 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 410, DE 18 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES

DEFENSORA PÚBLICA

15677129

1

01/08/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

BRUNO CORDEIRO

Diretor de Pessoas em exercício

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por BRUNO CORDEIRO, Diretor de Pessoas, em 18/07/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122801 e o código CRC 81439FBA.



Assinatura de Publicação: xerol-tuluf-vimon-nunak-zecug-palet-fodyf-rogod-zapoz-pesen-basyn-dibev-gakin-sobup-corom-solak-haxax
SEI/DPE-PR - 0122873 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 413, DE 18 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES

DEFENSORA PÚBLICA

15677129

19

22/09/2025 A 10/10/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

BRUNO CORDEIRO

Diretor de Pessoas em exercício

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por BRUNO CORDEIRO, Diretor de Pessoas, em 18/07/2025, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122873 e o código CRC 183F9248.



Assinatura de Publicação: xibim-fydog-cozez-rodic-vazih-mavod-kuzup-vymom-bedyg-hikes-zeman-gynub-sizus-dulys-rotol-behel-kyxyx
SEI/DPE-PR - 0122821 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 412, DE 18 de julho de 2025

Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;

 

CONCEDE

 

Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):

  

Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.

NOME

CARGO

RG

DIAS

PERÍODO

MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM

DEFENSORA PÚBLICA

139805542

2

23/07/2025 A 24/07/2025

 

Curitiba, data da assinatura digital.

 

BRUNO CORDEIRO

Diretor de Pessoas em exercício

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por BRUNO CORDEIRO, Diretor de Pessoas, em 18/07/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122821 e o código CRC FE6B6BF3.



Assinatura de Publicação: xucif-dupop-cakog-recar-tokyz-kykof-vuler-tuzeg-mituc-dotir-vycip-bisip-gymyr-vabuf-curyr-goduk-poxyx
SEI/DPE-PR - 0123082 - Portaria DRT/PES

Portaria DRT/PES Nº 415, DE 21 de julho de 2025

Homologa progressão funcional servidores públicos

 

O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento aos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicados no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.

 

Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.

 

 

Curitiba, 21 de julho de 2025.

 

 

 

 

DANIEL DE BRITO ARAGÃO

Diretor de Pessoas

 

 

ANEXO I

 

                                                                                                                         Tabela com 05 linhas e 3 colunas

PROTOCOLO

NOME

DATA PROGRESSÃO

25.0.000005843-5 

ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI

07/07/2025

25.0.000006076-6

MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA

12/07/2025

25.0.000006079-0

ITALO MARINOT SANTOS LYRIO

13/07/2025

25.0.000006146-0

FERNANDA LOPRETE CURY

15/07/2025

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2025, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0123082 e o código CRC 04F69B17.



Assinatura de Publicação: xibak-tuhad-tameb-pogab-cipuh-cizuz-vipic-mutih-funah-mucak-bipas-fanoc-zuzis-horoc-vynap-parek-voxex

Assinatura de Publicação desta Edição:
xihob-zitic-lutys-ryvul-rekaz-tosep-zytyn-mudyg-rubit-huvub-davih-ganyf-befur-lahir-digop-bores-caxyx
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