Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°008/2025
SEI n° 24.0.000002742-8
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e TECNICÓPIAS REPRODUÇÕES TÉCNICAS LTDA(EPP).
Objeto: Registro de preços (Grupo 1 – itens 1 ao 12) para a eventual contratação de serviços de impressão gráfica, tipo plotagem de projetos de engenharia e arquitetura para a DPE-PR, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Vigência: 1 (um) ano, excluído o dia do termo final, contado a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico da Defensoria Pública-Geral.
Cadastro de reserva: Não foram registrados interessados a compor o cadastro de reserva.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/07/2025, às 16:06, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122676 e o código CRC 1D4E994D. |
Centro Administrativo de Colombo
Portaria ADM/CLMB Nº 13, DE 18 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE COLOMBO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 12/08/2024 a 23/08/2024; 09/09/2024 a 13/09/2024; 18/11/2024, 19/11/2024, 21/11/2024 e 22/11/2024; 9/12/2024 a 13/12/2024, 16/12/2024 e 17/12/2024, 01 e 02/07/2025 e 07/07/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) MARISA FONSECA BARBOSA foi designada(o) extraordinariamente para substituição, nos termos da substituição ocorrida em Resolução DPG 378/2024, RESOLUÇÃO DPG 665/2024, RESOLUÇÃO DPG 639/2024, PORTARIA DESC/DPE-PR 16/2024 e RESOLUÇÃO DPG Nº 300, DE 01 DE JULHO DE 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Marisa Fonseca Barbosa no(s) dia(s) 22, 23 e 24/07/2025, a fim de compensar 3 dias(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição.
Colombo, 14 de julho de 2025
BEATRIZ VALE TRAVESSA
Coordenadora de Sede
| Documento assinado digitalmente por BEATRIZ VALE TRAVESSA, Defensora Pública, em 18/07/2025, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122832 e o código CRC 8DDA3A9B. |
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná
Portaria CGE Nº 20, DE 17 de julho de 2025
Dispõe sobre as Correições Ordinárias a serem realizadas no 2º semestre de 2025, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelo artigo 33, inciso I da lei 136/2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício de funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos (as) membros (as), servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral é órgão autônomo, nos limites das suas atribuições, que integra a Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral a orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta profissional dos seus membros e dos servidores da Instituição.
RESOLVE
Art. 1º - Tornar pública a data e local das Correições Ordinárias dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, a serem realizadas nas Unidades da Defensoria Pública, conforme o calendário no Anexo desta Portais.
Art. 2º - A Correição será realizada no turno matutino e/ou vespertino, no período das 9:00 às 17:00 horas.
Art. 3º - O (a) defensor (a) público (a) coordenador (a) da sede/setor da Defensoria Pública objeto da correição deverá:
I - Providenciar local adequado para os trabalhos correicionais;
II - Apresentar a metodologia de organização dos trabalho, os procedimentos de atendimento ao público e a forma de arquivamento de documentos físicos e digitais.
III - Providenciar a afixação do Edital Correicional, convidando partes, advogados (as), membros (as) do Ministério Público e do Poder Judiciário, autoridades, servidores (as) e a população em geral, para comparecerem à instalação da correição e, se necessário, apresentarem manifestações para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Art. 4º - A correição abrangerá processos em curso e findos, selecionados aleatoriamente na unidade correicionada.
Art. 5º - A Correição observará, dentre outros fatores:
I - A qualidade do serviço do (a) defensor (a) público (a), nos seus aspectos jurídicos e protocolares;
II - O cumprimento dos prazos legais;
III - O cumprimento dos deveres e vedações legais dos (as) membros (as) da Defensoria Pública;
IV - O cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
V - A organização e a estrutura da Defensoria Pública correicionada;
VI - O desempenho das atividades dos (as) servidores (as) e estagiários (as) da Defensoria Pública correicionada;
VII - O relacionamento com os (as) usuários (as) da Defensoria Pública, com as autoridades, e com os (as) serventuários (as);
VIII - A conduta social, bem como a avaliação a respeito dos (as) defensores (as) públicos (as), nos aspectos morais, intelectuais e funcionais;
IX - Sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais.
Art. 6º - Os trabalhos de correição não prejudicarão o funcionamento regular da unidade correicionada, devendo ser mantidos os atendimentos ao público e as audiências.
Art. 7º - Ficam convocados para a correição o (a) defensor (a) coordenador (a) da sede da Defensoria correicionada, os (as) defensores (as) em atuação na unidade e os (as) servidores (as) do órgão.
Art. 8º - Os (as) defensores (as) e servidores (as) deverão preencher o formulário para coleta e análise de dados durante o período correicional.
§ 1º - O envio dos formulários será realizado por meio dos endereços eletrônicos dos (as) defensores (as) públicos (as) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada sede. Nas Sede Central de Atendimento em Curitiba, o envio será feito aos (às) coordenadores (as) e substitutos (as) de cada área.
§ 2º - Os (as) coordenadores (as) e substitutos (as) são responsáveis por divulgar o link de acesso ao formulário para toda a equipe correicionada.
§ 3º - A Corregedoria-Geral disponibilizará o link de acesso ao formulário com 15 (quinze) dias de antecedência da data da correição.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, datado digitalmente.
Henrique de Almeida Freire Gonçalves
Corregedor-Geral
ANEXO ÚNICO
defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de servidores (as)
SETEMBRO
02/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
03/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
04/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
15/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
16/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
17/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
29/09/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
30/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
OUTUBRO
01/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC
14/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
15/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família
16/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
17/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
20/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
23/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
24/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado
NOVEMBRO
03/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
04/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
10/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
11/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
17/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
18/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo
19/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais
defensorias públicas a serem correicionadas - datas de correição de DEFENSORES (aS) PÚBLICOS (AS)
SETEMBRO
09/09/2025 - Defensoria Pública da Casa da Mulher Brasileira
10/09/2025 - Defensoria Pública do Núcleo Criminal
11/09/2025 - Defensoria Pública do Tribunal do Júri
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal
22/09/2025 - Defensoria Pública de Execução Penal Meio Aberto
23/09/2025 - Defensoria Pública de Acompanhamento Cível
24/09/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Cível
OUTUBRO
06/10/2025 - Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar - CEAM
07/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial dos Fóruns Descentralizados
08/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial da Região Metropolitana de Curitiba - RMC
21/10/2025 - Defensoria Pública de Família Acompanhamento
22/10/2025 - Núcleo de Atendimento Inicial Família
27/10/2025 - Defensoria Pública do Boqueirão
28/10/2025 - Defensoria Pública da Cidade Industrial de Curitiba
29/10/2025 - Defensoria Pública do Pinheirinho
30/10/2025 - Defensoria Pública de Santa Felicidade
31/10/2025 - Defensoria Pública do Sítio Cercado
NOVEMBRO
05/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Cível
06/11/2025 - Defensoria Pública de Infância Infracional
12/11/2025 - Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores
13/11/2025 - Defensoria Pública de Curadoria Especial
24/11/2025 - Defensoria Pública de Almirante Tamandaré
25/11/2025 - Defensoria Pública de Colombo
26/11/2025 - Defensoria Pública de São José dos Pinhais
| Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 21/07/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122174 e o código CRC 5B6EEBE5. |
Coordenadoria de União da Vitória
Portaria CRD/UVA Nº 21, DE 18 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em substituição/designação
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições normativas;
CONSIDERANDO que o Defensor Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná; Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público FABIANO AUGUSTO MALAGHINI nos dias 08 de agosto, 04 e 05 de setembro, 08 a 12 de setembro, 15 a 19 de setembro, 22 de setembro, e 10 de outubro, a fim de compensar 15 (quinze) dias de atividades exercidas em substituição/designação extraordinária.
União da Vitória-PR, 17 de julho de 2025
ISRAEL BRESOLA JUNIOR
Defensor Público
Coordenador da Sede de União da Vitória
| Documento assinado digitalmente por ISRAEL BRESOLA JUNIOR, Defensor Público, em 18/07/2025, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122768 e o código CRC FE1816C0. |
Diretoria de Pessoas
Portaria DRT/PES Nº 410, DE 18 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES |
DEFENSORA PÚBLICA |
15677129 |
1 |
01/08/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
BRUNO CORDEIRO
Diretor de Pessoas em exercício
| Documento assinado digitalmente por BRUNO CORDEIRO, Diretor de Pessoas, em 18/07/2025, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122801 e o código CRC 81439FBA. |
Portaria DRT/PES Nº 413, DE 18 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES |
DEFENSORA PÚBLICA |
15677129 |
19 |
22/09/2025 A 10/10/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
BRUNO CORDEIRO
Diretor de Pessoas em exercício
| Documento assinado digitalmente por BRUNO CORDEIRO, Diretor de Pessoas, em 18/07/2025, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122873 e o código CRC 183F9248. |
Portaria DRT/PES Nº 412, DE 18 de julho de 2025
Concede Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) do Estado do Paraná.
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o artigo 12 da Resolução nº 522, de 3 de outubro de 2024;
CONCEDE
Art. 1º. Licença Prêmio a(o) Defensor(a) Público(a) abaixo relacionado(a):
Tabela, com 2 linhas e 5 colunas.
NOME |
CARGO |
RG |
DIAS |
PERÍODO |
MONIA REGINA DAMIAO SERAFIM |
DEFENSORA PÚBLICA |
139805542 |
2 |
23/07/2025 A 24/07/2025 |
Curitiba, data da assinatura digital.
BRUNO CORDEIRO
Diretor de Pessoas em exercício
| Documento assinado digitalmente por BRUNO CORDEIRO, Diretor de Pessoas, em 18/07/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0122821 e o código CRC FE6B6BF3. |
Portaria DRT/PES Nº 415, DE 21 de julho de 2025
Homologa progressão funcional servidores públicos
O DIRETOR DE PESSOAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 12 da Resolução DPG nº 522, de 03 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Homologar a concessão da referência de vencimento aos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Paraná indicados no Anexo I, ante o preenchimento do requisito temporal.
Art. 2º. A Diretoria de Pessoas providenciará a inclusão em folha dos valores devidos, desde a data da efetiva concessão do direito, na próxima folha de pagamento que ainda não tenha sido processada.
Curitiba, 21 de julho de 2025.
DANIEL DE BRITO ARAGÃO
Diretor de Pessoas
ANEXO I
Tabela com 05 linhas e 3 colunas
PROTOCOLO |
NOME |
DATA PROGRESSÃO |
25.0.000005843-5 |
ADRIANA APARECIDA MOREIRA DE GARIBOTTI |
07/07/2025 |
25.0.000006076-6 |
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA |
12/07/2025 |
25.0.000006079-0 |
ITALO MARINOT SANTOS LYRIO |
13/07/2025 |
25.0.000006146-0 |
FERNANDA LOPRETE CURY |
15/07/2025 |
| Documento assinado digitalmente por DANIEL DE BRITO ARAGAO, Diretor de Pessoas, em 21/07/2025, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0123082 e o código CRC 04F69B17. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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